Prefeitura de Bombinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Bombinhas - SC oferece 9 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DA PREFEITA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE ABERTURA Nº 004/2013

A Prefeita Municipal de Bombinhas, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a quem interessar possa, que visando atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os permissivos constantes das Leis Complementares Municipais nº 007/2002 e 143/2011, se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Médicos para atuarem na Estratégia de Saúde da Família (ESF) e como plantonistas no âmbito do Município.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo, visando atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com os permissivos constantes das Leis Complementares Municipais nº 007/2002 e 143/2011, na forma dos Anexos I, II e III, destina-se à contratação de Médicos para atuarem na Estratégia de Saúde da Família (ESF) e como plantonistas no âmbito do Município.

1.2 O Processo Seletivo será regido pelo presente edital e coordenado pela seguinte Comissão Organizadora: Isabel Menin, Tukaça Missaka e Mauro Vieira.

1.3 O resultado da seleção dos candidatos será publicado no paço da Prefeitura Municipal de Bombinhas e no site: www.bombinhas.sc.gov.br.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que não se confunde com o prazo de eventual contratação, será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.

1.5 O período de validade estabelecido para este certame não gera, para o Município de Bombinhas, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, nem por todo período.

1.6 As vagas, respectiva remuneração, carga horária semanal e habilitação mínima estão estabelecidas no Anexo I.

1.7 As atribuições dos cargos em disputa são as dispostas na Lei Municipal nº 871/2005 (Médico ESF) e na Lei Complementar Municipal nº 160/2013 (Médico Plantonista).

1.8 Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao regime de contratação instituído pelo Município de Bombinhas.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

2.1.2 Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para o cargo, conforme disposto no Anexo I.

2.1.6 Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, pela internet, através do e­mail iss@bombinhas.sc.gov.br, das 0h00min do dia 19/04/2013 (sexta-feira) até às 23h59min do dia 25/04/2013 (quinta-feira).

3.2 No e-mail o candidato deverá obrigatoriamente, sob pena de não ter a sua inscrição homologada, anexar os seguintes documentos em mídia digital e em formato PDF: ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada à mão (Anexo III); fotocópia simples do RG e fotocópia simples do CPF.

3.3 O candidato ao preencher a ficha de inscrição assume conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

3.4 Não serão recebidas inscrições feitas pessoalmente, por fax ou fora do período estabelecido neste capítulo;

3.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

3.6 A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - Das Condições para a Inscrição;

3.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.8 No prazo de até 1 (um) dia útil após a sua inscrição, o candidato receberá no endereço eletrônico por ele utilizado, uma confirmação do recebimento da mesma, contendo o seu número de inscrição.

3.9 O candidato por ocasião da inscrição deverá assinalar em sua ficha o cargo para o qual deseja concorrer, ficando admitido no âmbito deste certame a inscrição para ambos os cargos, utilizando-se para tanto o campo apropriado na respectiva ficha.

3.10 Respeitado o critério do item 3.9, havendo mais de uma inscrição realizada por um único candidato, será considerada e eventualmente homologada, apenas a última que tiver sido efetuada/encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.11. A Prefeitura Municipal de Bombinhas disponibilizará aos candidatos que assim desejarem, durante o período de inscrições e dentro do horário de expediente regular, um computador com acesso à internet para realização das inscrições na forma dos itens 3.1 e 3.2.

IV - DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá, com base em critérios objetivos de pontuação, na análise de currículo dos candidatos.

4.2 Os documentos necessários para fins da análise curricular deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Processo por ocasião da inscrição do candidato, ou seja, também deverão ser anexados como mídia digital e em formato PDF ao e-mail de que trata os itens 3.1 e 3.2.

4.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.4 Somente serão aceitos documentos para fins de análise curricular entregues no ato da inscrição, sendo vedada a entrega posterior, bem como desconsiderados os intempestivos.

4.5 Os documentos previstos nos quadros do item 4.9, que deverão ser remetidos em mídia digital, na forma do item 4.2, devem estar em perfeitas condições de modo a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

4.6 No ato da inscrição o candidato declarará, sob pena de indeferimento, que as fotocópias apresentadas são fiéis à via original.

4.7 A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.8 A análise de currículo dos candidatos será dividida em três vertentes, quais sejam: a) qualificação acima da habilitação mínima; b) experiência na área de atuação e c) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização.

4.9 Os critérios objetivos analisados, de acordo com os quadros abaixo, serão os seguintes:

TÍTULO - QUALIFICAÇÃO ACIMA DA HABILITAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

NOTA MÁXIMA

Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área da Medicina.

1

1

5

Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Curso de Pós-graduação, em nível de mestrado, na área da Medicina.

3

1

Certificado, Diploma ou Histórico Escolar de Curso de Pós-graduação, em nível de doutorado, na área da Medicina.

5

1

 

TÍTULO - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

PONTUAÇÃO

NOTA MÁXIMA

Abaixo de 2 (dois) anos de efetivo serviço em atividade privativa da medicina.

1

5

Entre 2 (dois) e 5 (cinco) anos de efetivo serviço em atividade privativa da medicina.

3

Acima de 5 (cinco) anos de efetivo serviço em atividade privativa da medicina.

5

 

TÍTULO - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

PONTUAÇÃO

NOTA MÁXIMA

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Medicina, com somatório de duração dos cursos de 10 a 100 horas.

1

5

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Medicina, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas.

3

Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Medicina, com somatório de duração dos cursos acima de 200 horas.

5

4.10 Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

4.11 Para comprovação do período de "Experiência na Área de Atuação" serão admitidos os seguintes documentos: a) fotocópia simples da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das páginas de identificação pessoal; b) declaração de órgão/instituição, no caso de exercício profissional junto à Administração Pública e/ou entidade privada; c) declaração de efetivo serviço em atividade privativa da medicina expedida pelo respectivo conselho de classe.

V - DO JULGAMENTO

5.1 A análise curricular terá apenas caráter classificatório.

5.2 A pontuação final será calculada somando-se os pontos obtidos pelo candidato em cada uma das três vertentes estabelecidas no item 4.8 e na forma estabelecida pelos quadros do item 4.9.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.

6.2 O resultado do Processo Seletivo será afixado no Paço Municipal de Bombinhas situado na Avenida Baleia Jubarte nº 328 , Bairro José Amândio, em Jornal de Circulação Local, bem como, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas (www.bombinhas.sc.gov.br) e caberá recurso nos termos deste edital.

6.3 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

6.4 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

6.4.1 Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4.2 Para os candidatos que não estão ao amparo do subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior pontuação na vertente "Qualificação Acima da Habilitação Mínima";

b) Maior pontuação na vertente "Experiência da Área de Atuação";

c) Maior pontuação na vertente "Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização";

d) Maior idade;

e) Sorteio.

6.4.3 Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da abertura do certame.

6.5. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Bombinhas, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse público, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.

VII - DOS RECURSOS

7.1 É admitido recurso quanto:

a) ao edital;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) ao resultado preliminar, seja por conta de erro no resultado da pontuação ou à aplicação dos critérios de desempate.

7.2 O candidato que desejar interpor pedido de revisão deverá fazê-lo, na forma do item 7.3, nas datas constantes do Anexo II (Cronograma), devendo o candidato protocolá-lo obrigatoriamente no Protocolo da Divisão de Recursos Humanos em horário regular de expediente da Prefeitura Municipal de Bombinhas, dirigidos a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, obedecendo os prazos e requisitos elencados neste item.

7.3 O recurso deve observar, entre outros, os seguintes requisitos:

a) folha de rosto, constando o nome, número de inscrição, cargo - função/especialidade/disciplina, e assinatura do candidato;

b) ser digitado, em letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, e assinado em duas vias;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal;

7.5 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o presente capítulo;

7.6 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.7 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.9 Uma vez julgado qualquer recurso não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do cargo específico, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

8.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

8.3 Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade do município, através de Edital de chamamento publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas: www.bombinhas.sc.gov.br, e no Paço Municipal (Avenida Baleia Jubarte nº 328, bairro José Amândio).

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Serão eliminados todos os candidatos com grau de parentesco até o terceiro grau, com os integrantes da comissão organizadora do Processo Seletivo nº 004/2013.

9.2 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

9.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

9.4 Para a contratação, o candidato deverá apresentar, entre outros, o documento comprobatório da conclusão de escolaridade mínima exigida para o cargo, certificado de reservista ou dispensa do serviço militar, certidão de antecedentes criminais emitidos pela Comarca de Residência do candidato, certidão de nascimento ou casamento, CPF, cédula de identidade (RG), certidão de quitação eleitoral, comprovante de titulação para o exercício do cargo, declaração de que não está impedido para o exercício do cargo a ser ocupado; exames admissional emitido por Médico habilitado em Medicina do Trabalho.

9.5 Fica vedado por ocasião da contratação a acumulação dos cargos em disputa neste certame, muito embora se admita a inscrição e a concorrência para ambos os cargos. O candidato nessa situação, deverá optar pelo cargo que melhor lhe aprouver.

9.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

9.8 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Belo.

9.9 São partes integrantes deste Edital os Anexos I , II e III.

Bombinhas-SC, 18 de abril de 2013.

ANA PAULA DA SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I - CARGO EM DISPUTA

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO INICIAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Médico ESF

4

40 horas

R$ 10.900,00*

Habilitação em nível superior completo em Medicina, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

Médico Plantonista

5

20 horas

R$ 5.450,00*

Habilitação em nível superior completo em Medicina, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.

*Mais adicional de insalubridade em grau médio (20%).

Obs.: Nos termos do parágrafo 1º, do art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 82/2009, "não terão direito a Gratificação Especial os médicos que estejam vinculados ao Programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF e os contratados para exercerem os serviços de plantão".

ANEXO II - CRONOGRAMA

18 /04/2013 (Quinta-feira) - Publicação do edital de abertura.

19 /04/2013 (Sexta-feira) - Prazo para interpor recurso quanto ao edital.

19 /04/2013 (a partir das 0h00min/Sexta-feira) a 25/04/2013 (até às 23h59min/Quinta-feira) - Período de inscrições.

26 /04/2013 (Sexta-feira) - Divulgação da lista de inscrições deferidas.

29 /04/2013 (Segunda-feira) - Prazo para interpor recurso do indeferimento das inscrições.

29/04/2013 (Segunda-feira) a partir das 20h00min - Divulgação do resultado preliminar.

30/04/2013 (Terça-feira) - Prazo para interpor recurso quanto ao resultado preliminar.

01/05/2013 (Quarta-feira) - Resultado Final (Definitivo)