Prefeitura de Bom Jesus - RN

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus - RN oferece 7 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

ESTADO DA RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

O Prefeito Municipal de BOM JESUS, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para os Agentes de Combates às Endemias de acordo com o anexo I deste edital.

CLÁUSULA I DO EMPREGO

Os candidatos aprovados serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais e m conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 23/07/2007 a 10/08/2007 das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Pedro Belarmino, S/N, Centro, BOM JESUS-RN, e na sede ACAPLAM, sito à Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta Natal/RN, observados os seguintes requisitos: - apresentar documento oficial de identificação;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar; - ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- apresentar comprovante de depósito em conta corrente da Caixa Econômica Federal (operação: 06; ag: 0035; conta corrente: 00.000.124-4 PM BOM JESUS CONCURSO Agentes de Endemias), específica para o concurso, no valor da taxa de inscrição; - estar ciente que deverá residir no município, desde a data da publicação deste edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006;

- estar cient que deverá contar, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente que deverá, possuir, na data da contratação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei n° 11.305/2006 de 05/10/2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias;

- não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir o ato da sua nomeação.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, inscrita no Conselho Regional de Administração DO RIO GRANDE DO NORTE sob o número E-00437.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. O Candidato no ato da inscrição receberá as normas e os programas específicos, sendo que os mesmos também estarão disponíveis na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 27/08/2007 e 31 /08/2007 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nos locais referenciados no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br.

4.3. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.

4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, esteja rasurada, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos no item 12.8 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99;

5.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que comprove que sua deficiência é compatível com a atividade que irá exercer no cargo pretendido;

5.3. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

5.4. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição com o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

5.5. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate. CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 09/09/2007, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.

6.2. As provas escritas, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita até o máximo de 40 (quarenta) questões.

6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.

6.5 - Os gabaritos serão afixados no saguão da prefeitura e na internet, na página www.acaplam.com.br, no dia 11/09/2007.

6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 2 dias úteis após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão que discorda com o gabarito divulgado, que opção seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da ACAPLAM, ou na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

Obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade.

CLÁUSULA VIII DO RESULTADO DAS PROVAS:

8.1. O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br. Na relação dos aprovados, constará uma lista em separado com a classificação dos portadores de deficiência física.

8.2. Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.

8.3. Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA IX - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

9.1. Os candidato classificados para cargo de Agente de Combate às Endemias, serão submetidos a um Curso de Formação de caráter eliminatório;

9.2. Os candidatos classificados serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.

9.3 Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo;

9.4 Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

9.5 O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para a exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Combate às Endemias;

9.6 Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

9.7 Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

CLÁUSULA X - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. O resultado do concurso será divulgado no máximo até o dia 19/10/2007 no saguão da Prefeitura e nos sites www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.6 e 8.2.

10.2. A relação ser elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

CLÁUSULA XI DA NOMEAÇÃO:

11.1. Classificados os candidatos aprovados e homologado o concurso as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos servidores municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.

CLÁUSULA XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

12.2. Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

12.3. Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.

12.4. No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

12.5. Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

12.6 Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

12.7. Não há limite de idade para participar do presente concurso.

12.8. Os candidatos portadores de deficiências as candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados com antecedência mínima de 72 horas da data da realização das provas. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.

12.9. Os candidato aprovados serão regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

12.10. Para qualquer informação dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, ou a sede da empresa organizadora à rua Padre Pinto, 715 Cidade Alta Natal RN.

12.11. O valor da taxa de inscrição para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 20,00 (Vinte reais).

12.12. Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Em, 19 de JULHO de 2007

MOACIR AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal

PROGRAMA DA PROVA

01 PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

02 NOÇÕES DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

03 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

- Visita domiciliar.

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.

- Noções de ética e cidadania.

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 01/2007 - ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

VAGAS E VALOR DE INSCRIÇÃO

Função

Escolaridade mínima exigida

Venc. Básico

Vagas

Carga Horária

VALOR da Inscrição

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental

380,00

07

40 horas

20,00

TOTAL DE VAGAS

07

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