Prefeitura de Brejinho - RN

Notícia:   Prefeitura de Brejinho - RN oferece vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PRAÇA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 207, CENTRO - (84) 3283.2255

CNPJ/MF: 08.161 .614/0001-67

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

O Prefeito Municipal de Brejinho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, através deste Edital de Concurso de no 00 1/2007, com publicação do Resumo deste Edital no Diário Oficial do Estado, Edição de 11 de julho de 2007, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, nos incisos de I a IV, do Art. 52 e VII, do Art. 49, da Lei Orgânica Municipal e na Lei no 511, de 20 de julho de 2007, consoante regras e condições assim estabelecidas, sendo qualquer informação a respeito deste processo seletivo ser obtida, pelos telefones: (0xx84) 3283.2255, da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN. e (0xx84) 343 1.2303, de Mult - Sai : Ltda. e pelo site www.multsai.com.br.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS:

1.1 - O Concurso destina-se a seleção pública de candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brejinho, cujas, poderão ser preenchidas durante o período de validade do Concurso;

1.2 - Os cargos em concurso, para a Prefeitura Municipal, encontram-se dispostos no Anexo I, parte integrante deste Edital;

1.3 - O Concurso será realizado pela empresa Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda., empresa especializada, com sede à Pça. Cristo Rei, no 216-A, 1o Andar - Centro, Currais Novos/RN., CNPJ no 09.115.130/0001-44 e registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob no PJ-260, e-mail multsai@uol.com.br e site www.multsai.com.br, no qual está disposto o presente Edital na íntegra e onde será publicado os demais procedimentos do referido concurso, sob a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, instituída por Ato Administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - São condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, português com residência permanente no País, desde que atendidos os princípios de reciprocidade previstos no § 1o, do Art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;

2.1.4 - Possuir os documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo a que irá concorrer, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.5 - Estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for o caso, sendo a sua apresentação exigida no ato da nomeação;

2.1.6 - Ter, à data de homologação do concurso idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.1.7 - Possuir documento probatório, na forma definida por Lei, os candidatos menores de 18 (dezoito) anos já emancipados;

2.1.8 - Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

2.1.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.2 - Condições Gerais:

2.2.1 - Havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, mesmo que haja coincidência de datas, a opção será do candidato, vez que os cartões serão emitidos;

2.2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital;

2.2.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

2.2.4 - A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição, informações para o devido preenchimento da Ficha de Cadastro implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público;

2.2.5 - Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo:

2.2.5.1 - Inscrição Local Através de Procuração, vide Anexo VI, ficando a mesma e a cópia reprografada do documento oficial de identificação do candidato retidos; nesta hipótese, assumindo o candidato, as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva Ficha de Cadastro, devendo ser apresentada uma procuração para cada candidato, sendo desnecessário o reconhecimento de firma;

2.2.5.1.1 - para complementar a inscrição local através de procuração, siga os passos dispostos para a inscrição local, a partir da alínea e.3 deste Edital;

2.2.5.2 - Inscrição via Internet, através do site www.multsai.com.br, obedecendo-se os passos a seguir dispostos:

2.2.5.2.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.2.2 - Definir-se pelo cargo que pretende concorrer;

2.2.5.2.3 - Preencher a Ficha de Inscrição;

2.2.5.2.3.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.2.4 - Emitir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento do mesmo até a data do vencimento constante no mesmo, em qualquer banco;

2.2.5.2.4.1 - O pagamento do boleto após a data do seu vencimento, implica não só no cancelamento do mesmo, como também da inscrição;

2.2.5.2.4.2 - Caso o pagamento não tenha sido efetuado em tempo hábil, ou seja, até a data do vencimento do Boleto Bancário, o candidato pode reimprimi-lo através do site da empresa, utilizando o número de inscrição gerado no primeiro Boleto, no ato da inscrição;

2.2.5.2.4.3 - O banco confirmará o pagamento do referido boleto junto à Mult - Sai : Ltda.;

2.2.5.2.4.4 - A inscrição pela internet será integralizada após a confirmação do pagamento do Boleto Bancário pelo banco, junto à Mult - Sai : Ltda.;

2.2.5.2.4.5 - Após 8 (oito) dias úteis do encerramento das inscrições, a empresa publicará Edital de deferimento/indeferimento das mesmas através do seu site;

2.2.5.2.4.6 - Após a publicação do Edital de deferimento/indeferimento das inscrições, o candidato que não constar da relação divulgada, dispõe de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto a empresa organizadora;

2.2.5.2.4.7 - A confirmação da inscrição poderá, igualmente, ser confirmada através do site da empresa, www.multsai.com.br, mediante a digitação do número de inscrição no campo específico.

2.2.5.2.4.8 - A Mult - Sai : Ltda., não será responsabilizada por reclamações de falta de confirmação de inscrição após os prazos estipulados neste Edital;

2.2.5.2.4.9 - A empresa não será responsabilizada pelas inscrições não forem efetuadas de forma correta;

2.2.5.2.4.10 - O período de inscrição via Internet é o mesmo para a inscrição presencial, conforme disposto no subitem 2.3.1, deste Edital;

2.2.5.2.4.11 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese;

2.2.5.2.4.12 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento do Boleto Bancário, sendo o depósito em conta válido somente para a inscrição presencial;

2.2.5.2.4.13 - O comprovante de inscrição do candidato que efetuar sua inscrição via Internet, poderá ser solicitado pela empresa organizadora face eventual dúvida, obedecido os prazos estabelecidos;

2.2.5.2.5 - É de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição;

2.2.5.2.6 - O cargo, disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade administrativa ou comunidade oferecida;

2.2.5.2.7 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado;

2.2.5.2.8 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado;

2.2.5.2.9 - A empresa responsável, Mult - Sai : Ltda., não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital;

2.2.5.2.10 - Nos casos em que a inscrição via internet não seja efetuada de conformidade com as disposições deste Edital, ou seja, nos seus moldes, serão desconsideradas, não cabendo ao eventual candidato ou interessado qualquer direito;

2.2.5.2.11 - A inscrição via internet no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive as que advirem por meio de retificação deste Edital, conforme disposto no subitem 2.2.2;

2.2.5.3 - Inscrição Presencial, obedecendo os seguintes passos:

2.2.5.3.1 - Ler o Edital na íntegra;

2.2.5.3.2 - Definir-se pelo cargo que vai concorrer;

2.2.5.3.3 - Fazer o depósito bancário especial, expresso em reais, o qual deverá ser efetuado, individualmente, exclusivamente na Conta Corrente de no 270-2, da Agência de no 2008, da Caixa Econômica Federal., em nome de PM de Brejinho - Concurso Público, devendo o referido depósito ser efetuado na Casa Lotérica em Brejinho, através de boleto.

2.2.5.3.4 - Dirigir-se ao local de inscrição para preenchimento do seu cadastro, prestando as informações solicitadas, sendo o comprovante do depósito anexado à ficha de inscrição;

2.2.5.3.4.1 - Todos os campos do cadastro de inscrição (ficha de inscrição) devem ser preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de imputações legais mediante declaração falsa;

2.2.5.3.4.2 - O cargo disposto na ficha de inscrição, deve ser preenchido com a eventual opção da sua inscrição ser feita para a sede, unidade ou comunidade oferecida;

2.2.5.3.4.3 - Uma vez paga, a taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, devendo o candidato comparecer ao local de inscrição para o preenchimento do cadastro (ficha de Inscrição), do mesmo, juntamente com o comprovante do depósito, o qual deve ser entregue ao responsável;

2.2.5.3.4.4 - Não serão concedidas isenções de taxa e nem serão aceitos quaisquer pedidos de mudança de cargo, exceto para os casos dispostos no subitem 2.5;

2.2.5.3.4.5 - Ao término do procedimento de inscrição, o candidato deve exigir o comprovante provisório de entrega do requerimento de inscrição (canhoto do requerimento), devidamente datado e assinado para recebimento do Cartão de Inscrição na data determinada neste Regulamento;

2.2.5.3.4.6 - O depósito relativo a inscrição local, deve ser individualizado e com identificação do nome do candidato/depositante, a fim de que se proceda a integralização da mesma, não sendo permitido a acumulação de dois ou mais depósitos em nome de uma só pessoa.

2.3 - Período, Horário e Local de Inscrição:

2.3.1 - Período: de 10 à 28 de setembro de 2007, exceto os dias 15 e 16, 22 e 23;

2.3.2 - Horário: de 8 às 12 horas e de 14 às 17 horas;

2.3.3 - Local: Centro de Turismo, situado à Rua José Batista, 511 - Centro, Brejinho/RN.

2.4 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

2.4.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, Vigia, e Tratorista, o valor das inscrições é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

2.4.2 - Para os cargos de Motorista Categoria "D", Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde, o valor das inscrições é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

2.4.3 - Para os cargos de Arquivista, Auxiliar Administrativo, Digitador, Recepcionista, Instrutor de Informática e Auxiliar de Enfermagem o valor das inscrições é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

2.4.4 - Para os cargos de Agente Administrativo, Professor de Educação Infantil e do 1o ao 5o Ano do Ensino Fundamental, Professor do 5o ao 9o Ano de Ensino Fundamental e do Nível Médio de Português, Inglês, Ciências, História, Geografia, Artes, Ensino Religioso, Matemática e Educação Física, Nutricionista, Bioquímico, Farmacêutico, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Pediatra, Ginecologista e Cardiologista, o valor das inscrições é de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais);

2.4.5 - As inscrições efetuadas pela internet serão acrescidas de R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos) para cobertura de despesas bancárias;

2.5 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:

» O candidato, comprovadamente, doador de sangue, amparado pela Lei no 5.508, de 4 de dezembro de 1992, e a legislação Municipal, poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o presente concurso, desde que:

a) seja portador de carteira de doador de sangue;

b) tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue, comprovadas, nos doze meses anteriores à publicação do presente Edital.

2.5.1 - Obedecido às disposições do presente Edital, o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, munido do requerimento constante no ANEXO VII, preencher sua Ficha de Inscrição anexando cópias autenticadas da documentação correspondente a sua condição de doador regular, expedida por banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador já tenha feito, no mínimo, três doações nos doze meses anteriores à publicação deste Edital;

2.5.2 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade;

2.5.3 - Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

2.5.3.1 - Omitir informações ou torná-las inverídicas;

2.5.3.2 - Fraudar ou falsificar documentação;

2.5.3.3 - Pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

2.5.3.4 - Não observar o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, do presente Edital;

2.5.4 - Para todos os efeitos, após a entrega do requerimento de isenção juntamente com os documentos comprobatórios, não será permitido: complementação da documentação, revisão ou recurso;

2.5.5 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, ou ainda, via correio eletrônico;

2.5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela empresa responsável pelo Concurso, que deferirá ou indeferirá cada um, mediante os procedimentos apresentados;

2.5.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada juntamente com os demais candidatos, ou seja, 8 (oito) dias úteis após o encerramento das inscrições, por meio de publicação de Edital no site da empresa responsável;

2.5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção julgado indeferido só terá sua inscrição integralizada mediante:

2.5.8.1 - Efetuação do depósito da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado, até o terceiro dia subseqüente ao da publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições, na conta acima identificada, obedecidas as normas dispostas no presente Edital;

2.5.8.2 - Apresentar o comprovante original de depósito à Mult - Sai : Ltda., pessoalmente, em sua sede, através de fax ou, ainda, correio eletrônico, até o quarto dia subseqüente a publicação do Edital de deferimento e indeferimento de inscrições, sob pena de ter sua inscrição cancelada;

2.6 - Dos Portadores de Deficiências:

2.6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se quando convocadas, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo;

2.6.2 - De acordo com os dispositivos constantes de norma local, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial;

2.6.3 - As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco);

2.6.4 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deve:

2.6.4.1 - Apresentar requerimento de portador de necessidades especiais, conforme disposto no Anexo III;

2.6.4.2 - Apresentar, juntamente com o requerimento - Anexo III, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.4.3 - O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição via internet deve, obrigatoriamente, enviar pelos Correio-ECT, o requerimento e o laudo médico, conforme disposto nos subitens 2.6.4.1 e 2.6.4.2 deste item 2.6;

2.6.4.4 - Requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova à Mult - Sai : Ltda., impreterivelmente, no ato da inscrição, notificando o respectivo tratamento, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização das mesmas;

2.6.4.5 - O candidato que não solicitar condição especial como: ledor, intérprete em libras, prova em braile, dentre outras, no próprio requerimento, disposto no Anexo III, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não terá atendida sob qualquer hipótese ou alegação, uma eventual solicitação no dia da prova;

2.6.4.6 - Solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem 2.6.4.4, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição;

2.6.4.7 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, caso o cargo pretendido, matematicamente, não disponibilize número consignatório para fornecimento de vaga;

2.6.4.8 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação da prova, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille;

2.6.4.9 - O candidato se classificado na forma do disposto no presente Edital, poderá ser submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal, por ocasião da convocação para nomeação;

2.6.4.10 - Para todos os efeitos, o candidato será convocado uma única vez;

2.6.4.11 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 2.6.4.9, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo;

2.6.4.12 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado;

2.6.4.13 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação;

2.6.4.14 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo;

2.6.4.15 - Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem aos dispositivos deste edital, dentro do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão provas preparadas, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado ou não de fazer a prova;

2.6.4.16 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada;

2.6.4.17 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, conforme as disposições deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

2.6.4.18 - Após a aprovação em concurso público, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da publicação do ato de convocação para provimento do cargo, os candidatos aprovados poderão ser submetidos à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

2.6.4.19 - A perícia será realizada no órgão médico designado pela Prefeitura Municipal, preferencialmente, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame;

2.6.4.20 - Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional ou profissionais indicado ou indicados pelo interessado;

2.6.4.21 - A indicação de um profissional ou de profissionais pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido;

2.6.4.22 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de cinco dias contados da realização do exame;

2.6.4.23 - O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

2.7 - Dos Programas:

» Os roteiros, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo II, contendo os programas para orientação de estudo, poderão, eventualmente, contemplar as questões das respectivas provas total ou parcialmente, expostos no local de inscrição, ficando a reprodução dos mesmos a cargo do candidato, sendo proibido a doação em cópia individual ou total dos mesmos por parte da prefeitura ou empresa responsável.

2.8 - Das Responsabilidades:

2.8.1 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem a empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

2.8.2 - É vedada a empresa organizadora e realizadora do concurso fornecer por telefone, informações relativas a datas, locais e datas de realização de provas, cabendo, exclusivamente, ao candidato, observar rigorosamente as disposições deste Edital e/ou suas alterações com as respectivas publicações, notadamente as publicadas no site da empresa.

2.9 - Procedimentos para Inscrição:

» Independentemente do procedimento de inscrição escolhido:

2.9.1 - A Ficha de Cadastro - Ficha de Inscrição, deverá ser cuidadosamente preenchida após a leitura de todas as instruções constantes do presente Edital;

2.9.2 - O candidato após verificar as informações apostas na Ficha de Inscrição, inclusive da especifidade - que são vagas oferecidas para fora da sede do município, deve assinar a mesma, que será anexada ao comprovante do pagamento da respectiva taxa, recebendo o recibo provisório de inscrição devidamente assinado pelo encarregado do procedimento ou com autenticação mecânica;

2.9.3 - Conforme disposto no subitem 2.2.5, do item 2, do presente Edital, a partir do terceiro dia da publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, a empresa fica proibida de enviar qualquer confirmação, assim como de receber qualquer solicitação de confirmação, cessando então o processo de inscrição para impressão dos cartões de confirmação de inscrição;

2.9.4 - O Candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas na Ficha de Inscrição;

2.9.5 - A competência pelo deferimento das inscrições realizadas é da empresa responsável, ficando convencionado que a não manifestação por parte da mesma, implica no deferimento de todas as inscrições requeridas;

2.9.6 - Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, será cancelada;

2.9.7 - A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

2.10 - Dos Cartões de Confirmação de Inscrição:

2.10.1 - Os cartões de Identificação e Confirmação de Inscrição, dos candidatos de inscrições presenciais, serão entregues nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2007, no horário de 8 às 12 e de 14 às 17 horas, para as inscrições presenciais no local de realização das inscrições e, opcionalmente, pela internet, via site, sendo esta opção exclusiva para as inscrições via internet, contendo:

a) Nome do candidato; b) Número da inscrição do candidato; c) Local de realização da prova; d) Horário de realização da prova; e) Sala de realização da prova;

2.10.2 - Os cartões das inscrições efetuadas pela internet, serão emitidos pelo site da empresa, mediante solicitação do candidato, através do campo específico, com acesso ao mesmo através do número de inscrição do candidato, no período especificado na alínea "a" deste item;

2.10.3 - Os cartões das inscrições efetuadas pela opção presencial, serão emitidos pela empresa e entregues no local de inscrições, conforme disposto na alínea "a" deste item;

2.10.4 - No ato do recebimento do Cartão de Identificação, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar no mesmo local, providências para a(s) competente(s) alteração(ões) e recebimento de novo Cartão, se for o caso;

2.10.5 - Uma (s) eventual (ais) alterações poderão ser (em) solicitada (s) por ocasião de realização da prova ao fiscal de sala, o qual deve efetuar o registro do fato no Boletim de ocorrência para posterior retificação ou retificações;

2.10.6 - O candidato no ato de recebimento do Cartão de Identificação, deve fazer a entrega do comprovante provisório da inscrição;

2.10.7 - O candidato emancipado na forma da Lei, deve apresentar o documento de comprovação da citada emancipação, no ato de recebimento do Cartão de Inscrição, sob pena de ser excluído do Concurso;

2.10.8 - O envio de correspondência (s) pessoais por parte da empresa organizadora para o candidato via Correios, ainda que extraviada (s) ou não recebidas por qualquer motivo, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital quanto as datas e prazos dispostos no mesmo, estendendo-se esta consoante às inscrições via internet.

3. DO CONCURSO:

3.1 - Para todos os Cargos o Concurso será realizado em uma única etapa, podendo eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, e/ou administrativa, ser realizado em mais de uma etapa e constará de:

3.1.1 - Provas Objetivas Eliminatórias, que constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas e somente uma correta;

3.1.2 - Prova de Títulos, para os quais serão obedecidos os critérios estabelecido no subitem 3.1.2.1, quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação com a somatória do(s) mesmo(s) adicionado(s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final, somente para os cargos propostos no subitem 3.1.2.15, deste item;

3.1.2.1 - A valorização quantitativa corresponderá a avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

PONTUAÇÃO

CARGA HORÁRIA

0,01 ponto

Para título com carga horária de 01 à 20 horas

0,02 pontos

Para título com carga horária de 21 à 40 horas

0,03 pontos

Para título com carga horária de 41 à 60 horas

0,04 pontos

Para título com carga horária de 61 à 80 horas

0,05 pontos

Para título com carga horária de 81 à 100 horas

0,06 pontos

Para título com carga horária de 101 à 120 horas

0,07 pontos

Para título com carga horária de 121 à 140 horas

0,08 pontos

Para título com carga horária de 141 à 160 horas

0,09 pontos

Para título com carga horária de 161 à 180 horas

0,10 pontos

Para título com carga horária acima de 181 horas

3.1.2.2 - Não serão cadastrados os títulos que não dispuserem em seu texto, a carga horária informada originalmente e tenham estrita relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste item;

3.1.2.3 - Para os cargos solicitados, os títulos serão entregues sob forma de cópia reprografada no ato da inscrição;

3.1.2.4 - A computação dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuada para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo;

3.1.2.5 - Não serão recebidos títulos em papel original;

3.1.2.6 - Serão cadastrados para efeito de título os certificados relativos a pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu", especialização, mestrado e doutorado, desde que tenham estrita relação com o cargo concorrido;

3.1.2.7 - Só serão cadastrados certificados de conclusão de cursos extra-curriculares e de formação continuada que guardem estrita relação com a formação do candidato;

3.1.2.8 - No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada;

3.1.2.9 - As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

3.1.2.10 - A entrega dos títulos deverá ser efetuada no ato da inscrição, se presencial, e avaliados posteriormente;

3.1.2.11 - O candidato que efetuar sua inscrição via internet, para um cargo que exige prova de títulos, deve encaminhar os mesmos à empresa responsável, Mult - Sai : Ltda., endereço: Pça. Cristo Rei, 216-A, 1o Andar - Centro, CEP no 59380-000, Currais Novos/RN, através dos Correios com Aviso de Recebimento - AR, com postagem até a data de encerramento das inscrições, sob pena de não tê-los computados;

3.1.2.12 - Não será admitido sob hipótese alguma ou qualquer alegação, o pedido de inclusão de novos documentos, após a entrega dos títulos, que se dará no ato da realização da inscrição;

3.1.2.13 - Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este edital;

3.1.2.14 - A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada conjuntamente com a pontuação obtida na prova objetiva;

3.1.2.15 - Não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega do candidato na não pontuação;

3.1.2.16 - Para os cargos de Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Digitador, Instrutor de Informática, Auxiliar de Enfermagem, Agente Administrativo, Professor de Educação Infantil e do 1o ao 5o Ano do Ensino Fundamental, Professor do 5o ao 9o Ano de Ensino Fundamental e do Nível Médio de Português, Inglês, Ciências, História, Geografia, Artes, Ensino Religioso, Matemática e Educação Física, Nutricionista, Bioquímico, Farmacêutico, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Pediatra, Ginecologista e Cardiologista, é exigido prova de títulos, os quais devem ser entregues no ato da inscrição, sob forma de cópias reprografadas e tenham estrita relação com o cargo, conforme disposto no item 3 deste Edital;

3.1.2.17 - Para o cargo de Agente Administrativo, os título devem ter estrita relação com a administração municipal;

3.1.2.18 - Não serão computados títulos relativos a estágio curricular ou supervisionado;

3.1.2.19 - Não serão aceitos sob qualquer pretexto ou alegação, a apresentação de títulos de forma extemporânea, ou seja, fora do estabelecido nos subitens 3.1.2.10 e 3.1.2.11, deste Edital;

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - Prova Objetiva:

4.1.1 - Será aplicada, para cada cargo, uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória, relativa às disciplinas constantes do Anexo II, cujos programas constam deste Edital, sendo as provas objetivas para todos os Cargos do Concurso realizadas no dia 18 de novembro de 2007, com duração de 3 horas (três horas) com hora, local e sala indicados no Cartão de Identificação (Cartão de Inscrição);

4.1.2 - Não será permitido ao Candidato fazer Prova fora do local e horário indicados no Cartão de Identificação de cada candidato, exceto em casos especiais, tratados no presente Edital;

4.1.3 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1.3.1 - Documento utilizado na efetuação da inscrição;

4.1.3.2 - Cartão de Identificação do Candidato;

4.1.3.3 - Canetas esferográficas ou similares nas cores azul ou preta;

4.1.3.4 - Em detrimento à garantia da isonomia e da lisura do concurso objeto deste Edital, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos à sistemas de detectores de metal, tanto no ingresso de provas quanto na entrada e saída de sanitário, durante o período de realização das provas;

4.1.3.5 - Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

4.1.3.5.1 - Poderá ser admitido o ingresso do candidato que não esteja portando o seu cartão de inscrição desde que o seu nome conste da Relação de Candidatos por Sala;

4.1.3.5.2 - O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (trinta) dias;

4.1.3.5.3 - Não será aceito cópia de documento de identificação mesmo que autenticada;

4.1.3.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.1.3.7 - Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de quaisquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie ou máquina de calcular;

4.1.3.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do seu caderno de provas para a folha de respostas ou gabarito, único documento válido para a correção das mesmas, sendo o preenchimento dos quadrículos da mesma de inteira responsabilidade do candidato que deve obedecer as orientações contidas na capa do seu caderno de provas ou do fiscal de sala, vez que sob hipótese alguma haverá substituição de folha de resposta por erro do candidato;

4.1.3.9 - Será de inteira responsabilidade do candidato qualquer prejuízo advindo de marcação feita incorretamente na folha de respostas como dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido ou não preenchido integralmente, dificultando a leitura do laser no campo de leitura da leitora ótica;

4.1.3.10 - O preenchimento ou marcação da folha de resposta só será permitido ser efetuada por outra pessoa, nos casos de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, o qual será acompanhado por fiscal de Mult - Sai : Ltda., treinado especificamente, conforme disposto no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.1.3.11 - O Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o caderno de Provas - o qual não será, posteriormente, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão Resposta;

4.1.3.12 - O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início da mesma;

4.1.3.13 - Para todos os Cargos, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas dispostos no Anexo II, integrante do presente Edital, total ou parcialmente;

4.1.3.14 - Os locais de aplicação das provas, bem como a opção de escolha do candidato será comunicado por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição que será entregue ao candidato;

4.1.3.15 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja resgatado em tempo hábil, ou seja nos dias determinados neste Edital, o candidato deve procurar o mesmo na Prefeitura Municipal, isso para as inscrições presenciais.

4.2 - Das Condições de Realização das Provas:

4.2.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, conforme disposto no Cartão de Inscrição, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), seu documento de identificação e do Comprovante de Inscrição (Cartão de Inscrição);

4.2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta do seu local de realização da prova, conforme indicado no Cartão de Inscrição;

4.2.3 - Por ocasião do acesso do candidato ao local de provas, o mesmo poderá eventualmente, ser submetido a um detector de metal, sendo extensiva essa possibilidade na entrada ou saída das dependências sanitárias;

4.2.4 - O candidato tomará assento em carteira indicada pelo fiscal de sala;

4.2.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

4.2.6 - De conformidade com a orientação do fiscal de sala, o candidato deverá apor sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação;

4.2.7 - Em razão do fator segurança e transparência, no ato de recolhimento da assinatura, eventualmente, o candidato ser solicitado a apor de sua impressão digital do dedo direito no Boletim de Ocorrência e, na ausência do mesmo, o do dedo esquerdo;

4.2.8 - Após identificado e instalado na sala correspondente, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas;

4.2.9 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos de operacionais relativos a aplicação das respectivas provas objetivas;

4.2.10 - Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de 3 (três) horas seguidas.

4.2.11 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos, já devidamente identificados;

4.2.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

4.2.13 - Serão considerados documentos de identidade para efeito de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

4.2.14 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

4.2.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

4.2.16 - Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

4.2.17 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o fiscal (ais) nem a empresa responsável por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

4.2.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma;

4.2.19 - Só será permitido o assinalamento nas Folhas de Respostas se apostas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica tinta preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os casos previstos no subitem 2.6.4.4, deste Edital;

4.2.20 - Não haverá segunda chamada para as provas;

4.2.21 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

4.2.22 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade e do local predeterminados;

4.2.23 - Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

4.2.24 - Na correção da Folha de Respostas será atribuído ponto zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura, conforme disposto na alínea "h" do subitem 4.1, deste Edital;

4.2.26 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, conforme disposto na alínea "i", do subitem 4.1, deste Edital;

4.2.27 - Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo em estabelecimento (s) de aplicação das provas, senão credenciada (s) pela empresa responsável;

4.2.28 - À candidata inscrita em fase de amamentação e sentir necessidade durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa;

4.2.29 - Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante;

4.3 - Dos Gabaritos:

» Os Gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site da empresa www.multsai.com.br, 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do dia da aplicação das provas, ou seja no dia 21 de novembro de 2007.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

5.1 - Das Provas Objetivas:

5.1.1 - Para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

5.1.2 - Para todos os candidatos as provas objetivas serão corrigidas por meio de procedimento eletrônico;

5.1.3 - Serão considerados aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na somatória dos pontos da de títulos e prova objetiva, a que se submeteram;

5.1.4 - Serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerado a ordem decrescente de pontuação;

5.1.5 - Cada questão vale 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos);

5.1.6 - Constam, as provas objetivas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com somente uma alternativa correta;

5.1.7 - As questões que não apresentarem dentre as alternativas postas uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado, serão a critério da Comissão e da empresa responsável, anuladas, bonificando os candidatos com a pontuação relativa a mesma;

5.1.8 - No dia de realização das provas objetivas, é vedado a qualquer membro da equipe credenciada pela empresa, inclusive da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, fornecer informações relativas aos conteúdos e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2 - Do Resultado:

» O resultado do julgamento das provas será divulgado na sede da Prefeitura Municipal, imprensa local e na Internet, pelos site www.multsai.com.br, da empresa responsável, no dia 07 de dezembro de 2007.

5.3 - Do Desempate:

5.3.1 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

5.3.1.1 - Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado do concurso, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 27, do Estatuto do Idoso;

5.3.1.2 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico ou conhecimento Gerais não existindo o primeiro;

5.3.1.3 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Português;

5.3.1.4 - Obtiver maior pontuação nas questões da prova de Matemática.

5.3.2 - Permanecendo o empate terá preferência o candidato:

5.3.2.1 - O candidato de maior idade;

5.3.2.2 - O candidato casado com maior número de filhos.

5.4 - Do Recurso:

5.4.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, con- forme modelo padrão do Anexo IV, após publicação dos gabaritos no site www.multsai.com.br no horário do expediente normal, ou seja, nos dias 22 e 23 de novembro de 2007;

5.4.2 - O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso e entregue na sede da Prefeitura Municipal ou ser enviado por e-mail;

5.4.3 - A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais;

5.4.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da empresa organizadora do concurso quando da publicação e divulgação do resultado do concurso;

5.4.5 - Só será aceito recurso relativo a questões nos dias dispostos no subitem 5.4.1, deste Edital;

5.4.6 - Os recursos que não forem interpostos de conformidade com o modelo disposto no ANEXO IV, deste Edital serão preliminarmente indeferidos, independentemente de serem procedentes ou não;

5.4.7 - Não serão deferidos recursos extemporâneos para questão, ou seja, após o prazo estipulado neste Edital.

5.4.8 - Caberá, ainda, recurso à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso contra erros materiais ou omissões nas respectivas etapas do certame às quais se define:

5.4.8.1 - Publicação do Edital do Concurso;

5.4.8.2 - Inscrição dos candidatos;

5.4.8.3 - Divulgação dos gabaritos;

5.4.8.4 - Divulgação do resultado do certame, em relatório constando pontuação da prova objetiva, pontuação da prova de títulos (se for o caso), assim como as pontuações obedecido os critérios de desempate, constando do presente Edital;

5.4.8.5 - Divulgação do resultado final e homologação.

5.4.9 - Todos os recursos a serem interpostos devem obedecer o período de 48 (quarenta e oito) horas de divulgação de cada etapa para suas interposições;

5.4.10 - Na interposição de qualquer recurso o candidato deve ser absolutamente claro, objetivo, consistente e fundamentado em sua petição;

5.4.11 - Os recursos interpostos que deixarem de apresentar clareza, objetividade, consistência e fundamentação no recurso, assim como, omitir uma das informações como nome, número de inscrição, cargo, prova ou questão, o recurso será liminarmente indeferido;

5.5 - Do Resultado, Resultado Final e Homologação:

» O RESULTADO, obtido após julgamento dos eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, ou, ainda, materiais, será emitido por ordem de classificação e publicado no site www.multsai.com.br, no dia 14 de dezembro de 2007, com o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO, considerando eventuais recursos interpostos com a publicação do resultado, sendo efetivados no dia 14 de dezembro. de 2007, com publicação da Portaria de Homologação contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado.

6. DO PROVIMENTO DO CARGO:

6.1 - O provimento das vagas pelos classificados, obedecerá procedimento pré-nomeatório, que constarão de requisitos exigidos e avaliação médica, todos de caráter eliminatório;

6.1.1 - A avaliação médica deve constar de exames básicos e, se necessário, complementares.

6.2 - O Provimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto rural;

6.3 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados por Edital de Convocação, assinarão termo de posse, regido pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Municipal;

6.4 - A nomeação do candidato aprovado e classificado está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos nomeatórios, bem como declaração de bens e declaração de vínculo empregatício com a administração pública direta e indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

6.5 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante da Ficha de Inscrição;

6.6 - O não atendimento à convocação, faculta à Prefeitura Municipal, após ser enviado correspondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o Candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à Convocação após o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;

6.7 - Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

6.8 - Os Candidatos, quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do posto de trabalho, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos;

6.9 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer, por um período mínimo de 03 (três) anos, a contar da homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do serviço público;

6.10 - Ao Prefeito Municipal, reserva-se o direito de nomeação do Candidato, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, emitida por processamento de dados;

6.11 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do serviço público e conseqüente exigência, poderá ser exigido o dever de residência;

6.12 - Não será permitido nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargo, exceto os previstos na Constituição Federal do Brasil;

6.13 - O candidato que for aprovado e/ou classificado e não ser chamado de imediato, comporá o Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1 - A inscrição do Candidato em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram neste Edital definidas, inclusive eventuais alterações promovidas, não valendo para defesa do mesmo a alegação da falta do seu conhecimento;

7.2 - Não será aceito pedido de alteração de inscrição quanto a cargo e especificidade, local de realização de prova após a efetivação da mesma, exceto os casos dispostos no presente Edital;

7.3 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

7.4 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos que a nomeação fica condicionada a efetiva necessidade do serviço público no momento e a convocação pela Prefeitura e, que, enquanto não nomeado, será considerado cadastro reserva;

7.5 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade do Concurso face a eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal localizá-lo, por falta da citada atualização;

7.6 - O fato de ter sido aprovado e/ou classificado no concurso não gera para o candidato o direito a nomeação, assegurando-lhe apenas a expectativa do direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso;

7.7 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal, Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização e empresa responsável, atestados, certificados ou certidões relativos a classificação ou notas de candidatos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos, valendo para tal fim os resultados publicados na Prefeitura, imprensa local e Internet e a Portaria de homologação no Diário Oficial do Estado;

7.8 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

7.9 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante ato administrativo;

7.10 - Ao Chefe do Executivo Municipal, reservar-se-á o direito de convocar um candidato classificado para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso, em qualquer localidade do Município, exceto as inscrições específicas;

7.11 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso por ato do Executivo Municipal, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo as solicitações julgadas procedentes;

7.12 - A Prefeitura Municipal convocará o Candidato seguinte, observado a ordem de classificação;

7.13 - O candidato será sumariamente eliminado do concurso se:

7.13.1 - Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

7.13.2 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

7.13.3 - Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer as provas;

7.13.4 - Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

7.13.5 - Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

7.13.6 - For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou não, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;

7.13.7 - Desde que constatado falsidade em qualquer declaração ou irregularidade nas provas ou, ainda, na documentação apresentada, pode-ser-á a qualquer tempo, anular inscrição, prova e nomeação do candidato;

7.14 - A participação do candidato neste Concurso Público implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas.

7.15 - Os vencimentos dos candidatos correspondem ao disposto no Anexo I deste Edital, sem a inclusão dos acréscimos inerentes a cada cargo;

7.16 - A carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no Anexo V;

7.17 - Por ocasião do provimento dos cargos, para os cargos que exigem será cobrado o registro no respectivo conselho de ordem;

7.18 - A discriminação das vagas para as diversas unidades administrativas da Prefeitura Municipal - inclusive localidades, requisitos mínimos de escolaridade e salários, são as constantes do Anexo I deste Edital, devendo o Candidato optar por uma, exigindo sua notificação na Ficha de Inscrição, com o respectivo código;

7.19 - O candidato que não identificar a especificidade, ou seja, para qual unidade da administração ou comunidade concorrerá, estará automaticamente inscrito nos concorrentes da especificidade Sede;

7.20 - Os candidatos classificados e nomeados serão regido pelo sistema de trabalho instituído no serviço público municipal local, obedecido a política salarial vigente;

7.21 - Os vencimentos oferecidos correspondem às cargas horárias dispostas no Anexo V, parte integrante do presente Edital, sem a inclusão dos acréscimos correspondentes a cada cargo;

7.22 - Não haverá arredondamento de notas;

7.23 - As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos;

7.24 - Será excluído do concurso, por ato da Empresa responsável, o candidato que:

7.24.1 - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.24.2 - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas, inclusive rasgando o caderno ou cartão de respostas de forma premeditada;

7.24.3 - For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos;

7.24.4 - For responsável por falsa identificação pessoal;

7.24.5 - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

7.24.6 - Não devolver, integralmente, o material recebido;

7.24.7 - Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

7.25 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo realizado pela Mult - Sai : Ltda.;

7.26 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Responsável não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso; no entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas serão disponibilizadas na internet, na home page www.multsai.com.br, até a homologação do concurso;

7.27 - A empresa se responsabiliza pela guarda das provas por 6 (seis) meses, findos os quais as mesmas serão incineradas ou doadas a instituições de caridade ou beneficentes, para reciclagem;

7.28 - Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

7.29 - Para o exercício dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, como condição de preenchimento da vaga, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo discriminados:

7.29.1 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

7.29.2 - Haver concluído o ensino fundamental.

7.29.3 - Residir na área de atuação por mais de três anos;

7.29.4 - Não se aplica a exigência a que se refere o subitem 7.29.2 aos candidatos que já estejam no exercício da função a mais de três anos.

7.30 - Para efeito de justificativa a ausência ao trabalho em virtude da viagem, o candidato pode solicitar, somente via internet e conformidade com o Anexo VIII, declaração de que participou deste certame, o qual receberá via internet, a mesma.

7.31 - O Prefeito Municipal, ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias à fiel execução do conteúdo deste Edital;

7.32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a Empresa Realizadora do concurso, de acordo com as normas pertinentes.

Pref. Mun. de Brejinho/RN., aos 06 de setembro de 2007.

João Batista Gomes Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CÓD.

CARGO

VENC.

ESCOLARIDADE

VAGAS

B001

B001.1

B001.2

B001.3

B001.4

B001.5

B001.6

Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, sendo:

» Esc. Mun. José Alves Correira - Com. Boa Vista...... = 01

» Esc. Mun. Luiz Torres - Com. Remédio..................... = 01

» Esc. Mun. Joaquim Anjo - Com. Papuçu................... = 01

» Esc. Mun. Djalma Marinho - Com. Lagoa Bigli.......... = 01

» Esc. Mun. Luiz Elói de Pontes - Com. Tabuleiro....... = 01

» Sede........................................................................ = 15

380,00

3a Série Ensino Fundamental

20

B002

Vigia

380,00

3a Série Ensino Fundamental

10

B003

Tratorista

500,00

3a Série Ensino Fundamental

02

B004

Motorista Categoria "D"

500,00

8a Série Ensino Fundamental

05

B005

Agente de Endemias

380,00

8a Série Ensino Fundamental

06

B006

Agente Comunitário de Saúde - Sede

380,00

8a Série Ensino Fundamental

05

B007

Arquivista

380,00

Nível Médio

01

B008

Auxiliar Administrativo

400,00

Nível Médio

05

B009

Digitador

450,00

Nível Médio

03

B010

Recepcionista

380,00

Nível Médio

02

B011

Instrutor de Informática

400,00

Nível Médio

01

B012

Auxiliar de Enfermagem

380.00

Nível Médio + Técnico

08

B013

Agente Administrativo

700,00

Nível Superior

02

B014

Professor de Educação Infantil

406,08

Superior Pedagogia

04

B015

Professor do 1º a 5o Ano Ensino Fundamental

617,76

Superior Pedagogia

04

B016

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Português

617,76

Superior Letras

01

B017

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Inglês

617,76

Superior Letras + Habilitação

01

B018

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Ciências

617,76

Superior Ciências

01

B019

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de História

617,76

Superior História

01

B020

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Geografia

617,76

Superior Geografia

01

B021

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Artes

617,76

Superior Artes

01

B022

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Ens. Religioso

617,76

Superior com Habilitação

01

B023

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Matemática

617,76

Superior Matemática

01

B024

Professor do 6º ao 9º Ens. Fun/Nível Médio de Educ. Física

617,06

Superior Educação Física

01

B025

Nutricionista

800.00

Superior Nutrição

01

B026

Bioquímico

800.00

Sup. Farmácia + Especialização

01

B027

Farmacêutico

1.000,00

Superior Farmácia

01

B028

Assistente Social

1.000,00

Superior Serviços Sociais

01

B029

Enfermeiro

600.00

Superior Enfermagem

01

B030

Fisioterapeuta

1.000,00

Superior Fisioterapia

01

B031

Médico Clínico Geral

1.500,00

Superior Medicina

01

B032

Médico Pediatra

1.500,00

Superior Medic. + Especialização

01

B033

Médico Ginecologista

1.500,00

Superior Medic. + Especialização.

01

B034

Médico Cardiologista

1.500,00

Superior Medicina + Especialização

01

Total de Vagas

97

Observação: Os vencimentos constantes deste Anexo são os básicos, sem a inclusão dos adicionais inerentes a cada cargo.

Pref. Mun. de Brejinho/RN., aos 06 de setembro de 2007.

João Batista Gomes Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.01 - Ensino Fundamental 3a Série: Auxiliar de Serviços Gerais - ASG - Vigia e Tratorista:

· Português: Fonologia: encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; letra e fonema; dígrafos - Morfologia: Substantivo; artigo; adjetivo; pronome e verbo; flexão de gênero (feminino e masculino) e número: singular e plural - Sintaxe: Sujeito (simples e composto); predicado - Significação das palavras: sinônimo e antônimo - Interpretação de texto.

· Matemática: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Composição e decomposição de números; Sistema de Numeração decimal; Resolução de Expressões numéricas; problemas com as quatro operações fundamentais; Frações; Sistemas de Medidas: Comprimento, áreas e volumes; Interpretando Tabelas e Gráficos.

2.02 - Ensino Fundamental 8a Série: Motorista "D" - Agente de Endemias e Agente Comunitário de Saúde:

· Conhecimentos Gerais: O Município de brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; divisão silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos essenciais (sujeito e predicado); termos integrantes (objeto direto e objeto indireto); termos acessórios (adjunto adnominal e adjunto adverbial) - Significação das palavras: Sinônimo e antônimo; homônimo e parônimo - Interpretação de texto.

· Matemática: Equações de 1o Grau e 2o e aplicações; o estudo das Potencias e Notação Científica; Radicais, Porcentagens; Áreas das Principais Figuras Planas; Semelhança de Triângulos; Teorema de Pitágoras e suas aplicações; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo, Teorema de Tales; Circunferência e Círculo.

· Específico Motorista: "D": Código de Trânsito Brasileiro Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obriga-tórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

· Específico Agente Endemias: . Princípios e Diretrizes do SUS; Lei Orgânica da Saúde; Art. 196 a 200 da Constituição Federal; Noções básicas de Vigilância em Saúde; Noções básicas de Vigilância Epidemiológica; Noções básicas de Vigilância Ambiental; Noções Básicas de Vigilância Sanitária; Condições de Vida; Comunicação em Saúde.

· Específico Agente Comunitário de Saúde: O trabalho do agente comunitário de saúde, O programa de saúde da família, Saúde da mulher, Saúde da criança, Saúde do adulto, Saúde do idoso, Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS, a Lei no 1.886 de 18 de dezembro de 1997.

2.03 - Nível Médio Completo: Arquivista - Auxiliar Administrativo - Digitador - Recepcionista - Instrutor de Informática e Auxiliar de Enfermagem:

Observação: Para os cargos de Arquivista, Auxiliar Administrativo e Recepcionista os conteúdos versarão sobre Conhecimentos Gerais, Português e Matemática, incluindo-se para os demais, questões específicas.

· Conhecimentos Gerais: O Município de Brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; separação silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos da oração (essenciais; integrantes e acessórios); orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal - Significação das palavras: homônimos e parônimos - Interpretação de texto.

· Matemática: Função de 1o Grau; Função de 2o Grau e Estudo do Vértice em Situações-Problema; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Raciocínio Lógico; Análise Combinatória envolvendo o Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Permutações e Combinações Simples. Estudo dos Determinantes e suas Propriedades; Estudo dos Prismas e Cilindros; O conjunto dos Números Reais e Complexos.

· Digitador: Noções básicas de Sistema Operacional Windows XP, Conceito de Software e Hardware Instalação e configuração de equipamentos de microinformática, de redes locais e remotas. Arquitetura de microcomputadores. TCP/IP, Procedimentos de rotinas de backup de servidores de rede. Conhecimentos em antivírus. Microsoft Office 2002/2003. Internet. E-Mail.

· Instrutor de Informática: Conhecimentos básicos em tecnologias de processamento de dados e informações, metodologias de testes, conferências de sistemas e suporte ao usuário; elaboração e atualização de manuais de site, desenvolvimento de aplicativos; planejamento e aplicação de treinamento de usuários de sistemas, linguagens de programação orientada à objeto, metodologias de levantamento de requisitos para elaboração de sismas; estrutura de bancos de dados e metodologias de acesso, SQL; sistemas operacionais e lógica de programação. Conhecimentos em Hardware, Sistemas Operacionais (Windows 95/98/NT/2000/XP), Microsoft Office 2002/2003, montagem e manutenção de microcomputadores, configuração de estações de trabalho, servidores e ativos de rede, configuração de diferentes periféricos e formas de conexões, configuração de acesso e compartilhamento de conexão à Internet, e-mail, instalações e configuração de softwares antivírus e firewall.

· Específico Auxiliar de Enfermagem: Hospital, Unidade de Paciente; O Paciente no Hospital; Meio Ambiente Tera- pêutico; Mecânica Corporal - Medidas de Conforto e Segurança do Paciente; Necessidades Higiênicas com o Paciente; Técnicas Assépticas; Controles; Necessidades do Paciente quanto à Alimentação; Administração de Medicamentos; Procedimentos para diagnóstico; Aplicação de Calor e Frio; Cuidados de Enfermagem a Pacientes com Feridas; Assistência de Enfermagem aos Pacientes em Fase Final.

2.04 - Nível Superior: Agente Administrativo:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Matemática: Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações Sistemas e inequações 1o. grau. Equações do 2o. grau. Medidas comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos; Raciocínio Lógico; Operações com Números Racionais; Razões; Proporções; Regra de Três Simples e Compos- ta; Medidas de Comprimento; Medidas de Superfície.

2.05 - Nível Superior: Professor de Educação Infantil:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Didática Geral: História da Educação Infantil; Psicologia da Educação (0 a 6 anos); Filosofia da Educação; Políticas Públicas e Metodologia de Ensino: da Matemática; da Língua Escrita e Oral; das Ciências Sociais e Naturais; Música; das Artes. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na Escola Cidadã. A nova LDB.

2.06 - Nível Superior: Professor do 1o ao 5o Ano do Ensino Fundamental:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Didática Geral: Organização e planejamento do Ensino Fundamental. Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação: a função social da escola. Aspectos teóricos e metodológicos da prática educativa. A Pedagogia de Projetos. Múltiplas linguagens na escola: construtivismo e processo de alfabetização. Prática docente no Ensino Fundamental: objetivos, metodologias e avaliação. Sistema de avaliação da educação básica. Políticas Públicas e Metodologia de Ensino: da Matemática, da Língua Escrita e Oral, das Ciências Sociais e Naturais; Música; das Artes. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na Escola Cidadã. A nova LDB.

2.07 - Nível Superior: Professor do 6o ao 9o Ano do Ensino Fundamental e Nível Médio de: Português, Inglês - Ciências - História - Geografia - Artes, Ensino Religioso, Matemática e Educação Física.

· Conhecimentos Gerais: O Município de Brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo. A educação pública como instrumento de inclusão social; O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; Os processos de avaliação da aprendizagem; A organização dos tempos e dos espaços escolares; Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; A articulação escola/família no processo educativo; As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/96) e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

· Específico Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Específico Inglês: Compreensão e interpretação de textos; Estruturas particulares da língua; Desenvolvimento e capacidade de síntese, análise, dedução e seleção A prova constará de um texto informativo em que apareçam as estruturas básicas da língua. O conhecimento de gramática será exigido em nível funcional para auxiliar a interpretação do texto; o uso do Dicionário não será permitido. Conhecimentos Pedagógicos: As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Projeto Político - Pedagógico na escola cidadã. A Nova LDB.

· Específico Ciências: Metodologia do ensino de ciências. Investigação científica no processo histórico. O corpo humano como um todo em equilíbrio. Desequilíbrios do organismo: stress, fumo, drogas e endemias. Continuidade das espécies - Reprodução. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos. Propriedades da matéria e fenômenos físicos e químicos. Funções químicas, reações químicas e suas aplicações pelo homem. O homem, a tecnologia e a preocupação com a qualidade de vida. Estudo dos movimentos, leis de Newton, leis de conservação e conceitos de hidrostática termologiacalor e temperatura, estudos de circuitos simples (geradores e receptores). Parâmetros Curriculares Nacionais.

· Específico História: Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico; metodologias e conceitos da ciência histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade: períodos da pré-história; primeiros habitantes da América/Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização grega e romana, economia, sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; e revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; imperialismo europeu e norte-americano no século XIX; a 1a guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazifacismo; a 2a guerra mundial; a guerra fria; a nova ordem mundial, América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China. História do Brasil: descobrimento; período pré-colonial, sistema colonial, período regencial, primeiro reinado, segundo reinado, república oligárquica, era de Vargas, república liberal, república militar, nova república. História do Rio Grande do Norte: a conquista e a colonização. O domínio holandês. A economia e o povoamento na colônia. A guerra dos bárbaros. A revolução de 1917. O movimento republicano e as oligarquias na república velha. Os domínios próprios do historiador: áreas de atuação e fronteiras do conhecimento histórico. Instrumentos metodológicos da historiografia. Novos problemas, novas fontes e novas abordagens da historiografia. Interpretações do Brasil à luz da historiografia. A nova história historiografia potiguar: o caso da transição Império/República.

· Específico Geografia: Localização e fusos horários no espaço geográfico; cartografia; o interior da Terra e a crosta terrestre; dinâmica climática, formações vegetais e paisagens naturais; hidrosfera; atividades agropecuárias, sistemas agrários e problemas da agricultura mundial; urbanização, redes urbanas, cidades e problemas urbanos, cidades e problemas ambientais; espaço geográfico e dinâmica populacional; migrações internacionais; xenofobia; conflitos étnico-nacionalistas; organização do espaço geográfico (Capitalismo e renascimento comercial, Revolução Industrial, Imperialismo, Primeira Guerra Mundial, Socialismo, Segunda Guerra Mundial, Guerra Fria); globalização e regionalização; globalização e fronteiras nacionais; internacionalização do capital; indústria (Terceira Revolução Industrial, Multinacionais, internacionalização e localização industrial, os países mais industrializados, NICs (Novos países industrializados), o eixo de prosperidade no Pacífico); o comércio mundial; os Blocos Econômicos; fontes de energia; Oriente Médio; o novo Leste europeu, China, Japão; a Comunidade de Estados Independentes; América latina; África. Geografia do Brasil: caracterização do espaço brasileiro; estrutura geológica e relevo; dinâmica climática; ecossistemas; hidrografia; organização político-administrativa e divisão regional; complexos regionais; industrialização; atividades agropecuárias; o comércio exterior; estrutura fundiária e conflitos de terra; recursos minerais e energéticos; os transportes; crescimento, formação étnica, distribuição e estrutura da população; movimentos populacionais; urbanização; regiões metropolitanas; problemas ambientais. Geografia do Rio Grande do Norte: recursos minerais e energéticos; atividades agropecuárias; agroexportação; espaço urbano.

· Específico Artes: Caracterização da área de arte; Aprender e ensinar arte no ensino fundamental; Os conteúdos de arte no ensino fundamental: artes visuais; dança; música; teatro; Conteúdos relativos a valores, normas e atitudes; - Arte no Ensino Fundamental; História das Artes Visuais: Arte Ocidental; Arte no Brasil; Arte em Mato Grosso do Sul; Teatro: Representar: as primeiras representações; brincar de ser outra pessoa; usar o corpo e a voz; observar e criar os gestos; A obra de teatro: histórias escritas e inventadas; os personagens; teatro infantil e juvenil; A construção de espetáculo teatral: imaginar a peça teatral; trabalhar em equipe; os ensaios; Teatro na sala de aula: o professor; o aluno; o ambiente; suas estratégias e sua avaliação; Música: os sons e a música; escutar e descobrir os sons; propriedades do som; o sentido da música; Escutar música: escutar e compreender uma peça musical; assistir a apresentações musicais; escutar e olhar; A música em Mato Grosso do Sul; Dança: o corpo na dança; interpretar, improvisar e compor; assistir à dança; Músicas e danças do Brasil: músicas e danças em diferentes culturas e épocas; músicas e danças do passado e do presente; Folclore em Mato Grosso do Sul: cultura/folclore; na rota da cultura popular Sul-Mato-Grossense; festas tradicionais; música tradicional; danças folclóricas; artesanato; linguagem e literatura; usos e costumes; superstições e crendices; culinária; turismo. Sistema e Organização do Ensino no Brasil.

· Específico Ensino religioso: O Ensino Religioso na constituição e na LDB. Cristianismo: fundamento, livro sagrado , reforma protestante. Judaísmo: origem profetismo, conduta religiosa. Islamismo: história, sabedoria islâmica, escritura sagrada. Espiritismo: filosofia, conduta moral. Budismo: iluminação, vida monástica e sistema religioso. Hinduísmo: origem, deuses e elementos sagrados. Religiões Afras: diversidade, divindades e rituais.

· Específico Matemática: Aspectos metodológicos do ensino da matemática. A matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança. Sistema de numeração decimal; Números naturais e inteiros/operações. Números racionais absolutos e relativos - representação fracionária e decimal/operações. Proporcionalidade - razão, escala proporção, grandezas diretamente e universalmente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. Números reais: Expressões algébricas racionais e polinômios, equações algébricas fracionárias. Equações Sistemas e inequações 1o. grau. Equações do 2o. grau. Medidas comprimento, superfície, capacidade, volume, massa, tempo, ângulos, área. Geometria - noções de reta, semi-reta, segmento de reta, polígonos, sólidos geométricos, ângulos, círculo e disco, semelhança, relações métricas no triângulo retângulo, razões trigonométricas no triângulo retângulo, relações métricas no círculo. Noções de probabilidade. Noções de estatística (coleta e organização de dados, representações gráficas) tabelas e gráficos (leitura, interpretação e construção), média, moda, mediana, Obs: Situações problemas envolvendo todos os conteúdos; Raciocínio Lógico; Operações com Números Racionais; Razões; Proporções; Regra de Três Simples e Compos- ta; Medidas de Comprimento; Medidas de Superfície.

· Específico Educação Física: Conhecimentos Sobre o Corpo, Esportes, Jogos, Lutas e Ginásticas, Atividades Rítmicas e Expressivas; Distribuição de Conteúdos - Conceitos e Procedimentos, Avaliação em Educação Física, Organização Social das Atividades e Atenção à Diversidade, Diferenças entre Meninos e Meninas, Competição e Competência, Problematização das Regras, Uso do Espaço e Conhecimento Prévio, LDB, Código de Ética da Educação Física; Mídia e Educação.

2.08 - Nível Superior: Nutricionista - Bioquímico - Farmacêutico - Assistente Social - Enfermeiro - Fisioterapeuta - Médico: Clínico Geral, Pediatra, Ginecologista e Cardiologista:

· Conhecimentos Gerais: O Município de Brejinho (história, fatos e pessoas); o Brasil após 1964 (história, fatos e pessoas).

· Português: Morfologia: Estrutura e formação das palavras; classes gramaticais variáveis e invariáveis. Sintaxe: Termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); período composto por coordenação e por subordinação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação pronominal. Pontuação. Interpretação de texto (verso, prosa, charge, tirinha, anúncio publicitário). Coesão e coerência textual.

· Específico Nutricionista: Metabolismo dos nutrientes: digestão, absorção, transporte e excreção; Macronutrientes: Definição, classificação, características, funções, metabolismo; Vitaminas e Minerais: Definição, classificação, características, funções, metabolismo; Nutrição e ciclos de vida: Nutrição do lactente, criança, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante; Necessidades nutricionais; Avaliação nutricional; Interação entre alimentos e medicamentos; Dietoterapia: alterações do peso e distúrbios alimentares, anemias, diabetes melito, patologias digestivas, patologias hepáticas e do sistema biliar, patologias renais, alergias e intolerâncias alimentares, patologias pulmonares, patologias neurológicas, patologias endócrinas, patologias cardiovasculares e hipertensão, patologias reumáticas, patologias ósseas, distúrbios metabólicos, doença neoplásica; Alimentos: nutrientes, seleção e preparo; Alimentos funcionais: definição, compostos bioativos, funções e metabolismo; Controle higiênico-sanitário dos alimentos.

· Específico Bioquímico: Hematologia: hemograma, classificação sanguínea, fator RH, anemias e leucemias. Citologia: citologia mamaria, citologia oncotica, citologia hormonal, citologia de líquidos. Parasitologia: helmintos e protozoários; seus vetores artrópodes e moluscos, importância e método de controle. Métodos laboratoriais para diagnostico das parasitoses. Microbiologia: esterilização e desinfecção, isolamento. Identificação de microorganismos e antibiograma. Imunologia: tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas. Bioquímica: Bioquímicas do sangue e da urina. Física para ciências biológicas: destilação simples. Filtração. Decantação. Centrifugação. Evaporação. Secagem. Métodos cromatográficos. Tratamento de água e dejetos. Funções e gráficos. Toxicologia: conceito, divisão, importância, mecanismo das intoxicações.

· Específico Farmacêutico: Desenvolvimento farmacotécnico: considerações gerais, matérias primas e boas praticas de fabricação de medicamentos; Conhecimentos biofarmacêuticos sobre: sólidos perorais, cápsulas, comprimidos, e sistemas de liberação controlada. Soluções orais, xaropes e elixires. Suspensões orais, emulsões, magmas e géis. Medicamentos parenterais e líquidos estéreis. Biotecnologia e fármacos. Sistemas trans dérmicos de liberação de medicamentos, pomadas, cremes, loções. Preparações de uso tópico: oftálmicas, auriculares, nasais e orais. Supositórios e óvulos. Aerossóis, inalantes e aprays; Sistemas e técnicas de medidas em farmácia; Organização jurídica da profissão farmacêutica - legislação farmacêutica e afins; Desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação; Assistência farmacêutica hospitalar - conhecimentos gerais e especificas sobre: histórico, objetivos e funções. Sistema de distribuição de medicamentos, planejamento e controle de estoque, padronização de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, farmacovigilância, centro de informação sobre medicamentos, a farmácia no controle das infecções hospitalares, terapia nutricional enteral e parenteral. assistência farmacêutica e a farmácia clinica; Vias de administração de medicamentos - considerações biofarmacêuticas; Farmacocinética - conhecimentos gerais e especificas sobre: Processos que envolvem a absorção, distribuição, metabolização, excreção, meia-vida, biodisponibiidade dos medicamentos. Modelos e ordem dos processos cinéticos; Farmacodinâmica - conhecimentos gerais e especificas sobre: Mecanismo de ação, indicação, contra-indicação, posologia e precauções com os medicamentos. Reações adversas, autacóides e antagonistas, associações e interações medicamentosas, toxicologia e intoxicações pelos medicamentos, abuso de drogas e farmacologia clinica. Farmacologia dos sistemas: sistema nervoso central, sistema nervoso autônomo. Antiinflamatórios, anti-histaminicos, farmacologia cárdio-vascular-renal, farmacologia do aparelho respiratório, farmacologia do sistema endócrino, farmacologia do aparelho digestivo, farmacologia das vitaminas e sais minerais, farmacologia dos antibióticos e quimioterápicos, farmacologia dos meios de contrastes, imunofarmacologia e farmacologia das doenças neoplásicas; Considerações biofarmacêuticas sobre material médico hospitalar.

· Específico Assistente Social: Políticas Sociais (Legislação Específica), Política Nacional do Idoso, Sistema Único de Saúde, Previdência Social, SUS, ECA, LOAS, Relações sociais x Serviço Social; Reconceituação do Serviço Social; Movimentos sociais; Serviço Social e Comunidade; Instrumentalidade do Serviço Social; Código de Ética do Serviço Social; A Questão Social; Objeto do Serviço Social (perspectiva histórica); Participação Social.

· Específico Enfermeiro: Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis.

· Específico Fisioterapeuta: Anatomia humana: ossos, articulações e músculos; coluna vertebral; goniometria. Fisiologia humana: fisiologia do aparelho cardiorrespiratório; fisiologia do aparelho locomotor. Biofísica: locomoção, marcha normal. Ortopedia e traumatologia: lesão do aparelho locomotor, amputação e queimados. Defeitos da coluna vertebral; aparelhos ortopédicos diversos. Reumatologia, prevenção e tratamento. Orientação ortopédica preventiva. Distúrbios ortopédicos, cardiorrespiratórios e neurológicos. Fisioterapia em geriatria, ginecologia e obstetrícia. Papel da Fisioterapia no controle de diabetes, hipertensão arterial, neoplasias. Fisioterapia em saúde pública. Ética profissional. Ênfase em saúde da coletividade.

· Específico Médico Clínico Geral: Promoção à saúde e controle de doenças; imunização; alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia; atividade física; doenças crônico-degenerativas de maior relevância em saúde pública. Doenças infectoparasitárias de maior relevância em saúde pública. Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial: cefaléia; dor torácica; dor lombar; dispepsia; febre; problemas digestivos baixos; vertigens e tonturas; dor abdominal; dor pélvica; cansaço e fraqueza. Afecções freqüentes no adulto: de vias aéreas; do aparelho geniturinário; da pele; vasculares periféricos; ósteo-musculares; do aparelho digestivo. Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória; queimaduras; crise convulsiva; trauma; reações alérgicas graves; choque. Agressões por animais. Problemas de Saúde Mental: ansiedade; drogas: uso, abuso e dependência. Transtornos do sono; transtornos do humor; risco de suicídio. Saúde do Trabalhador: doenças ocupacionais mais freqüentes.Ética, legislação e medicina. Política de Saúde no Brasil.

· Específico Médico Pediatra: Nutrição infantil: Necessidades nutricionais, segurança alimentar, conservação dos alimentos, processamento dos alimentos no domicílio e conseqüências do processamento, processamento industrial dos alimentos e conseqüências do processamento, aditivos alimentares (conservantes, edulcorantes e espessantes), Vigilância sanitária dos alimentos; Alimentação infantil: Aspectos teóricos e práticos do aleitamento materno, aleitamento artificial, alimentos do desmame, alimentação do lactente, suplementação alimentar com vitaminas e sais minerais, alimentação do pré-escolar, do escolar e do adolescente, hábitos e tabus alimentares, anorexia e pseudo anorexia, abulemia; Crescimento: Crescimento normal e suas variações, avaliação do crescimento, diagnóstico clínico do crescimento e antropometria nutricional, critérios de Tanner de desenvolvimento puberal, dentição; A criança que não vai bem: Desnutrição protéico energética, carências vitamínicas (raquitismo, hipovitaminose A) e minerais (anemia ferropriva), nanismo, diagnóstico da criança que não ganha peso. Obesidade infantil; Desenvolvimento: Desenvolvimento da criança normal e suas variações, avaliação e diagnóstico do desenvolvimento, Avaliação do desenvolvimento da visão e da linguagem, problemas mais freqüentes do desenvolvimento neuro-psicomotor - paralisia cerebral, síndrome de Down, dislatia, disartrias, disfonia, problemas adaptativos e de comportamento; Imunizações: Vacinas adotadas pelo Programa Nacional de Imunizações, diferenças regionais, Vacinas adotadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria, situação das diversas doenças imunopreveníveis no RN, no Brasil e no Mundo, eventos adversos às vacinações e cuidados na prescrição de vacinas, oportunidades perdidas de vacinação, Vigilância epidemiológica às doenças imunopreveníveis e os eventos adversos; Problemas ambulatoriais mais freqüentes: Dermatopatias (dermatite de fraldas, sudâmina, impetigo, dermatoparasitoses, micoses, dermatite atópica, dermatite seborréica), problemas cirúrgicos mais freqüentes em pediatria e época de intervenção, infecções respiratórias agudas (rinites, faringites, sinusites, otites, amigdalites, traqueobronquites), verminoses, dores recorrentes (em membros, abdominais, cefaléias), dificuldades do sono, problemas de conduta (chupeta, chupar dedos, birra, ciúmes, enurese); Indicadores de desenvolvimento infantil: Índice de desenvolvimento humano, Mortalidade Infantil em Londrina, no Paraná, no Brasil e no Mundo, Mortalidade neonatal precoce e tardia, Mortalidade em menores de 5 anos, indicadores de morbidade; Programas de saúde infantil a nível municipal, estadual e federal: Atendimento ao Recém Nascido de Risco, Bebê Clínica (prevenção da doença odontológica), CRAAL (Atenção à Adolescência), Combate ao abuso infantil, Fome zero, AIDIPI, Hospital Amigo da Criança.

· Específico Médico Ginecologista: Anatomia do Aparelho Genital Feminino; Fisiologia Menstrual; Vulvovaginites - Venereologia; Distopias - Incontinência Urinária de Esforço; Abdome Agudo em Ginecologia; Doença Pélvica Inflamatória - Peritonites; Endometriose; Dismenorréia - Tensão Pré-Menstrual; Hemorragia Disfuncional; Amenorréias; Esterilidade - Infertilidade; Malformações de Trato Genital Feminino; Tumores da Vulva; Tumores do Útero; Tumores do Ovário; Tumores da Mana; Métodos Anticoncepcionais; Diagnóstico da Gestação; Modificações Anatômicas e Fisiológicas do Organismo Materno; Fundamentos do Pré-Natal Normal e Patológico; Doença Trofoblástica; Uso de Fármacos na Gestação; Avaliação da Idade Gestacional e Crescimento Intrauterino; Macrossomia e Retardo do Crescimento Intrauterino; Avaliação da Maturidade e da Vitalidade Fetais; Óbito Intraútero; Antecipação do Parto; Trabalho de Parto Prematuro; Pré e Pós Maturidade; Gestação Múltipla; Amniorrexis Prematura; Infecções Agudas e Crônicas em Obstetrícia; Doenças Sistêmicas e Gestação; Isoimunização; Nutrição e Gestação; Doenças Nutricionais, Toxemias; Hemorragias da 1ª Metade da Gestação; Hemorragias da 2ª Metade da Gestação; Puerpério Normal e Patológico.

· Específico Médico Cardiologista: Semiologia cardiovascular; Métodos diagnósticos aplicados à Cardiologia; Doenças do pericárdio; Cardiopatias congênitas; Insuficiência coronariana; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Diagnóstico e manejo clínico das arritmias cardíacas; Hipertensão arterial sistêmica; Doença cardiovascular no idoso e em mulheres; Febre reumática; Doença cardíaca valvular; Insuficiência cardíaca; Cardiomiopatias; Dislipidemias; Endocardite infecciosa; Avaliação clínico-cardiológica para cirurgias não-cardíacas.

Pref. Mun. de Brejinho/RN., aos 06 de setembro de 2007.

João Batista Gomes Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

Modelo de Requerimento de Portador de Necessidades Especiais

Eu, __________________________________________________, CPF nº ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de _____________________________, sob nº de inscrição ________________, do Concurso Público da Prefeitura Municipal, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença: _____________________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo: _______________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[__] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial).
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Observação: Anexar a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme disposto nas alíneas "c", "c.1", "c.2" e "c.3".

:Local, Data e Assinatura:
___________________________, ___/___ / ______ - ____________________________________

ANEXO IV

Recurso para Prova Objetiva

Orientações

1. Use folha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3. Aponha local, data e a assinatura utilizada no processo.

4. O Resultado do julgamento dos recursos será publicado na Prefeitura Municipal e site da empresa.

NomeInscrição
CargoProvaQuestão
Fundamentação do recurso:

 

 

 

Fonte(s) que embasam a argumentação do candidato:

 

 

Local, Data e Assinatura:

ANEXO V

CARGOS

CARGA HORÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

· Aux. Ser. Gerais - ASG

40 (quarenta) horas semanais

· Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; Efetuar manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Auxiliar no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; Desobstruir e restaurar a rede de esgoto e galerias nos locais determinados; Auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Realizar a abertura de picadas através de desmatamento; Transportar equipamentos; Efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· Vigia

40 (quarenta) horas semanais

· Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

· Tratorista

40 (quarenta) horas semanais

· Planeja o trabalho, realiza manutenção básica da máquina e a opera. Remove solo e material orgânico "bota-fora", drena solos e executa construção de aterros. Realiza acabamento em pavimentos e cravam estacas.

· Motorista - Categ. "D"

40 (quarenta) horas semanais

· Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

· Agente de Endemias

40 (quarenta) horas semanais

· Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros.

· Agente Comunitário de Saúde

40 (quarenta) horas semanais

· Deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo;

Continuação Agente Comunitário de Saúde

 

promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins.

' Arquivista

40 (quarenta) horas semanais

' Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de museus e exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à informação, conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam atividades técnico-administrativas, orientam implantação das atividades técnicas. Participam da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas.

' Auxiliar Administrativo

40 (quarenta) horas semanais

' Executar serviços datilográficos/digitação. Receber e expedir documentos. Classificar o arquivo documentos. Solicitar manutenção de máquinas e equipamentos. Receber e encaminhar

pessoal aos setores competentes; Registrar e protocolar documentos, dando andamento aos processos; Secretariar a chefia, dando apoio logístico ao mesmo; Organizar agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; Contactar com os demais Agentes Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento das suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

' Digitador

40 (quarenta) horas semanais

' Organiza a rotina de serviços, realiza entrada e transmissão de dados, opera teleimpressoras, microcomputadores; registram e transcrevem informações, atendem necessidades internas e externas; supervisionam trabalhos e funcionamentos de máquinas e equipamentos.

' Recepcionista

40 (quarenta) horas semanais

' Recepcionam e prestam serviços de apoio a contribuintes, concidadãos e visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em qualquer unidade que preste serviço; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam e indicam acomodações; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e notificando seguranças sobre presenças estranhas; organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

' Instrutor de Informática

40 (quarenta) horas semanais

' Ministrar aulas de informática aos alunos do curso convênio de informática do Poder Legislativo; zelar pelos equipamentos, tomar providências junto ao órgão competente com relação à falta de equipamentos e sistemas, danos e manutenção, orientar na utilização dos equipamentos da Prefeitura Municipal e desenvolver outras atividades correlatas.

' Auxiliar de Enfermagem

40 (quarenta) horas semanais ou Escala de Plantões

' Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos de; biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanham pacientes em viagens de encaminhamento quando necessário.

· Agente Administrativo

40 (quarenta) horas semanais

· Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais da Administração.

· Professor em Geral

30 (trinta) horas semanais

Observação: Face a implantação gradual do Fundeb, a carga horária oferecida poderá sofrer alteração a posteriori.

· Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

· Nutricionista

30 (trinta) horas semanais

· Planejar, junto aos responsáveis, sistemas de novos cardápios e receitas, estudando e fazendo experiências práticas para o aprimoramento do serviço; requisitar, receber, conferir, armazenar e controlar a distribuição de todo gênero alimentício destinado ao serviço; delegar, orientar e supervisionar as tarefas da área, observando a ordem, a limpeza, uso e a conservação dos materiais e os meios de proteção; coordenar pré-preparo e distribuição da alimentação destinada à merenda dos alunos das escolas municipais e da creches; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· Bioquímico

30 (trinta) horas semanais

· Realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.

· Farmacêutico

30 (trinta) horas semanais

· Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

· Assistente Social

30 (trinta) horas semanais

· Investigar e dar parecer as condições psico-sócio-econômica do pessoal; efetuar triagem social; aplicar entrevistas individuais; promover reuniões, com objetivos de acompanhar a recuperação da criança; providenciar a localização dos parentes do paciente internado, mobilizando os recursos da comunidade para informações de falecimento, acidentes e estado grave de saúde; conscientizar os familiares de pacientes internados, quanto à recuperação do estado grave de saúde ou morte, procurando confortar e/ou fazê-los entender para que possam melhor conviver e/ou adaptar-se às circunstâncias; desenvolver atividades sócio-culturais com grupos de idosos, visando sua integração na sociedade; dar assistência às creches, com a finalidade de promover a socialização das crianças; orientar aos pais quanto à assistência que a criança deficiente precisa ter na família, na escola e na sociedade.

· Enfermeiro

30 (trinta) horas semanais

· Fazer atendimento inicial de acidentes do trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares sobre normas e rotinas da unidade, ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar a comissão de infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

· Fisioterapeuta

30 (trinta) horas semanais

· Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortoptia; habilita pacientes e clientes; realiza diagnósticos específicos, analisa condições de pacientes; orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avalia baixa visão; ministra testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolve programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exerce atividades técnico-científicas; administra recursos humanos, materiais e financeiros, podendo exercer atividades administrativas.

· Médicos

20 (vinte) horas semanais

· Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

Pref. Mun. de Brejinho/RN., aos 06 de setembro de 2007.

João Batista Gomes Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO VI

PROCURAÇÃO PARTICULAR

OUTORGANTE

NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

OUTORGADO
NOME

NAC.

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CPF

END.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO para o fim de fazer inscrição para o Concurso da Prefeitura Municipal de Brejinho/RN., que ao primeiro interessa, podendo, para tanto, o OUTORGADO praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias e a empresa responsável pela organização MULT - SAI : LTDA.; apresentar provas e documentos, efetuar depósito bancário em seu nome, entre outros.

Brejinho / RN., _____ de ___________ de 2007.

__________________________________
Assinatura do Outorgante

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome _______________________________________, Estado Civil ________________, Profissão _________________, Endereço ______________________________________, portador do RG nº ______________- ____, doador de sangue desde ___/___/___, vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ ___________, correspondente ao cargo de _______________________, sob código ___________, especificidade ____________________________, conforme dispõe o subitem 2.5 do Edital do Concurso, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

Brejinho/RN., ___ de ______________ de 2007.

Assinatura do Requerente ________________________________
 

Recebido em ___/ ___/ ______

Responsável _____________________________

[__] Defiro

[__] Indefiro

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Mult - Sai : Multi Serviços, Assessoria et Informática Ltda.

Nome ______________________________________________, Estado Civil _________________, Profissão ___________________, Endereço _______________________________________, portador do RG nº _______________-____, vem pelo presente requerer declaração de que participou do concurso público municipal patrocinado pela Prefeitura Municipal de Brejinho em ___ de _______________ de 2007, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail .

Brejinho/RN., ___ de _____________ de 2007.

Assinatura do Requerente _____________________________
 

Recebido em ____/ ____/ ______

Responsável _______________________________

[__] Defiro a proposição

[__] Indefiro a proposição

Observação:

Brejinho/RN., ____ de ____________________ de 2007.

ANEXO IX

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrições

De 10 a 28 de setembro de 2007
Exceto os dias 15, 16, 22 e 23

Entrega dos Cartões de Inscrição (inscrições presenciais)

Dias 24, 25 e 26 de outubro de 2007

Realização das Provas

Dia 18 de novembro de 2007

Previsão de Abertura dos Portões dos Locais de Provas

Conforme Cartão

Previsão do Horário de Aplicação das Provas

Conforme Cartão

Publicação dos Gabaritos no site www.multsai.com.br

Dia 21 de novembro de 2007

Interposição de Recursos

Dias 22 e 23 de novembro de 2007

Resultado

Dia 07 de dezembro de 2007

Resultado Final

Dia 14 de dezembro de 2007

Homologação

Dia 14 de dezembro de 2007

Pref. Mun. de Brejinho/RN., aos 06 de setembro de 2007.

João Batista Gomes Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL