Prefeitura de Bom Jesus - GO

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus - GO oferece salários até R$ 4.800,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A Prefeitura Municipal de Bom Jesus - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PUBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, exceto para os Empregos Públicos de Agentes Comunitários de Saúde que serão regidos pelo Regime Celetista, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com determinação de trabalho, para cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipais vigentes e pertinentes.

I- DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal.

1.2. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

Dos empregos/cargos destinados à Prefeitura Municipal de Bom Jesus:

Emprego Público

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

**Agente Comunitário de Saúde (ACS

R$ 532,00

4

Nível fundamental Completo

R$ 50,00

PSF-1

Somente reserva técnica: 4 vagas

BAIRRO

QUADRAS

NOSSA SENHORA APARECIDA

02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e CHÁCARAS

COHAB

TODO BAIRRO

ALVORADA

50, 51 e 52

VILA MUTIRÃO

TODO BAIRRO

ARCO ÍRIS

TODO BAIRRO

PADRE NOSSO

TODO BAIRRO

DONA ELEONTINA

01,05,11,12,14,15, 18, 20, 23e52a

DONAJOSINA

01,02,15,16,17,18,19,30,31,32,33, 34e35.

PSF-2

Somente reserva técnica: 4 vagas

BAIRRO

QUADRAS

MORADA NOVA

TODO

ANTONIO FLORINDO DE OLIVEIRA

TODO

BAIRRO POPULAR

TODO

VILAMARIA

01,02e03

ALVORADA

31 e 33

ANIBAL LIMA

12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,21,22, 22a, 23, 23a, 24, 24a, 25.

VILA UNIÃO

TODO

CENTRO

01,01a,02,02a,03, 12,13,14,15,18, 19,20e21.

VILA SARAIVA

TODO

ROSA MARIA

TODO

OLÍMPIA

06,07,10,11,12,15,16,18,19,20,22, 23e23a.

PSF-3

Total de vagas: 06
Preenchimento: 3 vagas
Reserva técnica: 3 vagas

BAIRRO

QUADRAS

OLÍMPIA

EXCETO AS QUADRAS: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10,11,12,15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 23a, 26, 27, 28, 34, 42 e 63.

PSF-4

Somente reserva técnica: 4 vagas

BAIRRO

QUADRAS

ANIBAL LIMA01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10
VILA MARIA04, 05, 06, 07 e 08
CENTRO04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 22, 23 e 24
ALVORADA01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 44, 45, 46, 47 E CHÁCARAS

PSF-5

Total de vagas: 06
Preenchimento: 3 vagas
Reserva técnica: 3 vagas

BAIRRO

QUADRAS

CENTRO

25, 26, 27 e 8a.

ALVORADA

48, 49, 54, 55a, 55b, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65 e 66.

OLÍMPIA

01, 02, 04, 05, 08, 09, 26, 27, 28, 34, 42, 63.

DONA ELEONTINA

02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 17, 19, 25, e 26.

DONA JOSINA

03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,20,21,22,23,24,25,26, 27, 28, 29, 36, 37, 38, 39 e 40.

*Obs.: Nos termos da legislação em vigor os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir no bairro, definido como área de abrangência da unidade básica de saúde do município, desde o inicio das inscrições, onde irá desenvolver os trabalhos.

**Obs.: Os candidatos aprovados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, após a posse, realizarão curso de capacitação totalizando 80 horas, a ser ministrado por equipe técnica específica do município.

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Serviços Gerais II (magarefe

11

R$ 380,00

40 hs semanais

Nível fundamental Incompleto

R$ 35,00

 

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Administrativo

06

R$ 380,00

40 hs semanais

Nível médio completo; Noções de informática.

R$ 35,00

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD

03

R$ 400,00

40 hs semanais

Nível médio completo (2° Grau); Certificado de qualificação profissional básica de auxiliar de consultório dentário; Registro no órgão competente.

R$ 40,00

Técnico em Enfermagem

21

R$ 550,00

40 hs semanais

Nível médio completo (2° Grau); Certificado de qualificação profissional básica de técnico em enfermagem; Registro no órgão competente.

R$ 50,00

Auxiliar de Enfermagem

03

R$ 400,00

40 hs semanais

Nível médio completo (2° Grau); Certificado de qualificação profissional básica de auxiliar em enfermagem; Registro no órgão competente.

R$ 40,00

Técnico em Radiologia

02

R$ 550,00

20 hs semanais

Nível médio completo (2° Grau); Curso técnico em radiologia; Registro no órgão competente.

R$ 50,00

 

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor - Pedagogo

05

R$ 787,32

36 hs aulas semanais

Nível Superior Completo; Licenciatura Plena em Pedagogia;

R$ 70,00

Professor- Biólogo

01

R$ 656,10

30 hs aulas semanais

Nível Superior Completo; Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;

R$ 60,00

Professor- Língua Inglesa

02

R$ 656,10

30 hs aulas semanais

Nível Superior Completo; Licenciatura Plena em Letras/Inglês;

R$ 60,00

Enfermeiro(a)

08

R$ 1.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Farmacêutico/Bioquímico

01

R$ 1.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Fisioterapeuta

02

R$ 1.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Odontólogo

03

R$ 1.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Psicólogo

01

R$ 1.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Cardiologista

01

R$ 1.600,00

08 hs semanais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Clínico Geral

05

R$ 4.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico PSF (Clínico Geral)

05

R$ 4.800,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Ginecologista

01

R$ 4.000,00

20 hs semanais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Radiologista

01

R$ 1.600,00

08 hs semanais

Nível Superior Completo; Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Ortopedista

01

R$ 1.600,00

08 hs semanais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Otorrino

01

R$ 400,00

08 hs mensais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 40,00

Médico Pediatra

01

R$ 4.800,00

24 hs semanais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Ultrassonografista

01

R$ 4.000,00

40 hs semanais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 100,00

Médico Urologista

01

R$ 400,00

08 hs mensais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 40,00

Médico Oftalmologista

01

R$ 400,00

08 hs mensais

Nível Superior Completo; Residência Médica e Título de Especialidade na área; Registro no órgão competente;

R$ 40,00

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2;

1.3.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas acima, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

1.3.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/1 0/1 976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental;

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato ou seu representante legal mediante procuração pública, no período de 10 a 28 de março de 2008 no horário das 08h00minh às 11 h00minh, e das 1 3h00minh às 1 7h00minh, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, situado na Praça Sebastião Antônio de Oliveira, n.° 33 - Centro-CEP.: 75-570-000, fone: (64)- 3608-6000, exceto aos sábados, domingos e feriados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

2.2.1. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local ou disponibilizada no site www.ecoplamconcursos.com.br, optando pelo cargo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

2.2.2. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado mediante pagamento via boleto bancário, junto ao Banco Itaú (341), agência n.° 4318, conta corrente n.° 00460-5, em nome da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - Goiás - concurso".

2.2.3. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato;

2.2.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a sua compensação. Em caso de devolução do cheque a inscrição do candidato será cancelada;

2.3. Após o pagamento/depósito da taxa de inscrição, todos os candidatos deverão se dirigir à sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus para efetivar a respectiva inscrição.

2.3.1. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade, o comprovante original do boleto bancário e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada e duas fotos (3x4) recentes;

2.3.2. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição;

2.3.3. A Ficha de Inscrição será retida pelo pessoal encarregado das Inscrições e caso não seja entregue, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso;

ATENÇÃO!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 2.1. deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Concurso Público.

2.4. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

2.5. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição, uma única opção de cargo.

2.5.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada;

2.6. Não será concedida ISENÇÃO de taxa de inscrição.

2.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado.

2.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

2.11. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura, e à ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.13. A inscrição implicará em completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.14. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, entregando a solicitação no local de inscrição citado no item 2.1, informando o nome do Concurso, o cargo em que se inscreveu e quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.14.1. Após este período, quaisquer solicitações serão indeferidas;

2.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, o qual será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

2.16. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

III - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, parágrafos 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.° 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

3.1.2. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;

3.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99;

3.1.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição;

3.1.5. No ato da inscrição, o candidato obriga-se a apresentar o laudo médico original ou copia reprográfica autenticada, atestando a espécie e grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, tendo sido emitido no prazo máximo de 3 (três) meses), bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999);

3.1.5.1. Deverá o candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, solicitar à ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda a aplicação de prova especial, se necessário;

3.1.5.2. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.1.5.3. A não solicitação de prova especial, eximirá a ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda de quaisquer providências;

3.1.6. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.1.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

3.1.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos;

3.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial por Comissão credenciada pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

3.1.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.° 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada;

3.1.11. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo;

3.1.12. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital;

3.2. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condição, não a terá preparada seja qual for a sua alegação.

3.3. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador da deficiência, é obstativo à inscrição no Concurso.

3.4. Não obsta à inscrição ou ao exercício da função a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congêneres.

3.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizado em fase única, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A duração da prova será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Específica, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II, do presente Edital;

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.2.3. Será considerado habilitado ou classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

4.2.4. O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso.

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

4.3. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova;

4.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que autorizado e acompanhado por fiscal.

V - DAS NORMAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 27 de abril de 2008, no Colégio Estadual Pastor José Antero Ribeiro, situado à Avenida Tancredo Rodrigues da Cunha n.° 306, Bairro Olímpia, Município de Bom Jesus, Estado de Goiás, com início às 13:00h e término às 17:00h. A Prefeitura Municipal poderá alterar os horários das provas, ou até mesmo dividir a aplicação das mesmas em mais de uma data e local, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placar da Prefeitura Municipal de Bom Jesus.

5.2 Não será permitida em hipótese alguma a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital;

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 13:OOh, não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, Walkman, etc.) ou semelhantes.

5.8. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.8.2. A ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas;

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerada qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue 40 minutos após o início das provas;

5.9.2. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição;

5.9.3. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões;

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., alínea "b", deste Capítulo;

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

5.10.12. Fizer marcações ou rasuras que impossibilitem a leitura óptica do cartão de respostas;

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas, os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 2.15. deste Edital.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário;

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso;

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais II (magarefe

Objetiva

Língua Portuguesa/Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

30

 

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Objetiva

Língua Portuguesa/Gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Agente Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa/Gramática

10

Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

Matemática

10

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Auxiliar de Enfermagem

Conhecimentos Específicos

20

Técnico em Radiologia

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

Professor - Pedagogo

Objetiva

Língua Portuguesa/Gramática

15

Professor - Biólogo

Professor - Língua Inglesa

Enfermeiro(a)

Farmacêutico/Bioquímico

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Fisioterapeuta

Odontólogo

Psicólogo

Médico Cardiologista

Médico Clínico Geral

Médico PSF (Clínico Geral)

Médico Ginecologista

Médico Radiologista

Conhecimentos Específicos

25

Médico Ortopedista

Médico Otorrino

Médico Pediatra

Médico Ultrassonografista

Médico Urologista

Médico Oftalmologista

VI- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva;

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada em jornal oficial do município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus.

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior;

6.2.5. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;

6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004;

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Prefeitura Municipal de Bom Jesus e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

6.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgada no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br, afixada no placar da Prefeitura Municipal de Bom Jesus e publicado em Jornal Oficial.

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Tiver maior idade;

6.5.2. For casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

6.5.3. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou filho(s) incapaz (es);

6.5.4. Por sorteio;

6.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Bom Jesus o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VII- DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, divulgação dos gabaritos e avaliação médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela ECOPLAM Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada;

7.2.1.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus.

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia);

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.;

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n.° 023/2008 de 01 de fevereiro de 2008, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII- DA NOMEAÇÃO

8.1. Os candidatos classificados e aprovados serão convocados conforme disposições contidas no presente edital, observadas a disponibilidade de vagas e interesse público, após a respectiva homologação e publicação em jornal de circulação regional, Diário Oficial do Estado, mural/placard da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br. Serão exigidos destes, cópias autenticadas dos seguintes documentos: quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino); comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos exigidos por este edital e previstos em lei; declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da lei federal n°. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios; declaração de bens; declaração de não-acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição; comprovante de Inscrição no Conselho de Classe, respectivo, quando couber; RG, CPF, Título eleitoral; CNH correspondente, quando couber; PIS/PASEP; Certidão de casamento; certidão de nascimento de filhos menores; comprovante de residência.

8.2. Na nomeação dos candidatos classificados e aprovados será exigido ainda: CTPS original; 02 (duas) fotos 3x4; atestado médico admissional original, emitido por médico do trabalho (saúde física); atestado médico original, atestando saúde mental, emitido por médico psiquiatra (saúde mental); atestados de antecedentes criminais;

8.2.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a nomeação. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus poderá solicitar outros documentos que acharem necessários.

8.2.2. Os candidatos convocados e habilitados serão nomeados obedecendo-se a ordem crescente de classificação por cargo.

8.3. Os candidatos nomeados terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo, contados a partir da data da publicação do ato.

8.3.1. Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste edital para habilitação no cargo.

8.4. As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Bom Jesus.

8.5. A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Bom Jesus.

8.6. O candidato que na data da Posse estiver com 70 (setenta) anos, ou mais, de idade não será nomeado. Em razão do disposto no Inciso II, do parágrafo 1°, do Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 20, de 15/12/98 (DOU de 16/12/98).

8.7. O candidato no ato da posse deverá comprovar idade mínima de 18 anos completos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicadas em jornal de circulação local, afixados nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, bem como a divulgação no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br.

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

9.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem da classificação final.

9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda e Sr. Thalles Paulino de Avila, administrador, devidamente inscrito no CRA sob o n.° 10033, em conformidade com a legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus e pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda., no que tange a realização deste concurso.

Bom Jesus, 08 de fevereiro de 2008.

Oscar Ferreira Gomes
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (MAGAREFE): Executar as tarefas inerentes ao matadouro municipal (matança, desossagem de animais bovinos, suínos, e outras tarefas até a entrega do animal abatido); Serviços de limpeza geral, internas ou ambientais em repartições ou estabelecimentos; preparar e servir alimentação, lanches, água e outros; execução de tarefas burocráticas de pequena complexidade no matadouro; zelar pela manutenção e conservação do prédio público que estiver sob sua responsabilidade; inspeciona equipamentos e instalações, evitando roubos, vandalismos e outras infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público, praças e jardins; prestar orientação ao público em geral quando procurado; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar e atualizar as famílias de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; Realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; Informar os demais membros da equipe da saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; Participação do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da família.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, patrimonial, recursos humanos e outras atividades; controlar e executar trabalhos de digitação em geral; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos, e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis; fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas, auxiliar e interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; revisar e corrigir trabalhos informáticos, tais como: listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar tarefas de recebimentos, registros, tramitações, conservações e arquivos de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüências, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos, e outros documentos. Executar outras tarefas afins para o bom desempenho da função e do município.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD: Auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Preparar os pacientes para as consultas; auxiliar o profissional de odontologia na execução das técnicas; ficar responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; realizar o serviço de limpeza geral das Unidades Sanitárias e lavagem das roupas utilizadas nos procedimentos pelos profissionais da área; recolher os resíduos de saúde e colocá-los nos recipientes adequados; executar tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Atividade envolvendo a execução de serviços técnicos de Enfermagem; auxiliar, sob supervisão médica, cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento à pacientes Unidade Mista de Saúde , Postos de Saúde, PSFs, etc, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, tratamentos, etc.; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; acompanhar as condições dos pacientes, exames, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico; Desempenhar outras correlatas e afins.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de radiologia; preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos; segundo normas para a realização de exames; auxiliar na organização e normas do laboratório; utilizar técnicas adequadas na execução de exames; atuar no Laboratório de Radiologia, realizando todo o serviço envolvendo a utilização de rádio-emissão; Desempenhar atividades correlatas e afins ao cargo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR - PEDAGOGO: Licenciatura Plena: Planejar, executar, coordenar e analisar planos de aulas e projetos na área de Pedagogia na escola; Atuar no Departamento de Pedagogia, Analisando e exarando diagnósticos da área de sua competência; Atuar como: Orientador de Disciplina, Orientador de Ensino, Orientador Profissional, Orientador Educacional; Realizar atividades dentro da escola da área de sua formação especifica; Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência; Executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR - BIÓLOGO: As atribuições desta classe consistem na execução de tarefas relacionadas com pesquisas e orientações na área de Biologia; Investigação biológica no laboratório ou no campo para assegurar a prevenção de enfermidades e moléstias transmissíveis bem como, a conservação e melhoria da saúde de organismos vegetais e animais; Alimentação: montar tabela alimentar dos animais; realizar inspeção de alimentos em geral, destinados à alimentação do centro de zoonoses; realizar vistorias de nutrição animal; Manejo: realizar trabalhos de paisagismo, jardinagem, vistoria da limpeza de recintos, identificação de espécies (sistemática); Auxiliar no tratamento médico-veterinário; Realizar trabalhos de educação ambiental; Controlar entrada e saída dos animais do Centro de Zoonoses e zoológico; Ser responsável pelo registro do IBAMA; Planejar os recintos; Fazer levantamento faunístico para censos e levantamento florístico; Fazer marcação de animais; Realizar pesquisas junto às entidades governamentais ou não-governamentais que sejam do interesse do município; Realizar análises clínicas e exames sorológicos, anatomopatológicos; Participar nas medidas sanitárias; Orientar e supervisionar equipe de servidores; Fazer exames e análises de laboratório em geral; Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas nos vários setores de biologia ou a ela ligados, bem como, os que se relacionem às preservações, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; Ser responsável pela associação e locação de animais; Realizar trabalhos relativos à reprodução dos animais (confecção de ninhos, maturidade, etc); Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins.

PROFESSOR - LÍNGUA INGLESA: Docência no ensino fundamental, participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aulas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

ENFERMEIRO: Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde. Executar outras atividades correlatas e afins. Prestar assistência de enfermagem, à comunidade, relacionada a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças. Programar e coordenar a equipe de enfermagem para realizar as atividades. Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnicos e científicos em benefício da comunidade.

FARMACÊUTICO! BIOQUÍMICO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, bem como trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos. Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas. Controlar a requisição e quadra de medicamentos, drogas e matérias-primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias. Registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas. Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos. Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas. Verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade. Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de quaisquer substâncias ou produtos. Participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substância ou produtos que interessem a saúde pública. Colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas. Participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias e associação de substâncias, quando interessarem a saúde humana. Preparar padrões de tóxinas e antitóxicas e quaisquer outras substâncias ou produtos , cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico. Manter coleções de culturas microbianas-padrão. Orientar a fabricação de soros. Analisar os efeitos e substâncias adicionais aos alimentos. Realizar estudos e pesquisas sobre efeito dos medicamentos. Detectar e identificar substâncias tóxicas. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamentos do receituário médico. Fazer requisição de medicamentos, drogas e materiais necessário à farmácia. Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Orientar, coordenador e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos. Executar outras tarefas.

FISIOTERAPEUTA: Avaliar e elaborar programa de atendimento fisioterapêuticos de educando, emitindo parecer - diagnóstico; atender educando e encaminha-los para serviços ou profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de ensino quanto as característica de desenvolvimento dos educando; orientar famílias quanto à atitude e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêuticos a pacientes; avaliar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar familiar quanto a atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia; executar outras atividades afins.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e clínica geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e exarar receitas; realizar atividades clínicas dentro de sua área de formação específica; realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; colaborar na investigação epidemiológica; assessorar as autoridades de Nível Superior em assuntos de sua competência; desempenhar as suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. Controle do crescimento e do desenvolvimento; orientação da alimentação; orientação dos cuidados de higiene e imunização. Consultas nos postos de saúde municipais, ambulatórios, hospital municipal, creches e escolas municipais. Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário, prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as consultas, inclusive pela internação quando necessário; estabelecer o plano médico-terapêutico- profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas no setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, mantendo-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. O plantão será de 12 horas, com escala a ser definida.

MÉDICO PSF: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais. O Médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio-psicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílio

MÉDICO GINECOLOGISTA: Prestar assistência médicocirúrgica e preventiva; Diagnosticar e tratar de doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, postos de saúde, ou órgãos afins; Fazer exame pré-natal em gestante; Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; Efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina preventiva; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; Preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos; Preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; Preencher relatórios de atendimento; Atender consultas médicas em ambulatórios, postos de saúde ou outros estabelecimentos públicos municipais; Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; Prescrever regimes dietéticos a gestantes; Prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da

ODONTÓLOGO: Planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações relativas à assistência buco­dentária, em estabelecimentos de ensino ou unidades de saúde. Executar tarefas afins. Atuar junto aos programas de saúde mantido pelo município ou conveniados com este, , alem de promover os procedimentos padrões inerentes a atividades de odontólogo; promover atendimento emergenciais; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; executar a ações de assistência integral, aliando a atuação clinica a saúde coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelos agentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; atuar ainda em outras atividade correlatas.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ortopedia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência em Ortopedia e Clínica Geral. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins.

MÉDICO OTORRINO: Atividades de nível superior envolvendo tratamento médico na área de ouvido, nariz e garganta. Fazer diagnósticos e tratamento de moléstias e anormalidades de ouvido, nariz e garganta; efetuar exame sistemático em escolares; preencher fichas médicas dos atendidos; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais; executar outras tarefas afins. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal e faríngea; Faringites; Patologia das glândulas salivares; Tumores benignos e malignos da cavidade bucal e faríngea; Anatomia e fisiologia da laringe; Laringite; Disfonias; Tumores benignos e malignos da laringe; Anatomia e fisiologia das fossas nasais e seios da face; Epistaxe; Rinites; Sinusites; Complicações de sinusites; Síndrome de obstrução nasal; Tumores benignos e malignos das fossas nasais e seios da face; Anatomia e fisiologia do ouvido; Exame funcional do aparelho acústico; Otites externas; Otites médias; Complicações das otites; Vertigem periférica e central; Patologia do nervo facial; Tumores benignos e malignos do ouvido; Prótese auditiva; Distúrbios da fala; processos alérgicos em otorrinolaringologia.

MÉDICO PEDIATRA: Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica. Executar tarefas afins

PSICÓLOGO: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Psicologia; atuar no Departamento de Psicologia, analisando e exarando diagnósticos da área de Psicologia; realizar atividades dentro da área de sua formação específica; prestar apoio Psicológico à pacientes e familiares com os meios necessários ou disponíveis na Unidade Mista de Saúde, Postos de Saúde, etc; desenvolver e executar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO RADIOLOGISTA: Realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos, interpretação de imagens, emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos, orientação aos técnicos de RX.; avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia instalados Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Realizar, diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, pediátrico, peq. partes etc.) empregando técnicas específicas da medicina preventiva e terapêutica, a fim de promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde.

MÉDICO UROLOGISTA: Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para as afeções e anomalia do sistema urinário, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, executar outras tarefas afins. Embriologia do trato urinário, infecção do trato urinário, neoplasias de próstata, neoplasias de bexiga, neoplasias renais, litíase urinária, transplantes renais, refluxo vesicoureteral, patologia de junção pieloureteral, incontinência urinária, urodinâmica, doenças sexualmente transmissíveis, e disfunção sexual masculina.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções das conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Afecções do trato uveal: irites, iridococlites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo ótico, nemites, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico, simples, congênito, agudo e secundário. Estrabismo: forias, tropias e paralisias oculares. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas, vasculares, degenerativas e nas doenças sistêmicas. Descolamentos de retina e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas, inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia, níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular. Epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira, Atendimento as Equipes dos PSFs e em geral na Saúde Local.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGO - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, operações, expressões (cálculo), problemas, ;cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° grau;

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Noções de história do Brasil; Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente do município e social de Goiás e do Brasil.

I.I - CARGO - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

MATEMÁTICA: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Noções de história do Brasil; Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente, do município e social de Goiás e do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Agente Comunitário de Saúde(ACS): Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Histórico; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF; Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Diagnóstico do Meio Ambiente; Micro área e Micro área de risco, Mapeamento, Funções.

II- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonologia: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LINGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILISTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1a volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Noções de história do Brasil; Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente, do município e social de Goiás e do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, da portaria, do parecer; da carta; formas de tratamento. Informática: HardWare: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento; principais periféricos. SoftWare: Sistema operacional WindoWs XP Profissional: principais comandos e funções. Noções básicas de utilização dos aplicativos WORD 2003 e EXCEL 2003. Segurança: Ligar e desligar; ambiente; disquetes; cópia de segurança; vírus e antivírus. Internet: Conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO (ACD): Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D - Atendente de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional; Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Bom Jesus - Go;

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Política de Saúde no Brasil: princípios, diretrizes e a inserção dos Serviços de Enfermagem no Sistema Unico de Saúde (SUS). Atribuição do profissional auxiliar de enfermagem e sua inserção na equipe de saúde. Funcionamento dos Sistemas: Locomotor, Pele e Anexos; Sistema Cardiovascular, Sistema Linfático, Sistema Respiratório, Sistema Urinário e Órgãos Genitais, Sistema Nervoso, Sistema Sensorial e Sistema Endócrino, para prestar informações e executar procedimentos. Instrumentos para a ação profissional: agentes infecciosos e ectoparasitos: vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). Principais doenças transmitidas por vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes (ectoparasitos). O meio ambiente: saneamento básico, esterilização e desinfecção. A equipe de trabalho: a comunicação, a liderança dentro da equipe e a articulação com cliente, a família e a comunidade. Fundamentos da Assistência de Enfermagem: verificação de temperatura, pulso, respiração e pressão arterial; princípios da administração de medicamentos: via oral, sublingual; via cutânea; via ocular, via otológica; via vaginal; via retal; via parenteral; via intradérmica (subcutânea, intramuscular, endovenosa) . Aplicação de oxigenoterapia, nebulização e calor ou frio. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós operatório. Assistência pós-morte: preparo do corpo e assistência a família. Unidade do paciente: limpeza e preparo; cama aberta, fechada e de operado. Higienização do paciente: oral; cabelo e couro cabeludo; banho de leito e de aspersão. Medidas de conforto e segurança do paciente: prevenção de escaras e deformidades; restrição no leito e transporte de paciente. Medidas antropométricas em crianças e adultos. Controle hídrico: líquidos ingeridos e eliminados. Técnicas assépticas: lavagem de mãos e manuseio de material esterilizado. Atividades de limpeza, desinfecção e esterilização: unidade do cliente e central de material. Acondicionamento de roupas, materiais e equipamentos contaminados para desinfecção. Montagem de material, coleta e encaminhamento de exames (fezes, urina, escarro, secreções). Posições de exames. Tratamento de feridas. Conservação e aplicação de vacinas. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente; à saúde da mulher; à saúde do adulto e do idoso. Uso de equipamentos de proteção individual, precauções e bloqueios. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Noções de administração e gerência de enfermagem.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame; Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional; Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas; Socorros e Urgência: parada cardiorespiratória,, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque,k convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras, Pediatria: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários; Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA: Princípios básicos de física das radiações. Elementos de Radiografia. Formação de Imagens. Radiação Secundária. Acessórios de um Aparelho de Raio X. filme radiológico. Câmara escura. Ecrans Intensificadores. Chassis. Processamento dos Filmes Raio-gáficos. Proteção Radiológica. Anatomia e fisiologia humana. Técnica Radiológica - Incidências básicas e acessórias. Crânio e face. Membro superior. Membro inferior. Coluna vertebral. Bacia. Tórax. Abdome. Exames contrastados. Cuidados nos procedimentos radio-gráfico. Legislação/Ética Lei n° 7.394/86, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, Decreto n° 92.700/86, que regulamenta a Lei n.° 7.394/86, e Código de Ética Profissional de Técnico em Radiologia.

III - TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LINGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILISTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Noções de história do Brasil; Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente, do município e social de Goiás, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SUPERIOR

PROFESSOR PEDAGOGO: Ética e Educação. Aprendizagem - Processo e Fatores que interferem e aplicação das Teorias Psicológicas à Educação. A Compreensão da Educação como Processo Social. A LDB: Princípios e Fins da Educação; Níveis e Modalidades de Ensino. Planejamento de Ensino: Componentes do Plano Didático. O Projeto Pedagógico da Escola: Concepção, Características, Processos. Currículo e Matriz Curricular: Teorias do Currículo. Fundamentos Condicionantes e Metodologia do Planejamento Curricular. Gestão Escolar: Gestão Democrática da Escola. Eficiência e Eficácia Escolar. Clima de Trabalho na Escola. Organização. Assistência à Educação / Coordenação / Controle. Avaliação. A Dinâmica da Escola: Projeto Pedagógico. Estrutura Funcional. Currículo. A Função e a Prática do Gestor na organização e articulação do Trabalho Pedagógico: Práticas Pedagógicas Integradas no cotidiano Escolar. Tempos e Espaços Escolar: Os Aspectos legais para o seu funcionamento. O Regimento Escolar sua importância, elaboração e aplicabilidade.

PROFESSOR - BIÓLOGO: A Educação Ambiental: a relação entre Ciência, Tecnologia e Sociedade. A Educação para a saúde: abordagem biopsicosocial. Os programas e os currículos oficiais para o Ensino de Ciências. A história do pensamento científico e o Ensino de Ciências. A relação entre os conhecimentos científicos e conhecimentos escolares trabalhados no Ensino de Ciências. Os livros didáticos e os paradidáticos na área de Ciências. A formação dos professores de Ciências: história, perspectivas e políticas. Metodologias para o Ensino de Ciências: as diferentes abordagens e as tendências atuais. Os conhecimentos específicos da área de Ciências aplicados ao ensino fundamental: a Biologia, a Química, a Física.

PROFESSOR - LÍNGUA INGLESA: Projeto pedagógico, planejamento e planos; Avaliação Escolar; Competência na profissão do professor; Interação escola-família-comunidade; Importância dos recursos tecnológicos na escola; Prática educativa: ensino, estudo ativo, relações professor/aluno; Interdisciplinaridade e transversalidade; Direitos humanos; As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96 - análise do seu significado para a educação brasileira). Compreensão e produção de textos em Língua Inglesa. Sentence - Simple. Compound and complex sentences. Statements, questions, commands, exclamations. Negative sentences. Nouns. Determiners and pronouns. Verbs. Adjectives. Adverbs. Prepositions.

ENFERMEIRO: Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de Informação da Atenção Básica. Atuação do enfermeiro nos programas Ministeriais: hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde do adolescente, do adulto e do idoso. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde mental no PSF. Atenção da equipe de enfermagem na vigilância epidemiológica e Sanitária. Indicadores básicos de Saúde. Controle da dor em domicílio. Tratamento de feridas em domicílio. Intervenções de enfermagem na internação domiciliar e assistência de enfermagem em domicílio. Visitas domiciliares. Processo de supervisão e instrução dos auxiliares de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde. Gerenciamento da Unidade Básica de Saúde. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento interpessoal. Administração das assistências de enfermagem. Assistência de enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas cirúrgicas relativas ao sistema cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico, centro de material e esterilização . Atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: PARASITOLOGIA CLINICA: 1. Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas. 2. Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. MICROBIOLOGIA CLINICA: 1. Enterobacteriaceae, Mycobacteriacea e Streptococaceae: patologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial. 2. Meios de cultura para bacteriologia: generalidades, métodos de coloração. BIOQUIMICA CLINICA: 1. Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica. 2. Reagente utilizados no L.A.C.: preparo de soluções reagentes e soluções padrões. 3.Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas, transmitência, absorbância, curva e fator de calibração, seleção do comprimento de onda para as dosagens bioquímicas. 4. Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica das dosagens de: glicose, hemoglobina glicolisada, uréia, ácido urino, creatinina, colesterol e frações, triglicérides, proteínas totais e albumina, bilirrubina total, direta e indireta. Fosfatases: ácido e alcalina, amilase, creatino fosfotransferase, desidrogenase lática. Transminases: glutânico-oxaloscética e glutânico-pirúvico. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. HEMATOLOGIA CLINICA: 1. Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Indices hematimátricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas. 2. Anemias. 3.Leucoses: Alterações no sangue periférico. 4. Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sangüínea, diagnóstico da DHPN e doenças auto-imunes. 5. Coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias. 6. Coleta e métodos de colocação para exames hematológicos.

FISIOTERAPEUTA: Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de DoWn; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termoterapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3 idade.

ODONTÓLOGO: Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.);

PSICÓLOGO: Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar; História da Psicologia Brasileira - Da época colonial até 1934; Sobre o Behaviorismo; Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; Psicoterapia Breve - Abordagem Sistematizada de situações de crise; 32 tipos de Inteligência - Os caminhos da Arvore da Vida pelo inconsciente coletivo; Novas abordagens do Diagnóstico Psicológico da Deficiência Mental; Psicoterapia de Grupo; Gestalt - Terapia Explicada.

TEMAS COMUNS A TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

a) Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8° e 9° Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.° 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. b) Clínica Médica:. Prontuário Médico; Reanimação Cardio-Respiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Código de Etica Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselho Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão.Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidentevascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardio-pulmonar. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro­eletrolítico. Cóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva:fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale.Hipertensão arteiral: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Miocardiopatias. Valvulopatias. Hipertensão arterial. Insuficiência cardíaca. Coronariopatias. Dislipidemias. Emergências cardiológicas. Arritmias. Eletrocardiograma básico. Ecocardiograma. Estudo Hemodinâmico. Holter. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Insuficiência cardíaca na infância. Hipertensão arterial na infância. Miocardiopatias na infância. Métodos diagnósticos complementares: eletrocardiograma básico, ecocardiografia e hemodinâmica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL e MÉDICO PSF: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas;Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias eabcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas

MÉDICO ORTOPEDISTA: Fraturas e luxações: membro superior e inferior, coluna, bacia, na criança. Contusões, entorses e ferimentos em geral. História natural da postura e dos desvios angulares fisiológicos na criança. Doença osteometabólica (distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo). Malformações congênitas: membro superior e inferior, esqueleto axial. Paralisia cerebral. Mielomeningocele. Doenças musculares. Doenças de Legg-Calvé­Perthes. Epifisiolistese proximal do fêmur. Osteomielites e Pioartrites. Tumores ósseos benígnos e malignos. Artrite reumatóide juvenil e do adulto. Osteoartrose. Malformações adquiridas. Osteocondrites e osteocondroses em geral. Doenças infecciosas específicas do aparelho locomotor (Tuberculose, Sífilis, Hansen, Brucelose).

MÉDICO PEDIATRA GERAL: Cuidados na sala de parto. Reanimação do recém-nascido. Nutrição e desnutrição proteicocalórica. Crescimento e desenvolvimento. Manejo de fluídos e eletrólitos. Distúrbios metabólicos. Patologias respiratórias agudas e crônicas. Doenças gastrointestinais, endócrinas, renais, cardíacas. Anomalias gênitourinárias. Hematologia. Distúrbios imunológicos e programa de imunização. Patologias neurológicas e neuromusculares.Infecções crônicas e agudas. Patologias ortopédicas e cardiológicas. Condições dermatológicas.Síndromes ictéricas e genéticas. Malformações congênitas. Condições de saúde da criança brasileira.Organização da atenção à criança. Anemias na infância. Convulsões. Patologias cirúrgicas mais freqüentes.Reidratação oral e parenteral. Acidentes por animais peçonhentos. Aspiração e ingestão de corpo estranho.Antibioticoterapia em emergência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Cetoacidose diabética. Traumatismo cranio-encefálico. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Anatomia, histologia, embriologia dos órgãos genitais e da mama. Assistência à anticoncepção..Fisiologia da reprodução. Infecção genital. Corrimento genital. Vulvovaginites e cervicites. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doença inflamatória pélvica. Exames complementares em ginecologia. Disfunção menstrual. Hemorragia intermenstrual. Dismenorréia. Amenorréia. Climatério. Mastologia. Medicina fetal. Avaliação da maturidade fetal. Drogas na gravidez. Infecções fetais. Diagnóstico do trabalho do parto. Parto: determinismo. Fase de pré-parto. Mecanismo de parto. Parto pélvico. Isoimunização rh e ABO. Hipertensão arterial na gestação. Avaliação fetal. Assistência ao pré-Natal de baixo e alto risco.

MÉDICO RADIOLOGISTA: Radiologia do Aparelho Digestivo, esôfago, processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago, estômago e duodeno. Patologias não neoplácias, úlcera péptica e neoplasias. Intestino delgado, distúrbios funcionais, doenças inflamatórias e intestinais, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplásicas. Cólon patologia não neoplásica, pólipos e neoplasias malígnas, colite isquêmica RCUI, diverticulose, diverticulite. Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta, linfáticos, duodenografia hipotônica. Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões. Radiologia do trato urinário técnicas de exames. Anomalias do trato urinário. Enfermidades Infecciosas. Hidronefrose Litíase. Processos expansivos. Radiologia em ginecologia histero-salpinografia. Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas. Radiologia do Sistema osteo-articular. Doenças ósseas metabólicas. Lesões traumáticas ósseas e articulares. Tumores ósseos. Processos inflamatórios ósseos e articulares. Ultrassonografia pélvica, abdominal e óssea. Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen. Radiologia intervencionista e vascular. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO OTORRINO: Análise e exame: em otorrinolaringologia; exames especiais e audiologia. O Ouvido: embriologia, anatomia e fisiologia; doenças do ouvido externo, médio e mastóide e interno; patologias do nervo facial. Nariz e os seios paranasais: anatomia e fisiologia aplicadas; doenças do nariz; doenças crônicas e agudas dos seios paranasais; cefaléia e nevralgia. A Cavidade Bucal e a Faringe: anatomia e fisiologia da cavidade bucal, da faringe e do pescoço; doenças da cavidade bucal; distúrbios das glândulas salivares; doenças da faringe. A Laringe: anatomia e fisiologia; distúrbios benignos da laringe; distúrbios da fala e da linguagem. Tópicos relativos à cabeça e ao pescoço: tumorações do pescoço; tumores malignos da cabeça e pescoço. Trauma maxilofacial: doenças do esôfago e da árvore traqueobrônquica; considerações endoscópicas. Traqueostomia: cirurgia plástica da face.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultra-sonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da 1° metade da gestação; Crescimento intra-uterino retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra-sonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultra­sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO UROLOGISTA: Fisiopatologia da obstrução urinária. Infecção do trato geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Litíase urinária. Traumatismos urológicos. Hiperplasia nodular da próstata. Tumores: próstata, pênis, testículos, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria. Infertilidade e impotência. Uroginecologia. Transplante renal.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Doenças do anexo do globo ocular; Doenças conjuntiva; Doenças da córnea; Doenças da retina; Doenças da úvea; Doenças do nervo óptico; Doenças do Cristalino; Doenças da musculatura extrínseca ocular; Doenças da vias lacrimais; Doenças da oncologia em oftalmologia; Doenças da órbita; Doenças da urgência em oftalmologia; Cirurgia em oftalmologia; Laser em oftalmologia; Glaucoma; Epidemiologia ocular; Pesquisa em oftalmologia; Embriologia Ocular. Anatomia da Órbita. Anatomo-Fisiologia do Globo Ocular. Inervação, Vascularização e Musculatura. Conjuntivites. Catarata. Estrabismo. Retinopatias. Transplante de Córnea. Estrutura de um Banco de Olhos; Métodos de Exame Ocular. Exame da Acuidade Visual em adultos e crianças. Exame do reflexo pupilar. Exame de refração objetiva e subjetiva. Sensibilidade de Contraste. Avaliação da Acuidade Visual Potencial. Teste de visão de cores. Exames clínicos de Campo Visual. Campimetria de Confrontação. Campimetria de Goldmann. Campimetria Computadorizada (Humphrey). Exame de Lâmpada de Fenda (Biomicroscopia). Microscopia Especular de Córnea. Ceratometria. Ceratoscopia Computadorizada (Topografia de Córnea). Gonioscopia. Tonometria. Oftalmoscopia. Direta. Indireta. Com Lâmpada de Fenda. Ultra-sonografia. Paquimetria. Biometria Ultrassônica. Tomografia Computadorizada da região orbitária; Código de Etica Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Exame físico dos olhos; Exame funcional dos olhos; Farmacologia; Órbita; Pálpebras; Refração, lentes de contato e visão subnormal; Retina (deslocamento, doenças vasculares, doenças adquiridas e doenças hereditárias); Trauma ocular.