Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC abre vagas para Professor e Coordenador Pedagógico

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 017/2013

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de PROFESSORES e COORDENADORES PEDAGÓGICOS, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Educação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2- O Processo Seletivo terá por critério de seleção a apresentação de títulos, tempo de serviço e cursos de formação na área de educação.

1.3- O prazo de validade do presente Processo Seletivo será até dezembro de 2013.

1.4- Considerando o disposto no art. 1º, V, da Lei Municipal 2.174/97, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público e considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil inscreve, em seu artigo 6º, a educação como um direito social pétreo e inalienável, e a necessidade da presença de professores nas unidades escolares é fundamental para o bom atendimento da população, o presente Processo Seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores.

2- DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

2.1- Preencher com os requisitos de escolaridade para cada cargo, conforme estipulado;

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5 - Estar em dia com as obrigações militares (para sexo masculino);

2.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

2.7. - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal.

3- DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

3.2 As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site da Secretaria de Educação (www.semebrusque.gov.br), no período de 00h00min horas do dia 19 de abril de 2013 às 23h59min do dia 12 de maio de 2013 ;

3.3 - A Secretaria de Orçamento e Gestão não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos que possam provocar a "não inscrição do candidato", sendo este o único responsável por procurar meios para fazer a inscrição;

3.4 - Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4- DOS CARGOS

4.1. - O Processo Seletivo visa a contratação para preencher as vagas temporárias do cargo de professor para atuação nas áreas abaixo e do cargo de coordenador pedagógico para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores.

CARGOS

Professor com atuação na educação infantil

Professor com atuação no ensino fundamental para os anos iniciais

Professor com atuação no ensino fundamental para os anos finais

Professor com atuação no ensino médio

Professor com atuação na Educação Especial

Professor com atuação nas salas de Informática Pedagógica

Professor com atuação nos Programas de Jornada Ampliada

Professor com atuação nos Programas de Leitura e Pesquisa

Professor com atuação na Educação de Jovens e Adultos para anos iniciais

Professor com atuação na Educação de Jovens e Adultos para anos finais

Coordenador Pedagógico

5. - DA INSCRIÇÃO

5.1.- O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

5.2.- Para inscrever no processo seletivo é requisito não ter punição em esfera administrativa, no âmbito municipal.

5.3.- Ao candidato é permitido inscrever-se para até 3 (três) segmentos ou disciplinas, tais como: educação infantil, ensino fundamental (séries/anos iniciais e finais) e médio, educação especial (intérprete), e coordenação pedagógica.

5.4. - O candidato deverá acessar o site da Secretaria Municipal de Educação ou da Prefeitura a partir do dia 19 de abril de 2013 até às 23h59min do dia 12 de maio de 2013 e preencher todos os campos da ficha de inscrição;

5.5. - O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas;

5.6. - Imprimir a ficha de inscrição;

6.- DA LISTA DE INSCRIÇÃO E DOS RECURSOS

6.1. - A lista dos candidatos inscritos será divulgada em 13 de maio de 2013, em ordem alfabética sem classificação, no site da Secretaria de Educação (www.semebrusque.com.br), bem como no Site da Prefeitura (www.brusque.sc.gov.br) e afixada no mural da Prefeitura.

6.2. - O candidato poderá interpor recurso do resultado da lista de inscrição, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) que deseja contestar sob pena de não ser admitido seu recurso, que deverá ser apresentado na Secretaria de Educação, Setor de Gestão de Pessoal, no dia 14 de maio de 2013.

7. - DO PERÍODO, HORÁRIO, LOCAL DE ENTREGA E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. - A documentação deverá ser entregue sob protocolo na ordem do item 7.3., nos dias 16 e 17 de maio de 2013, no horário das 14h00min às 20 horas, na Arena Brusque, Piso Térreo, Sala do Centro Municipal de Inclusão Digital - CMID, localizada na Rua Gentil Batisti Archer, Centro II, ao lado do Pavilhão da Fenarreco, Brusque - SC.

7.2. - A documentação constante do item 7.3. deverá ser entregue em envelope pardo no formato 26 x 36 , com etiqueta colada no canto superior direito contendo o nome do candidato.

7.3. - O candidato inscrito deverá apresentar, duas cópias dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição on-line;

b) 1 (uma) foto 3x4 recente e com data;

c) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

d) PIS;

e) CPF;

f) Carteira de Identidade;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Quitação das obrigações militares, para os homens;

j) Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.

l) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinares, no exercício do cargo ou função pública (Anexo I deste Edital);

n) Declaração de não exercer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal (Anexo II deste Edital);

o) Declaração de bens; (Anexo III deste Edital)

p) Certidão/atestado de tempo de serviço no magistério, Municipal, Estadual ou particular, expresso em anos e meses. No caso de tempo de serviço prestado para a Administração Pública Municipal de Brusque, esta poderá ser comprovada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

q) Certidão da Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia regional, quando se tratar de Magistério Público de outros Estados;

r) Curso de formação e/ou atualização nos segmentos ou disciplinas em que pretende atuar, frequentados nos anos de 2011, 2012 e 2013 até a data de 31/03/2013; Não serão contabilizadas as horas de formação, de cursos de atualização e especialização em andamento;

s) Diploma ou Certificado de curso superior de licenciatura plena ou licenciatura curta, diploma ou Certificado de curso de pós-graduação/doutorado na disciplina específica ou na área da educação, pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou na área da educação, pós-graduação/especialização na disciplina específica ou na área da educação que pretende atuar, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, compatíveis com a disciplina e segmento que pretende atuar, ou declaração de conclusão de curso emitida pela instituição formadora;

7.4. - Habilitação:

a) Considera-se habilitado para o exercício do magistério, o candidato com Licenciatura em Pedagogia para os segmentos de Educação Infantil e Anos Iniciais para o qual fez a sua inscrição. Para os Anos Finais, EJA e Ensino Médio o candidato deverá apresentar Licenciatura nas Disciplinas Específicas para o qual fez a sua inscrição.

b) Considera-se habilitado para o cargo de Coordenador Pedagógico, o candidato com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Supervisão, Orientação ou Administração Escolar, ou Pedagogia com Especialização em nível de pós-graduação em Gestão Escolar (Administração / Orientação / Supervisão).

c) Considera-se habilitado para o cargo de Professor com atuação nas salas de Informática Pedagógica, o candidato que tenha Licenciatura com habilitação em Informática ou que tenha Licenciatura e especialização em Tecnologias Educacionais. d)Considera-se habilitado para o cargo de Professor com atuação na Educação Especial, o candidato que tenha licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; Licenciatura em Educação Especial; ou Pedagogia, Normal Superior acompanhada de especialização em nível de pós-graduação na área Educação Especial.

7.5.- Os candidatos não habilitados para o exercício do magistério, deverão apresentar uma cópia dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição on-line;

b) 1 (uma) foto 3 x4 recente e com data;

c) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

d) PIS;

e) CPF;

f) Carteira de Identidade;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência;

i) Quitação das obrigações militares, para os homens;

j) Certidão de casamento ou nascimento conforme o caso;

k) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinares, no exercício do cargo ou função pública (Anexo I deste Edital);

n) Declaração de não exercer cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal (Anexo II de Edital);

o) Declaração de bens; (Anexo III deste Edital)

p) Certidão/atestado de tempo de serviço no magistério, Municipal, Estadual ou particular, expresso em anos e meses. No caso de tempo de serviço prestado para a Administração Pública Municipal de Brusque, esta poderá ser comprovada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

q) Certidão da Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia regional, quando se tratar de Magistério Público de outros Estados;

r) Curso de formação e/ou atualização nos segmentos ou disciplinas em que pretende atuar, frequentados nos anos de 2011, 2012 até a data de 31/10/2012; Não serão contabilizadas as horas de formação, de cursos de atualização e especialização em andamento;

s) Declaração de frequência/fase em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja compatível com a disciplina ou segmento que pretende atuar, datado do mês da inscrição;

8.- DA VALIDAÇÃO:

8.1- A Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação fará análise da documentação entregue, validando as inscrições, no período 20 a 22 de maio de 2013.

9.- DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A classificação dar-se-á, seguindo os critérios abaixo especificados:

9.2 - Não será computado "tempo de serviço no magistério", o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação;

9.3 - Para efeito de pontuação relativa ao tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados;

9.4- A inassiduidade do servidor nos contratos com a municipalidade ocorridos em 2012, terá sua pontuação reduzida com 0,1 ponto para cada 1 (um) dia de falta, excetuando-se aquelas consideradas como de efetivo benefício concedido pela Previdência Social (afastamento) .

a) Habilitação:

Especificação do Título

Valor

Comprovantes

Habilitação Licenciatura e pós/doutorado na disciplina na área da educação e/ou disciplina específica.

20

Diploma ou Certificado de curso de pós- graduação/doutorado na área da educação e/ou disciplina específica.

Habilitação Licenciatura e pós/mestrado na educação e/ou disciplina específica.

16

Diploma ou Certificado de pós-graduação/mestrado na educação e/ou disciplina específica.

Habilitação Licenciatura e pós/especialização na área da educação e/ou disciplina específica (com carga horária mínima de 360 horas)

13

Diploma ou Certificado de pós-graduação/especialização na área da educação e/ou disciplina específica.

Habilitação Licenciatura na área ou disciplina específica.

11

Diploma/Certificado de conclusão de curso.

Habilitação Licenciatura curta, na área ou disciplina específica.

10

Diploma/Certificado de conclusão de curso.

Habilitação Magistério/Normal Médio, (ensino médio).

05

Diploma/Certificado de conclusão no Ensino Médio com habilitação em magistério.

Não habilitado, cursando graduação na área a partir da 5ª fase.

05

Declaração do corrente ano, relativa à frequência em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja na área e na disciplina que pretende atuar.

Não habilitado cursando graduação na área até a 4ª fase.

03

Declaração do corrente ano, relativa à frequência em curso superior de licenciatura plena, cujo curso seja na área e na disciplina que pretende atuar.

Não habilitado com Ensino Médio completo, Graduandos ou Graduados em cursos que não de Licenciatura0,5Diploma/Certificado de conclusão de curso ou declaração do corrente ano, relativa a frequência em curso superior, que não de licenciatura

b) Horas de curso de (formação) aperfeiçoamento;

PONTOS

 

1,0

Para cada 40h de curso de (formação) aperfeiçoamento na área de Educação, limitadas à 200 horas.

1,0

Para a segunda especialização com mínimo de 360 horas na área de educação

2,0

Para cada 40h de curso de (formação) aperfeiçoamento na área de Educação, limitadas à 200 horas, na qualidade de instrutor.

c) Tempo de serviço no magistério.

PONTOS

 

0,1

Por mês de serviço de docência no magistério público municipal, estadual e/ou privado. Não será computado tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

9.5 - Para cálculo da pontuação será utilizada a seguinte fórmula:

PF = PMH x 2 + PCA + PTS

Na qual:

PF= Pontuação Final;

PMH = Pontuação de Maior Habilitação;

PCA = Pontuação dos cursos de aperfeiçoamento;

PTS = Pontuação do Tempo de Serviço;

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1- Os candidatos habilitados para o exercício do magistério, em caso de empate obedecerão à seguinte ordem e critério de desempate:

a) Maior habilitação na disciplina ou área em que pretende atuar;

b) Maior número de horas em curso vinculado ao segmento/disciplina que pretende atuar;

c) Maior tempo de serviço no magistério.

d) Na persistência do empate o critério a ser utilizado será o maior tempo de serviço no magistério municipal.

11. - DO RESULTADO

11.1. - A divulgação do resultado do Processo Seletivo será no dia 23 de maio de 2013 a saber:

a) As listas dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão publicadas no site da Prefeitura de Brusque, site da Secretaria Municipal de Educação e afixadas no hall da Secretaria de Educação, em dois grupos distintos: grupo dos habilitados por segmento ou disciplina e o grupo não habilitado por segmento ou disciplina.

12. - DO RECURSO

12.1.- O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da classificação do Processo Seletivo. O recurso deverá ser entregue na Secretaria de Educação, no dia 24 de maio de 2013.

12.2. - O recurso, cujo modelo encontra-se disponibilizado no Anexo III do presente Edital, para ser aceito deverá ser fundamentado e assinado pelo candidato, apontando com clareza o(s) ponto(s) da sua irresignação, sob pena de ser, preliminarmente, indeferido.

12.3. - Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso fora da data especificada no item 11.1; todavia, será admitida a interposição de recurso por intermédio de procurador, munido de procuração com poderes específicos para esse ato.

12.4.- a divulgação dos resultados finais será realizada no dia 28 de maio de 2013.

13 - DA REMUNERAÇÃO:

13.1.- Valor do Salário base para 40 horas semanais:

Habilitação

Valor

Licenciatura

R$ 1.799,26

Licenciatura com pós-graduação Especialização em área afim

R$ 2.069,15

Licenciatura com Mestrado em área afim

R$ 2.379,52

Licenciatura com Doutorado em área afim

R$ 2.498,49

Habilitação em Magistério (normal médio)

R$ 1.567,00

Professor Não habilitado

R$ 1.116,78

13.2. - Não haverá avanço funcional na vigência do contrato.

14 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

14.1 - A Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação divulgará em 29 de maio de 2013, a lista inicial dos classificados que deverão realizar exames médicos, indicando local e data para a realização dos mesmos..

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1- Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação.

14.2- O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

14.3 - O candidato aprovado, cujo, curso de graduação e/ou pós-graduação foi concluído no 2º semestre de 2012, deverá apresentar o histórico escolar e declaração de conclusão de curso, e terá até junho de 2013 para apresentar o diploma do curso devidamente registrado pela Instituição responsável.

14.4- O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

14.5- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

14.6- O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

14.7- O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

14.8- A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 19 de abril de 2013.

José Gustavo Halfpap
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão