Prefeitura de Braúnas - MG

Notícia:   Prefeitura de Braúnas - MG abre 4 vagas para profissionais de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013

EDITAL Nº 004/2013

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação, por tempo determinado, de Facilitador de Oficinas e Orientador Social, para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, atendendo às zonas urbana e rural.

1 - Das disposições iniciais

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas nos subitens 3.1 e 4.1, deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

1ª etapa: Análise de curriculum vitae documentado;

2ª etapa: Entrevista Técnica.

1.2. As atividades serão desenvolvidas nas dependências específicas da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social da Prefeitura Municipal de Braúnas.

2 - JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO

2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Facilitador de Oficinas e de Orientador Social.

2.2. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 16:00 horas ou quando solicitado, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.

2.3. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I, a seguir:

QUADRO I

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Facilitador de Oficinas

Ensino Médio completo.

03

40 horas semanais

R$ 678,00 (mensal)

Orientador Social

Ensino Médio completo.

01

40 horas semanais

R$ 978,00 (mensal)

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE FACILITADOR DE OFICINAS;

O Facilitador de Oficina será responsável pela realização de oficinas de convívio realizadas com os Grupos. Deverão planejar, junto ao Orientador Social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados.

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE FACILITADOR DE OFICINAS:

- Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artísticas e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;

- Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;

- Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

- Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho.

3.2 - PERFIL DO CARGO DE FACILITADOR DE OFICINAS:

- Idade mínima de 18 anos;

- Ensino Médio completo;

- Disponibilidade de 40 horas semanais;

- Residir nos territórios de abrangência dos CRAS;

- Experiência de atuação nas áreas de esporte, e/ou cultura, e/ou artística, e/ou lazer voltadas para crianças e adolescentes;

- Sensibilidade para as questões sociais, principalmente das crianças/adolescentes e idosos;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com crianças, adolescentes e idosos;

- Capacidade de trabalho em equipe;

- Conhecimento básico de informática;

- Conhecimento da realidade do município;

- Noções sobre desenvolvimento infantil;

- Habilidade para estabelecer relações interpessoais;

- Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

- Habilidade para trabalhar com idosos;

- Habilidade de expressão verbal e comunicabilidade;

- Gostar de crianças e de envolver-se no brincar;

- Criatividade e destreza manual;

- Interesse em atividades lúdicas;

- Facilidade para aceitação das diferenças encontradas nas características pessoais;

- Disposição para buscar conhecimento sobre a área de atuação proposta.

4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL:

O Orientador social é responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando - as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às crianças e aos adolescentes do(s) Grupo(s). No caso de ofertas mistas, deve, ainda, manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas demais ofertas, bem como recolher informações de freqüência junto a esses profissionais.

4.1 - DAS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL:

- Mediar os processos grupais do serviço, sob orientação do órgão gestor;

- Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

- Atuar como referência para criança/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

- Registrar a freqüência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS;

- Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço;

- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;

- Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

- Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.);

- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários;

- Manter arquivo físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários.

4.2 - PERFIL DO ORIENTADOR SOCIAL:

- Idade mínima de 18 anos;

- Ensino Médio completo;

- Disponibilidade de 40 horas semanais;

- Residir nos territórios de abrangência do CRAS;

- Experiência de atuação em programas, projetos e serviços com crianças e adolescentes;

- Boa capacidade de comunicação oral e escrita;

- Sensibilidade para as questões sociais, principalmente das crianças/adolescentes e idosos;

- Boa capacidade relacional e de comunicação com crianças, adolescentes e idosos;

- Conhecimento da realidade do município;

- Conhecimento básico de informática;

- Noções sobre desenvolvimento infantil;

- Habilidade para estabelecer relações interpessoais;

- Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

- Habilidade para trabalhar com idosos;

- Habilidade de expressão verbal e comunicabilidade;

- Gostar de crianças e de envolver-se no brincar;

- Criatividade e destreza manual;

- Interesse em atividades lúdicas;

- Facilidade para aceitação das diferenças encontradas nas características pessoais;

- Disposição para buscar conhecimento sobre a área de atuação proposta.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão realizadas nos dias 12 e 13 de junho de 2013, no horário de 7:00 às 11:00 h e de 12:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, situada à Praça Padre José Augusto de Oliveira, nº 408 A, Centro, Braúnas/MG.

5.2 -Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo.

5.3 - Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.

5.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

5.5 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

5.9 - O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

5.10 - A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, situada à Praça Pe. José Augusto de Oliveira, nº 408 A, Centro, Braúnas/MG.

6 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

6.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º , do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.3 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

6.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

6.5 - As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

6.7 - O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, situada à Praça Pe. José Augusto de Oliveira, nº 408 A, Centro, Braúnas/MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.8 - Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 6.7, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: análise de currículo e avaliação (entrevista).

7.2 - Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;

d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;

e) O Quadro II corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Facilitador de Oficinas e de Orientador Social.

QUADRO II

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TÍTULO

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

Conclusão de curso de graduação em área correlacionada com o cargo proposto.

2

1,0

2,0

Atuação no Cargo proposto ou Cargo correlacionado, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso em área relacionada ao cargo, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

7.3 - Segunda Etapa: Avaliação (entrevista), de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior, respeitando as vagas para esta etapa, observado:

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, no dia 19 de junho de 2013, no horário de 07:00 às 16:00 h;

d) O Quadro III apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Facilitador de Oficinas e de Orientador Social:

QUADRO III

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil do candidato, diante do trabalho com crianças e adolescentes em situação de risco social no desempenho de atividades laborativas.

Até 10,0

Habilidade de expressão verbal e comunicabilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo.

Até 10,0

Criatividade e destreza manual.

Até 10,0

Disponibilidade para o trabalho.

Até 10,0

Total máximo de pontos na avaliação da entrevista

Até 40,0

8 - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Verificando a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

09 - PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses a partir da data de sua homologação.

10 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO.

10.1 - O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

10.2 - A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

10.4 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.

10.5 - Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, lotados e subordinados a titular da pasta.

10.6 - Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

10.7 - Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

11 - requisitos básicos para a contratação do candidato.

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG.

12 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma
cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

i) Certificado militar;

j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;

m) Atestado de Antecedentes Criminais;

n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

13.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

13.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.

13.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

13.5 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Braúnas e no Quadro de Avisos da Prefeitura.

13.6 - Ao resultado final do Processo de Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.

13.7 - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

13.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

13.9 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

13.10 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.11 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social.

13.12 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas e na Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

13.13 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Braúnas, 06 de junho de 2013.

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA

Publicação do Edital

10/06/2013

Inscrições com entrega de currículos

12 e 13/06/2013

Publicação do resultado das inscrições

17/06/2013

Entrevista

19/06/2013

Publicação dos aprovados

21/06/2013

Convocação para início das atividades

01/07/2013