Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC retifica CP 6 e mantém os demais inalterados

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 01/2014

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Brusque.

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Concurso Público, destinado a prover vagas no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Brusque, suas autarquias e fundações, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Reitor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC. Telefones (48) 3953-1000, sob a supervisão de Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Brusque.

1.2. A entrega de documentos relacionados ao presente concurso, salvo expressa determinação e ou vedação do presente Edital, poderá ser feita nos locais e horários abaixo relacionados, onde também estará disponível para consulta cópia impressa deste edital:

1. Sede da FEPESE

Campus Professor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis - SC.
Telefones (48) 3953-1000.
Horário de Atendimento, a partir do dia 6 de janeiro de 2014, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
E-mail: brusque2014@fepese.org.br

2. Posto de Atendimento ao candidato em Brusque.

Rua Prefeito Germano Schaefer, 135
Centro - Brusque - SC
Junto ao Terminal Urbano de Brusque
Horário de Atendimento, a partir do dia 6 de janeiro de 2014, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 12h.

1.2.1 Os documentos de que trata o presente Edital também poderão ser enviados via postal, preferencialmente por SEDEX, unicamente para o seguinte endereço:

FEPESE- Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos
Caixa Postal: 5067
88040-900 -Campus Universitário - CSE - UFSC
Florianópolis - SC - Brasil

1.2.1.1 Os documentos enviados pelo correio, ou qualquer outro transportador, devem ser postados com a devida antecedência para que sejam entregues à FEPESE até a data determinada pelo edital, após a qual não serão recebidos, mesmo que tenham sido postados anteriormente.

1.3 O edital, termos aditivos, avisos, convocações e demais comunicações relacionados ao presente concurso público serão publicados no seguinte endereço: http://brusque2014.fepese.org.br.

1.4 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados à partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo.

1.5 O presente concurso público destina-se ao provimento das vagas constantes do presente edital e formação de Cadastro de Reserva.

1.5.1 Cadastro de Reserva é a relação dos candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecidas pelo presente edital.

1.5.2 Os candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva somente serão nomeados durante o prazo de validade do presente concurso, quando ocorrerem novas vagas, quando o candidato nomeado não venha a tomar posse ou, se empossado, sua posse tenha se tornado insubsistente ou sem efeito.

2. DO CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS EXIGÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES.

2.1 O cargo, número de vagas, salário base, exigências de escolaridade e outras, dos cargos objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

2.1.1 Cargo com exigência de curso superior

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BÁSICO (R$)

EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

ASSISTENTE SOCIAL

5

2978,08

Curso superior de Serviço Social com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

2.1.1 Cargos com exigência de curso de ensino médio

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BÁSICO (R$)

EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE

EDUCADOR SOCIAL

10

1489,04

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio.

2.2 A carga horária (jornada de trabalho) dos cargos objeto deste Concurso Público é de 40 horas semanais para todos os cargos.

2.3 As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo 1 do presente Edital.

2.4 São exigências para o ingresso no serviço público na Prefeitura Municipal de Brusque:

1. A nacionalidade brasileira ou equiparada;

2. O gozo dos direitos políticos;

3. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

5. A idade mínima de dezoito anos;

6. A aptidão física e mental.

2.4.1 O menor de 18 (dezoito) anos poderá participar do certame, desde que complete a idade mínima até a data de ingresso no cargo.

3. DA LOTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados quando da nomeação, serão lotados, a critério da Administração, em qualquer dos órgãos da Prefeitura Municipal de Brusque.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.3 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do concurso http://brusque2014.fepese.org.br, no período entre as 12h do dia 20 de dezembro de 2013 e as18h do dia 13 de fevereiro de 2014.

4.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declara:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Poder satisfazer todas as exigências contidas no presente edital.

4.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no

4 presente Concurso.

4.5.1 Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada por correspondência enviada via postal ou por e-mail, até o último dia de inscrições para a FEPESE e após essa data para a Prefeitura Municipal de Brusque.

4.5.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizado o seu endereço de residência e os números de telefone e endereço de e-mail.

4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://brusque2014.fepese.org.br;

2. Ler atentamente o edital verificando cuidadosamente se preenche os requisitos e a escolaridade exigidos para o exercício do cargo, que deverão ser comprovados unicamente quando da nomeação;

3. Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

4. Conferir atentamente os dados informados;

5. Imprimir o Requerimento de Inscrição;

6. Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

4.6.1 Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET ou tiverem dificuldades para realizar a sua inscrição poderão comparecer a um dos postos de atendimento cujo endereço e horários de funcionamento estão descritos no item 1.2, onde haverá equipamento e pessoal disponível para orientar a sua inscrição.

4.6.1.1 O atendimento aos candidatos limita-se ao uso do equipamento disponível e orientação, eximindo-se a FEPESE e a Prefeitura Municipal de Brusque por qualquer erro ou irregularidade na inscrição ou documentação entregue que são de exclusiva responsabilidade dos candidatos, bem como pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à Internet.

4.6.1.2 Nos postos de atendimento ao candidato não será possível efetuar o pagamento das inscrições. Em determinados momentos, em especial no último dia de inscrições, poderá haver a formação de filas.

4.6.2 Os portadores de deficiência que necessitarem de profissional especializado para ajudá-los na inscrição deverão solicitar o apoio necessário, com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência do último dia de inscrições, pelo telefone (48) 3953 1018.

5 4.6.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição e no dia da realização da prova vir acompanhada de pessoa de maior idade que ficará responsável pelo cuidado e guarda da criança, em local especialmente determinado. Nos horários de amamentação será conduzida ao local em que se encontra a criança, ficando sob a vigilância de fiscal designado para tal fim para que sejam cumpridas todas as determinações do presente edital. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário normal da prova.

4.6.4 Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão entregar no Posto de Atendimento da FEPESE, até o último dia de inscrições, cópia autenticada de certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008,

4.7 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras. Em caso de extravio do referido boleto, uma segunda via poderá ser obtida no endereço eletrônico do concurso/ 2ª via Requerimento de Inscrição e Boleto Bancário.

4.8 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Brusque não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou a impressão dos documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.9 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.10 A taxa de inscrição para este Concurso Público é de:

1. Para os cargos com exigência de curso superior: R$ 100,00 (cem reais);

2. Para os cargos com exigência de curso de ensino médio: R$ 80,00 (oitenta reais);

4.10.1 Os valores da taxa de inscrição não serão devolvidos.

2.11 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.12 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.13 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste edital.

4.14 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada a última paga.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público.

5.2 Serão reservadas 5% (cinco por cento) vagas aos portadores de deficiência, nos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, conforme tabela abaixo:

CARGO

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

VAGAS LIVRE CONCORRÊNCIA

ASSISTENTE SOCIAL

05

-

05

EDUCADOR SOCIAL

10

-

10

5.3. Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99:

1. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

5. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, para concorrer às vagas reservadas, pessoalmente ou por intermédio de procurador, até às 18 horas do último dia de inscrições, nos locais e horários descritos no item 1.2 do presente edital, os seguintes documentos:

a) Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.), além da provável causa da deficiência.

b) Cópia do comprovante de inscrição.

5.5 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de aprovação, data, horário de início, local de aplicação e nota mínima exigida.

5.6 Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 5.4 submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

5.7 Os candidatos que se declararam no ato de inscrição como portadores de deficiência e que não atenderem plenamente ao disposto no subitem 5.4 terão suas inscrições como portadores de deficiência invalidadas passando a concorrer às vagas da lista geral de classificação.

5.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, até o último dia de inscrições, nos endereços e horários descritos no item 1.2 e entregar laudo médico comprovando essa necessidade.

5.9 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela FEPESE. O ato de homologação das inscrições e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Brusque e no endereço eletrônico do concurso: http://brusque2014.fepese.org.br., na data provável de 5 de março de 2014.

7. DAS ETAPAS E PROVAS.

7.1 O presente Concurso Público constará de etapa única, Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

8 DA PROVA ESCRITA.

8.1 A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta das quais uma única será verdadeira. As áreas de conhecimento por elas abrangidas, a distribuição e valor das questões, são descritas no quadro abaixo:

8.1.1. Prova escrita para os candidatos ao cargo de Assistente Social:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Atualidades

05

0,10

0,50

Noções de Informática

05

0,10

0,50

Conhecimentos específicos

20

0,40

8,00

Total

35

-

10,00

8.1.2. Prova escrita para os candidatos ao cargo de Educador Social:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Atualidades

05

0,10

0,50

Noções de Informática

05

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

15

0,50

7,50

Total

30

-

10,00

8.1.3 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 a 10,00, sendo considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2 Os programas das provas do Prova Escrita estão descritos no anexo 2 do presente edital.

8.3 A Prova Escrita será realizada no dia 16 de março de 2014, conforme cronograma abaixo, em locais que serão informados no endereço eletrônico do concurso http://brusque2014.fepese.org.br, na data provável de 13 de março de 2014.

8.3.1 Na eventualidade de não haver locais apropriados para a realização da prova no município de Brusque, ela será aplicada em municípios vizinhos, cabendo aos candidatos as eventuais despesas de deslocamento e estadia.

8.4 A duração da prova será de 3 horas e 30 minutos. PROVA ESCRITA- CRONOGRAMA

EVENTO

HORÁRIO

Acesso dos candidatos aos locais de prova

13h

Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso de candidatos, sob qualquer alegação, a partir deste horário).

13h50

Abertura dos invólucros e distribuição das provas.

13h50

Início da resolução da prova.

14h

Final da prova. Devolução obrigatória do caderno de questões e cartão resposta.

17h30

8.5 A entrada nos locais da Prova Escrita só será permitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas ou protocolos.

8.5.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.5.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.5.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.6 Durante a realização da Prova Escrita é vedado (a):

1. A comunicação entre os candidatos;

2. A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

3. O uso de relógios e aparelhos telefônicos, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura e o porte de qualquer tipo de arma;

4. Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

5. A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada e embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

6. Entregar a prova e o cartão resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.6.1 Os telefones celulares e demais equipamentos e objetos não permitidos não devem ser levados para o local de prova, mas se o candidato portar qualquer um deles deve ser entregue desligado, sem qualquer outro aviso ou intimação, aos fiscais da sala antes do início do exame.

8.6.1.1 O candidato que portar qualquer tipo de armamento não poderá ingressar nos edifícios em que se realizarem as provas.

8.6.1.2 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Brusque não se responsabilizarão por avarias, perdas ou extravios de quaisquer objetos, equipamentos ou bens ocorridos durante a realização das provas.

8.6.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.6.3 Só é permitido ao candidato manter em seu poder:

a) Documento de identificação;

b) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta;

8.6.3.1 - Caso o candidato porte carteira na mesma não poderá haver qualquer tipo de papel, cartão e ou anotação.

8.7 O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um

8.7.1 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de questões com o cartão-resposta e pela marcação correta das letras correspondentes às respostas corretas.

8.8 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta. As questões da prova escrita serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões.

8.9 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.10 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.12 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, proceda à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.13 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos aprovados na prova escrita serão classificados em ordem decrescente na nota obtida na Prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

9.2 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.3 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Maior número de acertos nas questões de Língua Nacional;

d) Maior número de acertos nas questões de Atualidades;

e) Maior número de acertos nas questões de Noções de Informática.

f) Comprovação de ter exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), entregue nos termos do item 4.6.4 deste edital.

g) Maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito provisório da Prova Escrita;

c) Classificação final.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos até as 18 horas do segundo dia útil subsequente ao da publicação no endereço eletrônico do concurso http://brusque2014.fepese.org.brdo ato do qual o candidato deseja recorrer.

10.3 Os recursos só serão aceitos se efetuados pela Internet.

10.4 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://brusque2014.fepese.org.bre clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza, argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

10.5 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

10.5.1 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://brusque2014.fepese.org.br.

10.7 Para ter acesso à resposta individual ao seu requerimento o candidato deverá, no site do concurso, clicar em "RESPOSTAS A RECURSOS E REQUERIMENTOS" e informar o número da inscrição e do CPF.

10.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

10.10 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

10.11 Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita e ou os pareceres exigidos no Teste de aptidão física, Exame biomédico, Avaliação Psicológica e Questionário de Investigação Social.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1 A nomeação dos candidatos será regida por Edital próprio que será publicado no sitio do concurso na Internet.

14 12. DO FORO

12.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Brusque, Santa Catarina.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Receber os requerimentos de inscrições;

c) Deferir e indeferir e homologar as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as etapas do presente concurso;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Receber os valores da taxas de inscrição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

18.1. É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Brusque, bem como membros da Comissão do Concurso e funcionários da FEPESE.

18.2 A FEPESE poderá, por necessidade administrativa e ou fato ou circunstância de natureza imprevisível alterar o local, as datas, os horários e ou ordem de realização das provas e ou etapas do concurso público.

18.2.1 As comunicações de alterações de datas e ou horários serão publicadas no endereço eletrônico do concurso ou, as havidas por intempéries ou fato imprevisível no local da prova.

18.2. Os casos não previstos neste edital, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Brusque.

Brusque, 20 de dezembro de 2013.

ANEXO 1

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ASSISTENTE SOCIAL

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUSe Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho. Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos. Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas. Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas socioassistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras. Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio familiar, visitas domiciliares e outros. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros. Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas. Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas. Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil. Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais. Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família. Atender periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio doença. Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor Presidente do Instituto para providências. Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas. Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. Conduzir veículos automotores no exercício das funções do cargo.

EDUCADOR SOCIAL

Recepção e oferta de informações ao público atendido; Acompanhamento sistemático do público atendido; Monitoramento e registro de informações; Desenvolvimento de conteúdos e atividades; Realização de atividades socioeducativas; Mediação de processos grupais; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Assessoramento a equipe técnica; Assessoramento, acompanhamento e monitoramento da rotina dos serviços da unidade da unidade de atendimento; Participação nas atividades pertinentes a realização do serviço. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada. Dar assistência aos alunos sob a orientação da professora regente, da professora de educação especial ou da Coordenadora Pedagógica, desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo, a fim de garantir o acesso à emancipação e integração na sociedade. Auxiliar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações que ocorra interação e atividades que envolvam o coletivo da escola. Oportunizar autonomia e independência dos alunos. Respeitar as diferenças individuais atuando junto aos alunos, auxiliando no processo de desenvolvimento integral, envolvendo os aspectos afetivos, físicos, motores, e intelectuais. Zelar pelo cumprimento dos princípios da ética profissional tanto aos aspectos referentes a intimidade e privacidade entre outros direitos inalienáveis. Realizar observação e registros. Executar programas, projetos e serviços de políticas públicas desenvolvidas pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município. Propiciar a inclusão da pessoa com deficiência, utilizando, sob supervisão, os métodos e processos básicos de relacionamento social. Acompanhar atividades de recreação, refeições, repouso e higiene. Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da pessoa. Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades dos alunos nos horários de alimentação. Encaminhar e acompanhar os alunos nas consultas e/ou atendimentos de saúde, educação, assistência social, quando necessário. Realizar manutenção dos registros de atendimentos, atualizando-os e organizando-os, a fim de possibilitar atendimento do histórico cotidiano, relacionada ao desenvolvimento dos mesmos. Zelar pela integridade física e moral dos alunos, para garantir a segurança e a proteção dos mesmos. Receber e entregar os alunos nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com os alunos; Manter-se junto aos alunos durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação ao professor regente; Auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material escolar e pertences dos alunos; Acompanhar os alunos nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala; Informar à professora regente ou a equipe pedagógica, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com os alunos; Auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou de mobilidade reduzida, que necessitam de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo. Desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal; Conduzir veículos automotores no exercício das funções do cargo. Executar programas, projetos e serviços das políticas públicas desenvolvidas pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Propiciar a integração e reintegração dos usuários e suas famílias, colaborando na solução de seus problemas, utilizando, sob supervisão, os métodos e processos básicos de educação alimentar, higiene, relacionamento social, laborterapia, educação e/ou formação para o trabalho, qualificação profissional, entre outros. Monitorar e acompanhar atividades de recreação, refeições, repousos, limpeza e conservação do ambiente. Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos usuários e suas famílias. Assistir aos usuários das políticas sociais de proteção básica e especial, programando e desenvolvendo atividades de caráter profissional, educativo e recreativo, atendendo às suas necessidades básicas, a fim de permitir sua emancipação e integração na sociedade. Encaminhar e/ou acompanhar os usuários nas consultas e/ou atendimentos de saúde, educação, assistência social, jurídico e outros, quando necessário. Acolher usuários, bem como seus familiares, verificando a documentação existente. Zelar pela integridade física e moral dos usuários, acionando órgãos e entidades necessários para garantir a segurança e proteção dos mesmos.

ANEXO 2

PROGRAMAS DAS PROVAS

PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

ATUALIDADES-Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA. Noções de funcionamento de computadores, impressoras, scaner, fac-símile, tablets. Conhecimentos em nível de usuário do Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Outlook e Microsoft PowerPoint. Noções de Internet, correio eletrônico e ferramentas de navegação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, MOB SUAS - NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS, TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil e na adolescência: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância. Atendimento a Crianças/ adolescentes em situação de risco e de extremo risco e suas famílias. CADERNOS DE ORIENTAÇÃO CRAS, CREAS E SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO.

PARA O CARGO DE EDUCADOR SOCIAL CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS. Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

ATUALIDADES-Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, MOB SUAS - Norma Operacional Básica do SUAS, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Educação Especial. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil e na adolescência: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância. Atendimento a Crianças/ adolescentes em situação de risco e de extremo risco e suas famílias. Cadernos de orientação CRAS, CREAS e serviços de acolhimento.