Prefeitura de Brunópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Brunópolis - SC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL nº 001/2014

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ADEMIL ANTÔNIO DA ROSA, Prefeito do Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina a Legislação em vigor TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário e emergencial, para os cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no ANEXO I deste Edital, regido pela legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, levando em consideração o resultado do processo seletivo nº 004-2013, em que não houve candidatos classificados suficientes a suprir as necessidades da administração pública, especialmente as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, e ainda, levando em consideração o inicio das aulas da rede municipal estar prevista para o dia 10 fevereiro de 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vagas para atender necessidade temporária, substituições, emergências, atendimento a prerrogativas de convênio, sendo que a contratação será realizada de acordo com a necessidade futura do Município, conforme previsto em Lei Municipal.

1.2. O Processo Seletivo é regrado por este edital e pelas normas de direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipal e será operacionalizado, com a execução técnico-administrativa da AMPLASC - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL CATARINENSE especialmente contratada para este fim.

1.3. A seleção para os cargos deste Processo Seletivo, conforme se estabelece neste edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita e de títulos. A prova escrita será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo.

1.4. O Processo Seletivo obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e ampla publicidade dos atos, e será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam.

a) O Anexo I - Quadro de Vagas: descreve o relacionamento entre cargo, vagas disponíveis, carga horária, vencimento, escolaridade e valor da inscrição.

b) O Anexo II - Conteúdos Programáticos: descreve o Conteúdo Programático de cada disciplina.

c) O Anexo III - As atribuições a serem desempenhadas e demais questões referentes aos cargos, para cada cargo/função.

d) Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;

e) Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

f) Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.

g) Anexo VII - Modelo de Ficha de Inscrição.

1.5. As contratações serão de acordo com a necessidade do Município, e dentro da validade do certame poderão ser abertas novas vagas através de Edital, emitido pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas a este Processo Seletivo, cuja contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação no cadastro de reserva de vagas.

1.6. O presente Processo Seletivo destina-se a seleção de pessoal bem como a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos/funções constantes do Anexo I e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da habilitação profissional informada no presente edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

2.2. O Quadro de Reserva de vagas referem-se as excedentes e remanescentes, que poderão ocorrer devido aos afastamentos justificados em razão de licença-maternidade, licença por motivo de saúde, férias, aposentadorias, termino de contrato, demissões, convênio, carência de servidores efetivos, ajustes ou outros afastamentos dos profissionais titulares autorizados em Lei.

2.3. Os cargos, as vagas, vencimento e habilitação mínima exigida para o cargo, carga horária e taxa de inscrição é a descrita no respectivo Anexo I, sendo que as inscrições poderão ser feitas, nas condições que se apresenta no respectivo anexo.

2.4. Será de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal, sob pena de perder o direito à vaga oferecida.

2.5. Os candidatos classificados irão compor o quadro de reserva de vagas e serão chamados de acordo com a necessidade da administração mediante edital de chamamento.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Municipal, é assegurado às pessoas portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção de mínima de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de deficiência, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação denominada de lista especial, também observado a ordem de classificação. O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essas condições, perderá o direito de concorrer como deficiente, e também das condições especiais para realização das provas.

3.3. Os portadores de deficiência, uma vez convocado para a posse, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

3.5. Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão, para o exercício da função ou cargo, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Inscrição, os recursos necessários para a realização das provas.

3.7.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo.

3.9. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou cargo/formação.

4. DAS VEDAÇÕES EM PARTICIPAR NO PROCESSO SELETIVO

4.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

4.1.2. Os servidores efetivos do Município que queiram participar do presente certame, poderão fazê-lo porém deverão até a data de chamamento ter suas rescisões homologados, sob pena de ser desclassificado do certame, eis que não será concedido licença de seus cargos efetivos pelo Executivo para aqueles que optarem em participar deste processo seletivo para o exercício do cargo temporário.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implicará, desde logo, no conhecimento tácito e aceitação pelo candidato de todas as condições, instruções e normas do presente Edital e na aceitação plena das condições aqui explicitadas, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo, que, porventura, venham a ser divulgados pelos diferentes meios de divulgação, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, somente na forma presencial, onde o candidato ou procurador deverá requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição, assinada pelo próprio candidato ou por procurador legalmente investido.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. As inscrições deste Processo Seletivo, estarão abertas nos dias úteis entre 28 de janeiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2014, das 13h30min até às 16h00min , com exceção aos sábados, domingos e feriados, devendo ser feita junto a Prefeitura Municipal de Brunópolis - SC, situada na Rua Armindo Leobet, 441, centro da cidade de Brunópolis - SC, CEP:89.634-000.

5.5. Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

a) Efetuar o pagamento até o último dia da inscrição(prazo máximo) , conforme descrito no item 5.4, no valor correspondente da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

b) O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. c) Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

5.6. Comparecer ao local das inscrições, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e retirar a ficha de inscrição a ser preenchida pelo próprio candidato ou procurador.

5.7. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá apresentar-se junto aos responsáveis pela efetivação da inscrição, munido de Carteira de Identidade, (que não será retida) e da ficha de inscrição devidamente preenchida, bem como, apresentar fotocópia autenticada, que poderá ser feita pelo responsável pela inscrição, desde que apresentado fotocópia e original dos documentos a seguir relacionado, para então receber o comprovante de inscrição.

a) Carteira de Identidade;

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física ou o comprovante de inscrição;

c) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante que votou na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar através da apresentação do Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, nos termos e orientações estabelecidas neste Edital.

f) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

g) Comprovante de habilitação (inscrição no órgão fiscalizador da profissão) exigido para o cargo, será opcional no ato da inscrição e obrigatório no ato da contratação.

i) Procuração para as inscrições feitas por procurador

j) Duas fotos 3 X 4, iguais e recentes.

h) Carteira de Habilitação exigida para o cargo (obrigatória no ato da inscrição) .

5.8. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O número do CPF constante em outro documento (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista etc.) supre a apresentação do Cartão de CPF.

5.9. O candidato deverá trazer consigo os documentos originais para a devida conferência, sendo que é obrigação do candidato providenciar a documentação necessária, inclusive cópia dos documentos, e, obter conhecimento das regras deste Edital.

5.10. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.

5.11. As inscrições serão aceitas somente para uma das vagas do cargo/função, por candidato, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário. Em caso do candidato se inscrever em dois cargos, será consideradas nulas as inscrições.

5.12. Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição via correspondência, internet, fax, inscrição condicional, ou outro meio não descrito neste Edital, condicional ou fora do período estabelecido para a data da inscrição, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

5.13. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

5.14. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) , carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) . Não serão aceitos como documentos de identidade quaisquer outros além dos citados no item anterior, tais como: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.15. Será admitida a inscrição por terceiro mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia dos documentos necessários à inscrição. Nas inscrições por procuração, deverá conter poderes especiais e ser específico para a inscrição neste Processo Seletivo, constando obrigatoriamente o cargo para o qual deseja concorrer e será anexada juntamente ao requerimento de inscrição.

5.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega, bem como pelo comprovante de inscrição recebido pelo mesmo (a) , o qual não será emitida segunda via. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato, após efetuada a inscrição, sendo que o documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas, obrigatoriamente.

5.17. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição, podendo a inscrição ser indeferida, daquele que tiver preenchido o requerimento de forma incompleta ou incorreta, se o preenchimento for feito com rasurados, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

5.18. A adulteração ou falsidade de qualquer documento em relação ao original ou a falta de veracidade das declarações prestadas, verificada a qualquer tempo eliminará o candidato do Processo Seletivo, bem como o exonerará do cargo que por ventura já tenha assumido.

5.19. Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos é entregue ao interessado o comprovante de inscrição. Não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma e nem será devolvido valores da taxa de inscrição ao candidato.

5.20. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (material, equipamento, etc.) , sendo que os recursos especiais serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.21. Os candidatos que queiram se submeter a avaliação dos títulos deverão apresentá-los até o ultimo dia da inscrição, sob pena de preclusão do direito.

5.22. Somente serão considerados os títulos para pontuação aqueles emitidos a partir do ano de 2010.

6. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida ou indeferida, em conformidade com o presente Edital de Processo Seletivo, será publicada via Edital, fixado em Mural Público da Prefeitura Municipal e junto ao Site www.brunopolis.sc.gov.br e no site da Amplasc www.amplasc.org.br.

6.2. Após a divulgação da lista de inscritos, os candidatos poderão interpor recursos quanto à inscrição, contados da data da publicação. O recurso deverá observar o regramento determinado neste Edital, devendo ser protocolados no setor de protocolos junto ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

6.3. Após o decurso do prazo de recurso, as inscrições serão homologadas e publicadas na forma do item 6.1, onde constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas.

6.4. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

6.5. O candidato com recurso pendente, poderá participar condicionalmente das provas, enquanto seu recurso estiver pendente de decisão, sem que isso lhe gere qualquer direito.

DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. O candidato deverá apresentar recibo quitado do pagamento da taxa de inscrição para efetuar a devida inscrição, sendo este pré-requisito indispensável para validade da mesma.

7.2. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio depósito identificado junto ao a rede SICOOB - CONTA Nº 223-2, AGENCIA 3071, BANCO 756 no valor correspondente ao da taxa de inscrição para o cargo/função para o qual deseja inscrever-se até o ultimo dia da inscrição.

7.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

7.4. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido qualquer que seja o motivo, salvo em caso de cancelamento ou anulação do Processo Seletivo.Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, das inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

7.6. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual nº 10.567/1997 (doador de sangue) , interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão, requerimento neste sentido, conforme Anexo VI, e, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3(três) doações nos 365(trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste Processo Seletivo, ou então, documento especifico que comprove integrar a Associação de doadores e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação.

7.7. O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007) e se for membro da família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007, interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá apresentar à comissão requerimento neste sentido, conforme Anexo VI e os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

7.8. Os Doadores de medula óssea também estão isentos das taxas de inscrição, conforme Leis Estaduais nº 5.268/2002 e nº 5.397/04, desde que os interessados na isenção de pagamento da inscrição, apresentem à Comissão Processante do Processo Seletivo os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, acompanhado do requerimento de isenção, nos moldes do Anexo VI.

8. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA

8.1. A habilitação profissional é exigida na legislação municipal, bem como aquela decorrente da inscrição no órgão fiscalizador da profissão e serão opcionais no ato da inscrição, porém obrigatório no ato da contratação, sob pena de perda ao direito de posse.

8.2. Os demais documentos de habilitação deverão ser comprovados no ato de inscrição deste Processo Seletivo, sob pena de indeferimento da inscrição.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração mensal, para a jornada de trabalho é o constante do Anexo I - Quadro de Vagas, independentemente de maior escolaridade, ou outra indicação em lei ou regulamento.

10. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

10.1. O candidato terá livre acesso ao conteúdo programático das matérias, eis que faz parte integrante deste edital, nos termos do Anexo II.

11. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS

11.1. Esta seleção, escolherá e classificará os concorrentes às vagas do cargo em seleção, através de prova escrita (OBJETIVA) e de títulos .

11.2. A prova escrita será obrigatória os candidatos/cargos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção. Referida prova será realizada no dia XX de fevereiro de 2014, na cidade de Brunópolis, das 09h00min às 11h30min horas, sito o endereço: ESCOLA MUNICIPAL PADRE BRUNO, RUA JACIR BECKER, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, CIDADE DE BRUNÓPOLIS - SC. No horário destinado à prova escrita está incluso a identificação dos candidatos pelos fiscais, a distribuição dos cadernos de provas e a marcação da folha de respostas.

11.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. Bem como, Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

11.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele designado no Formulário de Inscrição, exceto em casos autorizados, por escrito, pela Comissão de Teste Seletivo, para candidatos portadores de necessidades especiais que a requerer em tempo hábil.

11.5. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo.

11.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Caso o documento apresentado pelo candidato seja diferente do documento informado na inscrição ou gere dúvidas quanto a sua identificação, o candidato será automaticamente desclassificado.

11.7. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documentos de identidade original ou o requerimento de inscrição, por motivo de perda, extravio, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que atesta o registro da ocorrência em órgão policial.

11.8. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo) , carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.9. Sugere-se que os candidatos deverão comparecer ao local de provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, protocolo de inscrição e cédula de identificação.

11.10. Após assinar a lista de presença na sala de prova, e no inicio do horário da prova, o candidato receberá do fiscal o Caderno de Prova, o Cartão de Identificação e Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

11.11. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

11.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank ou eletrônico, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, caneta que não seja de tubo transparente etc.) . O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

11.13. A Prefeitura Municipal, a Comissão ou a empresa contratada para realização das provas, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a prova, se comunicar com os outros candidatos, usar meios ilícitos ou praticar atos contrários às normas ou disciplina.

11.15. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após meia hora do início da mesma.

11.16. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal (ais) de provas e pelos membros presentes.

11.17. Os 3 (três) últimos candidatos da sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, não permanecendo, na sala de provas, menos de três candidatos.

11.18. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas, o cartão identificador devidamente assinado e o caderno de prova, podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

11.19. O candidato que deixar de comparecer em qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

11.20. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

11.21. O candidato que necessitar de prova especial (ampliada ou em braile) , ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, por escrito, comprovando, com laudo médico, sua necessidade, anexando cópia do Cartão de Inscrição.

12. DA PROVA ESCRITA

12.1. Considera-se prova escrita o conjunto de questões referente a cada matéria, composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, e terá duração de 02h:30m (duas horas e meia) .

12.2. Será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas, sendo "a", "b", "c", e "d" , somente uma correta. Dessas alternativas, somente uma deverá ser assinalada.

12.3. A prova objetiva será elaborada de acordo com a escolaridade exigida para cada cargo, tendo como disciplinas básicas Português e Matemática, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Gerais, Atualidades e informática, constituindo-se de:

10 questões de português;

15 questões de conhecimentos específicos;

12.4. A prova escrita abordará os temas que constam do conteúdo programático minimamente estabelecido no Anexo II deste Edital.

12.5. As questões da prova escrita serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova.

12.6. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas. Identificar o cartão com o numero recebido (número identificador) pelos fiscais, não assinar sob hipótese alguma o caderno de provas, nem cartão resposta.

12.7. É responsabilidade total do candidato o preenchimento do Cartão de Identificação, caderno de prova e cartão resposta.

12.8. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

12.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS e no CARTÃO IDENTIFICADOR.

12.10. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva no CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

12.11. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa de prova.

12.12. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como:

a) dupla marcação;

b) marcação com rasuras;

c) marcação emendada;

d) campo de marcação não-preenchido de acordo com o edital;

e) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

f) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam azul ou preta.

12.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

12.14. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida meia hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva, cartão de identificação e seu cartão de respostas, e retirar-se da sala de prova.

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva, o seu cartão de respostas e o cartão identificador.

e) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão entregar as provas simultaneamente e sair juntos do recinto.

f) Preencher o gabarito somente com caneta esferográfica, da cor, com tubo transparente.

12.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) For descortês ou faltar com respeito para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões antes de sair da sala de provas;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celulares e similares;

e) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Portar caneta não esferográfica, ou esferográfica com tubo que não seja transparente.

g) Apresentar-se fora do local, da data e/ou do horário estabelecidos para realização da prova;

h) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

i) Não apresentar o documento de identidade, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

j) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01 hora;

l) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) For surpreendido dando e (ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

o) For surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

p) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

q) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e (ou) na folha de respostas;

r) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

s) Descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.

12.16. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova, durante a sua realização, podendo anotar suas respostas para posterior conferência.

12.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.19. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o caderno de provas juntamente com o cartão de respostas.

12.20. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

12.21. O gabarito oficial das questões será divulgado junto ao mural da Prefeitura Municipal e Site www.brunopolis.sc.gov.br e www.amplasc.org.br.

13. DO CARTÃO RESPOSTA e PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO

13.1. O candidato receberá junto com o caderno de questão o Cartão-Resposta e o Cartão Identificador, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega no final da prova ao fiscal da sala.

13.2. O Cartão Respostas deverá conter somente o número correspondente ao cartão identificador, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato e/ou qualquer outro identificação, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

13.3. O preenchimento do Cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. O cartão resposta não poderá ser preenchido a lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul e com tubo transparente.

13.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-resposta por erro do candidato.

13.5. O candidato deverá por no Cartão-Resposta, em local próprio, as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X" e preenchendo o espaço total do circulo, sendo o único documento válido para a correção das provas.

13.6. Os cartões, depois de preenchidos, serão recolhidos e lacrados em envelope próprio, assinado por os três últimos candidatos e fiscais, permitindo assim aos candidatos a garantia de inviolabilidade.

13.7. Após a correção do Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção, será realizado a sua identificação, em data e horário constante neste edital. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, juntamente com as Comissões Executiva e Examinadora.

13.8. Será atribuída nota "O" (zero) à questão da prova cuja(s) resposta(s) no cartão não corresponda ao Gabarito Oficial; quando a (s) resposta (s) no cartão contenha emendas, barões ou rasuras; que contenha(m) mais de uma resposta assinada ao cartão resposta; que não estiver (em) assinaladas (s) no cartão resposta, cuja (s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

PROVA DE TÍTULOS

14.2.3. Referida prova se aplica a todos os cargos de professor, e terá peso máximo de 01 ponto. Não tem caráter eliminatório. Serve como classificação, bem como para apurar a experiência e aperfeiçoamento do profissional de educação.

14.2.4. Serão considerados os títulos obtidos a partir do ano de 2010, e certificados de cursos de aperfeiçoamento que deverão conter o seguinte:

a) conteúdo relacionado a área de habilitação da disciplina;

b) derivarem de instituto de ensino superior, órgãos vinculados ao MEC, ou ser de instituição regularizada e autorizada junto ao MEC.

c) conter período de execução, carga horária, conteúdo programático.

14.2.4.1. DA VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

14.2.4.2. Cada hora de aperfeiçoamento e atualização, na área (função-habilitação) , específica em que estiver concorrendo e devidamente registrado no órgão competente valerá 0,002 (zero virgula zero dois) pontos, e o número máximo de horas que o candidato poderá apresentar e ou aproveitar será de 500 (quinhentos) horas, cursos regulares e de pós graduação não serão aceitos como títulos.

14.2.4.2. Independentemente do número de títulos somente será considerado o de maior graduação, não sendo ultrapassada a nota acima identificada.

14.2.4.3. Os Títulos deverão ser apresentados junto com a ficha de inscrição até o ultimo dia desta. Os candidatos entregarão cópia dos referidos títulos autenticados em cartório, ou pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição.

14.2.4.4 Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio, numerados e colocados em um envelope lacrado e identificado com o nome do candidato e cargo.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. A nota final terá peso 10 (dez) , e será apurado considerando a nota da prova escrita mais a pontuação obtida na prova de títulos.

15.2. Para os cargos de professor a prova escrita terá peso 09 (nove) , sendo que a prova de título terá peso 01 (um) , e a nota final será o somatório dos pontos obtidos em ambas. Ressaltando que o candidato que não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) na PROVA ESCRITA (OBJETIVA) , não será considerado apto no presente processo seletivo.

15.3. Na hipótese de igualdade na nota final entre candidatos, para fins de classificação, o critério de desempate se fará da seguinte forma:

a) Quando se apresentar candidato considerado Idoso:

Candidato com idade mais elevada, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, na forma dos artigos 1º e 27º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ;

b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

c) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

e) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

15.4. Quando não se apresentar candidato considerado Idoso:

a) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova específica; b) O candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

d) Sorteio Público, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

16. DA APROVAÇÃO

16.1. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas.

16.2. Os candidatos aprovados, classificados e que não forem chamados para o provimento das vagas deste Edital de Processo Seletivo, ficarão em cadastro para aproveitamento de vagas futuras.

16.3. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará os candidatos aprovados por cargo e será publicado no Mural Público e nos sítios da Prefeitura Municipal e no da Amplasc, bem como no Diário Oficial do Município.

16.3.1 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao setor de RH da Prefeitura Municipal.

17. DOS RECURSOS

17.1. É admitido recurso quanto a divergências, conforme prazo especificado neste Edital, além de outras hipóteses previstas no edital, quanto:

a) não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) na opção considerada como incorreta na prova escrita; e) conteúdo e/ou gabarito das provas;

d) resultado da divulgação da lista preliminar de Classificação;

17.2. Os recursos movidos exclusivamente pelos candidatos, que não necessariamente terão que se identificar pelo nome, mas somente pelo número de inscrição, devidamente fundamentado, deverão obrigatoriamente dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo marcado no Edital, endereçados a Comissão de Processo Seletivo, explicitando os motivos de tal recurso, apresentado em duas vias, assinados, fundamentados, com argumentação lógica e consistente, bem como todos os dados pertinentes para a apreciação do recurso, conforme modelo Anexo deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

Nome do Candidato ou número de inscrição;

Processo Seletivo de referência;

Cargo ao qual concorre;

Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

17.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, não sendo exigido a identificação do candidato para tanto, a não ser nos casos em que tal se mostra essencial para o conhecimento do pedido, como nos casos de indeferimento do pedido de inscrição.

17.4. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

17.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

17.6. Será liminarmente indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

17.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no Mural Público da Prefeitura Municipal e da AMPLASC.

17.8. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

17.9. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

18. DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 - Findos os trabalhos, publicados todos os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, à homologação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

19. DA PUBLICIDADE

19.1. A divulgação da classificação dos candidatos será feita através do Mural Público da Prefeitura Municipal de Brunópolis - SC e junto a página da internet da prefeitura e da amplasc já citados neste edital, e ainda no Diário Oficial do Município.

20. DA REMUNERAÇÃO

20.1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

21. DO CRONOGRAMA

21.1. A divulgação do presente Processo Seletivo, seguirá o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das Inscrições

28 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014

08h30 às 11h30 e 13h30 até às 16h00

Divulgação Preliminar das Inscrições

10 de fevereiro de 2014

Até 18h00

Recurso das Inscrições

11 de fevereiro de 2014

08h00 às 16h00

Homologação das Inscrições

13 de fevereiro de 2014

Até as 18h00

Prova Escrita e Prova Prática

15 de fevereiro de 2014

(09h00 às 12h30)

Divulgação do Gabarito

15 de fevereiro de 2014

Após 18h00

Divulgação do Gabarito Preliminar(nº identificador

18 de fevereiro de 2014

Até 18h00

Identificação Pública

20 de fevereiro de 2014

15h00

Resultado Preliminar de classificação

21 de fevereiro de 2014

Até às 19h00

Recurso do Resultado Preliminar de classificação

24 e 25 de fevereiro de 2014

08h30 às 16h00

Homologação do Resultado de Classificação Final

27 de fevereiro de 2014

Até às 19h00

21.2. Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.

22. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

22.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo quando admitidos submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único - Estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

23. DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

23.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota obtida na prova em ordem decrescente, e passaram a compor também o quadro de reserva de vagas.

23.2. O candidato aprovado uma vez convocado e que no momento da escolha não aceitar a vaga, ou não apresentar-se no prazo assinalado, passará automaticamente para o último lugar da classificação.

23.3. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público.

23.4. O candidato que for aprovado e convocado terá dois (02) dois dias úteis para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

24.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

24.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Chefe do Poder Executivo, através de protocolo da mesma, até o terceiro dia útil do que antecede o término do período destinado às inscrições.

24.3 - Na petição deverá constar a(s) razão (ões) da impugnação, acompanhada (s) de justificativa (s) , sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

24.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições. Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no Edital.

25. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

25.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

25.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

25.3. A aplicação das provas será fiscalizada por elementos especialmente designados por ato do Prefeito Municipal e pela empresa que foi delegado competência, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas nas salas de provas.

25.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.

25.5. A amamentação, em lugar especifico, se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. Será acompanhada por 02 fiscais. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

25.6. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

25.7. O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final. Após o respectivo prazo, os cadernos de provas serão incinerados. Os demais documentos farão parte deste Processo Seletivo que será arquivado junto a Prefeitura Municipal.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

26.1. O candidato classificado será submetido a laudo médico, de caráter eliminatório, para o qual será emitido "apto" e ou "inapto", para a função.

26.2. Estará automaticamente eliminado o candidato quando convocado:

a) Não se apresentar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, no prazo determinado na convocação;

b) Apresentar impedimento comprovado;

c) Não for recomendado ou considera inapto na avaliação médica;

d) Apresentar outro impedimento legal ou constitucional;

e) Não comprovar os requisitos pré-determinados para o cargo e exigidos neste Edital para o ingresso no Serviço Público Municipal.

f) Desistir espontaneamente

26.3. As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações, por motivos técnicos ou operacionais, fortuitos ou de força maior, sendo comunicado aos candidatos com antecedência de 2 (dois) dias do prazo eventualmente alterado, através do órgão oficial de divulgação do Município e\ou no mural público e sites da prefeitura e da amplasc.

26.4. As disposições e instruções contidas no presente Edital constituem normas, e a inscrição no Processo Seletivo implicara no conhecimento e aceitação total deste edital, tais como se encontram estabelecidas.

26.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, e nos sites aqui informados.

27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Caberá a Comissão de Processo Seletivo, que será designada por ato do Prefeito Municipal, a supervisão, fiscalizar e ainda coordenar de todas as etapas relativas ao processo. Nenhum integrante da comissão terá acesso ao conteúdo das provas, e nem possui poderes para interceder na elaboração das questões, sob pena de responsabilização caso ocorrer descumprimento neste sentido.

27.2. Outras tarefas pertinentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal;

27.3. O Processo Seletivo de que trata o presente edital será realizado sob a responsabilidade técnica da AMPLASC - CNPJ Nº 02.061.040-0001-79, localizada na Rua São João Batista, nº 347, centro da cidade de Campos Novo - SC, CEP:89-620-000, que executará todas as fases do Processo Seletivo, com exceção da realização das inscrições que ficará a cargo da Prefeitura Municipal, bem como a publicação dos atos.

27.4. As provas serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela empresa especialmente contratada para prestação destes serviços, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de trinta dias após o julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas.

28. DOS ANEXOS

28.1. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de vagas;
Anexo II - Conteúdos Programáticos;
Anexo III - Descritivo das Atribuições dos Cargos;
Anexo IV - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.
Anexo VI - Modelo de Requerimento - Isenção de Taxa de Inscrição.
Anexo VII - Ficha de Inscrição

29. DA LEGISLAÇÃO

O presente Processo Seletivo Simplificado submete-se as regras da Constituição Federal, as Leis Municipais e demais disposições legais inerentes a processos de seleção de servidores.

30. DO FORO JUDICIAL

21.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Campos Novos, SC, por mais especial que outro seja.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brunópolis (SC) , em 27 de janeiro de 2014.

ADEMIL ANTÔNIO DA ROSA
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, ESCOLARIDADE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

CARGO / FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA/H SEMANAL

VENCI- MENTO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

VALOR DA INSC

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL SERIES INICIAIS

03 + CR

De até 40

1.880,40

habilitados na área específica de atuação Art. 19 "a", da LC 49-2013)

50,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01 + CR

De até 40

1.880,40

profissional habilitado, preferencialmente de Licenciatura Art. 17 da LC 49-2013)

50,00

OBS. - O Grau de Escolaridade e a habilitação exigida para o cargo será facultativo no ato da inscrição deste Processo Seletivo, porém, é obrigatório no ato da contratação. E as atribuições dos cargos estão elencadas nas leis municipais 020/2006 e 45/2013, bem como na Lei 49-2013.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO - PROVAS ESCRITAS.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL SERIES INICIAIS

I - Língua Portuguesa:

Linguagem escrita: culta e coloquial;

Fonema, letra, sílaba, encontro consonantal, encontros vocálicos.

Classe de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e suas flexões, conjugação dos verbos no indicativo, subjuntivo e imperativo.

Concordância verbal e nominal.

Interpretação de texto.

II - Conhecimentos Específicos:

Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Conceitos básicos de educação infantil, Elementos locais (sociedade, história, cultura, costumes, etc.) como recursos didáticos e pedagógicos; planejamento de aulas e avaliação de resultados, Diversidade, mediação professor aluno, Inclusão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

I - Língua Portuguesa:

Linguagem escrita: culta e coloquial;

Fonema, letra, sílaba, encontro consonantal, encontros vocálicos.

Classe de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e suas flexões, conjugação dos verbos no indicativo, subjuntivo e imperativo.

Concordância verbal e nominal.

Interpretação de texto.

II - Conhecimentos Específicos:

Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento: Aptidão motora; tempo/espaço; Jogos, dança; Esporte; Fisiologia do exercício.Legislação da Educação Básica, LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Professor de Séries Iniciais e Educação Infantil:

Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Professor de Educação Física:

Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno no campo específico da educação física motora; elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar; promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; promover aulas e trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; seguir as diretrizes do ensino emanados do órgão superior competente; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com o cargo.