Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana - RJ

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana - RJ anuncia suspensão temporária do CP 001/2014

SAAE - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

A Prefeitura Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Prova Objetiva e Prova de Títulos para provimento de empregos públicos atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Estadual vigentes e pertinentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes - Noroeste Concursos.

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3 O regime jurídico dos Servidores Públicos Efetivos da Prefeitura Municipal/SAAE de Bom Jesus de Itabapoana/RJ é o contido na Lei Municipal nº. 1099/2014, e seus anexos I e II.

1.4 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste edital.

1.5 As atribuições dos empregos encontram-se no Anexo II deste edital.

1.6 A inscrição do candidato implicará a aceitação tácitas das normas para o concurso público contidas neste Edital e seus anexos e na legislação correlatada.

1.7 Os requisitos mínimos exigidos para cada cargo conforme tabela 2.1 e idade mínima exigida somente deverão ser apresentados no momento da posse e não serão válidos para comprovação de títulos.

1.8 É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos oficiais deste Concurso Público que será afixada em mural na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ e nos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br e nos meios oficiais do município.

2 DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO e PERÍODO DE PROVAS.

TABELA 2.1

EMPREGO PÚBLICO

Nº VAGAS ***

RESERVA VAGA p/ DEFICIENTES

EXIGÊNCIAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL*

PERÍODO PROVA

ADVOGADO DO MUNICÍPIO

3

-

Curso de Nível Superior em Direito, Registro na OAB e prática forense mínima de 2 anos de experiência comprovada

20h/Sem.

R$ 2.192,12

DOMINGO TARDE

AGENTE ADMINISTRATIVO I

14

1

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 730,55

DOMINGO MANHÃ

AGENTE DE ENDEMIAS

19

1

Ensino Fundamental Completo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

ASSISTENTE SOCIAL

9

1

Curso de Nível Superior na área e Registro no órgão de Classe

36h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

ATENDENTE DE CRECHE

5

-

Ensino Médio Completo

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO TARDE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

25

2

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

4

-

Ensino Fundamental Completo com curso específico e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO TARDE

BIÓLOGO

1

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

BIOQUÍMICO

1

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

BORRACHEIRO

1

-

1º Segmento (4ª série ou 5º ano) Ensino Fundamental Completo e Experiência de 5 meses no exercício de atividades similares para o cargo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

CARPINTEIRO

2

-

1º Segmento (4ª série ou 5º ano) Ensino Fundamental Completo e Experiência de 5 meses no exercício de atividades similares para o cargo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIA ORAL MENOR

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICA GERAL

3

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO TARDE

CIRURGIÃO DENTISTA DENTÍSTICA RESTAURADORA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO MANHÃ

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO TARDE

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

CONTADOR

4

-

Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC

40h/Sem.

R$ 2.192,12

DOMINGO MANHÃ

COVEIRO

2

-

1º Segmento (4ª série ou 5º ano) Ensino Fundamental Completo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

COZINHEIRO

4

-

Ensino Fundamental Completo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

ELETRICISTA

1

-

Ensino Fundamental Completo e Experiência de 5 meses no exercício de atividades similares para o cargo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

ENFERMEIRO

11

1

Curso de Nível Superior em Enfermagem e Registro no COREN

40h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL

1

-

Curso de Nível Superior em Enfermagem com Especialização na área e Registro no COREN

40h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1

-

Curso de Nível Superior em Engenharia e Registro no órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 2.192,12

DOMINGO MANHÃ

ENGENHEIRO CIVIL

1

-

Curso de Nível Superior em Engenharia e Registro no órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 2.192,12

DOMINGO MANHÃ

FARMACÊUTICO

4

-

Curso de Nível Superior em Farmácia e Registro no órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

FISCAL AMBIENTAL

1

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO MANHÃ

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

2

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO TARDE

FISCAL DE TRIBUTOS

3

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 1.461,12

SÁBADO MANHÃ

FISCAL DE TRANSPORTES

4

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

FISCAL SANITÁRIO

1

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO MANHÃ

FISIOTERAPEUTA

1

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

30h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

FONOAUDIÓLOGO

3

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

30h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL

2

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO MANHÃ

JORNALISTA

1

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

1

-

1º Segmento (4ª série ou 5º ano) Ensino Fundamental Completo e Experiência de 5 meses no exercício de atividades similares para o cargo

40h/Sem.

R$ 730,55

SÁBADO TARDE

MÉDICO ANGIOLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO CARDIOLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO CLÍNICO GERAL

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

MÉDICO DERMATOLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO MANHÃ

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

MÉDICO GERIATRA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO MANHÃ

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO ORTOPEDISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO PEDIATRA

4

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO PSF

9

1

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 2.755,99

SÁBADO MANHÃ

MÉDICO PSIQUIATRA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO SANITARISTA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MÉDICO UROLOGISTA

2

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

MONITOR DE ESPORTES

1

-

Ensino Médio Completo

40h/Sem.

R$ 730,55

DOMINGO TARDE

MONITOR EDUCADOR

1

-

Ensino Médio Completo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

MOTORISTA I

2

-

Ensino Fundamental Completo com Experiência de no mínimo 1 ano no exercício de atividades similares para o cargo e CNH categoria "C"

40h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO MANHÃ

MOTORISTA II

3

 

Ensino Fundamental Completo com Experiência de no mínimo 2 anos no exercício de atividades similares para o cargo e CNH categoria "D" ou "E"

40h/Sem.

R$ 730,55

DOMINGO TARDE

MÚSICO TERAPEUTA

1

-

Curso de Nível Superior com especialização na área e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO TARDE

NUTRICIONISTA

5

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

20h/Sem.

R$ 1.826,41

SÁBADO TARDE

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

1

-

1º Segmento do Ensino Fundamental Completo (4ª série ou 5º ano) e Experiência de 1 ano no exercício de atividades similares para o cargo e CNH categoria "D"

40h/Sem.

R$ 730,55

SÁBADO MANHÃ

ORIENTADOR EDUCACIONAL

2

-

Curso de Nível Superior em Pedagogia com especialização em Orientação Educacional, ou Psicopedagogia ou formado em Psicologia com especialização na área educacional.

30h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO MANHÃ

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

14

1

Curso de Nível Superior em Pedagogia, com experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos de regência de classe, ou atuação de no mínimo 02 (dois) anos como orientador/gestor pedagógico.

30h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO TARDE

PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL (PARCIAL 30 H)

9

1

Curso Normal em Nível Médio, ou Curso superior de graduação em Pedagogia ou Normal Superior

30h/Sem.

R$ 1.175,25

DOMINGO MANHÃ

PROFESSOR I ENS. FUND. (PARCIAL 30 H)

5

-

Curso Normal em Nível Médio, ou Curso superior de graduação em Pedagogia ou Normal Superior

30h/Sem.

R$ 1.175,25

DOMINGO TARDE

PROFESSOR I (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

1

-

Curso de Nível Superior em Pedagogia ou demais Licenciaturas, devidamente reconhecida e certificação de Curso de Libras fornecido por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

30h/Sem.

R$ 1.175,25

DOMINGO MANHÃ

PROFESSOR I (JORN. INTEGRAL 40 H)

5

-

Curso Normal em Nível Médio, ou Curso superior de graduação em Pedagogia ou Normal Superior

40h/Sem.

R$ 1.567,00

SÁBADO MANHÃ

PROFESSOR I ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. (P. 30 H)

1

-

Curso Normal em Nível Médio, com formação específica na Educação Especial, ou Curso superior de graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com especialização em Educação Especial.

30h/Sem.

R$ 1.175,25

SÁBADO TARDE

PROFESSOR II ARTES (23H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Artes ou outras Licenciaturas com especialização em Artes.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO MANHÃ

PROFESSOR II CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (23 H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO TARDE

PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA (23H)

3

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

DOMINGO MANHÃ

PROFESSOR II GEOGRAFIA (23 H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

DOMINGO TARDE

PROFESSOR II HISTÓRIA (23 H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em História.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO MANHÃ

PROFESSOR II L. ESTR. INGLÊS (23 H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Estrangeira (Inglês).

23h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO TARDE

PROFESSOR II L. PORTUGUESA (23 H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

DOMINGO TARDE

PROFESSOR II MATEMÁTICA (23 H)

1

-

Curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

DOMINGO MANHÃ

PROFESSOR II MÚSICA (23 H)

1

-

Curso de graduação em licenciatura plena em Música ou outras licenciaturas com certificação em curso de Música fornecido por instituição devidamente reconhecida.

23h/Sem.

R$ 1.232,85

SÁBADO MANHÃ

PSICÓLOGO

5

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

30h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO TARDE

SECRETÁRIO DE ESCOLA (40 H)

8

-

Ensino Médio Completo e Curso de Secretário de Escola/Pedagogia

40h/Sem.

R$ 1.004,56

DOMINGO MANHÃ

SOLDADOR

1

-

1º Segmento do Ensino Fundamental Completo (4ª série ou 5º ano) e Experiência de 5 meses no exercício de atividades similares para o cargo

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

SUPERVISOR ESCOLAR

1

-

Curso de Nível Superior em Pedagogia com especialização em Supervisão Escolar.

20h/Sem.

R$ 1.232,85

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO AGRÍCOLA

2

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área

40h/Sem.

R$ 913,21

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO

1

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico na área

40h/Sem.

R$ 913,21

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

3

-

Curso Técnico em Contabilidade a nível de Ensino Médio Completo e Registro no CRC

40h/Sem.

R$ 1.461,12

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

3

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática

40h/Sem.

R$ 1.461,12

DOMINGO TARDE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

24

1

Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN

40h/Sem.

R$ 913,21

SÁBADO MANHÃ

TÉCNICO DE FARMÁCIA

2

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico da área e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 913,21

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

1

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico da área e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 913,21

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

2

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico da área e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 913,21

SÁBADO TARDE

TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

1

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico da área e Registro no Órgão de Classe

40h/Sem.

R$ 913,21

DOMINGO TARDE

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1

-

Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe

30h/Sem.

R$ 1.826,41

DOMINGO MANHÃ

VIGIA

3

-

1º Segmento do Ensino Fundamental Completo (4ª série ou 5º ano)

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

 

VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE**

EMPREGO PÚBLICO

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

Nº VAGAS ***

RESERVA VAGA p/ DEFICIENTES

EXIGÊNCIAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL*

SALÁRIO INICIAL*

PERÍODO PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SEBASTIÃO PIMENTEL MARQUES

R. Antônio Mateus de Oliveira

R. Aristides Figueiredo

R. Alexandre Fleming

R. Aristóteles Almeida

R. Alzemiro Teixeira

R. Alexandre José Assad

R. Admar André dos Santos

Beco Ataliba Boechat

Beco Castro Alves

Beco do Celim

Beco Quintino Bocaiúva

Rua Buarque de Nazaré

Rua Benedito Santos

Beco Adílio Lepre

Beco Eugênio Lúcio

Rua Cimidia Matos

Rua Castro Alves

Rua Demerval Teixeira Borges

Escadaria Pedro Rodrigues Moreira

Escadaria Antônia Cassiano

Rua Exp. João Soares Pimentel

Rua Francisco Nunes

Rua Francisco Teixeira Reis

Rua Frederico de Oliveira

Rua Floripes Bastos Arantes

Rua da Igualdade

Rua João Ferreira da Silva

Rua José Mansur

Rua José Bastos Borges

Rua Manoel Vieira

Rua Maestro Sebastião Ferreira

Rua Maria Lima Sueth

Rua Prof.ª Abigail Maia Costa

Rua Prof. Orlando Azevedo Silva

Rua Prof. Joaquim Ribeiro

Rua Pedro José de Almeida

Rua Rodrigo Teixeira da Fonseca

Rua Rosa Zanon

Rua Sebastião Diniz de Freitas

Travessa Antônio Raimundo

Travessa Miguel Jorge

Travessa Wesncelau Ferreira Borges

Rua Vereador Walter Fiori

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MARILZA SAMPAIO BARBOSA - PIMENTEL MARQUES II

Rua Almir Alvarenga Borges

Rua Alan Kardec

Rua Amâncio Raposo Medeiros

Rua Aristides Figueiredo

Rua Belarmino Jacomine

Rua Cirilo Ferreira Borges

Rua Demerval Teixeira da Fonseca

Rua Homero Vieira Seródio

Rua Isabel Silva de Assis

Rua Joaquim Ribeiro

Rua José de Abreu

Rua João de Ribeiro

Rua José Carvalho

Rua Josélia Noberto Barbosa

Rua José Eid

Rua Wilson Carlos Machado

Rua Manoel Gonçalves de Araújo

Rua Manoel Teixeira da Costa

Rua Manoel Seródio

Rua Nilo Peçanha

Rua Nascimento Freire

Rua Otacílio de Aquino

Rua Ozório Carneiro

Rua Pastor Elias Espost Filho

Rua Simone Host

Rua Vicente Torres

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SANTA ROSA

Rua Alzemiro Teixeira

Rua Antenor Gamboa

Rua Alameda Genaro Rodrigues

Rua Alzira Antônio Ferreira

Rua Beco João Gomes

Beco Aristides Oliveira

Beco A, B, C e D

Rua Carlos Roberto Pereira

Escadaria Jose Roberto da Silva

Rua Teófilo do Carmo

Rua Francisco Luiz Gonçalves

Rua Pastor Antônio Rodrigues da Costa

Rua Gabriel Gomes de Aguiar

Rua Vereador Waldir Gomes Mota Carvalho

Rua Francisco Luiz Gonçalves

Rua Izaltino Alves de Oliveira

Rua Otto Leite

Rua Vereador José Pereira Campos

Rua Elias Primo da Silva

Rua Joaquim Dias Moreira

Rua Papa João XXIII

Rua Sinhozinho Teixeira

Rua Maria augusta de Assis Vargas

Sitio Santa Rosa

Rua Gonçalves da Silva

Rua Guilherme Mattias

Rua Silvio Pinto

Rua Lourival Cavaquine

Rua São Geraldo

Travessa Dalva Pimentel

Rua Crispim Teixeira

Rua Gabriel Gomes Aguiar

Rua José Teixeira Sobrinho

Ponte do Jadir

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ORBILIO MACHADO - BAIRRO LIA MÁRCIA

Rua Guaçui

Rua Bom Jesus do Norte

Rua Natividade

Rua Tiradentes

Travessa Osvaldo Cruz

Rua Joseth da Costa Lopes

Rua São José do Calçado

Rua Luiz Figueiredo Santos

Rua Apiacá

Praça José do Canto

Mascarenhas

Rua José Antônio da Silva Nenem

Rua Clava Andrade

Rua projetada A,B

Rua Antônio Borges de Lima

Rua José do Patrocínio

Rua Virgilio Ferreira Torres

Rua Campos

Rua Itaperuna

Rua José de Almeida Borges

Rua Brasil Neto

Rua Alcides Segundo

Rua Altino dos Santos

Rua Jose Clarindo

Rua Rotary

Rua Antônio Gabriel de Figueiredo

Rua Deputado Luiz F. Linhares

Rua Maria Do Carmo de Oliveira

Rua Francisco Alves de Lima

Rua Banerj Reis

Rua Otílio Ferreira

Rua Teresinha Olga

Rua João Valinho

Rua Joaquim Eusébio Oliveira

Rua Cipriano Vidal

Rua Ismênia Campos

Rua Elio Boechat

Rua Inair Alves

Rua Alair Teixeira Borges

Rua Leonidio Pedro Alves

Rua José Guilherme

Rua Pedro Teixeira

08

02

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - WALDIR NUNES

Rua Luiz Felipe

Rua Josino Garcia de Figueiredo

Rua Manoel Moreira Filho

Rua Astolfo Ferreira de Moraes

Rua Lao Monteiro de Carvalho

Rua Virgílio Couto

Rua Ana Pereira Rezende

Rua Fazenda Soledade

Rua Clemencia Coralina Borges

Sitio Cristalino

Sitio Santa Rita

Sitio Bonfim

Sitio do Ediel

Sitio Caeira

Fazenda Barro Branco

Rua José Carvalho Motta

Rua Plinio Rodine

Rua Ana Alzira Borges

Avenida Moreira Franco

Rua Antolin Vicente

Rua Nilton José Ribeiro

Rua Maria Gomes Teixeira

Rua Gualter Figueiredo

Rua José Augusto Vieira

Rua José Augusto de Bastos

Rua Coronel Portugal

Rua Davi Xavier

Rua Agnes de Aquino

Rua Realindo Freitas Sabóia

Rua Boanerg Silveira

Rua Manoel Lino Torquato

Rua Itelvino Pereira

Rua Vanderlei Velasco

Rua Marcio Francisco de Paula

Rua Francisco Macário de Paula

Rua Projetada

Rua Guido Ferreira

Rua Pastor Francisco Ribeiro

Rua Paulo Laborne

Rua Alzira Correa Viana

Rua Sebastião Boniolo Egídio

Rua Nilo Campos

Rua Paulo Vinicius Santiago

Rua José Moraes Silva

Rua Tenente José Teixeira

Rua Magdala Guimarães

Avenida Olímpica

Rua Chico Tito

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

 

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CARABUÇU

Rua Coronel Alfredo Portugal

Rua Coronel Antônio Olímpio Figueiredo

Rua Durval Pereira dos Santos

Rua José de Paula Brandão

Rua Romário Ribeiro Pontes

Rua João Luiz de Souza

Rua Monsenhor Francisco

Apolinário

Rua Isaac de Souza

Rua Edithe Domingues Machado

Rua Zenaldo Moreira Moraes

Praça Antônio Guimarães

Estrada João Carlos Duarte de Souza

Sitio Boa Vista

Sitio Fazendinha

Sitio Altair

Sitio do Elias Nunes Sitio

Sitio São João Batista

Sitio Amilton Barrozo

Sitio do Leo

Sitio do Chapeuzinho

Sitio Cata-vento

Sitio João Gatto

Morro da Formiga

Fazenda Paulo e Ana

Fazenda da Conquista

Fazenda Liberdade

Serra do Jacó

Vala

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ROSAL

Rua Abílio de Sá Viana

Rua Vereador Francisco Nunes

Rua Vereador Venceslau Teixeira

Borges

Rua Luiz Bosquet

Rua Principal

Rua Sebastião Corres Vargas

Rua Alzemiro Teixeira Oliveira

Rua Alfredo Junger

Rua costa Santos

Rua Francisco Diniz

Rua Ferreira de Aguiar

Rua Bento Gonçalves

Rua da Igualdade

Rua Vereador Walter Fiori

Rua Projetada Pantanal

Santa Fé

Vista Alegre

Volta Grande

Monte Azul

São Luiz

Monte Belo

Barra Funda

Garrafa

Limoeiro

Água Limpa

União

Beira Rio

São Cristóvão

Piedade

Sobradinho

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PARAPETINGA/ BARRA

Rua José de Oliveira Valim

Rua Barbara Teixeira Reis

Rua Olga Ebendiges Ferreira

Rua Benedito Santos

Sitio do Barro

Sitio São João

Sitio Cascatinha

Cantinho do Céu

Serra da Boa Vista

Sitio do Meio

Serra da Seronha

Fazenda São Thomé

Palha Branca

Fazenda Mirindiba

Viveiro

Braúna

Sacramento

Praça João Catarina

Rua Frederico Lengruber

Rua Jose Diniz de Souza

Rua Wagner Miranda

Rua João Euzébio Boechat

Rua Pedro Bronca

Queijeira

Carioca

Burraco Quente

Córrego Dantas

Guandu

Igualdade

Rua Nazaro Gondinho

Laginha

Novo Oriente

Conjunto Habitacional

LOCALIDADES COBERTAS:

Barra do Pirapetinga E Pirapetinga

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CALHEIROS

Rua Manoel Paulino C. Tiradentes

Rua Florentino Pereira

Rua do Rosário

Rua Projetada

Rua Agostinho Lepre

Rua Manoel Paulino Chaves

Rua Fé, Esperança e Caridade

Rua Humberto Bartolazzi

Rua Aureliano Ferreira Aquino

Rua Otílio Saloto

Rua Benedito Florenço Rosa

Rua Roberto Souza

Rua Paulinho José da Silva

Rua da Passagem

Rua Rogério Lisboa

Rua Constância Nunes Tiradentes

Rua Custódio P. Rezende

Rua Severino P. Rezende

Rua Boa Vista

Ponte Branca

Água Limpa

Cachoeirão

Serra Boa Vista

Fazenda Fortaleza

Arraial Novo

Santa Rita

Monte Alto

Passagem

Sitio dos Pinheiros

Candelária

Duas Barras

Mata João Maria

Fazenda Alamir

LOCALIDADES COBERTAS:

Calheiros, Cachoeirão e Arraial Novo.

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ASA BRANCA

LOCALIDADE: ASA BRANCA

Rua Dalvina Rezende Godoy

Rua João Batista Pimentel

Rua Ernesto Seufitelli

Rua Ailton Belito Barreto

Avenida Geraldo Magela

Rua Alzira Serôdio Amim

Rua Humberto Bartolazzi

Rua Jair Oliveira Silva

Rua 14 de Dezembro

Estrada Bom Jesus/ Itaperuna Asa Branca

LOCALIDADE: USINA SANTA IZABEL

Rua da Olaria

Rua Horta

Rua da Serraria

Avenida do Querosene

Rua Atrás do Campo

Rua atrás do Colégio

Rua Santo Amaro

Avenida da Biquinha

Rua Amaro Ferreira

Rua da Antiga Serraria

Rua Dário Vieira Borges

Rua da Igreja Batista

Rua Principal

Rua Bousquet

Rua Projetada

Rua Deus é Amor

Rua da Fábrica

Avenida Areal

Cantão são Jorge Jader Pinto

Campo do Poeira

Usina Santa Izabel

LOCALIDADE: NOVA BOM

JESUS

Rua A

Rua B

Rua I

Rua F

08

01

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - RURAL - SERRINHA/ MARIA MUTUM

LOCALIDADE: SERRINHA

Rua São José

Rua Antônio Velasco Filho

Rua José Vilela

Rua Ana Rodrigues

Sitio serrinha

Cachoeira Alegre

Fazenda do Moinho Santa Rosa

Fazenda Carabuçu

Serrinha

LOCALIDADE: USINA SANTA MARIA

Rua do Colégio

Rua da Granja

Rua do Clube

Rua Beira do Lago

Rua Copacabana

Fazenda Santo Amaro

Movimento Sem Terra

Morro da Caixa D'água

Rua das Flores

Rua Beira Linha Rua do Campo

Fazenda São José

Usina Santa Maria

Mutum de Cima

Mutum de Baixo

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - OSCAR CAMPOS/ B. NOVO

Rua Aureliano Ferreira de Aquino

Rua Theodoro Luiz

Rua Benedita Hooper Pariz

Rua Francisco Fragoso Dias

Rua Luiz Teixeira Mello

Rua Paulo Pereira da Silva

Rua Francisco Borges Sobrinho

Rua Vereador João Gomes Figueiredo

Rua Arlindo Sabóia

Rua 21 de Abril

Avenida Fasbender

Rua Filomena Cyrillo

Rua Odilon Diniz

Rua Francisca Moraes Borges

Rua Augusto Campos

Rua Virgílio Diniz

05

 

Ensino Fundamental Completo e Residência em logradouro da área de abrangência da USF

40h/Sem

R$ 711,90*

SÁBADO MANHÃ

 

VAGAS PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE

EMPREGO PÚBLICO

Nº VAGAS ***

RESERVA VAGA p/ DEFICIENTES

EXIGÊNCIAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL*

PERÍODO PROVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

1

-

Ensino Médio Completo e conhecimento básico de informática

44h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO MANHÃ

ELETRICISTA

1

-

Ensino Fundamental Completo e Experiência de 5 meses no exercício de atividades similares para o cargo

44h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

MOTORISTA I

1

-

Ensino Fundamental completo com Experiência de no mínimo 1 ano no exercício de atividades similares para o cargo e CNH categoria "C"

44h/Sem.

R$ 711,90*

SÁBADO TARDE

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

8

-

Ensino Fundamental Completo.

44h/Sem.

R$ 711,90*

DOMINGO MANHÃ

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

1

-

Curso Técnico em Contabilidade em nível de Ensino Médio Completo e Registro no CRC

44h/Sem.

R$ 1.461,12

SÁBADO TARDE

Obs.: Os candidatos poderão se inscrever e concorrer para até quatro empregos, desde que os horários de aplicação das provas sejam diferentes.

* Em obediência ao disposto no art. 6º da Constituição Federal, os vencimentos inferiores a um salário mínimo serão complementados até atingir o valor do mesmo.
** Os candidatos que na data da publicação da medida provisória convertida na Lei Federal nº 11.350/2006 exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde ficam isentos de comprovar possuir ensino fundamental completo.
*** Além das vagas imediatas haverá formação de cadastro de reserva com o restante dos candidatos aprovados em cada cargo, podendo os mesmo serem empossados até o final da vigência deste concurso.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas única e exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br no período das 00h01min de 01 de Agosto de 2014 ás 23h59min a 08 de Setembro de 2014.

3.2 Os valores correspondentes à taxa de inscrição, serão: TABELA 3.1

Ensino Fundamental Completo/Incompleto

R$ 30,00

Ensino Médio/Técnico

R$ 30,00

Ensino Superior

R$ 55,00

3.3 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.3.1 A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.4.1 Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital.

3.4.2 Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo emprego para o qual pretende concorrer. 3.4.3 Imprimir o boleto bancário.

3.4.4 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário, em qualquer Agência Bancária ou Casas Lotéricas, no período do dia 01 de Agosto 2014 a 09 de Setembro de 2014, contudo, O Boleto deverá ser impresso até o dia 08 de Setembro.

3.4.5 Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.5 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7 Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

4. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES E DOADORES DE SANGUES

4.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

4.2 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.3 A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo seu teor.

4.4 O candidato abrangido pelo Decreto nº 6593 de 02/10/2008 que regulamenta o art.11 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Formulário de Inscrição localizado no site www.noroesteconcursos.com.br no período de 01 a 02 de Agosto de 2014.

4.5 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

4.5.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

4.5.2 Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07.

4.5.3 Declarar que atende à condição estabelecida subitem 4.5.2 deste item;

4.5.4 Preencher no Formulário de Inscrição que deseja concorrer com isenção e colocar o número do NIS.

4.6 A Noroeste Concursos consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

4.8 NÃO será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 4.5.

d) não observar o prazo estabelecido no item 4.4;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

4.9 Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue e que já tenham feito, no mínimo, 03 (três) doações realizadas nos últimos doze meses antes da data final de inscrição constante do presente edital, deverão no prazo de 01 de agosto a 08 de setembro de 2014 encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030-250 - Maringá-PR., o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Hemocentro da Rede Pública de Bom Jesus do Itabapoana, em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

4.10 O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Itabapoana/RJ e no site www.noroesteconcursos.com.br no dia 11 de Agosto de 2014.

4.11 O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

4.12 Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 12 e 13 de Agosto de 2014, da seguinte forma:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br e protocolar seu pedido de recurso, o mesmo será analisado pela empresa Noroeste Concursos.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

5.1 Ás Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Federal Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.1.1 Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Federal 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

5.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.

5.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.1.3 Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.1.4 As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.1.5 O candidato deverá encaminhar via SEDEX com AR, no prazo de 01 de Agosto 2014 a 08 de setembro de2014, para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá/PR, na via original ou fotocópia autenticada, os documentos abaixo relacionados:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

b.1) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer responsabilidade.

5.1.6 No envelope deverá conter: Nome do Concurso Público, Fase do Concurso, Nome do Candidato, Endereço e o Cargo para o qual está ocorrendo, conforme exemplo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA / RIO DE JANEIRO
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PNE.
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
ENDEREÇO:
CARGO:

5.1.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

5.1.8 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

5.1.9 O candidato que não atender ao solicitado no subitem 5.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.10 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.1.11 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.1.12 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.1.13 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 O concurso público será constituído pelas seguintes etapas:

6.1.1 1 ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os empregos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

6.1.2 2 ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS - para todos os empregos de nível superior, de caráter seletivo, classificatório.

7 - DAS PROVAS

7.1 As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Bom Jesus de Itabapoana/RJ conforme quadro:

TABELA 7.1

Empregos

PERÍODO

Data

Horários

PARA TODOS OS EMPREGOS DO PERÍODO

SÁBADO MANHÃ*

22/11/2014

Abertura dos portões: 08h Fechamento dos portões: 08h45min Início da aplicação das provas: 09h Término das Provas: 12h

PARA TODOS OS EMPREGOS DO PERÍODO

SÁBADO TARDE*

22/11/2014

Abertura dos portões: 14h Fechamento dos portões: 14h45min Início da aplicação das provas: 15h Término das Provas: 18h

PARA TODOS OS EMPREGOS DO PERÍODO

DOMINGO MANHÃ

23/11/2014

Abertura dos portões: 08h Fechamento dos portões: 08h45min Início da aplicação das provas: 09h Término das Provas: 12h

PARA TODOS OS EMPREGOS DO PERÍODO

DOMINGO TARDE

23/11/2014

Abertura dos portões: 14h Fechamento dos portões: 14h45min Início da aplicação das provas: 15h Término das Provas: 18h

7.2 - DO CANDIDATO SABATISTA

7.2.1 O candidato sabatista deverá realizar a inscrição e deverão no prazo de 01 de Agosto a 08 de Setembro de 2014, PROTOCOLAR na Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Itabapoana/RJ, o REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA - CANDIDATO SABATISTA devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) declaração de Religiosidade, assinada pelo pastor (autoridade religiosa);

b) cópia autenticada do RG e CPF do pastor;

c) cópia autenticada da Credencial Ministerial, dentro do prazo de validade.

7.2.2 O candidato que não atender ao solicitado nos item 7.2.1 não será considerado sabatista e não terá as prerrogativas referentes a essa condição.

7.2.2.1 o candidato sabatista somente poderá se inscrever para um dos cargos cuja a prova objetiva esteja prevista para o dia de SÁBADO MANHA/SÁBADO TARDE.

7.2.3 As provas para o candidato sabatista serão aplicadas em prédio específico, determinado em seu Cartão de Inscrição.

7.2.4 O candidato sabatista, no dia 22 de Novembro de 2014, sábado, deverá seguir as seguintes orientações:

a) comparecer ao local de realização da prova no horário previsto para realização da prova, conforme tabela 7.1 deste edital;

b) apresentar o documento de identificação válido;

c) não será permitido entrar no prédio após o horário previsto para a realização das provas;

d) depois de identificado, o candidato será encaminhado pelo Coordenador de Prédio para uma sala especial, na qual permanecerá até o horário de realização da prova, às 18 horas;

e) não será permitido nenhum tipo de leitura nesse período; assim, das 7 às 18:00 horas, não poderá trazer nem utilizar nenhum tipo de impresso (artigo, revista ou livro), inclusive de natureza religiosa;

f) o candidato deverá levar a sua alimentação, que deverá ser revistada;

g) Às 18 horas, terá início a Prova com duração de 3 horas;

7.2.5 O candidato sabatista deverá obedecer as regrais gerais do Concurso.

7.3 A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

7.3.1 As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

7.3.2 Os conteúdos das Provas constam do Anexo I deste Edital.

7.4 Do quadro de Provas:

7.4.1 PROVA OBJETIVA TABELA 7.2

EMPREGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/ INCOMPLETO

Língua Portuguesa

15

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

15

2,5

TABELA 7.3

EMPREGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

PARA EMPREGOS NÍVEL MÉDIO/ TÉCNICO E SUPERIOR

Língua Portuguesa

15

2,0

Conhecimentos Gerais

05

1,0

Matemática

05

1,0

Conhecimentos Específicos

15

4,0

7.5 DA PROVA DE TÍTULOS

7.5.1 Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do emprego na seguinte conformidade, para todos os empregos de nível superior:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

DOUTORADO

10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

MESTRADO

5 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

ESPECIALIZAÇÃO

3 (TRÊS) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO

7.5.2. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

7.5.3. Serão pontuados como títulos, certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

7.5.3.1 Será concedido título ao servidor que concorrer com a situação configurada no ̕§ 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

7.5.4. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 18 (dezoito) pontos.

7.4.5. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos para a classificação final.

7.5.6. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.5.7. Os candidatos inscritos deverão encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.030250 - Maringá - PR, até o primeiro dia útil posterior ao término do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo:

TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Itabapoana - RJ. Cargo:
Nome do Candidato:
RG nº:

7.5.8. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

7.5.9. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.

7.5.10. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e formas determinados.

7.5.11. Os documentos entregues não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Concurso Público.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas objetivas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 7.1 deste Edital na cidade de Bom Jesus de Itabapoana - RJ, com duração máxima de 3h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do Folha de Resposta.

8.1.1 As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

8.1.2 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, nos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

8.3 Os portões dos locais de prova serão fechados no horário previsto no edital, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

8.4 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Comissão do Concurso Público poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1. deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

8.5 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.6 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

8.7 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois após os portões serem fechados não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.8 A correção da prova objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.9 No início das provas o candidato receberá sua Folha de Resposta, a qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

8.10 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

8.11 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

8.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, e nos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.

8.13 O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

8.14 Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

8.15 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 8.16 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.16 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97 (com foto);

f) Passaporte.

8.17 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

8.18 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.19 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.20 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.21 Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, WALKMAN, IPOD ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.22 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do fiscal de sala, podendo sair somente acompanhado do fiscal volante, designado pela Comissão do Concurso Público.

8.23 O candidato só poderá se retirar do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao fiscal de sala a respectiva Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

8.24 A Folha de Resposta, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.

8.25 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.26 Será concedido vistas aos cadernos de questões aos interessados durante o período de recursos, na sede da Prefeitura Bom Jesus do Itabapoana/RJ.

9 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

9.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes - Noroeste Concursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente às datas do (a):

a) Indeferimento do pedido de isenção;

b) As inscrições indeferidas;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

10.2 Os recursos deverão ser preenchidos no site www.noroesteconcursos.com.br com as seguintes especificações:

a) Nome do candidato;

b) Número de inscrição;

c) Número do documento de identidade;

d) Cargo para o qual se inscreveu;

e) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

f) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão divulgadas no endereço eletrônico www.noroesteconcursos.com.br.

11 - DA PONTUAÇÃO FINAL

11.1 A pontuação final do candidato será a soma das notas obtidas em todas as etapas do concurso, e será disponibilizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, a ser divulgado em data oportuna no Órgão Oficial do Município de Bom Jesus de Itabapoana/RJ, nos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (pessoas com necessidades especiais) caso haja.

12.3 Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos pessoas com necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

12.4 Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

α) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

β) Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento;

χ) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

δ) Maior nota na prova de Língua Portuguesa.

12.5 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

13 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1 São requisitos básicos para investidura no cargo público:

13.1.1 Aprovação neste concurso público;

13.1.2 Nacionalidade brasileira;

13.1.3 O gozo dos direitos políticos;

13.1.4 A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

13.1.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

13.1.6 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

13.1.7 Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

13.1.8 Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

13.1.9 O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

14 - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

14.1 Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da classificação.

14.2 A convocação para contratação será feita pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Itabapoana - RJ.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) Carteira de Identidade RG;

d) Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);

e) Certificado de Escolaridade ou Diploma;

f) Registro Profissional (Carteira do Conselho de Classe ou Órgão da Categoria);

g) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista ou operador de máquinas);

h) Certificado Militar (se homem);

i) Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);

j) 1 Foto 3X4;

k) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 18 Anos;

l) Cartão de Vacina dos Filhos Menores de 05 Anos;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

15.2 Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5 A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.6 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.7 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.8 A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

15.9 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.10 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada Lei Federal nº 10406/2002 nos artigos 1591 a 1595.

15.11 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal/SAAE de Bom Jesus de Itabapoana/ RJ, através da Comissão do Concurso Público.

15.12 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.13 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

15.14 Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital nos endereços eletrônicos www.bomjesus.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.

15.16 A Prefeitura Municipal e a organizadora se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.17 A Prefeitura Municipal e a organizadora se eximem de quaisquer vendas de apostilas e cursos para o referido Concurso Público.

15.18 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES - NOROESTE CONCURSOS por meio do telefone (44) 3265-6743 de segunda a sexta-feira das 9h as 12h e das 13h as 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, no site oficial do município www.bomjesus.rj.gov.br e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br, no Órgão Oficial do Município de Bom Jesus de Itabapoana/RJ, e ainda publicado na forma de extrato no jornal O Diário do Noroeste , jornal Extra e na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Bom Jesus do Itabapoana, 01 de Agosto de 2014.

Maria das Graças Ferreira Motta
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODOS OS EMPREGOS NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Verbo.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

TODOS OS EMPREGOS NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

TODOS OS EMPREGOS NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica. Morfologia: as classes de palavras. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração. Conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes; Progressão Aritmética / Geométrica; Noções de probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO DO MUNICÍPIO: Direito Constitucional: Natureza, objeto e conteúdo científico do Direito Constitucional; conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade; princípios constitucionais. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Emendas constitucionais. Da ordem econômica e social na Constituição Federal - Princípios Gerais Direito Administrativo: Da Administração Pública: Pessoas Jurídicas de Direito Público. Órgão e Agentes; Da Atividade Administrativa. Princípios Básicos da Administração. Poderes e Deveres do Administrador Público; O uso e o abuso do Poder dos Serviços Públicos: Delegação, Concessão, Permissão e Autorização; Dos Poderes Administrativos: Vinculado, Discricionário, Disciplinar, Regulamentar e de Polícia; dos Atos Administrativos; da Licitação; dos Bens Públicos: Aquisição e Alienação. Administração e Utilização. Imprescritibilidade, Impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos; das restrições ao Direito de Propriedade: desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Servidão Administrativa. Requisição Administrativa. Direito Civil: Das Pessoas. Dos Fatos Jurídicos. Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição. Da Propriedade. Dos Contratos - teoria geral, da compra e venda, da troca, da doação, da locação de coisas, do empréstimo, do depósito, do mandato, da gestão de negócios, da sociedade. Das Obrigações. Do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Direito Comercial: Responsabilidade do Empresário. Da responsabilidade pessoal por prejuízos aos credores. Nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada (Dec. 3708/19). Nas Sociedades Anônimas (Lei n.º 6404/76). Nas Instituições Financeiras (Lei 6024/74). Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica; Dos Contratos Mercantis: Compra e Venda Mercantil, Arrendamento Mercantil (leasing), Franquia (Franchising), das Operações Bancárias: Contrato de Abertura de Crédito, Mútuo, da Falência; da Propriedade Industrial: marcas e patentes e sua proteção (Lei n.º 9279/96). Direito Trabalhista: CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. Teoria Geral do Direito do Trabalho, Definição de empregado e de empregador, a relação de emprego, a extinção do contrato de trabalho, o salário, a equiparação salarial, o décimo terceiro salário, o FGTS, a jornada diária de trabalho, o descanso semanal remunerado e nos feriados, as férias, o trabalho do menor e da mulher, o empregado rural e o doméstico, o trabalhador temporário, eventual e avulso, as relações coletivas de trabalho, os sistemas de organização sindical e o direito de greve; Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário. Competência legislativa dos estados. Princípios constitucionais gerais aplicáveis ao Direito Tributário. Princípios informadores do Direito Tributário, especificamente (I) livre Iniciativa, (II) capacidade contributiva e (III) não confisco. Limitações ao poder de tributar. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: Tratados e convenções internacionais, Leis complementares, Leis ordinárias, medidas provisórias e normas complementares. Validez, vigência e eficácia, aplicação e interpretação da legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Hipóteses: critérios, material, temporal e espacial; Consequentes: critérios quantitativo, base de cálculo e alíquota e critério pessoal: sujeito ativo e passivo. Não incidência. Imunidade. Isenção. Benefícios fiscais. Anistia. Remissão. Deferimento. Obrigação tributária principal e acessória. Conceito. Nascimento, sujeito passivo da obrigação tributária. Contribuinte e responsável. Responsabilidade solidária, Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por Infrações. Substituições tributária. Imposição tributária e as convenções particulares. Norma sancionadora; Princípios da razoabilidade e proporcionalidade; Aplicação pelo Judiciário. Crédito tributário, Lançamento. Natureza Jurídica. Efeitos e modalidades. Caráter vinculado da atividade do lançamento, Garantias e privilégios do crédito tributário. Suspensão do crédito tributário. Hipóteses. Moratória. Demais causas de suspensão do credito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação, Prescrição e decadência. Remissão. Distinção jurídica das espécies tributárias. Imposto. Taxa. Contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico, de categorias profissionais, Contribuição de melhoria. Preço público. Dívida ativa. Conceito. Inscrição. A presunção de certeza e liquidez; consectários. Processo tributário: Execução fiscal, consignação em pagamento, Ação declaratória, Ação anulatória, Ação de repetição de indébito. Ações cautelares e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Direito Processual Civil: Jurisdição e competência; Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais, Formação, suspensão e extinção do processo. Partes e procuradores. Ministério Público. Atos processuais. Atos do juiz. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades, Petição inicial. Valor da causa. Pedido. Resposta. Reconvenção. Revelia, Tutela antecipada. Litisconsórcio, assistência e Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e Julgamento. Sentença, Coisa Julgada. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau. Processo cautelar, Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Procedimentos especiais. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação de prestação de contas. Ação de alimentos. Ações de separação e divórcio. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Execução. Títulos executivos. Liquidação de sentença. Espécies de execução (arts.612 à 735 do CPC). Embargos do devedor. Procedimentos de Jurisdição voluntária. Assistência Judiciária. Ações e incidentes da Lei de Falências. Mandado de segurança, ação civil pública e ação monitória. Taxa judiciária. Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Competência dos Tribunais Civis estaduais. Juizados especiais cíveis. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Fundamentos e evolução das principais teorias administrativas. Administração de materiais e patrimônio. Administração de recursos humanos. Licitação. Código de Ética Profissional. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ASSISTENTE SOCIAL: Políticas Sociais Públicas no Brasil; A evolução histórica do Serviço Social no Brasil; Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão; As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos-operativos; A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social; Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo; Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional; O processo de trabalho no Serviço Social; Interdisciplinaridade; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Fundamentos Legais: Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética do Assistente Social; Seguridade Social; Sistema Único de Saúde; Sistema Único de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Lei Federal Nº 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ATENDENTE DE CRECHE: Constituição Federal. Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil (www.mec.gov.br). Noções de primeiros socorros: Saúde Ocupacional e Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

BIÓLOGO: Taxonomia: caracterização geral dos seres vivos. Classificação: reinos da natureza. Ecologia: ecossistemas, biociclo, talassociclo, limnociclo, epinociclo; dinâmica de populações; ciclos biogeoquímicos; poluição e seus efeitos: tipos de poluição, Bioindicadores de poluição; fluxo de energia; relações ecológicas; eutrofização e seus efeitos; sucessão ecológica; biomas brasileiros; fatores bióticos e abióticos. Endemias; endemias importantes do Brasil; principais verminoses; protozooses e bacterioses brasileiras. Genética; genética de melhoramentos; transgênicos; clonagem; genoma humano; geneterapia humana. Evolução; fatores evolutivos. Biologia celular; proteínas; ácidos nucléicos; bioenergética [fotossíntese - respiração celular - fermentação]. Botânica; diversidade e reprodução; sistemática vegetal; DSTs: doenças sexualmente transmissíveis. Saúde pública; mortalidade infantil e suas causas; lixo; ambiente; sociedade e educação. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

BIOQUÍMICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos. Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA ORAL MENOR: 1. Anestesia locorregional oral: técnicas, anestésicos, indicações e contra indicações, acidentes, medicação de urgência; 2. Atenção à saúde bucal do idoso e da criança; 3. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; 4. Cariologia: etiologia, epidemiologia, progressão e controle da cárie dentária; 5. Cimento ionômero de vidro de alta viscosidade: características e técnica de manipulação; 6. Confecção de coroas provisórias em acrílico; 7. Dentística: restaurações com ionômero de vidro e resina composta, restaurações complexas com amálgama; 8. Diagnóstico, tratamento e controle dos principais problemas periodontais, técnicas de raspagem; 10. Doença periodontal: etiologia, epidemiologia, diagnóstico e tratamento; 11. Epidemiologia em saúde bucal; 12. Estratégia de Saúde da Família; 13. Farmacologia aplicada à odontologia; 14. Flúor: uso racional, toxicologia; 15. Fluorose dentária: diagnóstico e tratamento; 16. Infecções bacterianas, virais e micóticas: diagnóstico e tratamento; 17. Organização de modelos assistenciais em odontologia; 19. Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia; 21. Principais manifestações bucais de doenças sistêmicas: diagnóstico e tratamento; 22. Princípios básicos de oclusão; Confecção e adaptação de prótese total e parcial removível; 23. Princípios da radiologia odontológica: Indicações, técnicas e interpretação; 24. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte: exodontia simples e complexas; 25. Processos agudos na cavidade bucal: diagnóstico e tratamento; 26. Tratamento conservador do complexo dentina/polpa; 27. Tratamento Restaurador Atraumático: conceito, abordagem, materiais restauradores adesivos com abordagem de mínima intervenção; 28. Traumatismos e imobilizações dentárias; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA CLINICA GERAL: PATOLOGIA ORAL - Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; Cárie dentária e suas sequelas; Neoplasias benignas de origem não-dontogênica; Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não-odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos emiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. FARMACOLOGIA- Conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos, antíinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. DENTÍSTICA - Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. CIRURGIA - Períodos pré e pós- operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia buco maxilofacial: Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de traumatologia buco maxilofacial: Tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. RADIOLOGIA - Princípios gerais de aplicação em odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e extra orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica. BIOSSEGURANÇA EM ODONTOLOGIA - Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção profissional e do paciente. OCLUSÃO- Fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo- mandibulares. ÉTICA E LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA - O código de ética odontológico. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS; Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da 'Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças, endêmicas de acordo com o perfil nosolóqtco/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIOS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites; , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTÍSTICA RESTAURADORA: Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório. Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. o. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Antipiréticos. Antíinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. . Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. . Placa e Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética odontológica. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA: 1. Anatomia e histologia do canal radicular; 2. Anestesia locorregional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contra indicações, acidentes, medicação de urgência; 3. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; 4. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Tratamento endodôntico: preparo mecânico-químico, técnicas de instrumentação manual e rotatória, medicação intracanal, obturação dos canais, instrumentais e materiais, orientação pré e pós-operatória; 5. Diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum; 6. Emergência em odontologia; 7. Epidemiologia em saúde bucal; 8. Farmacologia aplicada à odontologia; 9. Fisiologia dos tecidos pulpar e periapical; 10. Organização de modelos assistenciais em odontologia; 11. Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia; 12. Políticas de saúde bucal no Brasil; 13. Radiologia aplicada à endodontia: análise e interpretação; 14. Tratamento conservador da polpa; 15. Tratamento Restaurador Atraumático: conceito, abordagem, materiais restauradores adesivos com abordagem mínima; , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA: 1. Anatomia Radiográfica Facial Tridimensional. 2. Anomalias Dentárias. 3. Anomalias dos Dentes. 4. Biossegurança e controle de infecção em odontologia. 5. Câncer Bucal. 6. Cistos e Tumores Odontogênicos. 7. Cistos e Tumores. 8. Citologia Esfoliativa e Biópsia. 9. Defeitos de Desenvolvimento da Região Maxilofacial e Oral. 10. Diagnóstico por Imagem de Lesões Ósseas. 11. Disseminação das Infecções Bucais. 12. Distúrbios Hematológicos. 13. Doenças da Polpa e do Periápice. 14. Doenças Dermatológicas. 15. Doenças Fúngicas e Protozoárias. 16. Doenças Imunológicas e Alérgicas. 17. Doenças Periodontais. 18. Dor Facial e Doenças Neuromusculares. 19. Infecções Bacterianas. 20. Infecções Virais 21. Injúrias Físicas e Químicas. 22. Lesões Autoimunes. 23. Lesões Brancas e Pigmentadas. 24. Lesões Infectocontagiosas. 25. Lesões Nodulares e Vegetantes. 26. Lesões Pré-malignas. 27. Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas. 28. Normalidades e Variações das Mucosas Bucais. 29. Patologia das Glândulas Salivares. 30. Patologia Epitelial. 31. Patologia Óssea. 32. Tumores Benignos e Malignos da Cavidade Bucal; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA: Biogênese das dentições. Lesões de tecidos duros e moles em Odontopediatria. Cirurgia em Odontopediatria. Radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Farmacologia e Terapêutica. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses. Ética em Odontologia. Biossegurança. Métodos de contenção físicos e químicos. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Métodos preventivos: educação em saúde, técnicas de higiene bucal, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Tratamento endodôntico em dentes decíduos: pulpotomia e pulpectomia. Gengivite e periodontite: diagnóstico, prevenção e tratamento. Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA; 1. A promoção de saúde bucal em periodontia; 2. Anatomia e histologia do periodonto; 3. Anestesia locorregional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes, medicação de urgência; 4. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; 5. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas no periodonto; 6. Diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum; 7. Doença periodontal de evolução rápida; 8. Doenças sistêmicas e o periodonto; 9. Epidemiologia dos problemas de doença periodontal; 10. Epidemiologia em saúde bucal; 11. Etiopatogenia das enfermidades periodontais; Classificação e etiologia da doença periodontal, métodos de diagnóstico; 12. Farmacologia aplicada à odontologia; 13. Implantodontia: indicações e técnicas; 14. Microbiologia da doença periodontal e da placa bacteriana; 15. O tratamento cirúrgico dos problemas periodontais: curetagem subgengival, gengivectomia, gengivoplastia, cirurgia a retalho, frenectomia, ulectomia, cirurgia muco-gengival, enxertos gengivais, orientações pré e pós-operatório; 16. Organização de modelos assistenciais em odontologia; 17. Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia; 18. Radiologia aplicada à periodontia: análise e interpretação; 19. Tratamento Restaurador Atraumático; 20. Trauma oclusal e a relação prótese periodontal; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico e radiográfico. Lesões de tecidos duros e moles da cavidade bucal. Moldagens anatômicas e funcionais. Prótese total e prótese parcial removível. Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições - relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial. Procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; Procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses, manutenção e controle da reabilitação; Prótese sobre implante: indicações e técnicas; Próteses Imediatas: procedimentos necessários para confecção e adaptação; Próteses Parciais Provisórias: confecção e adaptação; Próteses unitárias; Tratamento Restaurador Atraumático; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

CONTADOR: Princípios Fundamentais de Contabilidade: Conceitos e Tipos. Noções Gerais: Conceitos e Objetivos da Contabilidade. Finalidades da Contabilidade. Campo de Atuação. Relatórios Gerenciais: Periodicidade, Comparações Real x Orçado, Consolidação Periódica, Fonte Única ou Banco de Dados. Patrimônio: Bens, direitos e Obrigações: Conteúdos, Classificações e Critérios de Avaliação. Patrimônio Líquido: Conceito, Estrutura e Importância. Variações Patrimoniais: Conceito e Classificação. Gestão: Conceito: Aspectos Econômicos e Financeiros. Despesas, Receitas, Resultados e Custos. Período Administrativo e Exercício Financeiro. Regimes de Caixa e Competência. Teoria da Escrituração: Conceitos e Finalidades. A Conta: Conceito, Estrutura, Classificação. Método de Escrituração: Partidas Dobradas, Princípios e Corolários. Plano de Contas: Estrutura do Plano de Contas. Livros de Escrituração. Registro de Operações. Depreciações, Amortizações e Provisões. Balancete de Verificação. Encerramento do Exercício. Determinação e Destinação do Crédito. Inventário: Conceito e Finalidades Principais. Classificação do Inventário. Avaliação e Reavaliação dos Bens e demais Elementos do Patrimônio. Orçamento: Conceito e Importância. Período Orçamentário. Orçamento de Vendas, Produção, Compras e Financeiro. Demonstrações Contábeis: Necessidade, Finalidade, Importância, e Época de Elaboração. Balanço Patrimonial. Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado do Exercício. Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Análise de Balanços: Noções Gerais: Finalidades e aplicações de análise; planejamento, análise e controle; técnicas de análise; métodos de análise. Análise Econômica: Patrimonial: endividamento; garantia de capitais de terceiros; grau de imobilizações. Rentabilidade: formação do resultado; lucratividade; rentabilidade; economicidade; ponto de equilíbrio; análise de custos e receitas; taxas de retorno. Análise Financeira: Liquidez nos diversos níveis; dependência e independência financeira; capital circulante líquido; frequência e tempo de rotação: estoques, duplicatas a receber, fornecedores, ativo total, ativo operacional. Análise de Fluxo de Recursos: análise de origens e aplicações de recursos; análise das variações do capital circulante líquido, análise das variações das disponibilidades líquidas; análise das fontes de financiamento; Contabilidade de Custos: Conceitos; Classificação dos Custos; Os elementos de custos; Custo das matérias-primas; Custo da mão-de-obra; Os Custos Indiretos de Fabricação; Apropriação e contabilização dos custos; Taxas Departamentais; Sistemas de apuração de custos. Contabilidade Pública: Necessidades e serviços públicos. Fazendas públicas: conceito, elementos, características e classe. Órgãos e funções. Organismo público constitucional e organização administrativa. Administração das Fazendas Públicas e seus momentos: organização, gestão e contabilidade pública, conceito, objetivo, fins e preceitos fiscais. Controle interno e Controle externo da Administração Pública. A organização dos serviços de contabilidade, relacionamento com o estudo de organização e gestão. O órgão econômico estatal. Controle das Fazendas através da contabilidade e auditoria. Organismo Financeiro. Patrimônio das Fazendas Públicas. Conceituação. Estudo qualitativo do patrimônio das fazendas, substância e contra substância. Patrimônio financeiro e patrimônio permanentes. Bens públicos. Dívida pública. Estudo quantitativo do patrimônio das fazendas. Avaliação dos componentes patrimoniais e suas limitações. Critérios de avaliação e dispositivos legais. A gestão das fazendas públicas em seus vários aspectos. Processos fundamentais e processos acessórios de gestão. Período administrativo e exercício financeiro. Regimes contábeis. Gestão financeira. Equilíbrio anual e equilíbrio cíclico. Receita orçamentário e extra orçamentária. Despesa orçamentária e despesa extra orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fazes administrativas da receita e da despesa orçamentária superveniência e insubsistência. O regime de adiantamentos. O inventário nas fazendas públicas. Objeto e classificação dos inventários. Procedimentos dos inventários. Preceitos legais. A escrituração e suas limitações. Planos de contas. Sistemas Escrituração. Escrituração das operações típicas das fazendas públicas nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e compensado. As operações de determinação dos resultados financeiros e econômicos do exercício. Balanços orçamentários, financeiro e patrimonial. Demonstração das variações, patrimoniais. Prestação e julgamento de contas governamentais. Prestação e julgamento de contas do grupo econômico estatal. Poder legislativo e Tribunal de Contas do Estado. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ENFERMEIRO: Ética, de ontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clínica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL: Evolução histórica da enfermagem em saúde mental e psiquiátrica. Papel do enfermeiro em enfermagem em saúde mental e psiquiátrica. Serviços de atendimento em saúde mental e psiquiatria. Política Nacional de Saúde Mental. Dimensões ético-legais na assistência de enfermagem em saúde mental e psiquiatria. Funções psíquicas - psicopatologia Transtornos de ansiedade Transtornos de humor Transtornos psicóticos Transtornos de personalidade Transtornos alimentares Uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas. Diferentes abordagens terapêuticas na assistência ao portador de sofrimento psíquico: psicofarmacoterapia. O cuidado em saúde mental a indivíduos em sofrimento psíquico e sua família. Reabilitação Psicossocial. Saúde mental e pessoas com doenças estigmatizantes; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei nº 584/00. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Administração rural, irrigação e drenagem; Agricultura; Agricultura orgânica; Compostos orgânicos; Economia rural; Entomologia econômica; Fertilidade do Solo; Fisiologia vegetal; Fitopatologia; Fruticultura; Geologia geral; Irrigação e drenagem; Mecânica, máquinas e motores agrícolas; Meteorologia e Climatologia; Microbiologia agrícola; Olericultura Regional, Estufas e hidropônica; Paisagismo e arborização urbana; Plano Diretor; Máquinas e Implementos Agrícolas; Silvicultura. Legislação Ambiental. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações, Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática, Instalações Hidráulicas, Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e dispensarão); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensarão, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos.; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos. Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FISCAL AMBIENTAL: Conceito de Meio Ambiente, Meio Ambiente na Constituição, Poluição e contaminação, do ar, água e solo, Técnica de Manejo e Conservação do Solo, Gestão de Unidade de Conservação, Sociedade e Meio Ambiente, Saneamento Ambiental, Poder de Polícia Ambiental, Agrotóxico- uso, produção, transporte e Armazenamento, Código Florestal (lei 4.771/65), Lei de Política Nacional do Meio Ambiente lei 6.938/81, Lei Federal 9605/98, Decreto Federal 6514/08 e sua alteração decreto 6686/08. Resolução CONAMA 237-98, Gestão de Unidade de Conservação. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Código de Posturas do Município. Fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e notificações conforme o Código de Posturas. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FISCAL DE TRIBUTOS: Código Tributário Nacional. LC Federal n.º 116/2003, Código Civil Brasileiro - no tocante a empresas. Lei Complementar 123/06 (Estatuto da Microempresa). Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Itabapoana - Lei nº 584/00. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FISCAL DE TRANSPORTES: Código de Trânsito Brasileiro e Lei Municipal que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, autoriza delegação do serviço de transporte coletivo e dá outras providências. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FISCAL SANITÁRIO: Lei 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional. Lei 8.080/90. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

FONOAUDIÓLOGO: Anátomo-Fisiologia do sistema nervoso central; Anátomo-Fisiologia da audição; Anátomo-Fisiologia do sistema sensório motor oral (incluindo fissuras lábio palatinas e disfagias); Anátomo-Fisiologia da voz; Intervenção fonoaudiológica em recém-nascidos; Avaliação, diagnóstico e intervenção em Audiologia (incluindo próteses auditivas); Aquisição, desenvolvimento, distúrbios e intervenção fonoaudiológica na linguagem oral (incluindo gagueira e afasia); Aquisição, desenvolvimento, alterações e intervenção na linguagem escrita (incluindo dislexia); Atuação fonoaudiológica junto ao idoso; Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal (incluindo câncer de laringe); Fonoaudiologia e saúde pública; Fonoaudiologia escolar; , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL: Noções de ecologia e preservação ambiental. Ecossistemas (definição, estrutura, fluxo de energia, cadeias alimentares, ciclos biogeoquímicos, sucessão ecológica e biomas). Recursos naturais: água, ar, solo, flora e fauna. O Meio Aquático (água na natureza, usos e qualidade da água, abastecimento, poluição e preservação dos mananciais). O Meio terrestre (solos - conceito, formação, composição, características, poluição e remediação). O Meio Atmosférico (características e composição da atmosfera, principais poluentes atmosféricos, noções de meteorologia e dispersão dos poluentes). Doenças relacionadas com o solo, ao ar e às águas. Saneamento básico (água, esgoto e lixo). Impactos ambientais decorrentes de atividades antrópicas. Educação ambiental. Ecoturismo. Esporte e turismo de aventura. Resgate e salvamento. Primeiros Socorros (Resgate na Floresta, Aquático e Aéreo). Noções de Legislação Ambiental: a Política Nacional de Meio Ambiente; o Código Florestal; o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Educação ambiental; as funções dos Guarda-Parques; o Instituto Estadual do Ambiente; as Sanções Administrativas. Lei da Mata Atlântica, Constituição Federal e Estadual na parte ambiental e de Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

JORNALISTA: Jornalismo: Organização de Assessoria de Comunicação. Textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos, para veículos impressos, rádio, televisão e internet. Edição de jornais internos e publicações institucionais. Preparação de entrevista coletiva, release e clipping. Planejamento e implementação de atividades de Relações Públicas. Preparação e implementação de eventos institucionais. Realização e análise de pesquisas de comunicação. Legislação e ética de Jornalismo e Relações Públicas no Brasil. O papel estratégico da comunicação nas empresas. Gêneros e modelos de redação jornalística na comunicação organizacional. 2. Publicidade e Propaganda: Planejamento de Campanha Conhecimentos em atendimento Estratégias de Comunicação e de Marketing Introdução à Comunicação Visual 3. Relações Públicas: Papel estratégico da comunicação nas empresas. Preparação e implementação de eventos institucionais. Realização e análise de pesquisas de comunicação. Relação com públicos externo e interno. Assessoria de imprensa. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO ANGIOLOGISTA: Anticoagulantes; Aneurismas Arteriais; Avaliação Clínica do Paciente Vascular; Aneurisma Aorta Abdominal; Dissecção Aguda de Aorta; Obstrução Arterial Aguda; Traumatismos Vasculares; Doença Carotídea Extra Craniana; Varizes Membros Inferiores; Trombose Venosa Profunda; Tromboembolismo Pulmonar; Linfangites e Erisipelas; Ulceras de Perna; Pé diabético; , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cardiologia: eletrocardiograma de repouso convencional; eco cardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilt test; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias: tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clínico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas frequentes. Insuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO CLINICO GERAL: Alcoolismo, anemias, ansiedade, arritmias cardíacas, artrites, asma brônquica, avaliação periódica de saúde, cardiopatias isquêmicas, cefaléias, cirrose, constipação intestinal, dengue, depressão, diabetes mellitus, diarreia, dislipidemias, D.P.O.C., doenças sexualmente transmissíveis, esquistossomose, hanseníase, hepatites, hipercalcêmicas, hipertensão arterial sistêmica (HAS), hipocalcemias, hipoglicemia, hipotireoidismo, infecções urinárias, infecções respiratórias, insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, leptospirose, leishmaniose, meningites, obesidade, osteoporose, pancreatites, parasitoses intestinais, perdas transitórias da consciência, refluxo gastresofagiano, S.I.D.A., síndrome do cólon irritável, síndrome do ombro doloroso, tabagismo, tireotoxicose, tonturas e vertigens, transtornos do sono, tuberculose, úlceras pépticas, urolitíase. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Anatomia e fisiologia da pele; Imunopatologia cutânea; Histopatologia das doenças de pele; Dermatoses eczematosas. 4 Dermatoses eritemato-pápulo- escamosas. 5 Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen; Púrpuras. 7 Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática. 8 Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. 9 Acnes. 10 Micoses. 11 Dermatoses ulcerosas. 12 Doenças do tecido conjuntivo. 13 Infecções bacterianas da pele. 14 Doenças sexualmente transmissíveis. 14.1 AIDS. 15 Micoses superficiais. 16 Micoses profundas. 17 Dermatoviroses. 18 Escabioses e outras dermatoses parasitárias. 19 Dermatoses metabólicas. 20 Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Johnson, Lyell e S. SS. SS. 21 Dermatoses congênitas e hereditárias. 22 Tumores da pele. 23 Linfomas e outros processos malignos. 24 Terapêutica tópica das dermatoses. 25 Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. 26 M. H. M. Hansen. 27 Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. 28 Terapêutica sistêmica das dermatoses. 29 Manifestação cutânea das doenças sistêmicas; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: 1) Doenças metabólicas. 2) Distúrbio dos carboidratos. 3) Distúrbios do metabolismo lipídico. 4) Doenças do armazenamento lipídico. 5) Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. 6) Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. 7) Porfiria. 8) Acatalásia. 9) Doença de Wilson. 10) Hemonomatose. 11) Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. 12) Distúrbios do metabolismo do magnésio. 13) Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. 14) Proteinose lipóidica. 15) Síndrome de Werner. 16) Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. 17) Endorfinas e Encefalinas. 18) Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. 19) Hipófise anterior. 20) Hipófise posterior. 21) A pineal. 22) A tireoide. 23) Córtex adrenal. 24) Os testículos. 25) Os ovários. 26) Hirsutismo. 27) As glândulas paratireoides. 28) Distúrbios poli glandulares. 29) A medula suprarrenal e o sistema nervoso simpático. 30) Síndrome carcinoide; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: Hemorragia digestiva. Abdome agudo. Doença do refluxo gastroesofagiano. Esofagites. Tumores do esôfago (benignos e malignos). Doença ulcero-péptica. Helycobacter pylori e doenças associadas. Gastrites. Tumores do estômago (benignos e malignos). Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarreia aguda. Diarreia crônica. Tumores do intestino delgado. Enteroparasitoses. Tumores do cólon (benignos e malignos). Doença diverticular do tubo digestivo. Pancreatite aguda. Pancreatite crônica. Tumores do pâncreas. Cistos e pseudocistos do pâncreas. Colelitíase e suas complicações. Câncer da vesícula biliar. Hepatites agudas. Hepatite crônica. Hepatite autoimune. Cirrose hepática. Carcinoma hepatocelular. Disfagia. Odinofagia. Ascite. Hipertensão porta. Icterícia. Constipação intestinal. Distúrbios funcionais do tubo digestivo. Doenças inflamatórias intestinais. Código de Ética do Profissional. Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO GERIATRA: 1) Transição demográfica e epidemiológica 2) Política nacional do idoso / Aspectos legais e éticos; idoso na sociedade / Estatuto do idoso 3) Biologia do envelhecimento / Teorias do envelhecimento 4) Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento 5) Prevenção e promoção da saúde 6) Geriatria básica 7) Exames complementares e Instrumentos de avaliação 8) Distúrbio hidroeletrolítico 9) Déficit cognitivo 10) Demências 11) Delirium 12) Depressão e Ansiedade 13) Instabilidade postural e Quedas 14) Imobilidade e Úlceras de pressão 15) Incontinência urinária e fecal 16) Iatrogenia e Farmacologia em geriatria 17) Cardiologia: Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência Cardíaca, Doença arterial coronária, Arritmias, Doença arterial periférica, Doenças da carótida, Valvulopatias, Endocardite, Cardiomiopatias, Hipotensão arterial; , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência as DST/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação e saúde e sexualidade. Anatomia da parede abdominal anterolateral. Laparotomias. Anatomia do períneo. Ureter pélvico. Tecido conjuntivo pélvico sub-peritoneal (ligamentos). Anatomia do oco axilar. Neuroendocrinologia do ciclo menstrual. Mecanismo local da menstruação. Histerectomias abdominais (Richardson e variáveis). Prolapso genital e tratamento (HTV, colpocleise). Incontinência urinária (I.U.E. e inc. de Urgência). Ca de colo uterino/patologia cervical/lesões básicas em colposcopia. Câncer de endométrio. A paciente ginecológica. Oncogênese. Mastectomia (indicações técnicas/tipos de incisões), história do câncer de mama, estadiamento. Quadrantectomias (linfonodo sentinela). Endometriose. Esterilidade conjugal. Indução da ovulação/Reprodução assistida. Esteroidogênese. Determinismo e diferenciação sexual/inter-sexo. Amenorreia primária. Amenorreia secundária. Genética aplicada à ginecologia. DST/DIP. HIV na mulher. Métodos de imagem em ginecologia (HSG, USG bi e tridimensional, mamografia). Dor pélvica. Climatério. Puberdade normal e patológica. Câncer de ovário. Ginecologia psicossomática. Síndrome pré-menstrual. Cosmetologia em ginecologia. Sexologia clínica. Vídeo-endoscopia em ginecologia. Abdome agudo em ginecologia. Miomatose uterina (tratamentos). Anticoncepção. Síndromes hiperandrogênicas. Disfunções menstruais. Patologia benigna e maligna da vulva, vagina, útero e ovários. Rastreamento ginecológico e da mama. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hidatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tratamento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Pré-eclampsia, eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de césareas, fórceps. Rutura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicações de histerectomias puerperais. Hemorragias de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Cardiotocografia. Ultrassonografia obstétrica. Doppler feto placentário e uteroplacentário. Drogas na gravidez. Colagenoses e gestação. Trombofilia e gestação. Gestação de alto risco: condução do pré-natal. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA: 01 - Exame subjetivo do olho. 02 - Exame objetivo do olho. 03 - Refração ocular. - Vícios de refração. - Diagnóstico dos Vícios de refração. - Correção dos Vícios de refração. 04 - Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias). 05 - Traumatismos oculares. 06 - Afecções do cristalino. 07 - Glaucoma. 08 - Afecções da Córneo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. 09 - Afecções do Segmento Anterior. 10 - Oftalmologia Sanitária. - Prevenção da Cegueira. - Higiene Visual do Trabalho. 11 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Saúde Mental Comunitária; Definição; Diferenciação em Relação à Psiquiatria Convencional; Saúde Mental no Brasil; Legislação e Portaria 224/MS; Legislação no Estado do Paraná; Recursos Extra Hospitalares e seus Objetivos; Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a Saber; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Transtornos Delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Alimentares; Transtornos Neuróticos Relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescentes), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência). Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência), Ética Profissional. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças lcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecções benignas do pescoço; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO PEDIATRA: Mortalidade na infância Nutrição e seus desvios. Crescimento e desenvolvimento. Imunizações. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Diarreias. Distúrbios hidreletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios metabólicas. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. Cardiopatias congênitas. Doenças reumáticas. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacitose diabética. Anemias. Púrpuras e micoses colagenoses. Convulsão. Afecções do aparelho gênito urinário. Emergências cirúrgicas na infância. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO PSF: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO PSIQUIATRA: Saúde Mental Comunitária; Definição; Diferenciação em Relação à Psiquiatria Convencional; Saúde Mental no Brasil; Legislação e Portaria 224/MS; Legislação no Estado do Paraná; Recursos Extra Hospitalares e seus Objetivos; Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a Saber; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Transtornos Delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Alimentares; Transtornos Neuróticos Relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescentes), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência). Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência), Ética Profissional. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO SANITARISTA: Epidemiologia: Conceitos, indicadores de saúde e medidas de frequência; Estudos epidemiológicos; Noções de epidemiologia clínica; Saúde ocupacional. Epidemiologia: Conceitos, notificação e investigação de agravos à saúde; Epidemiologia das seguintes doenças transmissíveis: HIV/AIDS, dengue, difteria, DST, hepatites, hanseníase, leishmaniose tegumentar americana, meningites, paralisia flácida aguda, sarampo, rubéola, tétano, tuberculose, raiva. Planejamento em Saúde: Conceitos; Planejamento de ações de saúde; Indicadores de eficiência e eficácia; Serviços de saúde; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÉDICO UROLOGISTA: Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutica urológica. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino; bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis; disfunção erétil; infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica - transplante renal. Tratamento clínico e cirúrgico da incontinência urinária. Tratamento clínico da insuficiência renal. Fisiopatologia da obstrução Urinária. Infecção do trato geniturinário. Hiperplasia nodular da próstata. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MONITOR DE ESPORTES: VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus de Itabapoana.

MONITOR EDUCADOR: Constituição Federal. Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Referências Curriculares Nacionais para Educação Infantil (www.mec.gov.br). Noções de primeiros socorros: Saúde Ocupacional e Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MOTORISTA: Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

MÚSICO TERAPEUTA: 1- Definições de Musicoterapia e das práticas na clínica musicoterápica. 2- Identificação dos tipos de experiências musicais em Musicoterapia. 3- O papel do terapeuta na clínica musicoterápica. 4- A Musicalidade e a Música no contexto terapêutico. 5- Escuta e análise musical aplicada à Clínica Musicoterápica. 6- Ética em Saúde. 7- Métodos de Musicoterapia. 8- O trabalho multidisciplinar e interdisciplinar em saúde. 9- Saúde Mental. 10- Principais teorias sobre o Desenvolvimento Infantil. 11- Saúde e Qualidade de Vida na Terceira Idade. 12- Teorias de Grupo e o trabalho grupal em musicoterapia. 13- Áreas de atuação da Musicoterapia. 14- História da Musicoterapia no Brasil. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarreicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastrointestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. PCNs e RCNs. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ORIENTADOR EDUCACIONAL; Conselho Tutelar, Escola e Família. Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação: referências e reformulações. Legislação atualizada sobre a Educação Brasileira. Administração Educacional: A função estratégica social e política da escola na comunidade. A escola inserida no contexto social e geográfico do país. A importância de formar sujeitos críticos e reflexivos. Gestão democrática e participativa. Currículo no cotidiano escolar. Projeto Político - Pedagógico. A escola como espaço de educação inclusiva. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO: Fundamentos da Educação; Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas; Relações socioeconômicas e político-culturais da educação; Educação e Direitos Humanos, Democracia e Cidadania; A função social da escola; Inclusão educacional e respeito à diversidade; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Didática e organização do ensino; Saberes Escolares, processos metodológicos e avaliação da aprendizagem; Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica; Projeto Político Pedagógico da escola e o compromisso com a qualidade social do ensino; Lei Nº 9394-1996 Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; Lei Nº 8069-1990- Estatuto da Criança e do Adolescente; lei nº 10.639-2003 História e Cultura Afro Brasileira e Africana; Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - 2007. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; LDB, PCN de educação infantil; Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR I (INTERPRETE DE LIBRAS): Língua de Sinais - expressão e recepção (fluência na tradução e interpretação de uma língua para outra - Língua de Sinais e Língua Portuguesa); Conhecimento das implicações da surdez no desenvolvimento do indivíduo surdo. Noções de linguística e de técnicas de interpretação. Legislação específica de Libras - Legislação de Libras. LEI Nº. 10.436 de 24 de abril de 2002. DECRETO Nº. 5.626, DE 22/12/2005; Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo; A Educação do Indivíduo Surdo no Brasil; Ética profissional do tradutor / intérprete de Libras; Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR I : Conhecimentos Específicos para a área de atuação: Políticas Públicas para a Educação Infantil. Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil. Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil. Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil. Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil. Educação, cultura e infância. Formação do professor de Educação Infantil. Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil, LDB. PCN de educação infantil. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II ARTES: Conhecimentos Específicos para a área de atuação: História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; LDB, parâmetros curriculares nacionais e PCN de arte. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos, contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida - herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental. Princípios metodológicos do Ensino de Física. Grandezas físicas. Dinâmicas do corpo material. Conceito de trabalho e energia. Conceito de movimento linear. Estática dos corpos rígidos. Movimento oscilatório e ondulador - ondas mecânicas e ondas sonoras. Mecânica dos fluídos. Hidrostática. Hidrodinâmica. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA: Origem e evolução da Educação Física; Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento: Aptidão motora; tempo/espaço; Jogos, Dança; Esporte; Fisiologia do exercício. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: Mediação professor aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II GEOGRAFIA: Formação territorial do Brasil; Desenvolvimento socioeconômico e a questão regional brasileira; As escalas geográficas e cartográficas para o conhecimento do território; Urbanização: dinâmica e tendências no Brasil e no Município. Rede e hierarquia urbanas no Brasil; Crescimento e distribuição espacial da população brasileira; Indústrias: estrutura, distribuição e crescimento no Brasil; Espaço rural e relações campo cidade; Aproveitamento energético no Brasil: fontes, distribuição espacial e novas tecnologias; Sistemas de Informações Geográficas: análise de dados, seleção e manipulação e elaboração de mapas temáticos; Análise do relevo aplicada ao planejamento ambiental; Pesquisa ambiental: análise de impactos e interdisciplinaridade; Geografia Física na avaliação das limitações, potencialidades e mudanças ambientais; Principais unidades do relevo brasileiro; Bacias hidrográficas: análise ambiental e manejo de recursos naturais; Litoral brasileiro; Erosão e conservação dos solos no Brasil: causas e consequências. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II HISTÓRIA: Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. TRABALHO E SOCIEDADE - Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. CULTURA - Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Conceito de mestiçagem cultural. IDEIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. PODER E VIOLÊNCIA - Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. GLOBALIZAÇÃO - Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. NAÇÃO E NACIONALIDADE - O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, África e Europa. CIDADANIA - O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS: Classes Gramaticais, Interpretação de Texto; Vocabulário; Contextualização das palavras com vários significados; Gramática. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: Mediação professor aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II LÍNGUA PORTUGUESA: Acordo Ortográfico, Linguagem escrita: vocabulário, ortografia, pontuação, sílabas, acentuação gráfica, classes gramaticais, conjugação de verbos, regência, concordância, fonética, formação de palavras, linguagem figurada, discurso direto e indireto, analise sintática, emprego de pronomes, formas de tratamento, interpretação de textos, redação, versificação. Gêneros e tipologias textuais. Coesão e coerência. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP - Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: Mediação professor aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II MATEMÁTICA: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra:; Equações e Inequações; Relações e funções; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade, Regra de três simples e composta, parte teórica e conceitual: adição, subtração, multiplicação, divisão com números inteiros e fracionários. Problemas envolvendo operações. Legislação da Educação Básica, LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: Mediação professor aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PROFESSOR II MÚSICA: Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual. Principais correntes surgidas no Brasil. Músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula. Prática instrumental e canto coral na escola regular. Noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI. Principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI. História da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais. História da música popular brasileira. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX. Notações rítmicas, melódicas e harmônicas. Claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características. LDB Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: Mediação professor aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clínica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

SECRETÁRIO DE ESCOLA: Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público: eficiência no uso do telefone: uso da voz, vocabulário, informações confidenciais, recados, controles; normas de atendimento ao público; processos de comunicação; noções gerais sobre questões de protocolo; Recebimento e encaminhamento de correspondência; Operação com PABX: conhecimento de equipamento comum da mesa operadora: características técnicas de funcionamento. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

SUPERVISOR ESCOLAR: Legislação da Educação Básica, LDB-Leis de Diretrizes e Bases da Educação PCN-Parâmetros Curriculares Nacionais, PPP-Projeto Político Pedagógico, Perspectivas Atuais da Educação, Currículo Escolar, Interdisciplinaridade, Diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: Mediação professor-aluno, Plano de aula, Procedimentos metodológicos, Avaliação da aprendizagem, Inclusão. Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Carga social da escola e compromisso social do educador - Concepções de Educação e Escola - Ética no trabalho docente - Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Projeto Político Pedagógico. Diferenças e Preconceitos na escola. Currículo em ação. Avaliação. Educação Inclusiva. Gestão Participativa na escola. Alfabetização em processo. Reflexões sobre alfabetização. A psicogênese da língua escrita. Constituição Federal de 1988 - ART 205 ao 219. Lei Federal 9394/96. Lei Federal 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Noções gerais sobre horticultura, floricultura, fruticultura. Técnicas de irrigação, adubação com matéria orgânica, adubação mineração, noções sobre cultivo das principais culturas. Armazenamento e conservação dos grãos. Técnicas de conservação dos solos. Uso de defensores agrícolas. Impacto dos agrotóxicos sobre a cultura, a sociedade e o ecossistema. Plantio e colheita, funções gerais; técnicas de preparo do solo e zootecnia. Agricultura Orgânica. Agricultura Sustentável. Boas Práticas Agrícolas. Defesa e Sanidade Vegetal. Fisiologia Vegetal. Flores e Plantas Ornamentais. Fruticultura. Genética e Melhoramento Vegetal. Grãos, Fibras, Cereais e Oleaginosas. Herbário. Insumo Agrícola. Irrigação e Drenagem. Pós-colheita. Reprodução Vegetal. Semente. Sistemas de Produção Vegetal. Trato Cultural. Agricultura de Precisão. Armazenamento e Transporte. EMBRAPA. Formação de pastagens. Noções de aproveitamento da água. Padrões de terra. Noções elementares de solo. Noções elementares de Biologia: botânica, nutrição, elementos orgânicos e inorgânicos, deficiências minerais dos vegetais; classificação das forrageiras; Criação de Bovinos; Zoologia; Seleção e Reprodução Animal; Bovinocultura; Equinocultura; Medidas Rurais. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO: Alimentação e nutrição no Brasil: significado da alimentação; formação da cozinha brasileira; fome oculta; anemia; vitamina A; bócio; zinco; alimentação da criança. Alimentação saudável e sustentável: influência da propaganda nos hábitos alimentares; obesidade; saúde bucal; comparação de cardápios; comer bem e barato. Políticas de alimentação escolar: a ação do Estado brasileiro como regulador e provedor da alimentação escolar; alimentação escolar e seus benefícios; fundamentos para a educação de qualidade; entidade executora: estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais; a gestão da alimentação escolar: centralização, descentralização, semi-descentralização, escolarização e terceirização. Produção e Industrialização de Alimentos: análise da importância regional da cultura e meio ambiente para a segurança alimentar do povo brasileiro e sua contribuição para a merenda escolar; produção familiar e escolar: hortas, pomares e criações. Organização e Operação de Cantinas: aspectos fisiológicos e culturais da alimentação nas diferentes fases da vida e na escola; papel do educador alimentar; conceito de cantina, cozinha e refeitório, na escola; incentivo às atividades educativas e formativas relacionadas à alimentação na escola; uso consciente da água; tratamento e destino do lixo; higiene pessoal, no lar, dos alimentos, dos utensílios, do local de trabalho e dos equipamentos. Planejamento e Preparo de alimentos: orientação alimentar; alimentos nacionais, regionais e sazonais; preparação e conservação de alimentos. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Lei nº 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Emendas Constitucionais nº 19, nº 20, 29 e nº 41 e 53; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Comercial; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Pública; Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento); Auditoria. Controle governamental. Controles externos. Controles internos. Auditoria interna. Auditoria no Sistema de Controle Interno. Planejamento e Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas [União, Estados e Municípios]. Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações. Lei 10.520 de 17/07/2002. Princípios Contábeis Fundamentais da Nova Contabilidade Pública. Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos, organização do serviço público, normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle: controle interno e externo, controle parlamentar, controle pelos tribunais de contas e controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública. Lei de Acesso a Informação, Transparência Publica, Peças de Planejamento (PPA, LDO e LOA), Lei de Responsabilidade Fiscal, Obras Serviços de Engenharia na Administração Pública. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOBSUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO DE FARMÁCIA: Prevenção e Biossegurança no Trabalho, Bioestatística, Farmacologia, Farmacotécnica Alopática, Farmácia Pública, Dispensação e Legislação, Farmacêutica, Botânica, Farmacognosia e Fitoterapia, Farmacotécnica Homeopática, Cosmetologia, Conservação e Esterilização de Medicamentos e Ambientes, Gestão de Qualidade e Gestão Ambiental; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Memória do computador: utilização; bit, bytes e palavras; tamanho e posições da memória; memórias internas e auxiliares; programas em memória ROM; memória virtual; cache de memória e tempo de acesso e ciclo de memória. Unidade Central de Processamento: execução das instruções; velocidade de processamento; registradores; clock; barramentos; microcomputadores; sistemas operacionais em microcomputadores; instalação de microcomputadores. Unidades de entrada/saída e periféricos: introdução, tipos de dispositivos de entrada, tipos de dispositivo de saída e dispositivos de entrada/saída. Sistemas operacionais e linguagens de programação: apresentação e conceitos fundamentais; a evolução dos computadores; o software; as linguagens de programação; linguagens da WEB; programas compilados e programas interpretados; ferramentas do escritório moderno; linguagens orientadas a objeto. Organização da Informação: arquivos e registros; organização dos arquivos; procedimentos nos diversos arquivos; bancos de dados e bancos de dados orientados a objetos. Funcionamento do Computador: o suporte do processamento; a carga do sistema; os programas; instruções; multiprogramação e multiprocessamento; conceitos básicos em relação à configuração de setup e montagem do microcomputador. Introdução à Lógica de Programação: algoritmos, tipos de lógica, instrumentos da lógica de programação, fluxogramas, lógica estruturada, árvores e tabelas de decisão. Concepção e programação: conceitos, construção de algoritmos, procedimentos, funções, bibliotecas e estruturas de dados. Programação orientada a objetos. Linguagens de programação (Delphi, Visual Basic, Java, C++, ASP, PHP, AJAX, HTML, XML): conceitos. Manutenção preventiva e corretiva em terminais de computadores. Redes locais e teleprocessamento: redes de comunicação de dados, meios de comunicação, Internet (definição, funcionamento, serviços e protocolos); elementos de uma rede; conectividade; utilização de microcomputador em rede; estruturas de rede (topologia); padrões e interfaces; conceituação de redes locais; arquiteturas e topologias de redes. Modelo físico; sistemas operacionais de rede, protocolos e segurança nas redes. Principais componentes: hubs, "switches", pontes, amplificadores, repetidores e gateways. Meios físicos de transmissão: par trançado, cabo coaxial, fibra ótica, wireless, outros meios de transmissão, ligação ao meio, ligações ponto a ponto, ligações multiponto, ligações em rede de fibra ótica. Sistemas operacionais de rede: servidores de aplicações, servidores de arquivos e sistemas de arquivos, discos e partições. Sistemas operacionais Windows. Utilitários Microsoft em português. implementação de banco de dados, criação e manutenção de tabelas, conceitos da linguagem SQL, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus; MS Word; MS Excel; MS Power Point; BR-Office-Writer; BR-Office-Calc; BROffice-impress - Conceitos básicos. Uso de ambiente gráfico; execução de programas, aplicativos e acessórios; conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus; interação com o conjunto de aplicativos MS Office; instalação e desinstalação de aplicativos e periféricos. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Identificação e utilização de vidrarias; Limpeza de material; Terminologia relacionada ao controle do crescimento microbiano: Esterilização, Desinfecção, Antissepsia, Germicida, Bacteriostase, Assepsia, Degermação; Métodos físicos de controle do crescimento microbiano: Calor, Calor úmido, Pasteurização, Calor seco, Radiações, Filtração; Métodos químicos de controle do crescimento microbiano: Álcoois, Aldeídos e derivados, Fenóis e derivados, Halogênios e derivados, Ácidos inorgânicos e orgânicos, Agentes de superfície, Esterilizantes gasosos; , Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA: Biossegurança e boas práticas de laboratório. Microbiologia de Alimentos: fundamentos, crescimento microbiano, análises microbiológicas e controle do crescimento em alimentos e superfícies para manipulação de alimentos. Ecologia microbiana dos alimentos: contaminação, deterioração e toxinfecções veiculadas por alimentos. Embalagens, aditivos e métodos de conservação de alimentos. Tecnologia, processamento e legislação de produtos agropecuários de origem animal: carnes e produtos cárneos (bovina, suína, aves e pescado), óleos e gorduras, cereais e produtos de panificação. Tecnologia, processamento e legislação de produtos agropecuários de origem vegetal: frutas e hortaliças. Tecnologia e processamento de leite e derivados: características físico-químicas, microbiológicas e nutricionais; tratamento de efluentes e aproveitamento de subprodutos da indústria de laticínios; controle de qualidade e legislação do leite e derivados. Ferramentas de Controle e Gestão da Qualidade em Indústrias de Alimentos: Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle (APPCC). Higienização na indústria de alimentos. Qualidade da água no ambiente agroindustrial: métodos de amostragem, bioindicadores e legislação. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº. 8.142 de 26/12/1990). Reforma Psiquiátrica no SUS. Política Nacional de saúde mental. Legislação relacionada aos Centros de Apoio Psicossociais. Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotricidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas Prótese e órtese. Ética e Deontologia. Ética profissional; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus do Itabapoana.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO DO MUNICÍPIO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, empresa, instituição ou pessoa, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, com parecendo a audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses. Atribuições Especificas: Participar de definição de diretrizes, metodologia e estratégias de atuação, orientando nos aspectos jurídicos que envolvam todas as questões institucionais; Patrocinar as causas cíveis, trabalhistas e outras; Elaborar pareceres, relatórios, petições, razões, memoriais e outros dos trabalhos relacionados com as questões de direito público e privado, bem como os relativos a assuntos jurídicos de pessoal; Elaborar e redigir relatórios, pareceres e outros documentos em sua área de atuação; Acompanhar a execução dos serviços, verificando e analisando documentos e preenchendo fichas técnicas; Levantar, sistematizar, cadastrar informações técnicas em sua área de atuação, montando quadros, tabelas, gráficos, mapas ou planos, visando a análise dos mesmos; Prestar assessoria em assuntos da área jurídica; Manter relacionamento côrtes e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral.

AGENTE ADMINISTRATIVO I: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia. Atribuições Específicas: Redigir ou participar da redação e correspondência, pareceres, documentos e legais e outros significativos para o órgão; Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; Coordenar a classificação, o registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Interpretar Leis, regulamentos e instruções relativas assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; Elaborar, sob orientação, quadros em tabelas estatísticos, fluxograma, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na confecção de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa; Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de materiais; Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; controlar estoque de materiais, inspecionando o recebimento e entrega, bem como verificando prazos de validade dos materiais perecíveis e as necessidades de suprimentos dos estoques; Colaborar nos estudos para a organização dos serviços nas unidades da Prefeitura; Orientar servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde pública, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Utilizar instrumentos para levantamento de informações e diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação. Executar atividades educativas de promoção da saúde individual e coletiva. Efetuar registros de eventos significativos para o controle das ações de saúde pública, tais como nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde da família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas públicas que promovam a qual idade de vida. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, relacionadas ao seu grupo ocupacional.

AGENTE DE ENDEMIAS: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, conforme art. 4º da Lei 11.350/2006; Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda do morador; Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medidas de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais existentes; Participar da avaliação dos resultados; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ASSISTENTE SOCIAL: Descrição Sintética: Compreende os cargos que destinam a elaborar e executar programas de assistência social e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problema de natureza social. Atribuições Específicas: Quando na área de atendimento à população do Município: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal entre outros; Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar na elaboração execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e cultura; Organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos pacientes assistidos na unidade da assistência social da Prefeitura; Aconselhar e orientar a população, aos postos de saúde, escolas e creches municipais. Quando na área de atendimento ao servidor municipal: Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência a saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando a atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos, que interferem no ajustamento funcional e social do servidor; Encaminhar através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; Acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários para ajudar em sua reintegração ao serviço; Assistir ao servidor com problemas referentes a readaptação ou a reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade do trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura, as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor solicitações e sugestões; Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; Atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio refretes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições, sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Assistência Social Educacional: Planejamento e assessoramento técnico de programas, benefícios e serviços sociais; elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos sociais que subsidiem ações profissionais; implementação de ações para superação do abandono e evasão escolar; integrar-se à rede de assistência ao aluno portador de necessidades especiais; encaminhamento de providências o orientações no âmbito das escolas e órgãos do Sistema Municipal de Educação

ATENDENTE DE CRECHE: Ao atendente de creche é exigida boa saúde física, mental, equilíbrio emocional, constante disposição para o trabalho com crianças na faixa etária entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos, consistindo em: realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional; cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo. Atribuições Específicas: atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondência e efetuando encaminhamentos; Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações, datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia; operar microcomputador, operando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar ou obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Fazer cálculos simples; Operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, teleimpressores, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade; Apontar, controlar e preparar planilhas de controle de viaturas; Zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Organizar documentos que se relacione com atividade de seu setor de trabalho; elaborar quadros demonstrativos simples de movimento ou desenvolvimento de trabalho; Coletar dados relacionados a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atuação dos mesmos; Efetuar cálculos simples de áreas, para cobrança de impostos correta; Informar requerimentos de imóveis relativos á construção, demolição, legalização e outros; Atender ao público, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e publicações; atender, aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; Controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo, Auxiliar a organização e na manutenção das obras do acervo, dispondo-as segundo critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca; Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leitura; Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca para divulgação do acervo junto ao público; auxiliar na organização de eventos culturais promovidos pela unidade em que está lotado; Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo; Manter relacionamento côrtes e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral, Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de auxiliar na realização de trabalhos odontológicos. Atribuições Específicas: Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório; Preparar o paciente para as consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à separação de substâncias apropriadas, fornecendo-as ao cirurgião dentista, para prevenir contaminação; Passar os instrumentos ao cirurgião dentista, posicionado peça por peça na mão do mesmo à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; Proceder a assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; manipular materiais e substâncias de uso odontológicos segundo orientação do cirurgião dentista; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento côrtes e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

BIÓLOGO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação nas diversas áreas das Ciências Biológicas. Atribuições Específicas: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico das pragas e doenças que afetam os vegetais; estudar sistematicamente, as pragas dos vegetais das praças e jardins visando a sua identificação; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; propor e orientar o uso de meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder levantamento das espécies vegetais existentes na arborização pública na cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as espécies mais adequadas a repovoamentos e reflorestamentos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudo; realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; prestar assessoria e emitir pareceres para o licenciamento ambiental; executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Manter relacionamento côrtes e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

BIOQUÍMICO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises e estudando a ação química de alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos. Atribuições Específicas: Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para determinar a composição química desses organismos; Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

BORRACHEIRO: Atribuições Específicas: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de montagem e desmontagem e reparos em pneumáticos. Atribuições Específicas: Montagem e desmontagens de pneus; preparar pneus e câmaras de ar; fazer rodízio periódicos dos pneus das viaturas da Prefeitura; Manter em ordem e em condições de utilização o equipamento de trabalho, executando ou providenciando sua reparação, quando necessário; zelar pela limpeza do local de trabalho; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

CARPINTEIRO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral. Atribuições Específicas: Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo desenho ou modelo solicitado; Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; Instalar portais, janelas, portas e similares, encaixando-os e fixando-os nos locais previamente preparados; Reparar e consertar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; Manter limpo o local de trabalho; Requisitar material necessário à execução do trabalho; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

CIRURGIÃO DENTISTA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes (odontodontia, endodontia, odontopediatria e região maxilofacial). Utilizando processos Clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a Saúde oral de adultos, crianças e crianças com deficiência física ou mental. Atribuições Específicas: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de tratamento; Aplicar e utilizar medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Executar serviços de exodontia, endodontia, utilizando materiais próprios para prevenir infecções e mal oclusão; Restaurar cáries utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias especificas para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Requisitar exames, material de consumo e equipamentos inerentes à sua especialidade; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes; Proceder a pericias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumental ou equipamentos utilizado em sua especialidade, observando a sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda e estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CONTADOR: Descrição Sintética: Compreender os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Atribuições Específicas: Planejar o sistema de registro e operações atendendo ás necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender exigências legais e formais de controle; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações e de pagamentos a terceiros, saldos em caixas e contas bancárias, para apoiar e administração dos recursos financeiros da prefeitura; Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento de legislação aplicável; Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; Elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo mediadas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestão, revisando, e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Zelar pelo estado e conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

COVEIRO: Descrição Sintética: Compreender os cargos que se destinam a preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres. Atribuições Específicas: Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas existentes, para permitir o sepultamento; Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; Efetuar a limpeza e conservação de jazigos; Auxiliar o transporte de caixões e a exumar cadáveres.

COZINHEIRO: Descrição Sintética: Compreender os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação na cozinha. Atribuições Específicas: Preparar refeições, selecionado, lavando, contando, temperando, e cozinhando alimentos, de acordo com orientação recebida; Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender os comensais; Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; Requisitar material e mantimentos quando necessários; Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender os requisitos de conservação e higiene; auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos; limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; Anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos; Zelar pelo estado e conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ELETRICISTA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos. Atribuições Específicas: Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas; reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; substituir fusíveis, lâmpadas, reles, bobinas e demais equipamentos elétricos; consertar e rebobinar dínamos, alteradores e motores em geral; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a preocupações e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas; manter limpo o local de trabalho; requisitar material necessário ao trabalho; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENFERMEIRO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Atribuições Específicas: Elaborar planos de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; promover a integração da equipe; controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; dar apoio psicológico a pacientes e familiares e, em especial, às crianças atendidas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre as situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENFERMEIRO SAÚDE MENTAL: Descrição Sintética: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública. Atribuições Específicas: Coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Facilitar a relação entre os profissionais das Unidades, contribuindo para a organização da demanda referenciada. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem nas Unidades e, quando necessário, no domicílio e na comunidade. Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações , em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e orientações necessárias. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente e da equipe de enfermagem. Assistência aos pacientes em situação de urgência e emergência nos transtornos psíquicos, interagindo com a equipe multiprofissional, classificando os transtornos mentais conforme a Classificação Internacional de Doenças. Papel específico nos cuidados e assistência ao paciente mental; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. Atribuições Específicas: Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases das semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidade da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades e empregar outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre as situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ENGENHEIRO CIVIL: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como acompanhar e orientar a sua execução. Atribuições Específicas: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção; calcular esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionas à obra a ser executada; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações de obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para aprovação; prepara o programa de execução do trabalho, elaborando plantas croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar as obras programadas pela Prefeitura; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanos e obras de pavimentação em geral; elaborar normas e acompanhar concorrências; acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros; promover a regularização de loteamentos clandestinos e irregulares; fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento do pessoal técnico a auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre as situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

FARMACÊUTICO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relacionadas com a composição, o controle e o fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Atribuições Específicas: Proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para a produção de remédios e outros preparos; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outros, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; proceder a manipulação, análise e estudo de reações e ao balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais para obter remédios e outros preparos; realizar estudos, análise e teste com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FISCAL AMBIENTAL: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam à fiscalização e orientação sobre o meio ambiente. Atribuições Específicas: Exercer a fiscalização junto a empresas e órgãos públicos e privados, cuja atuação e atividade possa gerar impactos sobre o meio ambiente; expedir notificações e aplicar multas quando verificado o não cumprimento da legislação municipal; orientar as empresas e órgãos quanto a procedimentos que devam ser adotados visando a preservação das condições ambientais; elaborar dados estatísticos; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atividades afins.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares bem como com relação a posturas municipais, destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais. Atribuições Específicas: Com relação a obras públicas e particulares: verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão do HABITE-SE; verificar licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; solicitar a autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de HABITE-SE nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de próprios municípios; verificar alinhamento e colas indicados no projeto; intimar e atuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; realizar sindicância especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar dados para atualização do cadastro urbanístico do Município; Com relação a posturas municipais: verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício deste tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; fiscalizar as instalações de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e a organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios autofalantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propagando comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância da escala de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, a manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; apreender, por infração, veículo, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas e taxas; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado e o corpo de bombeiros; verificar as violações às normas sobre poluição sonora, uso de buzinas, casa de discos, clubes, boates, discotecas, auto falantes, banda de música, entre outros; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanísticas; realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros do seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FISCAL DE TRANSPORTES: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a fiscalizar, disciplinar, bem como lavrar auto de infração no serviço de transportes coletivos no Município. Atribuições Específicas: Vistoriar, observando as exigências do Regulamento de Transporte Municipal e do Código Nacional de Trânsito, quanto à manutenção e a conservação dos veículos de transporte coletivos; expedir certificado de autorização de tráfego, segundo exigências; disciplinar e fiscalizar atendendo as exigências do Regulamento de Transportes Coletivos, bem como Vans, Kombis e outros transportes alternativos; retirar de circulação os veículos que não atendem as exigências mínimas de segurança e funcionamento; apreender, suspender, lavrar auto de inflação, fazer comunicação de exigência e prestar informações; orientar para que os motoristas das empresas de ônibus, particulares (taxistas), motoristas de Vans e Kombis, conduzam o veículo com urbanidade e consideração com o público; manter os registros das empresas, mediante as informações exigidas e cuidar de toda documentação e o respectivo trâmite interno e externo à secretaria; levantar a extensão das linhas e horários existentes a serem criados; preparar e manter os registros das tarifas e tabelas mediantes feitura da planilha de custos; prestar atendimento ao usuário no tocante a reivindicações e reclamações; elaborar dados estatísticos; estabelecer estudos comparativos das tarifas do Município com as praticadas em outros municípios; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

FISCAL DE TRIBUTOS: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar sonegação. Atribuições Específicas: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer cadastramento de contribuinte, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar Autos de Infração e Apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatados; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como o aprimoramento das práticas, do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

FISCAL SANITÁRIO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária. Atribuições Específicas: Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumo; providenciar a interdição de pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas constantes no Código de Posturas Municipais; inspecionar hotéis, lanchonetes, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, padarias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas atuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios de inspeções realizadas; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicas em pacientes para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. Atribuições Específicas: Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporose, sequelas de acidentes vasculares, cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurológicas de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o colo e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções de aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e a aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; efetuar a aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; eleger meio terapêutico a ser utilizado mediante avaliação fisioterápica e diagnóstico médico; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre as situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FONOAUDIÓLOGO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudióloga nas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Atribuições Específicas: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamentos e aperfeiçoamentos de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre as situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a proteger o patrimônio do meio ambiente do Município de Bom Jesus de Itabapoana, em áreas urbanas, nas Unidades de Conservação, nas áreas de proteção permanentes e matas ciliares; .Atribuições Específicas: garantir a segurança dos visitantes e funcionários das unidades de conservação, desde que devidamente credenciado; atuar de forma preventiva e repressiva no combate às infrações ambientais, seja ele qual for, definidas na Lei federal nº 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais; colaborar com assistência de técnicos nas atividades de recuperação de bens atingidos por vazamento ou emissão de poluição (hídrica, atmosférica, sonoras, visual, radioativas e do solo), elaborando plano de ação e medidas mitigadoras ao meio ambiente; acompanhar e fiscalizar a descarga de substâncias, produtos, ou qualquer material que venha causar degradação ambiental, e indiciando aqueles que contrariem as legislações ambiental, federal, estadual e/ou municipal; prevenir, fiscalizar e combater incêndios florestais e queimadas em áreas de proteção ambiental ou áreas verdes do município; garantir a proteção integral da flora, da fauna e demais recursos naturais, com utilização de objetivos educacionais, recreativos e de lazer; exigir o cumprimento dos dispositivos legais quanto ao tratamento, armazenamento e destinação final dos resíduos (sólidos e líquidos), contidas nas legislações ambientais e resolução do CONAMA; exigir que todas as atividades abrangidas por lei o devido licenciamento ambiental e atendimento ao estabelecido nas autorizações e demais posturas, inclusive atendendo reclamações da comunidade; auxiliar na promoção de ações de caráter socioambiental voltadas para as comunidades residentes no entorno das unidades de conservação e estimular a população com ações de proteção ambiental, incentivando através de educação ambiental, devidamente capacitados e munidos de material didático para orientação das ações; apoiar as operações policiais ambientais quando solicitados pelas autoridades competentes; colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente; participar das comemorações cívicas e eventos municipais; outras atribuições, correlatas com a finalidade da instituição que poderão ser atribuídas por Decreto.

JORNALISTA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que destinam a recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Atribuições Específicas: Produzir e distribuir informações de interesse jornalístico para os meios de comunicação. Promover contatos com os órgãos de imprensa visando a divulgação de "releases" e a publicação de atos oficiais. Promover a divulgação pelos meios próprios das atividades do Executivo, bem como qualquer assunto de interesse público. Dar cobertura, orientando e coordenando as atividades jornalísticas de interesse da Administração. Programar a distribuição de jornais nas unidades da Administração. Programar entrevistas coletivas e/ ou individuais do prefeito e/ ou secretário com a imprensa. Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio de todo o material necessário ao desempenho da unidade. Monitorar as manifestações do meio de comunicação de massa sobre temas que envolvam interesses do município e da prefeitura. Coordenar a produção fotográfica, atendendo as necessidades da prefeitura. Manter arquivo de material jornalístico fotográfico e de áudio e vídeo. Realizar sinopse dos jornais locais e nacionais, resumo das principais materiais dos jornais locais de interesse político ou administrativo. Preparar a agenda do prefeito e vice com a distribuição a todas as secretarias e aos veículos de comunicação, diariamente. Produção de respostas e analises dos jornais locais, produção diária às críticas e/ ou denúncias publicadas pelos jornais. Planejar redação e edição de publicação destinada ao funcionalismo. Assessorar os dirigentes municipais nas suas relações diretas com os meios de comunicação. Executar tarefas da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos pesados. Atribuições Específicas: Executar trabalhos de mecânica em geral em veículos Automotores (caminhões, ônibus e utilitários); Verificar as condições das viaturas, providenciando os reparos necessários; Desmontar, montar e regular motor, transmissão, direção, freio e suspensão; Substituir peças desgastadas ou danificadas como eixos de manivelas, guias, engrenagens, rolamentos, buchas, discos de embreagem, cilindros de freios, carburadores, distribuidores, motores de partida, amortecedores, etc.; Reajustar ou reparar peças recuperáveis, esmerilhar válvulas, ajustar mancais, etc.; Regular carburadores, ignição, diferencial, válvulas e caixa de direção; Executar operações como limar, furar e outros, utilizando ferramentas manuais e mecânicas e máquinas, fazer reparos em motor diesel verificando e corrigindo defeitos no sistema de combustível; Prestar socorro às viaturas da prefeitura, em qualquer localidade; Executar tarefas do mesmo grau de complexidade e responsabilidade, a critério da chefia.

MÉDICO ANGIOLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: exercer as atribuições típicas da especialização e procedimentos relativos à coagulação e anticoagulantes, bases de reconstrução cirúrgica vascular, próteses e enxertos, simpatectomias, amputações de mmii, diagnóstico clínico da doença arterial periférica, métodos não invasivos nas doenças arteriais, arteriografia, oclusões arteriais periféricas, aneurismas da aorta abdominal, doença aterosclerótica, oclusões aorto-ilíacas e fêmoro-poplíteas, aneurismas arteriais periféricos, artrites, pé diabético, diagnóstico clínico das doenças venosas periféricas, métodos não invasivos nas doenças venosas, flebografia, varizes dos mmii, trombose venosa dos mmii (superficial e profunda), flebites, doenças linfáticas, entre outras; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doente, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: realizar consultas e atendimentos médicos; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócios sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doente, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO CLINICO GERAL: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: Quando da área de medicina - comuns a todas as áreas: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de trabalhos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar ou interpretar resultados de exames diversos comparando-os com os padrões normais para continuar ou informar diagnósticos; Manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas cirúrgicas ou traumatológicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltando para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde pública e medicina preventiva; Participar do desenvolvimento da planos de fiscalização sanitária; Proceder as perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos preventivos em normas e regulamentos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de orientação, coordenação, supervisão e do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Zelar pelo estado e conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde. exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócios sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: Diagnosticar e tratar as doenças funcionais e metabólicas, fazer diagnósticos e tratamento dos distúrbios da neuro-hipotise da tireoide, da hipótese, do ovário, dos testículos e das suprarrenais, diagnosticar e tratar a obesidade, diagnosticar e tratar os distúrbios do crescimento, diagnosticar e tratar a diabete-melitus, fazer prevenção dos distúrbios glandulares dos recém-nascidos (teste do pezinho), acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir, preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista, participar de juntas médicas, participar de programas voltados para a saúde pública, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência, executar outras tarefas semelhantes e afins.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: analisar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; estabelecer o plano médico - terapêutico - profilático; prescrever medicamentos, tratamentos especializados e dietas especiais; fazer encaminhamento a outros especialistas quando necessário; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO GERIATRA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: exercer as atribuições próprias da especialização, concernentes ao tratamento do idoso na sociedade, a assistência ao idoso, aspectos gerais do envelhecimento, nutrição e envelhecimento / Abordagem terapêutica no idoso, problemas psiquiátricos na velhice, distúrbios hidroeletrolítico no idoso, broncopneumonia, pneumonia aguda, DPOC no idoso, septicemia no idoso, tratamento da infecção do trato urinário no idoso / Incontinência urinária, insuficiência cardíaca congestiva e infarto agudo do miocárdio no idoso, tratamento da hipertensão arterial sistêmica e da doença cardíaca isquêmica no idoso, doenças da cavidade oral e da língua, patologias vulvo-vaginais na idosa, diabete melito no idoso, terapia farmacológica do AVC no idoso, doença de Alzheimer / doença de Parkinson; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais;* coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: : As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais;* coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: : As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais;* coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO PEDIATRA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doente, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO PSF: Atender ao paciente ouvindo a sua história médica, queixas e descrição dos sintomas; Examinar, auscultar e apalpar o paciente para fazer o diagnóstico; Realizar exames específicos de sua área de atuação como eletroencefalograma, eletrocardiograma, ultra-sonografia de determinados órgãos, vacinas de alergia; Requisitar e analisar exames complementares de raios X, laboratoriais e .de materiais colhidos pelo próprio médico como amostras de pele e de secreções dentre outros; Encaminhar pacientes a profissionais de outras especialidades, quando apropriado; Prescrever medicamentos, tratamento.e sugerir mudanças de comportamento como parar de fumar, seguir determinada dieta e programa de exercícios, que podem contribuir para a cura ou melhora do paciente; Manter contato frequente com outros especialistas que sejam necessários no tratamento de determinadas doenças; Preparar o cliente para cirurgias; Realizar ou acompanhar cirurgia e tratamentos de todos os tipos dentro de sua especialidade, algumas dentro do próprio consultório; Acompanhar o cliente em pós-operatórios; Manter registro de tudo o que diz respeito à vida médica do paciente; Emitir atestado e pareceres; Determinar a causa morte; Orientar, coordenar e supervisionar o serviço de enfermagem; Prestar assistência a qualquer pessoa em caso de urgência médica; Comunicar à saúde pública casos de doenças contagiosas; Executar outras atividades correlatas; Realizar permanentemente visitas domiciliares; Realizar permanentemente palestras educativas com grupos de escolares, gestantes, diabéticos hipertensos e idosos.

MÉDICO PSIQUIATRA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: As tarefas que se destinam a planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MÉDICO UROLOGISTA: Descrição Sintética: Compreender os cargos que destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistências da prefeitura, bem como elaborar executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições Específicas: tratar de afecções do aparelho geniturinário, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde do paciente. exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais e outras unidades que vierem a existir; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MONITOR DE ESPORTES: Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destina a ensinar os princípios e regras técnicas de atividades esportivas e a orientação à prática dessa atividades. Atribuições Específicas: Desenvolver com estudantes e outras pessoas interessadas as práticas de ginástica e outros exercícios físicos e ensinar-lhes as técnicas de jogos mais simples; Treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros esportes; Instruir-lhes sobre os princípios e regras inerentes a cada um deles; Encarregar-se do preparo físico dos atletas; Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

MONITOR EDUCADOR: Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destina a auxiliar os estabelecimentos de ensino. Atribuições Específicas: Auxiliar as crianças no embarque e desembarque; Monitorar os estudantes durante as viagens de forma a evitar ou diminuir riscos de acidentes dentro e fora do veículo de transporte escolar; Receber e entregar as crianças nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; Estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças; Zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança; Dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação; Manter-se junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala; Auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças; Acompanhar as crianças nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala; Informar à professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança; Auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo; Zelar pela disciplina nos estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes; Receber e entregar diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando solicitado; Inspecionar as salas de aula para verificação das condições de limpeza e arrumação; Recolher e encaminhar à Secretaria da escola os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de aula; Receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e dos professores; Auxiliar na execução de trabalhos administrativos simples, segundo orientação recebida; Colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou moléstias repentinas; Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina; Incentivar e auxiliar o professor no uso das tecnologias de informação e comunicação na educação e monitorar o uso dos computadores; Zelar pelo bom uso dos equipamentos, orientando professores e alunos, além de promover manutenção preventiva; Participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação.

MOTORISTA I: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas de pequeno porte, bem como conservá-los em perfeita condição de aparência e funcionamento. Atribuições Específicas: Dirigir automóveis, ambulâncias de pequeno porte, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do município; Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículo antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; Verificar se a documentação do veículo a ser usado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de segurança; Faze pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, conduzir os servidores da prefeitura em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o Público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MOTORISTA II: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos pesados automotores de transporte de passageiros e cargas de pequeno porte, bem como conservá-los em perfeita condições de aparência e funcionamento. Atribuições Específicas: Motorista de Ambulância tipo UTI: Dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros; Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Fazer pequenos reparos de urgência na ambulância, a fim de garantir o transporte de paciente ao local pré-determinado; Auxiliar no atendimento de pacientes, colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas; Manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da ambulância; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Motorista de Caminhão ou ônibus: Dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento de veículo antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para transporte de cargas; Verificar se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas e a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva da ambulância; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

MUSICO TERAPEUTA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a atender pessoas para a prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos da musicoterapia. Atribuições Específicas: Pesquisar a relação do ser humano com os sons para aplicar métodos terapêuticos. Prestar serviços em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares, atendendo os campos de atuação na área clínica, educacional e social. Restabelecer o equilíbrio físico, psicológico e social do indivíduo. Articular, teoricamente, elementos científicos aos culturais, conhecimento científico à prática sonoro-musical e às práticas sociais. Realizar tratamento grupal e individual utilizando-se de procedimentos musico terapêutico. Utilizar instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar de portadores de distúrbios da fala e da audição ou de deficientes físicos e mentais. Trabalhar com cliente com dificuldades de aprendizagem e com dependência química, promover a inclusão social de adolescentes em situação de risco e desenvolver potenciais criativos na área preventiva. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

NUTRICIONISTA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município. Atribuições Específicas: Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; Assistir a pacientes e usuários do sistema de saúde, prescrevendo, planejando analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; Elaborar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal, para crianças de creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médicas e social da prefeitura; prescrever suplementos nutricionais necessários e complementação da dieta; Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas, para analisar sua eficiência; Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos pela Prefeitura; Realizar estudos e elaborar trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; Planejar executar programas que visem a melhoria das condições de vidada comunidade de baixa renda, no que se refere à difusão de hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Participar da elaboração de projetos relativos ao planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes aos aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando os respectivos custos; Participar quando solicitado, de inspeções sanitárias relativas a alimentos; Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade; Participar da elaboração de projetos relativos ao estabelecimento e adequação de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; Requisitar utensílios e gêneros alimentícios, quando necessário, a fim de manter o nível de suprimento necessário; Emitir parecer para licitações, para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios adquiridos pela prefeitura; Elaborar Pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos cientifico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Descrição Sintética: Compreender os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, aragem de terra para plantio e limpeza de vias, praças e jardins. Atribuições Específicas: Operar tratores e reboques para execução de serviços de carregamento e descarregamento de matérias, roçadas de terreno, aragem de terra para plantio e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha, direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais analógicos; Zelar pela boa qualidade dos serviços, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir a sua correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção de fabricante, bem como providenciar a troca de pneus e óleo quando necessários; Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e depois de executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA: Desenvolver atribuições em estações de tratamento, a saber: executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de agua e esgotos; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físico-químicas e bioquímicas; fazer limpeza nas instalações do laboratório ; bem como nos aparelhos equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpeza das unidades de tratamento; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à lavagem de filtração da estação de tratamento; preencher os relatórios diários e seu acompanhamento; realizar tarefas que permitam a segurança contra risco de acidentes, no local de trabalho; controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da Estação de tratamento, remover elementos que interfiram no processo de tratamento; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador, quando solicitado; trabalhar em escala de revezamento; desenvolver, coordenar e executar serviços e atividades afins, relacionadas à Autarquia.

ORIENTADOR EDUCACIONAL: Descrição Sintética: Compreende os cargos de Articulador do Projeto Político Pedagógico, Coordenando e/ ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento, com sua especificidade, na práxis da Unidade Educativa. Atribuições Específicas: Acompanhar junto ao Orientador Pedagógico o rendimento escolar dos alunos, assistindo individualmente ou em grupo, em sessões programadas; exercer a orientação e o aconselhamento de estudantes, em sua formação geral, e sondagem de suas aptidões específicas, bem como o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário; contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno, visando à aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social; contribuir para o acesso de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno; participar dos conselhos de classe e da elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição; promover meios de articulação com as famílias e a comunidade, realizando observações e entrevistas pessoais; informar aos pais ou aos responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional considerando a ética profissional. Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO: Descrição Sintética: Compreende os cargos de nível superior em pedagogia que articulam as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação, com vistas as finalidades da educação. Atribuições Específicas: Atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para o planejamento, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola ; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estebelecidas no Calendário Escolar; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; coordenar no âmbito da escola as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; exercer atividades de apoio à docência: incentivar e coordenar a participação dos estudantes em prêmios, concursos e programações de incentivo à leitura e produção de texto, no âmbito local, estadual e nacional; articular o espaço da sala de leitura/biblioteca, enquanto ambiente pedagógico de formação do professor, do aluno e da comunidade; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema de ensino ou da escola; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; exercer outras atividades integrantes do Projeto Político Pedagógico da escola e da política educacional da Secretaria de Educação. . Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL (PARCIAL 30HR): Planejar, executar e avaliar, junto com os demais profissionais docentes e equipe de direção, as atividades da unidade de Educação Infantil e propiciar condições para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças; manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; responsabilizar-se pelo planejamento, requisição e manutenção do suprimento necessário à realização das atividades; orientar os profissionais responsáveis pela higienização e limpeza do ambiente e dependências sob sua responsabilidade, bem como na sua manutenção; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; zelar pela economicidade e conservação dos equipamentos e materiais que lhe são confiados; observar e orientar aos demais profissionais do quadro de apoio quanto às regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; cumprir as orientações emanadas da direção do estabelecimento de Educação Infantil e dos demais Órgãos da Secretaria Municipal de Educação; interagir com os demais profissionais da instituição educacional, para a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; planejar, executar e avaliar as atividades propostas às crianças, objetivando o "cuidar e o educar" como eixo norteador do desenvolvimento infantil; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento, interação e aprendizagem; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; planejar, disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; planejar e executar as atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas, sem discriminação alguma; observar e registrar, diariamente, o comportamento e desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade e elaborar relatórios periódicos de avaliação; realizar reuniões com os pais ou quem os substitua, estabelecendo o vínculo família-escola, apresentando e discutindo o trabalho vivenciado e o desenvolvimento infantil; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob a orientação da direção; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, dos centros de estudos e de reuniões de equipe; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; aplicar, avaliar e monitorar, a partir de instrumentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, indicadores de qualidade e desenvolvimento infantil em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do cargo: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos e oferecer novas condições para o desenvolvimento de habilidades; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos no Calendário Escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

PROFESSOR I ENSINO FUNDAMENTAL (PARCIAL 30 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR I (INTÉRPRETE DE LIBRAS): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar; viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar; informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com os alunos surdos; interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar; dar oportunidade à expressão dos alunos surdos por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões; ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas; ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com os alunos surdos; sugerir aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos; cumprir integralmente a carga horária designada, de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão; participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros); submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, no regimento da escola; cumprir o Código de Ética que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino.

PROFESSOR I (JORNADA INTEGRAL 40 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR I ATENDIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL (PARCIAL 30HR): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II ARTES (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II GEOGRAFIA (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II HISTÓRIA (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II LÍNGUA PORTUGUESA (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II MATEMÁTICA (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PROFESSOR II MÚSICA (23 H): Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar , responsabilizando-se pela regência de turmas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem; cumprir o calendário escolar, ministrar os dias letivo e horas-aula estabelecidos; participar de processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, ou como docentes, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à sua área de conhecimento, objeto da atividade docente; avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; participar da elaboração e implementação de projetos a atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos ou atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar a avaliar sistematicamente seus alunos durante e processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados dos programas de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

PSICÓLOGO: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para planejamento execução de atividades nas áreas de clínica educacional e do trabalho. Atribuições Específicas: Quando na área da psicologia clínica: Estudar a avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos a fim de estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Articular-se com profissionais de serviço social para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, considerando importância dos resultados de pesquisa social no trabalho a ser desenvolvimento; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os empregando técnicas psicológicas adequadas para contribuir no processo de tratamento médico; Prestar assistência psicológica, individual ou CRI grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidade; Reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; Encaminhar o paciente ao médico quando o diagnóstico somático contribui para uma melhor decisão psicoterapêutica; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Quando da área de trabalho: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; Participar do processo de seleção de pessoal empregando, métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho; Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal da prefeitura; Realizar pesquisas nas diversas unidades da prefeitura, visando a identificação das fontes no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais materiais e locais do trabalho; Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle de seu rendimento; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias, receber e orientar os servidores recém ingressos na prefeitura acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas, decisões da prefeitura; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalhos e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Quando na área de psicologia educacional: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimento dos vários ramos da psicologia; Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas no caso de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade no psicodiagnóstico; Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciado capazes de atender às necessidades individuais; Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidade de inteligência; Participar do programa de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo o trabalho e sua consequente auto realização; Prestar informações coletivas, por meio de palestras e debates, à idade escolar no âmbito da psicologia, especialmente sobre relações interpessoais, a dinâmica psíquica da criança e do adolescente, vida escolar e familiar; Identificar a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialista; Prestar orientação, psicológicas aos professores da rede municipal de ensino, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Atribuições comuns a todas as áreas: Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas. De controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupo de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos cientifico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

SECRETÁRIO DE ESCOLA: Responder perante a Diretoria do Colégio pelo expediente e serviços gerais do estabelecimento; Redigir e fazer expedir toda a correspondência do Colégio, submetendo-a à assinatura do Diretor ou a seu substituto legal; Assinar, juntamente com o Diretor, documentos da vida escolar dos alunos; Atender as solicitações de Professores e todos os envolvidos no processo educacional; Manter em ordem toda a escrituração escolar e livros pertinentes ao desenvolvimento do processo educativo; Zelar pela matrícula dos alunos, de acordo com a legislação vigente; Atender as autoridades de ensino naquilo que lhe diz respeito; Atender os pais dos alunos ou seus responsáveis naquilo que lhe diz respeito ou quando solicitado pela Direção do Colégio. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

SOLDADOR: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se executar tarefas de solda a oxigênio, elétricas e oxiacetileno. Atribuições Específicas: Executar de acordo com especificações contidas em desenhos ou croquis, trabalho de solda a oxigênio, elétricas e oxiacetileno, principalmente os que requeiram habilidade técnica especial: Fazer ligações de peças de metal, ferro fundido e ferro batido; Executar serviços de solda em aço inoxidável, bronze e cobre; Caldear as peças a serem soldadas; Cortar metais por meio de chama dos aparelhos de solda; Fazer enchimento, por meio de solda elétrica ou a oxigênio, de eixos de manivela, pintos e bujões; Executar tarefas de preparação do material e equipamento para serviços de solda; Cortar e furar chapas e lingotes, cantoneiras e outros perfis a maçaricos; Trabalhar com equipamentos de solda em geral; Soldar tubulações de vários tipos, reservatórios de ferro ou chapas especiais; Queimar rebites; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

SUPERVISOR ESCOLAR: Zelar pelo bom funcionamento das instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino - público e particular - avaliando-as permanentemente, sob o ponto de vista educacional e institucional e verificando: a formação e a habilitação exigidas do pessoal técnico­administrativo-pedagógico, em atuação na escola; a organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos; o fiel cumprimento das normas regimentais fixadas pelo estabelecimento de ensino, desde que estejam em consonância com a legislação em vigor; a observância dos princípios estabelecidos na proposta pedagógica da instituição, os quais devem atender à legislação vigente; o cumprimento das normas legais da educação nacional e das emanadas do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria de Educação; integrar comissões de autorização de funcionamento de instituições de ensino e/ou de cursos; de verificação de eventuais irregularidades ocorridas em unidades escolares; de recolhimento de arquivo de escolas com atividades encerradas, ou comissões especiais determinadas pela Secretaria de Educação; manter fluxo horizontal e vertical de informações, possibilitando a realimentação do Sistema Municipal de Ensino, bem como sua avaliação pela Secretaria de Educação; declarar autenticidade ou não de documentos escolares de alunos, sempre que solicitado por órgãos e/ou instituições diversas; orientar e supervisionar o trabalho técnico-pedagógico das escolas vinculadas à Secretaria de Educação, exercendo junto às mesmas, uma permanente ação integradora, orientadora, renovadora; verificar o desenvolvimento dos trabalhos escolares em geral, com vistas a constatar a eficiência do ensino ministrado e todo registro desse trabalho, bem como o controle dos aspectos legais e técnicos da instituição educacional, possibilitando a tomada de providências que se fizerem necessárias; exercer outras atividades correlatas.

TÉCNICO AGRÍCOLA: Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades das áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo do setor agrícola promovido pela prefeitura. Atribuições Específicas: Organizar e executar os trabalhos relativos e programas de projetos de viveiros ou cultura externas, determinados pela prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e colhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetem os plantios e viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da prefeitura municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; Proceder a coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra adequada, ressaltando-as de vantagens e sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal; Orientar produtores quanto à cominação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal; Orientar produtores quanto às condições ideias de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO: Descrição Sintética: Executar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Alimentação, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada. Atribuições Específicas: Analisar os alimentos de origem animal e/ou vegetal que devem ser industrializados; opinar sobre processos de beneficiamento e conservação a serem utilizados; indicar normas e padrões de controle de qualidade dos produtos; inspecionar estabelecimentos ligados a indústria de alimentos; executar programas de alimentação; fazer pesquisas cromatológicas; cuidar da higiene e valor nutritivo dos cardápios; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como por materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura. Atribuições Específicas: Organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentário ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; proceder análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; orientar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando totais ou parciais da situação patrimonial econômica e financeira da Prefeitura; coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura, informar processos, dentro da sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa; organizar relatório sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura transcrevendo dados e emitindo parecer; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; orientar e treinar os serviços que auxiliem na execução de tarefas típicas da classe; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: Descrição Sintética: Executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada. Atribuições Específicas: acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas; físicas e financeiras; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; colaborar com os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras; conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; fazer conferência de documentos; manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas; ; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar enfermeiro sem suas atividades específicas. Atribuições Específicas: Prestar, sob orientação do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; efetuar coleta de material dos pacientes para realização de exames, conforme determinação médica ou rotina dos programas de saúde; controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou de enfermagem; orientar os pacientes em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; organizar os consultórios médicos de acordo com a especialidade a qual se destina, provendo-os com os respectivos materiais e instrumentais pertinentes; auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na coleta e análise de dados sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); aplicar vacinas e injeções em crianças e adultos; preencher mapas estatísticos, totalizando atendimentos e procedimentos executados, para possibilitar controle periódico da prestação dos serviços executados pela unidade; participar de campanhas de vacinação; controlar o consumo de medicamentos e materiais de consumo em ambulatórios, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; auxiliar no atendimento à população em programas de emergência; supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; manter o local de trabalho limpo e arrumado; auxiliar os enfermeiros em suas atribuições não privativas; controlar o crescimento e desenvolvimento de crianças, anotando pesos e medidas em ficha própria para entregar ao médico ou enfermeiro; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE FARMÁCIA: Descrição Sintética: Executar atividades de nível técnico na área da farmácia. Atribuições Específicas: Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos, fórmulas magistrais e oficinais e produtos correlatos. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins. Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos, matérias primas ou produtos correlatos, sempre sob supervisão direta do farmacêutico responsável. Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais sobre normas para retirada de medicamentos pelos pacientes ou seus cuidadores e para a equipe da saúde. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Descrição Sintética: Executar atividades de nível técnico na área da informática. Atribuições Específicas: Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores. Tarefas semi-rotineiras, que requerem conhecimentos técnicos específicos e habilidade para lidar com equipes de trabalho e pacientes portadores de patologias. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Descrição sintética: realizar, sob orientação de um profissional de nível superior, exames clínico-laboratoriais através da manipulação de aparelhos, reagentes e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Atribuições Específicas: efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; zelar pela conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos que utiliza; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimentos; utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; zelar pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA: Descrição sintética: Planejar, organizar e monitorar o processo de aquisição, análise, preparo e conservação da matéria prima e o processamento dos produtos de origem animal: leite e carnes e de origem vegetal: frutos, hortaliças e de panificação de acordo com a legislação vigente, controlando seu impacto ambiental. Atribuições Específicas: Planejar, organizar e monitorar o processo de aquisição, preparo e conservação da matéria prima e o processamento dos produtos de origem animal: leite e carnes e de origem vegetal: frutos, hortaliças e de panificação de acordo com a legislação vigente, controlando seu impacto ambiental. Interpretar e aplicar as Técnicas de Administração e de Economia relativas à gestão de empresas rurais e agroindustriais. Utilizar técnicas de análise, avaliação e gerenciamento para elaboração de projetos. Empregar ferramentas da informática. Participar na área de pesquisa, inovação, desenvolvimento de novos produtos e marketing. Prestar assistência técnica em agroindústrias, órgãos públicos, cooperativas, comunidades rurais, propriedades rurais e outros. Compreender aspectos relacionados à segurança no trabalho, aplicando-os na elaboração e condução de programas. Analisar características físico-químicas e microbiológicas das matérias-primas e produtos de agroindústria. Zelar pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras atribuições afins.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo de terapia ocupacional visando o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência física e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Atribuições Específicas: Preparar programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes um atendimento terapêutico que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, com os trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura, e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; Orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Articular-se com profissionais de serviço social e psicologia, para elaboração e execução de programa de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas e adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades; Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades de prefeitura e outras entidades, públicos e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições, sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; Manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Executar outras atribuições afins.

VIGIA: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos e municipais, para evitar vazões, roubos e outras anormalidades. Atribuições Específicas: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, áreas abertas, centro de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e adjacentes, verificando portas, janelas, portões e outras vias de acesso se estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências dos edifícios municipais, prestando informação e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações para garantir a segurança do local; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; praticar atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente as autoridades superiores, quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência, solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda; manter relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO III

DA DISTRIBUIÇÃO DOS EMPREGOS POR PERÍODO DE APLICAÇÃO DE PROVA

SÁBADO MANHÃ

BORRACHEIRO

CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

COVEIRO

ELETRICISTA

FISCAL DE TRIBUTOS

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA

MÉDICO PSF

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ORIENTADOR EDUCACIONAL

PROFESSOR I (JORN. INTEGRAL 40 H)

PROFESSOR II ARTES (23H)

PROFESSOR II HISTÓRIA (23 H)

PROFESSOR II MÚSICA (23 H)

SOLDADOR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -

(TODAS AS REGIÕES)

SÁBADO TARDE

AGENTE DE ENDEMIAS

CARPINTEIRO

COZINHEIRO

FISCAL DE TRANSPORTES

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

MÚSICO TERAPEUTA

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

PROFESSOR I ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. (P. 30 H)

PROFESSOR II CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (23 H)

PROFESSOR II L. ESTR. INGLÊS (23 H)

ELETRICISTA (SAAE)

MOTORISTA I (SAAE)

TÉCNICO DE CONTABILIDADE(SAAE)

DOMINGO MANHA

AGENTE ADMINISTRATIVO I (PREFEITURA)

BIÓLOGO

BIOQUÍMICO

CIRURGIÃO DENTISTA CIRURGIA ORAL MENOR

CIRURGIÃO DENTISTA DENTÍSTICA RESTAURADORA

CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

CONTADOR

ENFERMEIRO

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ENGENHEIRO CIVIL

FISCAL AMBIENTAL

FISCAL SANITÁRIO

FISIOTERAPEUTA

FONOAUDIÓLOGO

GUARDA MUNICIPAL AMBIENTAL

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

MONITOR EDUCADOR

MOTORISTA I (PREFEITURA)

PROFESSOR I EDUCAÇÃO INFANTIL (PARCIAL 30 H)

PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA (23H)

PROFESSOR II MATEMÁTICA (23 H)

SECRETÁRIO DE ESCOLA (40 H)

SUPERVISOR ESCOLAR

TÉCNICO AGRÍCOLA

TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA (SAAE)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÉCNICO DE FARMÁCIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (SAAE)

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

TERAPEUTA OCUPACIONAL

DOMINGO TARDE

ADVOGADO DO MUNICÍPIO

ASSISTENTE SOCIAL

ATENDENTE DE CRECHE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I (PREFEITURA)

AUXILIAR ODONTOLÓGICO

CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICA GERAL

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

ENFERMEIRO DE SAÚDE MENTAL

FARMACÊUTICO

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

JORNALISTA

MÉDICO ANGIOLOGISTA

MÉDICO CARDIOLOGISTA

MÉDICO DERMATOLOGISTA

MÉDICO GERIATRA

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO PSIQUIATRA

MÉDICO SANITARISTA

MÉDICO UROLOGISTA

MONITOR DE ESPORTES

MOTORISTA II

PROFESSOR I ENS. FUND. (PARCIAL 30 H)

PROFESSOR I (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

PROFESSOR II GEOGRAFIA (23 H)

PROFESSOR II L. PORTUGUESA (23 H)

PSICÓLOGO

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA

VIGIA