Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus do Amparo - MG retifica Concurso Público com 40 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

Edital Consolidado (Alterado pelo 1º Termo de Retificação, datado de 25 de junho de 2014 e 2º Termo de Retificação, datado de 25de julho de 2014)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO AMPARO, Sr. Pedro dos Santos Moreira, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Servidor Público Civil, instituído pelas Leis nº 1.160/10 e suas alterações; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura, instituído pela Lei nº 1.235/13 e suas alterações, comunica a abertura do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa TENDÊNCIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., situada à Av. Amazonas, nº 115, sala1301, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 12.117.997/0001-43.

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, escolaridades, tipos de provas e atribuições dos cargos, são os constantes dos Anexos I e II, os programas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha constam do Anexo III, O Cronograma de datas é o constante do Anexo IV, modelo de Formulário de Recursos é o constante do Anexo V e modelo de Formulário para Solicitação de Isenção de Inscrição é o constante do Anexo VI deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, no município de Bom Jesus do Amparo.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO, situada à Praça Cardeal Motta, 220 - Centro, Bom Jesus do Amparo/MG, que disponibilizará acesso à internet, no Telecentro, para inscrição nos termos da cláusula 4.2 e seguintes.

4.1.2. Período: 04/08/2014 a 02/09/2014 (exceto os sábados, domingos e feriados).

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23:59 horas do dia 02/09/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 03/09/2014.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.7 Nos dias 04, 05 e 06/08/2014, o candidato que por razões financeiras não puder arcar com o custo da taxa de inscrição, deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de isenção de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado, ou;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo no Anexo VI, ou;

c) demonstrativo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto nº 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.1 O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem acima e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 4.1.1 e também no site: www.tendenciaconcursos.com.br e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO", no período de citado no subitem 4.1.2. Ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 04 a 06/08/2014, para a Prefeitura no endereço Rua Praça Cardeal Motta, 220 - Centro, Centro, Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35.908-000.

4.7.2 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.3 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.7.4 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

4.7.5 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

4.7.6 É assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, ou através de protocolo, no setor de protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG.

4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Especial de Concurso Público.

4.7.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 15/08/2014, pela Internet, no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG.

4.7.9 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento, podendo efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.8. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou extemporânea;

c) O candidato poderá concorrer em apenas um cargo.

4.9 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

4.9.1 A candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.9.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

4.10 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.10.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico, ou qualquer outro documento idôneo que justifique a solicitação de atendimento especial. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3:00 (três) horas.

5.1.1 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de MOTORISTA, MOTORISTA PLANTONISTA, CONDUTOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA. OPERADOR DE PATROL e OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA, e constarão de:

5.2.1 Para o cargo de MOTORISTA e MOTORISTA PLANTONISTA, constará de exame de direção em veículo compatível com a categoria da CNH exigida, em via pública, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-a-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.1.1 A não execução do teste na totalidade do percurso estabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.1.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH) exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

5.2.1.3 Antes do início do teste o candidato assinará Termo de Responsabilidade assumindo integralmente a responsabilidade de atos decorrentes da condução de veículos disponibilizados para o teste, sejam estes particulares ou da Prefeitura.

5.2.2 Para os cargos de CONDUTOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA. OPERADOR DE PATROL e OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA, constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão Especial de Concurso Público.

5.2.2.1 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 20 min (70 Pontos); em até 4 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 8 min e abaixo de 12 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 12 min e abaixo de 16 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 16 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).

5.2.2.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH) exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

5.2.3 As Provas Práticas, de caráter classificatório e eliminatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos. Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos que obtiverem aprovação nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, para cargos da educação, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que pontuação superior a 10 (dez) pontos será desconsiderada.

5.3.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues no Departamento de Recursos Humanos situado na Rua Praça Cardeal Motta, 220 - Centro, Centro, Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35.908-000, no período de 04/08/2014 a 02/09/2014, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO AMPARO - Edital nº 01/2014, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem dentro do período previsto no item 4.1.2, para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo - Departamento de Recursos Humanos - Concurso Público 01/2014, Rua Praça Cardeal Motta, 220 - Centro, Centro, Bom Jesus do Amparo/MG - CEP: 35.908-000.

5.3.2 O candidato, no ato da entrega pessoalmente, preencherá e assinará formulário próprio (disponível no site www.tendenciaconcursos.com.br), declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para cargos da educação e demais cargos de nível superior

Participação em seminários, Encontros e cursos de conteúdo na área, com carga horária mínima de 40 horas.

01 (um) ponto a cada 40 horas presencias.

06 (seis) pontos

Certificado ou Diploma de participação

Pós-graduação na área, com carga horária mínima de 360 horas.

02 (dois) pontos por pós-graduação.

04 (quatro) pontos

Certificado ou Diploma de participação.

5.3.4 Não será aceito atestado e/ou declaração como comprovação de títulos.

5.3.5 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas no Município de Bom Jesus do Amparo, no dia 28/09/2014. Provas Objetivas no turno da manhã e Práticas no turno da tarde.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO AMPARO, nos demais órgão públicos do município e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir dos dias 24/09/2014, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e Práticas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento de Identidade informado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7. Não será permitido ao candidato o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Estes equipamentos deverão ser desligados e guardados em recipiente próprio fornecido antes da realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.7.1. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano de pertences pessoais, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

6.9 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1:00 (uma) hora.

6.10. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.11. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Não se poderá substituir o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.14. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido na forma do item 6.2;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o seu cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos, quando houver, e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

e) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra este Edital, indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, provas práticas, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Avenida Amazonas, 115/1301, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180- 902, com data de postagem dentro do prazo recursal, com os custos correspondentes por conta do candidato, bem como através de protocolo no Setor de Protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo/MG.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem em formulário próprio disponível no site da empresa organizadora (um formulário por questão), não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo - Departamento de Recursos Humanos, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Especial de Concurso Público, ou via CORREIOS por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) Para o endereço da Tendência Assessoria e Consultoria, à Avenida Amazonas, 115, sala 1301 - Centro, Belo Horizonte/MG. CEP 30.180-902 com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por outro motivo, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bom Jesus do Amparo/MG.

9.2. A Comissão Especial de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame que será de 02 (dois) anos prorrogável por igual período, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, na forma do Anexo I deste Edital, conforme Decreto Federal nº 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Para pleno atendimento ao subitem 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em numero fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

9.9.2 A convocação para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá o critério da alternância. A aplicabilidade deste sistema significa que a pessoa portadora de necessidades especiais aprovada deverá ser nomeada para posse dentro do número de vagas estabelecido, de forma alternada. Ou seja, nomeia-se primeiro um candidato da lista geral e, subseqüentemente, um da lista especial até o preenchimento do percentual legal (5%).

9.9.3 Se acaso o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado também na lista geral, ele será nomeado em primeiro lugar. Por essa razão o candidato com necessidades especiais também figurará na lista geral. A partir daí, deverá se observar o critério de nomeação proporcional alternada de pessoas com deficiência e sem deficiência, de forma que um candidato da lista especial seja nomeado para cada 05 candidatos convocados, conforme o percentual estabelecido no edital de 05% de vagas destinadas aos portadores de deficiência.

9.9.4 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.5 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Município de Bom Jesus do Amparo;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

k) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

l) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11) A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo se responsabiliza pela guarda, conservação e arquivamento de todo o material referente ao presente concurso pelo prazo previsto em regulamento específico. (Resolução do Conselho Nacional de Arquivologia) (CONARQ)

9.13 O sistema de confecção, guarda, vigilância, transporte, processo produtivo, segurança e recursos humanos de documentos do presente certame encontram-se em conformidade com a norma ABNT NBR 15540/2007. Sendo de responsabilidade da empresa organizadora o pleno cumprimento das disposições determinadas pela citada norma.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pela execução do Concurso.

9.15. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.16. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, através da Comissão Especial de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

BOM JESUS DO AMPARO /MG, 04 de junho de 2014.

Pedro dos Santos Moreira
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA P.P.N.E*

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSC.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

Coveiro

01+ C.R.

-

724,00

43,00

40

Alfabetizado

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Auxiliar de Limpeza Pública

01 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Elementar

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Auxiliar de Limpeza Pública - Especial

02 + C.R.

-

424,08

25,00

30

Nível Elementar

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Auxiliar de Serviços Gerais - Interno

04 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Elementar

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Auxiliar de Serviços Gerais - Externo

02 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Elementar

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Condutor de Máquinas Agrícolas

01 + C.R.

-

856,20

51,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: C.N.H. categoria "C", compatível para o cargo, carteira de operador de máquinas. Zelo e responsabilidade com os veículos automotores que lhe fazem confiados.

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Motorista

04 + C.R.

-

1.053,79

63,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: Motorista: C.N.H. categoria "D"; Experiência em viagens e rotas fora do município; Experiência em escolar; Zelo e responsabilidade com os veículos automotores que lhe fazem confiados; Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Motorista Plantonista

03 + C.R.

-

1.053,79

63,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: Motorista: C.N.H. categoria "D; Experiência em viagens e rotas fora do município; Experiência em escolar; Zelo e responsabilidade com os veículos automotores que lhe fazem confiados; Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Operador de Pá Carregadeira

01 + C.R.

-

1.233,44

74,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: C.N.H. categoria "C", compatível com para o cargo, carteira de operador de máquinas; Zelo e responsabilidade com os veículos automotores que lhe fazem confiados.

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Operador de Patrol

01 + C.R.

-

1.233,44

74,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: C.N.H. categoria "C", compatível com para o cargo; Curso de Operador de Máquinas; Zelo e responsabilidade com os veículos automotores que lhe fazem confiados.

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Operador de Retroescavadeira

01 + C.R.

-

1.233,44

74,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: C.N.H. categoria "C", compatível com para o cargo, carteira de operador de máquinas; Zelo e responsabilidade com os veículos automotores que lhe fazem confiados.

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

Prática

Pedreiro

02 + C.R.

-

922,06

55,00

40

Nível Elementar. Outras qualificações: Conhecimento prático de serviço de limpeza e habilidades manuais.

Língua Portuguesa 15

Matemática 15

Conhecimentos Específicos 10

Agente de Endemias

01 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Fundamental. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

Agente de Laboratório

01 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Fundamental. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

Agente da Secretaria de Saúde

02 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Fundamental. Outras qualificações: Curso de Atendimento ao Público; Habilidade no trato com o público; Conhecimento na organização de agendas e arquivo; Boa redação; Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Básicos de Informática 15

Almoxarife

01 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Fundamental. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Básicos de Informática 15

Mecânico

01 + C.R.

-

1.142,75

68,00

40

Nível Fundamental. Outras qualificações: Experiência anterior de, no mínimo, 2 (dois) anos no ofício; Zelo e responsabilidade com os bens da empresa que lhe forem confiados; Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Auxiliar Administrativo II

01

-

1.262,53

76,00

40

Nível Médio. Outras qualificações: Efetuar cálculo com rapidez e precisão, conhecimentos de digitação e operações com máquinas de calcular, redação de expedientes administrativos em geral, relatórios, ofícios e outros. Conhecimentos na área de informática

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Básicos de Informática 15

Eletricista

C.R.

-

922,06

55,00

40

Nível Técnico. Outras qualificações: Conhecimento na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Fiscal de Postura

01 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Médio. Outras qualificações: Conhecimento na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Básicos de Informática 15

Monitor de Transporte

03 + C.R.

-

724,00

43,00

40

Nível Médio. Outras qualificações: ter habilidades para lidar com crianças; Facilidade de comunicação e transmissão de conhecimento; Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Básicos de Informática 15

Professor de Informática

01 + C.R.

-

924,70

55,00

22

Nível Técnico na Área de Informática. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Bibliotecário

01 + C.R.

-

1.262,53

76,00

40

Nível Superior em Biblioteconomia com registro no CRB. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Professor

C.R.

-

924,70

55,00

22

Nível Superior em Normal Superior ou Pedagogia. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Professor de Educação Infantil - Creche

04 + C.R.

-

924,70

55,00

30

Nível Superior em Pedagogia com Licenciatura em Educação Infantil. Outras qualificações: Ter habilidades para lidar com crianças; Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Professor de Educação Física

01 + C.R.

-

924,70

55,00

22

Nível Superior em Educação Física, com Registro no CREF. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Psicólogo

01 + C.R.

-

1.712,42

103,00

30

Nível Superior em Psicologia com registro no CRP. Outras qualificações: Conhecimentos na área de informática.

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos/ Legislação 10

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

C. R. = Cadastro de Reservas

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Endemias

Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação, mantendo-os atualizados; Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; Vistoriar caixas d'água, destruir e evitar a formação de criadouros; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação.

Agente de Laboratório

Proceder limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalações de laboratório; reconhecer, manusear, lavar e secar vidraria e materiais em geral; Manusear amostras biológicas: sangue total, soro, plasma sanguíneo e urina; Coletar materiais biológico e para exame (sangue, urina e fezes); Auxiliar os técnicos no preparo de vacinas; Aviar fórmulas, sob orientação e supervisão; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Conhecer as medidas de segurança e primeiros socorros; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Agente da Secretaria de Saúde

Recepcionar o paciente na unidade; Preencher fichas de identificação necessárias e/ou prontuários, orientando sobre horários de atendimento dos profissionais da unidade; Realizar registro de controle de público, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; Efetuar ligações telefônicas, mantendo registro das mesmas; Organizar agenda dos profissionais médicos; Arquivar documentos; Registrar atas em reuniões de equipe; Agendar exames complementares conforme protocolo; Desempenhar outras atividades correlatas; Executar tarefas específicas de acordo com orientação superior.

Almoxarife

Verificar a posição do estoque; Armazenar materiais e produtos; Efetuar conferências de valores e documentos; Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pela Prefeitura; Efetuar a conferência de qualidade de mercadorias entregues por fornecedores; Preparar pedidos de reposição; Cuidar do arquivo do setor; Atender servidores e público em geral; Efetuar serviços datilográficos ou de digitação; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar Administrativo II

Executar atividades de natureza variada na área administrativa; Conhecer normas técnicas e legislação federal, estadual, municipal, necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições; Extrair certidões, preparar relatórios, prestação de contas; Conferir, examinar e analisar documentos; Atender ao público e prestar orientações pertinentes à sua área de atuação; Classificar documentos e expedientes administrativos; Fazer anotações e registros em fichas e impressos; Participar da elaboração de planos, programas e projetos; Responsabilizar-se por tarefas específicas conforme coordenação superior.

Auxiliar de Limpeza Pública

Realizar a limpeza das ruas, avenidas, etc., do Município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Auxiliar de Limpeza Pública - Especial

Realizar a limpeza das ruas e avenidas (rurais e urbanas) do Município; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Auxiliar de Serviços Gerais - Interno

As atribuições do cargo serão desempenhadas exclusivamente, nos espaços físicos internos dos órgãos, departamentos e/ou da Administração Pública Municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais - Externo

Serão dimensionadas de acordo com a lotação do servidor; Executar atividades relacionadas com a manutenção de rodovias, ruas, avenidas, áreas públicas, parques e jardins; Carga e descarga de materiais diversos; Abertura de caminhos e aceiros, roçar áreas, capinar, preparar drenos profundos e superficiais, tapar buracos, cuidar da arborização e jardinagem, varrer, carpir; Manusear equipamentos hidráulicos, máquinas simples de operação manual; Registrar e efetuar leituras de instrumentos hidrométricos; Executar outras tarefas correlatas.

Bibliotecário

Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; Promover programas de leitura e eventos culturais; Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação; Participar do planejamento do Projeto Político-Pedagógico e do Planejamento Estratégico Situacional das Unidades Educativas; Orientar o usuário para leitura e pesquisa; Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; Restaurar o acervo e zelar por sua conservação; Realizar outras atividades correlatas com a função.Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas específicas relacionadas com sua área de atuação.

Condutor de Máquinas Agrícolas

Operar máquinas na execução de trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; Manter a máquina em condições de conservação e funcionamento, providenciando, conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento utilizado; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Coveiro

Proceder à abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde; Proceder à inumação de cadáveres; Providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a Mandado Judicial ou Ação Policial em articulação com a polícia técnica; Executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Eletricista

Executar a manutenção de sistemas elétricos em geral nas edificações públicas municipais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Fiscal de Postura

Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, emitindo notificações de infrações e embargando serviços em desacordo com as disposições legais; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

Mecânico

Manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e veículos de transporte, compactadores, tratores, implementos, compressores de ar e demais máquinas pesadas; Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento utilizado; Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Monitor de Transporte

Zelar pela segurança dos alunos no transporte escolar. Colaborar com as atividades de articulação da Escola com famílias e a comunidade; Cumprir o horário de trabalho desempenhando suas atribuições com eficiência; Obedecer ordens superiores.

Motorista

Dirigir veículos de passageiros, de cargas leves e de cargas pesadas; Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; Respeitar a legislação, normas e recomendações de direção defensiva; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação; Zelar pela conservação e limpeza do veículo ou máquina; Efetuar a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo; Preencher formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada; Executar outras atividades correlatas.

Motorista Plantonista

Dirigir veículos de passageiros, de cargas leves e de cargas pesadas; Realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; Respeitar a legislação, normas e recomendações de direção defensiva; Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação; Zelar pela conservação e limpeza do veículo ou máquina; Efetuar a prestação de contas das despesas de manutenção do veículo; Preencher formulários com dados relativos à quilometragem, trajetos, horário de saída e chegada; Executar outras atividades correlatas. Realizar a função supracitada em período fora do horário comercial, finais de semana e feriados.

Operador de Pá Carregadeira

Examinar as condições da máquina, acionar e manobrar seus comandos; Efetuar pequenos reparos de urgência; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos; Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes; Desempenhar outras atividades correlatas; Atender ás normas de segurança e higiene do trabalho.

Operador de Patrol

Operar máquinas pesadas e leves da prefeitura, trator, patrol, munk e motoniveladora; Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; Manter a máquina em condições de conservação e funcionamento, providenciando, conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação do equipamento utilizado; Atender ás normas de segurança e higiene do trabalho; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas

Operador de Retro Escavadeira

Operar máquinas escavadeiras e retro escavadeira, controlando seus comandos de corte e elevação para execução de serviços de escavação do solo ou recolhimento de materiais, preparando as vias para pavimentação, abrindo e fechando valas para instalação de esgotos e encanamentos, bem como quaisquer outros serviços que forem possíveis realizar com o equipamento; Efetuar pequenos reparos de urgência a fim de assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos; Observar as normas e medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar acidentes; Executar outras atividades correlatas.

Pedreiro

Executar serviços de construção civil; Receber material, inspecionar quantidade e qualidade; Assentar tacos, azulejos e pastilhas, pisos de cerâmicas e outros diversos tipos de alvenaria; Executar trabalhos de pavimentação; Emassar e regularizar paredes e esquadrias e diversas tarefas relativas a pinturas; Tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos, para instalação d'água e esgoto; Reformar escolas, casas e outros imóveis do Município; Entender de projetos elétricos e estruturais; Executar outras tarefas correlatas.

Professor

Ministrar aula do 1ª a 5ª ano do Ensino Fundamental; Promover a Educação tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; Elaborar programas, planos de trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Professor de Educação Infantil - Creche

Colaborar com o plano de trabalho, segundo proposta da instituição; Zelar da aprendizagem e segurança dos alunos; Cuidar das crianças com zelo e responsabilidade; Exercer atividades recreativas com as crianças; Cumprir o horário de trabalho desempenhando suas atribuições com eficiência; Obedecer ordens superiores.

Professor de Educação Física

Ministrar aula de Educação Física, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Promover a Educação tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; Elaborar programas, planos de trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Professor de Informática

Ministrar aula de informática, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Promover a Educação tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade; Elaborar programas, planos de trabalhos, de controle e avaliação do rendimento escolar, de recuperação de alunos, de auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e participação ativa na vida comunitária da escola; Elaborar plano de aula; Preparar e selecionar material didático-pedagógico; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a escola à comunidade; Zelar pelo material didático-pedagógico à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Psicólogo

Inerentes ao desempenho profissional e à área de psicologia pública, atuando tanto no CRAS-Centro de Referência em Assistência Social quanto em atendimento à Rede Municipal de Ensino, com alunos necessitados de atenção e/ou tratamento psicológico (Psicólogo Educacional); Executar tarefas específicas de acordo com coordenação superior. Elevado grau de responsabilidade em relação ao trabalho e zelo pelos bens da empresa; Habilidades para estabelecer e manter boas relações no trabalho; Conhecimentos teóricos, experiência e habilidades requeridas para o exercício profissional; Pessoa de fácil relacionamento e de capacidade perceptiva.