Prefeitura de Bom Jardim de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Bom Jardim de Minas - MG abre 31 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas/MG, torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas, Títulos e Entrevista para contratação das funções constantes da Lei Municipal nº 1.197, de 04 de agosto de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.296, de 15 de junho de 2010 e das normas estabelecidas neste Edital. O processo seletivo será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As funções, vagas, remunerações, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida das funções, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área da comunidade em que houver vaga, desde a publicação deste Edital.

3.7. Gozar de boa saúde física e mental e não portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos afetos à função.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS - Av. Dom Silvério, 170 - Centro

4.1.2. Período: 03 a 13/08/2010 (exceto sábado e domingo)

4.1.3. Horário: 08:00 as 11:00 e de 13:00 as 16:00 horas

4.1.4 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

b) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

d) Para a função de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá apresentar comprovante de residência atual.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 13/08/2010 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 16/08/2010.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.11 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com a função escolhida e declarada no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo de inscrições para a Magnus Auditores e Consultores Associados.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 O valor da inscrição, uma vez paga, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do processo seletivo, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.3. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br, e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, nas condições do item 9.11 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com a função escolhida e declarada no ato da inscrição juntamente com laudo médico.

4.4.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.5. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório ( art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor da inscrição, uma vez paga, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do processo seletivo, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) O candidato somente poderá concorrer para uma única função.

5 - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova de Títulos e Entrevista.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2. Das Entrevistas

5.2.1. Serão convocados para a entrevista os candidatos mencionados no critério de seleção dos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, em número equivalente ao dobro da quantidade de vagas disponíveis para todas as funções pretendidas.

5.2.2. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos para a entrevista, mesmo que ultrapasse o limite previsto no item anterior.

5.2.3. A entrevista terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

5.2.4. As entrevistas serão realizadas no Município de Bom Jardim de Minas, onde será analisado o perfil dos candidatos para os serviços pertinentes, em data, local e horário a ser divulgados no mural da Prefeitura.

5.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada.

5.3.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 14 e 15/09/2010 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS - Edital nº 01/2010, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 15/09/2010, para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, à PROCESSO SELETIVO 001/2010, Avenida Dom Silvério, nº 170, Centro, BOM JARDIM DE MINAS /MG, CEP 37310-000.

5.3.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Somente para os cargos de nível superior.

Pós-graduação na área com carga horária mínima de 360 horas.

2,5 (dois e meio) pontos por curso

05 (cinco) pontos

Certificado ou Diploma de conclusão do curso

5.3.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público designada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Bom Jardim de Minas, no dia 29/08/2010.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 25/08/2010, planilha contendo locais e horários de realização das provas.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o Município de Bom Jardim de Minas, nem a empresa organizadora do processo seletivo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Títulos e Entrevista e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral dos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Permanecendo o empate, o de maior idade.

7.4 O resultado final dos candidatos classificados será divulgado no site www.magnusconcursos.com.br e afixado na Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8 - DOS RECURSOS

8.1.Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão Municipal de Processo seletivo Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado será contratado por ato formal regido pelo Direito Administrativo, de acordo com a Lei Municipal nº 1.197, de 04 de agosto de 2006.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público será responsável pelo acompanhamento e realização de todo processo seletivo, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará a análise e decisão final.

9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mais 06 (seis) meses a critério da Administração Publica Direta do Município de Bom Jardim de Minas.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a contratação para a função pública para a qual concorreu e foi habilitado, ressalvado as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficientemente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado à Comissão Municipal de Processo Seletivo Público. O candidato classificado pode desistir do Processo Seletivo até o dia útil anterior à data da contratação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

9.10 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, desprezadas as frações, na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício da função pública e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.10.1 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia útil a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do exame.

9.10.2 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.11. O candidato aprovado, quando da contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF, com certificado de regularidade.

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do emprego público (histórico escolar/diploma), bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais e cíveis, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.12. Todos os casos omissos ou controvertidos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Processo.

9.13.Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.14. Todas as informações referentes ao processo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Bom Jardim de Minas/MG, 21 de julho de 2010.

Joaquim Laércio Rodrigues
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRI- ÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ATRIBUIÇÃO RESUMIDA DOS CARGOS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA URBANA

12

651,00

40,00

40

Realizar visitas domiciliares dando orientações em Saúde Pública; realizar mapeamento de sua área, cadastrar e atualizar os dados das famílias, identificar áreas de risco, efetuar campanhas em Saúde Pública.

FUNDAMENTAL COMPLETO

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA RURAL

06

651,00

40,00

40

Realizar visitas domiciliares dando orientações em Saúde Pública; realizar mapeamento de sua área, cadastrar e atualizar os dados das famílias, identificar áreas de risco, efetuar campanhas em Saúde Pública.

FUNDAMENTAL COMPLETO

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

581,00

40,00

40

Cuidados básicos com os materiais; instrumentalizar o cirurgião dentista na realização dos procedimentos; efetuar campanhas em Saúde Pública.

FUNDAMENTAL COMPLETO (Curso de Atendente de Consultório Dentário - CRO

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

DENTISTA

02

2.482,51

150,00

40

Realizar levantamento epidemiológico; executar procedimentos clínicos e primeiros cuidados nas urgências; executar e coordenar ações coletivas; efetuar campanhas em Saúde Pública.

SUPERIOR COM REGISTRO NO CRO

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

ENFERMEIRO

03

1.865,41

120,00

40

Realizar consultas e cuidados diretos de enfermagem; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações para capacitação da equipe; efetuar campanhas em Saúde Pública.

SUPERIOR COM REGISTRO NO COREN

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

03

651,00

40,00

40

Realizar procedimentos básicos de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem de seus equipamentos; efetuar campanhas em Saúde Pública.

ENSINO MÉDIO, COM CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

MÉDICO

03

5.000,00

220,00

40

Realizar consultas clínicas e pronto atendimento aos usuários de sua área adstrita nas dependências da UBS e nos domicílio; executar e coordenar ações coletivas; efetuar campanhas em Saúde Pública.

SUPERIOR COM REGISTRO NO CRM

15 Português

10 Conhec. Gerais

15 Conhec. Específico

*As atribuições são conforme a Portaria 648/GM, de 28 de março de 2006 e a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 Artigo 6º).

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREAS URBANA E RURAL E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1a a 8a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia e Ciências de 1a a 8a série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família; A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifoide, diarreias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. ; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental.

Bibliografia sugerida: Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituicao/Constitui%E7aoCompilado.htm BRASIL. Lei Federal no 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf BRASIL. Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006. BRASIL. Lei Federal no 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM no 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3a edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS PNH.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1a edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_direito_sanitario.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285-304p. BRASIL. Ministério da Saúde. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, no 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/textatencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM4820060328.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: www.saserj.org.br/propostaacs.htm BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd0905a.pdf (Parte I, II e III).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Noções gerais sobre atendimento ao público, higiene e limpeza, utilização de materiais dentários, saúde bucal e profilaxia, arcadas dentária (adulto e criança), estrutura do dente, montagem de instrumento clínico, EPI (equipamentos de proteção individual), anatomia dental, atividade e reação de produtos químicos, Procedimentos preventivos e restauradores, esterilização e desinfecção, preparo de materiais, Odontologia social e preventiva - Epidemiologia, métodos preventivos,políticas de saúde e cariologia, Odontologia Social e preventiva, Paciente infantil, paciente especial e biogênese da dentição.

Bibliografia sugerida: Manual de Auxiliar de Consultório Dentário - Ministério da Saúde, Manual de Odontopediatria - A.C. Guedes Pinto, Biossegurança em Odontologia- Sérgio L. Permar - Julian B.Wolfel, Dentística - José Mondeli. E outros livros que abranjam o programa proposto.

CARGO DE ENSINO MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum, quantitativo e matemático). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.

Bibliografia sugerida: LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, 7a ed. Goiânia: Editora AB. ARAÚJO, Maria José Bezerra. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. 90 ed. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. ARAÚJO, Maria José Bezerra. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro. Editora M.J. Bezerra de Araújo LTDA. PASSOS, V. Cristina dos Santos et al. Técnicas básicas de Enfermagem. São Paulo: Martinari. SOARES, G. N. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 6a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Lei 7498/86 e Decreto no. 94.406/ 87 ; Resolução COFEN no. 311/ 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4 edição. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu. SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médico cirúrgica. 10a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. SUS - Lei Federal no. 8080/90 e, no. 8142/90. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

DENTISTA, ENFERMEIRO E MÉDICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum, quantitativo e matemático). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DENTISTA: 1- Cariologia. 2- Doenças da polpa e dos tecidos periapicais. 3-Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais. 4- Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 5- Tumores das glândulas salivares. 6- Cistos e tumores de origem odontogênica. 7-Alterações regressivas dos dentes. 8- Infecções bacterianas, virais e micóticas. 9- Disseminação das infecções bucais. 10- Lesões físicas e químicas da cavidade bucal. 11- Manifestações bucais das doenças metabólicas. 12- Doenças do periodonto. 13- Doenças dos nervos e músculos. 14- Anestesiologia local e controle da dor. 15- Técnicas de anestesia regional e local. 16- Anatomia das regiões da cabeça e pescoço. 17- Soluções anestésicas. 18- Emergências no consultório. 19- Flúor. 20- Adesão aos tecidos dentários. 21- Radiologia. 22- Oclusão. 23- Periodontia aplicada à dentística. 24- Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas. 25- Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas. 26- Lesões não-cariosas. 27- Restaurações adesivas diretas. 28- Facetas diretas com resinas compostas. 29- Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay. 30- Facetas de porcelana. 31- Restaurações de dentes tratados endodonticamente. 32- Restaurações em dentes fraturados. 33- Materiais odontológicos. 34- Biocompatibilidade dos materiais dentários. 35- Materiais de moldagem. 36- Gesso. 37- Resinas para restauração. 38- Amálgama dental. 39- Cimentos odontológicos. 40- Cerâmicas odontológicas. 41- Materiais de acabamento e polimento. 42- Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 43- Dor em Odontopediatria. 44- Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos. 45- Terapia endodôntica em dentes decíduos. 46- Desenvolvimento da oclusão. 47- Cirurgia bucal pediátrica. 48- Traumatismo em dentes anteriores. 49- Selantes de fóssulas e fissuras. 50- Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia. 51- Avaliação do paciente e proteção pessoal. 52- Princípios de esterilização e desinfecção. 53- AIDS e a prática odontológica. 54- Controle da infecção cruzada na prática odontológica. 55- Odontologia preventiva e social, odontopediatria.

Bibliografia sugerida: ANUSAVISE, Kenneth J. Phillips Materiais dentários. 11. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENNETT, Richard C. Monheim Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1986. SHAFER, William G. et al. Tratado de Patologia Bucal. 4. ed. Rio de Janeiro: Interamericana, 1985. BARATIERI, Luiz N. et al. Odontologia restauradora: fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos, 2001. SAMARANAYAKE, Lakshman P. et al. Controle da infecção para a equipe odontológica. São Paulo: Santos, 1993. BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de Condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. TOLEDO, A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. 3. ed. São Paulo: Editorial Premier, 2005. Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 BONECKER; Cad. De Odontoped. - Abordagem Clínica - 1a/00 ; DUARTE Cad. De Odontopediatria - Lesões Traumáticas - 1a/00 BONECKER, CADERNO DE ODONTOPEDIATRIA ABORDAGEM CLINICA ; FEJERSKOV Cárie Dentária: a doença e seu tratamento clínico 1a/05 ; ISSÁO/G.PINTO, Manual de Odontopediatria; CAMERON, Manual de Odontopediatria - 1a/00 ; GUEDES PINTO Manual de Odontopediatria - 1a/99 ; BUSSADORI, Manual de Odontopediatria. VAN WAES, Odontopediatria - 1a/02 ; McDONALD, Odontopediatria - 6a/95. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ENFERMEIRO: Administração aplicada à enfermagem: Legislação e Ética profissional; cálculo de pessoal; administração em enfermagem. Enfermagem fundamental: técnicas básicas; administração de medicamentos; princípios, métodos e técnicas de esterilização; medidas de biossegurança; o processo de enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem; semiologia e semiotécnica em enfermagem. Enfermagem na saúde coletiva: SUS - princípios, diretrizes e normatização; visita domiciliar e consulta de enfermagem; PSF - conceitos e estratégias; doenças infectocontagiosas e parasitárias; história natural das doenças; imunizações. Enfermagem na saúde da mulher: assistência pré-natal, parto e puerpério; planejamento familiar; prevenção do câncer do colo de útero e mama; climatério. Atuação do enfermeiro em situações de urgência e emergência. Enfermagem na saúde da criança e do adolescente: aleitamento materno; crescimento e desenvolvimento; cuidados com o recém nascido normal e de baixo peso; assistência de enfermagem nas doenças prevalentes da infância. Enfermagem na saúde do adulto e do idoso: atendimento ao cliente com hipertensão arterial e diabetes melitus; feridas e curativos; assistência ao idoso; atendimento ao cliente com doenças transmissíveis; assistência de enfermagem em situações clínicas ou cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovasculares, gastro-intestinal, respiratório, geniturinário, músculo esquelético, neurológico, endócrino e hematológico.

Bibliografia sugerida: ALMEIDA, Cláudia Elizabeth e cols. Manual para realização de curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética e Legislações mais utilizadas no dia a dia da Enfermagem. Lei 7498/86 e Decreto no. 94.406/ 87.Resolução COFEN no. 311/ 2007. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Brasília. Secretaria de Políticas de Saúde. 2000 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Pratico de Programa de Saúde da Família, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações Gerais para Central de Esterilização, Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Assistência ao Recém-nascido. Secretaria de Assistência à Saúde. Brasília, 1994 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. 4a edição. Brasília, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Brasília, 1999 e atualizações. BRASIL. Plano Nacional de Atenção Integral á Saúde da Mulher. Plano de Ação 2004-2007. Brasília. Distrito Federal, 2004. BRASIL. Assistência Pré-natal. Normas e Manuais. Brasília. DF, 2000. BRASIL. Parto, Aborto e Puerpério. Assistência Humanizada à Mulher. Brasília, DF, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Atenção Básica no 13. Controle dos Cânceres do colo do Útero e da Mama, 2006. BRASIL, Ministério da Saúde, Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância - AIDPI. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL, Fundação Nacional de Saúde. Manual de rede de frio. Brasília, 2001 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e a diabetes mellitus: Manual de hipertensão e diabetes mellitus. Brasília, 2002 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o controle da tuberculose, 2002 e atualizações. HUDAK, Carolyn M. ; GALLO, Bárbara M. Cuidados intensivos de enfermagem: uma abordagem holística. 6a edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HORTA, Wanda de Aguiar. Processo de enfermagem. São Paulo: EPU. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. SANTOS, Raimundo R. et al. Manual do Socorro de Urgência. Editora Atheneu. SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de Enfermagem Médicocirúrgica. 10a ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. SUS - Lei Federal no. 8080/ 90 e, no. 8142/ 90. WHALEY e WONG. Enfermagem Pediátrica. 5a edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Outros livros que abrangem o programa proposto.

MÉDICO: 1- Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. 2- Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. 3- Princípios de terapia farmacológica. 4- Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. 5- Conduta na insuficiência cardíaca. 6- Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 7- Hipertensão arterial sistêmica. 8- Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. 9- Asma brônquica. 10- Pneumonias comunitárias. 11- Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. 12- Cistite e pielonefrite. 13- Gastrite. Úlcera péptica. 14- Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. 15- Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 16- Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 17-Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 18- Pancreatite. 19- Hepatites virais. 20- Cirrose hepática. 21- Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 22- Abordagem das anemias. 23- Leucopenia e leucocitose. 24-Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 25- Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 26- Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. 27- Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. 28- Diabetes mellitus. 29- Hipoglicemia. 30- Hipo e hipertireoidismo. 31- Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 32- Reações adversas às drogas e aos alimentos. 33- Artrite reumatoide. 34-Gota e metabolismo do ácido úrico. 35- O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. 36- Abordagem clínica do paciente febril. 37- Tuberculose. 38- Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 39- Gripe e resfriado. 40- Abordagem clínica das orofaringites agudas. 41- Princípios da prevenção vacinal. 42- Parasitoses intestinais. 43- Princípios da antibioticoterapia. 44- Síncope e cefaleias. 45- Acidentes com animais peçonhentos. 46- Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

Bibliografia sugerida: BRAUNWALD, E. ; FAUCI, A. S. ; KASPER, D.L. ; HAUSER, S. L. ; LONGO, D. L. ; JAMESON, J. L. Medicina interna. 15. ed. Rio de Janeiro: Mc Graw Hill Interamericana do Brasil, 2002. GOLDMAN, L. ; AUSIELLO, D. C. Tratado de medicina interna. 22. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. GREEN, G. B. ; HARRIS, I. S. ; LIN, G. A. ; MOYLAN, K. C. The Washington Manual. Manual de terapêutica clínica. 31. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2005. ROCHA, M.O.C. ; PEDROSO, E.R.P. ; FONSECA, J.G.M ; SILVA. O.A. Terapêutica clínica. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998. Outros livros que abrangem o programa proposto.