Prefeitura de Brasilândia - MS

Notícia:   Prefeitura de Brasilândia - MS retifica concurso 01/2014 com 215 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA FAPEMS - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

JORGE JUSTINO DIOGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os candidatos aprovados para o cargo de professor serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na Lei Municipal nº 917 de 12 de dezembro de 1996. Para os demais cargos, serão nomeados sob o Regime Jurídico previsto na Lei nº 813 de 30 de junho de 1993.

1.2. O candidato aprovado que constar na listagem da classificação final, quando convocado, atuará no município de Brasilândia e seu distrito, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

1.3. A vaga de opção do candidato deverá ser mantida durante o período do estágio probatório.

1.4. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais nos endereços eletrônicos www.fapems.org.br e www.brasilandia.ms.gov.br e no Diário Oficial do Município.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este concurso público, bem como conhecer as normas complementares, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

1.6. Os horários referidos neste edital são os oficiais de Mato Grosso do Sul.

2. DOS CARGOS

2.1. Os Cargos, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos, atribuições e conteúdo programático constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

2.2. São requisitos básicos para o provimento do Cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo, no ato da posse;

f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo público.

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS.

2.3. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

2.4. A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar correspondente.

2.5. A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão e/ou histórico escolar correspondente.

2.6. A jornada de trabalho será distribuída nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Brasilândia/MS.

2.7. A remuneração inicial correspondente ao vencimento-base para o cargo consta do anexo I, deste Edital.

2.8. Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 2.2, 2.4 e 2.5 e, quando for o caso, 6.3 serão exigidos no ato da posse, sendo condição indispensável para esse ato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. No endereço eletrônico www.fapems.org.br será disponibilizado o Sistema de Inscrição e este Edital de abertura das inscrições, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.

3.3. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br, solicitada no período entre às 11h do dia 16 de junho de 2014 e às 11h do dia 07 de agosto de 2014.

3.3.1. O candidato poderá se inscrever em até dois cargos de diferentes níveis de escolaridade, sendo uma para os cargos de Nível Superior Completo e Fundamental Completo e outra para os Cargos de Nível Alfabetizado, Fundamental Incompleto e Médio.

3.3.2. São informações obrigatórias para realizar a inscrição no Sistema de Inscrição:

a) o número do CPF;

b) o nome completo;

c) o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado;

d) a data de nascimento;

e) o sexo;

f) email;

g) endereço completo.

h) o cargo a que concorre;

i) se necessita de atendimento especial para a realização da prova.

3.3.3. As informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

3.4. A taxa de inscrição deverá ser paga através do Boleto Bancário. O valor da taxa de inscrição será de:

a) R$ 40,00 para os cargos de nível fundamental/alfabetizado.

b) R$ 40,00 para os cargos de nível fundamental incompleto

c) R$ 50,00 para os cargos de nível fundamental completo.

d) R$ 60,00 para os cargos de nível médio;

e) R$ 90,00 para os cargos de nível superior.

3.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de agosto de 2014.

3.4.2. O candidato poderá reimprimir o Boleto Bancário pelo Sistema de Inscrição do concurso.

3.4.3. O Boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

3.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.5. A FAPEMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.8. Após a homologação das inscrições, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações quanto ao cargo escolhido pelo candidato.

3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal.

3.10. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o concurso será publicada conforme o subitem 1.4 deste edital.

4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3º, 4º, 5º, 37 e 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989; é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.1.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.1.2. Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.2 deste edital.

4.1.3. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

4.1.4. Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

4.1.5. Os candidatos com deficiência que forem aprovados, participarão de uma relação geral de candidatos para publicação dos resultados e respectiva classificação. Para efeito de conhecimento, em uma relação à parte com sua classificação.

4.2. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1º e 2º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos, conforme itens 4.4 e 4.5, deste Edital.

4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS- FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos, 1.602 - Dourados-MS CEP: 79802-011, endereçado a Comissão do Concurso do Município de Brasilândia, os seguintes documentos:

a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no site www.fapems.org.br).

b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.

4.5. Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames.

4.5.1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.6. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, seja qual for o motivo alegado, não concorrerá à reserva de vagas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.6.1. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado na prova escrita deverá preencher o requerimento e encaminhá-lo à Comissão do Concurso, especificando o tipo de atendimento necessário e fundamentar com consistência os seus argumentos.

4.7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

4.8. Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam pessoa com deficiência. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído da relação de pessoa com deficiência, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

4.9. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 4.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-ão através de Edital divulgado conforme o subitem 1.4 deste edital.

5.2. Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no Sistema de Inscrição, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso constará de:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

b) Prova Prática de caráter eliminatório, para os cargos de Operador de Máquinas e Tratorista;

c) Teste de Aptidão Física de caráter eliminatório para os cargos: Trabalhador Braçal, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias;

d) Prova de Títulos de caráter classificatório, apenas para os candidatos aprovados na prova escrita concorrentes aos cargos de Nível Médio e Superior.

6.2. As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.

6.3. Os documentos aceitos como identificação dos candidatos quando convocados, para realização das provas, são os seguintes: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6.3.1. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

6.4. Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de edital conforme o subitem 1.4 deste edital.

7. PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 17 de agosto de 2014, em Brasilândia/MS:

a) período matutino para os candidatos concorrentes às vagas de Nível Superior e Fundamental Completo;

b) período vespertino para os candidatos concorrentes às vagas de Nível Alfabetizado, Nível Fundamental Incompleto e Nível Médio.

7.2. Os conteúdos, número de questões, valor da questão e pontuação máxima são os constantes nos quadros seguintes:

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Creche, Coveiro, Cozinheiro, Jardineiro, Lavadeira, Motorista D, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Tratorista, Trabalhador Braçal, Vigia e Zelador

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

5

50

MATEMÁTICA

10

5

50

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS Eletricista de Manutenção e Mecânico

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

LÍNGUA PORTUGUESA

20

4

80

MATEMÁTICA

10

2

20

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Cuidador, Recepcionista II, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Laboratório

MATÉRIA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

LÍNGUA PORTUGUESA

20

4

80

INFORMÁTICA

10

2

20

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Agente de Inspeção Vigilância Sanitária, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Auxiliar de Enfermagem

MATÉRIANÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
LÍNGUA PORTUGUESA20360
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10440

NÍVEL MÉDIO

CARGO: Auxiliar de Professor, Assistente de Administração, Monitor de Recreação Infantil, Técnico Agrícola, Técnico em Informática Educacional, Auxiliar de Consultório Odontológico, Secretária Escolar e Técnico de Enfermagem

MATÉRIANÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
LÍNGUA PORTUGUESA20240
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS20360

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Tributário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicóloga, Especialista em Educação, Professor Nível IV, Professor Educação Artística, Professor Língua Inglesa, Professor Matemática, Professor Ciências Físicas, Biológicas e Programas de Saúde e Professor Geografia.

MATÉRIANÚMERO DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
LÍNGUA PORTUGUESA20240
RACIOCÍNIO LÓGICO 10110
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS202,550

7.3. Os locais de provas serão divulgados em edital conforme o subitem 1.4 deste edital.

7.3.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste Edital.

7.3.3. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta.

7.3.4. A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada matéria que compõe a prova.

7.3.5. Serão considerados reprovados os candidatos que:

a) obtiverem nota zero em qualquer matéria.

b) obtiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinquenta) do valor total das mesmas.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 6.3 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.5. O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.

7.6. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início.

7.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado do certame.

7.8. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.

7.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.8.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

7.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos de "não alfabetizado", infantil, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.10. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.10.1. A FAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas.

7.11. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

7.12. O candidato, ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

7.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

7.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, livros, códigos, manuais, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.

7.16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.

7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

7.18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O candidato será convocado para a entrega da documentação relativa aos títulos, mediante edital que será divulgado conforme o subitem 1.4 deste edital.

8.2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que segue:

NÍVEL MÉDIO

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

01

Diploma ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior.

2,0

2,0

02

Certificado ou Declaração original de curso de aperfeiçoamento ou capacitação relacionado com as atribuições do cargo ao qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas e com data de realização do curso a partir de 2009.

0,5 (por curso)

1,0

NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

01

Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em doutorado relacionado ao cargo.

3,0

3,0

02

Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em mestrado relacionado ao cargo.

2,0

2,0

03

Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (mínimo 360 horas) relacionado ao cargo.

1,0

1,0

8.3. A prova de títulos terá caráter classificatório para todos os cargos de Nível Médio e Nível Superior, concorrendo apenas os candidatos aprovados na prova escrita.

8.3.1. O candidato deverá entregar seus títulos conforme edital próprio a ser divulgado juntamente com a convocação.

8.4. A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identificação previsto no subitem 6.3. deste Edital ou por procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em cartório; e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos títulos.

8.5. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos, nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues.

8.6. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, na data e no local estipulados em Edital.

8.7. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporâneo.

8.8. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

8.9. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a partir do ano de 2009, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um título para o mesmo item.

8.10. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação:

a) carga horária;

b) período do curso;

c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;

d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;

e) conteúdo programático.

8.11. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

8.12. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no subitem 8.2.

8.13. A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.

8.14. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre.

8.15. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

8.16. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.4 deste edital.

9. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

9.1. O Exame de Aptidão Física será realizado em Brasilândia, em local, dia, horário a serem divulgados conforme o subitem 1.4 deste edital.

9.2. Os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Trabalhador Braçal aprovados na prova escrita, serão convocados na proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga.

9.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.

9.3. O Exame de Aptidão Física, terá caráter eliminatório, será realizado por profissionais contratados pela FAPEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para o exercício do cargo.

9.4. O Exame de Aptidão Física será composto de Testes de Aptidão Física (T.A.F.), compreendendo a modalidade de corrida para ambos os sexos.

9.4.1. O candidato deverá realizar o teste de Cooper andando ou correndo partindo do início da sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

9.4.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos, ou 720 (setecentos e vinte segundos), a distância percorrida deverá estar de acordo com a tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Idade

Distância percorrida

Idade

Distância percorrida

Até 25 anos

1.500m

Até 25 anos

1.800m

De 26 a 30 anos

1.400m

De 26 a 30 anos

1.700m

De 31 a 35 anos

1.300m

De 31 a 35 anos

1.600m

De 36 a 40 anos

1.200m

De 36 a 40 anos

1.500m

De 41 a 45 anos

1.100m

De 41 a 45 anos

1.400m

De 46 a 50 anos

1.000m

De 46 a 50 anos

1.300m

51 anos acima

900m

51 anos acima

1.200m

9.4.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

9.5. O resultado será expresso em "Habilitado" ou "Não Habilitado", e será divulgado conforme o subitem 1.4 deste edital.

9.6. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital, com roupa apropriada para a realização do exame, munido do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

9.6.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público.

9.6.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

9.6.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

9.7. Demais informações a respeito do exame de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10. PROVA PRÁTICA

10.1. Os candidatos serão convocados para prova prática por meio de edital conforme o subitem 1.4 deste edital.

10.2. A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada no município de Brasilândia obrigatoriamente para os candidatos concorrentes aos cargos de Operador de máquinas e Tratorista, aprovados na prova escrita, na proporção de 05 (cinco) candidatos por vaga.

10.2.1. Ocorrendo empate na pontuação da Prova Escrita, serão convocados todos aqueles que obtiverem a mesma pontuação.

10.2.2. A data, horário e local da realização da prova prática, bem como os critérios de avaliação constarão no edital de convocação.

10.3. Não haverá segunda chamada para a prova prática e nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos.

10.4. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito "HABILITADO" e "NÃO HABILITADO" e será publicado conforme o subitem 1.4 deste edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto à omissão de nome, cargo, indeferimento da inscrição, à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito) e resultados das provas escrita, prática e teste de aptidão física quando for o caso, e títulos.

11.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação conforme o subitem 1.4 deste edital.

11.2.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h e às 17h do segundo dia para essa finalidade.

11.3. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.4. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração interpostos contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito.

11.5. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Escrita sofrerá alteração.

11.6. As alterações de gabarito, caso ocorram, serão divulgadas em Edital Específico conforme o subitem 1.4 deste edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final do concurso será feita por cargo, ordem decrescente da somatória de pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de títulos para os cargos de nível médio e superior.

12.1.1. Para os candidatos concorrentes ao cargo de Operador de Máquinas e Tratorista, a classificação final será efetuada apenas considerando os aprovados na prova prática.

12.1.2. Para os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Trabalhador Braçal, a classificação final será efetuada apenas considerando os aprovados no teste de aptidão física.

12.2. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) Nos casos em que houver candidatos com mais 60 (sessenta) anos, se aplicará o parágrafo único, do Art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na matéria de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na matéria de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na matéria de Raciocínio Lógico;

e) obtiver maior nota na matéria de Informática;

f) obtiver maior nota na matéria de Matemática;

g) tiver mais idade;

12.3. O desempate será apurado através de processamento eletrônico.

12.4. O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado conforme o subitem 1.4 deste edital, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo, uma geral e outra dos portadores de deficiência.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13.2. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

13.3. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

13.4. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pelo Município de Brasilândia.

13.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

13.6. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período.

13.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

13.8. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração de bens, que deverá ser anualmente atualizada, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

13.9. O ingresso no serviço público municipal do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo.

13.10. Perderá a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo;

c) não for considerado apto no exame médico-pericial com as exigências para execução das tarefas do Cargo de nomeação;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo.

13.11. A classificação dos candidatos com deficiência será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento.

13.12. Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente.

13.13. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo de investidura. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

14.2. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.3. O candidato será o único responsável em conhecer as atribuições do Cargo e, também, as datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

14.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

14.5. Durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal do Município de Brasilândia.

14.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, considerando o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal do Município de Brasilândia.

14.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que será encaminhado com o bebê para a coordenação no momento da amamentação. O acompanhante e o bebê não poderão permanecer no recinto de aplicação da prova. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará o direito de ter prorrogação do horário da prova.

14.9. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

14.10. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

14.11. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

14.12. A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

14.13. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do telefone (67) 3422-7944 ou ainda pelo site www.fapems.org.br.

14.14. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da divulgação do Edital correspondente.

14.15. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Brasilândia/MS, 10 de junho de 2014.

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS ESPECÍFICOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

CARGOS

QUANT. DE VAGAS

NIVEL DE ESCOLARIDADE/REQUISITOS ESPECÍFICOS

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Distrito Debrasa - 02 vagas

Cidade - 17 vagas

19

Alfabetizado

724,00

8 h

AUXILIAR DE CRECHE

Distrito Debrasa - 01 vaga

Cidade - 06 vagas

07

Alfabetizado

724,00

8 h

COVEIRO

02

Alfabetizado

724,00

8 h

COZINHEIRO

Zona Rural - Escola Mun. Raimundo Pedro de Souza - 01 vaga

Rural (Volante) 01 vaga

Cidade - 03 vagas

05

Alfabetizado

724,00

8 h

JARDINEIRO

02

Alfabetizado

724,00

8 h

LAVADEIRA

Distrito Debrasa - 01 vaga

Cidade - 02 vagas

03

Alfabetizada

724,00

8 h

MOTORISTA D

Distrito Debrasa - 01 vaga

Zona Rural - 03 vagas

Cidade - 09 vagas

13

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (constar na CNH, que exerce atividade remunerada).

823,83

8 h

OPERADOR DE MAQUINAS

08

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação - CNH

823,83

8 h

PEDREIRO

04

Alfabetizado

724,00

8 h

PINTOR

02

Alfabetizado

724,00

8 h

TRATORISTA

04

Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação

724,00

8 h

TRABALHADOR BRAÇAL

10

Alfabetizado

724,00

8 h

VIGIA

10

Alfabetizado

724,00

Turno 12/36

ZELADOR

Zona Rural - Escola Mun. Raimundo Pedro de Souza. 01 vaga

Zona Rural - Escola Mun. Assentamento Mutum. 01 vaga

Cidade - 06 vagas

08

Alfabetizado

724,00

8 h

MECÂNICO

03

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

8 h

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

03

4º Série de Ensino Fundamental -

724,00

8 h

CUIDADOR

08

Ensino Fundamental completo

724,00

8 h

RECEPCIONISTA II

06

Ensino Fundamental

724,00

8 h

AGENTE DE INSPEÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

Ensino Fundamental completo com curso específico

724,00

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF I -ÁREA 03-

BAIRRO JARDIM MÃO AMIGA

01

Ensino Fundamental completo.

Residir na área de abrangência que compreende o Bairro Jardim Mão Amiga.

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF -II - ÁREA 08- BAIRRO JOSE ARARA.

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende o Bairro Jose Arara;

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF -II - ÁREA 08- BAIRRO JARDIM PRIMAVERA E JARDIM CAMARGO, JARDIM IMPERIAL E VALE VERDE.

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende o Bairro Jardim Primavera e Jardim Camargo.

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL - ESF WILSON MARTINS BARBOSA- MICRO ÁREA I - DEBRASA - BRASILÂNDIA

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF DEBRASA -BRASILÂNDIA- FAZENDA MODELO E REGIÃO

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende o Distrito Debrasa e Região; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- FAZENDAS PONTAL E REGIÃO

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende a Fazenda Pontal e Região; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- FAZENDAS BOA ESPERANÇA E REGIÃO.

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende a Fazenda Boa Esperança e Região; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

863,10

8 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 05- P.A. MUTUM

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende O Reassentamento Mutum; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

863,10

08 h

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- DIVISAS REASSENTAMENTO MUTUM E REGIÃO

01

Ensino Fundamental completo. Residir na área de abrangência que compreende O Reassentamento Mutum até Fazenda São João do Café e Região; deverá ter carteira nacional de habilitação de categoria A (moto).

863,10

8 h

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

03

Ensino Fundamental completo.

1.176,91

8 h

INSPETOR DE ALUNOS

02

Ensino Fundamental completo.

724,00

8 h

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

Ensino Fundamental completo com curso específico na área e Registro no COREN

724,00

8 h

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

01

Ensino Fundamental Completo

724,00

8 h

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Cidade - 02 vagas

Zona Rural (Volante) - 01 vaga

03

Ensino Médio e com habilitação especifica na área e com Registro no Conselho da Categoria

724,00

8 h

ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO

10

Ensino Médio Completo

1.176,91

8 h

AUXILIAR DE PROFESSOR

15

Ensino Médio Completo

1.176,91

8 h

MONITOR DE RECREAÇÃO INFANTIL

08

Ensino Médio

1.176,91

8 h

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

Ensino Médio Completo

1.176,91

8 h

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Zona Rural (Volante) - 01 vaga

Cidade - 01 vaga

02

Ensino Médio Completo e habilitação específica c/ Registro no Conselho da Categoria

1.176,91

8 h

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

Ensino Médio Profissionalizante

1.176,91

8 h

TÉCNICO EM INFORMÁTICA EDUCACIONAL

01

Ensino Médio completo c/ habilitação específica em informática

1.176,91

8 h

ASSISTENTE SOCIAL

05

Curso superior e Registro Profissional no Conselho da Categoria.

1.471,14

8 h

BIOQUÍMICO

01

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional o Conselho da Categoria

1.471,14

8 h

ENFERMEIRO

Distrito Debrasa - 01 vaga

Cidade - 01 vaga

02

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

8 h

ENGENHEIRO CIVIL

02

Curso superior e Registro Profissional no Conselho da Categoria.

1.471,14

8 h

FARMACÊUTICO

01

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

8 h

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

01

Curso superior

1.471,14

8 h

FISCAL TRIBUTÁRIO

01

Curso superior

1.471,14

8 h

FISIOTERAPEUTA

01

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

8 h

FONOAUDIÓLOGO

01

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

8 h

MÉDICO

Zona Rural - Volante - 01 vaga

Cidade - 02 vagas

03

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

4 h

MÉDICO VETERINÁRIO

01

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

4 h

NUTRICIONISTA

01

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

8 h

ODONTÓLOGO

Distrito Debrasa - 01 vaga

Zona Rural (Volante) - 02 vagas

03

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

4 h

PSICÓLOGA

05

Curso Superior c/ habilitação especifica, e registro profissional no Conselho da Categoria

1.471,14

4 h

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

03

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

1.668,60

4 h

PROFESSOR NÍVEL IV

Zona Rural - 03 vagas

Cidade - 01 vaga

04

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

1.099,71

4 h

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

11,92 h/a

4 h

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA

01

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

11,92 h/a

4h

PROFESSOR MATEMÁTICA

01

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

11,92 h/a

4h

PROFESSOR CIÊNCIAS FÍSICAS, BIOLÓGICAS E PROGRAMAS DE SAÚDE

01

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

11,92 h/a

4h

PROFESSOR GEOGRAFIA

01

Curso superior ao nível de graduação correspondente a licenciatura plena

11,92 h/a

4h

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES

CARGOS

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Efetuar a limpeza em prédios públicos, praças, logradouros, e outros locais públicos, organizar e arrumar documentos, armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; lavar e passar peças de vestuário, cama, mesa e banho; executar tarefas ligadas as área de limpeza e manutenção de vias e pavimento, coleta de lixo, manutenção, limpeza e conservação de prédios públicos, de praças e monumentos, zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE CRECHE (CEINFs) Centro Educacional Infantil

Prestar apoio à execução e avaliação das atividades sociopedagógicas nos centros de educação infantil, creches e escolas, contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; executar atividades correlatas.Alfabetizado

AUXILIAR DE PROFESSOR

Exercício de atividades ligadas ao auxilio dos trabalhos em sala de aula: Auxiliar nas atividades escolares de turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1.º ao 9.º ano); Participar de brincadeiras e eventos escolares; Participar da recreação de crianças; Orientar nas atividades passadas pelos professores titulares de turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental ; Dirigir atividades pedagógicas e recreativas, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores;Observar diariamente o estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade providenciar assistência médica especializada; Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; conhecer e utilizar noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; Promover, nos horários determinados, a higiene corporal e bucal das crianças; Dirigir atividades pedagógicas e recreativas, esportivas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores; Acompanhar e cuidar dos menores proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro, bem como lhes prestando assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação. Observar e cumprir os horários, as normas e as recomendações determinadas pela coordenação; Colaborar e participar das promoções e eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas Escolas de Educação Básica; Zelar pelo material sob sua responsabilidade e executar outras atividades correlatas.

COVEIRO

Executar tarefas ligadas à conservação do cemitério municipal, abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde publica, realização de enterros; apoiar a administração do cemitério, atender o publico; proceder a exumação de cadáveres, em atendimento a mandatos judiciais, executar outras atividades correlatas.

COZINHEIRA

Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; selecionar ingredientes, preparar refeições ligeiras e distribuir os comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidade, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, para determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto a limpeza da louça, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho observando as normas e instruções, para prevenir acidentes.

CUIDADOR

Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança/adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; Auxilio á criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).Atuar como elo entre a pessoa idosa cuidada, a família e a equipe da entidade, escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa idosa cuidada. Ajudar nos cuidados de higiene da pessoa idosa, estimular e ajudar na alimentação, ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos. Estimular atividades de lazer e ocupacionais. Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto. Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde. Comunicar à equipe da entidade ou de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada; outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde da pessoa idosa.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos na zona urbana e/ou rural, cabines, painéis de comando e equipamentos tais como: ar condicionado, ventiladores, bombas submersas ou não. Apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios.

JARDINEIRO

Realização de serviços de jardinagem nos prédios e dependências municipais.

LAVADEIRA

Lavar, secar peças de usuários, roupas de cama, mesa e outras similares, utilizando processos manuais e/ou mecânicos para eliminar sujeiras.

MECÂNICO

Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas e desgastadas de veículos, máquinas e motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros. Fazer vistoria mecânica em veículos automotores e equipamentos rodoviários. Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, equipamentos rodoviários, máquinas de pequeno e grande porte e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível. Efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores. Reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros. Reparar sistemas elétricos de qualquer veículo. Operar equipamentos de soldagem. Recondicionar, substituir e adaptar peças. Vistoriar veículos. Prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico. Lubrificar máquinas e motores. Tomar parte em testes com os veículos, equipamentos e máquinas consertados antes de liberá-los para suas atividades fins. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar tarefas afins determinadas pelos superiores. Ensino Fundamental incompleto

MOTORISTA D

Conduzir ônibus escolar, microônibus, caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender a administração pública municipal, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D" e na mesma constar que exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito.

MONITOR DE RECREAÇÃO

Função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; responsável pela realização de oficinas de convívio por meio de esporte, lazer, arte e cultura. Objetiva trabalhar o corpo, a mente e as interações sociais, por exemplo, atividades esportivas, recreativas, jogos com palavras ou por meio de dinâmicas, palestras, gincanas e atividades de campo. Além de desenvolver oficinas de artes plásticas (desenho, pintura e outras formas), teatro/dramatização, dança (regionais, modernas, clássicas), música (coral, instrumentos diversos), contação de histórias e estímulos a leituras. Podem-se utilizar também outras formas de comunicação como TV, vídeo, DVD, cinema, rádio, jornal e computador.

OPERADOR DE MAQUINAS

Dirigir e operar trator, patrola, retro-escavadeira, trator de pneus, pá mecânica e outras máquinas de grande e pequeno porte; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; remover e trabalhar terra, areia e brita nas estradas; pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas; abrir valetas e bueiros; executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las; carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas; levantar, colocar e arrancar postes; executar demais tarefas correlatas. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito.

PEDREIRO

Executar serviços de construção e manutenção na estrutura física dos prédios públicos, apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção física, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral.

PINTOR

Prepara as superfícies a serem pintadas, limpando-as, emassando-as recobrindo as superfícies internas e externas dos prédios e outras obras ou manufaturados, camadas de tintas para protegê-las ou decorá-las em madeira e estruturas metálicas e outros.

RECEPCIONISTA II

Recepcionar e atender o público e visitante, orientando e prestando as informações necessárias; encaminhar as pessoas às autoridades de órgãos procurados; transmitir recados e informações colhidas; identificar as pessoas visitantes, colhendo documentos e informações necessárias; fornecerá crachá de visitantes, se o órgão utilizar tal sistema; observar a entrada e saída de pessoas estranhas ao serviço e de servidores; ter conhecimentos básicos de informática; executar outras tarefas afins.

TRATORISTA

Operar veículos motorizados, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros: Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Serviços de remoção de entulhos, lixos de resto de construção, carregar caminhos; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecer curvas de nível ; Cuidar da limpeza e conservação de máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Deverá constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo exerce atividade remunerada, conforme legislação vigente, § 5º, art. 147 do Código Nacional de Trânsito.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura

TÉCNICO EM INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e/ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; executar outras atividades correlatas

TRABALHADOR BRAÇAL

Desenvolver atividades que exijam esforço físico. Carregar e descarregar caminhões, móveis e utensílios, equipamentos, materiais de construção, coleta de resíduos sólidos domiciliares na zona urbana e/ou zona rural. Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos. Roçar e capinar. Cavar e limpar valas, valetas, bueiros e fossas. Carregar tijolos, telhas cacos e outros. Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e ou equipamentos de trabalho.

VIGIA

Exercer a vigilância dos prédios públicos, praças, logradouros e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades, executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e constatando irregularidades; tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; zelar pela integridade física das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio; realizar serviços de manutenção e limpeza dos locais onde exerce a vigilância, responsabilizar-se pelos bens e valores colocados sob sua responsabilidade, observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da placa do veículo, nome do motorista e horário; executar outras atribuições afins. Inclusive aos sábados, domingos e feriados na forma de turno de 10 x 36 horas.

AGENTE DE INSPEÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Executar serviços de fiscalização sanitária em estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros; II - inspecionar imóveis novos ou reformados tendo em vista o cumprimento das condições sanitárias adequadas à sua habitação; III - inspecionar fábricas de produtos alimentícios, armazéns,restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a manipulação e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados; IV - verificar dispositivos para escoamento de águas pluviais e o estado de conservação de paredes, telhados, portas e janelas dos estabelecimentos visitados; V - inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. VI - orientar os estabelecimentos, no que diz respeito às condições de asseio e saúde indispensáveis ao bom funcionamento; VII - participar de avaliações junto aos engenheiros, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde do Município, Estado e da União; VIII - executar fiscalização preventiva, tendo em vista a participação no controle das condições de trabalho e ambiente físico nos estabelecimentos públicos e privados do Município; IX - emitir termo de fiscalização, assim como notificações e memorandos; X - executar interdições decorrentes de seu trabalho em estabelecimentos fiscalizados; XI - informar processos sobre assuntos relativos a notificações, infrações, interdições, intimações e outros; XII - emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência . XIII - emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas; XIV - participar em reuniões e grupos de trabalho; XV - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e materiais colocados à sua disposição; XVI - coletar amostra para análise fiscal e também para o monitoramento da qualidade da água para consumo humano; XVII - desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluem na sua esfera de competência

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF -II- ÁREA 08- BAIRRO JOSE ARARA.

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; realização de mapeamento de sua área de atuação; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas Políticas Públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, Elaborar relatórios e preencher formulários, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades correlatas. Deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima "A".

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF I - ÁREA 03- BAIRRO JARDIM MÃO AMIGA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF -II-

ÁREA 08- BAIRRO JARDIM PRIMAVERA E JARDIM CAMARGO, JARDIM IMPERIAL E VALE VERDE.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL - ESF WILSON MARTINS BARBOSA- MICRO ÁREA I - DEBRASA -BRASILÂNDIA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF DEBRASA BRASILÂNDIA - FAZENDA MODELO E REGIÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- FAZENDAS PONTAL E REGIÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- FAZENDAS BOA ESPERANÇA E REGIÃO.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 05- P.A. MUTUM

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ZONA RURAL - ESF RURAL - MICRO ÁREA 06- DIVISAS REASSENRAMENTO MUTUM E REGIÃO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária, a dengue e outras endemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão; dentre outras que demandam resistência física, e outras atribuições correlatas ao cargo.

INSPETOR DE ALUNOS

Supervisionar e orientar alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, levando ao conhecimento da gestão escolar as ocorrências necessárias; colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e pedagógicas da escola; zelar pela segurança dos alunos; contribuir para a manutenção e limpeza da escola, executar outras atividades correlatas

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Dentista junto a cadeira operatória; manipular materiais de uso odontológico; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos; visitas domiciliares e escolares promovendo a prevenção na saúde bucal; executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior. Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário. Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno

ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO

Redigir correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação, com conhecimentos básicos de informática; executar serviços de revisão de textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles; escriturar fichas financeiras e extrair guias e requisições; executar serviços relativos às áreas de pessoal, material, apoio administrativo, organização e métodos; secretariar autoridades; executar outras tarefas de apoio administrativo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso,temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos de auxiliares de enfermagem; executar outras atividades correlatas

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar, nos serviços de assistência identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas sociais. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais na área da saúde, educação e assistência social de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender as escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos

BIOQUÍMICO

Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos

ENFERMEIRO

Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. executar outras atividades correlatas.

ENGENHEIRO CIVIL

Executar trabalhos topográficos e geodésicos; realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras públicas, realizar estudos, projetos, direção, fiscalização e construção das estradas e vias públicas; realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação; realizar estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e pavimentação; fiscalizar obras executada por administração indireta, responsabilizando-se pelas seus pareceres, elaborar projetos e planos de trabalhos, e outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO

Execução da manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controle de estoque de farmácia hospitalar, controle da requisição e guarda de medicamentos; organizar produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas de farmácia clínica; controle de antibioticoterapia; atuar em todas as áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA

Efetuar atendimento de consultas em nível ambulatorial; efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para estabelecer a saúde do paciente; efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Fazer cumprir a legislação municipal relativa a posturas e demais disposições de política administrativa, inclusive legislação ambiental, mediante: A fiscalização permanente A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

FISCAL TRIBUTÁRIO

Orientar a fiscalização geral quanto à aplicação das leis tributárias do Município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada. Estudar o sistema tributário municipal. Orientar o serviço de tributação no sentido de melhorar o desempenho e cumprimento de atos administrativos junto aos contribuintes. Executar o levantamento de débitos existentes no setor. Providenciar a elaboração de relatórios, tabelas, fichas de controle evidenciando a execução das atividades específicas para o cumprimento da legislação tributária. Auxiliar no exercício da fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e construções. Auxiliar na organização do cadastro fiscal. Orientar a execução de levantamento estatístico relativo a área tributária. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a evolução da receita tributária. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município ou determinação superior

FONOAUDIÓLOGO

Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; executar outras atribuições afins.

MÉDICO

Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde de Baixa e Média complexidade, assistência integral, prescrevendo e orientando tratamento; Realizar atividades de demanda espontânea, e/ou referenciada nas áreas de clinica médica, cirurgias ambulatoriais e urgências clinicas; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços); realizar atendimento aos acidentes de trabalho; emitir atestados do óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

MÉDICO VETERINÁRIO

Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas em sua área de atuação, bem como, inspeção e fiscalização, conforme demandas e/ou necessidades técnicas da administração pública municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Participar das campanhas de prevenção de doenças. executar outras atividades correlatas, Praticar clínica médica veterinária em todas as suas modalidades, realizar exames clínicos, dar diagnósticos e coletar material para exames, laboratoriais, prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia, orientar os técnicos laboratoriais quanto a procedimentos de coleta e de análises anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc; planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens, promovendo o melhoramento das espécies animais; desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária; realizar eutanásia e necropsia animal; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas em que se empregam produtos de origem animal, nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; executar outras atribuições afins.

NUTRICIONISTA

Planejar, executar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição e dietética; elaborar dietas alimentares padronizadas, voltadas para a as áreas da educação e saúde; realizar orientações dietéticas a pacientes; organizar e coordenar pesquisas sobre estado nutricional da população; realizar orientações relativas a programas e projetos de nutrição; elaborar documentos e relatórios; Integrar equipes multiprofissionais nas áreas da saúde, educação e assistência social de acordo com a necessidade da administração pública municipal e executar outras atividades correlatas.

ODONTÓLOGO

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buço-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biosegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; executar outras atividades compatíveis com o cargo

PSICÓLOGA

Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais nas áreas da saúde, educação e assistência social de acordo com a necessidade da administração pública municipal, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Executar outras atividades correlatas.

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Planejar, replanejar e acompanhar, junto à Equipe Pedagógica e demais profissionais da comunidade escolar, a execução do Projeto Político Pedagógico, realizando a função social da escola, através do redimensionamento do processo ensino-aprendizagem, dando ao aluno a possibilidade de elaborar e apropriar-se do conhecimento sistematizado; refletir e encaminhar as discussões, atividades, programas, junto à comunidade escolar (professores, alunos, pais, diretor, funcionários), do processo de articulação das ações curriculares, mediando e intervindo para que o aluno em sua realidade seja foco permanente de reflexão da práxis educativa; participar da coordenação da ação do coletivo da Unidade Educativa, redimensionando qualificadamente a relação entre alunos, professores, direção, equipe pedagógica, família, funcionários, serviços especializados, programas especiais, projetos, estágios de diferentes áreas, dentre outros; planejar, executar, avaliar os encaminhamentos, de forma permanente, dos conselhos de classe, das reuniões pedagógicas, reuniões de pais, de planejamento, grupos de estudo e projetos; Propiciar a discussão junto aos pais, equipe pedagógica e professores, sobre o processo ensino-aprendizagem dos alunos, visando o acompanhamento, discussão e encaminhamentos necessários; planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar, de forma permanente, o plano de ação integrada da equipe pedagógica frente ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa; realizar e divulgar as referências bibliográficas e de outros materiais pedagógicos na área de educação, visando fundamentar, atualizar e redimensionar a ação pedagógica dos profissionais na escola; participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica dos especialistas, com vistas a subsidiar uma postura de pesquisa e investigação, frente à práxis pedagógica, elaborar o relatório síntese das ações realizadas anualmente na unidade educativa; realizar outras atividades correlatas com a função.

PROFESSOR NÍVEL IV

Atuar na docência da Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Anos Iniciais.Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar provas nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e comunidade escolar; analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR MATEMÁTICA

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR CIÊNCIAS FÍSICAS, BIOLÓGICAS E PROGRAMAS DE SAÚDE

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR GEOGRAFIA

Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; executar a carga horária estabelecida pelo órgão competente; participar da elaboração e da execução do projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola; elaborar e executar projetos pedagógicos, promovendo a interdisciplinaridade; elaborar e/ou selecionar materiais pedagógicos; participar de reuniões, conselhos de classe, de grupos de estudo ou de outros eventos; participar de programas educacionais que objetivem promover a formação profissional continuada; comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito à aprendizagem; participar e/ou empreender atividades extra-classe desenvolvidas nos programas sociais; participar do processo de integração da comunidade. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva.Participar de outros eventos propostos pela escola e ou Secretaria Municipal de Educação. Executar outras atividades correlatas.

SECRETÁRIA ESCOLAR

Planejar, executar, avaliar e controlar as atividades burocráticas da secretaria escolar; registro, controle e atualização de documentos, arquivos, fichários, estatísticas, correspondências, resultados de avaliações, históricos, certificados escolares e outras atividades correlatas

ZELADOR

Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações, de móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação dos locais de trabalho; coletar o lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados para depositá-los, posteriormente em lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e zelar pela perfeita conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos mesmos; manter os móveis encerados; utilizar os equipamentos de proteção e os de segurança do trabalho; zelar pela ordem e pelo asseio do local de trabalho; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de aspirar pó, etc); responsabilizar-se por móveis, instalações, máquinas, equipamentos e utensílios durante a limpeza; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Textualidade: Compreensão e Interpretação de textos. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/descrição/dissertação). Competências e habilidades linguísticas: Ortografia. Sinônimos/ antônimos/ homônimos/ parônimos/ polissemia. Pontuação. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis - Destaque para: Flexão de gênero, de número e de grau). Locuções prepositivas, conjuntivas, adverbiais e interjetivas. Verbos: vozes, tempos e modos; tipos de predicados. Colocação pronominal. Processos de formação das palavras. Sintaxe de concordância (nominal e verbal). Sintaxe de regência (nominal e verbal). Estruturas de período simples e composto: Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Crase. Figuras de Linguagem (denotação/conotação). Figuras de palavras (comparação e metáfora). Figuras de pensamento (eufemismo e ironia). Figuras sonoras ou de harmonia (aliteração/onomatopéia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada), cacofonia, pleonasmo. O Novo Acordo Ortográfico (incluindo-se o emprego do hífen).

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Lógico matemático; lógico quantitativo; lógico numérico; lógico analítico; lógico crítico e sequências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social

Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço Social: a) Influência das correntes filosóficas na construção teórico-metodológica do Serviço Social: funcionalismo, materialismo histórico, fenomenologia; b) Serviço Social na contemporaneidade: dimensões históricas, teóricas ético-políticas. Planejamento em Serviço Social: planejamento e administração de projetos sociais. Pesquisa em Serviço Social: as principais modalidades de investigação em Serviço Social. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção social. Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas. Projeto Ético Político Profissional: Lei nº 8.662/93 - Regulamentação da Profissão do Assistente Social; O Código de Ética do Assistente Social. RESOLUÇÕES do CFESS Nº 568, nº 383/99, nº 493/2006. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993); Política Social: as políticas sociais públicas, A seguridade social: saúde, assistência social e previdência social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS - 2004; Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB);Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 e Decreto Federal nº 1.948, de 3 de julho de 1996);Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990); Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999): o Assistente Social e a equipe multiprofissional. Constituição Federal: Seção II da saúde; Seção III da Previdência, Seção IV da Assistência Social. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Política Nacional de Humanização - PNH. Política Nacional de Atenção Básica.Portaria 2.203, de 05/11/1996 - Norma Operacional Básica (NOB 01/96).Portaria 373, de 27/2/2002 - NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde.Resolução 399, de 22/2/2006 - Pacto pela Saúde

Bioquímico

Bioquímica: Carboidratos - química, metabolismo, dosagens e testes de tolerância à glicose. Lipídios - química, metabolismo, dosagens e lipidograma. Proteínas - química, metabolismo e dosagens. Substâncias nitrogenadas não protéicas: metabolismo e dosagens clearance de creatinina. Metabolismo pigmentário: Bilirrubinas. Enzimas de interesse clínico: classificação, valores que influenciam em uma reação enzimática - dosagens. Constituintes inorgânicos - generalidades, funções, distribuição no organismo, excreção e dosagens. Aplicação clínica de eletroforese - proteínas, lipoproteínas e isoenzimas. Noções gerais sobre espectrofotometria e fotometria. Curva e fator de calibração. Preparo de soluções molares, normais e percentuais. Uroanálise: sumário, sedimentoscopia, proteinúria, contagem de Addis e testes imunológicos para gravidez. Hematologia: Coleta de sangue - Anticoagulantes usados em hematologia. Noções sobre órgãos hematopoéticos. Origem e evolução das séries celulares: eritocitária, granulocitária, linfocitária, monocitária e plaquetária. Volume globular - Hematócrito convencional e microhematócrito. Hemoglobinometria - índices hematimétricos. Velocidade de hemossedimentação. Elementos figurados do sangue. Contagem de eritrócitos, leucócitos, plaquetas e reticulócitos. Valores normais. Alterações morfológicas das hemáceas. Anemias: Conceitos e classificação hematimétrica. Métodos usados na investigação laboratorial das anemias hemolíticas. Determinação das fórmulas leucocitárias relativa e absoluta. Anomalias leucocitárias: adquiridas e congênitas. Leucemias. Classificação, quadro hematológico, diagnóstico diferencial. Fisiologia de hemostasia e coagulação. Métodos empregados na avaliação da hemostasia e coagulação. Noções de imunohematologia: Sistema ABO e sistema RH-Hr, Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Parasitologia: Leishmaniose tegumentar americana. Doença de Chagas. Malária. Toxoplasmose. Giardíase. Amebiase. Schistosomose. Teníases. Cisticercose. Himenolepíase. Ascaridíase. Ancilostomíase. Estrongiloidíase. Tricocefalíase. Fundamento e especialidade dos seguintes métodos parasitológicos: Métodos de Beermann; Método de exame a fresco; Método de Hoffman, Pons e Janer; Método de Ritchie; Método de Graham; Método de Willis; Método de Rugai; Gota espessa e camada delgada; Método de Faust; Método de Kato-Katz. Imunologia: Os imunoensaios no laboratório clínico, auto imunidade e complexos imunes, sorodiagnose nas viroses, parasitoses e infecção bacteriana. Microbiologia: coleta, esterilização, meio de cultura, coloração e diagnóstico laboratorial de doenças micóticas; Teste de sensibilidade a antimicrobianos e diagnósticos microbiológicos. Analise dos parâmetros bacteriológicos na qualidade da água. Processos do tratamento da água e parâmetros físico-químicos avaliados.

Enfermeiro

Competências do Enfermeiro segundo a Lei do Exercício Profissional. Princípios éticos e legais da prática profissional, Resolução COFEN 311/2007. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Enfermagem em Saúde Pública: atenção básica de saúde; promoção da saúde; prevenção de doenças; educação em saúde; Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia; Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); HumanizaSUS, Atuação do enfermeiro (a) nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, planejamento familiar, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica e hematológica). Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios. Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas). Enfermagem em Saúde Mental Lei 10.216 de 06 de abril de 2001 sobre proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto, alimentação, eliminações, feridas e diferentes tipos de curativos, diferentes tipos de drenos e drenagens, preparo e administração de medicamentos, Cateterismo Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Legislações: Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.

Engenheiro Civil

Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamento dos Solos, Aplicações em Obras de Terra, Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Evaporação. Hidráulica: Escoamento em Condutos Forçados e Canais, Hidrometria. Teoria das Estruturas: Morfologia das Estruturas, Isostática, Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas, Técnica e Economia dos Transportes. Saneamento Básico: Abastecimento de Água, Sistemas de Esgotos, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil, Planejamento e Controle das Construções.

Farmacêutico

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacodinâmica. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise farmacêutica para padronização de medicamentos. Estabilidade de medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral. Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Ética profissional. Legislações: Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996; Lei 8142/90; Portaria 344/98. RDC nº. 44. Gerenciamento de descarte de resíduos de serviços de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E FISCAL TRIBUTÁRIO

Noções de Direito Constitucional: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 6 Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; comissões parlamentares de inquérito.

Noções de Direito Administrativo: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3. Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5 Princípios básicos da administração. 5.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 5.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 5.3 Improbidade administrativa: sanções penais e civis - Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 6 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7 Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 9 - Código Tributário Nacional: (Títulos I, II, III art. 2º a 18). 10 - Lei 2284/2008 Código Tributário Municipal de Brasilândia MS. (artigos 1 à 44; 262 a 270) 10 - Lei 399/85 Código de Postura do Município de Brasilândia MS. (artigos 273 a 300). 11 Decreto 3038/2010 do Município de Brasilândia MS.

Ética no Serviço Público: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no Setor Público.

Lei das Licitações: 1 Licitações. 1.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 1.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 1.3 Modalidades. 1.4 Procedimento, revogação e anulação. 1.5 Sanções penais. 1.6 Normas gerais de licitação. 1.7 Legislação pertinente. 1.7.1 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 1.7.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão.

Normas aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais de Brasilândia. Lei 813/1993 - Estatuto dos Funcionários Públicos e suas atualizações.

Fisioterapeuta

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos; Atenção primária, secundária e terciária em saúde: conceito, objetivos técnicos e sociais; A integralidade do cuidado em saúde: princípios norteadores do Sistema Único de Saúde (SUS); Biossegurança: conceito e aplicabilidades ao Fisioterapeuta a ao ambiente de trabalho; Ética Profissional: código de ética profissional Resolução COFFITO-10, de 03 de Julho de 1978; Trabalho interdisciplinar em saúde; Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho e nas doenças crônico degenerativas; Fisioterapia em ortopedia e traumatologia; Fisioterapia em Neurologia Adulto e Infantil; Fisioterapia cardiorrespiratória; Fisioterapia em queimados; Fisioterapia em saúde da Mulher; Fisioterapia na saúde do idoso. Legislações: Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.

Fonoaudiólogo

Linguagem oral: aquisição e desenvolvimento. Linguagem oral: avaliação e diagnóstico; distúrbios (distúrbios da fala, da linguagem e da fluência) e intervenção. Linguagem escrita: avaliação e diagnóstico; distúrbios e intervenção. Voz: anatomia e fisiologia, avaliação e diagnóstico; distúrbios e intervenção. Motricidade orofacial: anatomia e fisiologia, desenvolvimento das funções estomatognáticas clássicas; avaliação e diagnóstico; distúrbios (caracterização do distúrbio miofuncional orofacial e cervical; caracterização da disfagia) e intervenção. Audiologia: fisiologia da audição; avaliação e diagnóstico (patologias e exames audiológicos); próteses auditivas e implantes cocleares. Atuação na Saúde Coletiva. Atuação em Fonoaudiologia Educacional. Biossegurança em Fonoaudiologia. Código de Ética da Fonoaudiologia. Leis e Resoluções referentes ao exercício profissional: Leis 6965/1981 e 10436/2002; Resoluções: 364 e 365/ 2009, 382 a 384/2010, 414 e 415/ 2012, 428/ 2013; Pareceres: 11 e 13 /2010, 35/2011.

Médico

Normas de Biossegurança, urgências clínicas e cirúrgicas, doenças infecciosas e parasitárias, atenção à criança, ao adolescente, a mulher e ao idoso. Emergências Clínicas; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos. Gestação de alto risco. Urgências e emergências em Ginecologia Obstetrícia Coma. Aspectos do traumatisco crânio encefálico. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aspectos e diagnóstico evolutivo das enfermidades infantis. Legislações :Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.

Médico Veterinário

Epidemiologia: Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; Levantamento de dados; Estatística de morbidade; Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade; Imunologia: Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; Células do sistema imunológico; Mecanismos de resposta humoral; Técnicas imunológicas; Biologia Molecular: Conceitos básicos; Zoonoses: Conceituação e classificação; Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Raiva,Dengue, Febres Hemorrágicas, Febre amarela, Encefalites, Leptospirose, Bruceloses, Tuberculoses, Salmoneloses, Estreptococoses e Estafilococoses, Doença de Lyme, Pasteureloses, Yersinioses, Clostridioses, Criptococose, Histoplasmose, Dermatofitoses, Leishmaniose, Doença de Chagas, Criptosporidiose, Dirofilariose, Toxocaríase, Teníase/Cisticercose, Equinococose, Ancilostomíases; Biologia, Vigilância e Controle de populações dos animais domésticos; Biologia, Vigilância de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: Quirópteros, Roedores, Insetos rasteiros, Artrópodes peçonhentos, Mosquitos, Carrapatos, Pombos; Técnicas cirúrgicas: Cirurgias de esterilização em cães e gatos; Métodos e Técnicas de eutanásia em animais domésticos; Noções gerais de esterilização, Desinfecção e Biossegurança. Saúde Pública: Vigilância sanitária: métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção em abatedouro de bovino, ovino, caprino e suíno; Principais zoonoses transmitidas por produtos de origem animal; Higienização e sanitização do estabelecimento; Legislações: CF 88 arts 196 ao 200, incluindo Emenda 29 no art. 198; Lei 8080/90; Lei 8142/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996;NOB SUS 01/93; NOAS SUS 01/02; Port. 648/06 MS; Port. 399/06 MS; Port 687/06 MS; Resolução nº 216 de 2004 da ANVISA.

Odontólogo

ODONTOLOGIA DE SAÚDE COLETIVA: Níveis de Prevenção de Leavell e Clark. Níveis de Aplicação. Cariologia: Epidemiologia da cárie dentária. Fatores etiológicos da doença cárie. Dinâmica do desenvolvimento da lesão de cárie. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária. Prevenção em Odontologia: Prevenção à cárie dentária e à doença periodontal - Uso racional de fluoretos em Odontologia; Sistema único de Saúde: leis orgânicas e complementares; Programas de saúde; Atenção Básica. Farmacocinética do Flúor; Toxicologia do Flúor - Selantes de Fóssulas e Fissuras. Controle mecânico da placa bacteriana - Técnicas de escovação - Controle químico da placa bacteriana - Clorexidina - Educação e motivação em Saúde Bucal. CIRURGIA ODONTOLÓGICA: Anestesia local em Odontologia. Técnicas cirúrgicas em Odontologia. Exodontias. Remoção de dentes inclusos e/ou impactados. Biópsias. FARMACOLOGIA: Analgésicos. Antiinflamatórios. Antibióticos. Anti-hemorrágicos. RADIOLOGIA: Técnica da bissetriz. Técnica do paralelismo. Técnica de Clark. ENDODONTIA: Emergência em Endodontia. Tratamento das Biopulpectomias. Tratamento das Necropulpectomias. VI. ODONTOPEDIATRIA: Psicologia em odontopediatria. Desenvolvimento da dentição mista. Anestesia em Odontopediatria. Tratamento endodôntico dos dentes decíduos. DENTÍSTICA: Dentística não restauradora: tratamento da doença cárie. Cimento de Ionômero de Vidro: Indicações e contra-indicações. Vantagens e desvantagens. Técnica de aplicação. Resinas Compostas: Classificação. Propriedades. Indicações e técnicas de aplicação. Amálgama: Ligas para Amálgama. Principais características. Tática operatória. Legislações:Lei 8080/90; NOB 01/96 - Instituída pela Portaria 1742 GM/MS de 30 de agosto de 1996 e Lei 8142/90.

Nutricionista

1. Princípios de nutrição: nutrientes, definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. 2. Controle de peso. 3. Erros inatos do metabolismo. 4. Nutrição materno-infantil: alimentação da gestante (adolescente e adulta); 5. Alimentação da nutriz; Lactação, Leite humano e considerações nutricionais; Alimentação do lactente (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida, pré-escolar. 6. Técnica dietética: conceitos, objetivos, relevância. 7. Alimentos: conceito, classificação e composição química. 8. Caracteres organolépticos: seleção, conservação e custo; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações preliminares de divisão, operações para união, perdas e fator de correção. 9. Métodos e técnicas de cocção. 10. Planejamento de cardápios e requisição de gêneros alimentícios. 11. Administração de serviços de nutrição: estrutura administrativa de serviços: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação; 12. Unidades do serviço de nutrição: funcionamento e controle; material e equipamento; administração de pessoal; orçamento e custos. 13. Nutrição e saúde pública: diagnóstico do estado nutricional de populações; nutrição e infecções; epidemiologia da desnutrição. 14. Nutrição Normal: Dietoterapia, Avaliação Nutricional, Nutrição Enteral e Parenteral, IDR, 15. Rotulagem Nutricional de Alimentos. 16. Higiene dos Alimentos, Tecnologia dos Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia, Bromatologia. 17. Aleitamento materno. 18. Dieta. 19. Crescimento e Desenvolvimento Infantil. 20. Educação Nutricional: Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção. 21. Distúrbios Nutricionais na Infância e na Adolescência. 22. Programas de Nutrição na atenção à saúde da população de todas as faixas etárias. 23. Lei nº 6.583 de 20 de outubro de 1978. 24. Legislações na área de alimentos: Resolução -RDC nº216, de 15 de setembro de 2004;Resolução -RDC nº275, de 21 de outubro de 2002;Portaria SVS/MS nº326, de 30 de julho de 1997;Portaria MS nº1428, de 26 de novembro de 1993;Resolução -RDC nº359, de 23 de dezembro de 2003;Resolução -RDC nº360, de 23 de dezembro de 2003;Resolução -RDC nº63, de 06 de julho de 2000;Portaria MS nº2051 de 08 de novembro de 2001;Resolução -RDC nº221 de 05 de agosto de 2002;Resolução -RDC nº222 de 05 de agosto de 2002;Lei Federal 11265 de 03 de janeiro de 2006.

Psicólogo

A atuação do psicólogo na educação na contemporaneidade: dimensões ético-político-pedagógicas. Correntes teóricas da Psicologia e suas contribuições para a educação. Teorias do desenvolvimento. Concepções e teorias da aprendizagem. Teorias psicológicas contemporâneas e sua aplicação na educação. Afetividade e processos educativos. Identidade, aspectos psicossociais da modernidade e educação. Psicologia e cotidiano escolar. Relação interpessoal na escola e comunidade. Pesquisa em psicologia no campo educacional. Processos de exclusão e inclusão na educação. O psicólogo e a educação inclusiva. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

Professor Nível IV

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988- direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

Específicos: Políticas de universalização do ensino fundamental e inclusão a partir de 1990. Sistema de avaliação da educação básica. Políticas de financiamento do ensino fundamental a partir de 1990. Currículo, Parâmetros curriculares Nacionais: Diretrizes Curriculares Nacionais. Aspectos teóricos da aprendizagem e do desenvolvimento com ênfase na faixa etária de 6 a 11 de idade: Piaget e Vygotsky. Fundamentos teóricos e metodológicos da apropriação da leitura e da escrita e dos conhecimentos matemáticos nos anos iniciais do ensino fundamental. O saber docente e a organização do trabalho didático. Prática docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental: método, objetivos, conteúdos curriculares e seus fundamentos, metodologia e avaliação da aprendizagem.

Especialista em Educação

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988- direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

Função da escola e o contexto social - a construção de valores democráticos e a justiça social. Relação e comunicação entre escola e família. O papel da escola frente aos problemas e aos direitos sociais. Acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Evasão escolar. As políticas públicas para a educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, inclusão, diversidade, financiamento e Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Gestão pedagógica para a aprendizagem - importância do planejamento e do acompanhamento pedagógico. O trabalho pedagógico em coerência com o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. A elaboração e execução do plano de ensino - a prática pedagógica organizada. Desempenho dos alunos - avaliação da aprendizagem, avaliação externa: Índice de Desenvolvimento da Educação (IDEB). Análise da aprendizagem do aluno: Conselho de Classe. O desenvolvimento da aprendizagem nos diferentes espaços educativos da escola. Formação continuada de professores - o papel da coordenação. A pesquisa como princípio educativo na prática da coordenação pedagógica e dos professores.

Professor Educação Artística

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988- direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

A Arte na educação. Metodologia da Arte (proposta triangular: fazer, apreciar e contextualizar)- Arte e Cultura/ Brasileira e Regional (leitura e representação das imagens, movimentos, gêneros artísticos e linguagens artísticas) Arte e a s tecnologias contemporâneas .ARTES VISUAIS Elementos de visualidade (cor, luz, linha, ponto, textura, planos, bidimensional, tridimensional) e suas relações compositivas. MÚSICA A música na escola (tendências musicais quanto ao ensino da música em sala de aula). A música no cenário brasileiro e regional. O som, o ruído e o silêncio. Elementos estruturais da música (duração, intensidade, altura e timbre). Voz (dicção, respiração, timbre e altura). TEATRO O teatro no cenário universal. O teatro na escola: elementos formais (o jogo, os personagens, a ação, o espaço cênico). DANÇA Manifestações culturais da dança no cenário regional. O papel da dança na educação.

Professor Língua Inglesa

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988- direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

History and Development of English Language. Second Language Acquisition. Teaching Methods and Approaches of English language. Linguistic knowledge (phonetics, morphology and syntax). The National Curriculum Parameters of language teaching (PCN's). Textual typology. Reading comprehension.

Professor Matemática

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988- direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

Conjuntos Numéricos; Equação e inequação: equação e inequação do Ensino Fundamental; equação e inequação do Ensino Médio; equação exponencial; Funções: função polinomial do Ensino Fundamental; zeros da função; gráfico; crescimento e decrescimento; domínio e imagem; função inversa; composição de funções; aplicações; - função polinomial do Ensino Médio; zeros da função; estudo do gráfico; conjunto imagem; estudo do sinal; aplicações; - função modular; - função exponencial e aplicações; - função composta; Inequações do 1º e Ensino Médios: resolução de inequações; inequação - produto e inequação - quociente; Equação exponencial; Trigonometria: trigonometria do triângulo retângulo; equações e funções trigonométricas; Progressões: Aritméticas e Geométricas; Matrizes, Determinantes e Sistemas de Equações lineares; Análise combinatória: fatorial; permutação simples; arranjos simples; combinação simples; Binômio de Newton; Polinômios: grau e valor numérico de um polinômio; identidade de polinômios; operações com polinômios; Equações algébricas: raiz de uma equação algébrica; teorema fundamental da álgebra; relações de Girard; Geometria no espaço: posições relativas de retas no plano e no espaço; posições relativas de dois planos; diedros; poliedros; ângulos poliédricos; prismas; pirâmides; cilindros; Geometria analítica: estudo da reta; estudo da circunferência; Introdução à Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão; Introdução à Matemática Financeira: porcentagem; juros simples e composto; descontos. Resolução de Problemas e a História da Matemática como meios para ensinar e aprender Matemática.

Professor Ciências Físicas, Biológicas e Programas de Saúde

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988- direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

Componentes e propriedades do ar. Pressão atmosférica. Estrutura do planeta Terra. Componentes e tipos de solo. Cinemática: deslocamento, intervalo de tempo, velocidade, aceleração, unidades de medida, movimento retilíneo e uniforme, movimento retilíneo uniformemente variado. Dinâmica: grandezas escalares e vetoriais, Leis de Newton, diferentes tipos de forças, força resultante, trabalho, energia, conservação da energia. Termologia e Termometria: Temperatura, calor, medidas de temperatura, dilatação térmica. Ondas: natureza das ondas, tipos de ondas, período e freqüência de uma onda. Reflexão, refração, absorção e difração da luz. Eletricidade e Magnetismo: carga elétrica, corrente elétrica, isolante de eletricidade, condutor de eletricidade, imãs, magnetismo terrestre. Propriedades da matéria: impenetrabilidade, dureza, maleabilidade, ductilidade, tenacidade. Misturas. Constituição da matéria. Reações químicas: reação de síntese, reação de análise, simples troca, reação de dupla troca. Conceitos básicos de ecologia. Estrutura do Ecossistema. Interações entre os seres vivos. Sucessão Ecológica. Biomas Brasileiros. Fatores relacionados à degradação dos recursos naturais. Genética Mendeliana. Teoria Cromossômica da Herança. Herança Ligada ao Sexo. Engenharia Genética: Alimentos transgênicos e Clonagem. Evolução: a Teoria de Lamarck, a Teoria de Darwin. A Teoria sintética da evolução. Fatores evolutivos. Especiação. Origem da Vida e das células: biogênese. abiogênese, panspemia cósmica, hipótese autotrófica e heterotrófica. Estudo da célula: comparação entre células de bactérias, de animais e de vegetais quanto à composição, estruturas, funções; respiração celular, fermentação, fotossíntese, divisão celular. Morfologia e função das organelas celulares. Ciclo celular. Meiose e formação de gametas. Características gerais de Vírus. Reinos Monera, Protista, Fungi, Plantae e Animallia: características gerais e classificação. Anatomia e Fisiologia Humana: Sistema Nervoso, Sistemas Sensoriais, Sistema Endócrino, Sistema Circulatório, Sistema Respiratório, Sistema Digestório, Sistema Urinário, Sistemas Reprodutivos Masculino e Feminino. Prevenção às doenças: dengue, febre amarela, gripe, DST. Temas de urgência nacional - Temas transversais: meio ambiente, saúde, orientação sexual.

Professor Geografia

Conhecimentos Pedagógicos/ Específicos: Relação educação, sociedade, Estado e prática escolar. Gestão democrática e as instâncias colegiadas na escola. (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil). Tendências pedagógicas - pensamento moderno e contemporâneo. Relação entre o Projeto Político Pedagógico e o Currículo Escolar. Planejamento escolar, Planos de ensino e Avaliação. Avaliação Institucional e Avaliação Externa - em larga escala. Processo de ensino e de aprendizagem - o princípio da pesquisa e a importância da ciência e da tecnologia. A didática na formação do professor. Relação professor/aluno/comunidade. Processo de inclusão social. Educação especial e inclusão. Legislações: 1. Constituição Federal de 1988 - direitos sociais e educação. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/1996. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013, referente à Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Consulta referente às orientações para o atendimento da Educação do Campo; Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. 4. Deliberação CEE/MS 9191/2010 e suas alterações.

A Geografia: leitura e compreensão do mundo. A produção do espaço geográfico: os territórios e os lugares. O tempo da sociedade e o tempo da natureza. O espaço como acumulação de tempos desiguais. O estudo da natureza e sua importância para a sociedade. Os fenômenos naturais as questões socioambientais. A relação campo e a cidade: formações socioespaciais. A modernização capitalista e a redefinição nas relações entre o campo e a cidade. A produção do espaço geográfico brasileiro. A sociedade urbano-industrial brasileira. A cultura, o consumo e os problemas socioambientais. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares e do mundo. A alfabetização cartográfica à leitura crítica e mapeamento consciente. Os mapas como possibilidade de compreensão e estudos comparativos das diferentes paisagens e lugares. A questão energética na atualidade. Globalização: conceito e seus efeitos sobre o espaço geográfico mundial. Os territórios em conflito: os focos de tensão mundiais.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA - Para todos os cargos de Nível Médio (Auxiliar de Professor, Assistente de Administração, Monitor de Recreação Infantil, Técnico Agrícola, Técnico em Informática Educacional, Auxiliar de Consultório Odontológico, Secretária Escolar e Técnico de Enfermagem)

Textualidade: Compreensão e Interpretação de Textos Escritos e Imagéticos. Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais (narração/ descrição/ dissertação). Competências e habilidades linguísticas: Ortografia. Sinônimos/ antônimos/ homônimos. Pontuação. Concordância verbal e nominal. Classes de palavras (Variáveis e Invariáveis). Processos de formação das palavras. Sintaxe: a) Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. b) Período composto por coordenação. c) Período composto por subordinação. d) Sintaxe de regência nominal e regência verbal. e) Sintaxe de concordância nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Figuras de Linguagem (denotação; conotação). Figuras de Palavras (comparação e metáfora). Figuras de Pensamento (eufemismo e ironia). Vícios de linguagem: ambiguidade, barbarismo (cacografia e silabada); cacofonia, pleonasmo. Tópicos de linguagem - uso adequado de certas palavras e expressões.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Apenas para o cargo de: AUXILIAR DE PROFESSOR/ MONITOR DE RECREAÇÃO INFANTIL

LEGISLAÇÃO: Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº 9394/1996 (Título V; Capítulo I; Capítulo II: Seção II). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Volumes 1, 2 e 3) - RCNEI/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Resolução CNE-CEB 05/2009. Fazeres na Educação Infantil: Organização das práticas pedagógicas e da rotina centradas nas crianças. Ações pedagógicas para o planejamento e execução de atividades voltadas às diferentes linguagens: música, movimento, histórias, brincadeiras. Respeito a diversidade no espaço educativo, sem distinção de classe social, deficiências, diferenças étnico-raciais, culturais, religiosas, de gênero e idades. Trabalho conjunto de todos os profissionais que atuam na instituição: educar e cuidar indissociáveis. Relação entre creche e família.

Apenas para o cargo de: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Noções de Anatomia e Fisiologia - Anatomia e o funcionamento do sistema estomatognático, bem como suas funções. Educação para o Autocuidado - Determinantes da qualidade de vida que interferem no processo saúde-doença: saneamento básico e moradia, alimentação, atividades físicas, escolaridade, trabalho e lazer, fatores culturais, alcoolismo, tabagismo, toxicomanias e auto-medicação. Ações de promoção à saúde visando melhorar a qualidade de vida da comunidade. Promoção da Saúde e Segurança do Trabalho - Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho odontológico Medidas de prevenção e controle dos riscos ocupacionais Manutenção preventiva de materiais e equipamentos odontológicos. Biossegurança nas ações de saúde - Mecanismo de transmissão das doenças e sistemas de proteção (imunização) e resistência do ser humano. Princípios gerais de biossegurança Técnicas de esterilização e desinfecção preconizadas para os serviços odontológicos. Organização do Processo de Trabalho em Saúde - Sistema Único de Saúde: princípios e organização. Territorialização: mapeamento de áreas de abrangência e de grupos populacionais de riscos. Educação para a Saúde Bucal Princípios educativos em saúde bucal Técnicas de ensino diversas na educação para a saúde bucal Seleção e confecção de materiais didáticos de apoio às atividades educativas. Prevenção e Controle das Doenças Bucais - Etiologia da cárie dentária e doença periodontal. Medidas de controle da cárie e doença periodontal. Atenção à Saúde Bucal - Fundamentos de anatomia e fisiologia da boca. Notação gráfica dos dentes decíduos e permanentes. Fundamentos de semiologia: herpes, afta, candidíase, câncer bucal, manifestações bucais da AIDS. Organização do Processo de Trabalho em Saúde Bucal. Modelos e sistemas de Atenção em Saúde Bucal. Categorias auxiliares em odontologia no Brasil. Princípios e normas do exercício profissional do ASB e TSB. Legislação vigente.

Apenas para o cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA EDUCACIONAL

Sistemas Operacionais: Noções de funcionamento e comandos utilizados nos sistemas operacionais Windows XP, Windows Seven e Linux; Sistemas de Arquivos; Instalação e Configurações de estações de trabalho, Configurações de rede e Impressão - Software: Funcionalidades; Instalação e Configuração de aplicativos diversos; Versões e Compatibilidade; Drivers de Dispositivos - Hardware: Noções de funcionamento e manuseio; Arquiteturas de Computadores; Slots de expansão; Tipos de conectores internos e externos para periféricos; Dispositivos de E/S; Placas-mãe, processadores, memórias RAM e ROM, BIOS, placas de expansão, USB, Fonte de Alimentação, Unidades de armazenamento - Segurança da informação: Cópias de segurança (backup); RAID; Acesso Remoto; Particionamento de disco; Proteção contra malwares; Noções de funcionamento de Nobreaks, estabilizadores, protetor de surtos e filtros de linha; Redes de Computadores: Internet e Intranet; Manutenção e Configuração em rede corporativa; Topologias e Tecnologias; LAN, MAN e WAN; Protocolo TCP/IP; Cabeamento Estruturado; Crimpagem de Cabos; Normas e Especificações; Acessórios e Equipamentos de rede; Modelo OSI; Redes Wireless - Suíte de Escritório: Microsoft Office 2007 e BROffice.org; Instalação e Configuração; Manutenção Geral: Manutenção Preventiva e Corretiva; Backup e Formatação; Suporte a usuários; Noções básicas de atividades compatíveis para a função.

Apenas para o cargo de ASSISTENTE DE ADMINISTRACAO/ SECRETÁRIA ESCOLAR

Noções de sistema operacional (Ambientes Windows XP, Windows 7, Windows 8). 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e LibreOffice 4). 3. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet; Programas de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais, Blog. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Apenas para o cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA

Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura. Adubação com matéria orgânica e química. Noções sobre cultivo das principais culturas. Técnicas de conservação do solo. Uso de defensivos agrícolas. Plantio e colheita em culturas anuais. Técnicas de preparo do solo. Agricultura Orgânica. Irrigação e Drenagem. Pós-colheita. Armazenamento e Transporte. Formação de pastagens. Noções de aproveitamento da água. Noções elementares de solo. Seleção e Reprodução Animal. Bovinocultura; Equinocultura. Medidas Rurais e noções de topografia.

Apenas para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA FAPEMS - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL

Conhecimento básico de microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, Controle de infecções, aplicação e medidas de biossegurança e tipos de precauções; preparo, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Oxigenoterapia e nebulização. Anotação de enfermagem. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia. HumanizaSUS, Atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, planejamento familiar, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes e no Programa Nacional de Imunização). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Classes de palavras: formação e flexão. Emprego das classes de palavras. Conjugação dos verbos regulares. Concordância nominal e verbal. Termos essenciais da oração.

Apenas para os cargos de: Cuidador, Recepcionista II, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Laboratório

INFORMÁTICA

Noções básicas de sistema operacional (Ambientes Windows XP, Windows 7, Windows 8). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2007 e LibreOffice 4). Conceitos básicos sobre Internet. Programas de navegação na internet (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome)

Apenas para os Cargos: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Conhecimento Específico: SUS - Princípios e diretrizes; Lei 8.142 de 28/1 2/1 990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS. Carta dos direitos dos usuários da saúde; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS a orientação as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

Apenas para os Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimento Específico: SUS - Princípios e diretrizes; Lei 8.142 de 28/1 2/1 990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS a orientação as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Aleitamento Materno; Cuidados com a alimentação; Programa Nacional de Imunização; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade.

Apenas para o Cargo: AGENTE DE INSPEÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conhecimento Específico: 1.Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90). Decreto 7.508/11. 2. O SUS e a Vigilância da Saúde. Noções de Vigilância em Saúde: Vigilância Território, condições de vida e situação sanitária. Reconhecimento territorial. Condicionantes e determinantes do processo de saúde/doença. 3.Vigilância Sanitária. Ética e Vigilância Sanitária: Atividade exclusiva de Estado e o Poder de polícia. Noções de vigilância sanitária de: alimentos; cosméticos; medicamentos; saneantes; serviços de interesse à saúde.

Apenas para o Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento Específico: Conhecimento básico de anatomia: fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Anotação de enfermagem, Assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia. HumanizaSUS. Programas do Ministério da Saúde (assistência à saúde da mulher, planejamento familiar, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde do adulto e do idoso, DST e AIDS, Tuberculose e Hanseníase, Hipertensão e Diabetes e Programa Nacional de Imunização).Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Para os cargos de Eletricista de Manutenção e Mecânico

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão facilitada de texto simples; letras; vogais e consoantes; sílaba, palavra; noções básicas de grau: aumentativo e diminutivo; noções de tempo: presente, passado e futuro; reconhecimento dos sinais de pontuação; a propaganda como reconhecimento de produtos e casas comerciais; reconhecimento de objetos, cores, formas, imagens, documentos e sinais comuns de indicação de escola, hospital, etc.

MATEMÁTICA

Reconhecimento de números; a escrita de números; sinais de adição, subtração, multiplicação e divisão; a adição, a subtração, a multiplicação e a divisão facilitadas; a unidade, a dezena e a centena; a dúzia; noções básicas de tempo: hora, minuto, mês e ano; noções básicas de peso: kg e grama; noções básicas de medida: quilômetro, metro e centímetro; figuras geométricas: círculo, quadrado e triângulo; a propaganda como forma de reconhecimento para compras; o reconhecimento do dinheiro como forma de compra e venda; o emprego de objetos para medidas: colher, xícara, copo, balde, lata e saco; o palmo como forma de medida.

ALFABETIZADO

Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Creche, Coveiro, Cozinheiro, Jardineiro, Lavadeira, Motorista D, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Tratorista, Trabalhador Braçal, Vigia e Zelador

LÍNGUA PORTUGUESA

Escrever palavras: Escrita do próprio nome, palavras, pequenas frases, pequenos textos. Compreender textos de diferentes gêneros. Identificar letras do alfabeto. Diferenciar letras de sinais gráficos como sinais de pontuação, números. Identificar o número de sílabas de uma palavra. Reconhecer palavras diferentes, sílabas semelhantes. Conhecer o princípio alfabético. Identificar a finalidade de diferentes textos. Localizar uma informação explicita em um texto. Identificar assunto ou tema.

MATEMÁTICA:

Números: Realizar contagens, reconhecer algarismos, escrever números, comparar números, resolver problemas de adição e subtração. Operações: Resolver problemas de multiplicação, divisão, adição e multiplicação associadas, adição e subtração associadas. Realizar contagens de pequenas quantidades (aproximadamente 30 unidades). Realizar contagens de quantidades maiores (maiores que 30 unidades). Realizar contagem de quantias em dinheiro, reconhecendo cédulas e moedas. Ler números de dois, três e quatro algarismos. Ler números decimais com valor monetário. Comparar números naturais (maiores, menores, sucessor, antecessor). Comparar números decimais com valor monetário. (Produtos mais caros e mais baratos). Resolver problemas de adição, subtração de números naturais, quantias em dinheiro, por qualquer método. Resolver problemas de multiplicação e divisão, por qualquer método.