Prefeitura de Bom Jardim - RJ

Notícia:   Prefeitura de Bom Jardim - RJ abre concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 02/2007, DE 05 DE JULHO DE 2007

O Prefeito Municipal de Bom Jardim, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Concurso Público para o provimento de vagas do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, distribuídas conforme o apresentado no Anexo I, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Concurso Público será feita pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão José Pelúcio Ferreira - FJPF, com apoio técnico da Diretoria de Planejamento e Gestão, do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro - DPG/CCMN/UFRJ, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O Anexo I - Quadro de Vagas - descreve os cargos, a carga horária, o número de vagas (ampla concorrência e vagas reservadas aos portadores deficiência), o salário base e os adicionais.

1.3 O Anexo II - Pré-Requisitos e Descrição das Atividades dos Cargos - descreve os pré-requisitos de cada um dos cargos e suas atribuições.

1.4 O Anexo III - Prova Objetiva - descreve as disciplinas da Prova Objetiva, a quantidade de questões de cada disciplina, o valor de cada questão, o total de pontos, o mínimo de pontos para aprovação por disciplina e o mínimo de pontos para aprovação na prova.

1.5 O Anexo IV - Conteúdo Programático - descreve os assuntos de cada disciplina.

1.6 O Anexo V - Avaliação de Títulos - descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues pelos candidatos durante a análise dos títulos.

1.7 O valor da taxa de Inscrição segue a tabela abaixo.

Cargo

Valor da Taxa

Guarda Municipal

R$ 30,00

Auxiliar Administrativo II, Fiscal de Urbanismo e Postura, Fiscal Tributário II e Técnico em Contabilidade

R$ 40 ,00

Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Professor de Educação Infantil - Creche, Professor de 1º Série - Alfabetização, Professor de Educação Especial e Professor de 1ª a 4ª série

R$ 60,00

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário do Rio de Janeiro.

2 - ETAPAS

2.1 O presente Concurso terá as seguintes Etapas a seguir discriminadas:

a) 1ª ETAPA - Prova Objetiva com nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições do cargo, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme capítulo 9 deste Edital;

b) 2ª ETAPA - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos: Professor de Educação Infantil - Creche, Professor de 1º Série - Alfabetização, Professor de 1ª a 4ª série e Professor de Educação Especial, conforme capítulo 10 deste Edital;

c) 2ª ETAPA - Avaliação Médica e Funcional, apenas para o cargo de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, para os candidatos classificados na 1ª ETAPA, conforme capítulo 11 deste Edital;

d) 3ª ETAPA - Prova de Capacidade Física, apenas para o cargo de Guarda Municipal, de caráter eliminatório para todos os candidatos considerados APTOS na 2ª ETAPA, conforme capítulo 12 deste Edital;

e) 4ª ETAPA - Avaliação Psicológica, apenas para o cargo de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, para todos os candidatos considerados APTOS na 3ª ETAPA, conforme capítulo 13 deste Edital.

2.2 O candidato convocado para posse será submetido à Exame Documental e Exame de Sanidade Físico e Mental, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde e poderá ainda ser submetido a Pesquisa Social.

2.3 A Avaliação Médica e Funcional, a Prova de Capacidade Física, a Avaliação Psicológica, o Exame Documental e o Exame de Sanidade Físico e Mental, bem como quaisquer de suas partes, dadas as características de que se revestem, não terão notas classificatórias, mas apenas a menção APTO ou INAPTO, RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO. O candidato avaliado como INAPTO ou NÃO RECOMENDADO será considerado eliminado no Concurso.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as Etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos e máximo de 35 (trinta e cinco) anos completos no ato da posse, de acordo com o art. 6 ° da Lei Municipal n.° 292/1989 e o Decreto Municipal n.° 540/1989, para o cargo de Guarda Municipal. Para os demais cargos, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

d) possuir estatura mínima de: 1,65 m - masculino e 1,60 m - feminino, apenas para o cargo de Guarda Municipal;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

g) não ter sido responsável, nos últimos 5 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 5 (cinco) anos;

i) não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 5 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

j) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital; k) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.2. Quando convocados para a posse, serão exigidos dos candidatos os documentos comprobatórios estipulados no item 20.2 deste Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.

3.3. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. A pessoa portadora de deficiência poderá, nos termos do presente Edital, concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, correspondentes a 10% do total de vagas de cada cargo. Na inexistência de candidatos portadores de deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar Laudo Médico original, constando o seu nome e o número do Documento de Identificação especificado no item 6.6, o nome e registro no órgão de classe do profissional responsável, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso não atenda a esta condição não poderá concorrer a estas vagas.

4.3 O candidato portador de deficiência posteriormente a inscrição será convocado para se submeter a uma avaliação a ser realizada pela Junta Médica Municipal, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, bem como a compatibilidade da mesma com as atribuições do cargo, considerando as categorias descritas no Art. 4°, do Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999, com as alterações do Decreto n.° 5.296, de 02/12/2004, que regulamentam a Lei n.° 7.853, de 24/10/1 989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto ° 5.296, de 2004);

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004) saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

4.4 Caso a deficiência seja incompatível com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Concurso.

4.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, concorrerá automaticamente às demais vagas existentes.

4.6 O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização de cada Etapa.

4.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva, excluindo-se atendimento fora do local de realização da ETAPA, deverá fazer esta solicitação e anexar no Requerimento de Inscrição. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.1 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.

5.1.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.1.3 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador, dispondo a Secretaria Municipal de Administração do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as Etapas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.2 A inscrição para o Concurso Público deverá ser realizada no período de 18 de julho a 3 de agosto de 2007, via Internet ou no Posto de Inscrição.

5.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

5.3.1 Na Internet:

a) acessar a Internet, através do endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, a partir de 10 horas do dia 18 de julho até às 23 horas do dia 3 de agosto de 2007;

b) o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, unicamente, por meio de boleto bancário, impresso a partir do endereço eletrônico www.fjpf.org.br, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer "Internet banking";

c) o boleto de pagamento será disponibilizado para impressão após o devido preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet;

d) será de inteira responsabilidade do candidato, inscrito via Internet, a impressão e guarda do seu comprovante de pedido de inscrição (boleto pago);

e) o candidato PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, após efetivação da inscrição, deverá entregar pessoalmente ou encaminhar, as suas expensas, via sedex, até 02 (dois) dias úteis após a data de encerramento das inscrições, endereçado à Diretoria de Planejamento e Gestão - DPG da Fundação José Pelúcio Ferreira, "CONCURSO PREFEITURA BOM JARDIM", Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza - CCMN, cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, Caixa Postal 68557, CEP 21.941-972, o Laudo Médico, conforme especificado no item 4.2 deste Edital;

f) o pedido de inscrição via Internet cujo pagamento não for efetuado até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição (3 de agosto de 2007) não será aceito, implicando o cancelamento do mesmo;

g) após as 23 horas do dia 3 de agosto de 2007 não será possível acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pedido de inscrição via Internet só será aceito após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição;

i) a FJPF não se responsabiliza por pedidos de inscrição via Internet não recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

j) orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos.

5.3.2 No Posto de Inscrição:

a) o candidato deverá dirigir-se a Casa da Cultura Prefeito Mário Nicoliello, localizada na Av. Péricles Correa da Rocha, 190, Centro, Bom Jardim, no horário das 09 às 12 h e 13:30 às 16 h, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá retirar o Formulário de Requerimento de Inscrição e o Resumo do Edital, contendo as principais informações do Concurso;

b) caso deseje o candidato poderá consultar o manual do candidato no próprio Posto de Inscrição, ou no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos;

c) após ler atentamente o resumo e o manual do candidato, preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o formulário e assiná-lo;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária, conforme o item 1.7;

e) após o pagamento, devolver o formulário devidamente preenchido, no Posto de Inscrição, até o dia 3 de agosto de 2007, mantendo sob sua guarda o comprovante de entrega;

f) o candidato PORTADOR DE DEFICIÊNCIA deverá entregar ou encaminhar o Laudo Médico, conforme especificação na alínea "e" do subitem 5.3.1 deste Edital.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

6.1 Quando da realização da inscrição o candidato assume sob as penas da Lei, que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado. Vale ressaltar que o não cumprimento de comprovação da Escolaridade e dos demais Pré-Requisitos, exigidos no Capítulo 3 deste Edital, implicará na eliminação do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas, exames e avaliações.

6.2 Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de Procuração Pública ou Procuração Particular, acompanhada de cópia legível do Documento de Identificação do candidato especificado no item 6.6. Não será aceito instrumento de procuração via fax ou correio eletrônico. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados ao Requerimento de Inscrição.

6.3 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

6.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a conseqüência de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega deste.

6.5 Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

6.6 O candidato informará no Formulário de Requerimento de Inscrição como Documento de Identificação qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, no dia da realização de cada Etapa: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteiras Funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar à DPG/CCMN/UFRJ da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.9 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público por conveniência da Administração.

6.11 O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens e subitens deste Edital.

6.11.1 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega no posto do Requerimento próprio devidamente preenchido e assinado ou efetivação da inscrição pela Internet) implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público.

6.12 A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7 - CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será disponibilizado, para todos os candidatos inscritos, no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos e na Casa da Cultura Prefeito Mário Nicoliello, localizada na Av. Péricles Correa da Rocha, 190, Centro, Bom Jardim, no horário das 09 às 12 h e de 13:30 às 16 h, segundo a seguinte escala: dia 22/08/2007 para os candidatos cujos nomes se iniciam pelas letras A a F; dia 23/08/2007 para os candidatos cujos nomes se iniciam pelas letras G a L; dia 24/08/2007 para os candidatos cujos nomes se iniciam pelas letras M a P; dia 25/08/2007 para os candidatos cujos nomes se iniciam pelas letras Q a Z.

7.2 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, horário e local de realização da 1ª Etapa (Prova Objetiva).

7.3 Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no CCI, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a DPG/CCMN/UFRJ, através da Central de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (21) 2117- 2450 e solicitar a necessária correção. Em não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

7.4 A comunicação feita através do CCI não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar o andamento deste Concurso Público através das informações divulgadas no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, no Jornal de Bom Jardim e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1 Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização de cada Etapa serão divulgados através no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, no Jornal de Bom Jardim e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

8.1.1 A alocação dos candidatos nos locais de realização das Etapas será feita a critério da DPG/CCMN/UFRJ e conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

8.1.2 A critério do DPG/CCMN/UFRJ, as Etapas do Concurso poderão ser realizadas em dias úteis, sábado, domingo ou feriado.

8.2 Em todas as Etapas do Concurso, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido do CCI e do original do Documento de Identificação utilizado quando da realização de sua inscrição. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.2.1 O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

8.2.2 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, Identificação funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos estabelecidos.

8.3 Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada para a realização de cada Etapa, bem como sua aplicação fora do horário ou local pré-determinados pela DPG/CCMN/UFRJ, ficando o candidato, nestas circunstâncias, eliminado do Concurso.

8.4 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização de cada Etapa, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

8.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação de cada Etapa, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

8.6 Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme natureza da prova ou avaliação:

a) iniciada a Etapa, nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo Coordenador Local, em até uma hora decorrida do seu início;

b) os três últimos candidatos ao terminarem a Etapa deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregue o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e aposicionado suas respectivas assinaturas;

c) não será permitido ao candidato, no local de realização da Etapa, portar armas, telefone celular, aparelhos digitais e/ou eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta, deverão ser desligados e colocados no local determinado pelo fiscal;

d) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões da prova faltando uma hora para o término da mesma e desde que o candidato permaneça em sala até este momento;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o seu caderno de questões, este último conforme determinado na alínea "d".

8.7 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da Etapa, descumprindo o disposto no item 8.6, "a", deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

8.8. Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrados pelos fiscais.

8.9 No dia de realização de cada Etapa, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

9 - 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

9.1 Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de Prova Objetiva, a ser realizada por todos os candidatos com duração improrrogável de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

9.2 A prova será composta de questões de múltipla escolha, distribuídas conforme consta no Anexo III - Prova Objetiva, versando sobre o conteúdo constante do Anexo IV - Conteúdo Programático.

9.3 A prova constará de 30 (trinta) questões para o cargo de Guarda Municipal e de 50 (cinqüenta) questões para os demais cargos. A distribuição das questões, o valor de cada questão e o mínimo de pontos necessários para a aprovação, estão descritos no Anexo III - Prova Objetiva.

9.4 Cada questão da prova terá 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

9.5 Na Prova, o candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta, as alternativas escolhidas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

9.5.1 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

9.6 O gabarito oficial será divulgado através no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos, em data a ser informada na capa do Caderno de Questões da Prova Objetiva.

9.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova e nota mínima em cada uma das disciplinas, conforme o descrito no Anexo III - Quadro de Provas.

9.7.1 Em caso de igualdade do total de pontos na Prova Objetiva, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.7.1.1 Para os cargos de Nível Superior Completo (Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo):

a) com o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) com o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

c) o mais idoso.

9.7.1.2 Para os cargos de Nível Superior Completo ou Formação Nível Médio (Professor de Educação Infantil - Creche, Professor de 1ª Série - Alfabetização e Professor de Educação Especial):

a) com o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) com o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

c) com o maior número de pontos nas questões de Fundamentos da Educação

d) o mais idoso.

9.7.1.3 Para o cargo de Nível Superior Completo ou Formação Nível Médio (Professor de 1ª a 4ª Série):

a) com o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

b) com o maior número de pontos nas questões de Fundamentos da Educação;

c) com o maior número de pontos nas questões de Matemática;

d) com o maior número de pontos nas questões de Ciências;

e) o mais idoso.

9.7.1.4 Para os cargos de Nível Médio (Auxiliar Administrativo II, Fiscal de Urbanismo e Postura, Fiscal Tributário II e Técnico em Contabilidade):

a) com o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) com o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

c) com o maior número de pontos nas questões de Noções de Informática;

d) o mais idoso.

9.7.1.5 Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto (Guarda Municipal):

a) com o maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

b) com o maior número de pontos nas questões de Matemática;

c) o mais idoso.

9.8 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade, seguido dos demais critérios já enumerados nos subitens acima.

9.9 O resultado da 1ª Etapa será a pontuação obtida na Prova Objetiva, observados os critérios do item 9.7 e seus subitens.

9.10 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10 - 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Somente participarão desta Etapa os candidatos que concorrem aos cargos: Professor de Educação Infantil - Creche, Professor de 1º Série - Alfabetização, Professor de Educação Especial e Professor de 1ª a 4ª série.

10.2 Serão convocados para apresentarem seus documentos nesta Etapa os candidatos aprovados e classificados na 1ª Etapa - Prova Objetiva dentro de até 5 (cinco) vezes número de vagas de cada cargo, respeitados os empates na última colocação.

10.3 Esta Etapa, de caráter classificatório, consiste na análise da documentação entregue pelos candidatos e a atribuição de pontuação, segundo os critérios descritos no Anexo V - Avaliação de Títulos.

10.4 O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido na convocação, receberá nota 0 (zero), mas não ficará eliminado do concurso.

10.5 Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada e não serão devolvidos.

10.6 Não serão recebidos documentos originais.

10.7 Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

10.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade. 10.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os Títulos entregues através de procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos Títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.11 Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/ ou via correio eletrônico.

10.12 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

11 - 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO MÉDICA E FUNCIONAL

11.1 Somente participarão desta Etapa os candidatos que concorrem ao cargo de Guarda Municipal.

11.2 Serão convocados para a Avaliação Médica e Funcional os candidatos aprovados e classificados na 1ª Etapa - Prova Objetiva dentro de até 20 (vinte) vezes número de vagas para o cargo, respeitados os empates na última colocação.

11.3 Esta Etapa, de caráter eliminatório, consistirá de Avaliação Médica, Funcional e apresentação de Exames Complementares e destina-se a aferir se o candidato goza de boa saúde física para se submeter à Prova de Capacidade Física, bem como desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.

11.4 A FJPF designará uma Junta Médica para proceder a Avaliação Médica, Funcional e analisar os Exames Complementares apresentados.

11.5 O candidato convocado para esta Etapa, deverá comparecer no local, dia e horário previamente indicado para Avaliação Médica, munido dos Exames Complementares, onde será submetido também a Avaliação Funcional.

11.6 Os Exames Complementares - Hemograma Completo, Eletrocardiograma, Raios-X do Tórax e Machado Guerreiro, serão realizados as expensas do candidato e no Laudo Médico deverá constar, obrigatoriamente, seu nome completo e número do Documento de Identificação conforme especificado item 6.6, deste Edital, bem como o nome e o registro no órgão de classe do profissional responsável. Somente serão aceitos exames e Laudos Médicos emitidos até 03 (três) meses da data da realização desta Etapa.

11.7 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na Avaliação Médica e/ou nos Exames Complementares, a Junta Médica poderá solicitar outros exames que julgar necessário, fixando o prazo para entrega.

11.8 A Avaliação Funcional será composta por pesagem, medição de altura e percentual de gordura do candidato. Será utilizado o adpômetro Cescof Clínico na medição do percentual de gordura e terá como base o protocolo de Pollock de 3 dobras cutâneas, sendo para o sexo:

a) MASCULINO: tórax, abdômen e coxa;

b) FEMININO: tríceps, supra-ilíaca e coxa.

11.9 Será considerado APTO na Avaliação Funcional o candidato que possuir altura mínima de 1,60 (um metro e sessenta) para o sexo feminino e 1,65 (um metro e sessenta e cinco) para o sexo masculino e obtiver o percentual de gordura conforme tabela abaixo:

MASCULINO

FEMININO

Máximo

25,00%

Máximo

31,00%

Mínimo

4,00%

Mínimo

13,00%

11.10 O resultado da Avaliação Médica será emitido pela Junta Médica, com parecer conclusivo sobre a condição do candidato, de APTO ou INAPTO.

11.11 O candidato que não comparecer a esta Etapa e o considerado INAPTO, estarão automaticamente eliminados do Concurso.

11.12 Concluída a Etapa, serão divulgadas a relação dos candidatos considerados APTOS, a convocação e orientação sobre a realização da 3ª Etapa - Prova de Capacidade Física.

12 - 3ª ETAPA - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

12.1 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a capacidade do candidato para suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo.

12.2 Serão convocados para a Prova de Capacidade Física os candidatos do cargo de Guarda Municipal considerados APTOS na 2ª Etapa - Avaliação Médica.

12.3 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designado, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Cartão de Confirmação de Inscrição com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta.

12.4 O candidato será avaliado por uma Banca Examinadora a fim de aferir seu desempenho em cada teste especificado no quadro abaixo.

Prova de Capacidade Física

Testes

Tempo Máximo

Performance Mímina

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de Braços

1 min

10 repetições

10 repetições

02 (duas)

Abdominal

1 min

20 repetições

15 repetições

02 (duas)

Corrida

12 min

2.100 m

1.700 m

01 (uma)

12.5 A realização dos testes, abaixo discriminados, obedecerá obrigatoriamente a seguinte ordem: Flexão de Braços, Abdominal e Corrida.

12.5.1 Flexão de Braços: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

Sexo Masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na linha dos ombros;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja o solo, sem, no entanto tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Sexo Feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando "\ já \", a candidata flexionará os braços até atingir o solo com o peito, sem, no entanto tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na linha dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

12.5.1.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

12.5.1.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

12.5.2 Abdominal (Remador) - masculino/feminino: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

12.5.2.1 Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado.

12.5.2.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

12.5.3 Corrida: A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o(a) candidato(a) durante os doze minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

12.5.3.1 O início e o término da Prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

12.5.3.2 Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

12.5.3.3 Ao sinal de término da Prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

12.6 Recomenda-se que o candidato, para realização das Provas, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 02 (duas) horas.

12.7 O candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada Prova constante no quadro do item 12.4.

12.8 O candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das Provas estará automaticamente eliminado do Concurso, não sendo permitida a realização das próximas Etapas.

12.9 Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das Provas.

12.10 O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

12.11 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do Atestado Médico e a realização desta Etapa, não caberá a FJPF e a Prefeitura Municipal de Bom Jardim nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da mesma.

12.12 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução dos testes, estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.13 O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12.14 Concluída a Etapa, serão divulgadas a relação dos candidatos considerados APTOS, a convocação e orientação sobre a realização da 4ª Etapa - Avaliação Psicológica.

13 - 4ª ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada pelos candidatos ao cargo de Guarda Municipal considerados APTOS na 3ª Etapa - Prova de Capacidade Física.

13.2 Para a realização desta Etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designado, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição e seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

13.3 A Avaliação Psicológica consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, dinâmica de grupo e anamnese e visa apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo como: Equilíbrio Emocional - capacidade para controlar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante de pessoas e situações adversas; Resistência a Fadiga - capacidade para executar tarefas por longos períodos de tempo sem alterações de ritmo e qualidade; Comunicação - habilidade para ouvir com interesse, de compreender as necessidades das pessoas e expressar-se com clareza e objetividade de modo a atendê-las; Sociabilidade - habilidade para demonstrar educação e respeito no trato com as pessoas, estabelecendo relacionamentos saudáveis, com imparcialidade e senso de justiça, mesmo em situações nas quais as opiniões são divergentes; Flexibilidade - capacidade para adaptar-se com disposição positiva a diferentes pessoas e situações; Iniciativa - capacidade para identificar problemas, prever oportunidades e propor soluções, agindo com rapidez e eficiência; Motivação - capacidade para manter o interesse pelas atividades e a disponibilidade para colaborar com as pessoas, mesmo diante de dificuldades; Administração de Conflitos - capacidade de facilitar a resolução construtiva de conflitos, visando a obtenção de resultados satisfatórios; Disciplina - capacidade para adaptar-se a normas e regulamentos; Liderança - habilidade para exercer autoridade com planejamento e sensatez ao coordenar situações e grupos; Ética - capacidade para agir de forma correta e íntegra, de acordo com os valores fundamentais à convivência social sem prejudicar os outros; Análise e Interpretação - capacidade para interpretar e analisar situações sob vários ângulos, de modo a tirar conclusões adequadas; Atenção - capacidade para observar o ambiente de modo a selecionar estímulos relevantes; Memória - capacidade para assimilar e armazenar estímulos verbais, sonoros e visuais.

13.4 A Avaliação Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada pela FJPF que emitirá parecer conclusivo dos candidatos RECOMENDADOS para o exercício do cargo.

13.5 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO e o convocado que não comparecer a esta Etapa, será eliminado do Concurso.

13.6 Concluída a Etapa, será divulgada a relação dos candidatos considerados RECOMENDADOS.

14 - DO RESULTADO FINAL

14.1 Os candidatos aprovados em todas as Etapas, em conformidade com o disposto no Capítulo 2 deste Edital, serão classificados, por cargo, em ordem decrescente de sua Nota Final (NF), calculada conforme item 14.2, na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com maior nota na Prova Objetiva;

b) com maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) mais idoso.

14.1.1 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate, no cargo, se dará utilizando como primeiro critério, a idade, seguido dos demais critérios já enumerados no item 15.1.

14.2 Considerando que NP é a Nota da Prova Objetiva, NA é a Nota da Avaliação de Títulos, a Nota Final, NF será calculada da seguinte forma:

a) NF = NP, para os cargos: Guarda Municipal, Auxiliar Administrativo II, Fiscal Tributário II, Fiscal de Urbanismo e Postura e Técnico em Contabilidade;

b) NF = NP + NA, para os cargos: Professor de Educação Infantil - Creche, Professor de 1º Série - Alfabetização, Professor de Educação Especial e Professor de 1ª a 4ª.

14.3 Serão publicadas duas listas de classificação: uma com todos os candidatos e outra apenas com os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

15 - DOS RECURSOS

15.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra Editais, Avisos, gabarito oficial, formulação ou o conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra os resultados de todas as Etapas deste Concurso.

15.2 O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação / divulgação do ato.

15.3 O recurso deve ser individual, constando na capa o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato.

15.4 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado;

b) digitar ou datilografar o recurso utilizando folhas numeradas, em formato A4, separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à Banca Examinadora do Concurso;

c) não identificar-se no corpo do recurso;

d) protocolar o recurso em dias úteis, no horário de 09 às 12 e de 13:30 às 16 h, na Casa da Cultura Prefeito Mário Nicoliello, localizada na Av. Péricles Correa da Rocha, 190, Centro, Bom Jardim ou na DPG/CCMN/UFRJ, Prédio

do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza - CCMN, Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro.

15.5 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

15.6 Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

15.7 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

15.7.1 Na resposta dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a banca poderá alterar ou anular o gabarito preliminar divulgado.

15.8 Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida vista da folha de respostas através de fotocópia ou via digital.

15.9 Na resposta dos recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos a banca poderá manter, aumentar ou diminuir a pontuação atribuída.

15.10 O candidato considerado NÃO RECOMENDADO na Avaliação Psicológica poderá obter o conhecimento das razões de seu laudo, juntamente com um psicólogo, por ele contratado, devidamente inscrito no CRP, cujos dados (nome, endereço e telefone) devem ser fornecidos a DPG/CCMN/UFRJ, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação do resultado. Nesse momento, o candidato tomará conhecimento da data, do horário e do local para vista dos exames.

15.10.1 Durante a vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para a Avaliação Psicológica e informar ao candidato as razões de sua contra-indicação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo máximo de 20 minutos.

15.10.2 Caso o candidato não concorde com o resultado apresentado, poderá interpor recurso conforme os itens 15.4 ao 15.6, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a vista dos exames.

15.11 Não haverá recurso e ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora, Comissão de Concurso ou pela Secretaria Municipal de Administração.

15.12 O resultado de todos os recursos formulados será divulgado no endereço eletrônico www.fjpf.org.br/concursos.

16 - DAS PENALIDADES

16.1 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da realização das Etapas do Concurso Público;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer Etapa;

c) ausentar-se do recinto de qualquer Etapa sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das Etapas ou autoridades incumbidas de realização do Concurso;

e) utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato;

f) não devolver a folha de respostas;

g) deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

h) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

i) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

j) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

16.2 Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua Prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

17 - DO REGIME JURÍDICO

17.1 Os ingressantes nos cargos descritos no Anexo I, deste Edital, estarão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.° 01, de 19/06/1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

18 - DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 O Concurso Público terá seu resultado final homologado, pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Jornal de Bom Jardim, das listas dos nomes dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo em ordem decrescente da Nota Final obtida, em conformidade com os critérios estabelecidos nos itens 14.1 e 14.2, excluindo-se os eliminados nas demais Etapas.

19 - DA CONVOCAÇÃO

19.1 O candidato será convocado exclusivamente por Edital próprio publicado no Jornal de Bom Jardim.

19.2 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com disponibilidade de vagas e atendendo à exclusiva necessidade da Prefeitura de Bom Jardim, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

20 - DA POSSE

20.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo a rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

20.2 Somente será empossado o candidato aprovado em todas as Etapas do Concurso Público, convocado e que:

a) apresentar todos os documentos descritos em Edital de Convocação;

b) comprovar que possui os requisitos necessários para o ingresso no cargo, conforme exigido no Capítulo 3 deste Edital;

c) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, conforme o disposto no parágrafo único do art. 14 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

d) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do Artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

20.3 A falta de comprovação, de qualquer dos requisitos constantes deste Edital, acarretará no cancelamento da inscrição e a perda dos direitos dela decorrentes, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

21 - DA LOTAÇÃO

21.1 O candidato aprovado e convocado será empossado e lotado, conforme o disposto na lei Complementar n° 78, de 18 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar n ° 80, de 29 de dezembro de 2006, segundo a tabela abaixo:

Cargo

Lotação

Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Professor (todos)

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Auxiliar Administrativo II

Qualquer Secretaria Municipal

Técnico em Contabilidade

Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Fazenda

Fiscal de Urbanismo e Postura e Fiscal Tributário II

Secretaria Municipal de Fazenda

Guarda Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal

22 - DA VALIDADE

22.1 O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Jornal de Bom Jardim, prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

23.2 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização de cada Etapa e quando necessário, no ato da inscrição.

23.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os atos e Editais referentes a este Concurso, inclusive o Edital de convocação para posse no cargo.

23.4 Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para Praça Governador Roberto Silveira 44, 2 º Andar, Centro, Bom Jardim, Rio de Janeiro, CEP 26.660-000, sendo sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

23.5 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.

23.6 No caso de candidato portador de deficiência, quando constatada, a mesma não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de readaptação de função, após sua nomeação.

23.7 O candidato aprovado permanecerá na Reserva Técnica do Concurso, podendo ser convocado durante o período de validade do mesmo, para submeter-se as demais Etapas previstas no presente Edital, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

23.8 O candidato aprovado e convocado, após a sua nomeação, ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

23.9 Durante o período probatório, o servidor da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo os casos previstos em lei.

23.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim a homologação dos resultados finais, que será publicada no Jornal de Bom Jardim.

23.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso e pelo Secretário Municipal de Administração.

Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

CARGOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO
BASE

Sigla

Denominação

Carga Horária

Total

Regular

PD *

GRMU

Guarda Municipal

40 H

4

3

1

288,83**

AUAD

Auxiliar Administrativo II

40 H

5

4

1

481,75

PEIC

Professor de Educação Infantil - Creche

25 H

8

7

1

481,75

PSEF

Professor de 1º Série - Alfabetização

20 H

8

7

1

481,75

PFUN

Professor de 1ª a 4ª série

20 H

17

15

2

481,75

PEED

Professor de Educação Especial

20 H

1

1

-

481,75

TECO

Técnico em Contabilidade

40 H

2

1

1

747,38

FSTR

Fiscal Tributário II

40 H

1

1

-

747,38

FUPO

Fiscal de Urbanismo e Postura

40 H

2

1

1

747,38

NUTR

Nutricionista

20 H

1

1

-

860,06

PSIC

Psicólogo

20 H

1

1

-

860,06

FONO

Fonoaudiólogo

20 H

1

1

-

860,06

- (*) Portador de Deficiência

- (**) Acrescido de R$ 91,17, como complementação do salário mínimo vigente para o cargo de Guarda Municipal.

- Benefícios aplicados ao salário base aos seguintes cargos:

a) Guarda Municipal: 30% Periculosidade e 25% de Adicional Noturno;

b) Nutricionista, Psicólogo e Fonoaudiólogo: 30% de Nível Universitário;

c) Professor de Educação Especial; Professor de Educação Infantil - Creche e Professor de 1ª Série - Alfabetização: 50% de Regência (sala de aula);

d) Professor de 1ª a 4ª série poderá ser acrescido dos adicionais: regência ou extra-classe ou direção.

ANEXO II
PRÉ-REQUISITOS E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

FONOAUDIOLOGO

Pré-requisito - Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia. Descrição - Prestar assistência aos pacientes com distúrbios de comunicação, linguagem, voz, fala e audição atuando no desenvolvimento da linguagem oral e escrita e psicomotor do paciente, na área educacional; Diagnosticar precocemente os estados de desequilíbrio existente em um indivíduo e agir sobre eles, reabilitando e reinserindo o indivíduo no contexto social; Atuar no tratamento e na prevenção dos distúrbios que se manifestam através da fala e da escrita, utilizando os recursos que visam minimizar este problema; Realizar triagens, diagnósticos e atendimentos fonoaudiológicos; Estudar as alterações fonêmicas levando em conta a idade e a ordem de aquisição; Instalar programas de controle de ruídos e prevenção de perdas auditivas e visuais; Orientar e educar o indivíduo para que se consiga evitar e identificar os estados de desequilíbrio; Executar outras tarefas afins junto a professores, familiares e profissionais de outras áreas com o objetivo de efetivar a melhora do discente; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

NUTRICIONISTA

Pré-requisito - Curso de Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.

Descrição - Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas Unidades Escolares da Rede Municipal; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os alunos da Rede Municipal de Ensino, para as crianças das creches e do Ensino Fundamental do primeiro e segundo segmentos; Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos para analisar sua eficiência; Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede Municipal de Ensino e das Creches; Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis pelos Convênios do Governo Federal; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimado os respectivos custos; Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critérios custo-qualidade; Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na área educacional; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com comunidades e outras entidades realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações, e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PSICÓLOGO

Pré-requisito - Curso de Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia.

Descrição - Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área educacional; Orientar alunos e docentes nos casos de desajustamento escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; Estudar sistemas de movimentação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e das causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atenderem às necessidades individuais; Orientar os professores da rede Municipal de Ensino, auxiliando na solução dos problemas de ordem psicológica apresentados pelos alunos inseridos nas classes, promovendo sempre a inclusão; Visitar as escolas da Rede Municipal de Ensino, realizando uma triagem com os alunos encaminhados pelas Unidades Escolares através de ofício a secretaria Municipal de Educação e Cultura; Proporcionar encontros nas Unidades escolares para desenvolver discussões a respeito de temas sócio-educacionais com o objetivo de conjugar as metas educacionais e familiares; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

PROFESSOR (todos)

Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO (ANTIGO CURSO NORMAL)

Descrição comum a todos os cargos de PROFESSOR - Participar na elaboração da proposta político pedagógica da escola; Elaborar e desenvolver planejamento segundo a proposta pedagógica da escola; Desenvolver uma prática de ensino que promova a aprendizagem atendendo as diferentes necessidades dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de trabalho para os alunos que apresentem dificuldades na relação ensino/aprendizagem; Ministrar os dias letivos cumprindo com assiduidade e responsabilidade a carga horária semanal do cargo; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades extra‑curriculares de articulação envolvendo famílias e a comunidade; Organizar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver no educando as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social; Manter a documentação do aluno (diário, relatórios, registros de notas, etc.) organizada e em dia garantindo a este e seus familiares o conhecimento de seu processo de desenvolvimento; Executar outras atividades correlatas ao cargo;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Pré-requisito - Formação em Curso Superior em Pedagogia, com especialização em Educação Infantil, admitida como formação mínima aquela obtida em nível médio acrescida de Estudos Adicionais em Educação Infantil.

Descrição - Planejar e executar o trabalho docente, atendendo crianças nas áreas afetiva, psicomotora e cognitiva; Promover o bem estar da criança, a amplidão de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; Elaborar planos de atividades adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de aplicação; Utilizar os recursos pedagógicos que visem o crescimento da criança e da qualificação do ensino; Proceder avaliação individual das crianças, assim como acompanhar seu desenvolvimento durante o período escolar informando ao diretor os problemas detectados, propondo o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, quando necessário; Atender a criança nas necessidades básicas; alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; Permanecer junto as crianças tempo integral, evitando acidentes; Manter contato com os pais a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; Buscar atualização constante, através de leitura participação em cursos, capacitações, seminários e atividades extra-classe.

PROFESSOR DE 1ª SÉRIE - ALFABETIZAÇÃO

Pré-requisito - Formação em curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal acrescida de curso (s) específico (s) voltado (s) para a atuação em classes cujo objetivo principal é desenvolver o conhecimento da Base Alfabética.

Descrição - Planejar e executar o trabalho docente, atendendo crianças nas áreas afetiva, psicomotora e cognitiva; Promover o bem estar da criança, a amplidão de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; Elaborar planos de atividades adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de aplicação; Utilizar os recursos pedagógicos que visem o crescimento da criança e da qualificação do ensino; Proceder avaliação individual das crianças, assim como acompanhar seu desenvolvimento durante o período escolar informando ao diretor os problemas detectados, propondo o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, quando necessário; Atender a criança nas necessidades básicas; alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; Permanecer junto as crianças tempo integral, evitando acidentes; Manter contato com os pais a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; Buscar atualização constante, através de leitura participação em cursos, capacitações, seminários e atividades extra-classe.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Pré-requisito - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Superior com especialização em Educação Especial em Deficiência Auditiva, habilitação em Libras.

Descrição - Planejar e executar o trabalho docente, orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações; Organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; Diagnosticar a realidade do aluno; Constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a equipe multiprofissional; Cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; Buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; Participar de eventos e atividades extra-classe, relacionadas com a educação; Integrar instituições complementares da comunidade escolar; Participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; Cumprir os dias letivos estabelecidos, além de participar 9integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem.

PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIE

Pré-requisito - Formação em curso Normal Superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para a docência no primeiro segmento do Ensino Fundamental.

Descrição - Planejar e executar o trabalho docente, atendendo crianças nas áreas afetiva, psicomotora e cognitiva; Promover o bem estar da criança, a amplidão de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; Elaborar planos de atividades adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de aplicação; Utilizar os recursos pedagógicos que visem o crescimento da criança e da qualificação do ensino; Proceder avaliação individual das crianças, assim como acompanhar seu desenvolvimento durante o período escolar informando ao diretor os problemas detectados, propondo o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, quando necessário; Atender a criança nas necessidades básicas; alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; Permanecer junto as crianças tempo integral, evitando acidentes; Manter contato com os pais a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; Buscar atualização constante, através de leitura participação em cursos, capacitações, seminários e atividades extra-classe.

Escolaridade: NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Pré-requisito - Ensino Médio Completo.

Descrição - Redigir ou participar de redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas pré-estabelecidas; Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; Estudar e informar processos simples, dentro da orientação geral; Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo; Digitar documentos, redigidos e aprovados, conferir a digitação e encaminhá-los para assinatura, se for o caso; Digitar formulários, relatórios, balanços e balancetes, manuais de serviço e outros documentos redigidos e aprovados; conferir a digitação e encaminhar o documento para assinatura, se for o caso; Digitar quadros, tabelas e mapas estatísticos; Marcar entrevistas e reuniões; Assistir a reunião, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas; Transmitir e encaminhar ordens e avisos; Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; Arquivar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição; Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos pré-estabelecidos; Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ou almoxarifado; Auxiliar no processo de levantamento de preços de materiais solicitados e, sob supervisão direta, na aquisição dos mesmos, sempre que solicitado; Guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; Receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; Fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque; Emitir a relação de estoques para inventário de material; Levantar dados sobre o consumo de material; Controlar veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação; Conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização; Elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; Elaborar folhar de pagamento; Elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias; Extrair empenho de despesas; Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; Emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento; Fazer levantamento de débito de contribuintes; Preencher mapas de arrecadação de impostos; Escriturar créditos, sob supervisão e fazer cálculos; Fiscalizar serviços empreitados; Fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos e conversão; Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; Executar tarefas auxiliares do controle orçamentário; Elaborar boletins cadastrais, conferir dados cadastrais levantados no campo, calcular áreas e executar outras tarefas auxiliares ao cadastro imobiliário; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

FISCAL DE URBANISMO E POSTURA

Pré-requisito - Ensino Médio Completo.

Descrição - Verificar a existência de obras clandestinas, notificando e embargando;Fiscalizar ruas, expedindo notificações em locais onde haja entulhos, galhos de árvores e outros resíduos a serem colhidos; Providenciar a retirada de materiais que estejam impedindo o tráfego em ruas e calçadas; Inspecionar, emitir parecer fundamentado em processos; Conferir a metragem de áreas construídas em relação ao projeto aprovado; Realizar fiscalização do cumprimento da legislação vigente do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde,segurança e ordem pública, a que se submete as pessoas físicas ou jurídicas, em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do município; Fiscalizar as áreas do patrimônio municipal, evitando sua invasão; Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, diversões públicas e outros, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades para recolhimento de tributos municipais, visando o cumprimento das normas legais; Efetuar levantamento dos imóveis, verificando as áreas existentes, para sua atualização cadastral; Vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com o devido alvará de construção, para garantir sua segurança e a expedição do "habite-se"; Efetuar comandos gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos, que exercem atividades sem a devida licença, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; Fiscalizar o horário de funcionamento do comércio eventual, como plantões de farmácias, para assegurar o cumprimento das normas legais; Atender às reclamações do público quanto a problemas que prejudiquem o bem-estar com referência a residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, visando à segurança da comunidade; Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei; Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

FISCAL TRIBUTÁRIO II

Pré-requisito - Ensino Médio Completo; Curso específico em Técnico de Contabilidade; Registro profissional no órgão de classe.

Descrição - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e agropecuários, prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de tributos municipais, emitindo notificação das irregularidades encontradas; Inspecionar, emitir parecer fundamentado em processos; Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas ou apuradas em processo administrativo, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal; Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas; Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente; Atendimento ao contribuinte para cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis); Acompanhar e auxiliar o preenchimento e transmissão das declarações anuais de ICMS dos produtos rurais; Efetuar lançamentos da taxa de fiscalização, localização, instalação, funcionamento de atividades econômicas no município; Efetuar lançamentos do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN); Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Pré-requisito - Ensino Médio Completo; Curso específico em Técnico de Contabilidade; Registro profissional no órgão de classe.

Descrição - Supervisionar, coordenar e executar serviços auxiliares de contabilidade; Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos; Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de despesa; Promover a elaboração de levantamentos, balancetes e balanços da receita e despesa; Examinar processos de prestação de demonstrativos de contas de qualquer natureza; Auxiliar na elaboração de inventários e demonstrativos patrimoniais; Conferir, escritura e acompanhar a execução orçamentária; Promover a prestação de contas, acertos e ajustes de contas em geral; Promover o controle da arrecadação e pagamento de impostos; Auxiliar na elaboração de cronogramas de desembolso, de acordo com a programação financeira; Examinar as comprovações de aplicações dos recursos transferidos às entidades da prefeitura; Promover a conciliação de contas bancárias; Manter o controle de recursos vinculados; Controlar as inscrições e baixas da dívida ativa; Proceder ao levantamento de tomadas de contas de despesas e responsáveis por bens e valores; Levantar dados para a confecção de proposta orçamentária; Acompanhar a posição de dotações orçamentárias e de créditos adicionais; Proceder conferencias de folha de pagamento e de demonstrativos referentes a pessoal; Efetuar o registro relativo a adiantamentos, subvenções, fundos e convênios; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

GUARDA MUNICIPAL

Pré-requisito - Ensino Fundamental de 2º Segmento - Incompleto.

Descrição - Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiriças e permanência de vendedores ambulantes ou pessoas inconvenientes; Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos edifícios em que funcionem repartições da Prefeitura, durante as horas de expediente; Fiscalizar os estacionamentos públicos municipais, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; Orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal; Policiar logradouros públicos e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura; Fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; Acompanhar os Fiscais em suas missões de sindicância, quando solicitado, e praticar os atos necessários para evitar agressões e violência física; Articular-se imediatamente e com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; Registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO III
PROVA OBJETIVA

Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos para Aprovação

Na disciplina

No total da prova

- Fonoaudiólogo

- Nutricionista

- Psicólogo

Língua Portuguesa

15

1,0

5,0

25,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

Conhec. Específicos

25

8,0

Escolaridade: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU FORMAÇÃO NÍVEL MÉDIO (ANTIGO CURSO NORMAL

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos para Aprovação

Na disciplina

No total da prova

- Professor de Educação Infantil - Creche

- Professor de 1ª Série - Alfabetização

- Professor de Educação Especial

Língua Portuguesa

15

1,0

5,0

25,0

Matemática

10

3,0

Fundamentos da Educação

10

3,0

Conhec. Específicos

15

5,0

- Professor de 1ª a 4ª Série

Língua Portuguesa

10

1,0

3,0

25,0

Matemática

10

3,0

Estudos Sociais

10

3,0

Ciências

10

3,0

Fundamentos da Educação

10

3,0

Escolaridade: NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos para Aprovação

Na disciplina

No total da prova

- Auxiliar Administrativo II

- Fiscal de Urbanismo e Postura

- Fiscal Tributário II

- Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa

10

1,0

3,0

25,0

Noções de Informática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

Conhec. Específicos

20

6,0

Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de Cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos para Aprovação

Na disciplina

No total da prova

- Guarda Municipal

Língua Portuguesa

10

1,0

3,0

15,0

Matemática

10

3,0

Conhecimentos Gerais

10

3,0

ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Nível Superior Completo Cargos: Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo

Língua Portuguesa:

Processo de aquisição da leitura e da escrita. A constituição do leitor/autor. Formação do usuário da língua. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Funções sociais da linguagem. Variação lingüística: variantes regionais, socioculturais e situacionais. Tipologia textual: textos pessoais (cartas, bilhetes), jornalísticos, literários (crônica, conto, romance, poesia). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação e produção de texto. Fatos gramaticais: a palavra (classe, estrutura e processo de formação); a frase e sua estrutura; o período e sua estrutura (coordenação e subordinação); acentuação; pontuação. Elementos e relações de estrutura gramatical: fonologia, morfossintaxe, semântica. Figuras de linguagem.

Conhecimentos Gerais:

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História Geral e do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Aspectos culturais, econômicos e históricos do município de Bom Jardim.

Conhecimentos Específicos: FONOAUDIÓLOGO

Diagnóstico audiológico: procedimentos utilizados na avaliação audiológica de crianças e adultos, objetivando detectar um possível comprometimento auditivo; Seleção e indicação de aparelhos de amplificação sonora individual; Habilitação e reabilitação do indivíduo portador de deficiência auditiva; Desenvolvimento de programas de prevenção dos transtornos da audição; Motricidade oral: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados ao sistema estomatognático, do ponto de vista tanto odontológico quanto neurológico; Avaliação clínica e procedimentos fonoaudiológicos utilizados para detectar possíveis alterações nesse sistema; Habilitação e reabilitação do sistema estomatognático; Desenvolvimento de programas de prevenção das possíveis alterações desse sistema; Linguagem: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados à linguagem oral e à linguagem escrita da criança e do adulto, inclusive de casos neurológicos; Avaliação de processos comunicativos não-verbais, da linguagem oral e da linguagem escrita; Habilitação e reabilitação de indivíduos portadores de patologias que afetem o desenvolvimento ou o uso da linguagem oral e da linguagem escrita; Desenvolvimento de formas de prevenção de possíveis alterações da linguagem; Elaboração de programas para um melhor desenvolvimento da linguagem oral e/ou escrita; Voz: prevenção, avaliação, diagnóstico funcional e tratamento de problemas relacionados as disfonias funcionais, orgânico-funcionais e orgânica e estética vocal; Avaliação da função vocal: clínica, percentual, instrumental-funcional das estruturas do trato vocal e objetiva; Habilitação e reabilitação vocal; Desenvolvimento de programas de prevenção dos distúrbios da voz.

Conhecimentos Específicos: NUTRICIONISTA

Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. Programa de combate às carências nutricionais e Programa Bolsa Alimentação. Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica, anemias nutricionais e carência de vitaminas. Dietoterapia das doenças renais. Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microrganismos; microrganismos patogênicos de importância em alimento. Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções. Importância na Saúde Pública. Inspeção em Vigilância Sanitária; noções básicas de processo administrativo sanitário. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Legislação sanitária: Lei n.° 6.437/77; Decreto-Lei n.° 986/69; Resolução 12/01. Interação entre medicamentos e nutrientes. Ética e legislação profissional. Nutrição Escolar: Resolução FNDE/CD/N° 38/2004. Noções básicas sobre o C.A.E. (Conselho de Alimentação Escolar).

Conhecimentos Específicos: PSICÓLOGO

Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de hospitalização. Psicologia hospitalar. Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de Grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A violência na infância, na adolescência e na família. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional. Teoria das Inteligências Múltiplas.

Nível Superior Completo ou Formação Nível Médio (antigo curso Normal)

Todos os Cargos:

Língua Portuguesa

Processo de aquisição da leitura e da escrita. A constituição do leitor/autor. Formação do usuário da língua. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Funções sociais da linguagem. Variação lingüística: variantes regionais, socioculturais e situacionais. Tipologia textual: textos pessoais (cartas, bilhetes), jornalísticos, literários (crônica, conto, romance, poesia). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Interpretação e produção de texto. Fatos gramaticais: a palavra (classe, estrutura e processo de formação); a frase e sua estrutura; o período e sua estrutura (coordenação e subordinação), acentuação, pontuação. Elementos e relações de estrutura gramatical: fonologia, morfossintaxe, semântica.

Matemática

Números naturais: Comparação, ordenação, seriação e organização em agrupamentos. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Análise, interpretação e resolução de situações, problemas a partir dos diversos significados das operações. Aplicação das propriedades operatórias nas técnicas de cálculo mental e estimativas. Divisibilidade: Noções de divisores, múltiplos, número primo, mmc, mdc e aplicações na resolução de problemas do cotidiano. Números racionais: Operações, representações e exploração dos diferentes significados dos racionais em situações problemas. Sistema monetário brasileiro. Medidas: cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Composição e decomposição de figuras planas e espaciais, planificações. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Perímetros, áreas e volumes. Tratamento da Informação: Leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos. Média, moda e mediana.

Fundamentos da Educação

A educação na constituição brasileira. Conteúdo e significados da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Sistema educacional brasileiro. O financiamento da educação brasileira. O FUNDEF e o FUNDEB. Coordenação e orientação pedagógica: Os fins da educação. A organização da escola e a gestão escolar. Relação pedagógica professor/aluno/conhecimento. Projeto Político-Pedagógico da escola. Organização curricular da escola. Causas e conseqüências do fracasso escolar. A interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. O desenvolvimento psico-social da criança de 7 a 14 anos. Aspectos conceitos e metodologias na educação de jovens e adultos. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's) para o Ensino Fundamental.

Conhecimentos Específicos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

O professor como mediador da construção do conhecimento. Critérios para um atendimento em creche. - Lei Federal 8069/90 - Estatuto da criança e do adolescente. Escola inclusiva e cidadã. Gestão participativa. A função social da escola e seu compromisso social.. Concepção de educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

Conhecimentos Específicos: PROFESSOR DE 1A SÉRIE - ALFABETIZAÇÃO

Ciclo Inicial de Alfabetização: analfabetismo na escola; alfabetização no Brasil; um problema dos ciclos, um problema de método? Alfabetizando: compreensão e valorização da cultura escrita; apropriação do sistema de escrita; leitura; produção escrita; desenvolvimento da oralidade; O perfil do professor e outros profissionais do Ciclo inicial de Alfabetização; Planejamento do trabalho em sala de aula e a organização de atividade; Discussão metodológica no conjunto de decisões relacionadas à alfabetização; Integração da família ao trabalho desenvolvido pela escola; Concepção de avaliação em um sistema de ciclos; Instrumentos para diagnóstico e avaliação no Ciclo Inicial de Alfabetização; Ética profissional.

Conhecimentos Específicos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conceitos fundamentais em Educação Especial. Educação Especial no contexto da educação brasileira. Educação Especial / Educação Inclusiva: direito à diversidade. Estigma e identidade social do deficiente. Ensino do indivíduo especial: métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos. Ações integradoras: salas de recursos / oficina pedagógica. Ação junto às famílias de pessoas portadoras de deficiência, ações integradoras. Libras.

Cargo: PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIES

Estudos Sociais

Conceitos fundamentais do saber histórico: fato histórico, sujeito histórico e tempo histórico. Geografia: objeto de estudo e categorias (paisagem, território e lugar). Divisão social do trabalho. Sociedade e Cultura. Tempo social (formação, história do país, estado e município) e físico (ordenação, duração e simultaneidade). Brasil: Transformações sociais, econômicas, políticas e administrativas. Espaço: localização, orientação, representação e organização. Espaço social da Região Serrana e do município de Bom Jardim.

Ciências

Diversidade dos seres vivos. Ciclo Vital e os Elementos da natureza: ar, água, rocha e solo. Fenômenos naturais. Relações ecológicas. Homem X Meio. Corpo Humano, Higiene e Saúde. Temas Transversais: ética, meio ambiente, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural.

Nível Médio Completo

Cargos: Auxiliar Administrativo II, Técnico em Contabilidade, Fiscal Tributário II, Fiscal de Urbanismo e Postura

Língua Portuguesa:

Processo de aquisição da leitura e da escrita. A constituição do leitor/autor. Formação do usuário da língua. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Funções sociais da linguagem. Variação lingüística: variantes regionais, socioculturais e situacionais. Tipologia textual: textos pessoais (cartas, bilhetes), jornalísticos, literários (crônica, conto, romance, poesia). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Interpretação e produção de texto. Fatos gramaticais: a palavra (classe, estrutura e processo de formação); a frase e sua estrutura; o período e sua estrutura (coordenação e subordinação), acentuação, pontuação. Elementos e relações de estrutura gramatical: fonologia, morfossintaxe, semântica.

Noções de Informática:

Conhecimentos de Informática: correio eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

Conhecimentos Gerais:

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História Geral e do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Aspectos culturais, econômicos e históricos do município de Bom Jardim.

Conhecimentos Específicos: Auxiliar administrativo II

Redação oficial. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Noções de Relações Públicas. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. Noções de cidadania.

Matemática - Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Sistema de numeração decimal, operações fundamentais. Sistema monetário brasileiro. Medidas: cálculos com unidades de medida de comprimento, massa, superfície e capacidade. Razão, proporção; regra de três simples e composta, porcentagem; juros compostos. Funções: estudo das relações, definição de função. Funções par e impar, crescente e decrescente, composta, inversa, polinomial do 1° grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Resolução de equações, inequações e sistemas. Seqüências: Progressões aritmética e geométrica. Geometria: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Perímetros, áreas e volumes. Circunferência: relações métricas nos polígonos regulares e na circunferência, comprimento e ângulos. Áreas dos polígonos, do círculo e suas partes. Resolução de triângulos, arcos, ângulos e funções trigonométricas. Tratamento da Informação: leitura e interpretação de dados em tabelas e gráficos; média, moda e mediana.

Conhecimentos Específicos: Técnico em Contabilidade

Noções de Contabilidade Geral: débito, crédito, escrituração e levantamento de balancetes. Noções de Contabilidade Pública: escriturações do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e compensado; levantamento de balancetes. Orçamento: classificação de receita orçamentária; classificação de despesa orçamentária: institucional, programática e por natureza; créditos adicionais; espécies e recursos de cobertura.

Conhecimentos Específicos: Fiscal Tributário II

Noções Gerais de Normas Constitucionais: Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Garantias, Direitos e Garantias Fundamentais. Os Municípios. Administração Pública. Aspectos e normas gerais sobre Sistema Tributário Nacional. Os tributos, em especial os de competência municipal. Princípios gerais. Limitações ao poder de tributar. Tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Obrigação tributária. Crédito Tributário. Noções Gerais de Direito Administrativo: Princípios adotados na Administração Pública. Limites na atuação do Estado frente às atividades particulares. Poderes administrativos. O Poder de Polícia. Noções de Direito Municipal: A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim. Normas relativas ao Poder Executivo. A competência dos Poderes Executivo e Legislativo em iniciativa de leis. O Processo Legislativo. Normas específicas da atuação do Fiscal de Tributos e Posturas. Lei Complementar n° 2 1/76 - Código Tributário do Município de Bom Jardim, e suas modificações posteriores, Lei Municipal n° 285/88 e Lei Municipal n° 887/02.

Conhecimentos Específicos: Fiscal de Urbanismo e Postura

Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas da ABNT. Noções de arquitetura e meio ambiente: fatores condicionantes, planejamento e construção. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredes e revestimentos, coberturas. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Projeto de reforma e modificação: acréscimo e demolição. Instalações prediais: hidráulicas, sanitárias e elétricas. Desenho topográfico: leitura e interpretação da planta topográfica. Licença e aprovação de projetos. Execução e conclusão de obras. Habite-se. Código de Postura Lei Municipal n° 16/76, e suas modificações posteriores, Plano Diretor Territorial de Bom Jardim Lei Complementar n° 76/06.

Nível Fundamental Incompleto

Cargo: GUARDA MUNICIPAL

Língua Portuguesa

Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras concordância.

Matemática

Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção), números naturais, operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), sistema de numeração decimal, sistema monetário brasileiro, sentenças matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas, medida de comprimento, medida de superfície, medida de volume, medida de massa, medida de capacidade, medida de tempo.

Conhecimentos Específicos:

Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Garantias, Direitos e Garantias Fundamentais. Administração Pública. O Poder de Polícia. Noções de Direito Municipal: a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim. Ética no Serviço Público. O Município de Bom Jardim: aspectos culturais, econômicos e históricos.

ANEXO V
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Itens

Pontuação

1 - Mestrado (concluído) na área de atuação da categoria funcional. Máximo de 1 (um) Título.

7,0

2 - Mestrado (em andamento) na área de atuação da categoria funcional. Máximo de 1 (um) Título.

3,5

3 - Curso de Pós-Graduação e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - (concluído). Máximo de 1 (um) Título.

4 ,0

4 - Curso de Pós-Graduação e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - (em andamento). Máximo de 1 (um) Título.

2 ,0

5 - Curso de Pós-Graduação e/ou Aperfeiçoamento (com duração de mínima de 180 (cento e oitenta) horas) - (concluído). Máximo de 1 (um) Título.

2 ,0

6 - Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, ou Normal Superior (concluído). Máximo de 1 (um) Título.

2 ,0

7 - Cursos de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, de no mínimo 30 (trinta) horas, desde que relacionados com o cargo de inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data do último dia de inscrição. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação. Máximo de 4 (quatro) Títulos.

0,5 ponto por certificado

ATENÇÃO:

8 - Máximo de 15 (quinze) pontos nesta prova.

9 - Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

10 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

11 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

12 - Os diplomas/certificados referentes aos cursos de graduação, mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o Ministério.

13 - O Candidato comprovará que se encontra cursando mestrado ou pós-graduação (especialização/aprofundamento) mediante Atestado/Certidão fornecida pelos órgãos/entidades oficiais, com definição da carga horária total do curso.

14 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

15 - Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

OBS: Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.