Prefeitura de Bonito de Santa Fé - PB

Notícia:   Prefeitura de Bonito de Santa Fé - PB retifica novamente a seletiva 02/2014 com vagas para o Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ

ESTADO DA PARAÍBA

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL 002/2014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS (ALFABETIZADORES E ALFABETIZADORES-COORDENADORES DE TURMAS) PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ.

O MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ - PB, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 08.924.037/0001-18, com sede na Av. Áurea Dias de Almeida, nº 157, centro, nesta Cidade, neste ato representado pelas SECRETARIAS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO - SME e de ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, no uso das atribuições legais, com base no que estabelecem a Lei Federal nº 9.608/98 e a RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna público que estarão abertas as inscrições para atuação no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, como ALFABETIZADORES e ALFABETIZADORES-COORDENADORES, ambos em serviço voluntário, em conformidade com os termos previstos neste Edital e na legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo de seleção de Alfabetizadores e Coordenadores de turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Municipal de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos do Programa Brasil Alfabetizado - 2013/2014, em duas etapas, para ambas as funções, sendo: a) uma Prova de Títulos; b) uma Prova Escrita, constituída de uma redação, de no mínimo 10 (dez) linhas, além de questões de múltipla escolha referentes a temas da atualidade, a ser realizada no dia 27/07/2014, no horário de 08h às 11h, na Escola Municipal Áurea Dias de Almeida, localizada na Rua Joana Maria da Conceição, Bairro Antolândia, Bonito de Santa Fé;

1.2. O processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital visa o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários pelo prazo de 06 a 08 meses, com possibilidade de renovação automática por igual período, a critério da Administração do Programa.

1.3. O candidato aprovado no referido processo Seletivo simplificado poderá desenvolver suas atividades em Escolas e/ou espaços alternativo da comunidade, conforme a necessidade local.

1.4. As aulas serão ministradas de terça a sexta-feira, com duas horas e trinta minutos de duração;

1.5. Haverá formação inicial obrigatória, com carga horária de 40 (quarenta) horas, bem como planejamento quinzenal, em dia a ser combinado, com 04 horas de duração;

1.6. As turmas serão formadas por alunos completamente analfabetos ou com até 01 (um) ano de escolaridade e idade mínima de 15 (quinze) anos;

1.7. Ficam impedidos de participar da presente seleção os ocupantes de cargo em comissão, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, os contratados por excepcional interesse público, bem como os servidores públicos efetivos em geral, exceto o Professor que possua apenas um vínculo funcional, sem dobra de carga horária.

2. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1. O Programa Brasil Alfabetizado (PBA) é um programa do Governo Federal, promovido através da parceria do Município de Bonito de Santa Fé - PB, por meio da Secretaria Municipal da Educação com o SECADI/MEC. O Programa é destinado à alfabetização de jovens, adultos e idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e o despertar do interesse pela elevação da escolaridade, objetivando aliar teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do cidadão à sociedade.

2.2. O Programa Brasil Alfabetizado atende jovens maiores de 15 (quinze) anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Os candidatos para o serviço voluntário de ALFABETIZADORES devem, em caráter obrigatório e complementar, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser, preferencialmente, professor da rede pública de ensino do Município de Bonito de Santa Fé, desde que não possua mais de um vínculo empregatício ou jornada de trabalho ampliada;

b) Ter, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Possuir, no mínimo, formação em nível médio completo;

d) Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA (disponível em www.mec.gov.br);

f) Não receber, simultaneamente, bolsas de outros programas do governo federal;

d) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas, atestado na ficha de inscrição e 04 horas para planejamento quinzenal;

e) Apresentar, no ato da inscrição, fichas de matrículas dos alfabetizandos devidamente preenchidas;

3.2. Os candidatos para o serviço voluntário de ALFABETIZADORES-COORDENADORES DE TURMAS devem, em caráter obrigatório e complementar, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser, preferencialmente, professor da rede pública de ensino do Município de Bonito de Santa Fé , desde que não possua mais de um vínculo empregatício ou jornada de trabalho ampliada;

b) Ter, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

d) Comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

e) Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os Alfabetizadores-Coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA (disponível em www.mec.gov.br);

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição, sendo 04 horas na Secretaria Municipal de Educação, em dia a ser determinado por esse órgão;

g) Ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);

h) Ter conhecimento básico de informática e ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;

i) Residir no Município onde funcionarão as turmas sob sua coordenação, visto que a bolsa paga pelo FNDE refere-se ao custeio das despesas realizadas no desempenho do trabalho voluntário;

4. DAS BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4.1. As bolsas concedidas no âmbito do PBA são destinadas ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação dos voluntários que assumem atribuições de Alfabetizador e Alfabetizador-Coordenador de Turmas, conforme os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093 /2007.

4.2. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados as turmas ativas no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) os seguintes valores mensais, conforme Resolução nº 52/2013 do FNDE:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

II - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador-coordenador de Turma.

5. DAS VAGAS:

5.1. Para o presente processo seletivo, incluindo-se as reservadas aos candidatos portadores de deficiência, são oferecidas as seguintes vagas:

a) 38 vagas para alfabetizador, sendo 28 para zona rural e 10 para zona urbana;

b) 07 vagas para Alfabetizador-Coordenador, sendo 2 para a zona urbana e 05 para a zona rural.

5.2. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja adesão estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade dessa Seleção Pública.

5.3. No caso de desistência do Alfabetizador e do Alfabetizador-Coordenador de Turmas , durante a vigência do Programa, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional equivalente, devidamente selecionado e na ordem de classificação, seguindo os critérios desta Seleção ou, a critério da administração, ou deverão encaminhar os alfabetizandos para uma turma já existente na instituição.

5.4. cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar de 5 (cinco) a 9 (nove0 turmas de alfabetização ativas para fazer jus ao recebimento da bolsa;

5.5. o alfabetizador-coordenador que acompanhar de 1 (uma) a 4 (quatro) turmas ativas de alfabetização não fará jus a bolsa paga pelo FNDE;

5.6. se, durante o ciclo de execução, houver cancelamento de turma(s) e isso resultar no acompanhamento de menos de 5 (cinco) turmas, o alfabetizador-coordenador deixará de fazer jus à bolsa paga pelo FNDE.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, §1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função pra a qual concorre.

6.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo decreto nº 3.298 de 20.12. 1999, e suas alterações que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

6.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, apresentando Laudo Médico detalhado, comprovando a sua deficiência, no mesmo prazo de inscrição, para ser avaliado pela Comissão competente.

6.4. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia ou Inspeção Médica, a ser realizada por Médicos do Município.

6.5. As vagas reservadas as pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia ou da Inspeção Médica, serão preenchida pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

7. DAS INSCRIÇÕES:

7.1. As inscrições serão realizadas no período de 21/07/2014 a 25/07/2014, de 08:00 hs às 12:00 hs, na Biblioteca Pública Municipal Dr. Orpheu Ferreira Caju, situada na Rua Miguel Ponciano, s/n, centro, Bonito de Santa Fé.

7.2. Cada candidato só poderá se inscrever apenas para uma das funções, de Alfabetizador ou Coordenador de Turmas.

7.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador ou Coordenador de Turmas);

b) Cópia da Carteira de Identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia de comprovante de residência;

e) Cópia do comprovante de escolaridade;

f) Currículo, devidamente preenchido e comprovado, conforme modelo disponível no ato da inscrição (anexos deste edital);

g) Declaração de disponibilidade de carga horária exigida, conforme modelo disponível no ato da inscrição (anexos deste edital);

h) Os candidatos a Alfabetizadores de Turmas deverão entregar no ato da inscrição os cadastros prévios dos alfabetizandos (Anexo V deste edital) , devidamente preenchidos, com o mínimo de 14 (quatorze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Urbana e o mínimo de 07 (sete) e o máximo de 25 (vinte e cinco) cadastros para turmas em Zona Rural. Essas fichas de cadastros de alfabetizadores poderão ser pegas na Secretaria de Educação.

i) Indicação do local de funcionamento da turma, especificando o endereço na ficha de inscrição, em consonância com critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 52 de 11 de Dezembro de 2013.

7.4. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição terá validade apenas a última inscrição efetivada.

7.5. Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

7.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

7.7. Informações poderão ser obtidas pessoalmente na Secretaria Municipal da Educação.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Os candidatos serão classificados em três (03) listagens, sendo uma destinada aos alfabetizadores que atuarão na zona urbana, uma aos alfabetizadores que atuarão na zona rural outra para função de alfabetizador-coordenador.

8.2. A seleção dos candidatos será realizada por Comissão Especial de Seleção constituída por Profissionais da Educação e da Secretaria Municipal de Educação, no período de 28 a 31 de julho de 2014, a qual é composta pelos seguintes membros, e presidida pela professora Maria Selma Alves Ribeiro:

a) Irailson Tavares de Sousa - Gestor Local do PBA

b) Maria Selma Alves Ribeiro - Presidente do CACS FUNDEB

c) Robéria Maria Vieira Marinho - Professora

d) Helineide Leandro Araruna -Professora

e) Maria Aparecida de Oliveira - Agente Administrativo

8.3. Competirá à Comissão:

I . Coordenar todo processo da seleção pública simplificada;

II . Deferir ou indeferir inscrições, de acordo com este Edital;

III . Divulgar, com antecedência, as listas de candidatos inscritos, com deferimento ou indeferimento;

IV . Proceder a avaliação da Prova de Títulos e realizar as correções da Prova Escrita;

V . Receber, avaliar e divulgar os resultados dos recursos interpostos;

VI . Divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos;

VII . Elaborar o relatório conclusivo da seleção pública simplificada, para efeito de homologação;

VIII . Pronunciar-se na resolução de problemas em que o Edital for omisso, isto feito à luz da legislação pertinente e de instruções oriundas do Poder Executivo Municipal;

IX . Expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões e elaborar relatórios.

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 PARA OS CANDIDATOS A ALFABETIZADORES DE TURMAS E ALFABETIZADORES-COORDENADORES DE TURMAS:

Critérios

Pontuação

Item a serem pontuados

Redação

2,0

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, capacidade de expressão escrita, ortografia, acentuação e concordância.

Respostas das questões de múltipla escolha

2,0

Temas da atualidade e questões envolvendo as quatro operações fundamentais da matemática.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Pontuação

Valor Máximo

Ensino Médio

0,5

0,5

Ensino Médio na modalidade Normal/Pedagógico

0,5

0,5

Licenciatura em Pedagogia

1,0

1,0

Licenciatura diversas

0,5

0,5

Graduando em Pedagogia e/ou outras Licenciaturas

0,5

0,5

Especialização na área de educação

1,0

1,0

Mestrado

1,0

1,0

Tempo de docência em programas alternativos na área de educação de Jovens e adultos. (cada etapa)

0,5

1,0

Total de Pontuação

6,0

9.2. PARA OS CANDIDATOS A ALFABETIZADORES-COORDENADORES DE TURMAS:

Critérios

Pontuação

Item a serem pontuados

Redação

2,0

Serão avaliados neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, capacidade de expressão escrita, ortografia, acentuação e concordância.

Respostas das questões de múltipla escolha

2,0

Temas da atualidade e questões envolvendo as quatro operações fundamentais da matemática.

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Pontuação

Valor Máximo

Licenciatura em Pedagogia

1,0

1,0

Licenciaturas diversas

1,0

1,0

Especialização na área de educação

1,0

1,0

Mestrado

1,0

1,0

Tempo docência (Por ano)

0,5

1,0

Tempo de docência em programas alternativos na área de educação de Jovens e adultos. (cada etapa)

0,5

1,0

Total de Pontuação

6,0

9.3. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pela autoridade competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

9.4. A avaliação de títulos e de experiências profissionais, de caráter classificatório valerá no máximo 6,0 (seis) pontos para os candidatos a Alfabetizadores e para os Coordenadores de turmas, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos.

9.5. A prova escrita valerá 4,0 (quatro) pontos para os candidatos a alfabetizadores e coordenadores.

9.7. A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação (máximo 10,0 pontos) do currículo e da prova escrita, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas.

10. DO CHAMAMENTO E ATRIBUIÇÃO

10.1. Incluindo-se as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, os candidatos serão selecionados e convocados em conformidade com as vagas oferecidas, ou seja, 38 (trinta e oito) vagas para Alfabetizador, sendo 28 (vinte e oito) para zona rural e 10 (dez) para zona urbana, e 7 (sete) vagas para Alfabetizador-Coordenador, sendo 2 (dois) para a zona urbana e 5 (cinco) para a zona rural.

10.2. Para a atribuição prevalecerá a nota obtida pelo candidato e a aplicação dos critérios de desempate, gerando nova classificação entre os convocados, que servirá de ordem para a escolha das salas.

10.3. O candidato a Alfabetizador aprovado na prova de títulos e prova escrita poderá ser desclassificado se os seus cadastros de matrículas de alfabetizandos forem rejeitados pelo sistema SBA, restando uma quantidade insuficiente para formação de turma.

11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:

a) Ser morador da comunidade rural ou bairro, onde funcionará a(s) turma(s) de alfabetização;

b) Maior tempo de experiência em educação de jovens e adultos;

c) O candidato que tiver a maior idade.

12. DOS RESULTADOS

12.1. A divulgação da homologação do resultado e classificação final da seleção será efetuada por Portaria Conjunta das Secretarias Municipais da Educação e de Administração, publicada no Diário Oficial do Município.

12.2. O resultado das provas de títulos e das provas escritas serão divulgados no dia 05 de agosto de 2014 em publicação em Diário Oficial dos Municípios através do site www.diariomunicipal.com.br/famup e através de emissora de rádio local.

12.3. O candidato interpor recurso do resultado das provas de títulos e das provas escritas,até as 17:horas do dia 06 de agosto de 2014, dirigido a presidente da comissão, devidamente fundamentado e impugnando especificamente os pontos articulados, observando as normas da presente seleção.

12.4. As decisões dos recursos serão divulgadas nos mesmos meios indicados neste edital sem direito a qualquer outro recurso.

12.5. Não serão recebidos recursos intempestivos, e ou em desrespeito as condições previstas neste edital,nem permitida a apresentação de novos documentos na frase recursal.

12.6. O resultado da classificação final deverá ser divulgado no dia 11 de agosto de 2014 em publicação no Diário Oficial dos Municípios através do site www.diariomunicipal.com.br/famup e através de emissora de rádio local.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. No período compreendido entre os dias 14 /07/2014 a 18/07/2014, de 08:00 h às 12:00 hs, um membro da Comissão especial estará na Secretaria de Educação dando informações sobre o processo seletivo a que se refere este edital.

13.2. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do Programa Brasil Alfabetizado promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

13.3. Os profissionais que trabalharão no Programa serão voluntários, não gerando qualquer tipo de vínculo estatutário ou empregatício com o Município ou com o Governo Federal, nem tampouco implicará em obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. As bolsas serão repassadas diretamente pelo FNDE/MEC por intermédio de sistemas informatizados (SBA e SGB) .

13.4. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão Especial da Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, à luz do Edital, da legislação pertinente e das instruções oriundas do Poder Executivo Municipal.

13.5. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma irregularidade, por parte do candidato, no cumprimento dos requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital, ou ainda em contrariedade à legislação, o mesmo poderá ser eliminado do processo seletivo ou ter seu desligamento do Programa.

13.6. Por tratar-se de atividades de natureza voluntária, o alfabetizador e alfabetizador - coordenador de turmas não farão jus a férias, afastamentos ou licença de qualquer espécie.

13.7. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

ANEXO I - Ficha I -- Inscrição para a função de Alfabetizador(a) Voluntário(a) de Turmas;
ANEXO II - Ficha II - Avaliação de Currículo de Candidato(a) a Alfabetizador(a) Voluntário(a) de Turmas;
ANEXO III - Ficha III -- Inscrição para a função de Coordenador(a) Voluntário(a) de Turmas;
ANEXO IV - Ficha IV - Avaliação de Currículo de Candidato(a) a Coordenador(a) Voluntário(a);
ANEXO V - Ficha V - Pré Cadastro de Alfabetizando;
ANEXO VI - Cronograma de atividades do processo seletivo.

Bonito de Santa Fé, 11 de julho de 2014

ALDERI DE OLIVEIRA CAJU
Prefeita Municipal

HELIANA LEANDRO ARARUNA
Secretária Municipal da Educação

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:

14/07/2014

Publicação Edital 001/2014 - abertura/regulamento de processo seletivo simplificado através do site www.diariomunicipal.com.br/famup

14/07/2014 a 18/07/2014

Período para informações na Secretaria de Educação

21/07/2014 a 25/07/2014

Período para realização das inscrições e Apresentação de declaração de acúmulo de cargos. (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

27/07/2014

Data para realização das Provas Escrita.

28/07/2014 a 31/07/2014

Período para Avaliação das Provas Escritas e de títulos.

05/08/2014

Divulgação das notas e da classificação por função em ordem decrescente de pontuação através do site www.diariomunicipal.com.br/famup

06/08/2014

Período de Apresentação de Recurso concernente ao resultado da avaliação.

11/08/2014

Divulgação do Resultado Final através do site www.diariomunicipal.com.br/famup

13/08/2014

Publicação da homologação deste processo seletivo, através do site www.diariomunicipal.com.br/famup