Prefeitura de Braço do Trombudo - SC

Notícia:   Prefeitura de Braço do Trombudo - SC abre 4 vagas com salários de até 2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

O Prefeito do Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal de Processo Seletivo, nomeada pelo Decreto n. 035/2012

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, as inscrições presenciais ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas, constantes deste Edital, além das eventualmente abertas no período de Validade do Seletivo, regidos nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente presenciais

16/01/2012 a 03/02/2012

1.1.1

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

03/02/2012

1.2

Prazo final para entrega do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais e solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

03/02/2012

1.3

Homologação das inscrições.

06/02/2012

1.3.1

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

07 e 08/02/2012

1.4

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

09/02/2012

1.5

Aplicação da prova escrita objetiva e prova prática

11/02/2012

1.5.1

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita

12/02/2012 até 23h59min

1.5.2

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

13 e 14/02/2012

1.6.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva escrita

Após julgados os recursos

1.7

Divulgação da classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.7.1

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias apos publicação

1.8

Divulgação da classificação final

Após julgados todos os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal de Processo Seletivo.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas às normas deste Edital.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e por meio da rede mundial de computadores no sitio oficial da Prefeitura www.bracodotrombudo.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br.

2.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I.

2.5. Os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

3. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas temporárias, atualmente existentes na Secretaria de Educação e Secretaria da Saúde, da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, regidos pelo regime estatutário e nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

3.1.2. Os cargos, os locais de lotação, as vagas, a habilitação profissional, a jornada de trabalho e a remuneração de todos os cargos constam do quadro a seguir:

N.° do Cargo

Cargo

Tipo

N.º vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Tipo de Prova

01

Agente Comunitário de Saúde (KM 15)

Emprego Publico

01

40 h

778,26

Ensino Fundamental Completo e Residir na área de Atuação

Escrita Objetiva

02

Técnico em Enfermagem

Cargo Publico

01

40 h

1.457,16

Ensino Médio Completo de Técnico em Enfermagem

Escrita Objetiva

03

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 20 h (Habilitado)

Cargo Publico

01

20

1.022,94

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Escrita Objetiva e Títulos

04

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 20 h (não-Habilitado)

Cargo Publico

CR

20

664,91

Ensino Médio Completo em Magistério e/ou cursando a 2ª. fase de pedagogia

Escrita Objetiva e Títulos

05

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40 h (Habilitado)

Cargo Publico

01

40

2.045,89

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Escrita Objetiva e Títulos

06

Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais - 40 h (não-Habilitado)

Cargo Publico

CR

40

1.329,82

Ensino Médio Completo em Magistério e/ou cursando a 2ª. fase de pedagogia

Escrita Objetiva e Títulos

3.2.3. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos Quadros Funcionais do Município de Braço do Trombudo, que se darão quando do interesse e conveniência da administração.

3.2.4. A validade do Processo Seletivo para os cargos do magistério é para o ano letivo de 2012.

3.2.5. A validade do processo seletivo para o cargo de Técnico em Enfermagem é para um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2.6. Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, o prazo de validade do seletivo observar-se-á o disposto na Lei Federal 11.350/06, que rege a atividade.

3.2.7. Os cargos públicos serão regidos pelo regime estatutário e os empregos públicos pelo regime celetista.

4. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, E no Decreto nº 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de deficiência física 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

4.2. O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

4.2.1 - O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

4.3. Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 4.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 4.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

4.5. O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

4.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 4.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

4.7. Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Braço do Trombudo, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.12. O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

4.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

4.14. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes ou ainda doença infecto contagiosa, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.15. Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, das 8 as 12h e das 13h30 às 17h30, sito Praça da Independência, 25 - Centro - Braço do Trombudo-SC, de acordo com o período estipulado no cronograma, item I deste edital.

5.1.2. Valores da taxa de inscrição

Escolaridade exigida para o cargo

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental e Ensino Médio

20,00

Ensino Superior

30,00

5.1.3. Para os cargos de nível superior de professor será permitida a inscrição para mais de um cargo, sendo que o candidato fará uma única prova, pontuando para ambos os cargos, devendo, devendo o candidato preencher duas fichas de inscrição e recolher o valor da taxa de inscrição para os dois cargos.

5.2. Para realizar sua inscrição o candidato deve cumprir os seguintes procedimentos:

a) O candidato deverá efetuar o valor da taxa de inscrição através de depósito bancário na seguinte conta e agência:

Banco do Brasil
Agência: 3965- 9
Conta Corrente: 75081-6

b) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deve preencher a ficha de inscrição (anexo VI) juntar a documentação necessária e dirigir-se novamente a Prefeitura Municipal, no setor responsável pelas inscrições para finalizar sua inscrição e receber seu comprovante devidamente numerado.

5.2.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, acessando o site www.bracodotrombudo.sc.gov.br ou ligando para o número (47) 3547-0179.

5.3. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação).

b) Comprovante original do depósito de pagamento da taxa de inscrição.

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitada ou em letra de forma. (Anexo VI deste edital)

5.3.1. Os candidatos aos cargos de Professores deverão apresentar no ato da inscrições o formulário de títulos devidamente preenchido, acompanhado de cópia autenticada dos títulos apresentados.

5.4. Para Finalizar a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 5.3, e no ato, receberá o cartão de identificação com e a indicação do seu número de inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato preencher a ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição.

c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos constantes no item 10 deste edital.

5.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.6. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5.7. Em caso de perda do cartão de identificação, o candidato deverá solicitar uma segunda via à Comissão de Seletivo, até 3 (três) dias anteriores à data da realização das provas.

5.8. A segunda via será fornecida mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da taxa de inscrição.

5.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

5.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

5.11. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do seletivo.

5.12. Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento mencionado no item 5.6, no ato da inscrição.

5.13. Os candidatos aos cargos de Professor poderão inscrever-se para mais de um cargo, realizando uma única prova.

5.13.1. O candidato deverá preencher uma ficha de inscrição para cada cargo, de cada seletivo e recolher a taxa de inscrição de cada um deles.

5.13.2. Aos demais cargos Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

5.14. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

5.15. Após análise das inscrições será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.16. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal de Braço do Trombudo/SC homologará as inscrições e publicará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, no mural de publicações oficiais.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no município de Braço do Trombudo - SC.

6.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital;

6.3. O Processo Seletivo será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

6.4. Para os cargos de Professor, além da prova escrita objetiva, haverá prova de títulos.

6.5. DAS PROVAS ESCRITAS

6.5.1. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão,, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro das provas por cargo/emprego assim distribuídas para todos os cargos:

PROVAS

DISCIPLINA

N. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conteúdos Gerais (Ciências, História, Geografia, e atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,50

2,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdo de Conhecimentos Específicos.

10

0,50

5,00

Total

 

20

 

10,00

6.5.2. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

6.5.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

6.5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.5.5. As provas escritas objetivas, serão realizadas na data estipulada no cronograma anexo I deste edital, na Escola Nucleada Braço do Trombudo KM 20, Rua Bruno Plaster, n.º 225 - Bairro KM 20 - Braço do Trombudo - SC, com os seguintes horários:

Escolaridade

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

Ensino Fundamental, Médio Superior Completo

8h45min.

9 horas

10 horas

10 horas

6.5.6 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

6.5.7 As 8h45 os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos.

6.5.8 O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

6.5.9 É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

6.5.10 Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5.11 O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

6.5.12 Os três (três) últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

6.5.13 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

6.5.14. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, nos termos deste edital.

6.5.15. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente acompanhado por um fiscal, nas saídas para banheiros, tomar água e amamentar.

6.5.16. O candidato só poderão retirar-se da sala assim que terminarem a prova.

6.5.16. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.5.18. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar na sala de provas até a hora designada para a realização das provas.

6.5.19. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.20. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

6.5.21. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.5.22. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

6.5.23. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato e que seja apresentada a carteira de identidade.

6.5.24. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.25. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

6.5.26. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.5.26. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

6.5.28. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

6.5.29. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.5.30. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) for surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) emprestar material a outros candidatos,

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) não devolver integralmente o material recebido,

i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

j) Tratar com desrespeito ou descortesia, organizadores e fiscais.

6.5.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.5.32 Na hipótese de candidata lactante:

a) Será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que solicite tal condição por escrito (anexo III) a comissão do concurso, ainda durante o período do recebimento das inscrições, conforme especificado no item específico.

b) A mesma deverá levar no dia da prova um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

c) Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

6.5.33 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, no Quadro de Atos Oficiais e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte após a realização das provas.

6.5.34. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até o término das provas.

6.5.35. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

6.5.35.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

6.5.35.1.1. Os candidatos inscritos para mais de um cargo de Professor, realizarão uma única prova, porém preencherão uma folha de resposta para cada inscrição realizada.

6.5.35.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, que no caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

6.5 35.3. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

6.5.35.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

6.5.35.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

6.5.35.6. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

6.5.36. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.bracodotrombudo.sc.gov.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

6.5.37. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

6.5.38. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.5.39. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.5.40. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

6.5.41. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

6.5.42. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

6.6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.6.1 Todos os candidatos aos cargos de Professor, deverão apresentar os títulos no ato da inscrição, para concorrer a esta etapa.

6.6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

6.6.3 DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

6.6.3.1. A prova de títulos de caráter classificatório consistirá na valorização de títulos de formação profissional na área de atuação, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

Item

Títulos (concluídos)

Valor

a.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de atuação;

3,00

b.

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (com carga horária mínima de 360 horas) na área de atuação - apenas um certificado;

2,00

c.

Certificado de nível superior na área de atuação (apenas um certificado)

1,00

d.

Certificado de nível médio na área de atuação (apenas um certificado)

0,50

 

Total

6,50

6.6.3.2. Caso o candidato apresente mais de um título será somado sua pontuação com a pontuação da prova escrita, sendo que o máximo de pontuação que o candidato poderá atingir, somada a prova escrita e a prova de títulos é de 16,50 pontos.

6.6.3.3. Não serão aceitos declarações ou atestados de freqüência.

6.6.3.4. Só serão aceitos um título de cada item (a, b, c, d,).

6.6.3.5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

6.6.3.6. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

6.6.3.7. Só serão pontuados os títulos na área de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

6.6.4 DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

6.6.4.1. Os títulos deverão ser apresentados juntamente com a ficha de inscrição e com o formulário próprio anexo V do edital.

6.6.4.2. O (s) título (s) deverá (ão) ser apresentado(s) em cópia autenticada em serventia pública (cartório), ou autenticada por servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, devendo na autenticação informar o número de matriculo do servidor responsável pela autenticação, e somente serão aceitos se concluídos até a data da inscrição e estejam devidamente registrados na forma preconizada pelo Conselho Nacional de Educação.

6.6.4.3. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração simples (anexo V), com firma reconhecida, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos.

6.6.4.4. Cópias de títulos não serão aceitos sem autenticação, se apresentados apenas os originais estes serão retidos.

6.6.4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.6.4.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.6.4.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6.6.4.8. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.6.4.9. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da relação de títulos, bem como a anexação correta dos mesmos ao formulário, os quais serão apenas recebidos pelo responsável pela inscrição e encaminhados para a Banca Examinadora.

6.7. DA ESCOLHA DE VAGAS DOS CARGOS PARA PROFESSOR

6.7.1. A divulgação da data e horário para escolha de vagas será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da Prefeitura, e na imprensa local, após publicação do resultado oficial.

6.7.2. Os candidatos ao cargo de Professor , classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Braço do Trombudo.

6.7.3. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

6.7.4. No ato da escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

6.7.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

6.7.6. Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

6.7.7. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

6.7.8. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.

6.7.9. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do teste seletivo.

7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A média final dos candidatos que se submeterem a prova escrita e prova de títulos, será obtida pela seguinte fórmula: (PF= PE + PT onde PF = Pontuação Final; PE= Pontos da Prova Escrita; PT= Pontos Títulos, considerando-se aprovado o candidato que alcançar pontuação diferente de zero (0,00).

7.2. A média final dos cargos com escolaridade de Ensino Médio, será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou maior que diferente de zero (0,00).

7.3.A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

7.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.5.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) mais idoso (se um dos candidatos tiver 60 anos ou mais) para os que se enquadrem nessa categoria (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003);

b) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) com maior idade;

d) com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

e) com maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

f) com maior número de dependentes;

g) sorteio.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso a acima descritas, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e entregue para registro no protocolo, situado na Praça da Independencia 25, Centro, Braço do Trombudo/SC, no horário das 8 as 12h e das 13h30 às 17h30, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

8.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 2 (dois) dias.

8.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.7. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.8. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.8. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito, e publicados Mural Oficial da Prefeitura e no site www.iobv.com.br.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

9.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

9.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

9.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

9.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

9.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal.

9.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

9.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não - cumuláveis;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

9.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

9.12. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde,apresentar comprovante de residência na área.

9.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é temporário de acordo com a legislação e necessidade.

10.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

10.3. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

10.3.1. Os demais apontamentos e documentação do certamente, inclusive as folhas de respostas, serão mantidos por 6 (seis) meses, quando serão incinerados.

10.4. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br, no dia seguinte após o encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os resultados e demais informes atinentes.

10.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até o 2º grau civil.

10.6 Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

10.7. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Atribuições dos Cargos

b) Anexo II - Conteúdo Programático

c) Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Formulário de apresentação dos títulos

f) Anexo VI - Modelo de Procuração

g) Anexo VII - Formulário de inscrição

Braço do Trombudo (SC), 13 de janeiro de 2012.

Vilberto Muller Schovinder
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A atividade de caracteriza-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias individuais ou coletivas e tem por atribuições: servir de elo de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo de saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher os formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 5 anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias;prestar orientações sobre cuidados de higiene, executar tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas técnicas de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes. Assistir ao enfermeiro; no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (20 e 40h)- (HABILITADO e não habilitado)

Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento;Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1.1. COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

1.1.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, Noticiários do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Braço do Trombudo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Braço do Trombudo e do Estado de Santa Catarina.

1.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e PSF; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Calazar, Leptospirose e Malária, Biologia dos vetores; Reconhecimento geográfico; Tratamento e cálculo para tratamento; Pesquisa Entomológica; Criadouros; Manuseio de inseticidas e uso de E. P. I (Equipamentos de Proteção Individual).; Organização e operação de campo; Material de uso diário; Visita domiciliar; Estratificação entomo-epidemiológica do município; Participação Comunitária no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Visita domiciliar; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania. - cartilhas nos sites www.saude.gov.br. Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo. Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- História da enfermagem no Brasil e no Mundo; - Código de ética do profissional de enfermagem;

- Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfeção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varises esôfago - gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardio-respiratória; Menigite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação - doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial - Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardio-respiratória, choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. "Prevenção às Drogas", Saúde do Homem, PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Cartilhas do site www.saude.gov.br. Noções básicas de informática. Lei Orgânica do Município de Braço do Trombudo Estatuto do Servidor Público de Braço do Trombudo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS (HABILITADO E NÃO HABILITADO)

Processos de Alfabetização, Fundamentos e Metodologia da Alfabetização, Gestão Escolar, Informática Básica e Tecnologias na Educação, Psicologia Geral e do Desenvolvimento, Psicologia da Educação e Aprendizagem, Língua Brasileira de Sinais - Libras (noções), Historia da Educação, Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Infantil, Didática e Avaliação, Fundamentos da Educação, Temas Transversas e ética, fundamentos da lingüística, metodologia, conteúdos básicos e fundamentos de língua portuguesa e matemática, lúdico e musicalizacao na educação infantil, Nutrição, higiene e saúde do escolar, Currículo Escolar, interdisciplinaridade, diversidade; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB; Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina,. Tendências Pedagógicas, concepções de infância, Teorias da Aprendizagem (Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire e outros), -. Referencial Curricular para Educação Infantil, Parâmetros Curriculares, Proposta Curricular Catarinense. Cartilhas e publicações do site www.mec.com.br. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Braço do Trombudo.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas do Processo Seletivo 01/2012 do Município de Braço do Trombudo conforme assinalado abaixo:

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº ___/___ Letra _______

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2012.
(local e data)

_________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 01/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[__]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - outros

[__]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

_________________________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2012.

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2012

DADOS DO CANDIDATO

DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição: Cargo:
CPF: Identidade:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo 01/2012 da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias, devidamente autenticadas.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

Tipo do título

Descrição do Título

Instituição Ministrante

Carga Horária

Data de Conclusão

Pontuação (deixar em branco)

a) Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

b) Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (360 horas) na área do respectivo cargo

 

 

 

 

 

c) Certificado de Nível superior na área

 

 

 

 

 

d) Certificado de nível médio na área

 

 

 

 

 

Total de Pontos

 

 

 

 

 

(Local e data)_________, ____ de ________________ de 2012.

_______________________
Assinatura do candidato

Data: ___/___/___

Assinatura do responsável pelo recebimento

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar juntamento com a inscrição, acompanhado dos títulos, conforme Edital. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

ANEXO VI

(MODELO DE PROCURAÇÃO) PROCURAÇÃO

Eu, _______________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua ______________________, nº _________, ap. _______ , no bairro _______________, na cidade de ___________________________, nomeio e constituo ________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para _____________________________ realizar inscrição, interpor recursos ou entregar de títulos), no Processo Seletivo - EDITAL Nº 01/2012, para o cargo de _____________________________________, realizado pela Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.

Braço do Trombudo,________________ , _____ de ______________ de 2012.

_______________________________
(Nome e Assinatura do Candidato)

ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2012

Nome Completo do Candidato:

Nº da Inscrição:

Data de Nascimento: ___/___/___

Nº Identidade:

Órgão Emissor

Nº CPF:

Nº Dependentes:

Estado Civil
[_] Casado [_] Solteiro [_] Outros

Sexo
[_] Feminino
[_] Masculino

[_] Escolaridade: [_] Alfabetizado [_] Fundamental [_] Incompleto[_] Fundamental Completo [_] Ensino Médio [_] Ensino Médio Incompleto [_] Superior Incompleto [_] Superior Completo

Deficiente Físico?
[_] Sim [_] Não

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

Fones de contato:

e-mail:

ASSINALE O CARGO DESEJADO (apenas um cargo)

PROCESSO SELETIVO ANO LETIVO 2012 -

[ ] 01 Agente Comunitário de Saúde (KM 15)

[ ] 02 Técnico em Enfermagem

[ ] 03 Professor 20 h (Educação Infantil e Séries Iniciais - Habilitado

[ ] 04 Professor 20 h (Educação Infantil e Séries Iniciais - Não- Habilitado

[ ] 05 Professor 40 h (Educação Infantil e Séries Iniciais - Habilitado

[ ] 06 Professor 40 h (Educação Infantil e Séries Iniciais - Não- Habilitado

Escreva aqui o nome do cargo escolhido:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n.01/2012 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Data: ___/___/___

Assinatura do Candidato

Conferencia do Responsável

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO - SANTA CATARINA

Praça da Independência, 25 - Centro - CEP 89178-000

COMPROVANTE DO CANDIDATO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 01/2012

Nome Completo do Candidato:

Nº da Inscrição:

Nº Identidade:

Fones de contato:

e-mail:

Cargo:

Assinatura do Candidato

Carimbo e Assinatura do Responsável pela Inscrição

Apresentar este comprovante ate as 8h45 minutos.

Esteja no local com pelo menos meia hora de antecedência.

LEVE CONSIGO UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO.