Prefeitura de Brasiléia - AC

Notícia:   Prefeitura de Brasiléia - AC abre seleção para Agente de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002 /2014/SEMED, MAIO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE QUADRO DE PESSOAS PARA TRABALHAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR QUADRO DE PESSOAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de quadro de pessoas para o cargo de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede municipal de Ensino para atender à Educação Infantil nas áreas rurais de difícil acesso do município.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da bolsa, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga.

1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após07 (SETE) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.6 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.1 Esta Comissão será constituída por funcionário SEE Rio Branco (quantidade) membros

2. DO CARGO

2.1 Poderão concorrer à vaga de agente de educação para atuar na Educação Infantil, em áreas rurais de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter o ensino médio (seriado ou Asas da Florestania médio) completo ou estar cursando; diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, ou declaração da Unidade de Ensino onde esteja cursando.

b) Caso ainda esteja cursando o Ensino Médio, o candidato deverá ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza; escrever com clareza e objetividade; ser responsável, criativo; ter capacidade de interação com as pessoas.

c) Ser, de preferência, da comunidade em que as crianças serão atendidas;

d) Se não for da comunidade, ter disponibilidade para permanecer na localidade em que for prestar serviço, estabelecido pela Prefeitura;

e) Ter afinidade com criança;

f) Ter no mínimo 18 anos;

g) Ter exclusividade para o projeto, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando;

2.2 Descrição Sumária do Cargo

2.2.1 Agente de Educação:desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Projeto Asas da Florestania Infantil.

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de(quantidade) vagas para o cargo de Agente de Educação para atender a Educação Infantil, conforme quadro de vagas, que o município necessita, de acordo com Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

4. DA CARGA HORÁRIA

4.1 A carga horária semanal do Agente de Educação será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.

4.1.1 4.2 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07 horas e 18 horas.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 O valor da remuneração terá como referência (um salário mínimo).

6. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min do dia 27 de maio de2014 até às 17 horas e 30min do dia 29 de maio de 2014.

6.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação, do município em que reside.

b) no ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF,Comprovante de Endereço) e comprovante de escolarização (Diploma de Ensino Médio ou declaração de que está cursando o Ensino Médio).

6.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

6.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

6.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

6.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 6.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo II, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

6.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.

6.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma entrevista que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, no dia 30 de maio de 2014, nos locais e hora a serem divulgados posteriormente pela Comissão.

O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

Responde positivamente aos desafios pedagógicos colocados pelo Projeto Asas da Florestania Infantil. (As respostas dadas para as questões propostas no pro- cesso seletivo se aproximam ao máximo possível dos propósitos educacionais defendidos no Projeto).

20

Preenche os pré-requisitos estabelecidos para o perfil de Agente de Educação. (item 2. DO CARGO)

20

Domínio da norma padrão da língua escrita (pontuação, ortografia)

20

Pensamento e raciocínio lógico (coesão e coerência)

20

Ser da comunidade

20

8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais da entrevista munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

8.2.2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou não comparecer no dia agendado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

9. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

9.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente, conforme especificado no item 2.1 deste edital;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e

d) possuir maior idade.

e) ser da comunidade

f) será classificado e contratado 10 (dez agente de educação).

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, nos locais (definir local), não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

12. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação dar-se-á pelo período de 07(sete) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

12.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

12.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado (Radio local),também será exposto na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de junho de 2014.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

14.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, nas emissoras de rádio locais.

14.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado.

14.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

14.6 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Brasiléia-Acre, maio de 2014.

Everaldo Gomes Pereira da Silva
Prefeito de Brasiléia