O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM-MA., faz saber a todos que realizará dia 25 de Setembro de 2011 em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos atualmente vagos e a vagar no Quadro de Pessoal Estatutário da Administração Pública Municipal, conforme disposto no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste EDITAL.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de:
1ª Etapa -Provas Objetivas (eliminatória) para todos os cargos;
2ª Etapa -Prova de Títulos (classificatória) para o cargo de Professor e Supervisor Escolar e Prova de Aptidão Física (classificatória) para o cargo de Guarda Municipal.
1.2. O Concurso Público atenderá a legislação em vigor e será realizado pela empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., CNPJ 02.596.668/0001-79, com a supervisão e acompanhamento da Comissão de Concurso, instituída pelo Senhor Prefeito Municipal, observadas as normas do presente EDITAL;
1.3. Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas no Posto de Inscrição no prédio da Escola Municipal de Educação Básica - EMEB - Professora Dinare Feitosa, situada na Travessa das Flores S/N, Bairro Alto dos Praxedes, BOM JARDIM-MA, no período de 04 a 12 de agosto, incluindo Sábado e Domingo, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.
2.3. São condições para a inscrição:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2. Ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no anexo I deste Edital;
2.3.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
CONCURSO PÚBLICO
2.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;
2.3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste EDITAL;
2.3.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, exceto os especificados nos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.1, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso;
2.3.8. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais;
2.3.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição;
2.3.10. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a empresa, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis;
2.3.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
2.3.12. O candidato com Deficiência deverá no ato da inscrição apresentar laudo médico recente atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência - (Decreto N. 3.298de 20/12/99, art. 39, IV), mencionando se a deficiência de que são portadores, seja compatível com as atribuições do cargo pretendido. (Anexo III).
2.3.13. Não serão aceitos exames e ou consultas como documento comprobatório da Deficiência.
2.3.14. O candidato concorrente a uma vaga para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área do Pólo para o qual concorreu, desde a data da publicação do presente edital.
2.3.15. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
CONCURSO PÚBLICO
2.4. Para inscrever-se no Posto de Inscrição, especificado no item 2.2 o candidato deverá:
2.4.1. Realizar a quitação da taxa correspondente à opção do cargo de acordo com o Anexo I, que deverá ser feita em carteira, no local das inscrições ou depósito no Banco do Brasil Agência 3649-8, Conta 5293-0; ou no Bradesco Conta Corrente n° 04173-4 Agência 1180-0, não sendo aceito comprovante de depósito feito em envelope (auto-atendimento) e sem a devida autenticação. A referida taxa será aplicada a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, não sendo permitida sua devolução em hipótese alguma;
2.4.2. Dirigir-se ao Posto de inscrições, munido com o comprovante de pagamento e xérox de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, e/ou Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, que deverá também ser apresentado para prestação das provas além de 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
2.4.3. Adquirir o requerimento de inscrição, e preenchê-lo com os dados solicitados, onde o candidato declara atender os requisitos exigidos e submeter-se as normas deste Edital;
2.4.4. O candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição, o cargo/zona/polo/ pretendido, não sendo permitindo sua mudança;
2.4.5. O candidato com Deficiência deverá anexar ao requerimento de inscrição, laudo médico especificado no item 2.3.12, não sendo considerado como deficiente apenas o fato de assinalar tal opção na Ficha de Inscrição. Se necessário, proceder pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora do concurso, no ato da inscrição, o qual será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.4.6. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato e do procurador. Em caso do Procurador representar mais de um interessado, deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.
2.4.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
3. DAS PROVAS
3.1. 1ª ETAPA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS
3.1.1. As provas terão duração de 3h 30m (três horas e trinta minutos). Serão escritas e constarão de 50 questões objetivas, distribuídas conforme anexo II, sob a forma de escolha múltipla com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas uma resposta.
CONCURSO PÚBLICO
3.1.2. As provas serão elaboradas com base nos Programas divulgados no ato da inscrição e disponíveis no site www.apoioconsultoria-ma.com.br, valendo cada questão 2,0 (dois) pontos.
3.1.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Gabarito. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal o Gabarito devidamente assinado e o Caderno de Questões. A empresa responsável pela execução do Concurso Público, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.
3.1.4. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
3.1.5. O Gabarito Oficial é o único documento válido para correção eletrõnica, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.
3.1.6. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no gabarito oficial estiver em desconformidade com as instruções, ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
3.1.7. Ao final da prova objetiva, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova, a fim de acompanhar o fiscal no encerramento das atividades, assinando junto com o mesmo a ficha de controle de frequência e de ocorrência.
3.1.8. O(s) pontos relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuídos(s) a todos os candidatos.
3.1.9. As provas serão aplicadas em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital, o qual será afixado em prédios públicos do município, divulgado nos meios de comunicação local e no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.
3.1.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identificação com fotografia (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e o comprovante de inscrição. Em caso de perda ou furto do referido comprovante, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência sobre o fato expedido pela Delegacia de Polícia onde a perda ou furto ocorreu.
3.1.11. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.
3.1.12. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
3.1.13. Não haverá segunda chamada, seja qual foro motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará na eliminação imediata do candidato no Concurso.
3.1.14. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou de qualquer aparelho eletrônico.
3.1.15. O Gabarito Preliminar será encaminhado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após aplicação de todas as provas objetivas, para Comissão de Concurso, que deverá publicá-lo em prédios públicos na sede do município. Será ainda disponibilizado no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.
3.1.16. Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações sobre a prova e um Gabarito Rascunho, no qual o candidato poderá transcrever suas respostas para conferencia com o Gabarito Preliminar quando de sua divulgação.
3.1.17. É facultado ao candidato que queira contestar impugnar ou discordar de qualquer questão da prova, registrar seus protestos junto ao fiscal de sala, na folha de Relatório de Ocorrência.
3.1.18. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos de comunicação, máquina calculadora;
c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;
d) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
e) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
3.1.19. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas, após uma hora do início das mesmas.
3.1.20. A candidata que seja mãe lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá indicar a necessidade de amamentação, mediante:
a) Requerimento dirigido a empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., via Correio, com AR (Aviso de Recebimento), ou junto a Comissão de Concurso, indicando a condição diferenciada para a realização das provas. Nos horários previstos para amamentação as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seu(s) bebê(s) em sala específica.
b) A candidata terá o acompanhamento de 01 (um) fiscal do sexo feminino durante a amamentação. Só poderão ter acesso a ela os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada à permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.
c) Não haverá compensação do tempo destinado a amamentação em favor da candidata.
3.2.22 ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR E SUPERVISOR ESCOLAR.
3.2.1. Os candidatos aprovados na 1ª etapa/Prova Objetiva para os cargos de Professor e Supervisor Escolar, serão submetidos ao julgamento de Títulos, em cumprimento ao disposto no art. 67, Inciso I, da Lei n° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme tabela constante no anexo II do presente Edital;
3.2.2. A prova de Títulos de caráter classificatório será avaliada pela empresa contratada para realização do Concurso Público. Somente serão analisados Títulos dos candidatos habilitados na primeira etapa.
3.2.3. Todos os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em cartório, em dia e local a ser divulgado através de Edital Específico.
3.2.4. Cada título será considerado uma única vez.
3.2.5. Será permitida a entrega de Títulos por procuração, mediante apresentação do respectivo mandato, o qual ficará retido, acompanhado de cópia de documento de identidade do requerente e do procurador. Em caso do procurador representar mais de um candidato, deverá apresentar as procurações de forma individualizada.
3.2.6. O Diploma e/ou a Certidão de Pedagogia e/ou Normal Superior deverá:
a) Ser expedido por instituição/cursos devidamente registrados pelo órgão competente, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e ser registrado pela instituição expedidora, contendo número do registro, do livro e folhas.
b) Não será recebida Declaração e/ou somente o Histórico Escolar sob alegação da não expedição dos documentos previstos no item 3.2.6 acima especificado.
3.2.7. O Certificado e ou Certidão de Pós Graduação em nível de Especialização, acompanhado do Histórico Escolar, deverá ser expedidos por instituição/cursos devidamente registrados pelo órgão competente, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e deverá:
a) Ser registrado pela instituição expedidora, contendo número do registro, do livro e folhas;
b) Mencionar claramente a área específica do conhecimento a que corresponde o curso oferecido e conter a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno, e o nome e a titulação do professor por elas responsável, o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas.
c) Não serão considerados Certificados e ou Certidão que não contenham as informações previstas nas alíneas "a" e "b" acima especificadas, bem como qualquer pendência de conclusão, incluindo-se nessa situação a não apresentação de TCC-Trabalho de Conclusão de Curso e ou Monografia.
d) Não será recebida Declaração e ou somente o Histórico Escolar sob alegação da não expedição do Certificado ou Certidão com as informações previstas nas alíneas "a" e "b" acima especificadas.
3.2.8. No ato da entrega dos documentos, será fornecido recibo comprobatório da entrega dos mesmos, não sendo aceito Títulos não relacionados com a área de educação, nem recebido protocolos de documentos.
3.2.9. Todos os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada até 120 (cento e vinte dias) contados da data da homologação do resultado final do Concurso, poderão ser incinerados pela empresa.
3.3. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DA GUARDA MUNICIPAL
3.3.1. A prova de aptidão física tem caráter classificatório e será destinada exclusivamente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva.
3.3.2. A prova de aptidão física consistirá em Teste de 12 minutos ou de Cooper, salto a distância e flexões abdominais, conforme as especificações contidas no anexo II, parte integrante do presente edital.
3.3.3. Na avaliação de Teste de 12 minutos ou de Cooper, o candidato deverá correr ou andar durante 12 minutos em pista aferida. Após os 12 minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.
3.3.4. O salto em distância consiste em medir a distância alcançada através de um salto para frente da linha de partida até a marca mais próxima deixada pelo candidato no solo com qualquer parte do corpo. O deslocamento até a linha de partida para executar o salto poderá ser feito através de corrida, sem prévio aquecimento, não podendo ultrapassar 10 metros.
3.3.5. Na avaliação de flexões abdominais o candidato deverá executar exercícios abdominais, deitado em decúbito dorsal, pés apoiado no chão, pernas flexionadas formando um ângulo de aproximadamente 90° nos joelhos apoiando as mãos na nuca, em um maior número de repetições, no período de um minuto obedecendo a tabela de pontuação em anexo.
3.3.6. Não será computada na prova de aptidão física a(s) modalidade(s) realizada(s) parcialmente, devendo o candidato atingir a marca mínima exigida para cada modalidade prevista no anexo II do presente edital.
3.3.7. A pontuação máxima da prova aptidão física é de 10 (dez pontos).
3.3.8. O candidato terá apenas uma tentativa nos testes de Cooper e flexões abdominais e duas tentativas no salto em distância, caso o avaliado não tenha obtido sucesso na primeira tentativa.
4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4.1. O candidato será considerado aprovado se obtiver um total de pontos igual ou superior a 50% no agrupamento das disciplinas que compõem a prova objetiva.
4.2. A análise dos títulos bem como a correção da prova objetiva será de responsabilidade única da empresa contratada para realização do concurso, sendo que a correção da prova objetiva será feita através da Leitura Ótica do Gabarito.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para cada cargo os candidatos aprovados serão classificados até o número de vagas estabelecidas, relacionados em ordem decrescente no Edital de Resultado Final do Concurso Público. Os candidatos Excedentes/Cadastro de Reserva também constarão no aludido Edital.
5.2. Para todos os cargos, exceto de Professor, Supervisor Escolar e Guarda Municipal, a nota final do candidato aprovado será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva;
5.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver a maior idade.
5.4. Para o cargo de Professor e Supervisor Escolar:
5.4.1. A classificação do candidato será obtida pelo somatório dos pontos adquiridos na prova objetiva e de títulos, atingindo em sua totalidade um número máximo de 110 (cento e dez) pontos.
5.4.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos na prova objetiva. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato com maior idade.
5.5. Para os cargos da Guarda Municipal:
5.5.1. A classificação do candidato será obtida pelo somatório dos pontos adquiridos na prova objetiva e na Prova de Aptidão Física.
5.5.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior número de pontos na prova objetiva. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, devendo constar no mesmo, o cargo/zona/pólo/, nome e número de inscrição do candidato, contra:
6.1.1. Questões da Prova objetiva, junto ao Fiscal de Sala, que colocará a disposição dos candidatos um Relatório de Ocorrência, que permitirá registrar as impugnações. As questões impugnadas que forem deferidas serão canceladas e constarão no Gabarito Preliminar.
6.1.2. Ao Gabarito Preliminar, ao julgamento dos Títulos e ao Resultado Parcial e Final do Concurso, até 48 (quarenta e oito horas) após sua divulgação. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado a Comissão de Concurso e entregue mediante recibo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM-MA. O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará os recursos interpostos à empresa responsável pelo Concurso, para analise e providências cabíveis.
6.2. Havendo interposição de recurso referente ao item 6.1.2, a resposta será encaminhada ao Presidente da Comissão de Concurso Público do Município, para ciência do interessado.
6.3. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e deferidos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.4. Não serão aceitos recursos interpostos, enviados por fac-símile (fax), E-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6.5. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital.
6.6. Em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O Edital do Resultado Final do Concurso Público constará do número de inscrição, do nome e número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados e classificados até o número de vagas e dos excedentes/cadastro de reserva, o qual será divulgado através do site www.apoioconsultoria-ma.com.br e afixado nos prédios públicos do município.
7.2. Após a fase de recursos o aludido resultado será homologado pelo senhor Prefeito Municipal e o Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
8.1. A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, respeitando as normas deste edital.
8.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura, durante a vigência do concurso.
8.3. O concurso terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação e publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, com prorrogação por mais 02 (dois) anos, a critério do Governo Municipal.
9. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
9.1. O candidato classificado será convocado para nomeação, observado o item 8.1 do presente edital, através de Edital a ser afixado em prédios públicos no município de BOM JARDIM-MA e publicado no Diário Oficial.
9.2. Serão exigidos dos candidatos classificados e convocados para nomeação, os documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados:
9.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos;
9.2.2. Quitação com as obrigações eleitorais;
9.2.3. Quitação com as obrigações militares;
9.2.4. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e/ou registrada nos órgãos competentes e registro no conselho da categoria conforme o cargo;
9.2.5. Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão similar;
9.2.6. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
9.2.7. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D", para o cargo de motorista.
9.2.8. Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos previstos em lei.
9.2.9. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão apresentar comprovante de residência na área do Pólo em que atuará, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Se o candidato residir com os pais e não possuir comprovante de residência, apresentar Declaração assinada por dois vizinhos de casas diferentes, com firma reconhecida.
9.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima mencionados serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação;
9.4. O candidato convocado nos termos do item 9.1 deverá manifestar-se expressamente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo;
9.5. O candidato convocado para nomeação que não aceitá-la e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à nomeação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação para o mesmo cargo;
9.6. A lotação do candidato nomeado obedecerá a opção do mesmo, no que se refere a zona, pólo e cargo para qual concorreu, não podendo ser transferido ou removido antes de decorridos 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, salvo se por interesse público superveniente.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou nomeação de candidato, desde que verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos ou comprovação de ato fraudulento;
10.2. As pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência, seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento, ficando reservados 5% de total de vagas previstas para o cargo pretendido, na respectiva zona/pólo;
10.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/99, as quais participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração e horário de aplicação das provas;
10.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiências serão preenchidas pelos demais concursados, com estreita observância da ordem classificatória;
10.5. O Informativo contendo dados sobre o Concurso tais como os Programas / Conteúdos Programáticos, será entregue aos candidatos, no ato da inscrição e disponibilizados no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.
10.6. É de exclusiva responsabilidade do Candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, afixados no Mural da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM-MA., e divulgados no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.
10.7. É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da empresa responsável pela sua execução, bem como da Comissão de Concurso.
10.8. Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em EDITAL ou aviso a ser divulgado em locais públicos na sede do município e no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso designada pelo Senhor Prefeito Municipal e pela empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., no que tange a realização deste concurso.
10.10. Fica pré-estabelecido o seguinte cronograma para a realização do concurso público:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA | EVENTO |
04.08.2011 | INÍCIO DAS INSCRIÇÕES. |
12.08.2011 | TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES. |
25.09.2011 | APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS. |
28.09.2011 | DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR. |
03.10.2011 | RESULTADO PARCIAL DOS CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR ESCOLAR E GUARDA MUNICIPAL; CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS E APTIDÃO FÍSICA DOS RESPECTIVOS CARGOS. |
07/10 e 08/10.2011 | RECEBIMENTO DOS TÍTULOS DE PROFESSOR E SUPERVISOR ESCOLAR. |
08.10.2011 | PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA GUARDA MUNICIPAL. |
17.10.2011 | RESULTADO FINAL DO CONCURSO. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JULHO DE 2011.
ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
1. DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, TAXA DE INSCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE
CARGOS | N° DE VAGAS | C. H. SEMANAL | SALÁRIO BASE-R$ | TAXA INSC. | PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
Administrador com especialização em Gestão Pública. | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | Curso de Nível Superior Específico e Registro no Conselho de Classe. |
Advogado | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Analista de Sistema Computacional | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Assistente Social | 03 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Contador | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Enfermeiro do PSF | 16 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Enfermeiro Plantonista | 04 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Engenheiro Agrônomo | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Engenheiro Civil | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Engenheiro Florestal | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Fisioterapeuta | 02 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Fonoaudiólogo | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Medico Cirurgião Geral/Plantonista g | 05 | Plantão 24 horas | 1.250,00 | 50,00 | |
Medico do PSF | 17 | 40 | 4.000,00 | 50,00 | |
Medico Pediatra | 01 | 40 | 4.000,00 | 50,00 | |
Medico Psiquiatra | 01 | 40 | 4.000,00 | 50,00 | |
Medico Veterinário | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Odontólogo do PSB | 09 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Psicólogo | 02 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Químico Industrial | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Nutricionista | 01 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Terapeuta Ocupacional | 02 | 40 | 1.898,82 | 50,00 | |
Supervisor Escolar | 05 | 40 | 1.081,95 | 50,00 | Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar. |
Professor Educação Básica - Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Serie. - Português - Matemática - Inglês - Ciências - Geografia - História - Educação Física |
16 16 03 10 06 04 03 | 40 | 1.187,00 | 50,00 | Licenciatura Plena com habilitação na disciplina que está concorrendo ou Curso Superior acompanhado de Certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina específica, registrado pelo órgão competente. (Art. 63, Inciso II, da Lei n° 9394, de 20/12/96 - LDB. |
Professor Educação Básica - Ensino Fundamental de 1 ° ao 5° Ano. | 47 | 40 | 1.187,00 | 50,00 | Curso Normal Superior e/ou Curso de Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais e Educação Infantil. Curso Médio em Magistério na modalidade Normal (art. 62 da LDB 9394/96). |
Professor Educação Básica - Educação Infantil. | 15 | 40 | 1.187,00 | 50,00 | Curso Normal Superior e/ou Curso de Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais e Educação Infantil. Curso Médio em Magistério na modalidade Normal (art. 62 da LDB 9394/96). |
Agente Administrativo | 30 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Agente de Endemias | 10 | 40 | 590,00 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Agente de Transito | 08 | 40 | 801,72 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Agente de Vigilância Sanitária | 04 | 40 | 590,00 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Auxiliar de Consultório Dentário do PSB | 10 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Agente Comunitário de Saúde | 04 | 40 | 626,00 | 40,00 | Ensino Fundamental Completo |
Fiscal de Postura | 01 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Fiscal de Tributos | 02 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Guarda Municipal | 03 | 40 | 801,72 | 40,00 | Curso de Nível Médio |
Técnico Agrícola | 01 | 40 | 1.012,70 | 40,00 | Curso Técnico Específico |
Técnico de Contabilidade | 01 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Técnico Específico |
Técnico de Enfermagem Plantonista | 11 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Téc. Específico e Registro no COREN. |
Técnico de Enfermagem do PSF | 15 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Téc. Específico e Registro no COREN. |
Técnico em Radiologia | 01 | 40 | 981,06 | 40,00 | Curso Técnico Específico |
Técnico de Laboratório | 02 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Técnico Específico |
Técnico em Imobilização Gessada | 01 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Técnico Específico |
Técnico em Meio Ambiente | 03 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Técnico Específico |
Técnico de Informática | 01 | 40 | 580,20 | 40,00 | Curso Nível Médio + cursos de Informática |
Motorista - Carteira "D" | 10 | 40 | 632,94 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Completo |
Auxiliar Operacional de Serviços Gerais | 50 | 44 | 545,00 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Carpinteiro | 01 | 44 | 545,00 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Eletricista | 05 | 40 | 632,94 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Eletricista de Auto | 01 | 40 | 632,94 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Encanador | 01 | 44 | 545,00 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Mecânico de Auto | 03 | 40 | 632,94 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Pedreiro | 02 | 44 | 545,00 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Pintor | 01 | 44 | 545,00 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
Vigia | 40 | 44 | 545,00 | 30,00 | Curso de Nível Fundamental Incompleto |
TOTAL DE VAGAS | 420 | - | - | - | - |
2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POLO
2.1. ZONA URBANA - POLO SEDE
CARGOS | N° DE VAGAS | VAGAS P/DEFICIENTE |
ADMINISTRADOR COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA | 01 | - |
ADVOGADO | 01 | - |
ANALISTA DE SISTEMA COMPUTACIONAL | 01 | - |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | - |
CONTADOR | 01 | - |
ENFERMEIRO DO PSF | 04 | - |
ENFERMEIRO PLANTONISTA | 04 | - |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | - |
ENGENHEIRO CIVIL | 01 | - |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | - |
FISIOTERAPEUTA | 02 | - |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | - |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL / PLANTONISTA | 05 | - |
MÉDICO DO PSF | 05 | - |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | - |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | - |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | ‑ |
ODONTÓLOGO DO PSB | 01 | - |
PSICÓLOGO | 02 | - |
QUÍMICO INDUSTRIAL | 01 | - |
NUTRICIONISTA | 01 | - |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 02 | - |
PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE - PORTUGUÊS - MATEMÁTICA - INGLÊS - EDUCAÇÃO FÍSICA |
03 03 03 03 | - |
PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1 ° AO 5° ANO | 05 | - |
PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL | 10 | 01 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 30 | 02 |
AGENTE DE TRÂNSITO | 08 | - |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 04 | - |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSB | 02 | - |
FISCAL DE POSTURA | 01 | - |
FISCAL DE TRIBUTOS | 02 | - |
GUARDA MUNICIPAL | 03 | - |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | - |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | 01 | - |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA | 11 | 01 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF | 02 | - |
TÉCNICO RADIOLOGIA | 01 | - |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO | 02 | - |
TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO GESSADA | 01 | - |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | 03 | - |
TÉCNICO DE INFORMÁTICA | 01 | - |
MOTORISTA - CARTEIRA "D" | 10 | 01 |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS | 27 | 02 |
CARPINTEIRO | 01 | - |
ELETRICISTA | 05 | - |
ELETRICISTA DE AUTO | 01 | - |
ENCANADOR | 01 | - |
MECÂNICO DE AUTO | 03 | - |
PEDREIRO | 02 | - |
PINTOR | 01 | - |
VIGIA | 22 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 214 |
|
2.2. ZONA RURAL
2.2.1. ÁREA DA SAÚDE - POLOSNAGAS
CARGO | POLO | NÚMERO DE VAGAS |
ODONTÓLOGO DO PSB | CASSIMIRO - ADJACÊNCIAS | 1 |
NOVO CARU - ADJACÊNCIAS | 1 | |
BREJO SOCIAL | 1 | |
OSCAR - ADJACÊNCIAS | 1 | |
ROSÁRIO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TIRIRICAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VARIG - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA BANDEIRANTE - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TOTAL | 08 |
CARGO | POLO | NÚMERO DE VAGAS |
ENFERMEIRO DO PSF | AEROPORTO - ADJACÊNCIAS | 1 |
ANTONIO CONSELHEIRO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
BREJO SOCIAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
CASSIMIRO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
IGARAPÉ DOS ÍNDIOS E ADJACÊNCIAS | 1 | |
NOVO CARU - ADJACÊNCIAS | 1 | |
OSCAR - ADJACÊNCIAS | 1 | |
ROSÁRIO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TIRIRICAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VARIG - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA BANDEIRANTE - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA NOVO JARDIM - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TOTAL | 12 |
CARGO | POLO | NÚMERO DE VAGAS |
MÉDICO DO PSF | AEROPORTO - ADJACÊNCIAS | 1 |
ANTONIO CONSELHEIRO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
BREJO SOCIAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
CASSIMIRO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
IGARAPÉ DOS ÍNDIOS E ADJACÊNCIAS | 1 | |
NOVO CARU - ADJACÊNCIAS | 1 | |
OSCAR - ADJACÊNCIAS | 1 | |
ROSÁRIO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TIRIRICAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VARIG - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA BANDEIRANTE - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA NOVO JARDIM - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TOTAL | 12 |
CARGO | POLO | NÚMERO DE VAGAS |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSB | CASSIMIRO - ADJACÊNCIAS | 1 |
VARIG E ADJACÊNCIAS | 1 | |
NOVO CARU - ADJACÊNCIAS | 1 | |
BREJO SOCIAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
OSCAR - ADJACÊNCIAS | 1 | |
ROSÁRIO | 1 | |
TIRIRICAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA BANDEIRANTE - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TOTAL | 08 |
CARGO | POLO | NÚMERO DE VAGAS |
AGENTE DE ENDEMIAS | CASSIMIRO - ADJACÊNCIAS | 1 |
IGARAPÉ DOS ÍNDIOS E ADJACÊNCIAS | 1 | |
NOVO CARU - ADJACÊNCIAS | 1 | |
OSCAR - ADJACÊNCIAS | 1 | |
SANTA LUZ - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TIRIRICAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA BANDEIRANTE - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA NOVO JARDIM - ADJACÊNCIAS | 1 | |
RIO AZUL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
BELA VISTA - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TOTAL | 10 |
CARGO | POLO | NÚMERO DE VAGAS |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF | AEROPORTO - ADJACÊNCIAS | 1 |
ANTONIO CONSELHEIRO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
BREJO SOCIAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
CASSIMIRO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
IGARAPÉ DOS ÍNDIOS E ADJACÊNCIAS | 1 | |
NOVO CARU - ADJACÊNCIAS | 1 | |
OSCAR - ADJACÊNCIAS | 1 | |
ROSÁRIO - ADJACÊNCIAS | 1 | |
SANTA LUZ - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TIRIRICAL - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VARIG - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA BANDEIRANTE - ADJACÊNCIAS | 1 | |
VILA NOVO JARDIM - ADJACÊNCIAS | 1 | |
TOTAL | 13 |
CARGO | POLO | N° DE VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ANTONIO CONSELHEIRO - ADJACÊNCIAS | 2 |
RIO AZUL - ADJACÊNCIAS | 2 | |
TOTAL | 04 |
2.2.2 ÁREA DA EDUCAÇÃO - POLOS/VAGAS
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 52 A 82 SÉRIE
POLO | NÚMERO DE VAGAS | ||||
PORTUGUÊS | MATEMÁTICA | CIÊNCIAS | GEOGRAFIA | HISTÓRIA | |
VILA VARIG | 4 | 4 | 4 | 2 | 2 |
BELA VISTA | 2 | 2 | 1 | 1 | - |
BREJO SOCIAL E ANTONIO CONSELHEIRO | 1 | 1 | 1 | - | - |
VILA NOVO JARDIM | 1 | 1 | 1 | - | - |
SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 |
NOVO CARU - CASSIMIRO - VILA BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS | 3 | 3 | 2 | 2 | 1 |
TOTAL | 13 | 13 | 10 | 6 | 4 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO
POLO | NÚMERO DE VAGAS |
VILA VARIG | 12 |
BELA VISTA | 5 |
BREJO SOCIAL E ANTONIO CONSELHEIRO | 5 |
VILA NOVO JARDIM | 5 |
SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR | 5 |
N. CARU - CASSIMIRO - V. BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS | 10 |
TOTAL | 42 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL
POLO | NÚMERO DE VAGAS |
NOVO CARU - CASSIMIRO - V. BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS | 5 |
TOTAL | 5 |
SUPERVISOR ESCOLAR
POLO | NÚMERO DE VAGAS |
VILA VARIG | 1 |
BELA VISTA | 1 |
BREJO SOCIAL E ANTONIO CONSELHEIRO | 1 |
VILA NOVO JARDIM | 1 |
N. CARU - CASSIMIRO - V. BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS | 1 |
TOTAL | 5 |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
POLO | NÚMERO DE VAGAS |
VILA VARIG | 5 |
BELA VISTA | 3 |
BREJO SOCIAL E ANTONIO CONSELHEIRO | 3 |
VILA NOVO JARDIM | 2 |
SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR | 5 |
N. CARU - CASSIMIRO - V. BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS | 5 |
TOTAL | 23 |
VIGIA
POLO | NÚMERO DE VAGAS |
VILA VARIG | 3 |
BELA VISTA | 3 |
BREJO SOCIAL E ANTONIO CONSELHEIRO | 3 |
VILA NOVO JARDIM | 3 |
SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR | 3 |
N. CARU - CASSIMIRO - V. BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS | 3 |
TOTAL | 18 |
3. DA COMPOSIÇÃO DOS POLOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
3.1 POLO BELA VISTA
ORD. | LOCALIDADES |
1. | ASSENTAMENTO RIO UBIM |
2. | BELA VISTA |
3. | KM 42 |
4. | RIO AZUL |
5. | RIO UBIM |
6. | RIO VERDE |
7. | VILA DO CHAGA (SÃO FRANCISCO) |
8. | VILA PAUSADA (ASSENTAMENTO SANTO ANTONIO) |
3.2 POLO VILA NOVO JARDIM
ORD. | LOCALIDADES |
1. | BAIRRO DO COCAL |
2. | BREJÃO I DA MIRIL |
3. | BREJINHO DA ÁGUA LIMPA |
4. | BREJO DO TIRO |
5. | CRISTALÃNDIA |
6. | VILA NOVO JARDIM |
3.3 POLO BREJO SOCIAL E ANTONIO CONSELHEIRO
ORD. | LOCALIDADES |
1. | ALTO FLECHA I |
2. | ALTO FLECHA II |
3. | ANTONIO CONSELHEIRO |
4. | ASSENTAMENTO TERRA LIVRE |
5. | ASSENTAMENTO VILA NOVA |
6. | BREJINHO DOS TRÊS PODERES |
7. | BREJO SOCIAL |
8. | CÓRREGO AÇAÍ |
9. | CÓRREGO DO CUJUBINHA |
10. | CÓRREGO DO JENIPAPO |
11. | RIO DOS BOIS |
3.4 POLO NOVO CARU - CASSIMIRO - VILA BANDEIRANTE E IGARAPÉ DOS ÍNDIOS
ORD. | LOCALIDADES |
1. | ALTO DA SOFIA |
2. | ALTOS SANTOS (CENTRO DO FOGOIÓ) |
3. | CANAÃ |
4. | CENTRO DO ALFREDO |
5. | CENTRO DO CASSIMIRO |
6. | CHAPADA |
7. | ESCADA DO CARO |
8. | GURVIA |
9. | IGARAPE DAS TRAÍRAS |
10. | IGARAPE DO JARDIM |
11. | IGARAPE DOS ÍNDIOS |
12. | IGARAPE SECO |
13. | NASCIMENTO |
14. | NOVO CARU |
15. | PALMEIRA COMPRADA |
16. | PALMEIRA SOZINHA |
17. | PORTO SEGURO |
18. | RAPADURINHA |
19. | SANTO ANTONIO DO ARVOREDO |
20. | SÃO JOÃO DO TURI |
21. | SÃO PEDRO DO CARO |
22. | TRÊS OLHOS D'ÁGUA |
23. | TURI DOS COSTAS |
24. | TURIZINHO DO AUGUSTO |
25. | VILA BANDEIRANTE |
3.5 POLO SANTA LUZ - TIRIRICAL - OSCAR
ORD. | LOCALIDADES |
1. | 17 DE OUTUBRO |
2. | BARRA DO GALEGO |
3. | BARRACA COMPRIDA |
4. | BARRACA LAVADA |
5. | BARROTE |
6. | BOA ESPERANÇA DA ÁGUA PRETA |
7. | BOA VISTA |
8. | CENTRO DO JOÃO SEBASTIÃO |
9. | CENTRO DO NASCIMENTO |
10. | GALEGO DOS FERNANDES |
11. | IGARAPE GRANDE |
12. | JATOBÁ FERRADO |
13. | KM 18 |
14. | NOVA OLINDA |
15. | OSCAR |
16. | PEDRA DE AREIA |
17. | RAPADURA VELHA |
18. | ROSÁRIO |
19. | SANTA LUZ |
20. | SAPUCAIA |
21. | TIRIRICAL |
22. | TRÊS IRMÃOS |
23. | VILA ABREU |
24. | ZÉ BOEIRO |
3.6 POLO VARIG
ORD. | LOCALIDADES |
1. | BREJÃO SUNIL |
2. | BREJO DA IUMA |
3. | BREJO DOS ÍNDIOS |
4. | CABECEIRA DO BREJÃO |
5. | CENTO DO ZAQUEU |
6. | CENTRO DO ARISTIDES (BIDULAS) |
7. | CENTRO DO COPIARA |
8. | LAGOA DA SAMBRA |
9. | MUTUM (BARRAGEM DO MUTUM) |
10. | MUTUM I |
11. | MUTUM II |
12. | MUTUM III |
13. | RIO DA ONÇA |
14. | VARIG DA ÁGUA PRETA |
15. | VARIG II |
16. | VILA BOM JESUS |
17. | VILA DA PALHA |
18. | VILA DO AEROPORTO |
19. | VILA JACUTINGA |
20. | VILA PIMENTA |
21. | VILA VARIG |
4. DESCRIÇÃO SUMARIA DOS CARGOS
ASSISTENTE SOCIAL
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública municipal com relação às matérias relacionadas ao âmbito de atuação do Serviço Social; Exercer outras tarefas correlatas.
ADMINISTRADOR
Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo estudos, pesquisas, cálculos, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à Administração Municipal.
ADVOGADO
Representar o Município, em juízo e fora dele, praticando todos os atos inerentes ao exercício do mandato judicial, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiências, fazendo sustentações orais, emitindo pareceres e praticando outros atos que requeiram a presença do advogado. Exercer o procuratório judicial e extrajudicial na defesa dos direitos e interesses do Município. Prestar consultoria e assessoria jurídicas à Administração Municipal.
ANALISTA DE SISTEMA COMPUTACIONAL
Desenvolver sistemas de informação, codificando as soluções de forma organizada e legível, utilizando raciocínio lógico e empregando corretamente uma linguagem de programação no paradigma de desenvolvimento adotado; Implantar e manter sistemas computacionais de informação, adaptando-os a novas realidades ou tecnologias quando necessário Especificar necessidades de hardware e software no contexto organizacional. Executar tarefas correlatas
CONTADOR
Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário Executar trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanço, balancete e demonstração contábil. Prestar esclarecimentos aos auditores do tribunal de contas e executar outras tarefas compatíveis com sua especialização.
ENFERMEIRO
Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem nos diferentes níveis de complexidade do sistema Supervisionar o atendimento a enfermos na preparação, exames e tratamentos médicos, assistindo-os em casos de internações e cumprindo determinações médicas; ter experiência com urgência e emergência; ter experiência em centro cirúrgico, obstetrícia e pediatria, entender de saúde pública e hospitalar. Exercer outras tarefas correlatas.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Executar atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; estabelecimento de metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessários na unidade; programas e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento da flora, e do espaço ecológico; projetos de levantamento, classificação e cadastramento de dados relativos à preservação da flora; auxílio na elaboração e implantação de projetos de horticultura e fruticultura; Exercer outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Analisar os efeitos de enfermidades, dos cortes, de fogo, do pastoreiro e de outros fatores que contribuem para a redução de áreas verdes, a fim de desenvolver medidas de proteção local; Estudar a vegetação local, examinando e classificando diferentes espécies e composição de solos para a elaboração de projetos de prevenção; Planejar o plantio e o corte de época própria e determinando as técnicas mais apropriadas; Organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosque, visando preservar e desenvolver áreas verdes; Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes de laboratório; Realizar vistorias e emitir laudos técnicos; Proceder ao lançamento de espécies vegetais em praças, parques, jardins e vias públicas; Articular-se com órgãos de outras esferas de governo vinculado à atividade florestal, com vistas a obtenção de subsídios e troca de informações; Ministrar palestras e Executar outras atribuições afins.
ENGENHEIRO CIVIL
Desenvolver e executar atividades de nível superior, de execução qualificada, envolvendo serviços relativos à execução de projetos, de cálculos, fiscalização de obras, imóveis e drenagens, supervisão e manutenção de equipamentos, planejamento, direção e fiscalização de construções de obras públicas e serviços de urbanismo
FISIOTERAPEUTA
Atender clientes para prevenção, habilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia. Realizar diagnósticos. Orientar clientes, familiares, cuidadores e responsáveis e adotar medidas de precaução padrão de biossegurança.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências dos pacientes realizando exames fonéticos, elaborar plano de tratamento, desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da voz, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, executar outras atribuições afins.
MÉDICO
Efetuar, na área especifica atendimentos médico-cirúrgicos; emitir diagnósticos; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido; cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.
MÉDICO VETERINÁRIO
Planejar, organizar executar e supervisionar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade, executando ações de controle de zoonoses, de vigilância e de educação em saúde. Exercer outras atividades correlatas.
NUTRICIONISTA
Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação/vigilância em saúde. Exercer outras atividades correlatas
ODONTÓLOGO
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar, assessorar e prestar suporte técnico de gestão à saúde; realizar outras formas de tratamento, de acordo com a especialidade; Exercer outras atividades correlatas
PROFESSOR
Exercer a docência no Sistema Público Municipal de Educação, de conformidade com a legislação vigente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada. Planejar, executar, e avaliar as ações pedagógicas, propondo estratégias metodológicas compatíveis com as atividades a serem operacionalizadas, visando à melhoria da qualidade de ensino, num processo democraticamente articulado com a comunidade escolar; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; participar do processo de Formação Continuada. Exercer outras tarefas correlatas.
PSICÓLOGO
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterapêuticos; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental, intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; Executar tarefas correlatas.
SUPERVISOR ESCOLAR
Planeja, executa, supervisiona e avalia programas e projetos na área educacional da rede Municipal de Ensino, voltados para: o apoio e assistência ao educando, a produção de tecnologias educacionais, o trabalho educativo e a capacitação profissional. Exercer outras tarefas correlatas.
QUÍMICO INDUSTRIAL
Planejar, controlar, organizar ações na área de atuação; exercer atividades inerentes ao tratamento e controle de águas de abastecimento doméstico e industrial, águas residuais e de rejeitos urbanos e industriais; da segurança no trabalho em estabelecimentos públicos ou particulares, ressalvada a legislação específica; de consultorias e perícias técnicas na sua área de especialização com estreito compromisso com a preservação do Meio Ambiente; Executa outras tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atuar no sentido de desenvolve e reabilita pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, que necessitam de terapias; Organiza, prepara e executa programas ocupacionais, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa despertar, desenvolver, ou aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planeja, executa ou supervisiona trabalhos individuais ou em pequenos grupos, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente e melhorar o seu estado psicológico; Orientar pacientes e seus familiares para uma maior eficácia da terapia aplicada; Executa outras tarefas correlatas.
TÉCNICO AGRÍCOLA
Realizar serviços de caráter técnico, relativos à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, orientando nas tarefas de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita, pastagens e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas e na criação de gados, dando instruções de caráter técnico aos criadores, inspecionar periodicamente o gado, matadouros e a vigilância do pescado.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Planejar, orientar e dirigir trabalhos inerentes à contabilidade pública, organizando e posicionando a diversas atividades contábeis, agrupando os elementos necessários ao controle e a apresentação da situação patrimonial, econômica do órgão ou entidade. Controlar processos de pagamento concementes à metodologia utilizada na administração pública; Realizar procedimento de liquidação de processos de pagamento; Realizar lançamentos de receitas arrecadadas concernentes à metodologia utilizada nos sistemas informatizados de controle; Elaborar planilhas relativas a solicitações de recursos; Executar outra atividades correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Realizar atividades técnicas de enfermagem em unidade hospitalar e ambulatorial, sob supervisão de profissional da área de saúde, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de vacinas. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Auxiliar nas investigações infecto-contagiosas e outras na área de saúde comunitária, manter o controle de programas de vacinação. Exercer outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Planejamento operacional relativo às atividades de fiscalização; vistoriar, estudar, orientar, exigir, autuar e resolver problemas relacionados ao Meio Ambiente de acordo com a legislação pertinente.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos para produzir imagens e gráficos funcionais, como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Exercer outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Realizar atividades com a finalidade de garantir a eficácia no processamento de dados e programas, compreendendo a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de informática, orientando e assistindo os operadores e digitadores. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; cumprir e fazer cumprir normas e padrões sanitários.
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO GESSADA
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Exercer outras atribuições afins.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Realizar atividades de suporte administrativo, executando serviços de conferir e registrar documentos, arquivar processos; serviços de digitação de cartas, memorandos, documentos diversos, conferir materiais recebidos; operar máquinas reprográficas manter em perfeita ordem as dependências, equipamentos, máquinas e arquivo. Redigir textos, auxiliar em processos licitatórios, sempre sob orientação da Administração Superior; Exercer outras atribuições afins.
AGENTE DE ENDEMIAS
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, Visitar domicílios periodicamente, orientar a comunidade para a promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas, eliminar criadouros, promover educação sanitária e ambiental, incentivar atividades comunitárias; Executar outras atribuições afins.
AGENTE DE TRANSITO
Fiscalizar, autuar, orientar e controlar o trânsito nas vias urbanas e rurais do município, fiscalizar as vias, pedestres, circulação de bicicletas e veículos dentro dos limites permitidos, adotando medidas administrativas quando for o caso, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no que disser respeito à competência do Município. . Exercer outras atribuições afins
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Promover programas de ações coletivas, propondo ações saneadoras fundadas em obras e serviços públicos ou em ações comunitárias, procurar estimular a formação de hábitos sadios entre as comunidades, criando núcleos formadores de opinião no campo da saúde ambiental nas comunidades. Exercer outras atribuições afins.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DO PSB
Realizar atividades de auxilio nos serviços odontológico, em postos de saúde, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde bucal, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de aparelhos e equipamentos. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Triar a clientela em recepção nos postos de saúde, verificar e registrar dados de atendimentos odontológicos. Auxiliar na desinfecção, limpeza de aparelhos e matérias utilizados nos postos de saúde. Exercer outras tarefas correlatas.
FISCAL DE TRIBUTOS
Executar atividades que envolvam a fiscalização, autuação e outros relativos à arrecadação de impostos municipais. Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, com respeito à aplicação das Leis relativas à tributação; lavrar autos de infração às normas legais; executar outras atividades afins.
FISCAL DE POSTURA
Fiscalizar o cumprimento das normas disciplinadoras contidas no código de posturas do município, do bem-estar público, das instalações, da localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, de eventos esportivos, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes
MOTORISTA
Dirigir veículos para o transporte de pessoas e materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veiculo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção. Exercer outras tarefas.
GUARDA MUNICIPAL
Efetuar trabalhos de guarda e proteção dos bens, serviços e do de patrimônio público municipal, através de rondas em ruas, praças e demais logradouros públicos, além de agentes municipais no exercício do poder de policia administrativo e trabalhos similares nos termos da Lei.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Realizar ações de: prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletiva, conforme legislação vigente; de promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva. Proceder ao registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Executar outras atribuições afins
ENCANADOR
Exercer atividades relacionadas ao serviço de instalação e manutenção das redes de águas e esgotos, em aparelhos hidráulicos e em equipamentos nas dependências e instalações da Prefeitura e seus órgãos, bem como em vias e locais públicos Atuar em atividades relativas à área de montagem, instalação e manutenção de tubulações hidráulicas. Exercer outras tarefas correlatas.
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS
Executar atividades de suporte as ações operacionais no âmbito da administração municipal, tais como: mensageiro, distribuidor e receber de documentos/processos, auxiliar de manutenção e conservação do patrimônio público. Exercer outras tarefas correlatas.
MECÂNICO DE AUTOS
Executar a manutenção de veículos, motores e similares, reparando, desmontando, substituindo, fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos para assegurar a esses veículos funcionamento regular e eficiente.
CARPINTEIRO
Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira para confecção e reparos de móveis no âmbito dos órgãos municipais.
PINTOR
Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas; ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes; remover materiais e resíduos provenientes de execução dos serviços; Executar outras tarefas correlatas,
ELETRICISTA
Montar e fazer a manutenção de instalações elétricas e de aparelhos e equipamentos elétricos para assegurar condições de funcionamento regular e permanente da municipalidade Exercer outras tarefas correlatas.
ELETRICISTA DE AUTO
Fazer reparações na parte elétrica de veículos e máquinas pesadas. Exercer outras tarefas correlatas
PEDREIRO
Executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, muros, paredes e outras obras. Construir formas e armações de ferro para concreto. Colocar telhas, azulejos e ladrilhos. Armar andaimes. Assentar e recolocar aparelhos sanitários e outros assessórios. Exercer outras tarefas correlatas.
VIGIA
Realizar vigilância nos órgãos e entidades percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Exercer outras tarefas correlatas.
ANEXO II
DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS TÍTULOS
1. DAS PROVAS OBJETIVAS
CARGO | DISCIPLINA | N° DE QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS |
Administrador Advogado Analista de Sistema Computacional Assistente Social Contador Engenheiro Agrônomo Engenheiro Civil Engenheiro Florestal Enfermeiro do PSF Enfermeiro Plantonista Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico do PSF Médico Pediatra Médico Psiquiatra Médico Cirurgião Geral Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Químico Industrial Terapeuta Ocupacional | Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais de Informática | 30 08 07 05 | 60,0 16,0 14,0 10,0 |
Supervisor Escolar | Conhecimentos Pedagógico/Específicos Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Gerais de Informática | 30 08 07 05 | 60,0 16,0 14,0 10,0 |
Professor de Educação Básica -Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Série | Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos Língua Portuguesa Matemática | 25 10 08 07 | 50,0 20,0 16,0 14,0 |
Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental de 1° ao 5° Ano e Educação Infantil. | Português Matemática Historia e Geografia -Estado/Município Conhecimentos Pedagógicos | 10 08 07 25 | 20,0 16,0 14,0 50,0 |
Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem do PSF Técnico em Enfermagem Plantonista Técnico em Imobilização Gessada Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia Técnico em Meio Ambiente Técnico em Informática Motorista | Português Matemática Conhecimentos Específicos | 15 10 25 | 30,0 20,0 50,0 |
Agente Administrativo Agente Comunitário de Saúde Agente de Endemias Agente de Transito Agente de Vigilância Sanitária Auxiliar de Consultório Dentário Fiscal de Postura Fiscal de Tributos Guarda Municipal Carpinteiro Encanador Eletricista Eletricista de Auto Pintor Pedreiro Mecânico de Auto Auxiliar Operacional de Serviços Gerais Vigia | Português Matemática Conhecimentos Gerais e Específicos | 15 10 25 | 30,0 20,0 50,0 |
1. DA PROVA DE TÍTULOS E APTIDÃO FÍSICA
2.1. SUPERVISOR ESCOLAR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª A 8ª SÉRIE
DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTES | QT MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Pós-graduação em nível de Especialização em área relacionada com a Educação, com carga horária mínima do curso de 360 horas. | Certificado e/ou Certidão acompanhado do histórico escolar, de acordo com o item 3.2.7 do presente Edital. | 01 | 05 | 05 |
Formação Continuada - Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação. | Certificados, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas a contar de 2007. | 05 | 01 | 05 |
TOTAL DE PONTOS | - | - | 10 |
2.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA - FUND. 1° AO 5° ANO e EDUC. INFANTIL
DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTES | QT MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. | Diploma e/ou Certidão acompanhado do histórico escolar, de acordo com o item 3.2.6 do presente Edital. | 01 | 05 | 05 |
Formação Continuada -Participação em Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação. | Certificados, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas a contar de 2007. | 05 | 01 | 05 |
TOTAL DE PONTOS | - | - | 10 |
2.3. DA PROVA APTIDÃO FÍSICA
ESPECIFICAÇÃO | SEXO | MARCA MÍNIMA | TOTAL DE PONTOS |
Teste de 12 minutos ou de Cooper | Masculino | 2.000m | 05 |
Feminino | 1.600m | 05 | |
Flexões abdominais | Masculino | 40 flexões | 03 |
Feminino | 30 flexões | 03 | |
Salto em distancia | Masculino | 3m | 02 |
Feminino | 2,40m | 02 |
CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III
ATESTADO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS
Atesto, para os devidos fins, que o sr(a) __________________________________________________ candidato ao cargo de ___________________________________ apresenta com CID ________________________ tendo como provável causa da deficiência: __________________________________________ sendo a mesma (compatível ou não compatível) ________________________________________ com as atribuições do cargo ____________________ disponibilizado no Concurso Publico do Município de BOM JARDIM -MA, conforme Edital n° 001/2011. _______________ , _______ de _______________________ de 2011. Carimbo com o nome e CRM do Médico OBS. Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não a critério do médico, no entanto o atestado apresentado deverá conter todos os dados acima mencionados. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JULHO DE 2011.
ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL