Prefeitura de Brejetuba - ES

Notícia:   Prefeitura de Brejetuba - ES oferece 105 vagas de até R$ 2.525,65

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura de inscrições e realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS, de caráter eliminatório, e PROVAS DE TÍTULOS para os cargos com exigência de grau de escolaridade em ensino superior completo, de caráter classificatório, para o preenchimento de cargos vagos nas classes do Quadro de Pessoal Permanente deste Município, pelo Regime Jurídico Estatutário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

O Concurso será regido pelas instruções especiais constantes neste presente instrumento, pela Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente.

O Concurso Público de que se trata este edital, destina-se ao provimento dos cargos supracitados da Prefeitura, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

1.0 DOS CARGOS - denominação, carga horária, vagas, salário-base, taxa de inscrição e requisitos

1.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

01

Auxiliar de Mecânico

40

01

00

876,33

30,00

Ensino fundamental completo e conhecimento na atividade.

02

Auxiliar de Saúde Bucal

40

04

00

876,33

30,00

Ensino fundamental completo e registro no CRO.

03

Artífice de Mecânica de Máquinas Leves/Pesadas

40

01

00

1.145,53

30,00

Ensino fundamental completo e conhecimento na atividade, experiência de 3 anos.

04

Artífice de Mecânica de Veículos de Passeio e Utilitário

40

01

00

1.145,53

30,00

Ensino fundamental completo e conhecimento na atividade, experiência de 3 anos.

05

Operador de Máquinas Leves e Pesadas**

40

04

00

1.145,53

30,00

Ensino fundamental completo, CNH categoria "E", conhecimento na atividade e experiência de 1 ano.

06

Trabalhador Braçal

40

24

01

528,49

30,00

Ensino fundamental incompleto.

1.2 NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

07

Técnico de Enfermagem

40

16

01

876,33

45,00

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

08

Faturista

40

02

00

876,33

45,00

Ensino Médio completo, curso de informática e conhecimento na atividade.

09

Fiscal de Obras

40

01

00

1.145,55

45,00

Ensino Médio do curso técnico em Edificações ou na área de construção civil e registro no CREA.

10

Recepcionista Plantonista (12/36 horas)

12/36

04

00

674,33

45,00

Ensino Médio completo, conhecimentos em informática, boa relação interpessoal..

11

Técnico Agrícola

40

02

00

1.145,55

45,00

Ensino Médio completo do Curso de Técnico Agrícola e registro no CREA.

12Técnico de Agroindústria4001001.145,5545,00Ensino Médio Completo em Curso de Técnicas Agroindustriais e registro no CREA.
13Técnico de Contabilidade4001001.145,5545,00Ensino Médio Completo em Curso de Técnico de Contabilidade, conhecimento em contabilidade pública e registro no CRC.
14Técnico de Informática4001001.076,6345,00Ensino Médio Completo e Curso de Manutenção de Microcomputadores.
15Auxiliar de Laboratório400200876,3345,00Ensino Médio Completo e conhecimento na atividade.
16Técnico de Raio X2001001.076,6345,00Ensino Médio Completo, Curso de Radioterapia, com registro no órgão competente.
17Secretário Escolar300200876,5545,00Ensino Médio completo e conhecimento em informática.

1.3 MAGISTÉRIO

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos / Escolaridade

18

Auxiliar Maternal

25

02

00

1.166,45

60,00

Formação em Nível superior de graduação, de licenciatura ou curso Normal Superior.

19

Professor MAPA

25

20

01

1.166,46

60,00

Formação em Nível superior de graduação, de licenciatura ou curso Normal Superior.

1.4 NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Denominação

C/H Semanal

Vagas

Vagas PNE*

Salário-base R$

Taxa de Inscrição R$

Requisitos /Escolaridade

20

Médico

20

09

01

2.525,65

60,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM.

21

Nutricionista

20

01

00

2.020,52

60,00

Ensino Superior Completo em Nutricionismo e registro no CRN.

22

Pediatra

20

01

00

2.525,65

60,00

Ensino Superior Completo em Medicina com especialidade em Pediatria e registro no CRM.

23

Fonoaudiólogo

20

01

00

2.020,52

60,00

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CRFa.

TOTAL DE VAGAS: 106

*PNE: Portadores de Necessidades Especiais.

** Para o cargo de Operador de Máquinas Leves e pesadas, é obrigatório a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, no ato da realização da prova PRÁTICA.

1.6 FISCALIZAÇÃO

A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão, nomeada para este fim.

1.7 DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes dos quadros acima estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das etapas do concurso dar-se-á através do Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba(ES) e na Internet no site www.consultoriamerito.com.br.

3.0 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

3.2 LOCAL PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL: CENTRO CULTURAL OLANDINO BELISÁRIO COCO, rua João Olinto Badaró S/N - Brejetuba-ES.

3.3 O candidato interessado em se inscrever no presente concurso (inscrição presencial) deverá inicialmente efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, especificada no item 1.0 deste edital, mediante pagamento, único e exclusivo, de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO - NOME OU CPF, em favor da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.

BANCO DO BRASIL

Agência

4986-7

Conta Corrente

5.105-5

3.4 PERÍODO: 26/10/2009 a 09/11/2009

3.5 HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08:00 h às 17:00h

3.6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

a) ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até a data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) estar no gozo dos direitos políticos e civis;

f) estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga;

g) não ter sido exonerado por ato de improbidade "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) preencher e assinar a Ficha de Inscrição;

j) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

k) conhecer as normas estabelecidas neste edital e com elas estar de acordo;

l) para se inscrever, o candidato deverá ler o edital, em sua íntegra e preencher as condições para o presente certame concursal.

3.7 - Apresentar no ato da inscrição presencial os seguintes documentos:

a) documento de identidade (original) ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) ou passaporte, na forma da Lei;

b) apresentar o CPF (Cadastro de Pessoa Física original) para indicação e anexar a FICHA DE INSCRIÇÃO;

c) preencher e assinar a ficha de inscrição eletrônica no ato da inscrição, não esquecer de anexar a xerox do RG e CPF;

d) comprovante da efetivação do depósito Bancário identificado, pelo nome ou CPF do candidato.

CONSIDERAÇÕES: para o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá registrar um dos documentos, especificados no item 3.10, com o qual terá acesso a sala de provas.

3.8 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número, antes do término do período de inscrição.

3.9 - Terá sua inscrição cancelada e será, automaticamente, eliminado do concurso público, o candidato que utilizar o CPF e outros documentos de terceiros.

3.10- São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. 9503 de 23/09/1997.

3.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo de até 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação oficial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.12 - Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, nem xérox (autenticada ou não).

3.13-A ficha de inscrição será processada através de sistema eletrônico de dados.

3.14 - Em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição.

3.15 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

3.16 - Será permitida a inscrição presencial por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.17 - A FICHA DE INSCRIÇÃO deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade exclusivamente deles.

3.18 - Se o DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO - NOME OU CPF for efetuado após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição.

3.19 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado.

3.20 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.20.1 - Para isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Comprovante de Renda (contra-cheque);

3.20.2 - O candidato deverá anexar a documentação especificada no item anterior juntamente com um requerimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição, encaminhando-o ao Protocolo Geral deste Município.

3.20.3 - O prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á entre os dias 27 a 30/10/2009.

3.20.4 - O despacho pelo Departamento Jurídico do Município dar-se-á no prazo máximo de 24 horas a contar do prazo previsto para encerramento dos requerimentos de solicitação para isenção da taxa de inscrição.

3.20.5 - Após a análise do Departamento Jurídico do Município, o Prefeito Municipal fará publicar a lista dos candidatos isentos e não isentos do referido pagamento, através de portaria a ser afixada no quadro de avisos do Município.

3.20.6 - Caso a solicitação seja indeferida por motivo de ausência de documentos especificados nas alíneas do item 3.20.1, não caberá recurso.

4. Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

4.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

4.1 - Da data do enceramento das inscrições até 20/11/2009, será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.2 - Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Prefeito Municipal de Brejetuba homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo, através de Edital no órgão de imprensa oficial do Município e no site www.consultoriamerito.com.br.

4.3 - As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital, item 3.6, serão indeferidas por ato do Prefeito Municipal de Brejetuba - ES, constando o motivo do indeferimento.

4.4 - Se mantida a não-homologação ou/o não-processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não lhe assistindo direito à devolução da tarifa de inscrição.

4.5 - Após a data e horário fixados, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

4.6 - O CARTÃO DE INSCRIÇÃO ELETRÔNICO estará disponível no local onde foram realizadas as inscrições no Centro Cultural Olandino Belisário Coco, situado a rua João Olinto Badaró - Brejetuba - ES ou no site: www.consultoriamerito.com.br, a partir do dia 23/11/2009.

4.7 - Só será admitido acesso aos locais de provas aos candidatos que comparecerem munidos do cartão de inscrição eletrônico, o qual constará da sala de realização da prova, data e horário, além do documento de identificação oficial (com foto). O candidato deve, após receber, guardar, cuidadosamente, seu cartão de inscrição eletrônico, pois ele indica, com precisão, dia, horário e local da realização de sua prova, o que será conferido pelos fiscais no momento do seu acesso ao local de provas.

4.8 - O candidato só terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do cartão de inscrição eletrônico (extraído do site www.consultoriamerito.com.br) e documento de identidade, conforme item 3.10 deste Edital.

5.0 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Fica fixado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas existentes para cada cargo, com base no QUADRO DE VAGAS, item 1 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

5.2 - Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos), considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência; serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

5.3 - No caso de não haver candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

5.4 - A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas e títulos, de acordo com as aptidões de cada candidato.

5.5 - Os pedidos de inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada, especialmente, para este fim, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

5.6 - As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição, quando do seu preenchimento.

5.7 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

5.8 - A publicação final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.9 - Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10 - Não serão considerados como necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á referência contida no art. 4º do Decreto Federal n°3298, de 20 de dezembro de 1999.

5.12 - Será de responsabilidade de Junta Médica designada pelo Prefeito Municipal, elaborar o laudo médico, devendo o mesmo ser realizado sem qualquer ônus para o candidato. Não serão aceitos laudos médicos elaborados por profissionais não credenciados pela Prefeitura.

5.13 - Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato, o mesmo não poderá tomar posse.

5.14 - Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá tomar posse.

6.0 DOS PROGRAMAS

6.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as Provas Objetivas integram o presente Edital, na forma do Anexo II deste edital.

6.2 - Bibliografia: serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação.

6.3 - O Manual do Conteúdo Programático, estará afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba- ES e no site da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal, www.consultoriamerito.com.br.

7.0 DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 - O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para a realização das provas, afixados nos locais das inscrições, no Cartão de Inscrição Eletrônico e no site www.consultoriamerito.com.br.

7.2 - O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em provas objetivas de múltipla escolha, de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que executará e de prova de títulos, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

7.3 A Prova Objetiva valerá 100(cem) pontos. A Prova Discursiva (Redação para todos os cargos de nível superior) valerá 100 (cem) pontos, será composta de 01 (um) tema:

7.3.0 Será anulada a Redação:

- Redigida fora do tema proposto;

- Apresenta em forma de verso;

- Assinada fora do local apropriado;

- Escrita a lápis ou de forma ilegível;

- Pré-moldada;

- Apresentando texto padronizado, comum a vários candidatos.

7.3.1 Elementos de Avaliação: Elementos da prova de avaliação da Prova de Redação.

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

Aspectos Formais

Observância das normas de ortografia; pontuação, regência e flexão.

25

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição de idéias.

25

Aspectos Formais

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

50

TOTAL DE PONTOS

100

7.4 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) na Prova Objetiva e 50% (cinquenta por cento) na Prova Discursiva.

7.4 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota igual a zero, em um dos conteúdos ou não alcançar 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total de questões.

7.5 - Será atribuída nota ZERO às questões da prova objetiva que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, às questões que não forem transcritas do caderno de provas para a folha de resposta óptica, bem como aquelas que não forem assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta, na folha de resposta óptica.

7.6 - As questões das provas objetivas serão elaboradas, com 05 (cinco) opções sendo: A, B, C, D e E, com base nos conteúdos programáticos, que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, contendo uma única resposta correta.

7.7 -As provas serão realizadas no dia 13/12/2009

7.8 - As provas objetivas serão avaliadas, obedecendo aos seguintes valores:

7.7.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Auxiliar de Mecânico

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Artífice de Mecânica de Máquinas Leves/Pesadas

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Artífice de Mecânica de Veículos de Passeio e Utilitário

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

10

10

10

10

2,5

100

SIM

Trabalhador Braçal

10

10

20

-

2,5

100

NÃO

Auxiliar de Saúde Bucal

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

7.7.2 NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

Matemática

C. Gerais

C. Específicos

Valor / Questão

Total / Pontos

Prova Prática

Técnico de Enfermagem

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Faturista

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Fiscal de Obras

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Recepcionista Plantonista (12/36 horas)

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico Agrícola

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico de Agroindústria

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico de Contabilidade

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico de Informática

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Auxiliar de Laboratório

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Técnico de Raio X

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

Secretário Escolar

10

10

10

10

2,5

100

NÃO

7.7.3 MAGISTÉRIO

CARGOS

L. Portuguesa

C. Gerais

Matemática

C. Específicos

Redação

Valor / Questão

Total / Pontos

Auxiliar Maternal

10

10

10

10

Sim

2,5

200

Professor MAPA

10

10

10

10

Sim

2,5

200

7.7.4 SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

L. Portuguesa

C. Gerais

C. Específicos

Redação

Valor / Questão

Total / Pontos

Médico

10

10

20

Sim

2,5

200

Nutricionista

10

10

20

Sim

2,5

200

Pediatra

10

10

20

Sim

2,5

200

Fonoaudiólogo

10

10

20

Sim

2,5

200

8.0 DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE TRÂNSITO

8.1 Para Operador de Máquinas Leves e Pesadas, o exame deverá ser em equipamentos equivalente ao perfil do cargo, definido pela Banca Examinadora, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, dessa forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função, conforme o código CTB nas resoluções 168 - 169.

8.2 O candidato deverá apresentar, no início de sua prova prática, a Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, caso contrário, será eliminado do certame sem direito a recursos.

I - FALTAS ELIMINATÓRIAS

- Desobedecer à sinalização e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II - FALTAS GRAVE - MENOS 30 PONTOS POR FALTA:

- Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudanças de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar corretamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito.

III - FALTA MÉDIA - MENOS 20 PONTOS POR FALTA:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV - FALTA LEVE - MENOS 10 PONTOS POR FALTA:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Manuseio irregular do câmbio;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Dar partida ao veículo com engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

8.3 A não-execução do teste na totalidade do percurso pré-estabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida de transeuntes ou de passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste, implicará a reprovação do candidato.

8.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

8.5 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados em número equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

9.0 DOS TÍTULOS

9.1 Somente serão aferidos os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público, que estejam concorrendo aos cargos com exigência de grau de escolaridade em nível superior completo.

9.2 Os candidatos aprovados na primeira etapa do Concurso (Prova Objetiva), conforme estabelece subitem 9.1, que detenham títulos admissíveis e aferíveis na forma do Edital, deverão comparecer à Sede da Prefeitura Municipal de Brejetuba - Setor Concurso Público, no prazo de 48 horas úteis, contados a partir do primeiro dia útil da publicação dos resultados da prova objetiva, para a entrega dos títulos.

9.3 Os títulos deverão estar acondicionados em envelope, contendo:

a) Nome, número de inscrição do candidato e o cargo a que concorre.

b) Quantidade de títulos.

c) Ficha de avaliação de títulos impressa pelo site www.consultoriamerito.com.br.

9.4 A contagem dos pontos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Na Avaliação de Títulos, somente serão reconhecidos como documentos válidos, aqueles que atendam aos seguintes critérios:

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado e/ou Declaração de Conclusão Curso de Pós Graduação Lato Sensu, Especialização, referente à especialidade a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas (no máximo 03 títulos).

1,0 (um) pontos

3,0 (três) pontos

Curso de Mestrado "Strito Sensu"

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

Curso de Doutorado "Strito Sensu"

4,0 (quatro) pontos

4,0 (quatro) pontos

TOTAL

 

10,0 (dez) pontos

b) A soma total dos títulos constantes do item 9.4, alínea "a", não poderá exceder a 10 (dez pontos).

9.5 Os comprovantes dos títulos a que se refere o item 9.4 serão entregues em fotocópias autenticadas.

9.6 Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como requisito mínimo para inscrição. 9.6 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

9.7 Cada título será considerado uma única vez.

9.8 Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

9.9 A pontuação aferida será utilizada somente para efeito de classificação.

9.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, mediante (protocolo no local da inscrição), no Centro Cultural Olandino Belisário Coco, situado a Rua João Olinto Badaró - Brejetuba - ES, contendo número de inscrição e Cargo, no horário de expediente normal e no prazo previsto neste edital (item 9.2), não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, Internet ou fora do prazo estabelecido.

9.11 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.12 Em hipótese alguma, a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos, após a realização do concurso.

10.0 DA PROVA OBJETIVA

10.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da prova, sendo os portões de acesso fechados às 08:00h (matutino) e às 14:00 (vespertino), na presença de três candidatos, mediante lavratura de termo, não sendo admitido, a partir de então, o ingresso de candidatos retardatários. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos do seguinte material:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) cartão de Inscrição Eletrônico;

c) caneta esferográfica (azul ou preta) para uso no cartão resposta.

10.2 - Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

10.3 - Será considerado FALTOSO o candidato que:

· Deixar de assinar a lista de presença;

· Deixar de assinar o Cartão Resposta Óptica no local adequado.

10.4 - O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido, dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação, pelo candidato, de seu cartão de inscrição e documento de identidade, com valor legal.

10.5 - Durante a realização da prova, não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data Bank, pager, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento dessa determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.6 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

10.7 - O caderno de questões é o espaço em que o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto na FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA.

10.8 A FOLHA DE RESPOSTA ÓPTICA é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo, devidamente preenchido e assinado.

10.9 - Será permitido aos candidatos anotarem no gabarito rascunho, que lhe será fornecido pelo fiscal de sala, as questões anotadas na sua folha de resposta óptica para conferência do gabarito oficial a ser divulgado no site www.consultoriamerito.com.br.

10.10 - Será desclassificado do Concurso, por ato da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) for surpreendido, utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) não devolver integralmente o material recebido;

g) efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. ou da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, durante o período de realização do certame e quando dos atos posteriores à divulgação do resultado, a exemplo de convocação para exame de sanidade física e mental, entrega de documentos prevista neste edital e para posse dos classificados;

i) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

j) deixar de preencher no local apropriado da Folha de Resposta Óptica o seu número de inscrição.

k) deixar de assinar a Folha de Resposta Óptica no local adequado.

10.11 - Não serão computadas questões não-assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.12 - Somente serão permitidos assinalamentos de questões na Folha de Resposta Óptica, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

10.13 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

10.14 - É de responsabilidade do candidato entregar a Folha de Resposta Óptica antes de sair da sala de provas. O Caderno de Provas ficará com o Candidato, desde que permaneça 03:30 (três horas e 30 minutos) horas na sala de provas.

10.15 - Caso o candidato não permaneça o tempo previsto na sala de provas, estipulado no item anterior, o seu Caderno de Provas será retido e acondicionado em envelope lacrado (com lacre inviolável) e ficará arquivado juntamente com a folha de resposta óptica durante o prazo de validade do Concurso Público na Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, não sendo permitido sua retirada posteriormente.

10.16 - Os três últimos candidatos de cada sala só poderão retirar-se, após a verificação do lacre dos envelopes de provas.

10.17 - O prazo de duração das provas será de 04 (quatro) horas, contado após a entrega dos cadernos.

10.18 - Os cadernos de provas entregues aos candidatos, de que trata o item 10.7, serão retirados de envelopes invioláveis pelo fiscal da sala, na presença dos candidatos, após autorização para início dos trabalhos.

10.19 As folhas de respostas ópticas de cada candidato deverão ser assinadas e marcadas em local apropriado o seu código de barra sob pena de ser desclassificados.

11.0 DOS RECURSOS

11.1 - Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento de inscrição;

b) à formulação das questões e seus respectivos quesitos e gabaritos;

c) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

11.2 - Os recursos relativos aos itens "11.1" deverão ser interpostos até 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se este no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento, e deverão ser protocolados no mesmo local das inscrições no CENTRO CULTURAL OLANDINO BELISÁRIO COCO, Rua João Olinto Badaró S/N - Brejetuba-ES.

11.3 - Não serão aceitos "Recursos" via correio, correio eletrônico, telefone ou via fax.

11.4 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e o cargo ou especialidade para o qual concorre, a questão objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

11.5 - Os recursos de mais de uma questão deverão ser feitos em folhas separadas, por questão, sem o que, serão desconsiderados.

11.6 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

11.7 - Se da análise do recurso resultar em anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força da impugnação, as provas serão recorrigidas, de acordo com o novo gabarito.

11.8 Não será concedida VISTA ou REVISÃO da Prova discursiva (redação).

12.0 DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 - Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos, objetivando agilizar os serviços da Prefeitura Municipal de Brejetuba- ES.

12.2 - Após a correção das provas objetivas (primeira etapa), a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, fará divulgar os resultados no site www.consultoriamerito.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba- ES.

12.3 - As listagens indicarão, por cargo e número de inscrição, os candidatos aptos a participarem das fases seguintes do concurso (contagem de títulos ou prova prática) e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

12.4 - Após a contagem dos pontos dos Títulos, a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal, fará publicar o resultado no site: www.consultoriamerito.com.br.

12.5 - O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba e no site www.consultoriamerito.com.br

12.6 - Das decisões da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal de Brejetuba, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da divulgação oficial dos resultados. As folhas de resposta óptica serão disponibilizadas no Departamento de Recursos Humanos, até o prazo de validade do concurso, inclusive o de prorrogação, se houver, a fim de que os candidatos possam pedir vista, mediante assinatura de termo e requerer o que for de direito, sendo, após esse prazo, incinerado na presença de prepostos da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda. e da Prefeitura, mediante conferência de toda a documentação e lavratura de termos de incineração de provas.

13.0 DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

13.1 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, cópia dos seguintes, bem como os originais para conferência e autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brejetuba -ES.

a) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

b) quitação com o serviço militar (reservista);

c) CPF e Carteira de identidade;

d) diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado no órgão competente, autorizado pelo MEC, do curso ou especialização correspondente à escolaridade exigida no Anexo I, para o cargo pretendido ao provimento;

e) duas fotos 3x4, recente;

f) inscrição no PIS/PASEP, se houver;

g) certidão de nascimento ou casamento;

h) certidão de nascimento dos filhos, se houver;

i) cartão de vacinação dos filhos menores;

j) comprovante de residência atual;

k) declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

l) comprovação de encontrar-se registrado junto ao Conselho Regional de sua categoria profissional;

m) no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

n) declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico oficial e demais documentos necessários e que forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

13.2 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, no prazo determinado conforme legislação pertinente, a documentação constante no item anterior, perderá em definitivo o direito à posse e exercício no cargo.

13.3 - O candidato nomeado que, por qualquer motivo não tomar posse no prazo legal, perderá o direito à mesma, ressalvados os casos do Estatuto do Servidor Público do Município de Brejetuba - ES.

13.4 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada à observância rigorosa à ordem classificatória, às disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do Concurso, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à disponibilidade financeira da Prefeitura.

13.5 - A nomeação dos candidatos será feita pelo Prefeito Municipal, observada a ordem de classificação final, de acordo com as necessidades da Prefeitura, durante o prazo de validade deste Concurso.

13.6 - A convocação será feita, através do órgão oficial de divulgação dos atos da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES.

13.7- Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer no prazo determinado em legislação municipal.

13.8 - Por ocasião da nomeação, o candidato, sob as penas da Lei, deverá declarar:

a) não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

b) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

13.9 - Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 3.6, sendo que a não-apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.10 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.11 - É facultado à Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.12 - Na nomeação, o candidato será submetido à exame médico admissional, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, que incluirá avaliação médica.

13.13 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta médica oficial que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.14 - Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES.

13.15 - Caso a Prefeitura tenha necessidade de preencher vagas estabelecidas em seu quadro de pessoal já aprovado, promoverá as convocações necessárias, durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.16 - Para nomeação dos candidatos aprovados, a Prefeitura observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

14.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Em caso de empate terá preferência, o candidato que obtiver:

a) Maior pontuação na prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) Maior idade.

15.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 - A determinação do local das provas e respectivos horários é atribuição da Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda, e a Comissão Organizadora.

15.3 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, jornal de grande circulação e no site www.consultoriamerito.com.br.

15.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.

15.5 - O candidato poderá ter acesso às Leis Municipais que regem este certame, na Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES.

15.6 - O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal), a critério da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES.

15.7 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso Público para seu provimento, salvo quando esgotado o prazo de validade do Concurso que habilitou o candidato.

15.8 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.9 - A Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a ser nomeado todas as instruções necessárias à sua posse.

15.10 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não-comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.11 - Os candidatos nomeados na Prefeitura estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41 da Constituição Federal.

15.12 - Constitui óbice à participação neste certame, o candidato que possua com qualquer membro do quadro societário da empresa contratada, a relação de parentesco definida e prevista nos Artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a administração pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pelo Prefeito Municipal de Brejetuba-ES e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

15.13 - Sem prejuízo das sansões criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito Municipal de Brejetuba - ES poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades ou irregularidades provadas.

15.14 - A organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da MERITUM CONSULTORIA E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA, registrada no Conselho Regional de Administração sob o nº. 1400.

15.15 - Caberá o Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

15.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Publico, nomeada para este fim, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

15.17 - A Prefeitura Municipal de Brejetuba e a Meritum Consultoria e Assessoria Municipal eximem-se das despesas com viagem e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

Brejetuba(ES) 21 de outubro de 2009.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Publicação do Edital21/10/2009
Inscrição26/10/2009 a 09/11/2009
Pedido de Isenção27/10/2009 a 30/10/2009
Homologação das InscriçõesDo encerramento das inscrições até 20/11/2009
Acesso ao Cartão de Inscrição Eletrônico exclusivamente no site www.consultoriamerito.com.br.De dois dias úteis após a homologação das inscrições até 48 horas antes da prova objetiva.
Divulgação do mapa estatístico dos candidatos inscritos por cargos no site www.consultoriamerito.com.br.Até 48h antes da realização das provas objetivas
Divulgação da planilha contendo local e horário de provas no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES, e no site www.consultoriamerito.com.brAté 72h antes da realização das provas objetivas
Aplicação das provas objetivas13/12/2009
Publicação do gabarito (provisório)Até 48h úteis horas após a aplicação da prova objetiva
Entrega de recursos contra questões objetivasAté 48h úteis após a publicação do gabarito
Resultados dos recursos gabarito oficialAté dez dias úteis contados do término do prazo para interposição dos recursos
Divulgação dos resultados das provas objetivas - nos sites: www.consultoriamerito.com.brAté vinte dias úteis após a publicação do gabarito final
Entrega de títulos48 horas úteis após publicação do resultado parcial
Divulgação da aferição dos títulosAté 48 horas úteis contadas após o término do acolhimento para aferição dos títulos
Homologação do resultado finalDe 10 a 20 dias úteis após a divulgação da prova de títulos

ANEXO II

A que se refere o item 6.1 deste Edital

PROGRAMA DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: MÉDICO, NUTRICIONISTA. PEDIATRA E FONOAUDIÓLOGO.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Nacionais, Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

MÉDICO

Conhecimentos Específicos: Doenças causadas por bactérias; Doenças causadas por vírus; Doenças causadas por fungos; Doenças causadas por helmintos e protozoários; Insuficiência cardíaca; Febre reumática; Cardiopatia vascular; Cardiopatia isquêmica; Cor pulmonale; Miocardiopatias e miocardites; Doença pericárdica; Hipertensão arterial; Asma; Doenças pulmonares ambientais; Pneumonia e abscesso pulmonar; Bronquiectasia; Bronquite crônica, enfisema e obstrução crônica das vias aéreas; Doenças das vias respiratórias superiores; Tromboembolismo pulmonar; Neoplasias do pulmão; Insuficiência renal aguda - Abdômen agudo - diagnóstico - diferenças; Insuficiência renal crônica - colpites e cervicites (ginecologia); Infecção de vias urinárias, pielonefrite; Nefrolitíase; Tumores do trato urinário; Doenças do esôfago; Doenças do estômago; Doenças do intestino delgado e grosso; Hepatite aguda; Hepatite crônica; Cirrose; Tumores do fígado; Doenças da vesícula biliar e canais biliares; Doenças do pâncreas; Anemias; Distúrbios hemorrágicos; Leucoses e linfomas; Distúrbios imunológicos; Artrite reumatóide; Artrite infecciosa; Esclerose sistêmica progressiva; Lupus eritematoso sistêmico; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Disfunção e tumores de supra-renal; Epilepsias e distúrbios convulsivos; Doenças vasculares cerebrais; Infecções do sistema nervoso central; Doenças carências e tumores do sistema nervoso central; Terapêutica médica e interação medicamentosa; Agentes anti-infecciosos, quimioterápicos e antibióticos; Primeiros socorros em Ortopedia; Distúrbios hidroeletrólitos - reidratação; Obstetrícia. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

Redação

NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Necessidade e recomendações de nutrientes e energia. Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes. Avaliação dietética nutricional. Alimentação equilibrada na promoção da saúde. Dietoterapia em condições clínicas específicas. Alimentos funcionais. Distúrbios nutricionais (conceito, nomenclatura, classificação, fisiopatologia e tratamento). Nutrição Materno-infantil. Microbiologia dos alimentos. Conservação dos alimentos X Legislação brasileira. Administração de Serviços de Alimentação e Nutrição. Sistema APPCC. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

Redação.

PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Embriologia - Crescimento e desenvolvimento; Fatores extrínsecos e intrínsecos que influenciam o crescimento e desenvolvimento, formas de crescimento, crescimento físico, desenvolvimento neurológico, psíquico e motor. Recém nascidos: aparelhos e sistemas, cuidados indispensáveis na sala de parto, escore de APGAR, prematuridade e retardo do crescimento intra-uterino, recém-nascido de alto risco, traumatismo durante o parto, distúrbios respiratórios do recém-nascido, surfactante pulmonar exógeno (SPE), oxigenioterpia, icterícia neonatal, distúrbios metabólicos, septicemia neonatal, infecções congênitas. UTI neonatal: procedimentos e condutas. Imunizações: Imunidade Inata, resposta imune adaptativa, vacinação e Imunização, tipos de vacinas, via de administração das vacinas, contra-indicações, reações adversas, calendário vacinal. Adolescência: crescimento físico, sexo feminino e masculino, desenvolvimento puberal feminino e masculino. Aleitamento materno: vantagens do aleitamento materno, causas do desmame precoce, psico-fisiologia da lactação, fases da produção láctea, afecções da mama, aleitamento e anticoncepção, drogas compatíveis com a amamentação, situações em que a mãe não deve amamentar, recém-nascido prematuro, prevenção da lactação, curvas de peso e aleitamento materno exclusivo, nutrição na gestação e lactação, desmame precoce e relactação, banco de leite humano. Desnutrição: desnutrição energético-protéica, epidemiologia, manifestações clínicas, classificação, desnutrição primária grave, alterações anátomo-patológicas, tratamento, síndrome de recuperação nutricional. Vitaminoses - classificação das vitaminas, diagnóstico, tratamento, prevenção, fisiologia da absorção e excreção. Obesidade - diagnóstico, tratamento, prevenção. Desidratação e hidratação venosa: Tipos de desidratação aguda, desidratação hipotônica, desidratação hipertônica, hidratação venosa (fase de expansão - rápida - e fase de manutenção e reposição). Doenças diarréicas: assistência e controle. Cardiopatias congênitas: classificação, etiologia, fisiopatologia, manifestações Clínica, diagnóstico, tratamento. Doenças exantemáticas em pediatria - classificação, etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, profilaxia. Doenças nas vias aéreas superiores: anatomia e fisiologia das V.A.S., principais patologias das vias aéreas (etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico, tratamento). Pneumonias na Infância: exame radiológico, patógenos específicos, pneumonias virais e bacterianas, tratamento. Assistência e controle das infecções respiratórias agudas: avaliação e condutas, medicamentos. Convulsões: classificação, avaliação, diagnóstico, tratamento. Infecção do trato urinário - classificação, avaliação, diagnóstico, tratamento. Maus tratos na infância: conduta médica. Refluxo vesicoureteral (RVU): classificação, avaliação, diagnóstico, tratamento. Tumores: classificação, avaliação, diagnóstico, tratamento. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

Redação

FONOAUDIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde/doença; Saúde pública - conceito e ações. Fonoaudiólogo em saúde pública. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Lingüística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Recém nascido de risco para alteração no desenvolvimento e a intervenção fonoaudióloga. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Avaliação audiológica infantil, Avaliação audiológica do recém nascido. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Distúrbio Psiquiátrico. Desenvolvimento da linguagem: aspectos orgânicos, funcionais, ambientais e sociais. Linguagem escrita- processo de aquisição enquanto sistema de representação. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, identificação de próteses auditivas. Sistema sensório motor oral. Deglutição atípica; Fissuras labiopalatais. Distúrbios de linguagem nas psicoses infantis. Distúrbios de linguagem por alterações neurológicas; Distúrbios da voz; Distúrbios articulatórios. Gagueira. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Linguagem Oral: desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário.

Redação

PORTUGUÊS COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR MAGISTÉRIO: PROFESSOR MAPA E AUXILIAR MATERNAL.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Matemática financeira: juros simples e composto, montante e desconto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e ineqüação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria: seno, co-seno, tangente, co-tangente, relação fundamental; Geometria analítica; Geometria espacial; Geometria plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema monetário nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Nacionais, Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

PROFESSOR MAPA E AUXILIAR MATERNAL

Conhecimentos Específicos: Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita; Pensamento e Linguagem - Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget, Vygotsky e Wallon). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância; A interação social e o desenvolvimento da moralidade; Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil e produção de textos; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento, proposta pedagógica e projetos didáticos; Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da Liberdade; Ação educativa e violência - O diálogo como minimizador da violência - As diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola; Avaliação da aprendizagem; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e suas alterações; Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola. Lei 11.645/2008 - História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Redação.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO: TECNICO DE ENFERMAGEM, FATURISTA, FISCAL DE OBRAS, RECEPCIONISTA PLANTONISTA (12/36), TÉCNICO AGRICOLA, TÉCNICO DE AGROINDUSTRIA, TÉCNICO DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE INFORMA TICA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, TÉCNICO DE RAIO- X E SECRETÁRIO ESCOLAR.

Língua Portuguesa: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Matemática financeira: juros simples e composto, montante e desconto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e ineqüação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria: seno, co-seno, tangente, co-tangente, relação fundamental; Geometria analítica; Geometria espacial; Geometria plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema monetário nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Nacionais, Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação ou seja o candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Conhecimentos Específicos: Contabilidade geral: Conceito e campo de atuação; Escrituração: Métodos, diário, razão e livros auxiliares; Fatos contábeis; Patrimônio e suas variações; Ajustes e levantamento de Demonstrativos Financeiros. Contabilidade Pública: Conceito e campo de atuação; Bens públicos: conceitos e classificação; Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; Créditos adicionais: conceito e classificação; Receita e despesas orçamentárias: estágios e classificação; Sistemas de contas: conceito e classificação; Desmonstrativos contábeis: Balanços Orçamentários, Financeiro; Patrimonial e Demonstrativo das variações patrimoniais; Legislação: Lei 8.666/93 - Licitações e Contratos - Lei 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município.

FATURISTA, SECRETÁRIO ESCOLAR, RECEPCIONISTA PLANTONISTA (12/36 HORAS)

Conhecimentos Específicos: Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, WortArt, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Excel, PowerPoint, Internet e utilização do e-mail. Lei Orgânica do Município.

FISCAL DE OBRAS

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de Topografia. Construção Civil: Projetos de edificação: instalações prediais. Planejamento e controle da obra. Canteiro de obras. Locação da obra. Alvenarias de tijolo cerâmico. Esquadrias. Revestimentos. Coberturas. Pintura. Orçamentos. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Fundações superficiais e profundas. Normas ABNT e normas de Segurança do Trabalho. Lei Orgânica do Município.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de: Solos, formulações de fertilizantes, fontes de fertilizantes, calagem, gessagem, fosfatagem, adubação orgânica. Noções Gerais de: Citricultura, Cafeicultura, Bananicultura, Formação de Pastagens, Lavouras anuais (Milho, Soja, Feijão, etc). Bovinocultura. Suinocultura. Nutrição animal. Doenças nos animais. Noções gerais de EPI e Reciclagem de agrotóxicos. Avicultura. Piscicultura. Irrigação na agricultura de uma forma geral. Tecnologia de aplicação de defensivos. Topografia Básica. Olericulturas. Manejo de Pragas. Pragas e doenças. Lei Orgânica do Município.

TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

Conhecimentos Específicos: Informática: Desenvolvimento da indústria de produtos agropecuários; Matérias primas; Alterações de alimentos; Contaminações de alimentos; Métodos de conservação de alimentos; Controle de Qualidade dos Alimentos; Influência do processamento na qualidade nutricional dos alimentos; Uso de aditivos em alimentos; embalagens e acondicionamento de produtos alimentícios; Higiene e Segurança Alimentar; Sanitização na produção agroindustrial; Química de Alimentos; Química Industrial; Elaboração de produtos agroindustriais de origem vegetal: frutas e hortaliças; Elaboração de produtos agroindustriais de origem vegetal: cereais e oleaginosas; Elaboração de produtos agroindustriais de origem vegetal: cana-de-açúcar e amiláceas; Elaboração de produtos agroindustriais de origem animal: leite e derivados; Elaboração de produtos agroindustriais de origem animal: carne e derivados; Elaboração de produtos agroindustriais panificação. Lei Orgânica do Município.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Conhecimentos Específicos: Armazenamento e unidades de armazenamento. Backup. Segurança. Vírus e antivírus. Software: definição, tipos de software, funções e características. Sistema operacional: conceituação, sistemas de arquivos. Internet Windows XP: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, WortArt, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Utilização de e-mail e Internet. Lei Orgânica do Município.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Conhecimentos Específicos: Vidraria e esterilização: Principais acessórios de vidro e de uso específico. Aferição e graduação de acessórios. Reagente utilizado na esterilização e preparo de solução sulfocrômica. Aparelhos utilizados e procedimentos adotados na esterilização. Microscopia: finalidades do microscópio e precauções no seu uso. Sistema mecânico e Sistema ótico. Seqüência para focalização e alinhamento ótico. Parasitologia: generalidades; nomenclatura e classificação. Helmintos e Protozoários. Bacteriologia: principais grupos de bactérias; métodos de coloração; meios de cultura; teste de sensibilidade bacteriana. Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Biossegurança para o laboratório: Técnicas laboratoriais seguras. Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos. EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Hemoculturas: Coleta e procedimento. Técnica de coleta para exames de fezes urina, sangue, escarro e secreções. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina - Exame qualitativo - características e propriedades físicas; Exame químico - Elemento normais e anormais; Sedimentoscopia urinária; Tiras reativas. Conservação e transporte das amostras. Densidade urinária: urodensímetro e refratômetro. Exame de fezes - Coleta, Transporte - MIF - composição, utilização e preparo. Técnicas: Exame direto. Hematologia - Confecção e coloração do esfregaço sangüíneo. Seqüência maturacional das séries brancas e vermelhas. Hemograma completo e seus parâmetros atuais. Eritrograma e seus componentes. Leucograma e seus componentes; Índices hematimétricos e seus cálculos. Plaquetograma. Coagulação: Coagulograma Completo; Tempo de protrombina e tempo de Tromboplastina. Bioquímica. Lei Orgânica do Município.

TÉCNICO EM RAIO X

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos sobre os princípios físicos dos raios X: Estrutura e propriedades físico-químicas dos átomos. Tipos de radiações. Geradores de raios X; Tubos de raios X e seus principais componentes. Mecanismo da produção dos raios X. Interação dos raios X com a matéria e atenuação da radiação. Fatores que modificam o espectro dos raios X. Fatores que atuam na qualidade da imagem: filtros, grades, chassis, ecrans intensificadores, filmes radiográficos e processadora de filmes. Proteção radiológica: Conceitos de efeitos biológicos da radiação. Taxa de exposição e área exposta. Radiossensibilidade celular: especificidade, tempo de latência, reversibilidade, transmissibilidade e limiar. Meios de proteção e Normas de proteção radiológica segundo a legislação brasileira. Princípios físicos de tomografia computadorizada e suas principais indicações. Anatomia humana: noções gerais de anatomia de todo o corpo. Técnicas radiológicas, posições usadas e principais indicações. Lei Orgânica do Município.

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE MECÂNICO, ARTIFICE DE MECÂNICA DE MÁQUINAS - LEVES/PESADA, ARTIFICE DE MECÂNICA DE VEICULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS, OPERADOR DE MAQUINAS LEVES E PESADAS E TRABALHADOR BRAÇAL.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais - Significação das palavras no contexto - Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação lingüística - Ortografia - Divisão silábica - Emprego dos sinais de pontuação no texto - Acentuação gráfica - Concordâncias: nominal e verbal - Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição).

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais; leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Nacionais, Internacionais e Curiosidades.

Bibliografia: Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato fica livre para consultar qualquer bibliografia referente ao programa.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio. Lei Orgânica do Município.

ARTÍFICE DE MECÂNICA DE MÁQUINAS - LEVES/PESADA, ARTÍFICE DE MECÂNICA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS

Conhecimentos Específicos: Manutenção veicular básica: eletricidade básica, eletricidade veicular, mecânica automobilística, motores de combustão interna, lubrificantes e lubrificação, sistemas hidráulicos e pneumáticos, direção defensiva, acidente evitável ou não evitável, colisões, estabilidade do veículo.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

Conhecimentos Específicos: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n. 62.127 de 16/01/68 e Decreto n. 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

_______________________________, ___ de ____________ de 2009.

À
Comissão Especial do Concurso
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA - ES

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2009.
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Provisório - Revisão de Questões da Prova.
( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
( ) Resultado da Prova de Títulos.
( ) Resultado Geral - Classificação.

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público dessa Empresa, venho através deste, solicitar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

_______________________________
(Assinatura do candidato)

Carimbo com nº de protocolo da Meritum Consultoria