Prefeitura de Bom Princípio - RS

Notícia:   Prefeitura de Bom Princípio - RS retifica novamente Concurso com 51 vagas e formação de cadastro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 020/2014

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

Vasco Alexandre Brandt, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a legislação torna público que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos, sob o regime estatutário, em conformidade com o Decreto Nº 042/2010, de 30 de Setembro de 2010 e Lei Municipal Nº 1.770/2011, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1

O Concurso público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Prova de Títulos para os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Psicólogo e Professores.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

CARGO NÍVEL SUPERIOR

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR (cadastro de reserva)

Carga Horária semanal (h)

Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

1

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA-RS.

01

20

3.000,00

100,00

2

Farmacêutico

Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no CRF-RS.

01

40

2.000,00

100,00

3

Professor de Arte

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

CR

22

1.290,00

100,00

4

Professor de Ciências Naturais

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

01

22

1.290,00

100,00

5

Professor de Educação Física

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar e registro no CREF-RS.

01

22

1.290,00

100,00

6

Professor de Geografia

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

CR

22

1.290,00

100,00

7

Professor de História

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

CR

22

1.290,00

100,00

8

Professor de Língua Estrangeira Moderna Alemã

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.

01

22

1.290,00

100,00

9

Professor de Língua Estrangeira Moderna

Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação

01

22

1.290,00

100,00

 InglêsPlena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.    
10Professor de Língua PortuguesaEnsino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.CR221.290,00100,00
11Professor de MatemáticaEnsino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na Área em que irá atuar.01221.290,00100,00
12PsicólogoEnsino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP-RS.01303.360,00100,00

CARGO NÍVEL MÉDIO

Cód.CargoEscolaridade exigida e outros requisitosVagas e/ou CR (cadastro de reserva)Carga
Horária
semanal
(h)
Vencimento Básico

(R$)

Valor da
Inscrição

(R$)

13Auxiliar de Educação InfantilEnsino Médio Completo.20301.025,0075,00
14Professor de Séries IniciaisEnsino Médio completo, na modalidade Magistério com complementação pedagógica (estágio).03221.075,0075,00
Licenciatura em Pedagogia.1.290,00
15Professor de Educação InfantilEnsino Médio completo, na modalidade Magistério com complementação pedagógica (estágio).20301.465,9175,00
Licenciatura em Pedagogia.1.759,09

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Divulgação do Extrato do edital

05/03/2014

Publicação do Edital do Concurso Público

05/03/2014

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

05/03 a 02/04/2014

Publicação dos Programas e Bibliografias

12/03/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência

03/04/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

03/04/2014

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

03/04/2014

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos

08/04/2014

Edital de Deferimento de Condições Especiais para o dia da Prova.

08/04/2014

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

09 a 11/04/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração da Homologação Preliminar

14/04/2014

Homologação das Inscrições - Lista Oficial

14/04/2014

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo14/04/2014
Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas17/04/2014
Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC17/04/2014
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas27/04/2014
Divulgação dos Gabaritos Preliminares28/04/2014
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares29/04 a 02/05/2014
Ato Público de Abertura dos Lacres - 2 dias após a prova30/04/2014
Divulgação dos Gabaritos Oficiais13/05/2014
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos13/05/2014
Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva14/05/2014
Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC14/05/2014
Período de Recursos das Notas Preliminares15 a 19/05/2014
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva20/05/2014
Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva20/05/2014
Divulgação dos aprovados para Entrega dos Títulos20/05/2014
Período para Envio da Prova de Títulos - Via Sedex - Cargos de Nível Superior21 e 23/05/2014
Divulgação das Notas Preliminares da Prova de títulos03/06/2014
Período de Recursos das Notas Preliminares da Prova de títulos04 a 06/06/2014
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares dos Títulos11/06/2014
Divulgação das Notas Oficiais da Prova de títulos11/06/2014
Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)11/06/2014
Convocação para Sorteio Público (se necessário)11/06/2014
Realização do Sorteio Público (se necessário)17/06/2014
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética23/06/2014
Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem alfabética23/06/2014
Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação23/06/2014
Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação23/06/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, nos sites www.fundatec.org.br

1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado, na data estipulada no cronograma, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

27/04/2014

Manhã

Cargos de Nível Superior e Cargo de Professor de Séries Iniciais

TardeCargos de Nível Médio - Exceto cargo de Professor de Séries Iniciais

1.3.2 - DA PROVA DE TÍTULOS

Data

Cargos

21 a 23/05/2014

Engenheiro Civil, Farmacêutico, Psicólogo e Professores.

1.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.4.1.1 Engenheiro Civil

Descrição Sintética: Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.

Descrição Analítica: Executar e supervisionar trabalhos relacionados ao exercício da profissão, tais como: projetos, construções de obras públicas, estradas de rodagem e demais vias públicas, obras de rede de abastecimento de água, saneamento urbano e rural, proteção do meio ambiente, serviços de urbanismo em geral; Atender assuntos relativos à engenharia de trânsito, efetuar perícias e arbitramentos; Realizar o acompanhamento de obras do Poder Público Municipal; Colaborar com o desenvolvimento do Plano Diretor, suas diretrizes e orçamentos; Obedecer às leis federais e municipais que normatizam o parcelamento do solo urbano, Código de Obras, Código de Posturas, entre outros; Executar tarefas afins.

1.4.1.2 Farmacêutico

Descrição Sintética: Responsabilidade técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos; controle a Portaria nº 27 de 24.10.86 e da Portaria e da Portaria nº 28 de 13.11.86; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas.

Descrição Analítica: Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

Controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Analisar soro antiofídico, piro gênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; Efetuar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros se valendo de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias-primas; Participar da elaboração e emissão de laudos técnicos periciais quando solicitado; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; Manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; Assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Executar tarefas afins.

1.4.1.3 Professor

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico, administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Lei; preservar os princípios e fins da educação brasileira, zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal, previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar, permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, conhecer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias e atuar em planos de recuperação para os alunos de menor desempenho escolar, considerando as necessidades e interesses dos mesmos, atuar em substituição dos demais professores, mediante designação, em face de ausências legais; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar e propor atividades educativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; acompanhar permanentemente o desempenho dos alunos, emitindo registro sobre as construções e aprendizagens sistematizadas, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e pontuando os resultados ao longo do ano letivo; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da Direção da Escola; participar de reuniões e de conselho de classe; manter atualizados os registros e documentos referentes à vida escolar dos alunos; utilizar material didático-pedagógico adequado à educação ao ensino e à aprendizagem dos alunos; participar de cursos, seminários e/ou encontros oportunizados pela Secretaria Municipal; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; responsabilizar-se pelos alunos durante o horário escolar; buscar o constante aperfeiçoamento profissional e cultural, visando aperfeiçoar sua prática pedagógica; organizar o espaço físico escolar, com vistas a promover o desenvolvimento dos alunos e a sua interação com os demais membros da comunidade escolar; garantir, no plano de trabalho docente, propor situações-problema em que os alunos possam pesquisar e experimentar o ambiente social através de materiais concretos, proporcionando a construção de hipóteses e a elaboração do pensamento.

Edital de Abertura 020/2014 - Concurso Público 01/2014

1.4.1.4 Psicólogo

Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, na orientação educacional e da clínica psicológica.

Descrição Analítica: Participar no planejamento e execução de projetos para o desenvolvimento da saúde coletiva, analisando e apresentando possíveis soluções para situações e problemas; Assistir as equipes responsáveis por planejamento pedagógico e outros projetos da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde e nos diversos setores da Administração Municipal, onde seja necessário seu conhecimento técnico; Atender a crianças, adolescentes, escolares e adultos em sessões individuais e/ou coletivas; desenvolver ações preventivas em escolares, grupos e comunidades; desenvolver ações de educação para a saúde e demais atividades que lhe forem atribuídas; Atuar junto a equipe diretiva das Escolas da Rede Municipal de Ensino, procedendo orientação aos pais; Atender crianças excepcionais, com problema de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; Participar e/ou promover reuniões e debates com a comunidade de caráter educativo e informativo; Realizar psicodiagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento psicológico e encaminhamento a outros profissionais quando necessário; Planejar, coordenar ou participar de atividades motivacionais e projetos de desenvolvimento para os servidores municipais; Executar outras tarefas correlatas a sua formação.

1.4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1.4.2.1 Auxiliar de Educação Infantil

Descrição Sintética: Auxiliar os Profissionais do Magistério de Educação Infantil nas atividades de cuidado dos alunos. Controlar e orientar a entrada, o recreio e saída de alunos na escola. Apoiar os Profissionais do Magistério de Educação Infantil na organização distribuição e zelo dos materiais didático/pedagógicos utilizados nas de aulas.

Descrição Analítica: Auxiliar os professores nas atividades solicitadas; recepcionar alunos durante a entrada e saída no portão da escola, visando zelar pela segurança dos mesmos; comunicar a frequência dos alunos para os servidores responsáveis pela preparação da alimentação escolar a fim de que a mesma seja preparada e servida na quantidade apropriada; acompanhar os alunos em leituras, brincadeiras e jogos, desenvolvendo atividades durante o recreio, fazendo uso de livros, corda, bola, bambolê, jogos em geral, som, entre outros; controlar a retirada de materiais escolares, solicitados pelo professor para consulta e apoio na preparação das aulas; cuidar dos alunos em saídas momentâneas dos professores, quando da sua ausência para tratar de assuntos diversos junto à direção/coordenação; realizar atividades de reprodução de material solicitado pelo professor; observar e orientar os alunos visando manter a ordem e a segurança dos mesmos; conferir e organizar materiais didático/pedagógicos, de recreação e uniforme auxiliando em sua guarda, organização e zelo; acompanhar o professor e os alunos em atividades cívicas, passeios e visitas, zelando pela condução dos alunos durante o trajeto; informar ao professor qualquer anormalidade percebida no ambiente escolar.

1.4.2.2 Professor

Descrição Sintética: Executar o trabalho de docência; planejar, organizar e executar o trabalho pedagógico, considerando a realidade escolar e as necessidades do aluno, articulando, permanentemente, com o regimento escolar, a proposta político-pedagógica, o plano de estudo, o plano de trabalho e o Plano Municipal de Educação; executar, quando habilitado, atividades de supervisão escolar, dando suporte técnico, administrativo e pedagógico, assessorando o corpo docente na organização e execução do plano de trabalho, bem como na reflexão sobre o ensino e a qualidade do processo de aprendizagem dos alunos; executar, quando habilitado, atividades de orientação educacional, promovendo a integração entre os profissionais da escola e a comunidade escolar, propondo e articulando as ações educativas ao Plano Municipal de Educação, projeto político-pedagógico e Regimento Escolar.

Descrição Analítica: Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nesta Lei; preservar os princípios e fins da educação brasileira, zelar e cumprir os princípios básicos da estrutura da carreira do magistério público municipal, previstos nesta Lei; participar da elaboração da proposta político pedagógica e do regimento do estabelecimento de ensino; zelar, permanentemente, pelo cumprimento e aplicabilidade da lei de diretrizes e bases da educação nacional e legislações correlatas à educação; elaborar e cumprir plano de trabalho, conhecer o desenvolvimento integral da criança e do adolescente (aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos e sociais), propondo estratégias educativas que promovam o pleno desenvolvimento dos educandos e seu preparo para o exercício da cidadania; zelar pela Vale refeição R$ 8,00/ dia útil (conforme Lei 1.770/2011) triênio, avanço de classe, adicional de escolaridade e vale-transporte conforme legislação municipal.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Princípio para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, conforme Anexo VI, por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito através da ficha eletrônica de inscrição.

2.2.2.1.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.2.1.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.2.2 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 05/03/2013.

2.2.2.3 O atestado médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) ser original ou cópia autenticada;

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, um ano antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau o nível da deficiência;

e) atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo VII - Modelo de Laudo Médico;

f) nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos;

g) nos atestados médicos relativos à deficiência visual deverá constar, claramente, a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

h) nos atestados médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do atestado médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.11 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.12 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.13 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.14 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.15 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2014" da Prefeitura Municipal de Bom Princípio. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2014.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.3.2 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas, conforme item 1.1 deste Edital.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2014 da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.8 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.10 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.11 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.1.

3.12 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.12.1. Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.12.1.1 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante solicitação do candidato e o pagamento das custas bancárias no valor de R$ 10,00.

3.13 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.13.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.14 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.15 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.16 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.17 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, conforme Anexo VI, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.19 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 72 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES Valores das taxas de inscrição:

a) Nível Superior: R$ 100,00

b) Nível Médio: R$ 75,00

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias a serem divulgados na data prevista no Cronograma de Execução, e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I). O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Bom Princípio. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, na Sede da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Será realizada identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.3.1 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

5.11.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.17 deste Edital.

5.11.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do concurso, não se responsabilizando a FUNDATEC ou a Prefeitura Municipal de Bom Princípio por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.11.3 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis, borracha e documento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.17.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.17.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.17.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.18 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.18.

5.19 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da mesma, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.20 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc).

5.21 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.23 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para todos os cargos de Nível Superior.

6.2 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, conforme anexo IV, disponibilizada no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

6.2.1 Os títulos com assinatura digital (e somente estes) que não forem autenticados em cartório poderão ser aferidos pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sito à Av. Guilherme Winter, nº 65, Bairro Centro, no horário comercial, antes de encaminhar os documentos para avaliação dos títulos.

6.3 Os títulos deverão ser encaminhados Via Sedex, para a FUNDATEC, com Assunto: CONCURSO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

6.3.1 Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, em cópias autenticadas, acompanhadas de 3 (três) vias da respectiva relação discriminativa, disponibilizada no site da FUNDATEC -www.fundatec.org.br, distribuídas da seguinte forma: uma delas junto aos documentos, a segunda colada como capa do envelope e a última fora do envelope.

6.4 A Equipe da FUNDATEC apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local. Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos - Anexo III.

6.5 Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

6.6 A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação dos candidatos.

6.7 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

6.8 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

6.9 Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

6.10 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.11 Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

6.12 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição e serão avaliados conforme previsto nos Anexos IV (Cargos de Nível Superior) e V (Cargos de Nível Médio) deste Edital.

6.13 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

6.13.1 Certificados de estágios/artigos/apresentação de trabalhos/cursos preparatórios não serão considerados como títulos.

6.14 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos candidatos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.15 Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a prova de títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

6.16 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante Anexos IV (Cargos de Nível Superior) e V (Cargos de Nível Médio).

6.17 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.18 Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

6.19 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

6.20 Os títulos para comprovação de participação em cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops só serão considerados se estiverem relacionados com o cargo no qual o candidato está inscrito, e ter carga horária mínima de 16 horas.

6.20.1 Os títulos mencionados no item 6.20 só serão pontuados se o candidato tiver participado como ouvinte/aluno/participante.

6.21 O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição.

6.22 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

6.23 Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.

6.24 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes. Quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, contemplando todos os requisitos para a obtenção do título.

6.25 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.26 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

6.27 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR, NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo previsto no cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

7.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

7.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

7.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

7.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

7.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

7.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

8.1 Da Prova Teórico-Objetiva

8.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

8.1.2. Para os cargos, exceto com provas de Títulos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme Anexo I - Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.3 Para os cargos, com prova de Títulos, o valor total da Prova Teórico-Objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos. Haverá Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

8.1.4. Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

8.1.5 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.

9.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.

9.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

9.3.2 Para os cargos de Nível Superior (exceto professores):

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

d) maior pontuação na prova de Títulos.

9.3.3 Para os cargos de Professores:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Legislação/ Estrutura/ Funcionamento;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; maior pontuação na prova de Títulos.

9.3.4 Para o cargo de Nível Médio:

a) maior pontuação na prova de Legislação;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática;

9.3.5 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

9.4 A Homologação Final deste concurso público implica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva e Títulos.

9.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 A aprovação e classificação no concurso público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Bom Princípio, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

10.2 A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Bom Princípio localizada na Av. Guilherme Winter, nº 65, Bairro Centro.

10.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à Prefeitura Municipal Bom Princípio, para tomar posse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subseqüentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacomodável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido. Não serão aceitos documentos de escolaridade de cursos superiores em substituição dos requisitos definidos para os cargos;

k) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.

10.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso.

10.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

10.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do concurso.

10.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

10.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

10.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados em concurso ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente concurso, se houver.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1 O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÃO FINAL

12.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de bom Princípio, sito à Av. Guilherme Winter, nº 65, Bairro Centro e pelo e-mail pessoal@bomprincipio.rs.gov.br.

12.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

12.3 A abertura dos lacres dos malotes contendo as grades de respostas será realizada na Fundatec, sito Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, às 9 horas, em ato publico, conforme estabelecido no cronograma de execução.

12.3.1 O comparecimento do candidato ao ato público não é obrigatório.

12.4 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

12.5 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.6 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.7 A Prefeitura Municipal de Bom Princípio e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

12.8 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Bom Princípio/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Bom Princípio.

12.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Concurso Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura Municipal de Bom Princípio sito à Av. Guilherme Winter, nº 65, Bairro Centro e pelo e-mail pessoal@bomprincipio.rs.gov.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.11 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no e­mail da Prefeitura do Município de Bom Princípio.

12.12 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de Bom Princípio. reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Concurso Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do concurso anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente concurso.

12.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

12.14 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura do Município de Bom Princípio da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

13. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS;

c) Anexo III - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS;

d) Anexo IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR;

e) Anexo V - FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO;

f) Anexo VI - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS;

g) Anexo VII - LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;

Bom Princípio, 05 de março de 2014.

Vasco Alexandre Brandt Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo Componentes das Provas/ Caráter (*) Nº de QuestõesPontos/
Questão
Nº Mínimo de Acertos p/ Componente Nº Mínimo de Acertos do TotalNº mínimo de Pontos do totalNº Pontos do total
Nível SuperiorLíngua Portuguesa (C)102,25-2045,0090,00
Legislação (C) 102,25-
Conhecimentos Específicos (E/C)202,2510
ProfessoresLíngua Portuguesa (C)102,25-2045,0090,00
Legislação/Estrutura/Funcionamento (C)102,25-
Conhecimentos Específicos (E/C)202,2510
Nível Médio Língua Portuguesa (C)152,50-2050,00100,00
Matemática (C)102,50-
Legislação (C)152,50-

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

Cargos Provas/

Componentes das

Caráter (*)

Nº de Questões

Pontos/
Questão

Nº. mínimo
de Pontos
do total

Nº. Pontos
do total

Cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Psicólogo e Professores.

Prova de Títulos (C)

-

10,00

-

10,00**

(*) Caráter: (C) Classificatório

(**) Os pontos da prova de títulos serão somados aos pontos da prova teórico-objetiva.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO Edital de Abertura 020/2014 - Concurso Público 01/2014

ANEXO III - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item

CARGOS: Nível Superior

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO PONTOS)

1

Doutorado

1

3

3

2

Mestrado

1

2

2

3

Especialização

1

1

1

4

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo

8

0,5

4

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma.

TÍTULOS

Item

CARGOS: Nível Médio

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO
(PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo.

-

-

-

1

Cursos com carga horária de 16 à 32 horas

8

0,5

4

2

Cursos com carga horária de 33 à 100 horas

4

1

4

3

Cursos com carga horária de 100 horas em diante

1

2

2

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

13

-

10