Prefeitura de Braganey - PR

Notícia:   Prefeitura de Braganey - PR oferece 12 vagas de até R$ 843,84

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 1/2009

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

Contratação de Professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental nas Séries Iniciais

O Prefeito do Município de Braganey, com fundamento no art. 211, § 2º da Constituição Federal bem como no art. 64, IX e XV da Lei Orgânica e art. 38, I e II da Lei Municipal n. 130/2003, torna público que realizará teste seletivo para a contratação de professores substitutos, graduados no magistério e em licenciatura plena.

1. Do contrato de trabalho por prazo determinado:

A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Constituição Federal, art. 37, IX) é justificada nos casos de licença-maternidade (CLT, art. 392), licença à adoção (CLT, art. 392-A), licença para tratar de assuntos particulares (Lei Municipal n. 130/2005) bem como nas substituições que se estenderem por mais de 30 (trinta) dias, inclusive nas aulas de reforço e contra turno escolar.

O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O salário será de R$ 843,84 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) por mês (Lei Municipal n. 130/2003, art. 32), para o cumprimento de uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (Lei Municipal n. 130/2003, art. 18, II).

2. Das vagas e do cadastro de reserva:

EMPREGO

Nº VAGAS

SALÁRIO MENSAL (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Professores da Educação Infantil

12

843,84

40 h.

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal - Magistério ou Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou curso normal superior

40,00

2.1. Além das 12 (doze) vagas imediatas, o teste seletivo servirá de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que surgirem no ano letivo de 2009, podendo ser prorrogado para o próximo ano letivo.

2.2. E, tanto das vagas imediatas quanto das que vierem a surgir ao longo do ano letivo, 4% (quatro por cento) delas ficarão reservadas aos reabilitados ou portadores de deficiência física, ficando-lhes assegurada, pelo menos, uma vaga (Lei Federal n. 8.213/91, art. 93, III).

2.3. A condição de reabilitado ou deficiente físico deverá ser comprovada pelo candidato no ato da inscrição, através de laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.4. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de publicação deste edital.

3. Das inscrições:

3.1. Será admitida a inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, no período de 03 a 10 de junho de 2009.

3.2. O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3. O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

3.5. As inscrições via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.6. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o deferimento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7. Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.8. Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 02 a 10 de junho de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00, na Rua Arthur Pereira, 860 na Prefeitura Municipal de Braganey - Paraná.

3.9. O candidato poderá obter informações referentes ao teste seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3245 1235, ramal 229.

3.10. Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 10 de junho de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão n. 1395, Centro, em Cascavel - Paraná, CEP 85801-050.

3.13. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias da data de publicação deste edital.

3.14. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.15. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências dispostas neste edital.

3.16. A Comissão Organizadora do Teste Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura do Município da Braganey - Paraná e no diário Oficial do Município no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.

3.17. Para inscrever-se no teste seletivo, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e 18 anos completos no ato da contratação;

b) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter concluído o Ensino Médio Completo na modalidade normal Magistério ou Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso normal superior.

4. Das etapas do Teste Seletivo

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá de prova de títulos, de caráter apenas classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

4.1. Das provas objetivas:

4.1.1. A prova terá 40 (quarenta) questões objetivas, cada questão com 5 (cinco) alternativas, mas apenas uma resposta correta.

A questão valerá 2 (dois) pontos.

As questões serão dispostas nas seguintes matérias:

a) 10 (dez) questões de língua portuguesa, compreendendo: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Separação de sílabas. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Função sintática dos termos. Verbos (pessoas, tempos, modos e vozes). Regência nominal e verbal. Emprego da crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Compreensão de texto;

b) 10 (dez) questões de matemática, compreendendo: Conjuntos. Números naturais. Números inteiros. Números racionais. Números reais. Sistema de numeração decimal. Sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro. Equações. Inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Razões. Proporções. Regra de três. Juros simples e compostos. Cálculo algébrico. Potenciação. Radiciação. Função do 1º e 2º graus. Probabilidade. Matemática Financeira. Geometrias;

c) 10 (dez) questões de conhecimentos gerais nas áreas Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Estado do Paraná. Símbolos oficiais do Estado do Paraná. Aspectos geo-políticos, histórico-econômico do Município Braganey. Lei n. 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n. 8.069/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Constituição Federal de 1988 - artigos 205 a 214 e Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda Constitucional n. 14/96. Lei Orgânica do Município, artigos 145 a 155. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Braganey (Lei Municipal n. 130/2003). Símbolos oficiais do Município de Braganey. Estrutura Administrativa Municipal. Atualidades e, finalmente,

d) 10 (dez) questões de fundamentos e concepções de Educação e Escola. Função social da Escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo de ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização de conteúdos. Processos de avaliação da aprendizagem. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

4.1.2. A prova será realizada no dia 21 de junho vindouro, domingo, às 8:00 da manhã, na Escola Maria Célia Sandri, situada na Rua Senador Flinto Müller, 276.

Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com a antecedência mínima de meia hora, com a sua carteira de identidade, o seu comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.3. A prova terá a duração de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão de respostas.

4.2. Da prova de títulos:

4.2.1. Para todos os candidatos haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo.

4.2.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova objetiva nota igual ou superior a 40,0 (quarenta) pontos.

4.2.3. A prova de títulos será realizada no dia 21 de junho de 2009, das 10:00 às 12:30, na mesma Escola em que será realizada a prova escrita, em sala especial para este fim.

4.2.4. Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Teste Seletivo, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas.

10,00

10,00

b) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica da educação, sendo considerados apenas certificados com dezesseis ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2007.

0,2 para cada 16 horas

5,0

4.2.5. Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 1º de janeiro de 2007 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

4.2.6. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

4.2.7. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

4.2.8. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

4.2.9. Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

4.2.10. A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples, acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

4.2.11. Não serão aceitos declaração de conclusão de curso, certificados de informática, oratória, de línguas estrangeiras, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

4.2.12. Não serão computados também, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos.

5. Dos aprovados:

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova objetiva com a nota da prova de títulos.

Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de títulos.

d) Candidato mais idoso.

A contratação seguirá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

6. Da validade do Teste Seletivo

6.1. Além das 12 (doze) vagas imediatas, o teste seletivo servirá de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas que surgirem no ano letivo de 2009, podendo ser prorrogado para o próximo ano letivo.

6.2. A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

7. Das disposições gerais

7.1. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

7.2. Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Braganey, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Administração Pública.

7.3. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Braganey, Paraná.

7.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será eliminado do Teste Seletivo.

7.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural da Prefeitura Municipal de Braganey, Paraná.

7.6. O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado.

7.7. Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

7.8. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Braganey, neste 1º de junho de 2009.

Joseney Vicente.
Prefeito do Município de Braganey.

José Arilson Effgen.
Secretário Municipal de Educação.