Prefeitura de Borá - SP

Notícia:   Prefeitura de Borá - SP abre seletiva com três vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2014

A Prefeitura Municipal de Borá, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público, para contratação temporária, pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ao emprego público de FARMACÊUTICO, em substituição de titular em licença maternidade e de MÉDICO CLÍNICO GERAL e MÉDICO PEDIATRA, em substituição aos titulares afastados para tratar de interesse particular, nos termos da das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGA - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. FARMACÊUTICO

1.1.1. Vaga: 01 (em substituição)

1.1.2. Requisito Exigido: Registro de Farmacêutico no CRF

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

1.1.4. Carga horária: 8 horas diárias

1.1.5. Salário: R$ 2.117,88

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 30,00

1.2. MÉDICO CLÍNICO GERAL

1.2.1. Vaga: 01 (em substituição)

1.2.2. Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

1.2.4. Carga horária: 2 horas diárias

1.2.5. Salário: R$ 2.956,31 (mais gratificação de 40% e R$ 434,40 de insalubridade)

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

1.3. MÉDICO PEDIATRA

1.3.1. Vaga: 01 (em substituição)

1.3.2. Requisito Exigido: Registro de Médico no CRM com especialização em Pediatria

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos.

1.3.4. Carga horária: 2 horas diárias

1.3.5. Salário: R$ 2.956,31 (mais gratificação de 40% e R$ 434,40 de insalubridade)

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 a 30 de maio de 2014, até 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 30 de maio de 2014, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 a 30 de maio de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 03/2014, da Prefeitura Municipal de Borá;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 30 de maio de 2014;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.5.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11 O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.13. Os documentos comprovantes do requisito exigido deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.14. O candidato com dificuldade de acessar a internet poderá procurar orientação na Prefeitura Municipal, somente nos dias úteis, durante o período de inscrição e no horário normal de funcionamento;

2.2.15. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.16. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.17. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir requisito referente aos empregos, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Aos portadores de deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Item, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos: 1º e 2º, do Artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiência especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência;

3.5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30/05/2014, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura de Borá - Edital 03/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concurso Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. Outros meios de convocação são informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Prova, pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos subitens 1.1.3. a 1.3.3., deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

4.5. As provas constarão de questões objetivas, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. O Processo Seletivo Público terá caráter classificatório sendo considerado reprovado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta de tinta azul ou preta, em forma de bolinha (A B ● D E) e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização da prova, antes da divulgação do gabarito;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1. Na hipótese de o candidato não constar na listagem oficial relativa aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas o gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.6., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final e Classificação Especial, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Se houver candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado pela imprensa escrita e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

5.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2 º critério: o candidato com maior número de dependentes, até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. O candidato poderá por 02 (dois) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação.

6.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público;

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova.

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Público e protocolados na Prefeitura Municipal, em Borá - SP;

6.3. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos dos candidatos;

6.4. Recurso extemporâneo será indeferido de pronto;

6.5. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público Nº 03/2014;

7.3. O candidato classificado nos termos deste Edital será convocado para contratação conforme Resultado Final publicado, nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Nº 03/2014, que no ato, deverão apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do: RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Casamento (se for casado), Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos) e Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

7.3.7. Comprovante do requisito exigido, conforme consta neste Edital.

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal exigir;

7.4. O candidato terá exaurido direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. Não comparecer às sessões de atribuição e nem se fizer representar por procurador legalmente constituído.

7.4.2. Não apresentar no ato da atribuição, documento comprovante de requisito exigido, conforme consta dos subitens 1.1.2. a 1.3.2., deste Edital;

7.4.3. Não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.4. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

8.3.3. For surpreendido, utilizando-se um dos meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

8.3.4. Apresentar falha na documentação;

8.3.5. Apresentar irregularidade na prova.

8.4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.5. O Processo Seletivo Público terá validade enquanto durar a licença maternidade do titular para Farmacêutico e licença para tratar de interesses particulares dos Médicos;

8.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.7. O candidato aprovado e convocado ficará sujeito à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Borá, 19 de maio de 2014.

LUIZ CARLOS RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA

FARMACÊUTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Antissépticos e Desinfetantes: Conceito, Importância e Manipulação;

02 - Aquisição de Produtos Farmacêuticos. Noções de Licitação;

03 - Assistência Farmacêutica no SUS, noções sobre atividades administrativas e gerenciais na assistência farmacêutica;

04 - Bacteriologia: - Morfologia e Fisiologia Bacterianas; - Classificação e Nomenclatura das Bactérias; - Esterilização e Desinfecção; - Principais Bactérias Patogênicas ao Homem;

05 - Bioquímica: Metabolismo dos Hidratos de Carbono, Metabolismo de Lipídios, Metabolismo dos Aminoácidos, Equilíbrio Hidroeletrolítico, Regulação Hormonal, o Fígado, o Rim;

06 - Cálculo de Concentrações de Solução: Molaridade, Normalidade, Ppm, P/V, P/P, % e Diluições;

07 - Centro de Abastecimento Farmacêutico: Técnicas de Armazenamento;

08 - Controle de Qualidade: Conceito, Importância, Análises Volumétricas e Gravimétricas, Testes de Identificação.

09 - Farmácia Ambulatorial e Hospitalar, Dispensação de medicamentos, Previsão e estocagem de medicamentos, Conservação de medicamentos, Padronização de medicamentos, Comissões hospitalares e Conduta do Farmacêutico para com o Paciente;

10 - Farmacologia: Noções Básicas de Farmacologia Geral, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Sistemas, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Aparelhos, Medicina Opcional (ervas), Noções Básicas de grupos especiais de medicamentos e Noções Básicas de Psicofarmacologia;

11 - Farmacologia; farmacodinâmica e farmacocinética.

12 - Fatores que alteram os efeitos dos medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência;

13 - Hematologia: Série Vermelha, Série Branca,Coagulação,Imunohe-matologia,Sistema ABO-Rh;

14 - Imunologia: Infecção e Resistência, Antígenos, Anticorpos, Complemento;

15 - Interação Medicamentosa;

16 - Legislação Farmacêutica Básica Atual;

17 - Medicamentos sujeitos a controle especial;

18 - Noções Básicas de Farmacotécnica: Emulsões, Suspensões, Xarope, Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Formas Farmacêuticas de Uso Externo (Cremes, Pomadas, Gel, Óvulos e Supositórios);

19 - Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas;

20 - Regulamento técnico referente a fracionamento de medicamento;

21 - Saneamento Básico;

22 - Sistema de Distribuição/ Dispensação de Produtos Farmacêuticos: Coletivo, Por Prescrição Individual; Misto e Dose Unitária;

23 - Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional;

24 - Vigilância Epidemiológica

25 - Políticas Públicas de Saúde

26 - Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011

27 - Sistema Único de Saúde (SUS)

28 - Lei nº 8.080/90

29 - Lei nº 8.142/90

30 - Política Nacional de Medicamento (Portaria 3916/1998)

31 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

32 - Código de Ética

33 - Norma Operacional do SUS.

34 - Resolução nº 555 de 14/12/2011 Conselho Federal de Farmácia. Regulamenta o registro, a guarda e o manuseio de informações resultantes da prática da assistência farmacêutica nos serviços de saúde.

35 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS : documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. - 3. Ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

36 - Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Estudo da AIDS

11 - Fraturas e Luxações

12 - Gestação de risco

13 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

14 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

15 - Psicologia Médica

16 - Psiquiatria Clínica Geral

17 - Politraumatismo

18 - Vacinações

19 - Norma Operacional do SUS;

20 - Vigilância Epidemiológica

21 - Vigilância Sanitária - Lei Nº 10.083/98

22 - Políticas Públicas de Saúde

23 - Sistema Único de Saúde (SUS)

24 - Lei nº 8.080/90

25 - Lei nº 8.142/90

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

27 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

MÉDICO PEDIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Acidentes de infância;

02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;

03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico.

04 - Doenças infecciosas e parasitárias.

05 - Patologias do aparelho respiratório.

06 - Patologias do aparelho cardio-circulatório.

07 - Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas.

08 - Patologias do aparelho genito-urinário.

09 - Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;

10 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica.

11 - Oncologia pediátrica.

12 - Recém Nascido: Normal. Patológico.

13 - Norma Operacional do SUS;

14 - Vigilância Epidemiológica

15 - Vigilância Sanitária - Lei Nº 10.083/98

16 - Políticas Públicas de Saúde

17 - Sistema Único de Saúde (SUS)

18 - Lei nº 8.080/90

19 - Lei nº 8.142/90

20 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

21 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;