Prefeitura de Bom Jesus - GO

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus - GO divulga processo seletivo com sete vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS - GO, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS - GO, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo simplificado por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para atendimento dos programas assistenciais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal nº. 1.519/2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital, realizado em 01 (uma) única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, através da realização de uma prova objetiva, elaborada por uma Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para o preenchimento de 07 (sete) vagas de acordo com a seguinte discriminação e exigência para preenchimento:

Programa CRAS

Vagas

Requisito

Carga horária

Orientador Social

01

Ensino Médio Completo

40 h./semanais

Assistente Social

01

Curso Superior em Serviço Social

40 h./semanais

Psicólogo

01

Curso Superior em Psicologia

30 h./semanais

 

Programa CREAS

Vagas

Requisito

Carga horária

Coordenador

01

Curso Superior em qualquer área

40 h./semanais

Assistente Social

02

Curso Superior em Serviço Social

40 h./semanais

Psicólogo

01

Curso Superior em Psicologia

30 h./semanais

1.2. 5 % (cinco por cento) das vagas ofertadas neste Edital serão destinadas aos portadores de necessidades especiais, desde que tal necessidade não os impossibilite ao exercício do cargo;

1.3. A remuneração dos cargos mencionados serão:

1.3.1 - Programa CRAS:

a) ORIENTADOR SOCIAL - R$ 1.000,00 (um mil reais)

b) ASSISTENTE SOCIAL - R$ 1.30,00 (um mil e trezentos reais)

c) PSICÓLOGO - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

1.3.2 - Programa CREAS:

a) COORDENADOR DE CREAS - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

b) ASSISTENTE SOCIAL - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

c) PSICÓLOGO - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 15 de julho de 2014 à 22 de julho de, das 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 hrs., na sede da Secretaria do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus - GO, situada na Avenida Goiás, ao lado do Banco Itaú, Centro, nesta cidade.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.2. São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II - Ter, na data da convocação para a contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Possuir documentos pessoais exigidos neste edital;

VI - Possuir escolaridade e pré-requisitos básicos exigidos para o cargo pleiteado;

2.3. No ato da inscrição serão solicitados os seguintes documentos:

2.3.1. O preenchimento regular da ficha de inscrição;

2.3.2. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.3.3. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.3.4. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

3. DAS PROVAS

3.1. A prova objetiva para os níveis médio e superior será constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 5 (cinco) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.

3.1.1. A prova se realizará no dia 27 de julho de 2014, sendo que o local de realização das provas será divulgado na data do dia 24 de julho de 2014, com horário de início das provas às 08:00 horas e término às 11:00 horas, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar.

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 03 (três) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas recolhidas.

3.2.1. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha) será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.2. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.3. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de prova devidamente assinados e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do processo de seleção pública, por ato da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.4. Os três (03) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, a fim de presenciar o lacre do fechamento das provas, rubricando-os, juntamente, com o fiscal de sala e coordenador.

3.3. Não haverá segunda chamada de prova nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecido e o não comparecimento no dia e horário designado para realização da prova implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. Para efeito de aferição de notas, serão atribuídos, a cada prova escrita, valores de "0,00 a 10,00" pontos.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas escritas; no entanto, não existe obrigatoriedade de que as provas aplicadas abranjam (contenham) todos os tópicos descritos no referido conteúdo programático.

3.6.1. O conteúdo das provas escritas é o definido no Anexo I, parte integrante deste Edital.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver a média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova escrita.

4.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter o percentual mínimo fixado no item "4.1."

4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos em cada prova.

4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

4.4.1 - Maior número de acertos nas questões específicas;

4.4.2 - O candidato mais idoso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão das provas escritas, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da data da publicação oficial do gabarito, a ser publicado no placar da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - GO, na Secretaria de Assistência Social, e no site www.bomjesus.go.gov.br.

5.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados, na Sede da Secretaria de Assistência Social, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

6. DA ADMISSÃO

6.1. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início das atividades, os seguintes documentos:

a) Fotocópia do RG (carteira de identidade);

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

d) Fotocópia do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

e) Diploma de Curso Superior na área pretendida, conforme as vagas descritas neste edital.

f) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal do Município de Bom Jesus - GO

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais expedida pela Escrivania do Crime da Comarca de onde reside o candidato.

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Comprovante de Endereço;

j) 02 (duas) fotos 3x4.

l) Declaração de não acumulação de cargo público.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. A contratação por prazo determinado, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público terá duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido sem direito a indenizações, por iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 dias.

7.2. A diferença entre o número de aprovados dentro do número de vagas ofertadas e o de candidatos aprovados acima deste número constituir-se-á nos candidatos classificáveis.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.";

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Coordenador, Aplicador e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas.

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

Bom Jesus - GO, 11 de julho de 2014.

MAURICÉIA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA
Secretária do FMAS

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

a) ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, COORDENADOR:

Conhecimentos Específicos

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990 - 2ª Edição - versão atualizada;

- Lei Nº 12010, de 03 agosto de 2009 (altera o ECA);

- PNI - Política Nacional do Idoso/1994;

- Estatuto do Idoso;

- Lei Nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

- Orientações técnicas - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - Brasília - 2009;

- Orientações técnicas sobre o PAIF - vol.1 - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

- SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos - MDS - www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e­fortalecimento-de-vínculos;

- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005;

- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB RH/2006;

B) ORIENTADOR SOCIAL

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990 - 2ª Edição - versão atualizada;

- Estatuto do Idoso;

- SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos - MDS - www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/convivencia-e­fortalecimento-de-vínculos;