Prefeitura de Brasileia - AC

Notícia:   Prefeitura de Brasileia - AC abre 3 vagas para Tratoristas Agrícolas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 004/2013/P.M.B/SEMAD, 25 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRATORISTA AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÉIA- ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 03 (TRÊS) TRATORISTAS AGRÍCOLAS, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura Municipal de Brasiléia, através da Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar 03 (três) candidatos para provimento temporário do cargo de tratorista agrícola, bem como as vagas que possam surgir durante o período de mecanização, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da implementação de mecanização e colheita do setor agrícola do município de Brasiléia.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 07 (sete) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1.5 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.6 Esta Comissão será constituída por 05 (cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal.

2.0- DO CARGO

2.1 Poderá concorrer à vaga de Tratorista Agrícola o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ter participado de capacitação no curso de Trabalhador na Mecanização Agrícola.

b) Ter exclusividade para desempenhar a função de Tratorista Agrícola, dada a natureza do trabalho que exige pernoitar na comunidade onde estiver atuando.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos até a data da inscrição.

3.0 - DAS VAGAS E JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de Tratorista Agrícola, conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de mecanização.

3.2 Das vagas existentes, serão destinadas 01 vaga para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

3.3 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.5 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.6 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico www.brasileia.ac.cnm.org.br e na Secretaria Municipal de Administração.

3.8 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.10 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.11 A carga horária semanal do Tratorista agrícola será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de atividades.

3.12 O valor da remuneração do Tratorista Agrícola será de R$ -1.017,00 (mil e dezessete reais), mensal.

4.0 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão a partir das 08 horas do dia 29 de abril de 2013 até as 18 horas do dia 04 de maio de 2013, dias úteis, na SE-MAM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Odilon Pratagi, nº 275, Centro.

4.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

b) no ato da inscrição, entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, CNH e Comprovante de Endereço.

4.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

4.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

4.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

4.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local constante no item 4.1, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

4.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser entregue junto com a documentação.

4.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

5.0 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital consistirá em duas etapas.

5.2 - Entrevista;

5.3 - Prática;

5.4 - A entrevista será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

5.5 -A entrevista será realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, com os candidatos, no dia 13 de maio de 2013, no horário de 8 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Odilon Pratagi, nº 275, Centro.

5.6 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 (trinta) pontos.

5.7 - A prova prática será realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, com os candidatos, no dia 16 de maio de 2013, no horário de 8 horas, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Rua Odilon Pratagi, nº 275, Centro.

O candidato será avaliado de acordo com os requisitos abaixo apresentados:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

ENTREVISTA

40

- Uso correto sobre equipamentos agrícolas

- Integração do conhecimento

- Segurança

- Meio Ambiente e sustentabilidade

- Informações básicas sobre funcionamento das máquinas

- Ter comprovado a participação em capacitação nos últimos 06 (seis) meses como trabalhador na operação e na manutenção de tratores agrícolas

Habilidade específica:

60

PROVA PRÁTICA

- Preparo do solo

- Aração, gradear e nivelamento

- Executar tarefas dentro do tempo determinado

- Informações básicas sobre funcionamento das máquinas e implementos

- Manutenção das maquinas e implementos agrícolas

6.0 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais da entrevista munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Coordenadora.

6.2 O candidato que chegar atrasado para a entrevista ou não comparecer no dia agendado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.0 - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

7.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) comprovar maior tempo de experiência na função de Tratorista Agrícola, conforme especificado neste Edital.

c) possuir maior idade.

8.0 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 - Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Federal, Executivo Estadual e Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação.

9.0 - DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, localizada na Av. Prefeito Rolando Moreira, nº 758 - Parque Centenário, Centro. Não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

10.0 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dar-se-á pelo período de 07 (sete) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado para tratorista agrícola;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de igualdade entre Brasileiro e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Administração; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados.

11.0 - DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, Secretarias Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Administração e no Site da Prefeitura Municipal de Brasiléia www.brasileia.ac.cnm.org.br a partir de 22 de maio de 2013.

12.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas Secretarias Municipais de Agricultura, Secretaria Municipal de Administração e no site da Prefeitura de Brasiléia www.brasileia.ac.cnm.org.br.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, após a divulgação do resultado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do processo seletivo simplificado.

12.6 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Brasiléia-Acre, 25 de abril de 2013.

Everaldo Gomes Pereira
Prefeito de Brasiléia