Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC retifica seletiva com vagas para Coordenadores Pedagógicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 49/2014

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nº s 2.174/97, 2.270/98, 3.248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Educação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2. O critério de seleção se dará por tempo de serviço de magistério.

1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será até dezembro de 2015.

1.4. Considerando o disposto no art. 1º, V, da Lei Municipal 2.174/97, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público e considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil inscreve, em seu artigo 6º, a educação como um direito social pétreo e inalienável, e a necessidade da presença de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares é fundamental para o bom atendimento da população, diante disso, o presente Processo Seletivo dá-se em razão da necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

2.1. Preencher com os requisitos de escolaridade para cada cargo, conforme estipulado;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5. Estar em dia com as obrigações militares (para sexo masculino);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

2.7. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal.

3 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Secretaria de Educação (www.educacao.brusque.sc.gov.br), no período de 00h00min horas do dia 23 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 16 de novembro de 2014;

3.3 Para inscrever-se no processo seletivo é requisito não ter punição em esfera administrativa, no âmbito municipal.

3.4. O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas;

3.6 . Imprimir a ficha de inscrição

3.5 . A Secretaria de Orçamento e Gestão não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos que possam provocar a "não inscrição do candidato", sendo este, o único responsável por procurar meios para fazer a inscrição ;

3.7. Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CONVOCAÇÃO E DO CRONOGRAMA DA ESCOLHA DE VAGAS

4.1. O Processo Seletivo visa a contratação para atender necessidade temporária do cargo de coordenador pedagógico para substituição em caso de afastamentos de servidores ocupantes de cargo de coordenador pedagógico.

SEGMENTO EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL

Cargos

Vagas

Coordenador Pedagógico

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4.2. A convocação dos candidatos aprovados e o cronograma para a escolha de vagas serão divulgados em 05/12/2014.

5. DA LISTA DE INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS

5.1. A lista dos candidatos inscritos será divulgada em 17 de novembro de 2014, em ordem alfabética sem classificação, no site da Secretaria de Educação (www.educacao.brusque.sc.gov.br), bem como no Site da Prefeitura (www.brusque.sc.gov.br) e afixada no mural da Prefeitura.

5.2. O candidato poderá interpor recurso do resultado da lista de inscrição, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) que deseja contestar sob pena de não ser admitido seu recurso, que deverá ser apresentado na Secretaria Orçamento e Gestão, setor de Recursos Humanos, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.

5.3 . A lista final dos candidatos inscritos será divulgada em 19 de novembro de 2014.

6. DO PERÍODO, HORÁRIO, LOCAL DE ENTREGA DA FICHA DE INSCRIÇÃO E DO TEMPO DE SERVIÇO

6.1. A FICHA DE INSCRIÇÃO e os comprovantes do TEMPO DE SERVIÇO deverão ser entregue sob protocolo no momento seguinte à inscrição, no período de 23 de outubro a 16 de novembro de 2014, no horário das 08h às 17 horas:

6.1.1. Na unidade escolar em que o candidato estiver laborando;

6.1.2. No Departamento de Recursos Humanos ou em uma das unidades escolares da rede municipal de ensino, quando se tratar de candidato não empregado da Prefeitura Municipal de Brusque.

6.1.3. São admitidos como documentos comprobatório do tempo de serviço, os previstos nos itens 6.1.3.1 e 6.1.3.2, e considerados até a data de 30/09/2014.

6.1.3.1. Certidão/atestado de tempo de serviço no magistério, Municipal, Estadual ou particular, expresso em anos e meses. No caso de tempo de serviço prestado para a Administração Pública Municipal de Brusque, esta poderá ser comprovada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

6.1.3.2. Certidão da Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia regional, quando se tratar de Magistério Público de outros Estados.

7. DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO, DO LOCAL DE ENTREGA, DA INVIABILIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DA HABILITAÇÃO.

7.1. A documentação deverá ser entregue sob protocolo na ordem do item 7.3, na Arena Brusque, Piso Térreo, Sala do Centro Municipal de Inclusão Digital - CMID, localizada na Rua Gentil Batisti Archer, Bairro Centro II, Brusque - SC (ao lado do Pavilhão da Fenarreco), após convocação para escolha de vagas previsto no item 4.2

7.2. A documentação constante do item 7.3. deverá ser entregue em envelope no formato 26 x 36, com etiqueta colada no canto superior direito, quando visto na horizontal, contendo o nome do candidato.

7.3. O candidato CONVOCADO deverá apresentar, uma cópia dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição on-line;

b) 1 (uma) foto 3x4 recente e com data;

c) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Cópia das páginas de identificação da CTPS;

e) PIS;

f) CPF;

g) Carteira de Identidade;

h) Título de Eleitor;

i) Comprovante de residência (atual);

j) Quitação das obrigações militares, para os homens;

k) Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

m) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

n) Declaração de bens; (Anexo I deste Edital)

o) Declaração de não exercer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal (Anexo II deste Edital);

p) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinares, no exercício do cargo ou função pública (Anexo III deste Edital);

q) Diploma ou Certificado de curso Superior Completa em Pedagogia, Normal Superior ou Habilitação em Nível de Licenciatura Plena. Diploma de Pós Graduação, em Nível de Especialização na área de Gestão Escolar com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

7.4. Habilitação:

a) Considera-se habilitado para o exercício da Coordenação Pedagógica o candidato com formação em Superior Completa em Pedagogia, Normal Superior ou Habilitação em Nível de Licenciatura Plena. Com Pós Graduação, em Nível de Especialização na área de Gestão Escolar com carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

7.5. A não apresentação da documentação exigida nos itens 7.3 letra "q" e 7.4, combinado com a inscrição, inviabilizará a contratação do candidato.

8. DA VALIDAÇÃO:

8.1. A Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação fará análise da documentação entregue referente ao Tempo de Serviço, validando as inscrições, no período de 20 a 28 de novembro de 2014.

9. DA CLASSIFICAÇÃO, DA PONTUAÇÃO.

9.1. A classificação dar-se-á, seguindo os critérios abaixo especificados:

9.2. Não será computado "tempo de serviço no magistério", o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação;

9.3. Para efeito de pontuação relativa ao tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados;

9.4. Para cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

9.4.1. Para cada mês completo de serviço, será atribuído 1 (hum) ponto.

9.4.2. Os dias remanescentes de cada mês incompleto serão somados e posteriormente transformados em numero de meses que serão somados ao apurado conforme item 9.4.1.

9.4.3. A fração restante do apurado conforme item 9.4.2. se igual ou superior a 15 (quinze) dias, será considerado como 1 (hum) mês e somado ao apurado conforme itens 9.5.1 e 9.5.2.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Os candidatos habilitados para o exercício do magistério, em caso de empate na classificação, terão como critério de desempate a "idade", conforme estabelecido na Lei 10.741/2003, Art. 27, § único.

11. DO RESULTADO

11.1. A divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo será no dia 28 de novembro de 2014 a saber:

a) As listas dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão publicadas no site da Prefeitura de Brusque, site da Secretaria Municipal de Educação e afixadas no mural da Prefeitura.

12. DO RECURSO

12.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da classificação preliminar do Processo Seletivo. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Orçamento e Gestão - setor de Recursos Humanos, no dia 01 de dezembro de 2014.

12.2. O recurso, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Anexo IV do presente Edital, para ser aceito deverá ser fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso fora da data especificada no item 12.1; todavia, será admitida a interposição de recurso por intermédio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para esse ato.

12.4. A divulgação dos resultados finais será realizada no dia 03 de dezembro de 2014.

13. DA REMUNERAÇÃO:

13.1. Valor do Salário Base para 40 horas semanais:

CARGO

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R$ 1.793,16 (mais R$ 135,00 auxílio alimentação)

13.2. Sobre o salário base dos Coordenadores Pedagógicos, haverá incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a título de Gratificação de Coordenação;

13.4. Durante a vigência contratual não ocorrerá alteração do contrato de trabalho em razão de nova titulação acadêmica que configure novo patamar salarial.

14. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1. Os candidatos classificados serão comunicados, para agendamento da data e local para a realização do exame médico admissional, por ocasião da contratação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação.

15.2. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

15.3. O candidato aprovado, cujo, o curso de graduação e/ou pós-graduação foi concluído no 2º semestre de 2014, deverá apresentar o histórico escolar e declaração de conclusão de curso com a respectiva data da efetiva colação de grau, e terá até junho de 2015 para apresentar o diploma do curso devidamente registrado pela Instituição responsável.

15.4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

15.5. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

15.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

15.7. O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

15.8. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 23 de outubro de 2014.

ARNALDO FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão