Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG abre vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

EDITAL Nº 003/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Técnico em Higiene Dental (THD) para atuar no Programa Saúde Bucal - PSB executado pela Secretaria Municipal de Saúde, Terapeuta Ocupacional para atuar no Núcleo de Apoio ao Saúde da Família - NASF e Médico Pediatra para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde.

1. Das disposições iniciais

1.1 - Esse PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas no item 3 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de Curriculum Vitae documentado;

2ª etapa: Avaliação (Entrevista Técnica).

1.2 - As atividades serão desenvolvidas nos postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, tanto na área urbana, quanto rural.

2. JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os profissionais THD, 20 (vinte) horas semanais para Terapeuta Ocupacional e 08 (oito) horas semanais para médico pediatra.

2.3 - O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas e conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4 - Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:

QUADRO I

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

Técnico em Higiene Dental I

Curso Técnico específico na área, com registro no competente

1

40 horas semanais

R$ 964,99

Terapeuta Ocupacional

Habilitação superior em Terapia Ocupacional, com registro no órgão competente

2

20 horas semanais

R$ 1.000,00 + ajuda de custo de R$ 200,00

Médico Pediatra

Curso Superior de Medicina, com registro no CRM e especialização em Pediatria

1

08 horas semanais

R$ 2.647,65

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD):

- Colaborar nos programas educativos de saúde dental;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Manipular materiais de uso odontológico;

- Educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- Instrumentar o cirurgião dentista junto a cadeira operatória;

- Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dental;

- Inserir e condensar substâncias restauradoras;

- Polir restaurações;

- Proceder à limpeza anti-séptica do campo operatório, antes e após a cirurgia;

- Remover suturas;

- Preparar materiais restauradores e de moldagem;

- Confeccionar modelos e preparar moldeiras;

- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

3.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO TERAPEUTA OCUPACIONAL (TO):

- Desenvolver atividades terapêuticas individuais e coletivas compatíveis com a sua responsabilidade profissional;

- Participar juntamente com as Equipes de Saúde da Família das ações de planejamento, implementação, controle e execução de projetos e programas de saúde;

- Contribuir, na sua área de atuação, no estabelecimento de protocolos nas ações básicas de saúde;

- Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;

- Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;

- Desenvolver atividades, de forma harmônica com as Equipes de Saúde da Família;

- Integrar a Equipe de Saúde da Família, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da conduta do cliente;

- Colaborar na formação e no aprimoramento dos profissionais de saúde, orientando e participando de programas de treinamento em serviço na sua área de atuação;

- Realizar visitas domiciliares para orientações e acompanhamentos;

- Executar procedimentos terapêuticos ocupacionais baseados em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, de acordo com o processo terapêutico do usuário;

- Participar dos programas institucionais que compõem as redes de atenção à saúde;

- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

- Realizar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

- Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade.

3.3 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO PEDIATRA:

- Realizar anamnese e exame clínico;

- Analisar o resultado dos exames laboratoriais;

- Avaliar presença de fatores de risco;

- Avaliar crescimento, desenvolvimento e estado nutricional;

- Avaliar e orientar quanto à imunização;

- Preencher gráfico de peso, estatura e perímetro cefálico, cartão da criança e prontuário;

- Diagnosticar e tratar as doenças e intercorrências;

- Encaminhar a criança para os serviços de referência quando necessário;

- Orientar quanto à alimentação e higiene.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 19 e 20 de junho de 2012, no horário de 8 às 12h e de 13 às 16h, na CRAS - Centro de Referência em Assistência Social de Braúnas, situada na Rua João Emiliano, 150, no Centro, na cidade de Braúnas.

4.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo;

4.3 - Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

4.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

4.5 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

4.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4.8 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preenchê-la de forma completa, correta e legível.

4.9 - O candidato deverá declarar na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

4.10 - O modelo de ficha de inscrição consta do Anexo II do presente edital.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição.

5.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

5.5 - As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

5.7 - O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente ou através de procurador, durante o período de inscrição, no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social de Braúnas, situada na Rua João Emiliano, 150, no Centro, na cidade de Braúnas, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.8 - Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.7, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

O Processo Seletivo constará de duas etapas: Análise de Currículo e Avaliação (entrevista), observando:

6.1 - Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, a experiência e atuação nos cargos compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida.

d) A análise de Currículo será de caráter classificatório e eliminatório.

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo:

QUADRO II

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUIDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

2

1,0

2,0

Atuação na área especifica ao cargo.

5

1,0

5,0

Curso na área de atuação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

10,0

6.2 - Segunda Etapa: Avaliação (Entrevista Técnica), de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica, na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de Junho de 2012;

d) O Quadro III apresenta os itens que serão considerados na Entrevista Técnica e a respectiva pontuação.

QUADRO III

ABORDAGEM

PONT. MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho no Programa Saúde Bucal / Terapia Ocupacional / Pediatria (sociabilidade e tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo / comprometimento / cooperação para realização de trabalho em equipe

Até 10,0

Criatividade e dinamismo e capacidade de gerenciamento

Até 5,0

Ética profissional

Até 5,0

Habilidade e criatividade para garantir a assistência

Até 5,0

f) A Comissão Organizadora do Processo seletivo, de que trata a aliena "a" será constituída por 03 (três) membros, sendo 01 psicólogo, 01 enfermeiro e 01 odontólogo indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

7 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO

7.1 - O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

7.2 - A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo.

7.3 - A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

7.4 - A contratação dos candidatos convocados ao final do processo seletivo será de Contrato Temporário, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.

7.5 - Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo Seletivo integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e subordinados a titular da pasta.

7.6 - O prazo de vigência dos contratos será de vinte e quatro meses.

7.7 - Os contratos oriundos deste Processo Seletivo poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

7.8 - Deverá constar nos contratos de prestação de serviço a rubrica orçamentária, bem como o número do processo seletivo no qual o contratado foi aprovado.

8 - requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na Entrevista Técnica;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;

f) Gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM-MG;

9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cadastramento no PIS/PASEP;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes, se for o caso;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado Militar, quando couber;

j) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo respectivo conselho de classe;

k) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

l) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

m) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;

n) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

o) Atestado de Antecedentes Criminais;

p) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo);

q) Atestado médico de capacidade plena para exercício da função.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

10.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital.

10.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.

10.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração;

10.5 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo tem validade por dois anos, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Braúnas;

10.6 - Ao resultado final do Processo Seletivo será dada publicidade pelo site da Prefeitura de Braúnas, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

10.7 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

10.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo, divulgados na internet, no endereço eletrônico, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo.

10.9 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do Processo Seletivo.

10.10 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.11 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) através do site da Prefeitura, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas.

10.12 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no Jornal Diário do Aço, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

10.13 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Braúnas, 30 de maio de 2012.

JOVANI DUARTE MENEZES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

19/06/2012

Inscrições com entrega de currículos

20 e 21/06/2012

Publicação do resultado das inscrições

25/06/2012

Entrevista

26/06/2012

Publicação dos aprovados

28/06/2012

Homologação e Convocação para início das atividades.

29/06/2012

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

1- DADOS PESSOAIS:

NOME

DATA DE NASCIMENTO

LOCAL

NACIONALIDADE

RG

CPF

CARGO DE INTERESSE NO PJU:

2- ENDEREÇO:

RUA/AV. etc.

COMPLEMENTO

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

DDD/TELEFONE

CELULAR

E-MAIL

3-ESCOLARIDADE

GRADUAÇÃO EM: PERÍODO:

INSTITUIÇÃO

DATA DE CONCLUSÃO

ESPECIALIZAÇÃO (SE HOUVER)

INSTITUIÇÃO

OUTRO TITULO OU CURSO DE GRADUAÇÃO

INSTITUIÇÃO

DATA DE CONCLUSÃO

4- VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL:

PROFISSÃO

CARGO/FUNÇÃO

TEMPO DE SERVIÇO

HORÁRIO DE TRABALHO

LOCAL DE TRABALHO

ENDEREÇO

TELEFONE

Declaro para os devidos fins que tenho ciência e aceito, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

Data da inscrição: ____/____/____

Assinatura do Candidato: __________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

INSCRIÇÃO Nº. _________

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________

RECEBIDA EM ______/______/______

Braúnas, _______ de _________________ 2012