Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC prorroga inscrições de PS 038/2014 e 039/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 038/2014

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.317/98, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de MÉDICO, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde na Estratégia Saúde da Família - ESF, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante do item 7 deste edital.

1.3 - O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.5 - Considerando o disposto no art. 1º, V, da Lei Municipal 2.174/97, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público, e considerando que a Constituição da República Federativa inscreve, em seu artigo 6º, a saúde como um direito social pétreo e inalienável, e a necessidade da presença de Médicos nas unidades básicas de saúde, compreendendo o Programa da Saúde da Família, este entendido como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizado mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde, é fundamental para o bom atendimento da população, o presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

MÉDICO

Formação em nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) Foto 3x4 recente;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

c) PIS;

d) CPF;

e) Carteira de Identidade;

f) Certidão de nascimento;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovação relativa a quitação militar;

l) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo I deste Edital);

n) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

o) Apresentar Diploma de Conclusão de Curso de Medicina, acrescido do registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2 As inscrições serão realizadas junto a Secretaria de Saúde, setor de Recursos Humanos localizado na Rua Germano Schaefer, 4º andar, Centro, Brusque-SC, no período de 29 de Agosto de 2014, até nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min.

4.3 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 - Ter Formação em nível de graduação em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

6 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de Brusque, no período de e 01 de agosto de 2014 a 15 de agosto de 2014, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

7 - DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

MÉDICO

01 + C.R*

40 horas semanais

R$ 11.130,00 + R$ 135,00 (Auxílio Alimentação)

*CADASTRO DE RESERVA.

8 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

8.1 - Médico

Atribuições:

● Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

● Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

● Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

● Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país;

● Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

● Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem necessários;

● Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; ● Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

● Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;

● Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos;

● Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;

● Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança;

● Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

● Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

● Indicar internação hospitalar quando necessário;

● Solicitar exames complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

● Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica;

● Verificar e atestar óbito;

● Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;

● Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à comunidade;

● Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e informar o diagnóstico;

● Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração;

● Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;

● Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais;

● Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas;

● Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação;

● Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo;

● Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.

9 - DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

9.1 - A prova realizar-se-á no dia 31 de agosto de 2014, das 09h00min às 12h00min, nas dependências da UNIASSELVI/ASSEVIM, situada na Rua Gregório Diegolli, 35-A - Bairro São Luiz, Brusque-SC

a) Data do gabarito preliminar: 01/09/2014

b) Data da listagem de classificação preliminar: 01/09/2014

10 - DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

10.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições, de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

10.2 - O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido 01 (uma) hora de início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

10.3 - Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

10.4 - A prova de que trata o presente Edital compor-se-á de 30 (trinta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, com o valor de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos para cada questão e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais, com valor de 0,2 (zero vírgula dois) para cada questão;

10.5 - Estará classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver na Prova Objetiva 05 (cinco) pontos do total geral da nota;

10.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação (CPF, RG, Carteira de Motorista, CTPS);

b) Ingressar no estabelecimento da prova, após o fechamento da sala;

c) Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

d) Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bips, walkman, ou qualquer outro equipamento similar.

10.7 - No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

10.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

10.9 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

11 - DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

11.1 - Conhecimentos específicos:

a) Saúde da família;

b) Saúde pública;

11.2 - Conhecimentos gerais: atualidades em saúde pública.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso;

b) maior número de acertos nas questões específica;

c) maior número de acertos nas questões de Língua Nacional;

d) maior número de acertos nas questões de Matemática;

13 - DO RESULTADO

13.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas em 04 de setembro de 2014, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

a) Data do recurso: 02/09/2014.

b) Data do resultado final:04/09/2014.

14.2 - A divulgação dos resultados finais será realizada no dia 20 de agosto de 2014.

15 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos através da Secretaria Municipal de Saúde na data e horários fixados por este departamento, os seguintes documentos:

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando)

2 - endereço do servidor,

3 - comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei,

4 - regime jurídico,

5 - informações pessoais: nome, sexo, cpf, nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº pis/pasep se houver.

6 - laudo de inspeção de saúde,

7 - comprovação de nacionalidade,

8 - comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos,

9 - comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais,

10 - declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato,

11 - informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento,

12 - comprovação de idade mínima,

13 - comprovação relativa a habilitação exigida no edital,

14 - declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

15 - fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho,

16 - prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público,

17 - termo de posse,

18 - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão,

19 - declaração de bens,

20 - classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo,

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Será automaticamente eliminado do certame e cancelada sua inscrição o candidato que obteve rescisão de contrato por justa causa, na Prefeitura Municipal de Brusque;

16.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

16.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

16.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

16.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

16.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

16.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

16.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 01 de Agosto de 2014.

ARNALDO FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão