Prefeitura de Bragança Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Bragança Paulista - SP oferece 159 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 03/2008

A Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento dos empregos vagos descritos abaixo e das demais vagas que porventura surgirem durante o prazo de validade do presente concurso.

As provas serão aplicadas no dia 08 de junho de 2008, em horário e local a ser definido, em Edital de Convocação para Provas, que será publicado no dia 31 de maio de 2008, no jornal "Gazeta Bragantina" e divulgado nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.braganca.sp.gov.br, conforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Executivo Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio em especial a Portaria nº 1.111 de 21 de dezembro de 2007 que nomeou Comissão Organizadora do Concurso Publico conforme estabelece artigo 106 do Parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Dos empregos, requisitos, jornada de trabalho, número de vagas e vencimentos

Emprego

Requisitos / Jornada

Vagas

Vencimentos

Servente

Ensino Fundamental Incompleto / 44 horas semanais

54

661,00

Agente Comunitário de Saúde Junior

Ensino Fundamental Completo / ser morador na área há, no mínimo, 2 anos / 44 horas semanais

Cidade Jardim

5

661,00

Jardim da Fraternidade

4

Jardim do Cedro

6

Águas Claras - Urbano

3

Bairro do Menino - Rural

1

Agudo do Menino - Rural

1

Jardim São Miguel

6

Planejada 1

6

Parque dos Estados I

6

Parque dos Estados II

6

Agente Comunitário de Saúde Jr.

Ensino Fundamental Completo / ser morador na área há, no mínimo, 2 anos / 44 horas semanais

CDHU Saada Nader

6

661,00

Vila Davi I

6

Vila Davi II

6

Henedina Cortez

6

Nilda Colli

1

Pedro Megale

2

São Lourenço

1

Planejada II

1

Água Comprida - Rural

8

Hípica

4

Toró

8

Jardim Recreio I

6

Jardim Recreio II

6

1.2. As atribuições que caracterizam cada emprego são as constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que surgirem ou forem ampliadas as vagas.

1.3.2. A nomenclatura dos empregos e suas atribuições poderão sofrer alterações em virtude de reestruturação administrativa e/ou adequação do quadro de pessoal da Prefeitura.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Bragança Paulista/SP.

2. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Para inscrever-se os candidatos ao emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JUNIOR deverão apresentar-se ao local das inscrições de posse do comprovante de endereço e do documento de identidade.

2.1.1. No local das inscrições, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde Junior receberá orientações quanto à Unidade de Saúde de Família que poderá se inscrever sendo então fornecida uma ficha cadastral com declaração, necessária para a efetivação da inscrição.

2.1.2. Para o emprego de SERVENTE não é necessária a apresentação do comprovante de endereço.

2.2. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3. As inscrições serão recebidas, no período de 23 de abril a 06 de maio de 2008, exceto sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, das 9 às 16 horas no Posto de Atendimento, no Paço Municipal, Salão Nobre da Prefeitura localizado na Avenida Antonio Pires Pimentel 2015, Bragança Paulista/SP, ou ainda pela internet, nas formas estabelecidas no item 2.8 deste Capítulo.

2.4. São condições para inscrição/admissão:

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse

2.4.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.4.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.4.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

2.4.7. Não registrar documentalmente antecedentes criminais;

2.4.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.4.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.5. A Administração poderá solicitar outros documentos que julgar necessários, para efeito de provimento do emprego.

2.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão.

2.6.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos desde a inscrição.

2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento definido no item 2.3 o candidato deverá, no ato da inscrição:

2.7.1. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde Junior, apresentar a ficha cadastral (com declaração) emitida no local da inscrição pela Secretaria Municipal de Saúde, preenchida e assinada, para digitação da inscrição, assim como exibir o original de documento de identidade.

2.7.2. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) no Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.3 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua inscrição.

2.7.3. Os candidatos ao cargo de Servente que desejarem se inscrever pela internet deverão proceder nas formas estabelecidas no item 2.8.2 (pagamento através de boleto bancário).

2.7.4. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.7.5. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.7.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.7.7. Não haverá isenção da taxa de inscrição exceto aos doadores de sangue no Município de Bragança Paulista nos termos da Lei Municipal 3893/2007.

2.7.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital, ainda que efetue sua inscrição pela internet.

2.7.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.7.10. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. As inscrições ao cargo de Servente poderão, ainda, ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br, no período de 23 de abril a 05 de maio de 2008.

2.8.1. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de tarifa bancária, nas agências bancárias constantes no endereço eletrônico mencionado no item anterior.

2.8.2. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso que poderá ser pago até a data limite para o encerramento das inscrições respeitado o horário bancário.

2.8.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.8.4. A inscrição poderá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.8.5. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

2.8.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8.7. A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.9. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações inverídicas prestadas na Ficha de Inscrição anulando-se os procedimentos conseqüentes.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.3. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá no ato da inscrição apresentar Laudo Médico circunstanciado, emitido no mínimo há 30 dias, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.3.1 O candidato portador de deficiência que realizar sua inscrição pela internet deverá entregar seu Laudo no local das inscrições no período estabelecido no item 2.1.1, sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.4. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.3. e 3.1.3.1. dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médica do Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, conforme artigo 7º da Lei 259/2000.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as competências, habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego, conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (CB) e/ou de Políticas Públicas de Saúde (PPS) e/ou Conhecimentos Específicos (CE).

4.2. A prova escrita será eliminatória e classificatória.

4.3. O programa relativo à prova é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.3.1. As provas conterão 30 (trinta) questões, sendo atribuído 1,0 (um) ponto para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

4.3.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.3.3. Serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos nas alternativas consideradas corretas.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A convocação para a prova escrita será afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura, publicada no jornal "Gazeta Bragantina", divulgada nos sites www.braganca.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 31 de maio de 2008, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.1.1. Não serão emitidos cartões de convocação, devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocação para a prova nas formas previstas no item anterior.

5.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.3. São considerados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação formalmente válida (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/9 7).

5.2. Perderá o direito à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

5.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas até o momento em que se retirarem dele.

5.4.2. O IBAM e a Comissão do Concurso não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto sem prévia licença e desacompanhado do fiscal.

5.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.11. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.11.1. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.3;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem prévia autorização e sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou desobedecer determinações dadas em sala;

k) estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

m) aquele que não atender ao disposto no item 5.4.1 deste Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova, se for o caso;

6.3.2. Tenha a maior idade.

6.4. Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.5. A Comissão do Concurso dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura ou no Salão Nobre e/ou no jornal "Gazeta Bragantina" e no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.braganca.sp.gov.br.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2. O recurso deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no Paço Municipal, das 9h às 16h, com as seguintes especificações:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA

Candidato:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:______________________________________________________________

Nº de Inscrição:___________________________________________________________________________

Emprego:________________________________________________________________________________

Nº da Questão:______ (apenas para recursos quanto às questões apresentadas)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/ _____/_____

Assinatura:________________________________________
 

7.3 O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4. O candidato deverá dirigir-se à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

7.5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital.

7.6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

7.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.8. A Comissão de Concurso constitui a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.11. Na ocorrência do disposto nos itens 4.3.2., 4.3.3 e 7.10 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

8. DA ADMISSÃO

8.1. Os candidatos admitidos, quando for o caso, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2. A admissão do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final e os limites descritos no item 1.3 deste Edital.

8.3. Para efeito de ingresso, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da admissão, além da documentação prevista no item 2.2 e da Tabela do item 1.1 deste Edital, outros documentos pertinentes ao emprego pleiteado.

8.5. Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde Junior receberão Curso Introdutório nos termos da Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail.

9.5. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.6. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da administração.

9.7. As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

9.8. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.10. O Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal nos termos da Legislação vigente após parecer da Comissão Organizadora do Concurso.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Bragança Paulista, 18 de abril de 2008.

Dr. João Afonso Solis
Prefeito Municipal

Dr. João Alberto Siqueira Donula
Secretário Municipal de Administração

Dr. Valter Luiz Alexandre

Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Dra. Helena Barrese
Membro

Antonio Sérgio Mucci
Membro

Orlando Aparecido de Lima
Membro

Dr. Maurício Facione Pereira Penha
Membro

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JUNIOR

Utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico, sócio-cultural e ambiental da comunidade.

Promove ações de educação para a saúde individual e coletiva.

Procede ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

Realiza monitoramento e controle de assiduidade dos pacientes aos programas, uso de medicação e vacinas.

Estimula a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

Realiza visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família.

Participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Exerce papel de visitador sanitário e epidemiológico para controle de endemias e agravos ao ambiente.

Executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Atua nas equipes de Saúde da Família e nas equipes de Agentes Comunitários de Saúde

São considerados critérios para desligamento dos Agentes Comunitários de Saúde Junior:

1. deixar de residir na comunidade onde atua;

2. apresentar distúrbios de conduta e comprometer o desempenho de suas atividades e/ou a credibilidade do programa;

3. ser rejeitado pela comunidade onde atua;

4. assumir outra atividade que comprometa a carga horária exigida;

5. concorrer a cargo eletivo;

6. desenvolver atividade política-partidária durante sua jornada de trabalho devidamente comprovada;

7. ausentar-se do local de atuação sem a prévia autorização do instrutor/supervisor;

8. negligenciar qualquer item relativo às suas atribuições.

SERVENTE:

Remove o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.

Limpa escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos.

Limpa utensílios como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio mais adequado, para manter a boa aparência do local.

Arruma banheiros, toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas, sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

Coleta o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para depositar na lixeira ou no incinerador. Pode ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios.

ANEXO II - PROGRAMAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE JUNIOR

Português:

Interpretação de Texto. Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

Políticas Públicas de Saúde Pública: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.

Conhecimentos Específicos:

Trabalho em equipe; doenças sexualmente transmissíveis (DST); métodos contraceptivos; vacinação; assistência à mulher, à criança e ao idoso; doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Malária e Dengue: vetores, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Drogas.

SERVENTE

Português:

Interpretação de Textos. Sinônimo e antônimo; Pontuação; As classes gramaticais: confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia oficial.

Matemática:

Conjunto dos números naturais: resolução de situações-problema envolvendo as quatro operações com números naturais em suas formas fracionária e decimal. Sistema de medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo; resolução de situações-problema.

Bragança Paulista, 18 de abril de 2008.

Dr. João Afonso Solis
Prefeito Municipal

Dr. João Alberto Siqueira Donula
Secretário Municipal de Administração

Dr. Valter Luiz Alexandre
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Dra. Helena Barrese
Membro

Antonio Sérgio Mucci
Membro

Orlando Aparecido de Lima
Membro

Dr. Maurício Facione Pereira Penha
Membro