Prefeitura de Braganey - PR

Notícia:   Prefeitura de Braganey - PR abre vagas para Assistente Social e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL Nº 01.00112014

O Município de Braganey, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSENEY VICENTE que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO designada pela portaria Municipal de nº 021/2014 de 10 de março de 2014.

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o PROCESSO SELETIVO Municipal de provas escritas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante PROCESSO SELETIVO, os cargos abaixo relacionados:

Denominação do Cargo

N. Vagas

Carga Semanal

Vencimento Mensal R$

Escolaridade Mínima

Valor da Taxa de Inscrição

ASSISTENTE SOCIAL - PAEFI

01

30

1.983,33

Ensino superior em serviço social**

R$ 50,00

PSICÓLOGO - PAEFI

01

40

1.983,33

Ensino superior em psicologia **

R$ 50,00

** Possuir registro no Conselho de Classe respectivo.

1.2 - Os candidatos aprovados e convocados para assumir o cargo, serão destinados ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que tem por finalidade ofertar apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

1.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.4 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.4.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.4.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.4.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.4.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.4.5 - desativação/redução de equipe(s);

1.4.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.4.7 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 15 de março de 2014 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 24 de março de 2014.

3.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet será disponibilizado um posto de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Braganey, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

3.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil nem o Município se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

3.5 - O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento.

3.6 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.

3.7 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato à vaga/cargo ofertado neste Concurso Público.

3.8 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.

3.8.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

3.8.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 15 de março a 19 de março de 2014, através do site www.institutobrasil.net.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.8.1, "b", conforme anexo II deste edital.

c) Encaminhar por sedex para o INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel - PR CEP: 85.819-690, até o dia 19 de março de 2014, os seguintes documentos: Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

3.8.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.

3.8.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.8.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em mural na Prefeitura Municipal de Braganey - PR e no site www.institutobrasil.net.br, no dia 24 de março de 2014.

3.8.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.8.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 25 de março de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos, imprecisos ou inexatos ou falta de cumprimento às condições exigidas acarretará o cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.10 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições em mural na Prefeitura Municipal de Braganey, no Órgão Oficial do Município e no site www.institutobrasil.net.br, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.11 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 2 e subitens deste edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área de atuação ser menor que o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O PROCESSO SELETIVO compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 06 de abril de 2014 em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTAO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar u acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os três últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Braganey - PR às 08 horas do dia 07 de abril de 2014 e no site www.institutobrasil.net.br às 20 horas do dia 06 de abril de 2014.

5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.16 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.17 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.18 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação por Conteúdos

Conhecimentos Específicos do cargo

15

4,0

60,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

20,00

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

MÁXIMO DE PONTOS

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida na prova escrita.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas do Instituto Brasil, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Braganey.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo da ABCON - Assessoria Brasileira de Processo seletivos, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Braganey, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Orgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Braganey- PR.

10.5 - E de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Orgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Braganey- PR.

10.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

10.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PROCESSO SELETIVO, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.2 - Compõem parte integrante deste edital todos os seus anexos, conforme a seguir:

11.2.1 - Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos

11.2.2 - Anexo II - Solicitação de Isenção de Inscrição

11.2.3 - Anexo III - Requerimento de Recurso

11.2.4 - Anexo IV - Cronograma

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Braganey, Estado do Paraná, em 14 de março de 2014.

LURDENES TREVISOL
Presidente da Comissão Organizadora

JOSENEY VICENTE
Prefeito Municipal BRAGANEY - PR

Anexo I

Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.

Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Papel do assistente social nas relações intersetoriais.

PSICÓLOGO

Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

Anexo IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

15/03/2014

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

15 a 19/03/2014

Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

24/03/2014

Período de Inscrição

15 a 24/03/2014

Último dia para pagamento do boleto bancário

25/03/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

29/03/2014

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

31/03 e 01/04/2014

Data Provável da Prova Objetiva, Prova de Títulos e prática

06/04/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

06/04/2014 às 20 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita

07 e 08/04/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva, do gabarito oficial, prova de títulos e prova prática

10/04/2014

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva, títulos e prática

11 e 14/04/2014

Homologação do resultado final

15/04/2014