Prefeitura de Brumadinho - MG

Notícia:   Prefeitura de Brumadinho - MG retifica novamente Concurso Público com 160 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores do Município de Brumadinho-Estado de Minas Gerais.

O Prefeito do Município de Brumadinho, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos do quadro de servidores do município, conforme Lei Municipal nº 2.047, de 07 de abril de 201 4, Lei Complementar Municipal 39/2004 e demais normas contidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa (FGR).

1.2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos cargos, no nível inicial da carreira, conforme Anexo "A" deste Edital.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do Município de Brumadinho.

1.4 Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargos, qualificação exigida e número de vagas, constantes no Anexo "A" deste Edital.

1.6. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Municipal nº 2.0 47/1 4 e na Lei Complementar Municipal 39/200 4, que dispõe sobre a Guarda Municipal de Brumadinho/MG, e dá outras providências.

2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração inicial constam do Anexo " B" deste Edital.

2.2 O cargo, a qualificação exigida e o número de vagas, bem como as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, constam do Anexo "A" deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo 32 anos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico da Fundação Guimarães Rosa e confirmada pela Medicina do Trabalho, que está inserida no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Brumadinho;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo "A" deste Edital;

h) possuir idoneidade moral;

i) cumprir as determinações deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse mediante fotocópia autenticada em Cartório da documentação.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. Os valores da taxa de inscrição são de R$ 60,00 (Sessenta Reais).

4.3. As inscrições serão recebidas via internet, somente no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

4.3.1. O candidato que desejar poderá utilizar a estrutura informacional (computador e impressora) na Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais (UAITEC), situada na Rua Presidente Vargas, 36, 3º andar, Centro, Brumadinho/MG, de segunda a sexta, das 07h às 21h. Sendo que no dia 08 de setembro o funcionamento será das 07h às 1 4h.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br - link correspondente ao "Concurso Púb1ico do Município de Brumadinho - Edita1 01/2014" durante o período de inscrições, no horário das 9h do dia 06/08/2014 até as 14:00h do dia 08/09/2014 (horário de Brasí1ia/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital;

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à Fundação Guimarães Rosa via internet.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do Concurso Público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Fundação Guimarães Rosa.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DoC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada em 4.4 e o horário fixado em 4.7.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a Fundação Guimarães Rosa receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. A Prefeitura Municipal de Brumadinho e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

4.1 4. O candidato cuja inscrição for validada pela Fundação Guimarães Rosa deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa www.fgr.org.br, 5 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa, através do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por interposta pessoa, no endereço: Rua Paraíba, n.º 1.441. Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, Belo Horizonte - MG, no horário das 9h às 12h e das 1 4h às 17h.

4.15. No CDI, estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação exclusiva do candidato conferir os dados constantes no CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico do Município de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br e no endereço eletrônico da FGR www.fgr.org.br.

4.20. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá entregar, pessoalmente ou via Correios, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Seção de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Brumadinho, situado na Rua Victor de Freitas, 28 - Centro - Brumadinho - MG - CEP 36.415-000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 1 4h às 17h, ou no endereço da Fundação Guimarães Rosa situada à rua Paraíba, n.º 1.441. Bairro Savassi, CEP: 30.130-1 41, Belo Horizonte - MG, no horário das 9h às 12h e das 1 4h às 17h.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela Fundação Guimarães Rosa no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da Fundação Guimarães Rosa, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais da Constituição Federal, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e o que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.2. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura exclusivamente do próprio candidato e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nos dias 06, 07 e 08 de agosto, no endereço eletrônico www.fgr.org.br, em que conterá a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadUnico;

4.21.2.1. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 4.21.2, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, nº. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-1 41, BH/MG, das 9h às 12h e das 1 4h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.21.2 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Seção de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura de Brumadinho, situada na Rua Victor de Freitas, 28 - Centro - Brumadinho - MG - CEP 36.415-000 no horário das 8h às 11h e das 1 4h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.21.2 deste Edital.

c) por meios dos correios, utilizando-se os serviços de SEDEX, para qualquer dos endereços listados acima. Nesse caso, a comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.3. A Prefeitura Municipal de Brumadinho consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.21.4. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de exclusiva responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.21.2 e subitem, deste edital.

4.21.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.21.7. O resultado do pedido de isenção será divulgado no dia 20 de agosto, no Diário 0ficial Municipal (DoM), no endereço eletrônico do Município de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br e no endereço eletrônico da FGR www.fgr.org.br, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.21.8. O candidato, cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, estará automaticamente inscrito neste Concurso Público.

4.21.9. O candidato, que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido, poderá efetuar sua inscrição, acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.7.

4.21.10. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 4.21.7 deste Edital, no Diário 0ficial Municipal (DoM), até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por interposta pessoa.

4.21.11. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.21.12. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato, por interposta pessoa ou pelos correios, utilizando-se os serviços de SEDEX, na Seção de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Brumadinho, situado na situada na Rua Victor de Freitas, 28 - Centro - Brumadinho - MG - CEP 36.415-000, no horário das 8h às 11h e das 1 4h às 17h.

4.21.12.1. A comprovação da tempestividade do recurso, encaminhado via SEDEX, será feita pela data da postagem do documento.

4.21.13. O candidato poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Brumadinho, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.1 4. O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de setembro, no Diário 0ficial Municipal (DoM), no endereço eletrônico do Município de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br e no endereço eletrônico da FGR www.fgr.org.br.

4.21.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 a 4.13 deste Edital e seus subitens.

4.21.16. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.17. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 200 4, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

5.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que aptas para o exercício das atividades do cargo.

5.2. Nos termos do artigo 6º da Lei Municipal 2.047/1 4, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste Concurso, serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme estabelecido no ANEXO "A" deste Edital.

5.3. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.4. O candidato inscrito como deficiente participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, à nota mínima exigida, bem como ao cumprimento e aprovação em todas as etapas do Concurso.

5.5. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o dia 10 de setembro. Imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no endereço www.fgr.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FGR, no endereço Rua Paraíba, nº 1441/Conj. 801-806, Bairro Funcionários, CEP 30.130-1 41 - Belo Horizonte/MG, no horário das 9h às 12h e das 1 4h às 17h, impreterivelmente até o dia 10 de setembro.

5.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FGR.

5.5.2. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

5.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item "5" e seus subitens, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

5.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item "5" e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. As condições especiais previstas no § 1º do art.40, do Decreto Federal nº 3.298/99 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.8. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 5.5 ou for entregue fora do prazo, a solicitação do candidato para ter tratamento diferenciado para fazer a prova não será atendida.

5.9. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.10. A primeira nomeação de candidato deficiente, classificado no Concurso, observada a previsão contida no Anexo "A" deste Edital, dar-se-á da seguinte forma:

Candidatos

Ordem de C1assificação

Deficiente

Homens

1-17

18

Homens

19-35

36

Homens

37-53

5 4

Homens

55-71

72

Homens

73-89

90

Homens

91-107

108

Homens

109-126

127

Mulheres

1-15

16

Mulheres

17-31

32

5.10.1. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada por médico oficial do Município de Brumadinho ou por médico indicado pela Administração, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

5.10.2. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

5.10.3. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído do Concurso.

5.10.4. As vagas destinadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

6. DO CONCURSO

6.1. O processo seletivo será desenvolvido em 6 (seis) etapas, a saber:

1ª etapa: consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª etapa: consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

3ª etapa: consistirá de exame psicológico, de caráter eliminatório;

4ª etapa: consistirá de exames médicos, de caráter eliminatório.

5ª etapa: consistirá de sindicância social, de caráter eliminatório.

6ª etapa: consistirá em curso de formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, que será realizado em 4 (quatro) turmas de 40 (quarenta) alunos cada.

6.1.1. O candidato somente será submetido à etapa subsequente do Concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

7. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA-1ª Etapa

7.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, conterá 30 (trinta) questões objetivas, com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, e será elaborada conforme as disciplinas insertas no ANEXO "C" deste Edital.

7.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

7.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha.

7.4 O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7.5. O programa de matérias está disponível no ANEXO "D"desse edital.

8. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª Etapa

8.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 38 4 (trezentos e oitenta e quatro) candidatos do sexo masculino e as 96 (noventa e seis) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior.

8.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido no item 7.3 deste Edital, estarão automaticamente excluídos do Concurso.

8.3. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. O modelo de atestado médico está disponível no ANEXO "E" deste Edital.

8.4 Será eliminado do Concurso o candidato que não atender ao disposto no item 8.3.

8.5. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes: shutle run, flexão abdominal e resistência aeróbica (2.400 metros).

8.6. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados no ANEXO "F" deste Edital.

8.7. Para a prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis com meia.

8.8. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

8.8.1. O Município de Brumadinho manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

8.8.2. A Fundação Guimarães Rosa realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova de Capacidade Física, de todos os testes.

8.9. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a Comissão Examinadora autorizar a fazer sorteio, por meio do número de inscrição, de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

8.10. O(a) candidato(a) convocado(a) para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

8.11. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso, conforme anexo F.

8.12. O Município de Brumadinho e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém o Município de Brumadinho observará o disposto no item 8.8.1 deste Edital.

8.13. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

8.1 4. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPRoVAD0 em caso do candidato não atingir os índices mínimos do ANEXO "F" - Descrição dos testes da prova de Capacidade Física descritos.

8.15. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9. DO EXAME PSICOLÓGICO - 3ª Etapa

9.1. Serão convocados para o Exame Psicológico, os primeiros 256 (duzentos e cinqüenta e seis) candidatos do sexo masculino e as primeiras 64 (sessenta e quatro) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas na Prova de Capacidade Física.

9.2. O Exame Psicológico, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Brumadinho.

9.3. O Exame Psicológico envolverá o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, e consistirá de entrevista (anamnese), levantamento de dados/questionário, e aplicação de testes de inteligência e de personalidade, visando estabelecer um diagnóstico e um prognóstico de adaptação ao cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os riscos que envolvem o desempenho da função.

9.4. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia.

9.5. O resultado obtido no Exame Psicológico será decorrente da análise dos instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APT0 ou INAPT0.

9.5.1. Será considerado APT0, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões compatíveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Brumadinho, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

9.5.2. Será considerado INAPT0, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões incompatíveis, no momento, para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Brumadinho, ficando, então, eliminado e impedido de prosseguir no concurso.

9.6. A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a contra-indicação para o desempenho das atividades inerentes ao cargo público efetivo de Guarda Municipal.

9.7. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. DOS EXAMES MÉDICOS - 4ª Etapa

10.1. Serão convocados para o Exame Médico, os primeiros 192 (cento e noventa e dois) candidatos do sexo masculino e as primeiras 48 (quarenta e oito) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas no Exame Psicológico.

10.2. Serão realizados Exames Médicos, de caráter eliminatório, às expensas dos candidatos, nos termos da Medicina do Trabalho, inserida no Departamento de Recursos Humanos, conforme ANEXO "G" deste Edital.

10.3. Os Exames Médicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e mental, se não são portadores de deficiências, doenças, sinais ou sintomas que os incapacitem para o cargo público efetivo de Guarda Municipal.

10.4 Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Médicos, estes deverão ser confirmados pela Medicina do Trabalho, inserida no Departamento de Recursos Humanos, para fins de exame admissional para investidura no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

10.4.1. Excepcionalmente, o candidato poderá ser submetido a exames médicos de qualquer natureza, as suas expensas, considerados necessários para esclarecer diagnósticos, a critério da Medicina do Trabalho, inserida no Departamento de Recursos Humanos, no decorrer do Curso de Formação até sua posse no cargo público efetivo de Guarda Municipal, com vistas à comprovação de seu estado de saúde física e mental.

10.5. Para submeter-se aos exames médicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o CDI.

10.6. A Fundação Guimarães Rosa, após o exame clínico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá Laudo Médico da aptidão ou inaptidão de cada candidato, cabendo a Medicina do Trabalho, inserida no Departamento de Recursos Humanos, a confirmação do referido Laudo.

10.6.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

10.6.2. O candidato INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no Concurso.

10.7. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11. DA SINDICÂNCIA SOCIAL - 5ª etapa

11.1. Serão convocados para a etapa Sindicância Social (5ª etapa), todos os candidatos classificados como aptos no Exame Médico.

11.2. A sindicância social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica designada por ato do Presidente da Comissão Central de Concursos do Município de Brumadinho.

11.3. Os candidatos deverão entregar os documentos e as declarações relacionados no ANEXO "H" deste Edital na Seção de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Brumadinho, situado na situada na Rua Victor de Freitas, 28 - Centro - Brumadinho - MG - CEP 36 415-000, no horário das 8h às 11h e das 1 4h às 17h.

11.4 A Comissão poderá se valer de documentação complementar, visando esclarecimentos de fatos que afetem idoneidade moral e social do candidato.

11.5. A Comissão expedirá parecer conclusivo para o Presidente da Comissão Central de Concursos, acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

11.5.1. A contra-indicação somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato ou ato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso.

11.6. No caso de contra-indicação, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 15 do presente Edital.

11.7. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - 6ª Etapa

12.1. O Curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, com duração de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas/aula, conforme matriz curricular constante do ANEXO "I" deste Edital.

12.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação os candidatos classificados na 5ª etapa, até o limite de vagas previstas ANEXO "A" deste Edital.

12.3. Para efetivação de sua participação no Curso de Formação, o candidato deverá preencher, junto ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Aristides Passos, 168, Centro - Brumadinho - MG -, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, os formulários "SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA" e o "TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO PELA BOLSA" (declarando que não há impedimento legal para sua percepção), apresentando os seguintes documentos pessoais:

a) original e fotocópia do CPF;

b) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

d) uma fotografia 3X4 recente;

e) conta corrente individual e ativada no Banco Itaú para o recebimento da bolsa indenizatória. Caso o candidato não possua a conta corrente individual e ativada, deverá, antes, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Aristides Passos, 168, Centro - Brumadinho - MG, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, para adquirir o impresso para a abertura de conta no Banco Itaú.

12.4 A matrícula poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA após análise dos requisitos estabelecidos nos itens 12.2 e da documentação exigida no item 12.3.

12.4.1. A relação de candidatos cujas matrículas forem DEFERIDAS será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no endereço eletrônico www.fgr.org.br e no endereço eletrônico do Município de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br.

12.5. Serão considerados desistentes e ELIMINADOS do processo seletivo os candidatos que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, dentro do prazo de 10 (dez) dias após a convocação a que se refere o item 12.2.

12.6. As informações prestadas pelo candidato nesta fase e a documentação apresentada para atendimento do item 12.3 são de inteira responsabilidade do mesmo.

12.6.1. A Fundação Guimarães Rosa poderá excluir do Concurso Público aquele candidato que preencher os formulários com dados incorretos, incompletos, ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações não são verídicas.

12.7. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula, serão convocados, em número igual ao de candidatos desistentes/matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 12.5, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital e a classificação obtida pelos candidatos na 1ª etapa.

12.8. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação receberá 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento a título de bolsa de estudo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, nos termos da Lei Municipal 2.047/2014, à exceção dos dias de falta ao curso.

12.9. Serão convocados para compor a turma do Curso de Formação os primeiros 132 (cento e trinta e dois) homens e as primeiras 28 (vinte e oito) mulheres classificadas na 5ª etapa e devidamente matriculados.

12.10. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Municipal.

12.11. Durante o Curso de Formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e os princípios éticos da disciplina e hierarquia, conforme o explicitado no ANEXO "J" deste Edital.

12.11.1. O candidato será considerado infreqüente quando deixar de comparecera mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por disciplina.

12.11.2. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos.

12.11.3. Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento), em cada disciplina, no curso de formação, nos termos do Art. 1 4, item V da Lei Municipal 2.047/14, e não for considerado infreqüente.

12.11.4 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer prova.

12.12. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

12.13. O candidato que, durante o Curso de Formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, será imediatamente desligado e reprovado no concurso.

12.1 4. O candidato REPROVADO no Curso de Formação será ELIMINADO no Concurso Público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

12.15. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada na cidade de Brumadinho (MG), no dia 19 de outubro de 2014, no horário das 1 4h às 17h.

13.1.1. Os locais de prova serão informados no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br e no endereço eletrônico da FGR www.fgr.org.br, até 5 dias antes da realização da Prova Objetiva, na área do Candidato.

13.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas, com divulgação no endereço eletrônico www.fgr.org.br e no endereço eletrônico da Prefeitura de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br.

13.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, CDI e somente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta transparente.

13.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela Fundação Guimarães Rosa.

13.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto ou Passaporte.

13.4 O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

13.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 13.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

13.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

13.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

13.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

13.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

13.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

13.12. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, tablet, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Município de Brumadinho ou pela Fundação Guimarães Rosa.

13.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 13.12, será lavrada a ocorrência pela Fundação Guimarães Rosa na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão Especial de Concursos.

13.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

13.14. Não haverá guarda-volumes para objetos pessoais, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Município de Brumadinho ou a Fundação Guimarães Rosa qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela Fundação Guimarães Rosa, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

13.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

13.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

13.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

13.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

13.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato.

13.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

13.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do Concurso.

13.21. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

13.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

13.23. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 1(uma) hora do seu início.

13.24. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Guimarães Rosa nos locais de realização das provas.

13.25. O Município de Brumadinho e a Fundação Guimarães Rosa eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

13.26. A Prova de Capacidade Física será realizada em Brumadinho/MG, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) e endereço eletrônico desta Prefeitura www.brumadinho.mg.gov.br, bem como no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa www.fgr.org.br.

13.26.1. A identificação correta do local de aplicação da Prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a Prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

13.27. O Exame Psicológico terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizado em Brumadinho/MG, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) endereço eletrônico desta Prefeitura www.brumadinho.mg.gov.br, bem como no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa www.fgr.org.br.

13.27.1. A identificação correta do local de aplicação do Exame Psicológico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o Exame Psicológico fora do local, data e horário determinados.

13.28. A entrega do Exame Médico será realizada em Brumadinho/MG, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) e no endereço eletrônico da Prefeitura www.brumadinho.mg.gov.br, bem como no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa www.fgr.org.br.

13.28.1. A identificação correta do local do Exame Médico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o Exame Médico fora do local, data e horário determinados.

13.29. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso.

13.30. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de Múltipla Escolha, da Prova de Capacidade Física, do Exame Psicológico e do Exame Médico, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do Concurso.

13.31. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 13.13 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

14. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1 4.1 Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

1 4.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

1 4.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver a maior idade, conforme a Lei 10.741, Estatuto do Idoso.

b) obtiver maior nº de pontos na 3ª parte da prova objetiva de múltipla escolha (conhecimentos específicos);

c) obtiver maior nº de pontos na 1ª parte da prova objetiva de múltipla escolha (língua portuguesa);

1 4.1.3 Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Brumadinho realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Procuradoria Geral do Município.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público do Município de Brumadinho, no prazo de 3 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e do endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital;

d) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

e) contra resultado dos exames médicos, bem como contra os procedimentos efetivados pela Medicina do Trabalho, inserida no Departamento de Recursos Humanos, descritos no item 10 e seus subitens deste Edital;

f) resultado da Prova de Capacidade Física;

g) resultado do Exame Psicológico;

h) erros ou omissões na classificação final;

i) contra resultado da Sindicância Social;

j) indeferimento de matrícula;

k) resultado do curso de formação.

15.2. Para interposição de recursos previstos no item 15.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Brumadinho. Caso não haja expediente normal na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Brumadinho, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de seu funcionamento normal.

15.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue na Seção de Protocolo no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Brumadinho situado na Rua Dr. Victor de Freitas, 28, Centro - Brumadinho - MG, das 7h às 11h e das 1 4h às 17h, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 15.1 e 15.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Brumadinho
Edital 01/2014

Candidato:___________________________________
Cargo: ______________________________________
Nº do documento de identidade:__________________
Nº de inscrição:_______________________________
Recurso: ________________ (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/ ___/___
Assinatura: __________________________________

15.3.1. O recurso deverá ser entregue pelo próprio candidato ou por pessoa por ele designado.

15.3.2. O recurso também poderá ser entregue pelos correios, via SEDEX.

15.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 15.3.

15.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

15.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

15.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 15.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15.8. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

a) se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho de Psicologia. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido à fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho de Psicologia, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão;

b) caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso à fundamentação do mesmo.

15.8.1. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa e ser entregue conforme estabelecido no item 15.3.

15.8.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de inteira responsabilidade do mesmo, em conformidade com o disposto no item 15.8.

15.8.3. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado.

15.8.4. O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Fundação Guimarães Rosa, independente da comissão responsável pelo Exame Psicológico.

15.8.5. A "entrevista de devolução", cujo caráter será meramente informativo e orientador, tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no Exame Psicológico.

15.8.6. A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

15.9. O recurso apresentado contra o resultado dos exames médicos deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, ser entregue conforme estabelecido no item 15.3.

15.9.1. O recurso interposto contra o resultado dos exames médicos deve ser apresentado com documentação médica que o fundamente e será julgado, em conjunto, pela Fundação Guimarães Rosa e pela Medicina do Trabalho, inserida no Departamento de Recursos Humanos, podendo o candidato ser submetido a novos exames médicos.

15.10. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

15.11. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à Fundação Guimarães Rosa, com exceção do recurso para exame psicológico que obedecerá a especificidade prevista no item 15.8. deste Edital. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

15.12. A solução de recursos é de competência do Presidente da Comissão Especial de Concurso Público e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Diário 0ficial do Município (DoM).

16. POSSE

16.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da convocação para cargo, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, mediante requerimento do interessado, conforme Lei Complementar Municipal 39/2004.

16.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, conforme Lei Complementar Municipal 39/2004.

16.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, as fotocópias autenticadas em Cartório dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da qualificação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo "A" deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

h) certidão de casamento, quando for o caso;

i) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

j) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

k) uma foto 3x4 recente;

l) declaração, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração de não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão por desrespeito a Lei Complementar Municipal 39/2004;

3. declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

4. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

5. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

16.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 16.3 e 16.4 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão feitas no Diário Oficial do Município (DOM), bem como no endereço eletrônico da FGR www.fgr.org.br e no endereço eletrônico da Prefeitura www.brumadinho.mg.gov.br.

17.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

17.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Especial de Concurso Público será efetuada pela Fundação Guimarães Rosa.

17.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Especial de Concurso Público.

17.4. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração Municipal.

17.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

17.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

17.7. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

17.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

17.9. O Município de Brumadinho e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa www.fgr.org.br e no endereço eletrônico do Município de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br.

17.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no Diário Oficial do Município (DOM), de todos os atos referentes a este concurso público.

17.13. O Município de Brumadinho e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.1 4. A Fundação Guimarães Rosa não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

17.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Fundação Guimarães Rosa e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615, ou no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público") ou no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br.

17.16. A Fundação Guimarães Rosa responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

17.17. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará ao candidato o direito à nomeação, observando-se a estrita ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

17.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

17.19. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Município (DOM), no endereço eletrônico www.fgr.org.br e no endereço eletrônico do Município de Brumadinho www.brumadinho.mg.gov.br.

17.20. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município (DOM) e no endereço eletrônico www.brumadinho.mg.gov.br, bem com no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

17.21. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pelo Município de Brumadinho..

Brumadinho, ______ de _____ de 201 4.

Prefeito Municipal

ANEXO A

QUADRO DE CARGOS, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

Cargo

Qua1ificação Exigida

Número de Vagas

Vagas Para Deficiente

Guarda Municipal Masculino

Ensino Médio Completo

128

7

Guarda Municipal Feminino

Ensino Médio Completo

32

2

ANEXO B

ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO INICIAL

Cargo

Atribuições Gerais

Remuneração Inicia1

Jornada de traba1ho

Guarda Municipal Masculino e Feminino

Proteger os bens, serviços e instalações municipais; promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; exercer e apoiar a realização dos serviços de responsabilidade do Município, em sua ação fiscalizadora no desempenho de sua atividade de polícia administrativa, principalmente nas ações de fiscalização de trânsito; apoiar os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, como força auxiliar, nos casos de calamidade pública ou grandes sinistros; contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, principalmente aqueles sob a responsabilidade do Município.

R$ 1.600,00

44h semanais no regime de12x36h

ANEXO C

MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

-

1ª PARTE

2ª PARTE

3ª PARTE

-

CARGOS/MATÉRIAS

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

TOTAL

Guarda Municipal

10

10

10

30

ANEXO D

PROGRAMAS DE MATÉRIAS

A - LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento da Língua Portuguesa: linguagem formal. Ortografia oficial, acentuação gráfica. As classes de palavras - definições, classificações, flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ocorrência do sinal indicativo de crase. Pontuação. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua

- RACIOCÍNIO LÓGICO.

Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

C - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1.Direitos e garantias constitucionais: Artigos da Constituição; Art. 5º. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Art. 6º. Direitos sociais; Art. 1 4. Direitos políticos. 1.2. Art. 37. ao 41. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3. Art. 136. Defesa do Estado e das instituições democráticas: Art. 1 44. Da Segurança pública. 1.4. Ordem social: Art. 193. Base e objetivos da ordem social; Art. 194. e 195. Seguridade social; Art. 225. Meio ambiente; Art. 226. ao 230. Família, criança, adolescente e idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990); Estatuto do Idoso (Lei nº. 107 41, de 01 de Outubro de 2003).

DIREITO PENAL. 1.1.- Lei 28 48/40 - Lei de Tortura 1.2.- Lei 11.3 40/06 - Lei Maria da Penha. 1.3.- Lei 4898/65 - Lei de Abuso e Autoridade.