Prefeitura de Bombinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Bombinhas - SC forma cadastro reserva para cargos de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeita do Município de Bombinhas, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 64 da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a quem interessar possa, que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2014, destinado ao recrutamento de candidatos à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do permissivo, da Lei Complementar Municipal nº 162/2013, de acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 21, parágrafo 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, respeitada a categoria funcional do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal contida no Anexo I do presente edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo regulamentado por este Edital destina-se a seleção de Candidatos para formação de Cadastro de Reserva para provimento de vagas que surgirem dentro do seu prazo de validade, de acordo com os cargos elencados nos Anexos deste Edital.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período, a partir da homologação do resultado final do certame.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para o Município de Bombinhas, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, nem por todo período.

1.4 As atribuições das funções aos cargos pretendidos são aquelas dispostas na legislação municipal, ou atinentes à atividade pretendida.

1.5 Serão realizadas Provas Escritas e Práticas para os cargos que assim exigirem.

1.6 Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao regime de contratação instituído pelo Município de Bombinhas.

1.7 O Processo Seletivo destina-se também ao preenchimento de Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde - Bairro José Amândio.

1.8 Os candidatos as vagas destinadas a Agente Comunitário de Saúde do bairro Jose Amândio devem residir exclusivamente no bairro Jose Amândio.

1.9 Os candidatos aprovados deverão possuir no ato da contratação os requisitos exigidos para o Cargo previstos nos Anexos do presente edital.

1.10 A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação/convocação, mas apenas expectativa, obedecida a ordem de classificação.

1.11 Os cargos, salários iniciais, carga horária semanal, habilitação mínima e os valores de taxa de inscrição previstos nos Anexos do presente edital.

1.12 O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado na sede da Prefeitura Municipal de Bombinhas, localizada na rua Baleia Jubarte, nº 328, Bairro Jose Amândio, e no sítio da internet no endereço www.bombinhas.sc.gov.br.

2 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

2.1.2 Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para o cargo, conforme disposto no Anexo I.

2.1.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

2.2 Na ocasião da inscrição, o candidato deverá anexar na ficha de inscrição do presente edital, a fotocópia simples do RG e do CPF, bem como do comprovante de pagamento da Inscrição, cujo boleto deverá ser retirado na Secretaria Municipal da Fazenda situada na sede da Prefeitura Municipal de Bombinhas, localizada na rua Baleia Jubarte, nº 328, Bairro José Amândio.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 27 de janeiro a 31 de janeiro de 2014 na Prefeitura Municipal de Bombinhas, situada na Avenida Baleia Jubarte nº 328, bairro José Amândio, nos horários compreendidos no horário das 12h00min às 18h00min.

3.2 No caso de inscrição por procuração pública ou particular será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

3.4 No caso da procuração ser por instrumento particular deverá ter a firma do outorgado reconhecida;

3.5 Não serão recebidas inscrições por FAX, correio eletrônico ou fora do período estabelecido no item 3.1;

3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição fornecida na Prefeitura Municipal de Bombinhas, andar térreo, assumindo conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.7 Pagar a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido, cujo boleto deverá ser retirado no mesmo local.

3.7.1 Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 143/2011, de 17 de agosto de 2011, será isento da taxa de inscrição o candidato que, comprovadamente, se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) Demonstrar três doações de sangue nos últimos doze meses.

b) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.7.2 A condição de doador de sangue deverá ser comprovada sendo atendidas as seguintes condições:

c) Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

d) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

e) O documento previsto na alínea anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso no qual o doador pretenda inscrever-se.

3.7.3 A condição de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será comprovada mediante declaração expedida pela Secretaria de Assistência Social do Município onde o candidato estiver cadastrado, com a ressalva de que a inscrição, para fins do benefício da isenção, deverá ser anterior à data de publicação do presente edital.

3.7.4 Os comprovantes de que tratam os subitens anteriores deverão ser entregues pelo candidato por ocasião da inscrição.

3.8 Ao candidato que não tiver a sua inscrição homologada por descumprimento dos subitens 3.7.2 e 3.7.3, será facultada, por ocasião do prazo recursal do item 8.1, alínea "b", a possibilidade de pagamento da taxa de inscrição e a juntada do comprovante na respectiva ficha, sem prejuízo do manejo do recurso próprio. Tal providência assegurará ao candidato o direito de participar do certame.

3.9 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador;

3.10 A assinatura da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo 2 - Das Condições para a Inscrição.

3.11 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.12 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Nível Fundamental: R$ 20,00 (Vinte Reais)
Nível Médio: R$ 30,00 (Trinta Reais)
Nível Superior: R$ 40,00 (Quarenta Reais)

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 6º, §2º da Lei Complementar 07/2002.

5.2 Os candidatos deverão anexar na ficha de inscrição o atestado médico que indique a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID. Caso não anexe o atestado médico na ficha de inscrição, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, no cargo pretendido.

5.3 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

5.4 Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

5.5 Se aprovado e classificado para o cargo pretendido, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Município de Bombinhas, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

5.6 Na hipótese de não haver compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado para assumir o cargo o próximo candidato classificado na lista dos portadores de deficiência, caso exista.

5.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no artigo 4º., incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência, passando a constar apenas na Listagem Geral.

5.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas previstas em cada um dos cargos para as quais há reserva, elas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Processo Seletivo.

5.9 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência. E a segunda lista conterá, se houver, estes últimos.

6 DA PROVA ESCRITA/ OBJETIVA

6.1 A prova é parte integrante deste Processo Seletivo e tem como finalidade aferir o conhecimento dos candidatos para o desempenho das atribuições do cargo, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A Prova Escrita /Objetiva para Cadastro de Reserva será realizada na cidade de Bombinhas no dia 09/02/2014 às 14h00min, em local a ser indicado na homologação das inscrições.

6.3 Quanto à Prova Escrita /Objetiva:

6.3.1 O candidato lerá as questões da prova, devendo marcar suas respostas com caneta esferográfica azul ou preta no gabarito oficial entregue ao candidato por ocasião da prova;

6.3.2 As Provas Escritas terão 30 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, sendo 4 (quatro) alternativas (de "A" a "D"), das quais somente uma alternativa está correta. A prova conterá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades; 05 (cinco) questões de Matemática, e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos do cargo a ser exercido, conforme segue:

CONTEÚDO

NR DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais e Atualidades

05

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,45

4,50

TOTAL

30

-

10,00

6.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito, este último que será objeto único de avaliação do candidato;

6.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

6.6 A totalidade da prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo necessário para o preenchimento do cartão resposta.

6.7 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos, bem como, não será permitida a permanência de somente 2 (dois) candidatos ao final dos trabalhos;

6.8 O conteúdo programático da prova encontra-se no Anexo III

6.9 A divulgação dos Gabaritos Provisórios das Provas Escritas será publicada via internet no dia 10/02/2014 no site da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

6.10 Somente será permitida a participação das provas na respectiva data e horário a serem divulgados na Homologação das Inscrições.

6.11 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado;

6.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de:

a) Ficha de inscrição (via do candidato);

b) Original do documento de Identidade (RG, Carteira de Habilitação ou Identidade Profissional).

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.13 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.14 Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a ficha de inscrição (via do candidato) não terá validade como documento de identidade;

7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

7.2 O resultado do Processo Seletivo será afixado no Paço Municipal de Bombinhas situado na Avenida Baleia Jubarte nº 328, Bairro José Amândio, em Jornal de Circulação Local, bem como, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas - www.bombinhas.sc.gov.br a partir do dia 17/02/2014, e caberá recurso nos termos deste edital.

7.3 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

7.4 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

7.5 Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.6 Para os candidatos que não estão ao amparo do subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades.

e) Maior idade.

7.7 Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

7.8 A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Bombinhas, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse público, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao edital em até 02 (dois) dias úteis após publicação;

b) ao indeferimento da inscrição em até 02 (dois) dias úteis após publicação da homologação das inscrições;

c) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos, e à opção considerada como certa nas provas objetivas em até 02 (dois) dias úteis após divulgação do gabarito provisório; e

d) a erro no resultado preliminar quanto à pontuação ou à aplicação dos critérios de desempate em até 02 (dois) dias úteis de sua publicação.

8.2 Os recursos deverão observar, entre outros, os seguintes requisitos:

a) folha de rosto, constando o nome, número de inscrição, cargo, função, habilitação específica e assinatura do candidato;

b) ser digitado, em letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, e assinado em duas vias;

c) ter folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada como correta pelo gabarito preliminar;

d) ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

8.3 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Bombinhas sito à Avenida Baleia Jubarte, nº 328, Bairro José Amândio.

8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet, meio postal ou qualquer outra forma senão a estabelecida no item anterior.

8.5 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, ou considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 8.2.

8.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.7 Em caso de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.8 Após a avaliação pela Comissão de Processo Seletivo, os resultados dos recursos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas www.bombinhas.sc.gov.br e nele constará as seguintes informações: cargo, habilitação específica, número da questão e resultado;

8.10 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.12 Julgadas as impugnações referentes à prova objetiva, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do processo seletivo na internet acompanhado do resultado preliminar com a relação dos candidatos aprovados, sendo admissível recurso somente em relação ao resultado devido a erro material ou de classificação.

8.13 Uma vez julgado qualquer recurso não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do cargo específico, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3 Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade do município, através de Edital de chamamento publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas: www.bombinhas.sc.gov.br, e no Paço Municipal (Avenida Baleia Jubarte nº 328, bairro José Amândio).

9.4 Os candidatos aprovados deverão apresentar-se no Departamento Pessoal, em prazo estipulado no Edital de Chamamento.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

10.1.1 Apresentar-se após às 14h00min, horário de fechamento dos portões, ou fora dos locais pré-determinados na ficha de inscrição (via do candidato);

10.1.2 Não apresentar os documentos de identidade exigidos no edital;

10.1.3 Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

10.1.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

10.1.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

10.2 Serão eliminados todos os candidatos com grau de parentesco até o segundo grau, com os integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 001/2014.

10.3 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados de acordo com este Edital.

10.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

10.5 Para a contratação, o candidato deverá apresentar, entre outros, o documento comprobatório da conclusão de escolaridade, certificado de reservista ou dispensa do serviço militar, certidão de antecedentes criminais emitidos pela Comarca de Residência do candidato, certidão de nascimento ou casamento, CPF, cédula de identidade (RG), certidão de quitação eleitoral, comprovante de titulação para o exercício do cargo, declaração de que não está impedido para o exercício do cargo a ser ocupado; exame admissional emitido por Médico habilitado em Medicina do Trabalho.

10.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.8 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Belo.

10.9 Os Anexos I, II , III IV são partes integrantes deste Edital.

Bombinhas - SC, 13 de janeiro de 2014.

ANA PAULA DA SILVA ROSÂNGELA ESCHBERGER|
Prefeita Municipal Secretária de Administração

ANEXO I - CARGO EM DISPUTA

Data da Prova: 09/02/2014 - 14h00min

CARGO

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Fiscal

R$ 1019,76

Nível médio completo

40 h/s

Agente Operacional

R$ 782,37

Ensino Fundamental Incompleto

40 h/s

Assistente Social

R$ 2.011,31

Habilitação em Nível Superior completo com registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe

40 h/s

Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 1.019,76

Habilitação em nível médio completo com registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe

40 h/s

Coordenador Pedagógico

R$ 2.011,31

Curso de nível superior com licenciatura plena em Pedagogia, habilitação em Supervisão Escolar e Orientação Educacional Orientação Educacional ou Licenciatura Plena na área da Educação com especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional

40 h/s

Engenheiro Civil

R$ 2.011,31

Habilitação em nível superior completo em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe.

20 h/s

Engenheiro Sanitarista

R$ 2.011,31

Habilitação em nível superior completo em Engenharia Sanitária, com registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe

20 h/s

Fiscal de Saneamento

R$ 1.298,39

Nível médio completo com curso técnico na área de saneamento.

40 h/s

Monitor

R$ 782,37

Habilitação em nível fundamental completo.

40 h/s

Recepcionista

R$ 782,37

Habilitação em nível fundamental completo.

40 h/s

Servente/ Merendeira

R$ 782,37

Ensino Fundamental nos anos iniciais

40 h/s

Técnico de Enfermagem

R$ 1.298,39

Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe

40 h/s

Técnico de Enfermagem Socorrista

R$ 1.298,39

Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Enfermagem e registro no COREN - SC. Curso de capacitação urgência e emergência em atendimento pré hospitalar (APH)- mínimo de 40 horas ou experiência comprovada na área de no mínimo 2 anos.

40 h/s

Técnico em Turismo

R$ 1.019,76

Habilitação em nível médio completo com curso técnico em Turismo

40h

Zelador Patrimonial

R$ 782,37

Ensino Fundamental nos anos iniciais

40 h/s

Professor - Ensino Infantil

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação ou atestado/declaração da instituição onde estuda, constando a frequência, sendo que o estudante deve estar cursando no mínimo o 5º período.

20 h/s

Professor - Ensino Fundamental I

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação

20 h/s

Professor Ensino Fundamental II

Educação Física

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação e registro no respectivo conselho.

20 h/s

História

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação

20 h/s

Inglês

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação

20 h/s

Língua Portuguesa

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação

20 h/s

Matemática

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação

20 h/s

Artes

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação

20 h/s

Educação Especial

R$ 952,73

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e complementação em Educação Especial

20 h/s

Espanhol R$ 952,73 Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica na área de atuação e registro no respectivo conselho20 h/s

ANEXO II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Bairro Jose Amândio

CARGO

SALÁRIO BASE

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Agente Comunitário de Saúde

R$ 906,08

Ensino Fundamental Completo

40 h/s

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

*IMPORTANTE: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigível para o provimento dos cargos.

PARA TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto: análise e compreensão, a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagem; Fonética: fonema e letra, encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato, encontros consonantais e dígrafos, tonicidade: monossílaba, dissílaba, trissílaba, oxítona, paroxítona, proparoxítona, separação (divisão) de sílabas; Morfologia: radicais, prefixação, sufixação, parassíntese, composição, derivação, hibridismo; Sintaxe: sujeito e predicado e suas respectivas classificações, transitividade dos verbos e complementação, frase, oração, período e suas respectivas classificações, concordância em todas as suas formas, regência em todas assuas formas; Classes gramaticais: substantivos, artigos, adjetivos, numerais, pronomes, advérbios, preposições, conjunções verbos e suas flexões; Acentuação gráfica; Uso do sinal de crase; Pontuação e respectivas regras de uso; Ortografia oficial; Redação de correspondências oficiais; (conforme o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa).

MATEMÁTICA

Números Naturais: conjunto dos números naturais, representação geométrica, comparação; os sistemas atuais de numeração; operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão); propriedades das operações; potenciação e radiciação; divisibilidade; resolução de problemas. Números Racionais: frações (operações); decimais (operações); porcentagem; resolução de problemas; interpretação de gráficos; Sistema monetário, equações de 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades políticas em relação aos Poderes Executivo e Legislativo nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; Organização política do Brasil, do Estado de Santa Catarina e Município de Bombinhas; Economia e Política Econômica; Aspectos históricos, culturais e geográficos do Estado de Santa Catarina e Município de Bombinhas Constituição Federal da República Federativa do Brasil (arts. 1 a 19);

PARA CARGOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO serão incluídos ainda: Lei Federal n.º 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente. Arts. 1º a 18; 53 a 59; 70 a 73; 99 a 101; 131 a 137; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Cultura e Sociedade Brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas, televisão; Cidadania; Urbanização; Regiões metropolitanas; Ética Profissional;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

O papel do assistente social. Ética e Serviço Social. Serviço Social e interdisciplinaridade. As práticas e estratégias da ação profissional do Serviço Social. A assistência enquanto espaço de planejamento social. Política e Planejamento Social. Desenvolvimento de comunidade: a ação do serviço social junto às comunidades, atendimento familiar e individual - desenvolvendo potencialidades, dinâmica psicossocial do comportamento humano. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e sua centralidade para a construção da política de assistência social. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Norma Operacional da assistência à Saúde (NOAS);

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II

Recursos tecnológicos e sua relação com a aprendizagem; Currículo; Avaliação da aprendizagem escolar; Alfabetização; A função social da escola; Educação Inclusiva; Teóricos: Jean Piaget, Vygotsky, Emília Ferreiro, Paulo Freire - Pedagogia da Autonomia; Disciplina na Escola; Didática e as Tendências Pedagógicas; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; PCN Ensino Fundamental; Números e Operações; Grandezas e Medidas; Ciências Naturais na educação escolar; Ser humano e Saúde; História Local e do Cotidiano. Semelhanças e Diferenças no modo de viver dos indivíduos e grupos sociais; Arte no Ensino Fundamental: linguagens; corporal, visual, sonora, e cênica; Cidadania.

PROFESSOR DE ARTES

A História da Arte Geral; Teatro; O Ensino de Artes no Ensino Fundamental; Períodos Artísticos; Música; Arte-educação; Artes no contexto social; Conceito de Arte; Expressão corporal; Manifestações artísticas populares do Brasil; Principais obras e artistas dos estilos da arte: renascentista, barroco, impressionista, expressionista e da arte brasileira; Artes visuais e percepção visual; Aspectos conceituais do ensino da arte; Artes Plásticas: história geral das artes.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Fundamentos teórico-metodológicos da Proposta Curricular de Educação Física e sua adequação para a educação básica; Teorias e métodos que permitam a transposição didática de conhecimentos sobre jogos dança, lutas e ginásticas para a Educação Básica. Aspectos biológicos, neurocomportamentais e sociais aplicáveis em situações didáticas na Educação Básica. A Educação Física na perspectiva do currículo da inclusão.

PROFESSOR DE INGLÊS

VERBOS: Simple Presente; Present Continuous; Simple Past; Past Continuous; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect; Future (Will/Going to); Conditional; Auxiliares: Modais: can, could, may, might, should, ought to, must, have to; To be, to have, to do; There to be; Imperative; Gerund; Vozes: Ativa e Passiva; Questions - Tags; Artigos: Definido e Indefinido; Substantivos: Gênero, Número, Caso Possessivo. Adjetivos: Reconhecimento e Colocação: 12 Pessoais, Possessivos, Demonstrativos, Reflexivos, Interrogativos, Indefinidos. Preposições: Reconhecimento e Colocação das principais expressões idiomáticas.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia de ensino de Matemática. Conjuntos; Números Naturais e inteiros; MDC e MMC; Números Racionais; Números Reais: representações na reta numérica, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta; Números complexos; Álgebra, Equações Algébricas, matrizes, Sistemas de Equações Lineares, Polinômios; Combinatória e Probabilidades; Geometria Plana; Funções. Limites; Derivadas.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Metodologia para o ensino de Português. Conceitos básicos da ciência linguística: o signo, o significado, o significante; sincronia e diacronia; sintagma e paradigma; sistema, norma e uso; variação linguística; modalidades faladas e escritas; a noção de erro; funções da linguagem; Compreensão e Interpretação dos diversos tipos de texto escrito; domínio da modalidade escrita e da norma culta da Língua Portuguesa; coesão e coerência; Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: fonética e fonologia; morfossintaxe; semântica; léxico; ortografia; pontuação; Noções de história da Língua Portuguesa; Noções de estilística; Teoria literária: conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; Movimentos literários; Literatura Brasileira: a literatura colonial e o Barroco; Arcadismo, Romantismo, Realismo; Naturalismo; e Parnasianismo; Simbolismo e Pré‐Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas. A literatura catarinense.

PROFESSOR - ENSINO INFANTIL

Cuidados higiênicos e de saúde à criança. Jogos e atividades lúdicas com a criança. Concepção de educação infantil e infância. Estatuto da Criança e do Adolescente. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Objetivos da Educação Infantil. Brinquedo: importância e Etapas. Desenvolvimento Motor. Estimulação. Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. O Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos. Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social. Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento. Lei de Diretrizes e Bases.

ENGENHEIRO CIVIL

Constituição Federal de 1988, artigos 170 a 191, atualizados até a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, conceitos técnicos constantes no código de posturas do município e demais legislações para o exercício do cargo; forma de procedimentos e execução para solucionar problemas envolvendo: embargo; habite-se; afastamento; infrações diversas e suas penalidades; noções de construção (piso; telhado; paredes; isolamento; proteção de edifícios; concretagem; esquadrias; pavimentações; saneamento básico; drenagem; proteção de edifícios; área; capacidade em m3; materiais de construção) e Projeto Básico para obras de construção civil em geral. Legislação pertinente; áreas correlatas da engenharia civil; campo de atuação; atribuições; aspectos históricos, sociais, culturais, econômicos, humanísticos e políticos da engenharia, Leis Complementares Municipais nº 602007, 67/2007, Estatuto das Cidades. Para todas as leis mencionadas, devem ser consideradas as ALTERAÇÕES ocorridas até 28 de fevereiro de 2008.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento de obras públicas. Elaboração de orçamentos. Sistema Público de Abastecimento de Água; Rede de Distribuição. Dimensionamento e Orçamento. Sistema de Esgoto Sanitário: coletores, interceptores, emissários, processos de tratamento de esgotos: lodos ativados, filtros biológicos, lagoas de estabilização, outros, dimensionamento, orçamento. Saúde Pública e Meio Ambiente: a ecologia, os ecossistemas, cadeia alimentar, ciclos biogeoquímicos da natureza, a bi degradação, nutrição, respiração e fotossíntese, os impactos ambientais, a poluição e contaminação, as doenças relacionadas com a falta de saneamento, os aspectos epidemiológicos, indicadores de saúde. Hidráulica: Hidrologia. Ecologia: ecossistemas - conceitos e componentes. Cadeia alimentar. Ciclos biogeoquímicos da natureza: água, carbono, oxigênio, nitrogênio e fósforo. Processos de depuração biológica das águas: autodepuração dos cursos d'água. Parâmetros biológicos. Tratamento de águas residuárias domésticas e industriais. Tratamento físico‐químicos de águas. Importância do abastecimento de água. A água na transmissão de doenças. Qualidade, impurezas e características físicas, químicas e biológicas da água, padrões de potabilidade, controle da qualidade da água. Consumo de água, estimativa de população. Captação de águas superficiais e subterrâneas: tipos de captação, materiais e equipamentos, dimensionamento, proteção. Adução de água: tipo de adutoras, dimensionamento, materiais empregados, bombas e estações elevatórias. Reservatórios de distribuição: tipos, localização, dimensionamento. Redes de distribuição: traçado, métodos de dimensionamento, materiais empregados. Tratamento de água de abastecimento para pequenas e grandes comunidades: coagulação/floculação, decantação, filtração, oxidação/desinfecção, fluoretação/desfluoretação, aeração - tecnologias, dimensionamento e composição do tratamento em função da qualidade da água bruta. Sistemas de coleta de esgotos sanitários: traçado, materiais e equipamentos, dimensionamento, operação e manutenção. Tratamento coletivo e individual de águas residuárias domésticas: características dos esgotos, processos e grau de tratamento, tratamento preliminar, tratamento secundário e terciário, tratamento do lodo, reuso da água e disposição no solo. Tratamento de efluentes industriais: características dos efluentes, tipos de tratamento, dimensionamento, recuperação de materiais. Drenagem urbana: traçado, materiais, dimensionamento, manutenção. Resíduos sólidos: conceito, classificação, acondicionamento, coleta, transporte e destino final, limpeza pública. Resíduos hospitalares: armazenamento, coleta, destino final, normas técnicas aplicáveis. Licenciamento ambiental. LAP, LAI e LAO. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO

FISCAL

Direito administrativo municipal. Organização, autonomia e competência municipal. Poder de Polícia do município: conceito, razão, fundamentos, objeto, finalidade, extensão, limites, atributos, meios de atuação, sanções e condições de validade. Direito de construir: considerações gerais sobre direito de propriedade, limitações administrativas, disciplina urbanística da propriedade urbana e da construção, responsabilidades. Planejamento Urbano e Ordenamento Territorial Municipal: ordenação do uso, ocupação do solo e da paisagem urbana; instrumentos de controle urbanístico, plano diretor e zoneamento Tributos municipais: taxas do poder de polícia. 4. Legislação Municipal: Código de Obras; Código de Posturas; Plano Diretor; Lei de Parcelamento, Lei de Zoneamento e.

Código Tributário.

FISCAL DE SANEAMENTO

Legislação ambiental. Constituição Federal. Código Florestal Brasileiro. Conceitos ambientais; O estado do mundo; Economia ecológica; A variável ambiental nas organizações; Prevenção de poluição; Valorização, eliminação/tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; Gestão ambiental (ISO 14001); A variável ambiental na concepção de materiais e produtos (eficiência energética, escolha de materiais, produção, embalagem, transporte, resíduos, utilização, reciclagem). Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público. Noções básicas de atendimento ao público. Poder de Polícia. Noções básicas de segurança. Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções de biossegurança (higiene, limpeza, esterilização, desinfecção e antissepsia). Administração em odontologia. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Noções gerais sobre atendimento ao público; Higiene e limpeza; Utilização de materiais dentários; Saúde bucal e profilaxia; Arcadas dentárias (adulto e criança); Estrutura do dente; Montagem de instrumental clínico; EPI (Equipamentos de Proteção Individual); Esterilização, desinfecção e manutenção de equipamentos; Materiais usados para restaurações; Registro de Dados (Anamnese); Princípios e diretrizes do SUS e as políticas publicas de saúde.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos sobre Programa Saúde da Família. Aferição de sinais vitais; Colheita de exames; Assistência ao exame físico; Tratamento de feridas; Suporte nutricional; Cálculo e administração de medicamentos. SAÚDE COLETIVA: Vigilância sanitária; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Imunização; Sistema Único de Saúde (SUS); Programa de atenção básica ampliada - Programa de saúde da família (PSF). SAÚDE DA MULHER: Consulta ginecológica; Afecções ginecológicas; Assistência no pré-natal; Assistência no parto e puerpério. SAÚDE DA CRIANÇA: Aspectos do crescimento e desenvolvimento; Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro; Agravos à saúde da criança e do adolescente. ASSISTÊNCIA CLÍNICA: Disfunções: Cardiovasculares; Respiratórias; Digestórias; Metabólicas; Gênito-urinárias; Hematológicas; Neurológicas. ASSISTÊNCIA CIRÚRGICA: Central de material esterilizado; Assistência no pé entra e pós-operatório ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Parada cardiorrespiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Picada de animais peçonhentos. ÉTICA: Legislação do exercício profissional de enfermagem; O Código de Ética dos profissionais de enfermagem.

MONITOR

Educação no mundo atual, Recreação: Atividades recreativas, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE OPERACIONAL

Noções de higiene. Conhecimento e uso das ferramentas e equipamentos utilizados na limpeza, roçamento e coleta de detritos em ruas, praias, parques e jardins. Segurança no trabalho.

SERVENTE/MERENDEIRA

Noções básicas de limpeza, higiene e conservação predial; Pequenos reparos (em móveis, portas, instalações hidráulicas e elétricas). Organização e controle de produtos de higiene e limpeza; Destinação dos resíduos orgânicos e recicláveis. Segurança no trabalho. Higiene e manipulação de alimentos. Conhecimento e uso de utensílios e equipamentos de cozinha. Segurança no trabalho.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

Publicação do Edital e Extratos

10/01/2014

Abertura das inscrições

27/01/2014

Encerramento das inscrições

31/01/2014

Homologação das inscrições e divulgação dos locais das provas.

04/02/2014

Prazo Recursal 1

05 e 06/02/2014

Aplicação da prova escrita

09/02/2014

Divulgação do Gabarito Provisório na Internet - (prova escrita)

10/02/2014

Prazo Recursal 2

11 e 12/02/2014

Divulgação Gabarito Oficial

13/02/2014

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita (estimado)

17/02/2014

Prazo Recursal 3

18 e 19 de fevereiro

Divulgação do Resultado Final/ Homologação do Concurso (estimado)

21 de fevereiro