Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP altera data de aplicação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 02/2010

O Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos Nº 02/2010 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pelas Portarias nº 341/2010 de 22 de julho de 2010 e nº 383/2010 de 12 de agosto de 2010, aos Cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA , pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1813 de 17 de janeiro de 2006 que "Dispõe sobre a REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES". Ainda pelo que trata a Lei nº 1500/99 de 13 de Dezembro de 1999 que Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES e Lei 1600/2001 de 03 de Dezembro de 2001 que dispõe sobre o ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE BOM JESUS DOS PERDÕES e leis subsequentes. Submetem-se no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como, às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e/ou BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurada também:

a) A concessão de Cesta Básica de Alimentos e Vale transporte nos termos da Lei.

b) Adicional de 1 % para todos os cargos a título de anuênio, concedidos a cada ano de serviços efetivamente prestado junto à Municipalidade.

c) Sexta parte, concedida após 20 anos de efetivo exercício.

d) Demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - QUADRO DE CARGOS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Código e Descrição do Cargo

Nº Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos Mensal

Jornada Semanal

Taxa de Inscrição

2.01 - Agente de Controle de Vetores e Zoonoses

04

Ensino Médio + Conhecimento Específico na função + CNH "A" e "B"

R$ 771,48

40h

R$ 30,00

2.02 - Técnico de Enfermagem

05

Técnico em Enfermagem + Registro no COREN

R$ 1.043,20

40 h

R$ 30,00

2.03 - Técnico em Agropecuária

02

Técnico em Agropecuária e Registro no Conselho Regional de Classe

R$ 924,39

40 h

R$ 30,00

2.04 - Técnico em Radiologia

02

Técnico em Radiologia + CRTR

R$ 1.043,20

24 h

R$ 30,00

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.01 - Farmacêutico

01

Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Regional de Farmácia

R$ 2.727,36

40 h

R$ 45,00

3.02 - Médico Oftalmologista

02

Ensino Superior Completo + CRM - Residência Médica ou Título de Especialização

R$ 36,02 p/h
Vide item 2.8

4 a 40 h

R$ 45,00

3.03 - Médico Ortopedista

01

Ensino Superior Completo + CRM - Residência Médica ou Título de Especialização

R$ 36,02 p/h
Vide item 2.8

4 a 40 h

R$ 45,00

3.04 - Médico Plantonista

06

Ensino Superior Completo + CRM

R$ 36,02 p/h
diurno
R$ 40,96 p/h
noturno
Vide item 2.8

12; 24 ou 36 horas

R$ 45,00

3.05 - Professor Adjunto de Educação Básica

25

Curso Normal em Nível Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

R$ 474,50
Vide item
2.11

13 h
Vide itens 2.09 e 2.10

R$45,00

2.6 Os requisitos para os MÉDICOS ESPECIALISTAS preveem que o candidato além da graduação superior obrigatória deverá também ser possuidor do Registro junto ao CRM, ter Residência Médica ou Título de Especialização, a ser comprovada quando da contratação.

2.7 A remuneração do MÉDICO PLANTONISTA será de R$ 36,02 p/hora para os plantões DIURNOS e R$ 40,96 p/hora para os plantões NOTURNOS.

2.8 A carga horária a ser cumprida pelos profissionais MÉDICOS, será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo variar de 04 a 40 horas para os médicos especialistas e plantões de 12, 24 ou 36 para os médicos plantonistas, fazendo jus a Descanso Semanal Remunerado de acordo com a Lei nº 1458/1999, em seu artigo 4Q, Inciso I, II, III e IV e Parágrafo único do Artigo 2Q da Lei nº 1769/2005.

2.9 Os Professores Adjuntos exercerão as substituições nos impedimentos legais e temporários dos professores regentes de classe ou aulas por quaisquer períodos e, quando não estiverem exercendo substituições atuarão em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das Unidades Escolares.

2.10 No exercício de substituições, a carga horária será ampliada, dentro dos limites legais.

2.11 Quando o professor adjunto exercer substituição por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou interpolados dentro de um mesmo mês ou por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ainda que em meses distintos, fará jus, a partir do décimo sexto dia, à diferença de vencimento,calculada entre o nível de vencimento em que estiver enquadrado e o vencimento inicial do cargo substituído.

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio eletrônico e ao pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

3.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

3.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 4.11.

3. 2 Condições para inscrição

3.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

3.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

3.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

3.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70anos) nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

3.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o CARGO.

3.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 14/08/2010 à 29/08/2010, devendo para tanto, o candidato:

a) Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR.

b) Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO nº 02/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES/SP; - escolher e clicar no cargo pretendido e imprimir o Boleto Bancário.

c) Efetuar o pagamento da Inscrição, no valor correspondente ao Cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária e Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.2 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.3 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.4 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.6 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.7 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

4.1.8 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU SP.

4.1.9 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

4.1.10 No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.1.11 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo (função).

4.4 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.5 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.6 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

4.7 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos Cargos abertos para o Cargo a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

5.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas às exigências do Edital, está sendo reservada 03 vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídas aos seguintes Cargos:

a) Médico Plantonista - 01 vaga;

b) Professor Adjunto de Educação Básica- 02 vagas.

5.3 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova com o auxílio de Monitor especialmente treinado e designado pela empresa, para aplicação da prova, devendo o candidato fazer-se acompanhar de um adulto de sua confiança para certificação e garantia dos procedimentos. Excepcionalmente - sendo requisitado pelo candidato - e havendo tempo hábil a prova poderá ser prestada mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas neste caso, deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

5.5.1 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

5.5.2 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

5.5.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

5.5.5 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.6 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

5.7 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5.9 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.10 À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência. Deverá a partir de então, proceder à sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 5.1.

5.11 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

5.12 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

6 - DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS:

a) O Concurso Público constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital e Anexo II - Formulário de Entrega de Títulos.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, c) Estarão habilitados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos ou mais, na Prova Escrita.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.2 DOS TÍTULOS

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos empregos de nível superior, na conformidade do item 10 (dez) e que forem aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 09 (nove) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 19 de setembro de 2010, na cidade de BOM JESUS DOS PERDÕES, em local a ser divulgado oportunamente. Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

7.2 O local, a confirmação da data e horários para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet no endereço; www.integribrasil.com.br, por publicação no JORNAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e por afixação nos locais de praxe da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (Boleto Bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE.

7.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

e) Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais nos locais de prova estabelecidos no edital de Convocação a INTEGRI BRASIL procederá à inclusão do referido candidato - mediante a apresentação do comprovante de inscrição, através do preenchimento de formulário específico.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura de BOM JESUS DOS PERDÕES / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências e horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído. Aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local da aplicação das provas, deverá assinar um termo em folha de ocorrência com suas alegações que justifique tal atitude sendo passível inclusive de sua exclusão do concurso, testemunhado por dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade escolar onde está sendo realizada a prova.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova.

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, questões rasuradas e gabarito sem assinatura. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido ao candidato vista de prova. Excepcionalmente, contudo poderá ser admitida verificação do conteúdo da prova, mediante a possibilidade da ocorrência de fato grave narrado em recurso, com argumentos consistentes e dentro do prazo legal de 02 dias da ocorrência do fato, visando apurar e/ou elucidar dúvidas, não esclarecidas nas formalidades de praxe. Neste caso, o caderno de questões será encaminhado à Comissão de Concurso que decidirá pelo acatamento ou não do pedido de verificação, como e quando der conhecimento ao candidato reclamante.

10 - DOS TÍTULOS

10.1 Concorrerão à PONTUAÇÃO DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS CARGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

10.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 06 (seis) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

10.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

10.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. O(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

10.5 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

10.6 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

10.7 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

10.8 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile

10.9 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

10.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Para os cargos de Nível Médio/Técnico, a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova OBJETIVA.

11.2 Para os cargos de Nível Superior, a nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova Objetiva acrescida da nota dos títulos.

11.3 Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior quantidade de filhos menores de 18 anos; b) sorteio

11.4 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

12 - DO RECURSO

12.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente: a partir da homologação da inscrição, da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

12.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição; RG. e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, no horário das 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.

12.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

12.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação para preenchimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

13.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda todos os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Documentos de regularidade cível; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

c) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos), Declaração de Escola (Filhos de 05 a 13 anos)

d) Atestado de antecedentes criminais;

e) Declaração de Bens;

f) Exame médico admissional;

g) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recente.

h) A Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

13.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

13.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta, e ou por publicação no jornal IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA com circulação neste MUNICÍPIO.

13.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório; promovida pela Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

13.6 Por ocasião da contratação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

13.8 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão contratados pelo regime ESTATUTÁRIO.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

14.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, há qualquer tempo.

14.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato; acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, do quadro de avisos da Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES/SP, e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

14.7 Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

14.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 20 /2010 de 26 de Janeiro de 2010 e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

14.9 A INTEGRI BRASIL não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovações no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

14.10 Caberá ao Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado na IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, além de outros periódicos que julgar necessário, bem como afixado em local de costume.

BOM JESUS DOS PERDÕES/ SP, 13 DE AGOSTO de 2010.

CARLOS RIGINIK JUNIOR
PREFEITO

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. E/OU BIBLIOGRÁFICO

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CARGO: 2.01 - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza o recolhimento, manejo, vacinação e alimentação dos animais; limpeza e manutenção de instalações de animais; executa atividades de prevenção e controle de zoonoses e pragas urbanas; orienta munícipes sobre medidas de controle de zoonoses e de pragas urbanas; executam outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico):

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 Questões:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO e LEGISLAÇÃO - 20 Questões:

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. 4ª edição. Brasília (FUNASA / Centro Nacional de Epidemiologia/ Ministério da Saúde). 1998

Diretrizes e Bases da Implantação do SUS/ Política Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Cap. Saúde ( Leis n 8080 de 19.09.1990 e n 8142 de 28.09.1990)

BRASIL. Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor - Manual de Normas Técnicas. 3ª edição. Brasília: Ministério da Saúde. 2001

BRASIL. Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde. GUIA DE Vigilância Epidemiológica. 5ª edição. Brasília / Ministério da Saúde 2002

BRASIL. Ministério da Saúde/ Manual de dengue - Vigilância epidemiológica e atenção ao doente. 2ª edição Brasília: DEOPE: 1996

Endereços Eletrônicos: Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde http://www.funasa.gov.br (Página disponibilizada pelo Ministério da Saúde abordando aspectos diversos sobre dengue (situação epidemiológica atual, prevenção e controle; diretrizes técnicas do Programa Nacional de Controle da Dengue: capacitação de profissionais. Prevenção e controle da febre amarela, malária. Prevenção e controle de doenças no Brasil)).

LEGISLAÇÃO LOCAL: disponível no site www.integribrasil.com.br

- Lei 1500/99 de 13/12/1999 - Dispõe sobre o REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Apenas quanto ao disposto no CAPÍTULO I - TÍTULO I (artigos 1º ao artigo 35);

- Lei Municipal nº 1792/05 de 24/10/2005 que Dispõe sobre o "Controle e prevenção de Zoonoses".

CARGO: 2.02 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Participa na programação a assistência de enfermagem, com ênfase nas áreas de alta e média complexidade: Unidade de Terapia Intensiva, Emergência, Centro de Diálise, Clínicas especializadas e Centro-Cirúrgico; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico):

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 Questões:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DO CARGO e LEGISLAÇÃO: 20 Questões

Ética Profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia. - Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos. - Micro-organismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus. - Sinais vitais. - Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência.) - Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização) - Saúde do Adolescente - Saúde do Adulto (Programas de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase). - Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc...) - Doenças Sexualmente Transmissíveis. - Infecção Hospitalar. - Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem. - Política de Saúde - SUS (diretrizes, princípios) - Lei 8080 e 8142 de 1990. - Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem. - Primeiros Socorros (Traumas, Queimaduras etc...) EPU. Enfermagens, Cálculos e Administração de Medicamentos - Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora; - EPU - Norma do Programa Estadual de Imunização/Manual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde; SUS - Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde. Política Nacional de Saúde (Análise Sumária da Constituição do Sistema de Saúde no Brasil). Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Programa da Criança do Ministério da Saúde.

CARGO: 2.03 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Prestam assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executam projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejam atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura Promovem organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizam produção agropecuária. Desenvolvem tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Podem disseminar produção orgânica. Realizam a emissão de laudos técnicos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico):

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 Questões:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO - 20 Questões:

Relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros; notícias sobre os temas socioeconômicos; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com o cargo; Importância da Ecologia e o Papel do Homem no Meio Ambiente; Principais Ecossistemas Terrestres e Aquáticos. Legislação e Conservação dos Recursos; Solos: Perfil, Composição, Propriedades Físicas e Químicas, Gênese e Classificação; Classificação e Aptidão de Uso; Objetivo Terminal: Propriedades Físicas, Químicas e Biológicas dos Solos, Processos e Fatores Pedogenéticos de Sua Formação; Levantamento e Mapas de Solos; Inventário Florestal; Legislação Ambiental de Impacto Ambiental; Monitoramento de Recursos Hídricos; Auditoria Ambiental; Conhecimento e Ciência Agrária Florestal; Tratamento de Efluentes e Mineração.

CARGO: 2.04 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Executam exames radiológicos sob supervisão de médico radiologista e ortopedista, revelar exames relacionados sob sua responsabilidade, auxiliar o médico na realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LÍNGUA PORTUGUESA: 10 Questões (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico):

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 10 Questões:

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

LEGISLAÇÕES, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 Questões:

Radiologia convencional; Tomografia computadorizada; Proteção radiologia; Ressonância magnética; Radioterapia; medicina nuclear; anatomia radiológica; produção de raios-X GREENSPAN, Adam - RADIOLOGIA ORTOPÉDICA. Guanabara Koogan. Encadernação: Publicação; Brasil, 2001. BRONTRAGER, Kenneth L. TRATADO DE TÉCNICA RADIOLÓGICA E BASE Anatômica: Guanabara Koogan. 5 ed. Publicação; Brasil, 2003. MAIERHOFER, Lúcia - GUIA PRÁTICO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA: Vigilância Sanitária - Portaria 453 - acessar site: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=1021 ou, www.nuclear.radilogia.com.br/legis/port453/port453.htm ou, http://www.cremesp.org.br/administra/deptos/def/html/PortariaFederal453-98.htm

Pesquisa www.google.com.br - Apostila Noções Básicas de proteção radiológicas - IPEN - agosto de 2002 - ou pelo site - http://www.ipen.br/apostila30hora.pdf.

BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde.

BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO: 3.01 - FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Assessora a equipe no levantamento de necessidades, no julgamento de propostas das licitações, para aquisição de medicamentos. Orientar e supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos de Atenção Básica, urgência/emergência, Psicotrópicos, Estratégicos e Excepcionais. Instituir, encaminhar os processos com solicitação de medicamentos excepcionais de acordo com o protocolo do Ministério de Saúde. Participar dos processos de capacitação dos funcionários envolvidos com a Assistência Farmacêutica. Assumir responsabilidade Técnicas por Unidade de Saúde indicada pela Secretaria Municipal de Saúde. Definir e acompanhar o perfil de consumo do Município. Alimentar os programas de controle de Medicamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Participar no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental e Vigilância Sanitária. Desenvolver ações de fiscalização e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerentes às atividades de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde, de produtos de interesse à saúde, higiene, alimentos e saneamento. Elaborar, instruir, julgar e dar ciência de processo administrativo sanitário a estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislação sanitária vigente. Emitir parecer técnico sobre questões da legislação sanitária em vigor. Responder as solicitações e questionamentos da Promotoria, dos órgãos de classe, dos Conselhos de Saúde e dos usuários concernentes às atividades de vigilância em saúde. Participar das ações de investigação epeidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratiorial. Participar da coleta e da análise de dados na geração da informação para tomada de decisão. Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operações que estejam associadas com aspectos do meio ambiente. Analisar projetos arquitetônicos de estabelecimentos de interesse na saúde, em cooperação com engenheiro ou arquiteto.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 Questões:

1 - LEGISLAÇÃO

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Portaria n.º 4/98 - SUS/MS de 12/maio/1998; Lei Federal n.º 9.787 e Resolução 391/99. Resolução SS - 33; Lei Federal n.º 6,360/76, Decreto Federal nº 79.094/1977. Portaria CVS - 12; Lei n.º 5.991. Decreto n.º 74.170 de 10/06/1974.

Portaria 2.084 e 2.577 de 27/10/2006 (DOU 13/11/06);

SÃO PAULO, LEI ESTADUAL 10.083/98 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo.

2 - OBRAS, AUTORES E ARTIGOS

Farmacologia aplicada - Zanini - Oga. Interações medicamentosas - Almir Fonseca; Guia prático de farmácia magistral - Anderson de Oliveira Ferreira. Farmacopeia Brasileira. Ed. Atheneu-1998. Farmacopéia Americana. USP 28 / NF 23; 2005.

KOROLKOVAS, A. Análise Farmacêutica-Ed. Guanabara Dois-1984. PRISTA, L.N. ALVES, A.C., MORGADO, R. Tecnologia Farmacêutica. 5ª edição Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkean; 1995. 3v; STORPIRTS, S. Biofarmacotécnica:- fundamentos de biodisponibilidade, bioequivalência, dissolução e intercambialidade de medicamentos genéricos. São Paulo. Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto de Químicas da USP; 1999; ANVISA Departamento de controle de Farmácia do Ministério da Saúde (www.anvisa.gov.br) - Bioquímica Clínica - Alan Gow & ET AP & Denis, St J. O Reilly & Robat A. Cowan - Guanabara koogan; Dicionário de Especialidades Terapêuticas 2006/2007; Ministério da Saúde, 2007 - Relação Nacional dos Medicamentos Essenciais (RENAME), Brasília. Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, Ministério da Saúde, 2006, Brasília.

CARGO: 3.02- MÉDICO OFTALMOLOGISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Faz exames médicos, emitem diagnósticos prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento das afecções oftálmicas congênitas ou adquiridas, apresentação de receitas (óculos), conferência de óculos (grau), e serviços afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

LEGISLAÇÃO BÁSICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 40 Questões:

1 - LEGISLAÇÃO:

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional Nº 29. BRASIL. Lei Federal 8.080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro nos Sistema Único de Saúde. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde, 1996. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria n.º 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto; Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição. 2010.

2 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES.

Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Correção cirúrgica das afecções palpebrais. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da córnea. Cirurgia da órbita. Traumatismos oculares. Anomalias da refração. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções do trato uveal. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Afecções do cristalino. Tumores oculares. Afecções das pálpebras. Afecções da órbita. Afecções das vias lacrimais. Prevenção do egrieno. Paulo Augusto de Arruda. Glaucoma Princípios Gerais / Diagnóstico e Tratamento. Ed. Ciba Vision Latino América. 1.999. - DUANE, Thomas D., Clinical Ophthamology. CD ROM Edition. 1.998. - BONOMO E CUNHA, Sistema Lacrimal, Ed. Médica Panamericana, 1993 - ACEDO, José Temprano, Doenças da Mácula, Ed. Roca, 1993 - COUTINHO Dantas , Farmacologia e Terapêutica Ocular, Ed. Pirâmide, 1998; - Programa Nacional de Saúde Ocular e Prevenção da Cegueira, Manual do Ministério da Saúde, - ELDER, Duke, Prática de Refração em Oftalmologia, Ed. Livraria Athenew,1984; - SHIELDS, M. Bruce, Glaucoma, Ed. Médica Panamericana,1987 - BURIAN, Hermann M. , Estrabismo, Ed. Roca, 1986.; Guia de Vigilância Epidemiológica 7ª edição. 2010

CARGO: 3.03 - MÉDICO ORTOPEDISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza consultas médicas, emitem diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realiza exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico. Desenvolve atividade de educação em saúde Pública, junto com o paciente e a comunidade. Participa das ações de vigilância em saúde. Executa tarefas afins.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO - 40 Questões;

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 7ª edição, 2010. ; Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z. Noromar Fº. A. 6º Ed., Medsi, 2003. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES

Anatomia do aparelho locomotor. Exame físico do aparelho locomotor. Exames subsidiários. Imobilizações provisórias e definitivas. Afecções Inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações. Malformações congênitas. Tumores ósseos e de tecidos moles. Problemas ortopédicos do recém-nascido. Afecções traumáticas dos nervos periféricos. Fraturas e luxações - Classificação, Tratamento e Complicações. Traumatismo de mão. Reabilitação. Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier. Browner J. Levine e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Saunders/Manole. Canale S. T. Campebell's operative orthopaedics. St. louis: Mosby/Manole. Hebert Sizinio et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artemed. Morrissy R. T. Weinstein SL. Lovell na Winter's pediatric orthopaedics. Philadelphia: Lippincott/Manole. Pardini A. Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi. Rockwood C. A. et al Fractures. Philadelphia. Lippincott. Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artemed. Tachdjian MO> Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders. Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001. Weinstein SL, Buckwalter JÁ. Turek's orthopaedics principles and their application. Philadelphia: Lippincott/Manole. Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.Tratado de Ortopedia - SBOT. Roca. 2007 PERIÓDICOS (últimos 5 anos): Revista Brasileira de Ortopedia. Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons. Journal of Bone & Joint Surgery. Clínica ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Clinical Orthopaedic e and Related Research. Acta Ortopédica Brasileira. São Paulo: Atha Comunicação.

CARGO: 3.04 - MÉDICO PLANTONISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Faz exames médicos emitem diagnósticos prescreve medicamentos e outras formas de tratamentos das afecções gerais atendidas no pronto atendimento, urgência emergência, pequenos procedimentos (suturas, imobilização, lavagem gástrica, exerese, debridamento, infiltração, parto normal ressusitação (parada cardiorrespiratório), etc, quando necessário e urgente solicita exames laboratoriais, imagens, observações, internações ou encaminha a outro serviço através de referência contra-referência, para promover saúde e bem estar ao paciente).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO: 40 QUESTÕES.

1 - LEGISLAÇÃO BÁSICA

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990; Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br. Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004. ; Epidemiologia & Saúde Roquayol M. Z. Noromar Fº. A. 6º Ed., Medsi, 2003. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde.

2 - ARTIGOS, OBRAS E AUTORES

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 23ª edição/ 2009 Ed. Guanabara Koogan; Medicina Interna - Harison - 17ª edição 2008; Atualização Terapêutica - F.Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas; Medicina Ambulatorial - condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. J.- 3ª edição. Ed.Artmed -2006; Medicina Interna- HARRISON; V Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2006), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br; III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br; Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br

CARGO: 3.05 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

Reger classes ou ministrar aulas, substituindo professores titulares de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1a a 4a Série; quando de seus afastamentos legais e no aguardo de provimento por professor titular. O desempenho do professor na prática pedagógica deve demonstrar competência técnica que se caracteriza pelo domínio do conteúdo e da teoria pedagógica aliados às habilidades necessárias para o magistério. Procura responder às transformações sociais e culturais do mundo contemporâneo, levando em conta as leis de diretrizes e bases que redirecionam a educação básica. No mundo atual formar para a vida significa: saber se informar, comunicar-se, compreender e agir; enfrentar problemas de diferentes naturezas; participar socialmente, de forma prática e solidária; ser capaz de elaborar críticas e propostas e adquirir uma atitude de permanente aprendizado.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA - 05 Questões - (De acordo com o Novo Acordo Ortográfico): Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

2 - LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 35 Questões

a) LEGISLAÇÃO:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional 1ª a 4ª séries- vol. 1 ao 10;

LEI MUNICIPAL Nº 1600/01 - Estatuto do Magistério Público de Bom Jesus dos Perdões

b) ARTIGOS, OBRAS E AUTORES:

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed.São Paulo: Cortez. 1993.

ARAÚJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: a ética como tema transversal. São Paulo: Editora Moderna, 2001;

FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Edição Paz e Terra, 1997.

HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover as setas do caminho. Porto Alegre: mediação, 2004.

LERNER, DÉLLIA - Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002

PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000.

PIAGET, J. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro: Diefel, 1978.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

VICGOTSKY, L. S. O Desenvolvimento Psicológico na Infância. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

ANEXO II

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação Pontuação Anotações

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

 

Sim

Não

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Bom Jesus dos Perdões, ______ de ________________ de 2010

___________________
Assinatura:

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no Site: www.integribrasil.com.br

PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Cargo:

 

Documento de Identidade:

 

Bom Jesus dos Perdões, de de 2010.

___________________
Assinatura:

Atendente Responsável:_________________________________________________