Prefeitura de Brasnorte - MT

Notícia:   Prefeitura de Brasnorte - MT oferece 19 vagas temporárias na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL PROCESSO SELETIVO 002-2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

EDITAL DE ABERTURA

O Srº Mauro Rui Heisler, Prefeito do Município de Brasnorte, no uso de suas atribuições legais, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado nº 002/2012, para os cargos conforme anexo I deste edital, a fim de contratação temporária, em substituição e/ou vagas não preenchidas com a realização de concurso público para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Município de Brasnorte conforme especificações abaixo:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão recebidas nos dias 20, 21, 22, 23, 25 e 26/06/2012, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com endereço à Rua Curitiba nº1089, Centro, no horário das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 18h00. Informações pelo telefone (66) 3592 1821.

1.2. As inscrições poderão ser feitas por procuração específica e com cópias autenticadas dos documentos exigidos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Documento Original de Identidade ou Identidade Profissional ou equivalente;

2.3. Comprovante de Inscrição no CPF;

2.4. Comprovante de escolaridade (histórico ou certificado);

2.5. Original do comprovante do certificado de reservista, se do sexo masculino;

2.6. Comprovante de Endereço e número de telefone para contato;

2.7. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente.

2.8. Poderão ser feitas inscrições através de procuração legal, mediante apresentação de todos os documentos acima descritos, em cópia legível e autenticada.

2.9. Nas vagas para os cargos de professor e apoio administrativo educacional -nutrição, das ETNIAS Irantxe e Rikbatsa, os candidatos deverão apresentar uma declaração original de que são oriundos da ETNIA em que pleiteiam a vaga.

2.10. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda o disposto neste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

3.1. NÃO serão cobradas taxas ou qualquer outro valor para a inscrição no presente processo seletivo.

4. DAS VAGAS E VAGAS PARA PNEs

4.1. As vagas oferecidas para as contratações estão distribuídas conforme Anexo I do presente Edital.

4.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo previstas no Anexo I, deste processo seletivo destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme determina o art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 043/2011, art. 37, §1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos, na seguinte etapa:

01 - Prova Objetiva.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 28 de junho de 2012, no período noturno, na Escola Municipal de Educação Básica 1º de Junho, situada na Avenida General Osório nº 499, Centro, das 19h00 às 22h00, horário local.

6.2. A Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada para todos os cargos previstos conforme Anexo I deste Edital.

6.2.1. Cada questão terá quatro alternativas das quais, apenas uma será a correta.

6.2.2. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, número de questões e pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Número de questões

Pontuação de cada questão

Total

Português

10

3,0

30,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

30,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0

Total

30

-

100,0

6.3. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador.

6.4. O candidato deverá comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta (em material transparente) portando a ficha de inscrição e um documento oficial com foto, sendo este o mesmo apresentado no momento da inscrição.

6.5. Aos candidatos é vedado o uso de óculos escuros, boné, chapéu, calculadora, aparelho celular, walkman, máquina fotográfica, lápis, bem como, quaisquer aparelhos eletrônicos.

6.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

- For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

- Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

- Faltar com a devida cortesia para com qualquer fiscal de aplicação das provas, Comissão e/ou candidatos.

- Recusar-se a entregar o cartão de respostas.

- Ausentar-se da sala a qualquer tempo portando o cartão de respostas e/ou sem a prévia autorização do fiscal de sala.

- Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.7. Compete a Comissão analisar e julgar outras situações, não mencionadas no item anterior, que possam prejudicar o andamento do Processo Seletivo.

6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala antes de decorridos 60 minutos a contar do início da prova.

6.9. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de provas, depois de decorridas 02 horas do início da prova.

6.10. Não será permitida a entrada, em hipótese alguma de crianças no recinto das provas.

6.11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assinale esta opção na ficha de inscrição, conforme Anexo VI. O tempo reservado a amamentação não acarretará acréscimo ao tempo destinado para realização da prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final obedecerá a seguinte tabela, observada a pontuação abaixo:

Prova Objetiva

Pontuação máxima: 100,0

7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando aprovados, até o número de vagas do anexo I, os candidatos cuja somatória atingir no mínimo 50,0 pontos, sem zerar disciplinas;

7.3. Serão considerados somente classificados todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% da somatória dos pontos não podendo zerar em nenhuma prova, além do limite de vagas do Anexo I do presente edital.

7.4. Todos os classificados ficarão em cadastro reserva;

7.5. A classificação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte da Prefeitura Municipal, estando subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviços e ao interesse dos programas em execução.

7.6. O resultado final do processo seletivo será publicado no mural da prefeitura, da SMEC e no site www.brasnorte.mt.gov.br logo após a apuração do resultado.

7.7. A classificação final entre candidatos com igual número de pontos obedecerá aos seguintes critérios:

- 1. Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

- 2. Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

- 3. Mais idoso.

8. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1. O regime de trabalho dos servidores contratados temporariamente será de acordo com o Estatuto do Magistério e Servidores Públicos Municipais de Brasnorte e o vínculo empregatício se dará em regime estatutário, de acordo com legislação municipal específica.

8.2. O regime previdenciário será o regime geral de previdência, de acordo com a legislação municipal.

9. DOS CONTRATOS

9.1. O contrato temporário será firmado com a Prefeitura Municipal de Brasnorte por um prazo que será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da administração.

9.2. No ato da contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia e original do CPF/MF ativo;

- Fotocópia e original da carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

- Fotocópia e original do título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso ou certidão específica do TRE;

- Fotocópia original do certificado de reservista/dispensa como prova de estar em dia com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

- Fotocópia e original do PIS/PASEP, NIT ou NIS (todos são o mesmo documento);

- Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal (cópia do histórico escolar ou certificado e/ou diploma) para o exercício do cargo, bem como, registro no órgão competente quando cabível;

- Comprovante de residência;

- Certidão de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena;

- Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

- Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

- Laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Brasnorte;

- Laudo psicológico favorável, fornecido pelo psicólogo credenciado pela Prefeitura de Brasnorte.

9.3. Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer no período estabelecido pela Prefeitura Municipal, via Edital de Convocação, para assumir a vaga bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

10. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

10.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII.

10.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

10.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo do Município de Brasnorte, nas fases conforme descrito no Anexo III do presente edital:

11.2. Os prazos serão contados de acordo com as datas expressas no anexo III do presente edital e a partir da data de publicação no site da Prefeitura Municipal www.brasnorte.mt.gov.br

11.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentemente de formulação de recursos.

11.4. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Curitiba, 1089 - Bairro Centro, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 conforme datas do Anexo III e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número da inscrição e assinatura, conforme Anexo VII.

11.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora dos prazos estabelecidos conforme Anexo III.

11.6. Será rejeitado recurso que contenha expressões agressivas, direcionadas a Comissão do Processo Seletivo.

11.7. Compete à Comissão do Processo Seletivo o julgamento dos recursos interpostos.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Reserva aos organizadores do Processo Seletivo e aos fiscais das provas o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas os candidatos cujo comportamento for considerado inadequado, a fim de resguardar a execução individual e correta das provas.

12.2. O processo seletivo terá validade de 01( um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver interesse da administração.

12.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

12.5. A Prefeitura de Brasnorte e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do processo.

12.7. O acompanhamento das publicações de futuras e eventuais convocações, nos meios oficiais, é de inteira responsabilidade dos candidatos.

12.8. O prazo para apresentação dos documentos previstos neste edital, quando da convocação é de 10 dias corridos.

12.9. Todos os problemas, casos omissos ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela comissão de Processo Seletivo.

12.10. A Contratação temporária, prevista neste edital, não é condição ou vantagem para o ingresso na carreira de servidor público do Município de Brasnorte.

Publica-se, registra-se e cumpra-se

Brasnorte - MT 12 de junho de 2012.

REGINA LEVANDOSKI
Presidente da Comissão

Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2012

MAURO RUI HEISLER
Prefeito do Município de Brasnorte

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Professor - Etnia Irantxe

1

-

Ensino Médio

20 h

R$ 652,95

 

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Professor - Etnia Rikbaktsa

1

-

Ensino Fundamental

20 h

R$ 580,40

1

-

Ensino Médio

20 h

R$ 652,95

1

1

Ensino Médio Magistério

20 h

R$ 725,50

1

-

Licenciatura Plena - qualquer área da educação

20 h

R$ 1.088,25

 

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição - Etnia Rikbaktsa

03

-

Ensino Fundamental

40

RS 633,52

 

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Professor - Centro

1

-

Licenciatura Plena - qualquer área da educação

20 h

R$ 1.088,25

 

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Professor - Zona Rural

1

1

Ensino Médio

20 h

R$ 652,95

1

-

Ensino Médio Magistério

20 h

R$ 725,50

1

-

Licenciatura Plena - qualquer área da educação

20 h

R$ 1.088,25

 

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Centro

2

1

Ensino Médio

40 h

R$ 824,90

1

-

Ensino Médio Magistério

40 h

R$ 989,88

 

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição - Centro

1

-

Ensino Fundamental

40 h

R$ 633,52

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Professor: Compreende o cargo a ministrar disciplinas competentes dos currículos da Educação Básica, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teóricos - práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupos e outras técnicas, para ministrar conhecimentos básicos para a formação do aluno e demais atividades complementares e afins.

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição: Compreende a categoria funcional com atividades relativas à preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar e demais atividades complementares e afins.

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: atividades relativas ao trabalho nas unidades de educação com crianças de 0 à 03 anos.

ANEXO III - CRONOGRAMA

Divulgação

13/06/2012 a 19/06/2012

Inscrições

20/06/2012 a 26/06/2012

Publicação da lista de inscritos

27/06/2012

Prova (período noturno)

28/06/2012

Publicação do Gabarito e Resultado Provisório

29/06/2012

Prazo para Recurso contra o Gabarito e Resultado Provisório

02/07/2012 e 03/07/2012

Julgamento dos recursos e publicação do resultado final

04/07/2012

Homologação

05/07/2012

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO ENSINO FUNDAMENTAL

Apoio Administrativo Educacional - Nutrição -

- Língua Portuguesa: Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Adjetivo; Artigo;. Sinônimos e Antônimos; Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimentos Gerais: Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso; hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Operações com números inteiros e decimais. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Específica - Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo. Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Sugestão Bibliográfica: Livros e leis que abranjam o programa proposto.

CARGO DE ENSINO MÉDIO E MAGISTÉRIO

Professor - Ensino Médio e Magistério

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Ensino Médio e Magistério

- Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Sintaxe: frase, oração, período - complementos verbais e nominais - concordância verbal e nominal - Derivação prefixal e sufixal. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimentos Gerais: Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso; hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Média ponderada e média aritmética. Problemas envolvendo as quatro operações. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Específica: Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Do ensino médio. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

CARGO DE ENSINO SUPERIOR

Professor - Ensino Superior

- Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de texto. verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - complementos verbais e nominais - vozes verbais - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - crase - Derivação prefixal e sufixal. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimentos Gerais: Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso; hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Média ponderada e média aritmética. Problemas envolvendo as quatro operações. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Específica: Legislação e Normas da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão escolar democrática e participativa. Projeto político-pedagógico. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação Escolar. Educação inclusiva. Educação Étnico-racial. Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais; História da Educação Brasileira. O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações (Art. 1 a 14; Art.37 a 43; Art.. 205 a 217). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu ______________________________________, portador do RG n._________________________ e CPF nº ______________________ residente na ________________________ nº __________________, município de ________________________, UF ____, CEP ____________-____, e-mail_____________________________________, Telefone ( )______________________, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeio e constituo meu bastante procurador, o (a) Senhor (a)_____________ _______________________________________, brasileiro, portador do RG nº ___________________________e CPF nº _______________________________ residente na _______________________________nº ____________, município de ___________________________________, UF ______, conferindo-lhe poderes especiais para me representar junto a Comissão exclusivamente para fazer a inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2012 da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, para o cargo de ________________________.

___________________, ____ de ________________de 2012.

________________________________
Assinatura (Igual documento de Identidade)

ANEXO VI - MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

Ficha de Inscrição - Edital 002/2012

Nº da Inscrição:

Cargo / Local

Candidato:

Pai:

Mãe:

Sexo: ( )M ( )F

Data Nascimento:

Naturalidade:

Portador Necessidades Especial: ( ) sim ( ) não

Qual:

Lactante: ( ) sim ( ) não

Documentos de Identificação

CPF:RG:
Endereço:CEP:
Bairro:Cidade:UF:
Telefone:Celular:
Declaro conhecer as instruções reguladoras do Processo Seletivo, tendo na data de hoje, todos os requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo todas as responsabilidades pela veracidade das informações contidas nessa ficha, sob pena do cancelamento da inscrição em qualquer fase do concurso, ficando sujeito ainda as sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

Brasnorte, ______de ___________________________ de 2012.

_______________________
Assinatura

Homologo à presente inscrição:

Brasnorte-MT, _____ de _______________ de 2012.

______________________________
Comissão do Processo Seletivo

ANEXO VII - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:
Comissão do Processo Seletivo.
Edital nº 002/2012 - Prefeitura Municipal de Brasnorte - MT.

NOME CANDIDATO: _________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ____________

CARGO/LOCAL: _____________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO

OUTRO: __________________________

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: _______

Justificativa do candidato. Razões do Recurso
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

_____________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII - REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: __________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________________

Cargo: ____________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________ e nº do CRM ___________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

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Assinatura