Prefeitura de Brodowski - SP

Notícia:   Prefeitura de Brodowski - SP aplicará Provas para os cargos de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Brodowski torna público que fará realizar Processo Seletivo, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 92 de 22 de julho de 2.010, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Do Emprego

1.1- O emprego temporário a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Empregos

Carga Horária *

Salário Base R$

Escolaridade e Exigências

1

Professor de Educação Infantil

25

R$ 882,30

Ensino Médio na habilitação específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

2

Professor de Educação Básica do Ensino Fundamental I

30

R$ 989,50

Ensino Médio na habilitação específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica

3

Professor de Educação Básica do Ensino Fundamental II - Geografia

20

R$ 9,09 hora/aula

Curso Superior em Geografia com Licenciatura Plena

4

Professor de Educação Especial - Libras e Braile

30

R$ 1.288,50

Ensino Médio na habilitação específica para o Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica

* Conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

1.2. - A Apta - Assessoria e Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Brodowski não se responsabilizarão por eventuais coincidências de horários não definidos no presente edital.

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições se realizarão pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 3.11, no período de 26 de julho a 30 de julho de 2010.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico com os dados solicitados e recolher a taxa de inscrição, através do boleto bancário gerado que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida em qualquer agência bancária, casa lotérica ou estabelecimento conveniado com a Rede Nacional de Compensação Bancária.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Floriano Peixoto, 1363 - Centro - Brodowski -SP no dia 04 de julho de 2010 a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br durante o período de inscrição (de 26 de julho a 30 de julho de 2.010);

3.11.2- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público;

3.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 02 de agosto de 2.010.

3.11.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências dos Bancos Real ou Santander.

3.11.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.11.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.11.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.11.9 - A Prefeitura Municipal de Brodowski e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de conhecimentos pedagógicos e específicos.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 08 de agosto de 2010, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Tirandentes", sito à Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro - Brodowski -SP.

4.2.1- Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo publicada com antecedência a convocação para os candidatos.

4.4 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto, observando que são considerados documentos oficiais de identificação, os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

4.5 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia 08 de julho, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta, sendo o horário de início da prova e fechamento dos portões as 09:00 horas. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.9 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11 - Por justo motivo, à critério da Secretaria Municipal de Educação, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.12.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.14 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.14.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal. 4.14.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.14.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.15 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões.

4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

4.19 - O tempo mínimo de permanência do candidato na sala será de 30 (trinta) minutos.

4.20 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, conforme o emprego, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5 - Do Programa de Prova

5.1 - O programa de prova a ser aplicada no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para os empregos constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, será eliminado seletivo e não terá contagem para pontuação de títulos.

6.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.4 - Será de 2 (dois) dias o prazo de recurso referente ao gabarito, devendo o mesmo ser protocolado pessoalmente pelo candidato na Prefeitura Municipal de Brodowski, sendo que será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada nos jornais A Cidade e Diário Oficial que publicam os atos oficiais do Município e afixado na Prefeitura Municipal de Brodowski, para conhecimento aos candidatos e será disponibilizada no site www.aptarp.com.br.

7.3 - No prazo de 02 (dias) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que: - tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Dos Títulos

8.1 - Concorrerão a prova de títulos todos os candidatos habilitados nos termos do item 6.2.

8.2 - A nota final referente a prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

8.3 - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde constem o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues.

8.4 - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do documento original.

8.5 - Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos em outra data que não seja a estipulada no item 8.3.

8.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03(três)

Mestrado "Strictu Sensu"

07 (sete)

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez)

8.7 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de Cursos Seqüenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

8.8 - A pontuação máxima a ser obtida na prova de títulos é de 20 (vinte) pontos.

8.9 - Os títulos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar apenas um diploma ou certificado de cada tipo.

9 - Disposições Gerais

9.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Brodowski e a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

10 - Disposições Finais

10.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Brodowski.

10.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Brodowski.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

10.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo. Brodowski, 23 de julho de 2010.

Alfredo Amador Tonello
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.° a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6°, 30, 32 e 87 da Lei Federal n.° 9.394/96.

Lei Federal n° 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Resolução CNE / CEB n° 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil. Resolução CNE / CEB n° 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática., 1998.

COLL,César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994 - cap. 2 a 5, 7 a 9,

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1° Grau. Idéias n° 8. 1.990, p 17-24.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ARIÈS, Philippe. História social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

CAMPOS, Maria Malta. A legislação, as Políticas nacionais de educação infantil e a realidade: desencontros e desafios. In. MACHADO, Maria Lúcia de A. Machado. Encontros e desencontros em Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.

FERREIRA, Maria Clotilde R. et al. Os Fazeres na Educação Infantil, São Paulo: Cortez - 2002.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

SOLÉ, Isabel; BASSEDAS, Eulalia, HUGUET, Teresa; Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL I

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003.cap. 1, 4 e conclusão.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. cap. 1, 2 e 4.

BRASIL, Ministério da Educação e do Esporto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1a. a 4a. séries do Ensino Fundamental: introdução dos parâmetros curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In CANDAU, Vera Maria.Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.

COSTA, Antonio Carlos Gomes da. Presença da pedagogia: teoria e prática da ação socioeducativa.São Paulo: Global, 1999. cap. II, V e X.

LUCKESI, Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 1997. cap. II, III, IV e V. Alegre: Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIA

- Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades.

- A urbanização brasileira e cidadania.

- Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania.

- Brasil diante das questões sócio-ambientais.

- Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza.

- O Ensino de Geografia no Ensino Fundamental e Médio.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

ALMEIDA, Rosangela Doin de e PASSINI, Elza Y.. Espaço geografico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

ANGELO, Sueli - A questão Ambiental. In: SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Geografia. São Paulo: SE/CENP, 1993. (Argumento).

BRASIL, Secretaria de educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília: MEC/SEF, 1997. v.5.

CORRÊA, Roberto Lobato. Tragetórias geográficas. Rio de Janeiro: Berland Brasil, 1997.

DIEGUES, Antonio Carlos Sant'Ana. O mito moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec, 1996.

DREW, David. Processos interativos homem-maio ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

IANNI, Otavio Teorias da Globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.

KURZ, Robert. O Colapso da Modernização. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

LOMBARDO, Magda A. Ilha de Calor nas Metrópoles. São Paulo: Hucitec, 1985.

MARTIN, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto, 1992.

MARTINS, J.S. O cativeiro da terra. 6.ed. São Paulo: Hucitec, 1996.

MONBEIG, P. Pioneiros e fazendeiros de São Paulo. São Paulo: HUCITEC/Polis, 1984.

ROSA, Antonio Victor. Agricultura e o ambiente: plantar, conservar e matar a fome. São Paulo: Atual, 1998.

ROSS, Jurandyr L. Sanches, (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.

Técnica, espaço e tempo - globalização e meio técnico-cientifico informacional. São Paulo: Hucitec, 1996. Urbanização brasileira. São Paulo: Hucitec, 1993.

SÃO PAULO (Estado) Secretaria da educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1º grau. 6.ed. São Paulo: SE/CENP, 1991.

Proposta curricular para o ensino de geografia: 2º grau. São Paulo: SE/CENP, 1993.

SPOSITO, Maria Encarnação B. Capitalismo e urbanização. São Paulo: Contexto, 1988.

TEIXEIRA Guerra, Antonio José e CUNHA, Sandra Baptista da (orgs.). Geomorfologia e Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Bertrand, 1996.

THOMAS, K. O homem e o mundo natural. São Paulo: Cia das Letras, 1988.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - LIBRAS E BRAILE

- Educação especial: conceito em evolução;

- Educação especial: tendências atuais;

- Inclusão e escola inclusiva;

- A educação de pessoas com necessidades educacionais especiais: legislação, recomendações, referenciais e currículo;

- Desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;

- A Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Resolução CNE/CEB - n° 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA, Saberes e prática da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez; educação infantil. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

COLL, César, PALACIOS, Jesus, MARCHESI, Álvaro. Desenvolvimento Psicológico e Educação Vol.3, 2004.

FONSECA, Vitor. Cognição, neuropsicologia e aprendizagem: abordagem neuropsicológica e psicopedagógica. Rio de Janeiro: Vozes, 2009. Capítulos 3 e 4.

REILY, L. Escola Inclusiva- Linguagem e Mediação - Série Educação Especial São Paulo, Papirus, 2004.

SMITH, D. D. Introdução a Educação Especial. São Paulo, Artmed, 2008. Capítulos 1, 10 e 11.