Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC retifica PS 021/2014 e mantém os demais inalterados para área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 021/2014

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.317/98, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de PSICÓLOGO, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde na Estratégia Saúde da Família - ESF, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante do item 7 deste edital.

1.3 - O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.5 - Considerando o disposto no art. 1º, V, da Lei Municipal 2.174/97, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público, e considerando que a Constituição da República Federativa inscreve, em seu artigo 6º, a saúde como um direito social pétreo e inalienável, e a necessidade da presença de Médicos Especialista - Proctologista nas unidades básicas de saúde, compreendendo o Programa da Saúde da Família, este entendido como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, é fundamental para o bom atendimento da população, o presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2- DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

PSICÓLOGO

Formação Superior Completa em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

3- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) Foto 3x4 recente;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

c) PIS;

d) CPF;

e) Carteira de Identidade;

f) Certidão de nascimento;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovação relativa a quitação militar;

l) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

n) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

o) Apresentar Diploma de Conclusão de Curso de Psicólogo, acrescido do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2 As inscrições serão realizadas junto a Secretaria de Saúde, setor de Recursos Humanos localizado na Rua Germano Schaefer, 4º andar, Centro, Brusque-SC, no período de 25 de março de 2014 a 11 de abril de 2014, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

4.3 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5- DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Ter Formação em nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

6- DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de Brusque, no período de e 25 de março de 2014 a 11 de abril de 2014, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

7- DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PSICÓLOGO

C.R*

40 horas semanais

R$ 2.978,08

*CADASTRO DE RESERVA.

8- DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

8.1- Psicólogo

Atribuições:

* Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos;

* Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;

* Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade;

* Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação e saúde;

* Realizar atendimentos individuais e coletivos;

* Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal;

* Trabalhar em equipes multiprofissionais;

* Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos;

* Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;

* Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

* Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

* Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.

* Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.

* Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros.

* Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.

* Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem.

* Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.

* Colaborar para a ampliação da visão da realidade psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.

* Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.

* Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros.

* Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.

* Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.

* Colaborar com a formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

* Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.

* Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.

* Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.

* Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

* Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

* Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

9- DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

9.1 - A prova realizar-se-á no dia 13 de abril de 2014, das 09h00min às 12h00min, nas dependências da UNIASSELVI/ASSEVIM, situada na Rua Gregório Diegolli, 35-A - Bairro São Luiz, Brusque-SC

10 - DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

10.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições, de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

10.2 - O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido 01 (uma) hora de início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

10.3 - Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

10.4 - A prova de que trata o presente Edital compor-se-á de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, com o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos para cada questão e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, com valor de 0,2 (zero vírgula três) para cada questão;

10.5 - Estará classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver na Prova Objetiva 05 (cinco) pontos do total geral da nota;

10.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação (CPF, RG, Carteira de Motorista, CTPS);

b) Ingressar no estabelecimento da prova, após o fechamento da sala;

c) Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

d) Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bips, walkmann, ou qualquer outro equipamento similar.

10.7 - No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

10.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

10.9 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

11 - DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

11.1 - Conhecimentos específicos:

a) Saúde da família;

b) Saúde pública;

11.2 - Conhecimentos gerais:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) maior número de acertos nas questões específica;

b) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) mais idoso;

d) casado ou sob regime de união estável.

11.2 - A comprovação do estado civil especificado na letra "c" do item 11.1 dar-se-á pela apresentação da Certidão de Casamento no Registro Civil ou da Declaração de União Estável, devidamente registrada por Tabelionato.

13 - DO RESULTADO

13.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas em 16 de abril de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

14.2 - A divulgação dos resultados finais será realizada no dia 18 de abril de 2014.

15 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos através da Secretaria Municipal de Saúde na data e horários fixados por este departamento, os seguintes documentos:

1- Instrumento de admissão/nomeação (memorando)

2- endereço do servidor,

3- comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei,

4- regime jurídico,

5- informações pessoais: nome, sexo, CPF, nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº PIS/PASEP se houver.

6- laudo de inspeção de saúde,

7- comprovação de nacionalidade,

8- comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos,

9- comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais,

10 - declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato,

11 - informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento,

12 - comprovação de idade mínima,

13 - comprovação relativa a habilitação exigida no edital,

14 - declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

15 - fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho,

16 - prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público,

17 - termo de posse,

18 - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão,

19 - declaração de bens,

20 - classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo,

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Será automaticamente eliminado do certame e cancelada sua inscrição o candidato que obteve rescisão de contrato por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque;

16.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

16.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

16.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

16.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

16.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

16.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

16.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 25 de Março de 2014.

ARNALDO FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão