Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC forma cadastro reserva para Monitores Escolares

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 016/2013

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de MONITOR ESCOLAR, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Educação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - Os cargos, as vagas, carga horária, habilitação e remuneração estão especificados no quadro constante do item 6 deste edital.

1.3 - O Processo Seletivo terá por critério de seleção a apresentação de títulos, tempo de serviço e cursos de formação na área de educação.

1.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será até dezembro de 2013.

1.6 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

2.1 - Ter o Ensino Fundamental Completo para o cargo de Monitor Escolar I;

2.2 - Ter o Ensino Médio Completo para os cargos de Monitor Escolar II e III;

2.3 - Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com as obrigações militares (para sexo masculino);

2.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

2.8. - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

3.2 As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site da Secretaria de Educação (www.semebrusque.com.br), no período de 00h00min horas do dia 19 de abril de 2013 às 23h59min do dia 05 de maio de 2013 ;

3.3 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas;

3.4 - Imprimir a ficha de inscrição;

3.5 - A Secretaria de Orçamento e Gestão não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos que possam provocar a "não inscrição do candidato", sendo este o único responsável por procurar meios para fazer a inscrição;

3.6 - Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. - DA LISTA DE INSCRIÇÃO

4.1. - A lista dos candidatos inscritos será divulgada em 06 de maio de 2013, em ordem alfabética sem classificação, no site da Secretaria de Educação (www.semebrusque.com.br), bem como no Site da Prefeitura (www.brusque.sc.gov.br) e afixada no mural da Prefeitura.

4.2. - O candidato poderá interpor recurso do resultado da lista de inscrição, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) que deseja contestar sob pena de não ser admitido seu recurso, que deverá ser apresentado na Secretaria de Educação, Setor de Gestão de Pessoal, no dia 07 de maio de 2013.

5. - DO PERÍODO, HORÁRIO, LOCAL DE ENTREGA E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. - A documentação deverá ser entregue sob protocolo na ordem do item 5.3., nos dias 08 e 09 de maio de 2013, no horário das 14h00min às 20 horas, na Arena Brusque, Piso Térreo, Sala do Centro Municipal de Inclusão Digital - CMID, localizada na Rua Gentil Batisti Archer, Centro II, ao lado do Pavilhão da Fenarreco, Brusque - SC.

5.2. - A documentação constante do ítem 5.3. deverá ser entregue em envelope pardo no formato 26 x 36, com etiqueta colada no canto superior direito contendo o nome do candidato.

5.3. - O candidato inscrito deverá apresentar, duas cópias dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição on-line;

b) 1 (uma) foto 3x4 recente e com data.

c) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

d) PIS;

e) CPF;

f) Carteira de Identidade;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Quitação das obrigações militares, para os homens;

j) Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinares, no exercício do cargo ou função pública (Anexo I deste Edital);

n) Declaração de não exercer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal (Anexo II deste Edital);

o) Declaração de bens (Anexo V);

p) Certidão/atestado de tempo de serviço expresso em anos e meses;

q) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio;

r) Títulos e Certificados de Conclusão de Cursos de Formação na área de educação que o candidato porventura obtiver.

6 - DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Monitor Escolar I

C.R.*

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 930,65 (mais R$ 100,00 a título de auxílio alimentação)

Monitor Escolar II

C.R*

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 1.080,25 (mais R$ 100,00 a título de auxílio alimentação)

Monitor Escolar III

C.R*

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

R$ 1.080,25 (mais R$ 100,00 a título de auxílio alimentação)

*Cadastro de Reserva

7 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

7.1.1 - Atribuições:

- Monitor Escolar I (transporte escolar):

- Auxiliar as crianças no embarque e desembarque;

- Monitorar os estudantes durante a viagem de forma a evitar ou diminuir riscos de acidentes dentro e fora do veículo de transporte escolar;

- Executar outras funções inerentes ao cargo.

- Monitor Escolar II (Educação Infantil / Educação Especial):

- Receber e entregar as crianças nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora;

- Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças;

- Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança;

- Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação;

- Manter-se junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala;

- Auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças;

- Acompanhar as crianças nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;

- Informar à professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança;

- Auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo.

- Monitor Escolar III (salas informatizadas):

- Incentivar e auxiliar o professor no uso das tecnologias de informação e comunicação na educação e monitorar o uso dos computadores;

- Zelar pelo bom uso dos equipamentos, orientando professores e alunos, além de promover manutenção preventiva;

- Apresentar, quando solicitado, relatório à coordenação da Sala Educacional Informatizada e direção da escola sobre as atividades desenvolvidas na Sala Educacional Informatizada;

- Cumprir com o uso das ferramentas tecnológicas, de acordo com a Política de Tecnologia de Informação da municipalidade;

- Participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação.

8. - DA VALIDAÇÃO

8.1 - A Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação fará análise da documentação entregue, validando as inscrições, nos dias 13 a 15 de maio de 2013.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação dar-se-á, seguindo os critérios abaixo especificados:

a) Habilitação:

Títulos

Pontuação

Comprovante de Conclusão de Ensino Fundamental

1,0

Comprovante de Conclusão de Ensino Médio

1,0

Comprovante de Ensino Superior até a 4º fase

2,0

Comprovante de Ensino Superior a partir da 5ª fase

3,0

Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Superior

4,0

b) Horas de curso de (formação) aperfeiçoamento:

 

PONTOS

Para cada 16h de cursos realizados nos anos de 2010, 2011 e 2012 na área de educação, com limite de 176 horas.

1,0

c) Tempo de serviço:

 

PONTOS

Por mês de serviço trabalhado em ambiente escolar, público e/ou privado.

0,1

9.2 - Para o cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

PF = PMH x 2 + PCA + PTS

Na qual:

PF= Pontuação Final;
PMH = Pontuação de Maior Habilitação;
PCA = Pontuação dos cursos de aperfeiçoamento;
PTS = Pontuação do Tempo de Serviço;

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que possuir maior tempo de experiência no trabalho com educação na rede municipal de Brusque.

b) Candidato mais idoso;

11 - DO RESULTADO

11.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão publicadas no SITE da Prefeitura de Brusque (www.brusque.sc.gov.br) e da Secretaria Municipal de Educação - (s) e afixadas no hall da Secretaria Municipal de Educação no dia 16 de maio de 2013.

12 - DO RECURSO

12.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da classificação do Processo Seletivo. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, no dia 17 de maio de 2013.

12.2 - O recurso, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Anexo III do presente Edital, para ser aceito deverá vir devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser preliminarmente indeferido

12.3 - Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso fora do prazo, termos e horários especificados nos itens 9.1; todavia, poderá o candidato apresentá-lo por intermédio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para tal ato, sem a qual não será admitida a interposição de recurso.

12.4 - A divulgação dos resultados finais será realizada dia 20 de maio de 2013.

13 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

13.1 - A Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação divulgará no dia 21 de maio de 2013, a lista inicial dos classificados que deverão realizar exames médicos, com a respectiva data e local.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação.

14.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

14.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

14.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

14.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

14.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

14.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 19 de abril de 2013.

José Gustavo Halfpap
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão