Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   Prefeitura de Brusque - SC abre 6 vagas para Educadores Sociais

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 021/2013

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação de EDUCADOR SOCIAL, em caráter temporário, a fim de atender a necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O número de vagas, carga horária e remuneração estão especificados no quadro constante do item 4 deste edital.

1.3 - O Processo Seletivo terá por critério de seleção PROVA ESCRITA, com questões objetivas e discursivas.

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano.

1.5 - Considerando o disposto no art. 1º, V, da Lei Municipal 2.174/97, que autoriza a contratação de profissionais em caráter temporário para suprir necessidade de excepcional interesse público e considerando que sem a contratação de novos Educadores Sociais o Município não terá êxito em assegurar com qualidade a proteção social aos cidadãos que dela necessitarem, nos termos estabelecidos na Constituição Federal e em outras leis.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

2.1 - Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio, cuja comprovação dar-se-á por meio da apresentação do certificado ou do diploma de conclusão de curso;

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.5 - Estar em dia com as obrigações militares (para sexo masculino);

2.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

2.7. - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal.

3 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas na recepção da Secretaria de Assistência Social e Habitação, situada na Prefeitura Municipal de Brusque, na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque-SC, no período de 12 de junho de 2013 até 21 de junho de 2013, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar uma cópia e o original dos seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Foto 3x4 recente;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

c) PIS;

d) CPF;

e) Carteira de Identidade;

f) Certidão de Nascimento;

g) Título de Eleitor;

h) Comprovante de residência atualizado ou cópia do contrato de locação e declaração autenticado em cartório;

i) Sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovação relativa a quitação militar, no caso de candidato de sexo masculino;

l) Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

m) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

n) Declaração que não sofreu penalidade disciplinar no exercício do cargo ou função pública, fornecida pelo candidato (anexo III deste Edital);

o) Apresentar Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio.

3.3 - Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4 - DO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, E REMUNERAÇÃO

4.1. - O Processo Seletivo visa a contratação para preencher as vagas temporárias do cargo de Educador Social

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

06 VAGAS

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.489,03

5 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

5.1 - RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:

- Executar programas, projetos e serviços das políticas públicas desenvolvidas pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

- Propiciar a integração e reintegração dos usuários e suas famílias, colaborando na solução de seus problemas, utilizando, sob supervisão, os métodos e processos básicos de educação alimentar, higiene, relacionamento social, laborterapia, educação e/ou formação para o trabalho, qualificação profissional, entre outros.

- Monitorar e acompanhar atividades de recreação, refeições, repousos, limpeza e conservação do ambiente.

- Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos usuários e suas famílias.

- Assistir aos usuários das políticas sociais de proteção básica e especial, programando e desenvolvendo atividades de caráter profissional, educativo e recreativo, atendendo às suas necessidades básicas, a fim de permitir sua emancipação e integração na sociedade.

- Encaminhar e/ou acompanhar os usuários nas consultas e/ou atendimentos de saúde, educação, assistência social, jurídico e outros, quando necessário.

- Acolher usuários, bem como seus familiares, verificando a documentação existente.

- Zelar pela integridade física e moral dos usuários, acionando órgãos e entidades necessários para garantir a segurança e proteção dos mesmos.

- Propiciar aos usuários, um ambiente limpo, seguro e organizado, recebendo-os quando em seu abrigamento, auxiliando-os quanto ao funcionamento, horário, contribuindo com a realização das tarefas rotineiras, alimentação, entre outros.

- Verificar, no ato do abrigamento dos usuários, a existência de hematomas, escoriações, bem como a sua integridade física, sempre comunicando à coordenação, caso haja a existência dos mesmos.

- Orientar o usuário quanto à administração de medicamentos, conforme receita médica.

- Atuar, principalmente nos abrigos municipais, atendendo o público, seja ele criança, adolescente, pessoas em situação de rua, mulher vítima de violência entre outros.

- Manter o registro dos usuários atendidos, atualizando-os e organizando-os, a fim de possibilitar entendimento do histórico do cotidiano, bem como do desenvolvimento bio-psico-social dos mesmos.

- Acompanhar e monitorar os horários, bem como a programação exibida em TV, rádio, DVD, entre outros.

- Registrar as atividades realizadas, quando necessário.

- Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.

6 - DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS

6.1 - A prova realizar-se-á no dia 23 de junho de 2013, das 14h00min às 17h30min, nas dependências da Faculdade UNIASSELVI/ASSEVIM, situada na Rua Gregório Diegoli, nº 35, 123 - Bairro São Luiz, Brusque-SC.

7 - DA PROVA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

7.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições, de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7.2 - O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido 01 (uma) hora de início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

7.3 - Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

7.4 - A prova escrita compor-se-á de 35 (trinta e cinco) questões objetivas, dividida em 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Informática e 10 (dez) de Língua Portuguesa, sendo atribuído o valor de 0,20 (zero vinte e cinco) décimo de ponto para cada questão correta, além de 05 (cinco) questões discursivas com atribuição de 0,60 (zero sessenta) décimo de ponto para cada resposta, sendo avaliados o domínio do conteúdo com o objetivo proposto, clareza de exposição, forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e a pontuação.

7.5 - Estará classificado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver na Prova Escrita 05 (cinco) pontos do total geral da nota;

7.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação (CPF, RG, Carteira de Motorista, CTPS);

b) Ingressar no estabelecimento da prova, após o fechamento da sala;

c) Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

d) Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bips, walkmann, ou qualquer outro equipamento similar.

7.7 - No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

7.8 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

7.9 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

8 - DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

8.1.1 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

8.1.2 - Norma Operacional Básica - NOB/SUAS;

8.1.3 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

8.1.4 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

8.2 - LÍNGUA PORTUGUESA:

8.2.1 - Leitura e interpretação de textos;

8.2.2 - Gêneros e tipos de texto;

8.2.3 - Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase;

8.2.4 - Estrutura e formação de palavras;

8.2.5 - Classe de palavras, flexão e emprego;

8.2.6 - Sintaxe: frase e oração, termos da oração;

8.2.7 - Concordância nominal;

8.2.8 - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação.

8.2.9 - Figuras de sintaxe e pensamento de linguagem;

8.2.10 - Fonética e de linguagem;

8.2.11 - Pontuação;

8.3 - INFORMÁTICA:

8.3.1 - Sistema operacional e gerenciamento de arquivos;

8.3.2 - Editor de texto;

8.3.3 - Planilha;

8.3.4 - Internet e correio eletrônico;

9 - DO GABARITO

9.1 - O gabarito oficial das questões objetivas será divulgado no dia 24 de junho de 2013, no site da prefeitura, no seguinte endereço: www.brusque.sc.gov.br.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que obtiver a maior nota na soma das questões discursivas;

b) que possuir maior número de filhos;

c) mais idoso;

d) casado ou sob regime de união estável.

10.2 - A comprovação do estado civil especificado na letra "d" do item 10.1 dar-se-á pela apresentação da Certidão de Casamento no Registro Civil ou da Declaração de União Estável, devidamente registrada por Tabelionato.

11 - DO RESULTADO

11.1 - As listagens dos aprovados na ordem de classificação serão divulgadas em 25 de junho de 2013, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Orçamento e Gestão, setor de Recursos Humanos, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min.

13 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

13.1 - Os candidatos aprovados e que irão ser contratados por esta municipalidade, serão contatados via telefone, para agendamento da data e local para a realização do exame médico admissional.

14 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, os seguintes documentos (original e cópia):

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando);

3 - Comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei;

4 - Regime jurídico;

5 - Informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento;

6 - Informações pessoais: Nome, sexo, CPF, cargo ou função, classe, nível, padrão e referência de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº PIS/PASEP se houver;

7 - Comprovação relativa a habilitação exigida no edital;

8 - Comprovação de idade mínima;

9 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável;

10 - Fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho;

11 - Foto 3x4 recente;

12 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (folhas da identificação);

13 - PIS;

14 - CPF;

15 - Carteira de Identidade;

16 - Certidão de nascimento;

17 - Título de Eleitor;

18 - Comprovante de residência atualizado;

19 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

20 - Comprovação relativa a quitação militar, no caso de candidato de sexo masculino;

21 - Certidão de quitação eleitoral, que poderá ser retirada no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sc.gov.br);

22 - Apresentar Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

23 - Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (anexo II deste Edital);

24 - Declaração de bens (Anexo IV deste edital);

25 - Classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo.

26 - Laudo do Exame Admissional

27 - Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

15.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

15.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

15.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

15.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

15.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

15.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 12 de junho de 2013.

José Gustavo Halfpap
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão