Prefeitura de Bonito - MS

Notícia:   Prefeitura de Bonito - MS abre vaga para Fiscal de Vigilância Sanitária

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Município de Bonito-MS atendendo a necessidade temporária e inadiável e o interesse público, torna público que estão abertas as inscrições para o provimento do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária. A contratação será emergencial e por prazo determinado e ocorrerá mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, de Análise de Títulos (escolaridade/cursos e experiência profissional) e Currículo, de acordo com as normas e condições seguintes:

O Edital de Processo Seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Complementar nº103/2014, Lei Complementar nº 095/2013 e demais Legislações relacionadas.

1 - DO CARGO

1.1 - O cargo, o número de vagas, a carga horária, a habilitação requerida e o valor do vencimento base seguem no quadro abaixo:

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO REQUERIDA

VENCIMENTO BASE (R$)

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

8 horas/dia

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no CRMV

R$ 2.659,54

1.2 - O regime jurídico é único e de natureza estatutária;

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:

ser brasileiro nato ou naturalizado;

estar em gozo dos direitos políticos e civis;

estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

ter idade mínima de 18 anos(dezoito) anos completos;

possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;

ser considerado, na data da efetivação da posse, apto em exame médico, nos termos da legislação substantiva.

1.4 - Não poderá se inscrever no presente Processo Seletivo o candidato que tiver vínculo empregatício coma União, Estado ou Município, bem como os ocupantes de cargos no Município de Bonito.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, localizado na Rua Coronel Pílad Rébua, 1780, Centro, Bonito - MS, de 2 de julho de 2014 a 03 de julho de 2014, das 8h às 13h.

2.2 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente pelo candidato;

2.3 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada pelo próprio candidato e entregue no local explicitado no item 2.1;

2.4 - Para efetivar sua inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição com a documentação exigida para o cargo no posto de recebimento, exclusivamente, no local, data e horário constantes no item 2.1 deste Edital;

2.5 - Juntamente com a ficha de inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos acompanhados do original:

cópia da Cédula de Identidade;

cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF, caso não tenha na cédula de identidade;

Curriculum Vitae;

título de eleitor com certidão de quitação eleitoral;

cópia do diploma de graduação em Medicina Veterinária;

cópia de comprovante de registro no CRMV;

cópia de um comprovante de residência atual; e

comprovante de regularidade com o serviço militar (sexo masculino).

2.6 - Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

3 - DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

3.1 - O Processo Seletivo será realizado em fase única, de caráter classificatório, com nota mínima de 5,0 (cinco) e nota máxima 10 (dez), obedecendo o sistema de pontuação estabelecido na Tabela abaixo;

3.2 - A Análise das inscrições e currículo será realizada por Comissão previamente designada pelo Prefeito Municipal;

3.3 - O candidato deverá elaborar um Curriculum Vitae e proceder sua entrega juntamente com os comprovantes descritos na Tabela, respeitando a opção do seu cargo;

3.4 - Em caso de empate, terá prioridade o candidato de maior idade;

3.5 - A Análise dos Currículos e Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade eliminatória e classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

PROVAS

QUESITOS

PONTOS

Análise de Títulos:

a) Escolaridade/Cursos

Outro curso de graduação em área de interesse do cargo

1,5

Certificado de conclusão de especialização ou cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo.

1,0

 

Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Mestrado

1,0

 

Certificado de conclusão ou Diploma de cursos Doutorado

1,5

b) Experiência Profissional

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo.

5,0

Total de pontos10,0 

● Os pontos atribuídos aos títulos de especialização, mestre e doutor não serão considerados cumulativamente.

● Serão aceitos somente copia do diploma, copia de certificado de conclusão ou copia de declaração de conclusão. Não serão aceitos somente históricos ou qualquer outro tipo de documento.

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional) e Currículo, segundo critérios de desempate.

4.2 - A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 10.0 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos.

5 - DO RESULTADO

5.1 - Após a realização do processo de avaliação dos currículos e títulos, a divulgação do Resultado Final será no dia 09 de Julho de 2014, nos Murais da Prefeitura Municipal de Bonito-MS.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Período: até 01 (um) dia útil, à contar da divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional) e Currículo, que deverá ser entregue ao Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonito-MS e posteriormente repassado à Comissão Especial nomeada como Coordenadora do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, devendo ser apresentado de forma livre e fundamentado;

6.2 - Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;

6.3 - Horário: 9:00 às 12:00 horas;

6.4 - Local: Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bonito-MS;

6.5 - Recurso interposto fora do prazo, ou sem qualquer fundamentação não será apreciado;

6.6 - Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 5.1.

7 - DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

7.1 - O candidato aprovado será convocado para suprir a vaga em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades de suas unidades. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do Resultado Final(09/07/2014) do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, pelo qual concorreu, na Coordenadoria de Recursos Humanos, para efetivação da contratação, com os documentos abaixo relacionados:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Fotocópia de Nascimento dos Dependentes (se possuir);

c) Exame Médico Admissional;

d) Declaração de Não Acumulação de Cargo(modelo no RH);

e) Declaração de Bens (poder do IR);

f) Fotocópia o Comprovante de Inscrição do PIS ou PASEP(se já inscrito);

g) Fotocópia da Carteira de Registro no Órgão de Classe(se for o caso);

h) Uma fotografia 3x4, recente.

7.2 - O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado, dentro do prazo preestabelecido no item 7.1, será tido como desistente podendo o Município de Bonito-MS convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição;

7.3 - A critério do Município o candidato que não tenha atendido o item 7.1, poderá ser reclassificado na última posição, entre os aprovados;

7.4 - O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constantes neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura.

8 - INFORMAÇÕES:

Na Coordenadoria de Recursos Humanos - Prefeitura Municipal de Bonito-MS, localizado na Rua Coronel Pílade Rébua, 1780, Centro.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital;

9.2 - Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

Bonito/MS, 30 de Junho de 2014.

WILSON BRAGA
Secretário de Saúde