Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins - TO

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins - TO prorroga inscrição para alguns cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

"Edital de Concurso Público, de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS."

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, através de sua Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pelo Decreto n°079, de 21 de junho de 2010, e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, Inciso II da Constituição Federal, e ao Termo de Ajuste de Conduta firmado com a Procuradoria do Trabalho onde o Município se comprometeu a regularizar seu Quadro de Pessoal, torna público que estarão abertas, no período de 28 de junho a 09 de julho de 2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, conforme EDITAL N° 001/2010, para preenchimento de vagas no seu Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, observadas as condições a seguir:

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser feitas via internet através do site www.municipioassessoria.com.br, no período de 28 de junho a 09 de julho 2010.

1.1 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou outro meio que não seja através de depósito identificado, ou fora do período de inscrição (das 11 horas de 28 de junho de 2010 às 16 horas de 09 de julho de 2010) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

1.1.1. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

1.1.2. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o depósito identificado, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário. O depósito identificado deverá ser feito nas agências do "Banco do Brasil, Ag:1595-4, Conta Corrente :16132-2- Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins- Concurso Público- Edital 001/2010".

1.1.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito identificado referente à taxa no valor da sua inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.municipioassessoria.com.br, no link concurso em andamento, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período das inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do certame, através do telefone: (63) 3213.3230, para verificar o ocorrido.

1.1.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

1.1.5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

1.1.6. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

1.1.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS o direito de excluir do concurso público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.1.8. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes do capítulo "DA NOMEAÇÃO E POSSE", sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para posse, sob pena de exclusão do candidato do concurso público.

1.1.9. Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal qualquer cópia de documento de identidade.

1.1.10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.municipioassessoria.com.br, durante o período de inscrição (das 11 horas de 28 de junho de 2010 as 16 horas de 09 de julho de 2010);

b) localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

c) ler, na íntegra, o respectivo edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito identificado de acordo com o item 1.1 e 1.1.14. deste edital, até a data-limite para encerramento das inscrições.

1.1.11. Após as 16 horas (horário de Brasília) do dia 09 de julho de 2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

1.1.12. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

1.1.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não se poderá alegar de conhecimento;

1.1.14 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita nas agências bancárias, nos seguintes valores :

a) Nível Fundamental Completo - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

b) Nível Médio- R$ 55,00 cinquenta e cinco reais);

c) Nível Superior - R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

1.1.15 Se portador de deficiência, o candidato deverá enviar via fax : (63) 3213.3230 até a data de 02 de julho de 2010, o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente ao Código Internacional de Doenças (CID-10).

1.1.16 Fica assegurado o direito à inscrição no concurso público, aos candidatos que tiverem o Nível Fundamental Incompleto, Nível Médio Incompleto e Superior Incompleto, ficando ressalvados que os aprovados somente serão nomeados mediante a comprovação de conclusão do curso de acordo com a escolaridade e documentos exigidos no Anexo I e III do Edital;

1.1.17 No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

1.1.18 No ato da inscrição, o candidato somente poderá optar por um dos cargos oferecidos, devendo efetuar uma única inscrição.

1.1.19 O comprovante de inscrição será o depósito identificado com a autenticação do banco comprovando seu pagamento;

1.1.20 Em nenhuma hipótese após efetivada a inscrição nos termos deste edital, será aceito pedido para alteração de cargo ou devolução da importância da taxa de inscrição;

ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO PESSOAS CARENTES

1.21 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto aqueles que sejam pobres e que:

a) Comprovem ter renda familiar per capita inferior a 01 (um) salário mínimo;

b) Comprovem encontra-se desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego. Para isto, será necessária a apresentação de cópia autenticada na página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série, como também a cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, em Cartório, ou apresentar a cópia acompanhada do documento original.

c) O futuro candidato deverá comprovar a renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser confirmada por meio da apresentação de cópia autenticada do contracheque de um dos últimos três meses ou de outro documento de comprovação de renda, referente ao mesmo período, de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

d) O candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo V) em uma via assinado, juntar os documentos necessários e enviar via fax (63) 3213.3230, para a empresa realizadora do certame. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser enviado até o dia 02 de julho de 2010 para o fax acima indicado.

e) Os documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e pela empresa contratada.

f) O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado até o dia 06 de julho de 2010 no endereço eletrônico www.municipioassessoria.com.br

g) Do indeferimento do pedido de isenção, caberá recurso à Comissão Organizadora do Concurso no prazo de dois dias úteis.

DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.1. 22 Dos cargos disponíveis para este certame, ficam reservados 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência;

1.1.23 As pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com o exercício do cargo;

1.1.24 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais Cocursados com estrita observância da ordem classificatória;

1.1.25 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.1.26 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição sob pena de perder o direito em eventual recurso sobre sua situação;

1.1.27 Será eliminado da lista dos aprovados o candidato cuja deficiência não seja constatada;

1.1.28 Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4° do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1.999;

1.1.29 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

CAPÍTULO II

DAS PROVAS

2.1 As provas serão realizadas no dia 29 de agosto de 2010, em local e horário a ser amplamente divulgado logo após o encerramento das inscrições através de publicação no Placar da Prefeitura Municipal e através do site www.municipioassessoria.com.br na data estipulada no Cronograma de Atividades.

2.2 Este concurso constará das seguintes provas:

a) Nível Fundamental Completo: provas objetivas apenas;

b) Nível Médio: provas objetivas apenas

c) Nível Superior Completo - provas objetivas apenas

2.3 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 04 (quatro) horas, conforme a seguir discriminada:

2.3.1 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática

c) Conhecimentos gerais;

d) Conhecimentos específicos.

2.3.2 NÍVEL MÉDIO:(2° GRAU COMPLETO)

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática

c) Conhecimentos gerais;

d) Informática

e) Conhecimentos específicos

2.3.3 NÍVEL SUPERIOR:

a) Língua Portuguesa;

b) Conhecimentos gerais;

c) Informática

d) Conhecimentos específicos

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.0 Para os cargos de Nível Superior, a prova objetiva valerá 10,0 pontos da seguinte forma:

3.1 ETAPA ÚNICA - constituída de Prova Objetiva (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões, cada uma com quatro alternativas A, B, C e D, assim divididas:

3.1.1 Língua Portuguesa III (15 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Informática (05 questões), conhecimentos específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

a) Língua Portuguesa III - 15 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 3,0 pontos;

b) Conhecimentos Gerais - 10 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 2,0 pontos;

c) Informática - 5 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 1,0 pontos;

d) Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos cada, sub­totalizando 4,0 pontos.

TOTAL de 10,0 pontos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

4.0 ETAPA ÚNICA - constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões assim divididas:

4.1 Língua Portuguesa II (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais (05 questões), Noções de Informática (05 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos

a)Língua Portuguesa - 10 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 2,0 pontos;

b)Matemática - 10 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 2,0 pontos;

c)Conhecimentos Gerais - 05 questões valendo 0,2 pontos , subtotalizando 1,0 ponto; d)Noções de Informática - 05 questões valendo 0,2 pontos, subtotaliando 1,0 ponto

e)Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 4,0 pontos

TOTAL - 10,0 pontos

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

5.0- ETAPA ÚNICA - constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões assim divididas:

a) Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

b) Língua Portuguesa - 10 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 2,0 pontos;

c) Matemática - 10 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 2,0 pontos;

d) Conhecimentos Gerais - 10 questões valendo 0,2 pontos , sub-totalizando 2,0 pontos;

e) Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 4,0 pontos - TOTAL - 10,0 pontos

5.1 - A prova de Conhecimentos Específicos versará sobre conhecimentos relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende concorrer;

5.2 Para os cargos de Nível Superior, Nível Médio e Fundamental Completo, só terão validade as questões que estiverem corretamente assinaladas na folha resposta. Os candidatos a vaga nos cargos do Nível Superior, Nível Médio e Fundamental Completo, após resolver todas as questões do caderno de provas, o candidato deverá transcrevê-las para a Folha de Respostas que será entregue uma hora após o inicio, sendo a transcrição de inteira responsabilidade do candidato.

5.3 Ao término da prova os candidatos aos Cargos de Nível Superior, Nível Médio e Fundamental Completo, deverão devolver o caderno de provas e a Folha de Respostas aos fiscais de suas respectivas salas. Os candidatos ao Nível Fundamental Incompleto deverão devolver apenas o caderno de provas.

5.4 A Folha de Respostas entregue aos candidatos de Nível Superior, Nível Médio e Fundamental Completo, não poderá ser substituída, sendo o documento oficial para aferição.

5.5 O caderno de provas servirá apenas como rascunho para os candidatos ao Nível Superior, Nível Médio e Fundamental Completo.

5.6 Para cada questão haverá apenas uma alternativa correta.

5.7 Cada questão será composta de quatro alternativas, a qual o candidato escolherá uma alternativa apenas.

5.8 Não serão computadas questões não assinaladas, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos das marcações feitas incorretas.

5.9 Não será permitido qualquer tipo de consulta: de livros, apontamentos ou anotações, assim como o uso de calculadoras, equipamento eletrônico, de comunicação ou outros meios que possam favorecer um candidato em detrimento de outros, inclusive a comunicação entre candidatos.

5.10 O candidato deverá observar atentamente todas as instruções constantes das provas, não cabendo reclamações posteriores.

5.11 Serão consideradas erradas as alternativas não assinaladas, rasuradas, duplas ou erroneamente assinaladas na folha de respostas.

5.12 O preenchimento da folha de respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá ater-se às instruções nela contidas.

5.13 O não comparecimento do candidato para a realização das provas, na data e hora previstas, importará na sua automática exclusão do concurso.

5.14 O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, não sendo permitido a entrada após o horário.

5.15 Os demais materiais, tais como, celulares, bolsas, livros, serão acomodados em lugar reservado na sala onde o candidato fará sua prova.

5.16 Somente será admitido à sala de aplicação das provas o candidato que estiver munido de documento de identificação pessoal com foto, no original, e do respectivo comprovante de pagamento da inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

5.17 Não haverá aplicação de prova fora dos locais e datas preestabelecidos.

5.18 Será excluído do concurso candidato que:

a) se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livros, notas, apontamentos, impressos ou equipamentos eletrônicos não fornecidos pela Comissão do Concurso;

c) apresentar-se após o horário determinado para o início da prova intelectual;

d) não devolver o caderno de provas ao término das provas( Fundamental Incompleto);

e) perturbar de qualquer forma a ordem dos trabalhos;

f) praticar incorreções ou descortesia para com qualquer dos membros da comissão e seus auxiliares e fiscais;

5.19 O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala de realização das provas após 60 (sessenta) minutos do início destas, devolvendo todo o material que lhe foi entregue no início da provas.

5.20 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.

5.21 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

5.22 O candidato após o término de sua prova não poderá permanecer no interior do local de realização das provas.

5.23 O candidato poderá levar sua prova ou anotar seu gabarito desde que permaneça na sua sala até 30 (trinta) minutos antes do término de sua prova.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.0 A classificação dos candidatos aprovados e habilitados aos cargos observará a ordem decrescente da média final para cada cargo, apurada nos termos fixados neste Edital;

6.1 O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica do seu cargo;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Informática;

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

6.2 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial dos respectivos gabaritos e resultados das provas do concurso ou da decisão recorrenda, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subseqüente, conforme modelo Anexo IV.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será em hipótese alguma reconhecido.

6.4 Os recursos sobre gabaritos, questões e aplicação das provas, resultados das provas, indeferimento de inscrição, desclassificação, reprovação e exclusão de candidatos do concurso, deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e protocolizados na Secretaria de Administração da Prefeitura, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre, além de endereço para correspondência.

6. Cada candidato somente poderá recorrer em relação a sua própria prova, caso em que lhe será entregue o seu cartão resposta e sua prova para conferência.

6.6 Nos recursos e pedidos de revisão o candidato receberá a cópia do seu cartão resposta e de sua prova conforme o cargo.

6.7. Os recursos deverão constar às justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e, que, não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

6.8 Não serão aceitos recursos desprovidos de fundamento, sem clareza e objetividade ou encaminhados por fax-símile, e-mail ou outro meio eletrônico.

CAPÍTULO V

DA NOMEAÇÃO E POSSE

6.9. O provimento de cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e habilitados, observada a necessidade e conveniência da Administração Municipal, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

6.10 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, salvo prévio deferimento, a requerimento, de prorrogação de posse.

6.11 Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

I - Documentos de Identificação e fiscal:

a) Cópia autenticada do Documento de Identidade comprovando ter 18 anos na data da posse;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso;

d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver;

e) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum da Comarca do Município que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO;

II - Documentos Pessoais:

a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito;

b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;

c) Declaração do aprovado de não ter sido demitido, anteriormente, a bem do serviço público, conforme modelo constante do anexo VIII;

d) Declaração de bens, na forma da lei, conforme modelo constante do anexo IX;

e) Declaração negativa de acumulação de cargo publico, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo X; (obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão)

f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

g) 02 (duas) fotos 3/4, sendo atuais e coloridas;

h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos que necessitarem da mesma.

III - Documentos Escolares:

a) 02 Cópias autenticadas do Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo, conforme o caso (Anexo III).

IV - Exames Médicos:

a) Comprovante de vacina contra febre amarela;

b) Eletrocardiograma (ECG), acompanhado de Laudo Médico;

c) Exame Machado Guerreiro;

d) Atestado de Sanidade Física e Mental;

6.12 Não será deferida a posse ao candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima exigidos.

6.13 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados nas alíneas do item "10.3", do presente capítulo, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

6.14 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias sem apresentação do documento original.

6.15 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

6.16 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

6.17 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

16.19 O CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO, PODERÁ SER DESIGNADO PARA PRESTAR SERVIÇOS EM QUALQUER LOCALIDADE DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NA ZONA RURAL, DE ACORDO COM O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

6.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

6.19 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público e no caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

6.20 A Administração Municipal convocará os aprovados, obedecendo aos critérios deste Edital, mediante Edital de Chamamento, o qual será publicado no placar da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, localizado na sede da Prefeitura local.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.0 - O concurso será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS, Plano de Cargos e Salários Municipal, pelas normas Constitucionais aplicáveis e regras do presente Edital e demais normas atinentes.

7.1 A homologação do resultado final do concurso público, mediante expedição de Decreto especifico caberá ao Prefeito do Município e serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins, constando dela apenas os candidatos aprovados.

7.2 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público.

7.3 Todas as convocações, avisos, gabaritos, resposta de recursos, e resultados serão publicados no placar da Prefeitura Municipal e através do site www.municipioassessoria.com.br, ficando a Comissão do Concurso, desobrigada de fazer comunicações individuais aos candidatos.

7.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.5 Os cargos, funções, salários, carga horária, escolaridade, números de vagas e demais informações, constam nos Anexo I, II e III que são partes integrantes deste edital.

7.6 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, nos termos do Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal.

7.7 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

7.8 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

7.9 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site: www.municipioassessoria.com.br

7.10 A Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a esse Concurso.

7.11 - Decorridos o prazo recursal, publicado o Resultado Final do Concurso Público e sua Homologação no Placar da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado, e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas dos candidatos serão incineradas.

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvido o Chefe do Poder Executivo Municipal.

BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, em 21 de junho 2010.

Jairton Castro da Silva
Prefeito Municipal

Lílian Abi-Jaudi Brandão
Presidente da Comissão

CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS

Eventos Básicos

Datas

1. Inscrições

28/06 a 09/07/2010

2. Publicação dos nomes dos candidatos inscritos e Homologação das Inscrições no Placar da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS e através do site: www.municipioassessoria.com.br e demais locais de afluência pública (Câmara Municipal, Fórum e Colégios)

Até 22/07/2010

3. Publicação dos Locais de Realização das Provas constando o nome do Candidato, número da Inscrição, cargo e sala.

Até 15/08/2010

4. Aplicação das Provas Objetivas

Dia 29/08/2010

06. Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas

Até 30/08/2010

6. Divulgação do Resultado de todos os candidatos inscritos no certame

Até 15/09/2010

7. Interposição de recursos contra as notas dos Candidatos

Até 17/09/2010

09. Divulgação dos Resultados Finais

Até 22/09/ 2010

ANEXO I

DO REGIME JURÍDICO, DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, REQUISITOS ACADÊMICOS E PROFISSIONAIS, PARA INVESTIDURA NO CARGO, QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E VANTAGENS.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Assistente Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Planejamento, execução, acompanhamento e controle de atividades da Administração ligadas à assistência social, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
Desempenhar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau + Registro Profissional + Experiência Comprovada de 2(dois) anos.
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins
CURSO ESPECÍFICO: Curso Superior em Serviço Social.
SALÁRIO: R$ - 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário

CARGO: Enfermeiro Padrão

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Executar e/ou orientar ações de saúde como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e esterilização de material;
Participar de equipe profissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, na supervisão e avaliação de serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursos humanos;Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área de saúde, especialmente dentro de sua área de atuação profissional;Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situações de emergência ou calamidade pública;Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau Completo + Registro no COREM + Experiência comprovada de 1(um) ano em PSF.
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins
CURSO ESPECÍFICO: Curso Superior em Enfermagem
SALÁRIO: R$ 2.500,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

CARGO: Farmacêutico

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO
Fazer relação dos medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observados os limites orçamentários;
Confeccionar o mapa mensal de controle de medicamentos da Central de Medicamentos (CEMF)e de laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de um levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos Centros de Saúde;
Orientar, supervisionar e controlar a remessa dos medicamentos a serem enviados às creches, zona rural, mutirões e Centros de Saúde;
Fiscalizar os medicamentos entregues a creches, zona rural, mutirões e centros de saúde, para que não haja desvios, bem como quando aos seus prazos de validades;
Auxiliar as demais unidades na confecção de rotinas de medicamentos a serem usados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau Completo + Registro Profissional+ Experiência comprovada de 2(dois) anos.}
CURSO ESPECÍFICO: Curso Superior em Farmácia
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins.
SALÁRIO: R$ - 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

CARGO: Psicólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Realizar exames psicológicos em pacientes, pesquisar e diagnosticar, no ambiente de trabalho, as causas psicológicas das falhas, deficiências e baixa produtividade dos servidores; aplicar e interpretar testes para avaliação de nível mental, personalidade, aptidões específicas, motricidade e outros requisitos com vistas à orientação ou seleção e ajustamento do indivíduo ao trabalho; promover interação entre os vários setores da administração, procurando obter maior produtividade e maior satisfação do indivíduo no trabalho; executar outras atividades correlatas;
Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau Completo + Registro Profissional + Experiência comprovada de 2(dois) anos.
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins.
SALÁRIO: R$ 1.500,00
CURSO ESPECÍFICO: Curso Superior em Psicologia
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGEM: Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

CARGO: Médico Clínico Geral

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Prestar os atendimentos médicos estabelecidos para o Médico Generalista;
Prestar atendimento médico, examinar pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário;
Executar atividades médico-sanitárias, clínicas, procedimentos cirúrgicos, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área;
De atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
Participar de equipe profissional na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de propriedades nas atividades a serem implantadas;
Estabelecer a caracterização de nexo-causal em acidentes de trabalho e doenças, bem como quantificação das seqüelas;
Elaborar normas de perícia na avaliação do médico;
Promover estudos estatísticos e fornecer dados para os demais órgãos implicados no tocante a inquéritos, levantamento de doenças de natureza não ocupacional;
Propor acréscimos, exclusões e modificações na legislação atinente, levando ao conhecimento do Departamento de Segurança do Trabalho as novas situações, sugerindo medidas disciplinadoras e soluções;
Efetuar análise e enquadramento de casos de benefícios referentes a custeio de tratamento de servidores ou pensionistas;
Coordenar procedimentos médicos periciais resultantes de convênios firmados pelo Estado com atividades públicas e privados;
Participar de reuniões científicas, congressos e cursos, e divulgar pesquisas sobre atividades médicas periciais, bem como promover a reciclagem e aprimoramento técnico periódico do pessoal médico;
Executar ou orientar perícias médicas legais; Realizar ou orientar necropsias;
Fornecer laudos médicos legais;
Diagnosticar e efetuar o tratamento de alunos, nas áreas de Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Mental, Deficiência Mental Treinável, Deficiência Mental Educável e Deficiência Múltipla;
Encaminhar e acompanhar internamentos, quando necessário; Proferir palestras educativas;
Participar de elaboração do plano do setor de saúde;
Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau Completo + Registro Profissional + Experiência comprovada de 2(dois) anos em PSF.
CURSO ESPECIFICO: Curso Superior em Medicina
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins
SALÁRIO:R$ 5.980,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGEM: Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

CARGO: Odontólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Realizar exames para identificação de problemas no processo saúde-doença dentro dos princípios da odontologia integral, visando à promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo;
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo programas e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população;
Propor normas, padrões de técnicas aplicáveis à odontologia integral, a partir da realização e colaboração em pesquisas científicas operacionais;
Desenvolver atividades relativas à vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia;
Realizar perícias odontológicas legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência;
Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnóstico efetuado;
Realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços;
Desempenhar outras atividades correlatas, especialmente a prestação de serviços de atendimento ao Programa de Saúde da Família - PSF.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau Completo + Registro Profissional + Experiência comprovada de 2(dois) anos em PSF.
CURSO ESPECIFICO: Curso Superior em Odontologia
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins.
SALÁRIO:R$ 2.500,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGEM: Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

CARGO: Nutricionista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição;
Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais dos pacientes, através de métodos e técnicas de avaliação nutricional; Prescrever a dieta do paciente com base na avaliação nutricional e também no diagnóstico clínico, qualificando e quantificando sua composição química, a oferta energética, os alimentos integrantes da redação alimentar e sua forma de preparo e ingestão;
Plantar, implantar, executar e avaliar a vigilância alimentar e nutricional;
Acompanhar e orientar os serviços de alimentação em creches e órgãos da administração estadual;
Pesquisar informações técnicas, específicas e preparar, para divulgação, informes sobre higiene de alimentação, orientação para melhor aquisição de alimentos, quantitativos e qualitativamente e para controle sanitário dos gêneros adquiridos pela administração estadual;
Participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionista, pessoal auxiliar e estagiários;
Efetuar o registro das pessoas que recebem refeições fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médico da alimentação;
Executar programas sociais nos aspectos de saneamento básico, educação alimentar e organização rural;
Desempenhar outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 3° Grau Completo + Registro Profissional + Experiência comprovada de 2(dois) anos.
CURSO ESPECÍFICO: Curso Superior em Nutrição
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de Bom Jesus do Tocantins.
SALÁRIO: R$ 1.500,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

NÍVEL MÉDIO

CARGO: Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros;
Participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem, contribuindo com sugestões, dados e informações;
Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência e acompanhando a execução das tarefas;
Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividade ou enfermagem na educação de grupos da comunidade;
Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando vistorias e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem;
Auxiliar o médico legista em perícias médico-legais, colhendo o material biológico para pesquisar toxicológica e outras, ficando responsável pelos exames dos materiais colhidos, bem como por sua guarda;
Prestar assistência médica sob supervisão, em dispensários, hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio;
Desempenhar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 2° Grau Completo e Curso Técnico + Registro no Conselho Regional de Enfermagem
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de BOM JESUS DO TOCANTINS
SALÁRIO: R$
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
Executar as ações pertinentes a Saúde Pública, no combate as epidemias, na integração das ações de controle da dengue, com a mobilização dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programas de Saúde da Família (PSF); Participar ativamente dos Programas de Erradicação do Aedes aegypti (PEAa), das ações de combate ao vetor, participar da elaboração da política de erradicação do vetor; efetivar a mobilização social e propiciar a participação comunitária nos Programas; trabalho de campo de combate ao vetor; Participar ativamente dos Programas de Combate a Dengue. Exercer as atividades constantes do art. 3° da Lei n° 11.350/2006, quais sejam:
I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
ESCOLARIDADE: 1° Grau Completo+ MORAR NA ÁREA DATA POSSE
REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores de BOM JESUS DO TOCANTINS
SALÁRIO: R$ 651,00
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO - ASSISTENTE SOCIAL - FARMACÊUTICO - PSICÓLOGO - MÉDICO CLINICO GERAL- ODONTÓLOGO E NUTRICIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA (Nível III)

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras. Emprego da crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Linguagem formal e informal. Principais Figuras de Linguagem. Fonemas. Período Composto.

CONHECIMENTOS GERAIS (Nível III)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS; Símbolos do Estado. Divisão Político-Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Nível III)

Noções gerais de operação do editor de textos Word 2000: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional Windows 2000: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes. Noções gerais de operação da planilha. Excel 2000: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS CARGOS

Regime Jurídico Único do Município, Estágio Probatório, Estabilidade, Noções de Funcionário Público, Servidor, Remunerações, Nomeações, Posse, Validade de Concursos.

A) ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal de 1988: dos princípios fundamentais, dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da ordem social, da seguridade social, da assistência social, da família, da criança, do adolescente e do idoso 2 -, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.060, de 13/07/1990), Estatuto do Idoso (Lei 10. 741, de 1/10/2003) - Código Civil Brasileiro: Do Direito de Família: do casamento, das relações de parentesco, dos alimentos, da união estável, da tutela e da curatela - Violência doméstica contra a mulher (Lei n.° 11.340 de 7/08/2006) Portadores de Deficiência (Lei n.° 7.853 de 24/10/1989) e Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999 (que regulamenta a Lei n.° 7.853, de 24/10/1989) Prioridade de atendimento a idosos, deficientes, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo (Lei n.° 10.048, de 08/11/2000).
1 - Investigação em serviço social : conceitos e categorias de análises; projeto de pesquisa em Serviço Social ; 2 - Fundamentos científicos e filosóficos: funcionalismo, fenomenologia, materialismo histórico e psicossocial ; 3 - Teoria do Serviço Social : análise da produção de conhecimentos em Serviço Social ; conceitos, definições, objetivos, propostas de autores; 4 - Metodologia de Serviço Social : procedimento metodológico (diálogo, entrevista, ação e transformação, estudos, diagnósticos, tratamento e avaliação, investigação diagnóstica e intervenção planejada) ; a práxis como possibilidade metodológica; 5 - Administração e planejamento em Serviço Social : assessoria, consultoria e supervisão; plano, programa e projeto; 6 - Participação no Serviço Social : no atendimento individual e grupal ; 7 - O assistente social atuando nas equipes interprofissionais: direcionamento do trabalho social ; distinção da prática do Serviço Social ; os movimentos sociais e o Serviço Social ; 8 - Instituições e Serviço Social ; 9 - A família e o Serviço Social; 10 - O código de ética do profissional em serviço social ; 11 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei n.° 8742, de 7 de dezembro de 1993) .Ética Profissional;

B) ENFERMEIRO

Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Ética Profissional;

C) FARMACÊUTICO

Código de Ética da profissão Farmacêutica. de administração de medicamentos. Farmacotécnica: formas farmacêuticas e cálculos. Psicoativos e retinóides - legislação vigente. Central de Abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. Estrutura Física e organizacional da farmácia hospitalar. aquisição de medicamentos e correlatos e instituição pública - legislação vigente. Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e fármaco-vigilância. Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. Boas práticas de manipulação em farmácia. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Farmacocienética. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos. Antiácidos. Antiespasmódicos. Broncodilatadores. Anti-hipertensivos. Diuréticos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica. Parâmetros para o funcionamento do SUS.
Técnicas de coleta e transporte de espécime biológico. Bioquímica: técnica analítica e interpretação clínicas dos laudos. Hematologia: técnicas analíticas, hemograma, coagulograma, imuno-hematologia com interpretação clínica dos laudos. Microbiologoia: bacteriologia, virologia e micologia, controle de microorganismos, culturas e antibiograma. Parasitologia: protozoários, helmintos, vetores e técnicas analíticas. Imunologia: resposta celular e humoral, interações antígeno-anticorpo, homônios, marcadores tumorais e diagnóstico de doenças infecto-contagiosas com interpretação clínica de laudos. Urinálise e outros líquidos biológicos: técnicas analíticas e interpretação clínica dos laudos. Biologia molecular: PCR e seu uso no diagnóstico laboratorial. Técnica de descarte, desinfecção e esterilização de materiais. Técnica de diagnóstico e boas práticas no laboratório de análises clinicas. Princípios das boas práticas de laboratório clínico.
Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica. Parâmetros para o funcionamento do SUS. Ética Profissional;

D) PSICÓLOGO

Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. Principais formas de intervenções terapêuticas. Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. Fases do Desenvolvimento Humano. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas. Ética Profissional;

E) MÉDICO CLINICO GERAL

Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardio-pulmonar. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio­encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmóide; diarréias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infecto-contagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas, meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias.
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Farmacologia. SUS - Sistema único de Saúde. CIRURGIA GERAL: Anatomia e fisiologia dos diversos aparelhos. Cuidados pré e pós-operatório. Choque hemorrágico. Infecção em cirurgia. Abdome agudo em cirurgia. Neoplasia do esôfago. Doença ulcerosa péptica. Doença do refluxogastroesofageano e hérnia hiatal. Câncer gástrico. Hemorragia digestiva. Tumores das vias biliares extrahepáticas. Tumores do fígado. Lítíase da vesícula biliar. Pancreatite aguda e crônica. Neoplasias císticas e câncer do pâncreas. Hérnias epigástrica, umbilical, incisional e inguinal. Apendicite aguda. Obstrução intestinal. Fístulas enterocutâneas. Melanoma cutâneo. Princípios da cirurgia oncológica. Câncer de mama. Cirurgia da tireóide. Nódulo solitário do pulmão. Tumores do mediastino. Empiema pleural. Pneumotórax. Tumores intestinais malignos e carcionóides. Doenças diverticular do cólon. Adenomas colorretais. Retocolite ulcerativa inespecífica. Isquemia mesentéria. Ressuscitação cardio­respiratória. Ética Profissional;

F) ODONTÓLOGO

Anatomia: Regiões da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos. Cirurgia Oral: Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e tratamento de hemorragia. Cirurgia dento-alveolar. Infecção oral e suas complicações. Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades, Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina-polpa, Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações inlay e onlay, relação dentística- periodontia. Diagnóstico Oral. Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações. Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento. Lesões da mucosa oral. Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento. Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas. Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares, odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia Paraendodontica. Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de instrumental odontológico. Odontopediatria: Plano de tratamento. Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria. Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas manifestações orais. Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral. Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental. Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do adulto. Terapia Periodontal Básica. Antissépticos e antibióticos utilizados em Periodontia.Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos. Prótese dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais. Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa. Radiologia: Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX. Interpretação Radiográfica. Odontologia Social: Conceitos e níveis de prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança. Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos. Ética Profissional;

G) NUTRICIONISTA

Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Recursos humanos para as Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Normas regulamentadoras: NR-7; NR-17; NR-24. Itens básicos para elaboração do Manual de Boas Práticas: Responsabilidade técnica, controle da saúde dos funcionários, controle da água, controle da matéria-prima e fornecedores, controle integrado de pragas, estrutura/edificação/"lay-out", equipamentos e utensílios. Dietas especiais: cardiopatias, desequilíbrio de peso, metabolismo e glândulas endócrinas, doenças do sistema gastrintestinal, doenças renais e hiperlipidemias. Questões ligadas às propriedades físico- químicas dos alimentos.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA ( NÍVEL II)

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras. Emprego da crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Linguagem formal e informal

MATEMÁTICA (NÍVEL II)

Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. Equações e inequações do 1° e 2° Graus. Sistemas de 1° e de 2° graus. Problemas. Progressões Aritméticas e Geométricas. Análise Combinatória. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida. Porcentagem, regra de três (simples e composta), juros simples e compostos. Sistema de medidas: decimais e não decimais. Geometria. Trigonometria. P.A; Probabilidade; Estatística.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (NÍVEL II)

Noções gerais de operação do editor de textos Word 2000: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional Windows 2000: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes. Noções gerais de operação da planilha. Excel 2000: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico.

CONHECIMENTOS GERAIS (Nível II)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS; Símbolos do Estado. Divisão Político-Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS CARGOS

Regime Jurídico Único, Estágio Probatório, Estabilidade, Noções de Funcionário Público, Servidor, Remunerações, Nomeações, Posse, Validade de Concursos.

A ) TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Introdução à enfermagem. A assistência de enfermagem no atendimento das necessidades do paciente. O paciente e suas necessidades nutricionais. Administração de medicamentos. Psicologia aplicada à enfermagem e ética: relações humanas, personalidade e aparelho psíquico. Afecções cardiovasculares, reumáticas, otorrinolaringológicas e oftalmológicas. Enfermagem na clinica cirúrgica. Processos de esterilização e tipos de anestesia Programa nacional de imunização-PNI. Doenças infecciosas e parasitárias. Programas em saúde pública. Enfermagem nas moléstias contagiosas. Assistência de enfermagem à pacientes criticamente enfermos (adulto, pediátrico e neonatal), procedimentos específicos em terapia intensiva. Conhecimento básico de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas. Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA (Nível I)

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras. Emprego da crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Linguagem formal e informal.

MATEMÁTICA (Nível I)

Números inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros Simples. Descontos. Equações do 1° grau. Problemas. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

CONHECIMENTOS GERAIS (Nível I)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município; Símbolos do Estado. Divisão Político-Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis; Noções básicas sobre doenças de transmissão por vetores; Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores; Conhecer nominalmente doenças de notificação obrigatória; Conhecer esquema básico de vacinação obrigatório no primeiro ano de vida.
Conhecimentos específicos do cargo: Questões Básicas de Saúde, Questões Básicas sobre vida em comunidade e Questões sobre o Programa Agente Comunitário de Saúde e PSF.

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CONCURSO PÚBLICO 2010

CARGOS PREFEITURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS

NÍVEL SUPERIOR

N° ORDEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL - R$

N° VAGAS

CARGA HORÁRIA

1

ENFERMEIRO

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 2.500,00

02

40 - H

2

ASSISTENTE SOCIAL

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 1.500,00

01

40 - H

3

FARMACÊUTICO

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 1.500,00

01

40 - H

4

PSICÓLOGO

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 1.500,00

01

40 - H

5

MÉDICO CLINICO GERAL

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 5.980,00

01

40 - H

6

ODONTÓLOGO

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 2.500,00

01

40 - H

7

NUTRICIONISTA

3° GRAU COMPLETO NA ÁREA

R$ 1.500,00

01

40 - H

NÍVEL MÉDIO

N° ORDEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL - R$

N° VAGAS

CARGA HORÁRIA

1

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2° Grau Completo e Curso Técnico + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 510,00

02

40 - H

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

N° ORDEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL - R$

N° VAGAS

CARGA HORÁRIA

1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ZONA URBANA)

1° GRAU COMPLETO + MORAR NA ÁREA DATA POSSE

R$ 651,00

02

40 - H

Palmas, 21 de junho de 2010.

Jairton Castro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Lilian Abi Jaudi Brandão
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO V - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

Eu, ____________________________________________________, identidade n° ____________________________, CPF n° _________________________, residente e domiciliado na ________________________________________________________________ , requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO. O candidato declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item 1.1.21 do Edital n° 001/2010. Pede deferimento.

__________________________________, ________ de ______________________ de 2010.

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO