Prefeitura de Bragança Paulista (SAMU) - SP

Notícia:   Prefeitura de Bragança Paulista - SP abre 30 vagas para Médicos - SAMU

PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE BRAGANÇA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO PLANTONISTA JR PARA ATUAÇÃO JUNTO AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU

A Prefeitura da Estância Climática de Bragança Paulista, com fundamento na Lei Municipal nº 2394, de 19/12/1998, e no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação, pelo prazo de 01 (um) ano, de Médico Plantonista Jr. para atuação junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa das condições estabelecidas neste Chamamento em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.1.1 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de 18 a 26 de janeiro de 2012, dirigir-se a Unidade de Pronto Atendimento Municipal Bom Jesus, localizada na Av. Santi Joanni Baptista, 200, Hípica Jaguary, Bragança Paulista/ SP, das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 16h00min.

1.1.2 As inscrições serão gratuitas, no período de 18 a 26 de janeiro de 2012.

1.2 São condições para inscrição/admissão:

1.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

1.2.2 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

1.2.3 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

1.2.4 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.2.5 Preencher as exigências do emprego segundo item 2 do presente Chamamento;

1.2.6 Não registrar documentalmente antecedentes criminais;

1.2.7 Gozar de boa saúde física e mental;

1.2.8 A Administração poderá solicitar outros documentos que julgar necessários, para efeito de provimento do emprego.

1.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão.

1.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos desde a inscrição.

1.4 Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá cumprir os procedimentos estabelecidos abaixo:

1.4.1 Preencher e assinar o formulário de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

1.4.2 O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Chamamento, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO, DOS REQUISITOS E DOS VENCIMENTOS

EMPREGO

REQUISITOS

JORNADA/SEMANAL

VENCIMENTOS

VAGAS

Médico Plantonista Jr

Superior Completo Registro no CRM

12 horas/plantão

R$ 815,00.

30

3. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

3.1. As provas serão aplicadas no dia 28 de janeiro de 2012, das 19h30min às 22h30min no Auditório do Complexo Integrado de Segurança, Emergência e Mobilidade CISEM da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança de Bragança Paulista, localizado na Av. Francisco Samuel Lucchesi, 42, Distrito Industrial, Bragança Paulista, SP.

3.2. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as competências, habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego, conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

3.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 20 (vinte) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

3.3.1. São considerados documentos de identidade os originais de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação formalmente válida (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

3.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3.4. Perderá o direito à prova o candidato que se apresentar no auditório do CISEM após às 19h10min, horário estabelecido para cessar o ingresso no local definido para a aplicação das provas ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no neste chamamento.

3.5. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificava de sua ausência.

3.6. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo.

3.7. A Administração Municipal, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo, de interesse público e, em especial dos próprios candidatos, visando comprovar autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas.

3.8. O tempo de realização da prova objetiva será de 3 (três) horas.

3.9. As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório terão 30 (trinta) questões

3.9.1. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

3.10. Será atribuído 1,0 (um) ponto a cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

3.11. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no referido documento.

3.12. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

3.13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

3.14. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

3.15. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas nos documentos que compõem o processo, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.16. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do auditório do CISEM, onde serão realizadas as provas.

3.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

3.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.19. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

4.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados.

4.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

4.4. A Administração Municipal dará publicidade ao Chamamento Público e resultados no Quadro de Avisos da Prefeitura e/ou no jornal "Gazeta Bragantina".

5. DOS RECURSOS

5.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contado da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

5.2. O recurso deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, no Paço Municipal, das 9h às 16h, conforme modelo constante do Anexo III.

5.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

5.4. Não será aceito/apreciado o recurso interposto por fac-símile (fax), telex, email, telegrama ou outro meio não especificado neste Chamamento.

5.5. O candidato deverá dirigir-se à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

5.6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Chamamento.

5.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

5.9. A Administração Municipal constitui a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

5.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5.14. Na ocorrência do disposto nos itens 5.12, e 5.13 poderá haver, eventualmente, alteração na nota e na classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

6. DA ADMISSÃO

6.1. Os candidatos admitidos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

6.2. Os benefícios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor, sendo que o Vale Transporte será concedido apenas para as linhas urbanas e suburbanas com características urbanas nos termos definidos pelo DER devendo a distância percorrida ser inferior a 75 km.

6.3. A admissão do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final e os limites descritos no item 1.2 deste Chamamento.

6.4. Para efeito de ingresso, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

6.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da admissão, além da documentação prevista neste Chamamento, outros documentos pertinentes ao emprego pleiteado.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Chamamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

7.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail.

7.5. Não serão fornecidas certidões de aprovação no referido processo.

7.6. A Administração Municipal não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

7.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez, segundo interesse da administração.

7.8. Qualquer regra prevista neste Processo Seletivo poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Chamamento ou aviso a ser publicado.

7.9. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7.10. O Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal nos termos da Legislação vigente após parecer da administração Municipal.

Bragança Paulista, 16 de janeiro de 2012.

Dr. João Afonso Sólis
Prefeito Municipal

João Alberto Siqueira Donula
Secretário Municipal de Administração Interino

Dra. Maria Amália Gouvêa Oliveira
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Descrição sumária:

Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica de urgência em serviços de saúde de responsabilidade da Administração Municipal.

Descrição da função:

Exercer a regulação médica pré-hospitalar e inter-hospitalar; auxiliar na elaboração de protocolos assistenciais; conhecer os protocolos ministeriais e de gestão local relacionados a sua atividade; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes em viatura de suporte avançado, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar nas unidades fixas ou móveis da área de abrangência do serviço, exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

ANEXO II - PROGRAMAS

Conhecimentos Básicos (CB) e Conhecimentos Específicos (CE) · Conhecimentos Básicos (CB) - Políticas Públicas de Saúde:

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética do Profissional.

- Conhecimentos de Clínica Geral:

Saúde da criança, mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito.

· Conhecimentos Específicos (CE)

- Clínica Médica:

Atendimento Pré-hospitalar de Urgência em: 1) Politraumatizados: Cinemática do trauma; Traumatismos não-intencionais, violência e suicídio; Traumas com múltiplas vítimas: triagem e prioridade de atendimento e transporte; Primeiro atendimento: ABCDE do trauma; Avaliação do coma; Choque hipovolêmico e ressuscitação hidroeletrolítica; Manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; Traumas especiais: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna músculo-esquelético, de face e pescoço, e da pelve. 2) Doenças Cardiovasculares: Sintomas mais comuns; Insuficiência cardíaca; Arritmias; Cardiopatia isquêmica; Hipertensão Arterial Sistêmica e Emergências Hipertensivas. 3) Distúrbios Ginecológicos e Obstétricos: Sangramentos vaginais; Gravidez ectópica; doença hipertensiva da gravidez; Violência sexual; Parto de emergência. 4) Pediatria: Acidentes (peculiaridades na criança); Asma aguda; Cetoacidose diabética; Síndrome nefrótica; Infecção urinária febril; Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-básicos; Meningites; Crises convulsivas; Dor abdominal aguda; Urgências cardiológicas; Choque; Parada cardio-respiratória básica e avançada. 5) Doenças Psiquiátricas: Depressão e ansiedade; Dependências químicas. 6) Distúrbios Metabólicos: Diabete mellitus; Distúrbios ácido-básicos; Doenças da tireóide. 7) Doenças Respiratórias: Infecções respiratórias; Asma brônquica; DBPOC; Insuficiência Respiratória; Carcinoma brônquico; Turberculose.

Bragança Paulista, ____ de _____________ de 2012.

Dr. João Afonso Sólis
Prefeito Municipal

João Alberto Siqueira Donula
Secretário Municipal de Administração Interino

Dra. Maria Amália Gouvêa Oliviera

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO

Obs: Ler atentamente o Capítulo 5 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

A Administração Municipal para preenchimento de vaga no emprego de ____________________________

Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Embasamento:

Assinatura: _______________________________

Data: ___/___/______

Bragança Paulista, ____ de _________ de 2012.