Prefeitura de Brumado - BA

Notícia:   Prefeitura de Brumado - BA oferece 2 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL 01 - ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2012

CNPJ/MF Nº 14.105.704/0001-33
Praça Cel. Zeca Leite, nº 415 - Centro
CEP: 46100-000 - Brumado-BA

A Prefeitura Municipal de Brumado, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMEC, no uso de suas atribuições legais, ABRE o presente Processo Seletivo para a função de Professor, para preenchimento de vagas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo(REDA), por prazo contratual até 31 de dezembro de 2012, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A contratação será pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer - SEMEC, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.

1.2. As vagas, o nível de escolaridade da função, as exigências, o salário base, bem como as formas de avaliação,estão estabelecidos no quadro abaixo.

CARGO

DISCIPLINA

VAGA

ESCOLARIDADE e CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE MENSAL

AVALIAÇÃO

Professor

Orçamento e Licenciamento de Obras

01 + CR

Engenharia Civil

R$ 50,00 hora-aula

Redação, Entrevista e AC

Construção Civil

01 + CR

Engenharia Civil

R$ 50,00 hora-aula

Redação, Entrevista e AC

AC = ANÁLISE CURRICULAR;

CR = CADASTRO RESERVA

1.3 - O Processo Seletivo será composto de três etapas, nos seguintes moldes:

a) Redação, em caráter eliminatório/classificatório;

b) Entrevista de caráter classificatório, acerca de conhecimentos específicos de cada área, conforme regras asseguradas neste edital;

c) Análise curricular em caráter classificatório com avaliação de títulos.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

- Período: 17 a 20 de abril de 2012

- Horário: 08h às 12h e 14h às 18h

- Local: SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Praça Coronel Zeca Leite, 415, Brumado-BA (Prédio da Prefeitura Municipal de Brumado)

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - Para se inscrever os(as)candidatos(as) deverão apresentar original e entregar cópia (xerox) ou cópia autenticada de RG, CPF,comprovante de residência.

2.3 - O(A)candidato(a), ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

- Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

- Estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Preencher as exigências do cargo segundo determinações legais;

- Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior (2.3) será feita por ocasião da contratação.

2.4.1 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5 - Para inscrever-se,o(a)candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), deverá, no ato da inscrição:

2.5.1 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2 munido da documentação solicitada no item 2.2 deste edital, para preenchimento do requerimento de inscrição.

2.5.2 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados nela informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate), sob pena de ter a sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado(a) em todas as etapas do processo seletivo, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.3 - O(A)candidato(a)que possua alguma deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.5.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.6 - A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer equívoco no fornecimento dos dados para a realização da inscrição ou por qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, pelo que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital.

2.7 - O(A)candidato(a) responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3 - DO(A) CANDIDATO(A)COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cada função, para candidatos(as)com deficiência conforme estabelece a legislação, desde que a aplicação do referido percentual de cada função seja igual ou superior a 1.

3.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da entrevista e à nota mínima exigida para todos(as)os(as) demais candidatos(as).

3.1.4. O(A)candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para atendimento quando da realização da entrevista, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.5. O(A)candidato(a)com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado(a)o(a)candidato(a) cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão dos cursos de graduação ou especialidades técnicas, devidamente registrado no órgão competente;

- Curriculum vitae, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos títulos.

5 - DA SELEÇÃO:

Os(As)candidatos(as) serão submetidos às seguintes avaliações:

5.1 - PRIMEIRA ETAPA - REDAÇÃO

A redação será realizada no dia 24 de abril de 2012,no horário das 09(nove) às 12(doze) horas, nas salas disponibilizadas pela Universidade Aberta do Brasil - UAB, localizada na Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães, na Rua Antônio Carlos Magalhães, Brumado-BA.

5.1.1 - As portas das salas serão fechadas às 08h:50min (oito horas e cinquenta minutos), não permitindo, em nenhuma hipótese e/ou justificativa, a entrada de candidatos(as) após esse horário.

5.1.2 - O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de prova portando comprovante de inscrição acompanhado de documento de identificação com foto.

5.1.3 -O(A) candidato(a) deverá elaborar uma redação em língua portuguesa, respeitando-se a nova reforma ortográfica, restringir-se ao tema da redação, escrever de forma legível e utilizar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas para não perder pontos relativos à quantidade de linhas.

5.1.4 - O título da Redação e a situação escolhida deverão ser colocados nos locais apropriados na Folha de Redação.

5.1.5 -O(A) candidato(a) deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Respostas, para a escrita da Redação definitiva.

5.1.6 - Só serão consideradas válidas as redações feitas com caneta esferográfica (tinta azul e/ou preta e de corpo transparente) sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), trazer a caneta para realizar a Redação.

5.1.7 - O(A) candidato(a) não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação tampouco escrever nos espaços reservados à Comissão de Seleção.

5.1.8 - Será atribuída considerada nula a redação que se apresentar:

a) fuga à situação escolhida;

b) texto sob a forma de diálogo, poesia ou outra que não a indicada;

c) constatação de assinaturas, recados, escrita de nome, apelido, pseudônimo ou qualquer marca ou sinal que identifique o(a) candidato(a);

5.1.9 - Será eliminado o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Redação.

5.1.10 - A pontuação máxima atribuída à redação será de 10 (dez) pontos.

5.1.11 - A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda etapa - entrevista, será divulgada no site www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, no dia 28 de fevereiro de 2012.

5.2 -SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA

5.2.1 - A Entrevista será realizada nos dias26de abril2012, no horário das 09 (nove) horas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer por ordem de chegada, com os(as) candidatos(as)aprovados na 1ª FASE - REDAÇÃO, na Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães, situada na Rua Antônio Carlos Magalhães, Brumado-BA, com aplicação de questionamentos acerca de conhecimentos gerais e específicos, conforme descritos no ANEXO II do presente edital.

5.2.2 - No horário da entrevista o candidato deverá entregar cópias autenticadas ou, se não autenticadas, apresentar os originais para que sejam conferidos pela Comissão.

5.2.2 - O(A)candidato(a) será entrevistado(a) por uma banca de profissionais e além da verificação de conhecimentos gerais e específicos será avaliada sua capacidade de relacionamento interpessoal e desenvolvimento de atividades em equipe.

5.2.3 - A pontuação máxima atribuída à entrevista será de 10 (dez) pontos.

A divulgação do resultado da entrevista e da avaliação curricular fica prevista para o dia 02 de março de 2012.

5.3 - TERCEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.3.1 - A Avaliação curricular será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, levando-se em consideração os títulos descritos e devidamente comprovados, tendo como parâmetro de pontuação a tabela descrita a seguir, de caráter meramente classificatório.

Item

TÍTULO

Pontos Títulos

Pontuação máxima por item

A

Aprovação comprovada em concurso público estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

B

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

C

Certificado de curso em nível de capacitação, com carga horária mínima de 40 horas na área específica que concorre.

1

1,0

D

Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

6 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

A Comissão de Seleção será composta por servidores lotados na SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos(as) os(as)candidatos(as) aprovados(as), destacando-se, na mesma, as pessoas com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Caso haja candidato(a) idoso(a) empatado(a), será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03.

7.4 - A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no site www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Os Recursos contra o resultado deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SEMEC, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Brumado, no horário normal de expediente, devidamente fundamentados, constando o nome do(a) candidato(a), a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste Edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

8.1.3 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada resultado da seleção.

8.1.3.1 - Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subseqüente a ele.

8.1.4 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições estabelecidos.

8.1.5 - A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - A contratação do(a) candidato(a) será feita tão logo seja homologado o presente Processo Seletivo, respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

9.3 - As contratações dos(as) aprovados(as) serão realizadas em caráter temporário, com prazo máximo até 31 de dezembro de 2012.

9.4 - Para efeito de contratação, fica o(a)candidato(a) sujeito(a) à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou a sua ordem, sendo avaliada aptidão física e mental para o exercício da função.

9.5 - É facultado à Administração, exigir dos(as) candidatos(as) classificados(as), quando da contratação, além da documentação prevista no item 4 deste Edital, outros documentos.

9.6 - A convocação se dará através de Edital publicado no site www.brumado.ba.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios. O não comparecimento do(a) candidato(a) convocado(a) dentro do prazo estabelecido no citado Edital será considerado desistência, em caráter irrevogável.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos(as) candidatos(as) para a correspondente entrevista, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.3 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

10.4 - O presente Processo Seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Brumado, em13 de abril de 2012.

Acácia Gondim Ribeiro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES / PERFIL DESEJADO

Professor

1. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais.

2. Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional.

3. Dominar os conteúdos relacionados à disciplina específica da atividade docente.

4. Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens.

5. Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

6. Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar.

7. Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho.

8. Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Orçamento e Licenciamento de Obras

1. Orçamento. 1.1 Conceitos Básicos. 1.2 Tipos de orçamento. 1.3Vantagens de um orçamento. 1.4 Fatores que influenciam os custos. 1.5 Fases de uma construção. 1.6 Cadernos de Encargos e Especificações de Serviços e Materiais. 1.7 Discriminação Orçamentária. 1.8 Quantificação de Serviços. 1.9 Pesquisa de preços, materiais e mão-de-obra no mercado. 1.10 Composição de Custos Unitários. 1.11 Custos Diretos e Custos Indiretos. 1.12 Lucro e Despesas Indiretas (B.D.I.). 1.13 Encargos Sociais. 1.14 Planilha de Orçamento Analítico. 1.15 Planilha de Orçamento Sintético. 1.16 Estimativa de Custo Resumido. 1.17 Cronogramas. 1.18 Análise de Orçamento. 1.19 Orçamento Informatizado. 1.20 Apropriação de serviços. 2. Licenciamento de obra.

Professor de Construção Civil

1. Serviços preliminares: limpeza do terreno, tapumes, locação da obra;

2. Movimento de terra: corte, aterro, escavação de valas, aterro do caixão;

3. Fundações: tipos, cintamento, fôrmas, ferragens, concreto;

4. Superestrutura: tipos, fôrmas, ferragens, concreto;

5. Alvenarias: tipos, amarração, vergas;

6. Coberta: tipos, madeiramento, telhamento.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Seleção

NOME CANDIDATO(A): _______________________________________ Tel.: ________________

Nº INSCRIÇÃO: _________________ CARGO: _________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso):

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL

Justificativa do(a) candidato(a) - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento