Prefeitura de Brasnorte - MT

Notícia:   Prefeitura de Brasnorte - MT abre vaga para Engenheiro Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2013 - EDITAL DE ABERTURA

A Comissão de Acompanhamento da Elaboração do Processo Seletivo Simplificado 005/2013, representada pela senhora Fabiani Aparecida Urnauer, Presidente da Comissão, no uso de suas atribuições legais, e de Acordo com a Lei Autorizativa nº. 1533/2013, torna público que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado nº. 005/2013, para o cargo conforme anexo I deste edital, a fim de contratação temporária, por não haver inscritos e vagas não preenchidas no Concurso Público realizado em 26/02/2012, para compor a equipe de trabalho da Secretaria Municipal de Administração, no Município de Brasnorte conforme especificações abaixo:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão recebidas nos dias 23, 24, 25, 26 e 27/09/2013, na Secretaria Municipal de Administração, com endereço à Rua Curitiba nº1080, Centro, no horário das 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00. Informações pelo telefone (66) 3592-3200.

1.2. As inscrições poderão ser feitas por procuração específica e com cópias autenticadas dos documentos exigidos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Documento Original de Identidade ou Identidade Profissional ou equivalente;

2.3. Comprovante de Inscrição no CPF;

2.4. Original do comprovante de escolaridade (histórico ou certificado);

2.5. Original do comprovante do certificado de reservista, se do sexo masculino;

2.6. Comprovante de Endereço e número de telefone para contato;

2.7. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente.

2.8. Poderão ser feitas inscrições através de procuração legal, mediante apresentação de todos os documentos acima descritos, em cópia legível e autenticada.

2.9. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda o disposto neste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

3.1. NÃO serão cobradas taxas ou qualquer outro valor para a inscrição no presente processo seletivo.

4. DAS VAGAS E VAGAS PARA PNEs

4.1. As vagas oferecidas para as contratações estão distribuídas conforme Anexo I do presente Edital.

4.2. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo previstas no Anexo I, deste processo seletivo destinadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme determina o art. 18 da Lei Complementar Municipal nº. 043/2011, art. 37, §1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº. 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/1989, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos, na seguinte etapa:

01 - Prova Objetiva.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 06/10/2013, no período matutino, na Escola Municipal de Educação Básica 1º de Junho, situada na Avenida General Osório nº. 499, Centro, das 08h00min. Às 11h00min., horário local.

6.2. A Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada para todos os cargos previstos conforme Anexo I deste Edital.

6.2.1. Cada questão terá quatro alternativas das quais, apenas uma será a correta.

6.2.2. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, número de questões e pontuação de cada questão para todos os cargos são as seguintes:

Provas

Número de questões

Pontuação de cada questão

Total

Português

10

3,0

30,0

Conhecimentos Gerais/Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Específicos

10

4,0

40,0

Total

30

-

100,0

6.3. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador.

6.4. O candidato deverá comparecer no local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta (em material transparente) portando a ficha de inscrição e um documento oficial com foto, sendo este o mesmo apresentado no momento da inscrição.

6.5. Aos candidatos é vedado o uso de óculos escuros, boné, chapéu, calculadora, aparelho celular, walkman, máquina fotográfica, lápis, lapiseira, bem como, quaisquer aparelhos eletrônicos.

6.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

- For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

- Usar ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

- Faltar com a devida cortesia para com qualquer fiscal de aplicação das provas, Comissão e/ou candidatos.

- Recusar-se a entregar o cartão de respostas.

- Ausentar-se da sala a qualquer tempo portando o cartão de respostas e/ou sem a prévia autorização do fiscal de sala.

- Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.7. Compete a Comissão analisar e julgar outras situações, não mencionadas no item anterior, que possam prejudicar o andamento do Processo Seletivo.

6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala antes de decorridos 60 minutos a contar do início da prova.

6.9. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de provas, depois de decorridas 02 horas do início da prova.

6.10. Não será permitida a entrada, em hipótese alguma de crianças no recinto das provas.

6.11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assinale esta opção na ficha de inscrição, conforme Anexo VI.

6.12. A criança lactante deverá permanecer em sala reservada para este fim, com acompanhamento de pessoa maior de idade durante o período destinado ao processo seletivo simplificado 005/2013. O acompanhante do lactante é de responsabilidade da candidata.

6.13. O tempo reservado a amamentação não acarretará acréscimo ao tempo destinado para realização da prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação final obedecerá a seguinte tabela, observada a pontuação abaixo:

Prova Objetiva Pontuação máxima: 100,0

7.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando aprovados, até o número de vagas do anexo I, os candidatos cuja somatória atingir no mínimo 50,0 pontos, sem zerar disciplinas;

7.3. Serão considerados somente classificados todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% da somatória dos pontos não podendo zerar em nenhuma prova, além do limite de vagas do Anexo I do presente edital.

7.4. Todos os classificados ficarão em cadastro reserva;

7.5. A classificação não implica na obrigatoriedade de contratação por parte da Prefeitura Municipal, estando subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviços e ao interesse dos programas em execução.

7.6. O resultado final do processo seletivo será publicado no mural da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.brasnorte.mt.gov.br logo após a apuração do resultado.

7.7. A classificação final entre candidatos com igual número de pontos obedecerá aos seguintes critérios:

- 1. Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

- 2. Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

- 3. Mais idoso.

8. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

8.1. O regime de trabalho dos servidores contratados temporariamente será de acordo com o Estatuto do Servidores Públicos Municipais de Brasnorte e o vínculo empregatício se dará em regime estatutário, de acordo com legislação municipal específica.

8.2. O regime previdenciário será o regime geral de previdência, de acordo com a legislação municipal.

9. DOS CONTRATOS

9.1. O contrato temporário será firmado com a Prefeitura Municipal de Brasnorte por um prazo que será de até 12 (doze) meses, conforme necessidade da administração.

9.2. No ato da contratação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

- Comprovante do CPF/MF ativo;

- Fotocópia e original da carteira de identidade, comprovando possuir 18 (dezoito) anos completos;

- Fotocópia e original do título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, se for o caso ou certidão específica do TRE;

- Fotocópia original do certificado de reservista/dispensa como prova de estar em dia com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

- Fotocópia e original do PIS/PASEP, NIT ou NIS (todos são o mesmo documento);

- Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal (cópia do histórico escolar ou certificado e/ou diploma) para o exercício do cargo, bem como, registro no órgão competente quando cabível;

- Comprovante de residência;

- Certidão de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena;

- Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

- Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

- Laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Brasnorte;

- Laudo psicológico favorável, fornecido pelo psicólogo credenciado pela Prefeitura de Brasnorte.

9.3. Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no processo seletivo simplificado 005/2013 o candidato que não comparecer no período estabelecido pela Prefeitura Municipal, via Edital de Convocação, para assumir a vaga bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

10. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal nº. 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 1 (um).

10.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII.

10.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

10.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 005/2013 do Município de Brasnorte, nas fases conforme descrito no Anexo III do presente edital:

11.2. Os prazos serão contados de acordo com as datas expressas no anexo III do presente edital e a partir da data de publicação no site da Prefeitura Municipal www.brasnorte.mt.gov.br

11.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentemente de formulação de recursos.

11.4. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Curitiba, 1080 - Bairro Centro, no horário de 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 conforme datas do Anexo III e endereçado à Comissão do Processo Seletivo, com indicação do Processo Seletivo, nome do candidato, número da inscrição e assinatura, conforme Anexo VII.

11.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles protocolados fora dos prazos estabelecidos conforme Anexo III.

11.6. Será rejeitado recurso que contenha expressões agressivas, direcionadas a Comissão do Processo Seletivo.

11.7. Compete à Comissão do Processo Seletivo o julgamento dos recursos interpostos.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Reserva aos organizadores do Processo Seletivo e aos fiscais das provas o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas os candidatos cujo comportamento for considerado inadequado, a fim de resguardar a execução individual e correta das provas.

12.2. O processo seletivo simplificado 005/2013 terá validade de 02(dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver interesse da administração.

12.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo.

12.5. A Prefeitura de Brasnorte e Secretaria de Administração, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do processo.

12.7. O acompanhamento das publicações de futuras e eventuais convocações, nos meios oficiais, é de inteira responsabilidade dos candidatos.

12.8. O prazo para apresentação dos documentos previstos neste edital, quando da convocação é de 10 dias corridos.

12.9. Todos os problemas, casos omissos ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela comissão de Processo Seletivo.

12.10. A Contratação temporária, prevista neste edital, não é condição ou vantagem para o ingresso na carreira de servidor público do Município de Brasnorte.

Publica-se, registra-se e cumpra-se Brasnorte - MT 17 de Setembro de 2013.

FABIANI APARECIDA URNAUER
Presidente da Comissão
Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2013

LAISA ANGÉLICA DE MELO DA SILVA
Secretária da Comissão

MARA ANDRESSA KUNST
Membro

JEANNE FOLADOR
Membro

ROBERTO DOS SANTOS CHAVES
Membro

CRISTIANE GEMMI
Membro

ALESSANDRA APª. M. L. FERNANDES
Membro

ALEXANDRE LUIS WOEHL
Membro

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CARGO

Vagas

PNEs

Escolaridade

Carga Horária

Salário

Técnico de Nível Superior -01 Engenheiro Civil

01

01

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil

40h

R$ 3.221,90

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Técnico Nível Superior: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes à profissão regulamentada por lei cabendo ainda auxiliar no planejamento, organização e controle das atividades administrativas do setor onde for alocado; auxiliar na elaboração e planejamento organizacional; auxiliar na promoção de estudos de racionalização e no controle do desempenho organizacional; auxiliar na implantação de projetos vinculados ao município, executar outras atividades correlatas e demais atividades complementares e afins.

ANEXO III - CRONOGRAMA

Divulgação do Edital

17/09/2013

Inscrições

23/09/2013 a 27/09/2013

Publicação da lista de inscritos

30/09/2013

Prazo para recurso contra Lista de Inscritos

01 e 03/10

Julgamento dos recursos contra Lista de Inscritos

04/10

Realização das Provas

06/10

Publicação do Gabarito

07/10

Prazo para recurso contra o Gabarito

08 e 09/10

Julgamento dos recursos contra o Gabarito

10/10

Publicação do Resultado Provisório

11/10

Prazo para recurso contra Resultado Provisório

14 e 15/10

Julgamento dos recursos contra Resultado Provisório

16/10

Publicação do resultado final

17/10

Homologação

18/10

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO DE ENSINO SUPERIOR

Técnico de Nível Superior - Ensino Superior

- Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de texto. verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - complementos verbais e nominais - vozes verbais - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - crase - Derivação prefixal e sufixal. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimentos Gerais/Matemática para todos os cargos: Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso; hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Média ponderada e média aritmética. Problemas envolvendo as quatro operações. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Específica: Planejamento, controle orçamento de obras. Execução de obras civis. Topografia e terraplanagem; locação de obras; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto; formas; armação; Argamassas; Instalações prediais. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço Madeira Materiais cerâmicos vidros, Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos. Origem, formação e propriedades dos solos. Índices físicos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais. Deformações. Teoria da elasticidade. Analise de tensões. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Analise estrutural. Esforço normal, esforço constante, torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças); deformação e deslocamentos em estrutura isostática; linhas de influência em estrutura isostáticas; esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos descolamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas à torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estrutura de concreto - procedimentos. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico: tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras; norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção (118.0002). 14. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº. 121 e 132 do Código Penal. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliação: legislação e normas, laudos de avaliação. Licitações e contratos da Administração Publicam (lei nº 8.666/93). Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção; programa Brasileiro da qualidade e produtividade na construção habitacional: Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.