Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC seleciona Agente de Serviços Especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 015/2014

O Secretário Municipal de Orçamento de Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS, em caráter temporário a fim de atender a necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Obras, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - Os cargos, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração estão especificados no quadro constante do item 6 deste edital.

1.3 - O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados, bem como a prestação de serviço externo e desabrigado e atendimento ao público.

1.4 - O Processo Seletivo terá por critério de seleção o tempo de serviço.

1.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.6 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2- DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS
Ter o ensino fundamental incompleto

3- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar cópia e original dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Foto 3x4 recente;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

c) PIS;

d) CPF;

e) Carteira de Identidade;

f) Certidão de nascimento se solteiro e sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência atualizado ou cópia do contrato de locação e declaração autenticado em cartório;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Comprovação relativa a quitação militar, no caso de candidato de sexo masculino; K) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

l) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

m) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

n) Declaração de bens (anexo III deste edital);

o) Apresentar comprovante de escolaridade;

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas que comprovem tempo de serviço) ou Certidão de tempo de serviço ou declaração, expresso em anos e meses.

4- DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas junto ao setor de Recursos Humanos, localizado na Prefeitura Municipal de Brusque, no período de 31 de Janeiro de 2014 a 07 de Fevereiro de 2014, das 08:00 as 11:30 horas, e das 13:30 as 17:30 horas.

4.2 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.3 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5- DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Ter o ensino fundamental incompleto, cuja comprovação dar-se-á por meio da apresentação do histórico escolar ou, no caso de candidato formado, pelo certificado de conclusão de curso.

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Agente de Serviços Especiais

01+ C.R*

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 930,65 (mais R$ 100,00 a título de auxílio alimentação)

*CADASTRO DE RESERVA

7- DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

7.1 - Agente de Serviços Especiais:

7.1.1 - Atribuições:

- Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros.

- Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.

- Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos.

- Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.

- Auxiliar no serviço de levantamentos, medições - topográficos e agrimensor - montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.

- Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.

- Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.

8- DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

8.1 - Estará classificado o candidato que comprovar, no mínimo, 06 (seis) meses de exercício no cargo para o qual se inscreveu, comprovando o tempo de trabalho por meio de declaração ou certidão de tempo de serviço (em papel timbrado), devidamente assinada pelo responsável pela emissão do documento.

8.2 - O preenchimento das vagas será efetuado pela ordem decrescente de classificação, observando-se, para tanto, os critérios de pontuação especificados no quadro abaixo:

Tempo de Serviço

N. Pontos

De 06 meses a 01 ano

03 pontos

De 01 ano e 01 dia até 03 anos

05 pontos

De 03 anos e 01 dia até 05 anos

07 pontos

De 05 anos e 01 dia até 07 anos

08 pontos

De 07 anos e 01 dia até 10 anos

09 pontos

Acima de 10 anos

10 pontos

8.3 - Será automaticamente desclassificado do certame o candidato que obteve rescisão de contrato de trabalho por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque.

9- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) Candidato que comprovar maior tempo de serviço público;

b) Candidato mais idoso;

c) Candidato casado ou sob regime de união estável.

9.2 - A comprovação do estado civil especificado na letra "c" do item 9.1 dar-se-á pela apresentação da Certidão de Casamento no Registro Civil ou da Declaração de União Estável, devidamente registrada por Tabelionato.

10 - DO RESULTADO

10.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas em 11 de Fevereiro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Orçamento, e Gestão setor de Recursos Humanos, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min.

11.2 - A divulgação dos resultados finais será realizada no dia 14 de Fevereiro de 2014.

12 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

12.1 - Os candidatos aprovados e que irão ser contratados por esta municipalidade, serão contatados via telefone, para agendamento da data e local para a realização do exame médico admissional.

13 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos, através da Secretaria Municipal de Obras na data e horários fixados por este departamento, cópia dos seguintes documentos:

1- Instrumento de admissão/nomeação (memorando);

3- Comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei;

4- Regime jurídico;

5- Informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento;

6- Informações pessoais: Nome, sexo, CPF, cargo ou função, classe, nível, padrão e referência de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº PIS/PASEP se houver;

7- Comprovação relativa a habilitação exigida no edital (comprovante de escolaridade);

8- Comprovação de idade mínima;

9- Fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho;

10 - Foto 3x4 recente;

11 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

12 -PIS;

13 - CPF;

14 - Carteira de Identidade;

15 - Certidão de nascimento;

16 - Título de Eleitor;

17 - Comprovante de residência atualizado;

18 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

19 - Comprovação relativa a quitação militar, no caso de candidato de sexo masculino;

20 - Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

21 - Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

22 - Declaração de bens (Anexo III deste edital);

23 - Classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo.

24 - Laudo do Exame Admissional

25 - Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital do processo seletivo;

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

14.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

14.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

14.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

14.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

14.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

14.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato

apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 28 de janeiro de 2014.

ARNALDO FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão