Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG abre seleção para nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PSS Nº 005/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL

ABERTURA

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS, visando a contratação de pessoal em caráter temporário e emergencial, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 171/2006, de 25/07/2006, arts. 330/340, e, ainda, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS VAGAS.

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para o preenchimento de 30(trinta) vagas de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I, para atuar temporariamente na Divisão de Serviços de Pavimentação e de Estradas Vicinais da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 171/2006 e 175/2006, objetivando promover capina/bateção de mato nas margens das estradas vicinais com a retirada e excedentes decorrente da atividade operacional de manutenção e conservação.

2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

2.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no quadro de avisos e publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Braúnas e também no site eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

2.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

2.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

3 - ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. As atividades típicas da função temporária de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos I, para os fins do objeto de que trata este Processo Seletivo Simplificado, em relação à manutenção e conservação das estradas vicinais municipais, integram o Anexo VII, da Lei Municipal Nº 175/2006, de 12/09/2009, e serão pela Divisão de Serviços de Pavimentação e de Estradas Vicinais na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Braúnas distribuídas aos aprovados depois de contratados, mediante cronograma executivo de bateção, capina, remoção, etc.

3.2. A carga horária semanal será de 40(quarenta) horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com o cronograma e horários definidos pela autoridade competente, relativamente à manutenção de estradas vicinais do território do Município de Braúnas.

3.3. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) , nele compreendendo - se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

3.3.1. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, conforme arts. 72, 73, 75, 77 e 78, incisos II, III e XI; 79 e 80, da Lei nº 175/2006, de 12 de setembro de 2006: remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função do Plano de Cargos e Salários dos Servidores efetivos do município no que se refere ao básico; gratificação natalina proporcional; férias proporcionais ao término do contrato; e inscrição em Sistema Oficial de Previdência Social.

3.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.3.3. Não serão devidos adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

3.3.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme regime jurídico único em conformidade com o disposto no § único do art. 385, da Lei nº 171/2006, de 25 de julho de 2006, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 23 de maio de 2014, das 08:00 às 16:00, no SINE, localizado em Sala própria junto à Secretaria Municipal de Ação Social, à Praça Padre José Augusto de Oliveira, nº 408-A, Centro, CEP: 35.169-000, Fone (033) 3425. 1482, Braúnas, Minas Gerais, atribuição esta, conferida à funcionária pública municipal, Sra. Luciana Anastácio Bessa Damasceno.

4.1.1. A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.1.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

4.1.3. As inscrições serão gratuitas.

4.2. Para inscrever - se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado) , apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.2.1. Ficha de inscrição conforme anexo deste edital, devidamente preenchida e assinada, em via única, sendo fornecido recibo de inscrição ao candidato.

4.2.2. Cópia de documentos de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério de Relações Exteriores; Cédulas de Identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15.)

4.2.3. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.

4.2.4. Cópia dos títulos que comprovam as informações contidas na ficha de inscrição.

4.3. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal.

II - Ter, na data da convocação para a contratação, idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

III - Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o candidato se candidatou.

4.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.5. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.6. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da Xerox do documento de Identidade, não serão retidos quando do momento da inscrição.

4.7. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no processo de seleção será efetuada no momento da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

5 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS.

5.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato na própria ficha de inscrição, conforme anexo deste edital.

5.2. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

5.3. A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objetivo de avaliação.

5.4. Nenhum título receberá dupla valorização.

5.5. A Classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I.a) Ensino Fundamental incompleto, desde que tenha concluído, no mínimo, o 2º ano(Séries Iniciais) , com aprovação.

15

15

II. Experiência na função

II.a) Experiência comprovada na função mediante atestados, certidões, Carteira de Trabalho, contratos e outros, computados por mês de trabalho.

II.b) Experiência comprovada em outra função da construção civil mediante atestados, certidões, Carteira de Trabalho, contratos e outros, computados por mês de trabalho.

 

1(p/mês)

0,3(p/mês)

60

III. Cursos de qualificação na área da construção civil.

III.a) de 8 a 20 horas,

III.b) de 21 a 40 horas,

III.c) de 41 a 60 horas,

III.d) de 61 a 80 horas,

III.e) acima de 80 horas.

 

1

2

3

4

5

25

Observações:

I . Para efeitos de cálculo, o mês será considerado como o período de 30 dias sucessivos. Serão desconsideradas frações de mês.

II . Os cursos de qualificação na área da construção civil devem ter sido realizados entre 1º/01/2008 até a presente data.

III . Será desconsiderada a pontuação excedente ao máximo previsto em cada item.

6. ANÁLISE DE CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.

6.1. Após o encerramento das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, até, no máximo o dia 27/05/2014.

6.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Braúnas e no site eletrônico, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, até, no máximo dia 28/05/2014.

7 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE.

7.1. Verificando - se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

b) sorteio em ato público.

7.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no painel de publicações oficiais do município e no site eletrônico, www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

8 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

8.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

8.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

9.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os candidatos, conforme o interesse público, para, no prazo de 2(dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições;

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

d) ter nível de escolaridade mínima e comprovada de haver concluído, pelo menos, o 2º ano(séries iniciais) do Ensino Fundamental;

9.2. A convocação do candidato classificado será realizado por meio de edital afixado no painel de publicações oficiais do município, sendo facultado á Administração informar o candidato por meio do telefone declinado na ficha de inscrição.

9.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando - se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando - se a ordem classificatória decrescente.

9.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2014.

9.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória decrescente.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS.

10.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado classificatório final.

10.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

10.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

10.4. A rescisão contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público.

10.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Braúnas, 19 de maio de 2014.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

20/05/2014

Inscrições com entrega de currículos

21 e 23/05/2014

Publicação do resultado das inscrições

27/05/2014

Publicação dos aprovados

28/05/2014

Convocação para início das atividades

02/06/2014