Prefeitura de Bombinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Bombinhas - SC abre 98 vagas de níveis fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013 - EDITAL DE ABERTURA

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO N°. 001

A Prefeita Municipal de Bombinhas, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a quem interessar possa, que com base na Lei Municipal nº 1.306/2013, se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº 002/2013, destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente edital, bem como na legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas de acordo com o Anexo I deste Edital, no prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a partir da homologação do resultado final do certame.

1.3 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para o Município de Bombinhas, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, nem por todo período.

1.4 As atribuições das funções aos cargos pretendidos são aquelas dispostas na legislação municipal, ou atinentes à atividade pretendida.

1.5 Os candidatos aprovados estarão sujeitos ao regime de contratação instituído pelo Município de Bombinhas.

1.6 A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação/convocação, mas apenas expectativa, obedecida a ordem de classificação.

1.7 Os cargos, salários iniciais, carga horária semanal, habilitação mínima e os valores de taxa de inscrição estão previstos no Anexo I do presente edital.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Para inscrever-se o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

2.1.2 Ter na data de inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para o Cargo, conforme disposto no Anexo I;

2.1.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

2.1.7 Anexar na Ficha de Inscrição que estará disponível no local previsto no item 3.1: Fotocópia simples do RG e do CPF e Comprovante de Pagamento da Inscrição, de acordo com o cargo e a habilitação pretendida, cujo boleto deverá ser retirado na Secretaria Municipal da Fazenda.

III - DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por procuração, no período de 06/02/2013 a 12/02/2013 na Prefeitura Municipal de Bombinhas, situada na Avenida Baleia Jubarte nº 328, bairro José Amândio, nos horários compreendidos das 8h às 14h.

3.1.1 Nos dias 9, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, a Prefeitura Municipal de Bombinhas manterá equipe de plantão (das 8h às 14h) para fins de efetuar as inscrições dos candidatos.

3.2 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

3.4 No caso da procuração ser por instrumento particular deverá ter a firma do outorgado reconhecida;

3.5 Não serão recebidas inscrições por fax, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo;

3.6 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição fornecida no próprio local, optando pelo cargo e habilitação específica, assumindo conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

3.7 Pagar a taxa de inscrição referente ao cargo pretendido, cujo boleto deverá ser retirado na Secretaria Municipal da Fazenda;

3.7.1 Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 143/2011, de 17 de agosto de 2011, será isento da taxa de inscrição o candidato que, comprovadamente, se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) Demonstrar três doações de sangue nos últimos doze meses.

b) Estiver inscrito no Cadastro Único para ProgramasSociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.7.2 A condição de doador de sangue deverá ser comprovada sendo atendidas as seguintes condições:

a) Considera-se, para enquadramento ao benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

c) O documento previsto na alínea anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital do concurso no qual o doador pretenda inscrever-se.

3.7.3 A condição de inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) será comprovada mediante declaração expedida pela Secretaria de Assistência Social do Município onde o candidato estiver cadastrado, com a ressalva de que a inscrição, para fins do benefício da isenção, deverá ser anterior à data de publicação do presente edital de retificação.

3.7.4 Os comprovantes de que tratam os subitens anteriores deverão ser entregues pelo candidato por ocasião da inscrição.

3.7.5 Ao candidato que não tiver a sua inscrição homologada por descumprimento dos subitens 3.7.2 e 3.7.3, será facultada, por ocasião do prazo recursal do dia 13/02/2013, durante o expediente regular da Prefeitura Municipal (8h às 14h), a possibilidade de pagamento da taxa de inscrição e a juntada do comprovante na respectiva ficha, sem prejuízo do manejo do recurso próprio. Tal providência assegurará ao candidato o direito de participar do certame.

3.8 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador;

3.9 A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - Das Condições para a Inscrição;

3.10 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão de Processo Seletivo o direito de excluir do Processo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.11 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

IV - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 6º, §2º da Lei Complementar 07/2002.

4.2 Os candidatos deverão anexar na ficha de inscrição o atestado médico que indique a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID. Caso não anexe o atestado médico na ficha de inscrição, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, no cargo pretendido.

4.3 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

4.4 Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.5 Se aprovado e classificado para o cargo pretendido, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Município de Bombinhas, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

4.6 Na hipótese de não haver compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sendo convocado para assumir o cargo o próximo candidato classificado na lista dos portadores de deficiência, caso exista.

4.7 Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no artigo 4º., incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, seu nome será excluído da listagem de candidatos portadores de deficiência, do cargo e passará a constar apenas da Listagem Geral.

4.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas previstas em cada um dos cargos para as quais há a reserva, elas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Processo Seletivo.

4.9 Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência. E a segunda lista conterá, se houver, estes últimos.

V - DAS PROVAS

5.1 As Provas serão realizadas na cidade de Bombinhas no dia 14 de fevereiro de 2013, às 19h00min, em local a ser indicado na ficha de inscrição (via do candidato).

5.2 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data e horário determinados neste edital, obedecido o local de realização das provas que constará da ficha de inscrição (via do candidato).

5.3 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado;

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de:

a) ficha de inscrição (via do candidato);

b) original do documento de Identidade (RG, Carteira de Habilitação ou Identidade Profissional).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

5.5 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.6 Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.7 A ficha de inscrição (via do candidato) não terá validade como documento de identidade;

5.8 Quanto às Provas:

5.8.1 O candidato lerá as questões da prova, devendo marcar suas respostas com caneta esferográfica azul ou preta no gabarito oficial entregue ao candidato por ocasião da prova;

5.8.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e o gabarito, este último que será objeto único de avaliação do candidato;

5.8.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta , emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

5.8.4 A totalidade da prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo necessário para o preenchimento do cartão resposta.

5.8.5 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos, bem como, não será permitida a permanência de somente 2 (dois) candidatos aos final dos trabalhos;

5.9 As provas para os cargos de Agente de Educação Inclusiva e Professor, de todas as áreas e habilitações ofertadas (Pedagogia; Língua Portuguesa; Matemática; Informática; Educação Física; Cultura Religiosa; Artes; Ciências; História; Geografia e Inglês) serão objetivas e avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e compostas por 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais / Atualidades e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos da Área, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

0,50

2,50

Conhecimentos Específicos da Área

10

0,50

5,00

TOTAL

20

-

10,00

5.10 As provas para os cargos de Monitor e Servente/Merendeira serão objetivas e avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e compostas por 20 (vinte) questões, sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 07 (sete) de Matemática e 06 (dez) de Conhecimentos Gerais / Atualidades, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

07

0,50

3,50

Matemática

07

0,50

3,50

Conhecimentos Gerais / Atualidades

06

0,50

3,00

TOTAL

20

-

10,00

5.11 Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo II do presente edital.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas escritas terão apenas caráter classificatório.

6.2 A nota final da prova escrita será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor (peso) de cada questão, conforme quadros dos itens 5.9 e 5.10.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo e habilitação específica.

7.2 O resultado do Processo Seletivo será afixado no Paço Municipal de Bombinhas situado na Avenida Baleia Jubarte nº 328 , Bairro José Amândio, em Jornal de Circulação Local, bem como, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas (www.bombinhas.sc.gov.br) e caberá recurso nos termos deste edital.

7.3 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

7.4 Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

7.4.1 Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

7.4.2 Para os candidatos que não estão ao amparo do subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades.

e) Maior idade.

7.4.3 Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

7.4.4 No caso do cargo de Professor Pedagogo (Educação Infantil) o primeiro critério de desempate será possuir Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena na área de atuação, sem prejuízo de, permanecendo o empate, seja adotado os critérios do item 7.4.2.

7.5. A classificação no presente Processo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Bombinhas, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, de acordo com a necessidade temporária de excepcional interesse público, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao Edital;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

d) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

e) a erro no resultado preliminar quanto à pontuação ou à aplicação dos critérios de desempate.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto a erro de cálculo nos resultados preliminares do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 1 (um) dia útil após a publicação das provas, de seus respectivos gabaritos, e da divulgação do resultado preliminar, devendo o candidato protocolá-los no Protocolo Central em horário de expediente da Prefeitura Municipal de Bombinhas, dirigidos a Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 002/2013, obedecendo os prazos e requisitos elencados neste item.

8.3.1 Quando os prazos recursais fixados no Anexo III recaírem em dias sem expediente regular, a Prefeitura Municipal de Bombinhas manterá equipe de plantão (das 8h às 14h) para fins de receber os recursos.

8.4 O recurso deve observar, entre outros, os seguintes requisitos:

a) folha de rosto, constando o nome, número de inscrição, cargo, função, habilitação específica e assinatura do candidato;

b) ser digitado, em letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, e assinado em duas vias;

c) ter folhas separadas para questões diferentes, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada como correta pelo gabarito preliminar;

d) ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente.

8.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal;

8.6 Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o item 8.4;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas www.bombinhas.sc.gov.br e nele constará as seguintes informações: cargo, habilitação específica, número da questão e resultado;

8.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.12 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.13 Julgadas as impugnações referentes à prova objetiva, as questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, seguindo-se a publicação do gabarito definitivo no endereço do processo seletivo na internet acompanhado do resultado preliminar com a relação dos candidatos aprovados, sendo admissível recurso somente em relação ao resultado devido a erro material ou de classificação.

8.14 Uma vez julgado qualquer recursos não será admitido qualquer pedido de revisão do julgamento.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do cargo específico, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Bombinhas.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

9.3 Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade do município, através de Edital de chamamento publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas: www.bombinhas.sc.gov.br, e no Paço Municipal (Avenida Baleia Jubarte nº 328, bairro José Amândio).

9.4 Os candidatos aprovados deverão apresentarem-se no Departamento Pessoal, em prazo estipulado no Edital de Chamamento.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

10.1.1 Apresentar-se após às 14h00min, horário de fechamento dos portões, ou fora dos locais pré-determinados na ficha de inscrição (via do candidato);

10.1.2 Não apresentar os documentos de identidade exigido no item 5.4 deste edital;

10.1.3 Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

10.1.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

10.1.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

10.2 Serão eliminados todos os candidatos com grau de parentesco até o segundo grau, com os integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo nº 002/2013.

10.3 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

10.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

10.5 As provas não serão fornecidas ao candidato.

10.6 Para a contratação, o candidato deverá apresentar, entre outros, o documento comprobatório da conclusão de escolaridade, certificado de reservista ou dispensa do serviço militar, certidão de antecedentes criminais emitidos pela Comarca de Residência do candidato, certidão de nascimento ou casamento, CPF, cédula de identidade (RG), certidão de quitação eleitoral, comprovante de titulação para o exercício do cargo, declaração de que não está impedido para o exercício do cargo a ser ocupado; exame admissional emitido por Médico habilitado em Medicina do Trabalho.

10.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

10.9 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Belo.

10.10 São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II e III.

Bombinhas-SC, 4 de fevereiro de 2013.

ANA PAULA DA SILVA
Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE DALLAGO MULLER
Secretário de Administração

ANEXO I - CARGOS

GRUPO I - SÉRIES INICIAIS

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO INICIAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Servente/ Merendeira

17

40 horas

R$ 739,08

Possuir certificado de conclusão da 4ª série primária ou comprovada experiência na área de atuação*

R$ 20,00

*A experiência na área exigida neste Processo Seletivo deverá ser comprovada pelo tempo mínimo de 6(seis) meses, mediante a apresentação de fotocópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das páginas de identificação pessoal, e/ou no caso de exercício profissional junto a órgãos/instituições públicas, será aceita declaração do respectivo órgão/instituição em papel timbrado, com assinatura do gestor de Recursos Humanos ou Superior.

GRUPO II - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO INICIAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Monitor

22**

40 horas

R$ 739,08

Habilitação em nível fundamental completo.

R$ 30,00

** 02 vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência.

GRUPO III - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

HABILITAÇÃO ESPECÍFICA (ÁREA)

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO INICIAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor

Língua Portuguesa

4

20 horas

R$ 856,22

Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.

R$ 40,00

ProfessorMatemática320 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
Informática220 horasR$ 856,22Certificado de conclusão de 3º grau específico na área de Educação com curso de Informática Básica com carga horária mínima de 120 horas.R$ 40,00
Ed. Física620 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe.R$ 40,00
Cultura Religiosa110 horasR$ 428,11Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
Artes320 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
Ciências110 horasR$ 428,11Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
História120 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
Geografia110 horasR$ 428,11Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
Inglês120 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
ProfessorPedagogo (Ensino Fundamental I)920 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação.R$ 40,00
Pedagogo (Educação Infantil)23***20 horasR$ 856,22Habilitação em nível superior completo com licenciatura plena e habilitação específica em sua área de atuação ou atestado/declaração da Instituição onde estuda, constando a frequência, sendo que o estudante deverá estar cursando o 5º período/fase.R$ 40,00
Agente de Educação Inclusiva440 horasR$ 1.200,00Ensino Superior Completo com Especialização em Educação InclusivaR$ 40,00

*** 02 vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Monitor) e SÉRIES INICIAIS (Servente/Merendeira)

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
Língua Escrita: Ortografia; Sílabas; Interpretação de textos.
Matemática
Operações básicas: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Pesos e Medidas.
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos atuais do Brasil; História e Geografia do Município de Bombinhas.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto
Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância.
Conhecimentos Gerais / Atualidades
Conhecimentos atuais do Brasil, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina; História do Município de Bombinhas.
Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Português

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico).

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Matemática

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. 5. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem nº 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 8. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 10. Probabilidade. 11. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 12. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 13. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 14. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 15. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Informática

1. Noções de Informática: Hardware e Software. 2. Sistemas operacionais Windows e Linux. 3. Pacotes de escritório: Microsoft Office (Processador de Textos Word, Planilha Excel, Editor de Apresentações PowerPoint e Gerenciador de E-mail Outlook.). 4. Ferramentas e aplicações de informática. 5. Armazenamento e Gerenciamento de arquivos eletrônicos. 6. Internet: Email, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. 7. Tecnologia de informação e comunicação e fluência digital.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Educação Física

1. Concepção de área - Cultura Corporal. 2. Objetivos da área. 3. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 4. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 5. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios. 6. Conteúdos - Eixos de Trabalho. 7. Jogos: Jogos de Interpretação; Jogos Tradicionais; Jogos Cooperativos; Jogos Pré-desportivos. 8. Esporte: Atletismo; Futebol; Futsal; Voleibol; Basquetebol; Handebol. 9. Ginástica: Ginástica Geral; Ginástica Olímpica ou Artística; Ginástica Rítmica Desportiva. 10. Recreação.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Cultura Religiosa

1. O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. 2. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Artes

1. O humanismo e suas conseqüências no mundo ocidental; 2. O artista renascentista enquanto inventor e criador; 3. A Arte da Alta Renascença e Renascença Tardia; 4. O Barroco, Rococó e o Neoclássico: estado, Igreja e sociedade; 5. A Arte do Século XIX (Romantismo, Realismo, Impressionismo, e Neo - impressionismo); 6. Aspectos metodológicos do ensino da História da Arte Acadêmica na educação básica; 7. Considerações acerca da História da Arte e sua constituição enquanto disciplina; 8. A relação entre a Arte Primitiva e seu conceito na atualidade; 9. A arte e a sociedade; 10. Arte Ocidental compreendida entre as primeiras manifestações escritas e a queda do império romano. 11. Arte Egípcia, Arte Grega, Mesopotâmica e Românica e suas funções. 12. Aspectos metodológicos da história da Arte; 13. Elementos básicos do desenho (ponto linha e forma); 14. Estudos das possibilidades de materiais pictóricos e seus suportes a partir do historicismo considerando a evolução das técnicas pictóricas; 15. Figuras geométricas bi e tri­dimensional (construção, composição equilíbrio, perspectiva); 16. Materiais e suportes para o desenho; 17. Leitura de imagens relacionadas com os elementos básicos do desenho; 18. Forma figurativa e abstrata; 19. Aspectos metodológicos para o ensino do desenho na educação básica, ênfase aos aspectos artísticos, estéticos e metodológicos do desenho; 20. Teoria das cores.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Ciências

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, caboridratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da cologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. 8. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10.Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12. Reino Fungi, 13. Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15. Histologia Vegetal. 16. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e Eletromagnéticas.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de História

1. As origens da Humanidade. 2. A Idade Média. 3. A Idade Moderna. 4. História do Brasil. 5 Historia de Santa Catarina. 6. História de Bombinhas. 7. As crises que abalaram o mundo. 8. História das Representações e das Relações de Poder. 8.1. Nações, povos, lutas, guerras e revoluções. 8.1.1. Processo de constituição do território, da nação e do Estado brasileiro, confrontos, lutas, guerras e revoluções: a) Administração política colonial, lutas pela independência política, processo político de independência do Brasil, guerras provinciais; o Estado Monárquico; as lutas políticas na implantação da República, Revolução de 1930; o Estado Brasileiro e o populismo; governos autoritários - o Estado Novo e o regime militar pós-64; o Estado Brasileiro pós-regime militar. b) Confrontos entre europeus e populações indígenas no território brasileiro, revoltas e resistências de escravos, revoltas sociais coloniais, lutas pelo fim da escravidão; lutas sociais, rurais e urbanas, lutas operárias, lutas feministas, lutas pela reforma agrária, movimentos populares e estudantis, lutas dos povos indígenas pela preservação de seus territórios, Movimento da Consciência Negra.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Geografia

1. Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania). Geografia Física dos Continentes; Geologia, Clima, Relevo, Vegetação, Hidrografia,Solos, Aspectos Econômicos; Modo de Produção; Sistema financeiro; Globalização Econômica (Formação de Blocos Ec.); Endividamento Interno e Externo; Distribuição de Renda, PIB e PNB; Industrialização. Aspectos Sociais e Políticos. Sistema de governo; População (Crescimento Vegetativo, Emigração, Imigração e Xenofobia); IDH; Urbanização; Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e Robótica. 2. Geografia do Brasil - Geografia Física dos Continentes. Geologia; Clima, Relevo, Vegetação, Hidrografia, Solos. Aspectos Econômicos; Modo de Produção; Sistema financeiro; Globalização Econômica (Formação de Blocos Ec.); Endividamento Interno e Externo; Distribuição de Renda, PIB e PNB; Industrialização. Aspectos Sociais e Políticos. Sistema de governo; População (Crescimento Vegetativo, Emigração, Imigração e Xenofobia); IDH; Urbanização; Meio Ambiente; Transportes e Turismo; Informática Robótica. 3. Meio Ambiente - Efeito estufa; El Nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; Ecossistemas e Biotecnologia.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor de Inglês

1. Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, e provenientes de diversas fontes e níveis de dificuldade. 2. Prefixes and Sufixes. 3. Passive voice. 4. Reported Speech. 5. Comparatives / Superlatives. 6. Verb Tenses. 7. Relative Pronouns. 8. Modal AuxiliaryVerbs. 9. Personal Pronouns. 10. Possessive Adjectives and Pronouns. 11. Definite and Indefinite Pronouns. 12. Conditional Sentences. 13. False Friends. 14. Quantifiers: much/ many; very/very much; so/so much/ so many; too/too much/ too many; enough. 15. Prepositions. 16. Discourse Markers. 17. Special Difficulties: raise/rise; lay/lie; rob/steal; spend/waste; used to/to be used to; would rather/ had better; borrow/lend; lose/miss; remember/ remind; say/tell. 18. Noun phrases, Verb phrases, Phrasal Verbs, Prepositional Phrases, Adjective Phrases, Noun clauses, Adjective clauses, Adverbial clauses.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Professor Pedagogo (Ensino Fundamental I e Educação Infantil)

1. Ensino fundamental de nove anos. 2. Interdisciplinaridade. 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental. 11. A criança e a educação infantil: história, concepções. 12. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 13. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 14. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 15. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 16. Avaliação na educação infantil. 17. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 18. O professor de educação infantil. 19. Família e instituição. 20. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 21. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 22. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

Conhecimentos Específicos para o Cargo de Agente de Educação Inclusiva

1. Diretrizes operacionais de atendimento educacional especializado; 2. Educação Básica, modalidade Educação Especial; 3. Resolução nº 4/2009 do Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica; 4. Oferta de atendimento educacional especializada (AEE) em salas de recursos multifuncionais; 5. Identidade e diferenças na escola; 6. A escola comum na perspectiva inclusiva; 7. Ações e responsabilidades compartilhadas; 8. Roteiro para plano de atendimento educacional especializado. 9. Público alvo da educação inclusiva; 10. Necessidades e habilidades dos destinatários da educação inclusiva; 11. Promoção de qualidade educativa dos incluídos.

ANEXO III - CRONOGRAMA

05 /02/2013 Publicação do edital de abertura.
06 /02/2013 Prazo para interpor recurso quanto ao edital.
06/02/2013 a 12/02/2013 Período de inscrições.
12 /02/2013 (Terça-feira) Divulgação da lista de inscrições deferidas.
13 /02/2013 (Quarta-feira) Prazo para interpor recurso do indeferimento das inscrições.
14/02/2013 (Quinta-feira) Data de realização das provas.
14 /02/2013 (Quinta-feira)Divulgação dos gabaritos preliminares.
15 /02/2013 (Sexta-feira)Prazo para interpor recurso das provas e gabaritos.
16/02/2013 (Sábado) Divulgação do resultado preliminar.
17 /02/2013 (Domingo) Prazo para interpor recurso quanto ao resultado preliminar.
18/02/2013 (Segunda-feira) Resultado Final (Definitivo)