Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG seleciona profissionais de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2014

Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação, por tempo determinado, de Agente Comunitário de Saúde - ACS, Visitador de Bolsa Família e Agente Social do CRÁS, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, respectivamente.

1 - Das disposições iniciais.

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas nos subitens 3.1, 4.1 e 5.1, deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de curriculum vitae documentado;

2ª etapa: Entrevista Técnica

1.2. As atividades serão desenvolvidas nas comunidades rurais e sede do Município de Braúnas.

2 - JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais para todas as especialidades descritas neste edital.

2.2. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 16:00 horas, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social.

2.4. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:

QUADRO I

CARGOPRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADEVAGASCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
Agente Comunitário de Saúde - ACSEnsino Médio completo com formação específica na área de atuação.1140 horas semanaisR$ 724,00 (mensal)
Visitador do Bolsa FamíliaEnsino Médio completo.0140 horas semanaisR$ 724,00 (mensal)
Agente Social do CRÁSEnsino Médio completo.0140 horas semanaisR$ 724,00 (mensal)

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS I

Trabalho técnico, de nível médio, que consiste em atuar junto às comunidades de determinada micro-área para atendimento as necessidades básicas de saúde, levando informação e encaminhando os casos mais urgentes ao posto de atendimento médico.

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS I

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica previamente definida;

- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;

- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria Nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;

- desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores executar outras tarefas inerentes e correlatas com a função, conforme a orientação do superior hierárquico.

- Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde;

- Acompanhar os usuários em tratamento e orientá-lo quanto à necessidade de sua conclusão;

- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;

- Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doença;

- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

- Planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao ACE e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família.

OBS.: O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na base geográfica (microárea) da comunidade que atuar, mediante comprovante de endereço (conforme descrição do item 13, letra f, deste Edital) a ser apresentado no ato da inscrição.

4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE VISITADOR DO BOLSA FAMÍLIA.

Trabalho técnico, de nível médio, que consiste na identificação do público alvo a ser inscrito no cadastro único, entrevista e coleta de dados através de visitas domiciliares, inclusão de dados no sistema online de cadastramento V7, manutenção das informações constante na base do CadÚnico, garantido legitimidade no que tange ao Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.

4.1 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE VISITADOR DO BOLSA FAMÍLIA.

- Realizar visitas domiciliares;

- Preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas;

- Arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento;

- Manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa;

- Incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento V7;

- Orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possíveis concessão de benefícios ;

- Estar por dentro dos tipos de benefícios e regras de concessão de cada um desses;

- Acompanhar no Sistema de Benefício ao Cidadão (SIBEC), a concessão de benefícios;

- Informar a Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de subdeclaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família;

- Assessor e acompanhar sempre que necessário a atividades que venham a ser realizadas pela gestão Municipal do Programa;

- Participar de treinamento sempre que se fizer através da CAIXA ou MDS.

5 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRÁS:

Trabalho técnico de nível médio, que consiste no desenvolvimento de oficinas do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, promovendo o convívio social e o fortalecimento do vínculo familiar com pessoas em situação de vulnerabilidade social, participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo município através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Executar, sob a coordenação do técnico de referência, ações de apoio a serem desenvolvidas na área de educação social, no atendimento e acompanhamento aos usuários do CRÁS.

5.1 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE AGENTE SOCIAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRÁS:

- Recepção, acolhida e oferta de informações às famílias usuárias do CRÁS;

- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRÁS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;

- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRÁS;

- Desenvolver atividades socioeducacionais e socioassistenciais com os usuários do CRÁS;

- Realização de abordagem de rua e / ou busca ativa no território;

- Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxo de trabalho e resultados;

- Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe do CRÁS;

- Planejar, organizar, coordenar e ministrar atividades socioassistenciais;

- Realizar oficinas socioeducativas e atuar como referência para crianças, adolescentes e família participantes do PAIF;

- Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador do CRÁS relatórios das atividades desenvolvidas;

- Participar de reuniões, capacitações, seminários e cursos;

- Contribuir na realização de serviços e eventos realizados pelo CRÁS;

- Exercer as demais funções decorrentes do cargo ou as que lhe forem atribuídas.

- Cooperar na execução de outras atividades e/ou serviços determinados pela chefia imediata.

6 - DAS INSCRIÇÕES.

6.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 20 e 21 de março de 2014, no horário de 8:00 às 12:00 h e de 13:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52, Centro, Braúnas/MG.

6.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo.

6.3 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.

6.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

6.5 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

6.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

6.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa, correta e legível.

6.9 - O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

6.10 - A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52, Centro, Braúnas/MG.

7 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

7.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

7.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.3 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

7.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo

Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

7.5 - As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

7.7 - O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, 52, Centro, Braúnas/MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.8 - Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 7.2, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO.

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: Análise de currículo e Avaliação através de entrevista.

8.2 - Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;

d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde ACS;

QUADRO II

TÍTULOS

QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão do curso de qualificação dos agentes comunitários de saúde.

2

1,0

2,0

Atuação no Cargo de Agente Comunitário de Saúde ACS, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área pretendida, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo  10,0

f) O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Visitador do Bolsa Família;

QUADRO III

g) O Quadro IV corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para o cargo de Orientador Social do CRÁS;

QUADRO IV

TÍTULOSQUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOSVALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULOVALOR MÁXIMO DE PONTOS
Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)21,02,0
Atuação no Cargo de Orientador Social do CRÁS, nos últimos 5 (cinco) anos.51,05,0
Curso na área pretendida, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.31,03,0
Total máximo de pontos na análise de currículo  10,0

8.3 - Segunda Etapa: Avaliação através de entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior, respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica, na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 26 de março de 2014, no horário de 08:00 às 16:00 h;

d) O Quadro V apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS:

QUADRO V

ABORDAGEMPONTUAÇÃO MÁXIMA
Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de Agente Comunitário de Saúde - ACS, a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância).Até 10,0
Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto.Até 10,0
Criatividade, dinamismo e capacidade de condução na realização da entrevista com as famíliasAté 10,0
Fluência verbal e conhecimento básico de saúde na comunidade.Até 10,0
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista.Até 40,0

e) O Quadro VI apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Visitador do Bolsa Família;

QUADRO VI

ABORDAGEMPONTUAÇÃO MÁXIMA
Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de Visitador do Bolsa Família a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância).Até 10,0
Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto.Até 10,0
Criatividade, dinamismo e capacidade de condução na realização da entrevista com as famíliasAté 10,0
Fluência verbal e conhecimento básico de saúde na comunidade.Até 10,0
Total máximo de pontos na avaliação da entrevista.Até 40,0

9 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE.

Verificando a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.

10 - PRAZO DE VALIDADE.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público.

11 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO.

11.1 - O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

11.2 - A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

11.3 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

11.4 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.

11.5 - Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, lotados e subordinados a titular da pasta.

11.6 - Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

11.7 - Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

12 - requisitos básicos para a contratação do candidato.

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG.

13 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado de Reservista;

j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;

m) Atestado de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.

14.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

14.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.

14.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

14.5 - Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Saúde, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social.

14.6 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social o direito de aproveitarem os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

14.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

14.8 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

14.9 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.10 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social

14.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

14.12 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Braúnas, 17 de Março de 2014.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital19/03/2014
Inscrições com entrega de currículos 20 e 21/03/2014
Publicação do resultado das inscrições25/03/2014
Entrevista26/03/2014
Publicação dos aprovados28/03/2014
Convocação para início das atividades 01/04/2014