Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Prefeitura de Braço do Trombudo - SC retifica Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará o PROCESSO SELETIVO e torna público que estão abertas as inscrições ao Processo para PROCESSO SELETIVO nº 001/2014, destinado a selecionar Técnicos de Enfermagem e Assistente Social para atuação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Vigia Noturno para atuação na Secretaria de Administração e Finanças,Auxiliar de Serviços Gerais -Trabalhador Braçal, Pedreiro/Carpinteiro, para atuação na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agropecuários, o qual se regerá pelas normas deste edital e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 008/1999 de 17/11/1999 e LCM 068/2008 de 19/11/2008

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

06/05/14 à 06/06/14

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição

06/06/2014

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização de prova, inclusive mãe nutriz.

06/06/14

1.3

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

09/06/2014

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

10 e 11/06/2014

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, do local, da data e horário das provas

12/06/2014

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva

15/06/2014

1.5.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

06/06/2014

1.5.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva

17 e 18/06/2014

1.6

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da classificação preliminar

Após julgado os recursos

1.7.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação.

1.8

Divulgação da classificação final.

Após julgados todos os recursos.

O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, obedecidas às normas deste Edital.

2.2 - Este PROCESSO SELETIVO far-se-á através de provas escritas contendo questões objetivas.

2.3. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

2.4 O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.5 A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.6 Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3 -DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas até a realização de novo Concurso Público na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, regidos pelo regime estatutário e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir:

CARGO

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

SALÁRIO MENSAL

Nº DE VAGAS

Técnico de Enfermagem

40 horas semanal

Ensino médio completo e registro no COREN/SC como Técnico de Enfermagem

R$ 1.657,71

02

Assistente Social

40 horas semanal

Ensino superior completo e registro no CRESS/SC

R$ 2.586,03

01

Auxiliar de Serviços Gerais-Trab. Braçal

44 horas semanal

Conclusão do ensino fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª série, e experiência na área

R$ 1.122,35

03

Pedreiro/ Carpinteiro

44 horas semanal

Conclusão do ensino fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª série, e experiência na área

R$ 1.218,49

02

Vigia Noturno

44 horas semanal

Conclusão do ensino fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª série, e experiência na área

R$ 724,00 (+adicional notur. 25%)

01

3.3 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica seqüencial crescente;

3.4. - O candidato portador de necessidades especiais, participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos.

3.5 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos Quadros Funcionais do Município de Braço do Trombudo, que se darão quando do interesse e conveniência da administração.

3.6 A validade do processo seletivo é até a realização de Concurso Público para o Quadro funcional da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo - SC.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89, e no Decreto nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o 06/06/2014.

4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Braço do Trombudo, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.13.1. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Braço do Trombudo, das 7h e 30min as 11h e 30min e das 13h30 às 17h00, sito a Rua Bernardo Wetzel, 109 - Centro - Braço do Trombudo-SC, no período de 06/05/2014 a 06/06/2014.

5.1.2. Valores da taxa de inscrição

Cargos

Escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais- Trab. Braçal,Pedreiro/Carpinteiro, Vigia Noturno

Conclusão do ensino fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª série

R$ 5,00

Técnico em enfermagem

Ensino médio

R$ 10,00

Assistente Social

Ensino Superior

R$ 20,00

5.2. Para realizar sua inscrição o candidato deve cumprir os seguintes procedimentos: a) O candidato deverá efetuar o valor da taxa de inscrição através de depósito bancário na seguinte conta e agência:

Banco do Brasil
Agência: 3965- 9
Conta Corrente: 75081-6

b) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato juntar a documentação necessária e dirigir-se novamente a Secretaria Municipal de Educação, para realização de sua inscrição e receber seu comprovante devidamente numerado.

5.2.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação, acessando o site www.bracodotrombudo.sc.gov.br ou ligando para o número (47) 3547-0483.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante original do depósito de pagamento da taxa de inscrição.

5.4. Para Finalizar a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá fornecer o preenchimento da ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes neste edital.

5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Seletivo, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição.

5.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

5.11. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do processo seletivo.

5.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 5.5, no ato da inscrição.

5.13. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

5.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.15. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Braço do Trombudo/SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será realizada na Secretaria Municipal de Educação, Rua Bernardo Wetzel, n.º 109 - Centro - Braço do Trombudo - SC.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;

6.3. O Processo Seletivo será constituído de prova escrita objetiva para todos os candidatos.

6.4. DAS PROVAS ESCRITAS

6.4.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, sendo as letras A, B, C, e D, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas:

6.4.1.1. Cargos de escolaridade Ensino Médio e Superior Completo

Cargos

Provas

Disciplina

Nº de questões

Valor por questão

Total de pontos

Técnico em Enfermagem, e Assistente Social

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conteúdos gerais (Ciências, Matemática, História, Geografia e atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Conheci mentos específicos

Conteúdos de conhecimentos específicos

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

6.4.1.2. Cargos de escolaridade ensino fundamental séries iniciais de 1ª a 4ª série

Cargos

Provas

Disciplina

Nº de questões

Valor por questão

Total de pontos

Auxiliar de Serviços Gerais-Trab.

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

10

0,50

5,0

Conteúdos gerais (Ciências, Matemática, História, Geografia e atualidades conforme conteúdo programático)

10

0,50

5,0

Braçal, Pedreiro/Carpinteiro, Vigia
Noturno
Total 20 10,00

6.4.2. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos

6.5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.1. As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 15/06/2014, na Secretaria Municipal de Educação, Rua Bernardo Wetzel, n.º 109 - Centro - Braço do Trombudo - SC, com início às 08h30min e término às 11h30min (horário local).

6.5.2 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.3 As 8h15 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.4 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.5 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.6 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.7 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.8 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.9. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

6.5.11. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

6.5.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.13. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.14. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.5.16. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.17. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.18. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.19. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.20. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.21. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.22. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.23. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.24. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5.25. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.27 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.28 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.bracodotrombudo.sc.gov.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.29. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação online, mesmo após o encerramento do Processo.

6.6. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.6.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.6.2. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.6.3. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.6.4. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.6.5. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.6.6. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.bracodotrombudo.sc.gov.bre no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas.

6.6.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.6.8. A correção das provas será feita manualmente, sendo CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.6.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.6.10. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6. DO RESULTADO

6.1. Considerar-se-á aprovado para os cargos o candidato que tirar nota igual ou superior a 5(cinco) na prova escrita objetiva.

7. DA ESCOLHA DE VAGAS:

7.1. A divulgação da data e horário para escolha de vagas será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da Prefeitura, e no site da Prefeitura após, publicação do resultado oficial.

7.2. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

7.3. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

7.4 A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

7.5 O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar e assumir a vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do teste seletivo.

8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que alcançar pontuação não inferior a cinco (5,0).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior idade;

d) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

e) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

f) com maior número de dependentes;

g) sorteio.

10. RECURSOS E REVISÕES

10.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do processo seletivo.

10.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, no horário das 8 às 12h e das 13h30 às 17h00, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

10.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 10.2.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

10.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

10.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

10.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

10.9. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.bracodotrombudo.sc.gov.br.

11. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

11.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

11.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

11.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

11.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

11.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

11.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não - cumuláveis;

11.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

11.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é temporário, até realização de novo concurso público, de acordo com a necessidade.

12.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

12.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores no endereço eletrônico - www.bracodotrombudo.sc.gov.br, e no Mural Oficial da Prefeitura no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

12.4. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.

12.5 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

12.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos

b) Anexo II - Conteúdo Programático

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Modelo de Procuração

g) Anexo VI - Formulário de inscrição

Braço do Trombudo (SC), 05 de maio de 2014.

Charles Rafael Schwambach
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

Cargo 01:Técnico de enfermagem

DESCRIÇÃO DETALHADA:Compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão tarefas técnicas de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e de doentes. Assistir ao enfermeiro; no planejamento, programação, orientação e supervisão nas atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho. Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atribuições afins.

Cargo 02: Assistente Social

DESCRIÇÃO DETALHADA:Planeja e executa atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas, e outras atividades correlatas.

Cargo 03:Auxiliar de Serviços Gerais -Trabalhador Braçal

DESCRIÇÃO DETALHADA: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas.

Cargo 04: Pedreiro/Carpinteiro

DESCRIÇÃO DETALHADA: Atividade de execução especifica de natureza operacional, abrangendo trabalhos de construção civil em alvenaria, concreto, madeira e outros materiais, e outras atividades correlatas.

Cargo 05: Vigia Noturno

DESCRIÇÃO DETALHADA: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de, menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de vigilância no sentido de evitar roubos e danos e outras atividades correlatas.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. TODOS OS CARGOS

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutural e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - gêneros literários e discursivos.

1.1.2. MATEMÁTICA.

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Geometria, equações de primeiro e segundo grau. Funções, Logaritmos; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, regra de três, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística e matemática financeira.

1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA ASSISTENTE SOCIAL

1.2.1 Conhecimentos específicos

Conhecimentos gerais da profissão;A dimensão política da prática profissional;Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento estratégico; Ética Profissional;A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso.

1.3 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

1.3.1 Conhecimentos específicos

- Saúde pública e saneamento básico;

- Endemias e epidemias;

- Noções básicas das seguintes endemias:

a. Tuberculose

b. Dengue;

c. Leptospirose;

d. Gripe A;

e. Salmoneloses.

- Prevenção primária das endemias acima citadas;

- Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas;

- Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde;

- Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população.

- Saúde como dever do estado.

- Saúde como direito social.

- Noções básicas sobre o SUS.

- Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. -As atribuições do TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

- A participação do técnico de enfermagem a grupos específicos.

- Promoção da saúde: conceito e estratégias.

- Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos.

- Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso.

- Noções de ética e cidadania.

1.4 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA FISCAL DE OBRAS e POSTURAS

1.4.1 Conhecimentos específicos

- Código de obras; Plano diretor do Munícipio; Lei de perímetro urbano e de expansão urbana. Noções de parcelamento do solo; Interpretação de projeto arquitetônico;especificações técnicas e de acabamentos de obra; Organização e controle de empreendimentos habitacionais. Noções de infraestrutura urbana: limpeza de terreno, terraplenagem, drenagem, abertura de ruas, demarcação de lotes, implantação de redes de água, esgoto, luz e telefone, normas de segurança. Noções de obras de habitação: canteiro de obras, locação de obras, fundações profundas e superficiais, alvenarias, estruturas de concreto, revestimento de pisos, paredes e tetos, vidros e esquadrias, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e telefônicas, limpeza de obras, normas de segurança. Noções de fiscalização e acompanhamento de obras: especificação de materiais, medição de serviços, controle de mão de obra, elaboração de diário de obras, acompanhamento de medição de obra, aceitação de serviços. Noções de higiene, bem-estar social e segurança da população. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao poder de polícia: atributos,elementos, discricionariedade, vinculação; autorização e licença.