Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP oferece vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 04/2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES Estado de São Paulo TORNA PÚBLICA - a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para preenchimento de Cargo / função previstas no Quadro de Cargo/ Funções, em caráter temporário; que será realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA - tendo o acompanhamento e supervisão da Comissão Organizadora, especialmente nomeada nos termos da Portaria no 479 de 19 de Outubro de 2011- submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção destina-se à contratação de pessoal por tempo determinado, de até 12 meses pelo Processo Seletivo Edital no 004/2011, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse Público durante sua vigência, conforme necessidade detectada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES.

1.2 O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o presente Edital.

1.3 A Descrição das Funções, e Conteúdo Programático das provas e bibliografia encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E CONTEÚDO PROGRAMATICO E BIBLIOGRÁFICO e no quadro do item 2.

A) FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

FUNÇÕES

Requisitos Básicos

Carga Horária Semanal

Vencimento Base

Taxa de Inscrição

3.01- ENFERMEIRO (A)

Ensino Superior na Área e Registro no Conselho Regional da Classe

30h

R$ 2.034,46

R$ 30,00

3.02 -FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior na Área e Registro no Conselho Regional da Classe30h R$ 2.034,46

R$ 30,00

3.03 - FONOAUDIÓLOGO (A)

Ensino Superior na Área e Registro no Conselho Regional da Classe30h R$ 2.034,46 R$ 30,00

3.04 -NUTRICIONISTA

Ensino Superior na Área e Registro no Conselho Regional da Classe30h R$ 2.034,46 R$ 30,00

2.1- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o dispositivo neste Edital.

2.1.1 - São condições para inscrição/contratação:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional no 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse;

c) Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

d) Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de comprovante de votação na última eleição ou comprovante de justificativa;

f) Preencher as exigências da função segundo os Requisitos exigidos no presente Edital;

g) Não ter sido exonerado a bem do serviço Seletivo (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

h) Ser aprovado no presente processo seletivo.

2.1.2 - Neste Processo Seletivo, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que não há a descrição do número de vagas, pois as mesmas serão oferecidas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus.

3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas da seguinte forma:

3.1- INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1.1 No período de 05 de Novembro a 18 de Novembro de 2011, devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE AQUI, preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo n° 004/2011- Da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES/SP e clicar em (+) mais detalhes; localizar a FUNÇÃO pretendida e clicar em gerar boleto (localizado abaixo da FUNÇÃO desejada) imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

3.1.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente à FUNÇÃO pretendida, na Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

3.1.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

3.1.4 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

3.1.6 A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

3.2 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2 - QUADRO DE FUNÇÕES, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pelo Processo.

3.3 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. É importante verificar os horários das provas para efetuar mais de uma inscrição. A Integri Brasil não devolverá valores pagos por inscrições realizadas para as funções nos quais as provas ocorrerão nos mesmo horários.

3.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

3.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.7 Decorridos 05 (cinco) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços da internet www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h3Omin horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.7.1 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.7.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

3.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.9 A Comissão Organizadora do Processo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.10 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.11 Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h3Omin às 17h3Omin, pelo telefone (11) 4022.7166.

4 - CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria; ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - ITU - SP - CEP 13.300220 - até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Processo Seletivo, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o no de vagas ofertadas para os cargos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas:

6.1.1 O Processo Seletivo constará de prova escrita para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 A prova escrita constará de 25 (vinte e cinco) questões e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 04 (quatro pontos) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) acertos, totalizando 40 (quarenta) pontos.

6.1.3 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital, para as provas aplicadas, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.4 A duração da prova escrita será de 02h3Omin (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.5 Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala para acompanhar a finalização das provas, lacrar e assinar os envelopes.

6.1.6 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso da aplicação das provas.

6.1.7 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

7. DA CONVOCAÇÃO DAS PROVAS

7.1 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

7.2 As provas serão realizadas na cidade de BOM JESUS DOS PERDÕES/SP, cuja data está prevista para o dia 11 de Dezembro de 2011, em local e horário a serem definidos após o encerramento das inscrições e convocados por meio de edital.

7.3 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e período serão divulgados por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA; pela internet no endereço www.integribrasil.com.br, ainda por afixação nos Locais de praxe da Prefeitura.

7.4 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta

b) lápis preto e borracha;

c) Do comprovante de inscrição;

d) Documento Original de IDENTIDADE.

7.6 Somente estarão habilitados para a realização da prova os candidatos cujas inscrições foram consideradas homologadas e constantes das listagens publicadas.

7.7 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.8 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público o ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.9 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.10 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma deste edital.

7.11 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1- DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.4 O candidato que não obtiver os pontos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.5 Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual a pontuação obtida na Prova Escrita.

9.2 A divulgação do Resultado será feita em ordem Alfabética e por FUNÇÃO.

9.3 A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.4 Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos classificados.

9.5 Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior quantidade de filhos menores de 18 anos; b) sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas e da divulgação dos gabaritos oficiais;

d) Da publicação dos resultados das provas;

e) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, a função e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Processo Seletivo e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Processo Seletivo e a Integri Brasil decidirão pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

SÃO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

11.1 Ter sido classificado e aprovado no presente Processo Seletivo. A contratação será feita respeitando-se rigorosamente a ordem da Lista de Classificação Final.

11.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.3 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

11.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

11.5 Declarar, em formulário a ser fornecido pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa.

11.6 Declarar que não está sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

11.7 Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões à época da contratação.

11.8 Ser considerado apto ao exercício da função, em exame médico, a ser realizado pela Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do função.

11.9 Apresentar comprovação de que Atende aos REQUISITOS exigidos para a Função, através da apresentação de Carteira Profissional; Registros no Órgão de Classe; e ainda cópias de certificados e ou diplomas para comprovação da Escolaridade Exigida.

11.10 Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública.

11.11 A não apresentação das condições exigidas nos requisitos e ou Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital.

12.2 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 MESES para todas as funções.

12.4 O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

12.5 Na falta de cédula de identidade original poderão ser admitidos, na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira de órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.6 A organização, aplicação, correção e recursos das provas ficarão a cargo da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA com a supervisão da Comissão Organizadora.

12.7 No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeado pela Portaria no 479 de 19 de Outubro de 2011, e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, podendo a mesma acompanhar a aplicação das provas.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição por afixação nos locais de costume da Prefeitura e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br, bem como o resumo será divulgado no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e, se possível; em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

Bom Jesus dos Perdões / SP, 03 de Novembro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
PREFEITO

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO

FUNÇÃO: 3.01 - ENFERMEIRO (A)

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública; elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagens, atuando técnica e administrativamente, a fim de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; treinamento e reciclagem de servidores da área de saúde; ministrar cursos de enfermagem; executar outras atribuições afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA - De acordo com o novo acordo ortográfico 05 - QUESTÕES

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO: 20 questões.

A Enfermagem em Pediatria e Puericultura, Edilza Maria R. Schiinitz, Livraria Atheneu - 1989; Manual de Enfermagem em Pediatria, Jane Isabel Biehl, Beatriz Seblen Ojeda, Terezinha Perin Elizabete Moreira da Silva, Editora Médica e Científica Ltda. - 1992. ENFERMAGEM PEDIÁTRICA, Maria da Graça Corso da Motta, Neusa Roque, Silvia Rossi - 1990 - CARTILHA DE AMAMENTAÇÃO DOANDO AMOR, Jayme Murahovschi, Ernesto Teixeira do Nascimento, Keiko Miyasaki Teruya, Laís Graci dos Santos Bueno, Paulo Eduardo Almeida Baldin -- Sergio C. Kabbach, Almed Editora e Livraria Ltda. - 1997; AIDS E ENFERMAGEM OBSTÉTRICA, Heimar de Fátima Marin, Mirian Santos Paiva, Sonia Maria Oliveira de Barros, E-PU-1991. - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Manual do Ministério da Saúde - Urgências e Emergências maternas, Manual do Ministério da Saúde - Pré-Natal de Alto Risco, Manual do Ministério da Saúde Pré-Natal de Baixo Risco, Manual do Ministério da Saúde - Controle do Câncer Cérvico-Uterino e de Mama, Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde - Programa DST / AIDS, Secretaria do Estado da Saúde Enfermagem em Doenças Transmissíveis, E.P.U. - Normas de Biossegurança; Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Recomendações para a Redução da Transmissão Vertical - AIDS; Programa DST / AIDS da Secretaria do Estado da Saúde - Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Atualização Terapêutica, F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, JRibeiro do Valia, Artes Médicas - 1981 Administração em Enfermagem, Editora São Camilo - CEDAS Administração em Enfermagem, Paulino Kurcgant, E-P-U Enfermagem em Emergências, Julio Ikeda Fodes; Bioética e Saúde, Christian de Paul de Barchifontaine - Leocir Pessini, Ademar Rover, CEDAS - Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração de Saúde; Fundamento de Enfermagem, Julio Ikeda Fodes, Emílio Emi Kawamoto - Enfermagem, Cálculos e Administração de Medicamentos, Arlete Giovani, Legnar Informática e Editora; Manual de Drogas e Soluções, Naima da Silva Staut, Maria Dorys Emmy Menacho Durán, Marta Janete Mulatti Brigano - Procedimentos Básicos de Enfermagem, Deptos- de Enfermagem do Hospital das Clínicas e da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, Atheneu - Moderna Prática de Enfermagem, Brunner / Suddadh, Editora Interamericana. Norma de Programa Estadual de Imunização, Manual de Vacinação da Secretaria do Estado da Saúde, 2002. Epidemiologia Geral, Oswaldo P. Forattini, Editora Artes Médicas, 1986 - SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, Manual do Ministério da Saúde - Contribuição à Implantação do SUS, E. S. Almeida; Faculdade de Saúde Pública da USP - Dezembro/95 -Saúde e Cidadania a Implantação do SUS, Arthur Chioro, A. Scas/96 -- Manual de Enfermagem em Saúde da Família da USP/IDS e o livro Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária - Bruce B. Duncan, Maria Inês Schimidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. 2a edição - Artmed - Porto Alegre (2004).

FUNÇÃO: 3.02 - FISIOTERAPEUTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Prestar assistência fisioterápica a doentes e acidentados nas unidades municipais de saúde Avaliar nível das disfunções físico-funcionais de doentes e acidentados; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares; requisitar exames complementares, quando necessário; orientar a família; indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes; manter contatos com outros profissionais de saúde, participando dos trabalhos clínicos e prescrevendo a conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica; executar outras atribuições afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA - De acordo com o novo acordo ortográfico 05 - QUESTÕES

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO: 20 questões.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.Fundamentos nas ciências: Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia, patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mental, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos (fase hospitalar ou ambulatorial). Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica - pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica - pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria - pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica - pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não. Fisioterapia Na Ortopedia E Medicina Do Esporte, 2a Edição . 1993, James A. Gouíd, Editora Manole; Krusen. Tratado De Medicina Física E Reabilitação, 3a Edição. 1986, Frederic J. Kottke, G. Keith Stillwell, Justus F. Lehmann, Editora Manole. Propedeutica Neurologica Básica, 1996 - 5< Reimpressão, Editora Atheneu, Wilson Luis Sanvito. Medicina De Reabilitação - Princípios E Pratica, Volumele2 1992, Joel A. Delisa, Editora Manole, Fisioterapia - Avaliação E Tratamento, 2a Edição - 1993, Susan B. U'sullivan, Thomas J. Schimitz Cash - Neurologia Para Fisioterapeutas, 4a Edição. 1987, Patricia A. Downie, Editora Panamericana.

FUNÇÃO: 3.03 - FONOAUDIÓLOGO (A) À À

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Prestar assistência fonoaudiológica nas unidades e serviços do município, para promoção e proteção da saúde, a detecção e tratamento precoces e a reabilitação de distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição, inclusive em equipe de diagnóstico; realizar terapia fonoaudiológica dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição; planejar e ministrar cursos de treinamentos promovidos pela Municipalidade; realizar serviços de fonoaudiologia; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e serviços do Município no campo da fonoaudiologia; emitir parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades inerentes à sua formação profissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA - De acordo com o novo acordo ortográfico 05 - QUESTÕES

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO: 20 questões.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS, E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional No 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria No 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

Alterações do sistema sensório motor oral; disfluência fisiológica; disfonia; distúrbios da fala e linguagem; deficiência auditiva; paralisia cerebral; AVC; TCE (traumatismos crânio encefálico); Audiologia; Dsitagia; Felício, C.M. (1999). Fonoaudiologia Aplicada a Casos Odontológicos - Motricidade Oral e Audiologia. - Boone, D. R. & Mc Farlane, S.C.. A Voz e a Terapia Vocal. - Kudo, Marcondes, Lins, & col.. Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional em Pediatria. - Santos, T. M. M. & Russo, I.C.P. (1988). A Prática da Audiologia Clínica. - Santos, T. M. M. & Russo, I.C.P. . Audiologia Infantil. - Greene, M.C.L. Distúrbios da Voz. - Azevedo, M.F. & Vieira, R.M. & Vila Nova, L.C.P.. Desenvolvimento Auditivo de Crianças Normais e de Alto Risco. - Sociedade Brasileira de Audiologia. Atualização em Voz, Linguagem, Audição e Motricidade Oral; Ferreira, L.P. (1990). O Fonoaudiólogo e a escola; Servilha, A.E. & Jesus, M.H.F. & Santos, R.N.P. & col. Fonoaudiologia em Serviço Público - Relato de Experiências; Frota, Silvana - Fundamentos em fonoaudiologia/Audiologia - Guanabara Koogan, 1998. Uma visão Compreensiva na Prática Fonoaudiológica: A influência da Alimentação - Irene Marchesan; - O Atraso de Linguagem como Fator Casual dos Distúrbios de Aprendizagem - Cupello, - A Gagueira (Teoria e Tratamento) Jakubovicz; Distúrbios de Leitura e Escrita - Teoria e Prática, Maria Tereza Mazorra dos Santos e Ana Luíza Gomes Pinto Navas; A Aplicação do Mascaramento em Audiologia, Kátia de Almeida/Ieda Chaves/ Pacheco Russo/ Teresa Maria Momensohn -Santos -Ed. Lovise;

FUNÇÃO: 3.04 - NUTRICIONISTA (A)

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Orienta a aquisição de gêneros alimentícios diversos e produtos hortifrutigranjeiros; Estabelecer normas e diretrizes técnicas dentro do serviço de alimentação; Padronizar receitas culinárias, através da elaboração de receituário padrão; Elaborar cardápios mensais; Verificar o acompanhamento do cardápio; Orientar merendeiras ou cozinheiras no preparo, cocção e distribuição de refeições destinadas aos escolares; Orientar o encarregado do almoxarifado quanto á quantidade dos alimentos a serem recebidos; Degustar os alimentos preparados e estocados nas escolas, durante as visitas; Avaliar as medidas antropométricas dos alunos e viabilizar as providências necessárias em casos de desnutrição ou obesidade; Realizar educação nutricional; Realizar testes de aceitabilidade de novos produtos e/ou preparações; Incentivar o bom desempenho dos funcionários; Prever o material a ser utilizado semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente e elaborar requisições de compras; Executar e acompanhar trabalhos de planejamentos e organização de serviços novos ou já existentes; Conferir a qualidade dos gêneros alimentícios a serem distribuídos bem como os que já estão nas escolas; Providenciar a inutilização de materiais, caso seja necessário; Viabilizar o reparo de materiais e equipamentos; Desenvolver programas de treinamentos periódicos com funcionários do serviço de alimentação escolar; Auxiliar na supervisão nas escolas; Fazer reposição e/ou rodízio de funcionários quando necessário; Verificar a ordem do escritório; Informar aos superiores sobre os acontecimentos diários, para discussão e providências necessárias; Elaborar relatórios de não conformidades; Prever o material anual que será utilizado, e encaminhar solicitação para licitação; Executa assistência dietoterápica e ambulatorial prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Executa educação nutricional com alunos e pais. Participa em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Orienta e supervisiona o preparo, distribuição e armazenamento das refeições e lanches; Programa e desenvolve o treinamento com servidores; Inspeciona a despensa da cozinha e todo o material utilizado na preparação de refeições; Acompanha e zela pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas físicas; Executa educação nutricional com alunos e pais; Executa quaisquer outras atividades correlatas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA - De acordo com o novo acordo ortográfico 05 - QUESTÕES

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÃO: 20 questões.

Constituição da República Federativa do Brasil; Lei no 8080 de 19 de setembro de 1990; Lei no 8142 de 28 de dezembro de 1990; Manual para organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Normas do Programa de Imunização (Secretaria de Estado da Saúde);Diretrizes e Bases da implantação do SUS; - Organização da Atenção Básica do Sistema de Saúde; Política Nacional de Saúde; - Epidemiologia geral; - Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde; Vigilância em Saúde; - Indicadores de Nível de Saúde da População; - Doenças de Notificação compulsória; - História da nutrição; - Administração e nutrição; - Manipulação de alimentos; - Aplicabilidade das funções administrativas na garantia da qualidade -­Preparação do ambiente à manipulação. - Controle e supervisão de equipamentos de cozinha, gêneros alimentícios e recursos humanos subordinados à sua área de trabalho; - Elaboração de cardápios especiais necessários ao fornecimento de alimentação nas diversas áreas de atuação. - Dietas básicas, modificadas e especiais. Dietoterapia Aplicada a Doenças Crônicas; Gestantes de Crianças:

Epidemiologia & Saúde - Roquayrol M. Z., Noromar F°. A. - 10 Ed., Medsi, 1999. HAZELWOOD, D. E Mclean, A.C. manual de higiene para manipulação de alimentos. São Paulo: Varela, 1.994. MEZOMO, Iracema F. de Barros. A administração de serviços de alimentos. São Paulo: I. F. de B. Mezomo, 1.994. OLIVEIRA, Norita Faria Wood e NERY, Marly. Administração em serviços de nutrição. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições, 1986. SCHILLING, Magali. Qualidade em nutrição: método de melhorias contínuas ao alcance de indivíduos e coletividade. São Paulo: Varela, 1995. TEIXEIRA, Suzana Maria Ferreira; OLIVEIRA, Zélia Milet Cavalcanti de REGO, Josedira Carvalho do e BISCONTINI, Telma Maria Barreto. Administração aplicada às unidades de alimentação e nutrição. São Paulo: Livraria Atheneu, 1990. VASCONCELOS, Francisco A.Guedes - Avaliação Nutricional de Coletividades. Florianópolis: Es.Da UFSC, 1993.] BIZZO, Maria Letícia Galluzzi; LEDER, lídia. Educação nutricional nos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental. Campinas: Rev. Nutri. Vol. 18 n. 5. set./out., 2005.

BOOG, Maria Cristina Faber. Educação alimentar: aspectos simbólicos dos alimentos. São Paulo: Diálogos Akátu - Instituto Akatu no 4, 2003.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!
a) PREENCHER O FORMULÁRIO
b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.

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Bom Jesus dos Perdões /SP, _____ de ____________de 2011.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO