Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG oferece 51 vagas para a área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS Nº 001/2011

TORNA PÚBLICA QUE SE ENCONTRAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 18 A 22 DE JULHO DE 2.011, AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, REGIDOS PELO REGIME DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTATUTÁRIO) E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E PERTINENTE AO EVENTO, PARA ATENDER O PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF.

A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas- MG, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, João Cardoso do Couto, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, em datas, locais e horários que serão oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINADO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL NAS CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial especificados neste Edital. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

As provas serão aplicadas no dia 28 (VINTE E OITO) de Agosto de 2.011, em horário e local a serem definidos em Edital de Convocação para provas. O presente Edital será publicado na íntegra no saguão da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG e estará disponível para cópia na sede da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG e no endereço eletrônico: www.liberalconsultores.com.br. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 . O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos em caráter temporário, sob o regime jurídico Estatutário - Contrato Administrativo de Direito Público, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

1.2. O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos. Os cargos, vagas, pré-requisito para contratação, carga horária, vencimentos e lotação, são os estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal dentro dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. A taxa de inscrição:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

AGENTE DE SAÚDE - PSF (*) procedimento especial para inscrição ao certame. (somente presencial)

27,00

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Auxiliar de Saúde Bucal-ABS)

27,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

28,00

ENFERMEIRO DO PSF

110,00

MÉDICO DO PSF

220,00

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Brasilândia de Minas/MG

1.6. Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las em cumprimento da Lei Orgânica e legislação correlata .

1.6.1. Para os cargos cujo número de vagas oferecidas seja maior que 01 (uma) e menor que 10(dez), e que depois de aplicado o percentual acima definido não se obtenha um número inteiro, fica assegurada a reserva de 01(uma) vaga para portadores de deficiência física.

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições Presenciais serão realizadas no período de 18 a 22/07/2.011 em dias úteis, das 12:00 às 15:00 horas, à Rua Lindorifo Bastista, 429, Centro, Brasilândia de Minas-MG.

2.2. As inscrições via Internet, serão realizadas no mesmo período através do endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público - simplificado -, da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.

2.3. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e as instruções específicas contidas nos comunicados e outros Editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação administrativa, oriunda do presente certame.

2.5 . No ato da inscrição PRESENCIAL o candidato deverá:

2.5.1. Comparecer à Rua Lindorifo Batista, 429, Centro, Brasilândia de Minas - MG, munido de Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional (original) e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a ser estabelecidas .

2.5.2. Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções estabelecidas no presente Edital.

2.5.3. Entregar uma fotocópia da Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.

2.6 . A Ficha de Inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.6.1. O Candidato é responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na Ficha ou no Requerimento de Inscrição.

2.6.2. O Candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido após a efetivação da inscrição.

2.6.4. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.7. O Candidato deverá recolher a Taxa de Inscrição de acordo com os valores constantes no item 1.5- DA TAXA DE INSCRIÇÃO-, deste Edital, através de Recolhimento da Taxa de Inscrição em favor da LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, através de Depósito Bancário na CONTA Nº 665.388-X - AGÊNCIA 3014-7 - BANCO DO BRASIL.

2.7.1. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após às 00:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à data de encerramento das inscrições.

2.8. No ato da inscrição VIA INTERNET o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.8.1. Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

2.8.2. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.8.3. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

2.8.4. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições via internet.

2.8.5. O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.

2.8.5.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.liberalconsultores.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line .

2.8.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

2.9. A partir do 100 (décimo) dia útil após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico a regularidade e confirmação do registro dos dados de inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contado com a Liberal Consultores Associados Ltda., através do E-mail: liberala@terra.com.br ou pelo telefax 0xx31 3024-2728 para verificar o ocorrido.

2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após às 00:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à data de encerramento das inscrições.

2.11. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.12. A Liberal Consultores Associados Ltda. e a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando comprovado que o fato impeditivo é de responsabilidade dos organizadores do certame.

2.13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

2.14 . Ao inscrever-se o candidato deverá necessariamente indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de Cargos disposto no Anexo I deste Edital.

2.14.1. O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição o Código da Opção de Cargo, de lotação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada, assegurado ao candidato, e o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.15. O Cargo de AGENTE DE SAÚDE DO PSF é oferecido, nos termos da Lei Federal 11.350/2006, exclusivamente aos candidatos que comprovarem residência em endereço abrangido pela respectiva Unidade do PSF, no mínimo, desde a data de 22 de Junho de 2.011.(data da publicação do edital)

2.15.1. O candidato ao Cargo de AGENTE DE SAÚDE DO PSF, obrigatoriamente, deverá apresentar comprovante de residência na área de abrangência da Unidade do PSF escolhida pelo candidato, de acordo com o Mapa de Abrangência que estará disponível no local de recebimento das inscrições presenciais.

2.15.2. Havendo incompatibilidade entre o endereço comprovado e a área de abrangência da Unidade do PSF, a coordenação do Processo Seletivo se incumbirá de readequar a opção de lotação do candidato em função do endereço comprovado.

2.16 . As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.17 . Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção do Cargo.

2.18 . Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual Nº 13 .392, de 7/12/1999, (por simetria), e por candidato que independentemente de sua condição de desempregado, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição comprometerá seu sustento pessoal e/ou de seus familiares .

2.19 . Os pedidos de isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados na forma presencial (diretamente na sede da Prefeitura), no dia 19 de julho de 2011, na forma regulamentada neste Edital.

2.20 . O candidato deverá comprovar, protocolando junto à Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minaso-MG, os seguintes documentos:

2.20.1. Declaração de que está desempregado (de próprio punho), não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

2.20.2. Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subseqüente.

2.20.3. No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.

2.20.4. Cópia autenticada do documento de identidade - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF .

2.20.5 . Os documentos mencionados no item de 2.20.1 à 2.19.4 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.

2.20.6. A autenticação dos documentos de que trata este item poderá ser realizada gratuitamente diretamente na sede da Prefeitura, bastando para tanto que o candidato apresente os documentos originais aos responsáveis pelo recebimento das inscrições.

2.21 . A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.

2.22 . Após análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, no dia 21 de Julho de 2.011, publicará no "Minas Gerais - Publicação de Terceiros", no site www.liberalconsultores.com.br e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal a lista dos pedidos deferidos e indeferidos, neste caso, assegurado ao candidato, em todos os casos, o direito da ampla defesa e do contraditório.

2.23 . Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição em uma das formas de pagamento previstas e no prazo estabelecido neste Edital.

2.24. Não é permitida a transferência do valor pago como Taxa de Inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou .

2.25. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador formalmente constituído, por procuração pública ou particular, cuja assinatura deverá ter firma reconhecida, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.26. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, anexado à cópia da Cédula de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional e ao efetivo recolhimento da taxa de inscrição que será conferido através da informação bancária à Secretaria Municipal da Fazenda.

2.27. Qualquer condição especial para a participação do Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG e a empresa executora do certame - não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.28. A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG e a empresa executora deste certame - não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.29. A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo Candidato, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa .

2.30. Os documentos que exigem autenticação, ficam dispensados de tais formalidades, desde que apresentados em original junto aos responsáveis pelo recebimento das inscrições, para conferência de sua autenticidade.

III. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal Nº 3 .298/1999, com redação dada pelo Decreto Federal n.° 5.296/2.004 que regulamentam a Lei Federal Nº 7 .853/89, bem como nos termos da Lei Estadual Nº 11 .867/95, que participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo .

3.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo .

3.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador, indicado o CID - Código Internacional de Doenças, da deficiência alegada .

3.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

3.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo Seletivo, observada a legislação específica.

3.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. O candidato que não requisitar condições especiais para a realização das provas, conforme tem 3.6 ., não poderá solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado .

3.9. Quando da inscrição, o candidato deverá protocolar junto à Prefeitura Municipal, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

3.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, situada à Praça Cívica, 141, Bairro Planalto, Brasilândia de Minas-MG.

3.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.10 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

3.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os tens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação .

3.13. O primeiro ato de convocação para contratação de candidato portador de deficiência, classificado no Processo Seletivo, dar-se-á para preenchimento da segunda vaga relativa à função para a qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na quarta, sexta, oitava e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

3.14. Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.15. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

3.16. Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal Nº 3 .298/99, com redação dada pelo Decreto Federal Nº 5 .296/4, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência.

3.17. Concluindo o Serviço Médico pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida, o portador de deficiência será eliminado do Processo Seletivo .

3.18. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados .

IV. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha e terá caráter eliminatório e classificatório;

V. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função

5.2. Todas as provas terão 25(vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 1 (uma) será correta.

5.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 1, (um) ponto

5.4. O candidato deverá obter, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

5.5. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo III, que integra este Edital.

VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas do Processo Seletivo terão duração máxima de 2 (duas) horas e serão realizadas no dia 28 de Agosto de 2.011, em local e horários a ser divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco ) dias.

6.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis .

6.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição.

6.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

6.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento da abertura dos envelopes contendo os cadernos de provas, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

6.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo .

6.8. O candidato, após ter assinada a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

6.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas ( gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas ( gabarito), por qualquer me o, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo .

6.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

6.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, telefone celular, pager, beep ou calculadora .

6.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

6.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

6.13.1. Encerrado o período de sigilo, o candidato poderá retirar-se do local da aplicação da prova levando seu caderno de prova, se de seu interesse.

6.14. Estando na eminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

6.15. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados, sempre através de equipe própria da Liberal Consultores Associados Ltda. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada .

6.16. Serão considerados nulas as Folhas de Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis e/ou não conterem a assinatura do candidato.

VII. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

7.2. A classificação final do candidato será feita em função do total dos pontos obtidos na prova de conhecimento de múltipla escolha, em Lista de Classificação Final em ordem decrescente, de acordo com a nota final de cada cargo e/ou função.

7.2.1. Para o Cargo de AGENTE DE SAÚDE a lista de classificação obedecerá ainda a lotação do candidato, de acordo com o endereço de residência comprovado em função da regionalização das Unidades do Programa de Saúde da Família .

7.2.2. Haverá 01(uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais, e uma lisa contendo a classificação destes últimos .

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato mais idoso.

VIII. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, dirigido em única e última Instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 10 dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento de inscrições;

b) indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição;

c) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

d) resultado da prova de múltipla escolha;

e) erros ou omissões na classificação final;

f) resultado final.

8.2. O recurso deverá ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, Praça Cívica, 141, Bairro Planalto, Brasilândia de Minas-MG.

8.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela empresa executora do processo seletivo;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Público - Edital 01/2011, o nome e o número de inscrição do candidato.

8.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso administrativo contra esta decisão.

8.6. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada caso

8.8. Não serão aceitos recursos coletivos

8.9 . Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) ter entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Correios, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.10. Modelo de Identificação de Recursos

À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG

Processo Seletivo Público - PSF/2011

Candidato:

Nº do Documento de Identidade:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Número da Questão e/ou Questionamento:

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:

Local e data: _________________ , _______/______/______

Nome e Assinatura:

IX - DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, deverá, atender, na data da contratação, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da possível e eventual contratação;

e) nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

f) habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada;

g) estar com o CPF regularizado;

j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica, por ocasião da contratação;

k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

l) não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

m) não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

9.2. A contratação para o Cargo de AGENTE DE SAÚDE, obedecida a ordem de classificação, dar-se-á de acordo com a lotação do candidato em função da regionalização da UPSF .

9.3. A contratação e lotação para os demais cargos, obedecida a classificação geral pelo respectivo cargo, dar-se de acordo com a conveniência administrativa e ao interesse público .

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo .

10.4. A análise técnica das provas e dos recursos será efetuada pela LIBERAL CONSULTORES ASSOCIADOS, através da sua equipe técnica.

10.5. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.6. A Prefeitura Municipal e a empresa executora do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo .

10.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG.

10.8. A Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados por prazo nunca inferior ao da validade do Processo Seletivo e sua prorrogação, em coerência com qualquer outro estabelecido em legislação específica.

10.9. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais, pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo .

10.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.11. Os candidatos convocados para contratação serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, observado o interesse público .

10.12. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectiva, observada a legislação específica.

10.13. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar, sob supervisão do Médico de Trabalho designado pela Prefeitura de Brasilândia de Minas-MG, que fornecerá um laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.14. Caberá à Empresa Promotora do Processo Seletivo a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.15. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição, resguardando o direito a ampla defesa e ao contraditório.

10.16. A Comissão do Processo Seletivo e Empresa Promotora do Processo Seletivo não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabilizam pelo teor das mesmas.

10.17. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado .

10.18. Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

10.19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

10.20. O prazo de vigência da contratação oriunda da aprovação neste Processo Seletivo, inicialmente previsto para 12 (doze) meses, poderá ser inferior, desde que extintos os programas especiais objeto do mesmo.

10.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 21 de Junho de 2 .011

Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria n°. 131l2.011

JOÃO DONIZETH DA SILVA
Presidente

IZABEL CASTILHO SANTANA DE CARVALHO
Membro

CLEIDE SOARES PEREIRA
Membro

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, VAGAS, VENCIMENTO MENSAL, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA

UNIDADE I - PSF - "HELIODORO PEREIRA RAMOS"

CÓDIGO

CARGO/FUNÇÃO

Nº. VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

REQUISITOS ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

001

AGENTE DE SAÚDE DO PSF

07

545,00

Ensino médio completo

40 horas

005

ENFERMEIRO DO PSF

01

2.429,56

Curso superior enfermagem + reg. COREN

40 horas

006

ODONTÓLOGO DO PSF

01

545,00

Curso superior odontologia + reg. CRO

40 horas

005

MÉDICO DO PSF

01

8.774,00

Curso superior medicina + reg. CRM

40 horas

008

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Auxiliar de Saúde Bucal-ABS)

01

545,00

Ensino Médio + curso específico + reg. CRO

40 horas

009

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

600,91

Ensino médio completo

40 horas

UNIDADE II - PSF - "JOSÉ MAURÍCIO RODRIGUES"

CÓDIGO

CARGO/FUNÇÃO

Nº. VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

REQUISITOS ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

002

AGENTE DE SAÚDE DO PSF

08

545,00

Ensino médio completo

40 horas

005

ENFERMEIRO DO PSF

01

2.429,56

Curso superior enfermagem + reg. COREN

40 horas

006

ODONTÓLOGO DO PSF

01

545,00

Curso superior odontologia + reg. CRO

40 horas

007

MÉDICO DO PSF

01

8.774,00

Curso superior medicina + reg. CRM

40 horas

008

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Auxiliar de Saúde Bucal-ABS)

01

545,00

Ensino Médio + curso específico + reg. CR0

40 horas

009

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

600,91

Ensino médio completo

40 horas

UNIDADE III - PSF - "JOÃO FRANSCISO CARDOSO"
CÓDIGOCARGO/FUNÇÃONº. VAGASVENCIMENTO MENSAL (R$)REQUISITOS ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANAL
003AGENTE DE SAÚDE DO PSF06545,00Ensino médio completo40 horas
005ENFERMEIRO DO PSF012.429,56Curso superior enfermagem + reg. COREN40 horas
006ODONTÓLOGO DO PSF01545,00Curso superior odontologia + reg. CRO40 horas
007MÉDICO DO PSF018.774,00Curso superior medicina + reg. CRM40 horas
008ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Auxiliar de Saúde Bucal-ABS)01545,00Ensino Médio + curso específico + reg. CRO40 horas
009AGENTE ADMINISTRATIVO01600,91Ensino médio completo40 horas
UNIDADE IV - PSF - "JOÃO VICENTE NETO"
CÓDIGOCARGO/FUNÇÃONº. VAGASVENCIMENTO MENSAL (R$)REQUISITOS ESCOLARIDADECARGA HORÁRIA SEMANAL
004AGENTE DE SAÚDE DO PSF10545,00Ensino médio completo40 horas
005ENFERMEIRO DO PSF012.429,56Curso superior enfermagem + reg. COREN40 horas
006ODONTÓLOGO DO PSF01545,00Curso superior odontologia + reg. CRO40 horas
007MÉDICO DO PSF018.774,00Curso superior medicina + reg. CRM40 horas
008ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Auxiliar de Saúde Bucal-ABS)01545,00Ensino Médio + curso específico + reg. CRO40 horas
009AGENTE ADMINISTRATIVO01600,91Ensino médio completo40 horas

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO CARGO, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES/ PONTOS

AGENTE DE SAÚDE DO PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

15

ENFERMEIRO DO PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

15

ODONTÓLOGO DO PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

15

MÉDICO DO PSF

P1- Prova de Língua Portuguesa

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

10

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (Auxiliar de Saúde Bucal-ABS)

P1- Prova de Língua Portuguesa

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

15

AGENTE ADMINISTRATIVO

P1- Prova de Língua Portuguesa

P2- Prova de Conhecimentos Específicos

10

15

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SIMPLIFICADO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível SUPERIOR Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.

LÍNGUA PORTUGUESA

- Cargos de nível SEGUNDO GRAU/ Ensino Médio Análise sintática; classe de palavras; interpretação de texto; fonologia; estrutura e formação de palavras; vozes do verbo; emprego de tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; semântica; flexão nominal e verbal; pontuação; emprego de crase; acentuação gráfica; divisão silábica; língua escrita e língua oral/variação linguística; linguagem e comunicação; tipologias textuais: narração, dissertação e descrição; coesão e coerência textuais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- Cargo: AGENTE DE SAÚDE e ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Noções de trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Métodos contraceptivos; Vacinação - Calendário de Vacinação; Assistência à mulher, à criança e ao idoso; Amamentação; Diabetes, Hipertensão, Doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Dengue. O Sistema Único de Saúde-SUS (legislação e conceitos); O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. O programa de Saúde da Família. O Agente Comunitário de Saúde. A Lei Federal 11.350/2.006: conceitos e aplicação.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Em Saúde Pública

- Cargos: ENFERMEIRO DO PSF e MÉDICO DO PSF 1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2. Planejamento e Programação Local de Saúde. 3. A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde. 4. Administração e inovação nos serviços públicos de saúde. 5. Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses. 6. Calendário de Vacinação Nacional. 7. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 8. Modelo Assistencial. Política Nacional de Humanização.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Noções de Direito Administrativo e PSF

- Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 1.Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo de I a IV , da Constituição Federal. 2. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; invalidação. 3. Contratos Administrativos: idéia central sobre contrato; formalização; execução. 4. Licitações: Conceitos e aplicabilidade da Lei Federal no 8.666 , de 21/6/93 , e suas alterações). 5. A inovação inaugurada pela Lei Federal 10.520/2002 - modalidade pregão - conceitos e aplicabilidade. 6. O Programa Saúde da Família - PSF - 7. A lei Federal 11.350/2.001(conceitos e aplicabilidade); 8 . O Sistema Único de Saúde-SUS (legislação e conceitos).