Prefeitura de Brasiléia - AC

Notícia:   Prefeitura de Brasiléia - AC oferece 38 vagas de até R$ 1.500,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ESTADO DO ACRE

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS

DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 001/2008

A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE Nº. DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE E DE PROGRAMAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas de acordo com os cargos.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Brasiléia/AC.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (carga horária) e nº. de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, submetendo-se ao Regime Celetista, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.7. Os cargos que sejam mantidos pelos recursos oriundos dos programas federais/estaduais, tais como PETI, Sentinela, Paif, Centro de Referência para mulheres, Creas, repassados ao município, ficam condicionados à vigência de tais programas..

1.8. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de nº. de vagas existentes de cada cargo, descrito neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão, de acordo com o Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

2. DOS CARGOS

2.1 - NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL III

CARGO 01: PSICÓLOGO (40 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento na área de psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.500,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 01, sendo 01 vaga reservada para portadores de deficiência.

CARGO 02: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (20 horas semanais)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: elaborar, coordenar, orientar e executar programas e projetos relativos às políticas agrárias do Município, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.200,00

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

Nº DE VAGAS: 01, sendo 01 vaga reservada para portadores de deficiência.

2.2 - NÍVEL MÉDIO - NÍVEL II

CARGO 03: MONITOR DO PETI

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades do ambiente de execução das atividades; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos. Prestar apoio às atividades acadêmicas através de exercícios para reforço; controlar as atividades livres dos alunos; orientar entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres. Organizar ambiente das atividades, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 415,00

REGIME DE TRABALHO: 20 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 06, sendo 01 vaga reservada para portadores de deficiência.

CARGO 04: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 415,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 01, sendo 01 vaga reservada para portadores de deficiência.

2.3 - NÍVEL FUNDAMENTAL - NÍVEL III

CARGO 05: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e residir na área geográfica prevista no ANEXO II do Manual do Candidato, em que atuará. O candidato deverá especificar no ato da inscrição a área a que concorrerá.

RESUMO DAS ATIVIDADES: o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitária, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e da Secretaria Municipal de Saúde, sob supervisão da estrutura de gestão da equipe de saúde da família e da unidade de saúde que o agente estiver vinculado, conforme Art. 3º, parágrafo único da Lei Federal nº 11.350/2006.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 415,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 28, sendo 01 vaga reservada para portadores de deficiência.

CARGO 06: AGENTE DE ENDEMIAS

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Fiscalizar residências, terrenos baldios, indústrias, ferros velhos, recicladoras, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de tratamento de focos de vetores de transmissão de doenças, tais como do mosquito Aedes aegypti e outros; realizar trabalho de conscientização populacional no ato das fiscalizações; atuar em ações educativas em saúde; realizar recenseamento de residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, recicladoras, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais; organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública; trabalho administrativo vinculado às suas atividades; combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos; vistorias e detecção de locais suspeitos; eliminação de focos; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação, conforme Art. 4º da Lei Federal nº. 11.350/2006.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 415,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 01, sendo 01 vaga reservada para portadores de deficiência.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os Requisitos mínimos exigidos para realizar as provas. A inscrição deverá ser feita pelo candidato, ou por seu representante legal (através de procuração registrada em cartório), na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia-PMB, Av.Odilon Pratagy, nº 323 - Centro -Fone (68)3546-4549 Brasiléia-AC Cep 69932-00, ou em outro local designado pela Administração Municipal. Deverá ser solicitada no período entre 08 horas do dia 17 de março de 2008 até às 17 horas do dia 20 de março de 2008, horário local do Estado do Acre, sendo que no ato da sua realização exigir-se-ão os seguintes documentos:

· Ficha de Inscrição (a ser preenchida por pessoal de secretaria no local de inscrições), devidamente preenchida, sem rasuras nem emendas, datada e assinada pelo candidato ou por seu procurador.

· Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

· Original e cópia xerográfica do documento de identificação (com foto) reconhecido em âmbito nacional. A cópia do documento de identificação deverá ser colada no verso da Ficha de Inscrição.

3.1.1. O candidato deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos, que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação, quais sejam:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os comprovantes da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a que concorreram, no caso de vagas reservadas para portadores de deficiências.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em ensino médio; certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau); em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação- CEE, conforme o caso.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) não registrar antecedentes criminais.

i) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

k) cumprir as determinações deste Edital.

l) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

m) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação estará sujeita à verificação e confirmação.

3.1.3 O candidato, ao entregar a Ficha de Inscrição, declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais instruções que o integram.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição (identificada com numeração individualizada) na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia ou em outro local designado pela Administração Municipal para realização das inscrições. Não é permitido fazer cópia da Ficha de Inscrição.

3.2.2. Preencher corretamente a Ficha de Inscrição e colar no verso da mesma a fotocópia do documento de identificação (frente e verso).

3.2.3. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, conforme instruções no local de inscrição, até o dia 24 de março de 2008, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos e suas modalidades de pagamentos; o agente recebedor autenticará a Ficha de Inscrição e fará a retenção somente da parte referente ao recibo bancário. Ficha de Inscrição sem comprovante de pagamento não tem validade. Agendamentos de pagamento não serão aceitos como comprovante de pagamento. A inscrição só será efetivada mediante a confirmação do pagamento pelo agente recebedor.

3.2.4 Dirigir-se ao local de inscrição e entregar a Ficha de Inscrição (original), devidamente preenchida e paga, sem rasuras nem emendas, datada e assinada pelo candidato ou seu procurador, mais o documento de identificação original para conferência.

3.2.5 São da inteira responsabilidade do candidato, as informações de seus dados cadastrais e demais opções, informados na ficha de inscrição, sob as penas da Lei;

3.2.6 As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.fundape.org/concursos/pmb2008 e na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia.

3.2.7. A garantia da inscrição efetivada é o comprovante de pagamento dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo, juntamente ao documento oficial de identidade (obrigatório) declarado na Ficha de inscrição, no dia das provas;

3.2.8. O Manual do Candidato, com extrato do edital, ANEXOS I e II, é parte integrante deste Edital e estará disponível na Internet, para livre cópia, e na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia, em número limitado para distribuição gratuita;

3.2.9. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas por preenchimento incompleto ou incorreto não serão regularizadas, em hipótese alguma. Aquelas indeferidas pela falta de comprovação de pagamento, nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial, do agente recebedor) terão o prazo de regularização de 48 horas após a divulgação da lista de inscrições indeferidas, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brasiléia.

3.2.10. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação do respectivo pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.11. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social; será válido para efeito de permissão de entrada no local de realização das provas o documento de identificação declarado no ato da inscrição.

3.2.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Concurso Público, a FUNDAPE se reserva o direito de fazer, quando julgar necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

3.2.13. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.14. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.15. Após o candidato entregar a Ficha de Inscrição, de acordo com o item 3.2.4, não será aceito pedido que implique na mudança de opções feitas. Casos excepcionais deverão fazer pedido, por escrito e devidamente justificado, à Comissão Organizadora de Concursos, até 48 horas depois de encerrado o período de inscrições, que a seu critério, poderá admitir ou não as mudanças.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior: psicólogo e engenheiro agrônomo;

b) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível médio e fundamental: fiscal de vigilância sanitária, monitor do peti, agente de endemia e agente comunitário de saúde.

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. No período a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Brasiléia e pela FUNDAPE, o candidato terá disponível no site da FUNDAPE e na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia a lista com a designação individual do local e horário de realização das provas. Deverá copiá-lo para fins de identificação do local de provas.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar, na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia, a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público de Provas Para o Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior, de Nível Médio e de Nível Fundamental Completo e Incompleto do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasiléia.

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período de 08 até às 17 horas do dia 17 de março de 2008, através de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário sócio-econômico do mesmo.

3.3.4.2. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada a documentação comprobatória, e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia, no local de inscrições do concurso.

3.3.4.3. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.3.4.4. Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo a que concorre (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

3.3.4.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios).

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

3.3.4.6. Não será aceita a documentação enviada pelos correios.

3.3.4.7. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.3.4.8. Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas:

1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, a critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.9. A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 48 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.4.10. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 3.2 e demais pertinentes.

3.3.4.11. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.3.4.12. Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora do Concurso poderá cassar a concessão de isenção da taxa.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.4.1. É reservado aos portadores de deficiência o percentual de 5% do total de nº. de vagas de cada cargo especificado no item 1.8 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição, a deficiência da qual é portador e em documento separado, suas necessidades especiais para realização das provas. Deverá apresentar o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia, condições especiais para submeter-se às provas e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá as provas especiais preparadas.

3.4.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.7. Não havendo candidatos aprovados para o nº. de vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. As provas serão realizadas no dia 30/03/2008, com início às 9:00 horas, horário local do Estado do Acre. O candidato somente fará as provas se munido do documento de identificação declarado no preenchimento do Requerimento de inscrição (obrigatório).

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (subitem 3.2.11).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o documento de identidade original, conforme subitem 4.1, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BOLETIM DE OCORRÊNCIA-BO), expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa situação o candidato deverá apresentar outro documento de identificação válido, conforme subitem 3.2.11, e será submetido à identificação especial, à critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas ou de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação original, conforme subitem 4.1, apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. Casos excepcionais deverão procurar um membro da Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 02(duas) horas do início das provas, para análise.

4.6. As provas serão realizadas no município de Brasiléia, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brasiléia, e constantes da lista de locais de prova disponível através da Internet no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmb2008, no período a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Concurso. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas. Não haverá o envio de quaisquer informações ao domicílio dos candidatos, quer via correios ou por qualquer meio eletrônico. Não havendo acomodações suficientes no município de Brasiléia, poderá haver provas em outros municípios.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de informação e documento de identidade original (obrigatório), conforme subitem 4.1, declarado no preenchimento do Requerimento de inscrição. A FUNDAPE não fornecerá, além do caderno de provas e cartão de gabarito, qualquer material adicional aos candidatos.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.

4.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.11. Na ocorrência de eventuais erros de impressão de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., no cartão de informação, que não confira com o que foi declarado no requerimento de inscrição, o candidato deverá solicitar imediatamente à FUNDAPE, até 48 horas após o encerramento do prazo estipulado no item 4.6, que seja feita a correção do mesmo, apresentando ambos os documentos (cartão de informação e requerimento de inscrição). Não haverá correção do cartão de informação no dia das provas.

4.12. O tempo de duração das provas será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre, etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação de provas, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das suas provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar suas provas dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização provas, não poderá retornar para terminá-la. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não o tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto.

4.15. Após resolver todas as questões das provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma, marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, ou outro erro qualquer que impeça a correta leitura eletrônica das marcações. Não haverá 2ª via do CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções do caderno de questões ou no enunciado das questões das provas. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá de coordenador), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas ou fiscais, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkman", receptor, gravador e outros equipamentos similares), livros, anotações, impressos, bem como óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras, etc. Tais objetos não deverão ser trazidos pelos candidatos para o local de provas. Se trazidos, esses objetos, bem como bolsas e similares, o que couber, deverão ser colocados em embalagens de plástico transparentes etiquetadas e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato e sob sua responsabilidade durante todo o período de realização das provas, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A FUNDAPE e a Prefeitura Municipal de Brasiléia não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos trazidos indevidamente pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término das provas, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização das provas sair da sala depois de decorridas duas horas e trinta minutos do início de aplicação da mesma. Os demais candidatos que desejarem ter um exemplar do Caderno de Questões, deverão se dirigir através de requerimento à Comissão Organizadora do Concurso, na FUNDAPE, no prazo de até 48 horas após o término das provas.

4.21 Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação das Provas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer as provas, sob pena de ser excluído do concurso público.

4.22. A avaliação das provas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas (conforme item 3.4), cabendo à Comissão Organizadora do Concurso o cumprimento das condições pertinentes expressas nesse Edital.

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Prefeitura Municipal de Brasiléia até o quinto dia útil após a realização das respectivas provas.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de: a)Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA(GABARITO); b)Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; c)Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de inscrição); d)Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; e)Informações referentes ao local do internamento. (Caso o Candidato não apresente estas condições, a FUNDAPE não autorizará a aplicação das provas).

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: provas objetivas (múltipla escolha) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 03(três) Provas Objetivas de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos do Cargo) que será de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos dos currículos mínimos do grau de escolaridade exigido para o cargo. Sugestões de conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital, ANEXO I do Manual do Candidato, podem não ser única fonte de consulta para elaboração das provas. Não haverá indicação de bibliografia.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada questão terá o peso 1(um) para as provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais/Atualidades e peso 2(dois) na prova Conhecimentos Específicos do Cargo, considerando-se habilitados à classificação (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada prova objetiva.

5.1.4. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7.Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos Requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. Obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos em cada prova objetiva, bem como pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

6.12. O candidato que não assinar o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às questões das provas deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Brasiléia, dirigido à FUNDAPE, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que o candidato entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial das provas de múltipla escolha.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitada a matéria objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo:

Concurso: CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2007.

Número de Inscrição: Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data: Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento às provas ou a sua expulsão da sala de provas em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram e que não tenham sido desclassificados e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

8.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.3.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1°. de Outubro de 2003). Em caso de permanência do empate, usar-se-á a maior pontuação em cada prova, na seguinte ordem: Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

8.4. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brasiléia, no site www.fundape.org/concursos/pmb2008 e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.5. Os candidatos classificados portadores de deficiência serão relacionados separadamente.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação no respectivo cargo concorrido.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação nesse concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração da Prefeitura Municipal de BRASILÉIA.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os Requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional).

9.5. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 30 dias perderá o direito à sua classificação.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de BRASILÉIA e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado pela Administração da Prefeitura Municipal de Brasiléia, por um período mínimo de 03 (três) anos, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

10.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Brasiléia, na Comissão Organizadora do Concurso ou na FUNDAPE.

10.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital e suas demais instruções.

10.9. A Prefeitura Municipal de Brasiléia e a FUNDAPE não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de BRASILÉIA, no site www.fundape.org/concursos/pmb2008 ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

10.11. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

10.12. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Brasiléia, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

BRASILÉIA/AC, 11 de março de 2008.

ANA LEILA GALVÃO MAIA MOREIRA
Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre

ANEXO I - PROGRAMA

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste MANUAL DO CANDIDATO, parte integrante do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais nº 001/2008, da Prefeitura Municipal de Brasiléia, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Gramática: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e economia brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CULTURA ACREANA: Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado do ACRE; Processo de formação das cidades do Estado do ACRE; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de BRASILÉIA-AC.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - NÍVEL SUPEROR

PSICÓLOGO

Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Brasiléia- AC.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Administração agrícola. Organização e operação das atividades agrícolas. Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. Edafologia. Gênese, morfologia e classificação de solos. Capacidade de uso e conservação de solos. Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos. Microbiologia de solos. Fitotecnia e ecologia agrícola. Agrometeorologia. Recursos naturais renováveis. Grandes culturas anuais e perenes. Horticultura. Fruticultura. Silvicultura. Parques e jardins. Recursos naturais renováveis. Desenvolvimento agrícola sustentado. Sistemas agrossilvopastoris. Tecnologia de sementes. Fitossanidade. Fitopatologia. Entomologia agrícola. Ciência de plantas daninhas. Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Implementos para tração animal. Manejo da água. Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura. Irrigação e drenagem para fins agrícolas. Geoprocessamento. Geoposicionamento. Cartografia. Construções e energia rural. Construções rurais e suas instalações complementares. Fontes de energia nas atividades agropecuárias. Sociologia e desenvolvimento rural. Economia e crédito rural. Extensão rural. Zootecnia. Agrostologia. Produção animal. Nutrição animal. Tecnologia de alimentos. Transformação de alimentos. Conservação de alimentos. Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes e grãos. Topografia - levantamentos planialtimétricos.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO:

LÍNGUA PORTUGUESA: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo - idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos; Discurso direto e indireto. CONVENÇÕES ORTOGRÁFICAS: Acentuação das palavras; Grafia das palavras. MORFOSSINTAXE: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordinada.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social noBrasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: Acre, Histórico do Estado e do Município de BRASILÉIA, Aspectos Políticos, Religioso, Social Econômico e Geográfico; Manifestações Populares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DO PETI

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei Nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo de educação infanto-juvenil. Orientações metodológicas no trabalho em educação infanto-juvenil. Manual do Candidato - Concurso Público de Brasiléia - Edital 001/2008 Projetos pedagógicos nas escolas de educação infanto-juvenil. Desenvolvimento psicológico da criança/jovem. O papel do planejamento na formação do educador. Da pedagogia à prática docente. A psicogênese da língua escrita - proposta pedagógica para alfabetização de crianças/jovens das camadas populares. A educação física visando a evolução gradativa do aluno. Jogos e brinquedos educativos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

FISCAL EM SAÚDE SANITÁRIA - Noções sobre saneamento: abastecimento de água, sistemas de esgoto e resíduos sólidos. Noções básicas sobre saúde pública: higiene, conservação e condicionamento de gêneros alimentícios perecíveis. Normas gerais de fiscalização dos serviços públicos de saneamento e saúde. Noções básicas sobre saúde coletiva e preservação do meio ambiente. Noções básicas sobre higiene, proteção e segurança do trabalho. Normas de Biossegurança. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Prevenção de riscos ambientais. Investigação de surtos e danos causados a população e ao ambiente. Políticas públicas em vigilância sanitária. Avaliação e controle de danos causados ao ambiente. Avaliação e controle de danos causados à saúde do trabalhador. Avaliação e controle de danos causados pelos produtos e serviços de interesse à saúde. Saúde ambiental.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Dígrafos e sílabas, substantivo, adjetivos, advérbio, interjeição, artigo, pronome, crase, pontuação, acentuação, conjunção, preposição, significação das palavras, sinônimos, homônimos, parônimos, encontros vocálicos e consonantais, verbo, morfologia, concordância nominal e verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS REGIONAIS: Acre, Histórico do Estado e do Município de Brasiléia, Aspectos Políticos, Religioso, Social Econômico e Geográfico; Manifestações Populares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I.; Organização e operação de campo; Casos confirmados e notificados de Dengue no município em 2006; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

GENTE DE ENDEMIAS

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente de Endemias; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de endemias; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente de Endemias; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I.; Organização e operação de campo; Casos confirmados e notificados de Dengue; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente de Endemias. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos do município de atuação; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Sistema de informação em saúde; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

ANEXO II - ÁREAS E MICRO-ÁREAS

UNIDADES DE SAÚDE DA ZONA URBANA
ÁREA 1TUFIC MIZAEL03MICRO-ÁREAS
ÁREA 2JOSÉ MARIA DE S. SANTOS02MICRO-ÁREAS
ÁREA 3FRANCISCO DE ASSIS03MICRO-ÁREAS
ÁREA 4SIMÃO BARTHA03MICRO-ÁREAS
UNIDADES DE SAÚDE DA ZONA RURAL
ÁREA 5QUIXADÁ05MICRO-ÁREAS
ÁREA 6PEDRO OLIVEIRA SOUZA06MICRO-ÁREAS
ÁREA 7RESEX06MICRO-ÁREAS