Prefeitura de Bom Jardim de Goiás - GO

Notícia:   Prefeitura de Bom Jardim de Goiás - GO oferece 22 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL E REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

A Prefeitura Municipal de BOM JARDIM - Estado de Goiás, torna público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal, providos pelo Regime Estatutário, cuja nomeação dar-se-á conforme a necessidade da Administração Pública Municipal, de acordo com determinação de trabalho, para cumprir o horário de trabalho pré-estabelecido. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, e dos que vagarem ou forem criados, no Município, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por (01) um ano, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

1.2. Os cargos, área de atuação, quantitativo de vagas, requisitos, vencimento salarial, carga horária e a taxa de inscrição são os estabelecidos no presente Edital, conforme tabelas abaixo.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Auxiliar de Odontologia (ACD)

02

R$ 415,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo, conhecimento da Atividade inerente ao cargo

R$ 50,00

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Técnico de Enfermagem (UBS)

06

R$ 415,00

40 horas

Possuir Formação técnica em enfermagem com registro no Conselho de Classe de Goiás.

R$ 50,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

TAXAS DE INSCRIÇÕES

Biomédico

01

R$ 700,00

40 horas Semanais

Possuir formação superior em biomedicina com registro no Conselho de Classe de Goiás

R$ 50,00

Enfermeiro (a) (PSF)

03

R$ 1.000,00

40 horas Semanais

Possuir formação superior em Enfermagem c/registro no COREM de Goiás e Curso Técnico de Saúde da Família ministrado por órgão competente (SES e/ou MS)

R$ 100,00

Farmacêutico/Bioquímico

01

R$ 1.200,00

40 horas Semanais

Possuir formação superior em farmácia/bioquímica com registro no Conselho de Classe de Goiás

R$ 100,00

Fisioterapeuta

01

R$ 700,00

40 horas Semanais

Possuir formação superior em fisioterapia com registro no Conselho de Classe de Goiás

R$ 50,00

Médico PSF

06

R$ 2.000,00

40 horas Semanais

Possuir formação superior em medicina com registro no Conselho de Classe de Goiás

R$ 100,00

Odontólogo

02

R$ 1.200,00

40 horas Semanais

Possuir formação Superior em Odontologia com Registro no Conselho de Classe de Goiás

R$ 100,00

1.3. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

1.3.1 Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

1.3.2. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.3.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.3.4. Ser eleitor, e estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.3.5. Possuir no ato da convocação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado nas Tabelas acima, bem como a documentação comprobatória determinada no item 8.2.

1.3.5.1. A comprovação da experiência quando exigido nos requisitos mínimos mencionados nas Tabelas acima, dar-se-á através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social em cargos cuja denominação seja compatível com o cargo a que está concorrendo, e/ou atestados e/ou declarações de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado e Atividade Profissional Autônoma;

1.3.5.2. As declarações e/ou atestados deverão conter obrigatoriamente: o nome do cargo, as atribuições que deverão ser compatíveis com a função a qual esta concorrendo; identificação do emitente em papel timbrado do declarante e firma reconhecida;

1.3.6. Não registrar antecedentes criminais;

1.3.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976;

1.3.8 Ter aptidão física e mental;

II - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

2.1 Serão admitidas inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br solicitada no período entre 10 horas do dia 13 de outubro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de novembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.2 A ECOPLAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito bancário em conta corrente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, número 9269-X agência 3019-8 do Banco Brasil S/A.

2.2.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de novembro de 2008.

2.2.2 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.3 O comprovante de depósito bancário ORIGINAL no valor da inscrição deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada a Praça José Benjamim s/n, centro Bom Jardim - GO. CEP: 76245-000, até o dia 07 de novembro de 2008, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, ou encaminhado via SEDEX, com postagem até o dia 07 de novembro de 2008 e identificação do nome e CPF do candidato.

2.2.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento para ser apresentado no dia da prova.

2.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a ECOPLAM disponibilizará posto de inscrição com computador, localizado na sede da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM - Praça José Benjamim s/n, centro Bom Jardim - Go, no período de 13 de outubro a 07 de novembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.

2.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ECOPLAM do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar.

2.4.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de novembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Praça José Benjamim s/n. Centro Bom Jardim (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 2.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 07 de novembro de 2008, das 08h00minh às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na sede Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada no endereço citado no subitem anterior.

2.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ECOPLAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

2.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br. E no placard da Prefeitura de Bom Jardim.

2.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 07 de novembro de 2008, para Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Praça José Benjamim s/n centro, Bom Jardim - GO., CEP 76245-000.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 07 de novembro de 2008, das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na sede da Prefeitura de Bom Jardim, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ECOPLAM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 2.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem - se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será exclusivamente de provas, realizado em fase única, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e Conhecimento Específico, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos neste Edital, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do Cargo.

4.2.1. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo II, do presente Edital;

4.2.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

4.2.3. Será considerado habilitado ou classificado, conforme o caso, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva;

4.2.4. O candidato não habilitado ou não classificado na prova objetiva será excluído do concurso;

4.2.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos;

4.3. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

4.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que autorizado e acompanhado por fiscal.

V - DAS NORMAS

5.1. As provas serão realizadas no dia 23 de novembro de 2008, na Escola Estadual Ana Rita de Faria, sito a Rua Jocelino Bueno s/n, BOM JARDIM-Estado de Goiás, com início às 13h00minh e término às 16h00minh. A Prefeitura Municipal poderá alterar os horários das provas, ou até mesmo dividir a aplicação das mesmas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do placar da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

5.2 Não serão permitidas em hipótese alguma a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulário específico.

5.4. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela ECOPLAM.

5.4.1. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no Item 5.4., deste Edital;

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição emitido via internet constando número de inscrição e dados do canddato.

b) Original de um dos documentos de identificação com fotos a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97);

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

d) Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

5.5.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

5.5.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, qualquer documento original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

5.5.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

5.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.5.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

5.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, que se dará impreterivelmente às 13h00minh, não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

5.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame portando armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes.

5.8. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

5.8.1. O descumprimento das instruções implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.8.2. A ECOPLAM não se responsabilizará pela perda ou extravio de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, durante a realização das provas;

5.8.3. As provas serão individuais, não sendo tolerado qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, notas, manuais, impressos, quaisquer espécies de anotações, celulares, calculadoras, tabuadas e similares. Reserva-se à Comissão realizadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, estabelecendo critérios para resguardar a execução individual e correta das provas;

5.9. Nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.

5.9.1. O cartão de respostas será entregue 40 minutos após o início das provas;

5.9.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

5.9.2.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção do cartão através de leitura ótica. O preenchimento do Cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

5.9.2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão de respostas, iniciando pelo número de Inscrições composto de 07 (sete) números até o final da transcrição de cada letra das respostas que o candidato considerar correta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.9.2.3 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.9.2.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu número de inscrição.

5.9.2.5 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ECOPLAM devidamente treinado.

5.9.3. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões;

5.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.10.1. Apresentarem-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

5.10.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.5., alínea "b", deste Capítulo;

5.10.3. Não comparecer para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

5.10.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.9.

5.10.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, nos termos do item 5.8.3.

5.10.6. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.10.7. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

5.10.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.10.9. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

5.10.10. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

5.10.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

5.11. Constatado após a realização das provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícito para sua aprovação ou de terceiro, as provas serão anuladas, os envolvidos serão desclassificados do certame, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio necessário;

5.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso;

5.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.15. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (ACD)

Objetiva

Língua portuguesa gramática

10

Matemática

10

Conhecimentos gerais

10

Conhecimentos específicos

20

 

CARGOS - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (UBS)

Objetiva

Língua portuguesa / gramática

15

Conhecimentos gerais

10

Conhecimentos específicos

25

 

CARGOS - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

BIOMÉDICO

ENFERMEIRO (A) (PSF)

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

FISIOTERAPEUTA

MÉDICO PSF

ODONTÓLOGO

Objetiva

Língua portuguesa / gramática

10

Conhecimentos Específicos40

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos habilitados no concurso será:

6.1.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva;

6.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de deficiência.

6.2.1. A lista especial dos candidatos portadores de deficiência será publicada no placard oficial do município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para perícia médica no local a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

6.2.2. A perícia médica será realizada em Órgão Médico credenciado pela Prefeitura do Município, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do Cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias contados do respectivo exame;

6.2.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

6.2.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior;

6.2.5. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;

6.2.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do Decreto Federal n.° 3.298de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02/12/2004;

6.3. O resultado do concurso será afixado no placar da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br e caberá recurso nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

6.4 A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

6.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

6.5.1. Obtiver melhor classificação (nota) na prova de conhecimentos específicos quando aplicada, ou, nos casos em que não for aplicada prova de conhecimentos específicos, dar-se-á preferência ao candidato que obtiver melhor classificação (nota) na prova de língua portuguesa.

6.5.2. Tiver maior idade;

6.5.3. For casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

6.5.4. Possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou filho(s) incapaz (es); 6.5.5. Por sorteio;

6.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de BOM JARDIM o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, divulgação dos gabaritos e avaliação médica.

7.2. Os recursos serão interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização ou da divulgação do fato que lhe deu origem.

7.2.1. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, endereço completo para correspondência, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela Prefeitura Municipal (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada;

7.2.1.1. Os recursos que não se refiram especificamente ao evento aprazado não serão apreciados;

7.3. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão do Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação. O recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo, junto a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jardim e/ou em nosso site.

7.3.1. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia);

7.4. Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido, que não apresentarem fundamentação lógica e consistente e que contenham o mesmo conteúdo não serão apreciados.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, via postal ou outro meio que não seja o estabelecido no Item.

7.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7.7. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

7.7.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 6.4.;

7.8. A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto n° 05/2008 de 11 de agosto de 2008, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DA NOMEAÇÃO

8.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

8.2. Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de cópia reprográfica, que comprovem os requisitos para provimento do cargo estabelecidos no presente Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, da convocação dos classificados no Concurso. Os documentos a serem apresentados são os discriminados a seguir: Cédula de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos e Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se houver); Título Eleitoral e comprovante de quitação das obrigações eleitorais; quitação com o Serviço Militar (sexo masculino); Cadastro de Pessoa Física - C.P.F; Prova de Escolaridade e Habilitação Legal para o exercício da função; duas fotos 3X4; declaração de não ocupar cargo público remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei; atestados de antecedentes criminais; além de outros documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena da perda do direito à vaga.

8.2.1. A Prefeitura Municipal de BOM JARDIM poderá solicitar outros documentos que acharem necessários;

8.2.2. O ato de convocação para a posse no cargo para o qual foi aprovado dar-se-á mediante publicação no placar da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Diário Oficial do Estado de Goiás e jornal de grande circulação, onde fora publicado o resumo do Edital. O não atendimento em tempo hábil pelo candidato classificado (conforme disposto no item 6.4), será considerado como desistência;

8.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos à junta médica que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorreram.

8.3.1. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

8.4. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos exigidos.

8.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

8.6. Será admitido somente o candidato aprovado de acordo com a disponibilidade de vagas oferecida, conforme item 1.2. deste edital

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às etapas deste concurso, serão publicados em jornal de circulação local, afixados nos quadros de publicações da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, bem como a divulgação no endereço eletrônico www.ecoplamconcursos.com.br

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

9.3. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem da classificação final.

9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

9.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstãncia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda. e Sr. Thalles Paulino de Ávila, administrador, devidamente inscrito no CRA sob o n.° 10033, em conformidade com a legislação vigente.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de BOM JARDIM e pela ECOPLAM - Escritório de Concursos Públicos e Assessoria Municipal Ltda., no que tange a realização deste concurso.

BOM JARDIM, 30 de setembro de 2008.

Manoel Luiz Alves
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DE TODOS OS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do odontólogo; Cumprir ou fazer cumprir as prescrições odontológicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; Esterilizar e conservar o instrumento odontológico; Observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; Participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatórios nos trabalhos de exames especializados; Participar de programas comunitários de saúde preventiva; Participar de programas de aprimoramento profissional; Organizar e controlar o arquivo odontológico, além de estar submetido a desempenhar outras tarefas semelhantes na área.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: O Técnico em Enfermagem tem como atribuições nos termos da Lei n°7.498, de 25 de junho de 1986, Executar serviços de auxiliar de engermagem, através de técnicas, usuais ou específicas; Auxiliar na execução das tarefas de observação, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; Realizar tarefas de administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforme, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de lavagens estomacais e outros tratamentos; Auxiliar em curativos, imobilização especial e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-O, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obter sua colaboração no tratamento; Executar a seleção, recrutamento e prepara de grupos para exame, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de educação sanitária; Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de engermagem necessária a cada caso; Manter permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e enfermeiras, para promover integral colaboração dos serviços de enfermagem com os de manutenção adequada na assistência de enfermagem ao cliente; desempenhara outras tarefas semelhantes. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Preparar o paciente para consulotas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Executar atividades na prevenção e controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina ministrando medicamentos especificamente prescritos, ou de rotina ministrando medicamentos pro via oral e parenteral, realizando controle hídrico. Fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebjulização, enteroclisma, enema, e calor ou frio; Realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Cumprir e faze cumpri as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; Providencias as esterilizações das salas de cirurgias e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-o sempre em condições de uso imediato; Aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e hemostas; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de suja qualificação; Aplicar lavagens estomacais e vesicais, sondagens, aspiração de secreção e cateterismo vesical, sob supervisão imediata; Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, e atuando em bloqueios, investigando os surtos, busca de faltosos , tabulação de análise dos dados de morbilidades; Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária a saúde e saneamento básico;Manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando dados em formulários específicos, dispondo informações em arquivos e elaborando relatórios de atividades para avaliação dos resultados.

NÍVEL SUPERIOR:

BIOMÉDICO: Realizar análise físico-químicas e microbiológicas para as quais esteja legalmente habilitado, planejar e executar pesquisas científicas na área de sua especialidade profissional, elaborar plano de gerenciamento de resíduos de ser viços de saúde obedecendo a critérios técnicos e à legislação ambiental, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

ENFERMEIRO PSF: Executar serviços de enfermagem, através de técnicas usuais ou específicas; efetuar atividades de educação sanitária, observações, cuidados, visitas diárias e tratamento de doentes, gestantes e acidentados, aplicação de proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; efetuar as de observações, cuidados e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; realizar tarefas de administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicações de lavagens estomacais e outros tratamentos. Fazer curativos, imobilização especial e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregado técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obter sua colaboração no tratamento; executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de educação sanitária; Prestar os primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessária de cada caso. Manter permanente contato com os médicos e chefes de clínicas e outras enfermeiras, para promover integra colaboração dos serviços de enfermagem com os de assistência de enfermagem ao paciente; desempenhar outras tarefas semelhantes.

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO: Executar atividades inerentes à farmácia pública, manipulação de medicamentos, gestão, apoio técnico, educação e saúde, análises clínicas, toxicológicas, biológicas e microbiológicas, realizar atividades de supervisão, programação, gerência, coordenação ou execução de trabalhos relativos a métodos e técnicas de produção, controle e análise clínica e toxicológica orientar atividades de vigilância sanitária referentes a serviços de laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, estabelecimentos que comercializam, distribuam, armazenem kits diagnósticos, correlatos e congêneres, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

FISIOTERAPEUTA: Descrição sintética - Compreendem os cargos que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporose, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatia e outras; atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios postura is e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier, eletro terapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagem terapêutica; identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança dos SUS ou de outros órgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades Públicas e particulares, realizando estudo, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional, bem como legislação pertinente desempenho da atividade.

MÉDICO - (PSF): Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população: examinar clinicamente os usuários utilizando-se dos meios disponíveis para atender às as suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente: solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas;: executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato; realizar consulta de procedimentos da USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS 2001. Avaliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologia específicos, como de hipertensos, diabéticos, de saúde mental, etc. Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, pro meio de um sistema de acompanhamento e de referência e de contra referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbitos; outras atividades correlatas com a função.

ODONTÓLOGO: Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Aplicar anestesia local e troncular; empregar analgesia e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequada ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como peritos odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da lei n°5.081, de 24 de agosto de l966 e seu regulamento, bem como legislação pertinente desempenho da atividade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUÊS-GRAMÁTICO: Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Uso e emprego das Classes gramaticais. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Razões e proporções - regras de três simples. Porcentagem e juros simples. Noções de geometria - reto paralelismo e perpendicularismo ângulos, triângulos e quadriláteros. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume.

CONHECIMENTOS GERAIS /ATUALIDADES: Noções de segurança individual e coletiva; Atualidades, Nacionais e Internacionais, política do Brasil, Goiás e do Mundo; História e Geografia do Brasil e do Mundo. Clima, Vegetação do Brasil, Aquecimento Global, Cultura Geral, Curiosidade, Ecologia e Meio Ambiente, higiene e saúde; Noções de Hierarquia; Conhecimentos básicos sobre a rotina de trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Processo Saúde Doença. Principais doenças infecciosas de interesse odontológico. Prevenção e controle de infecção cruzada em odontologia. Atribuições do ACD. Educação em saúde bucal. Noções básicas em: Anatomia Dentária, Radiografia, Instrumental odontológico, Desinfecção e esterilização em consultório dentário e Flúor. Ética profissional.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA/GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Formação de palavras, radical, prefixo e sufixo.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Atualidades do Brasil e mundial, conhecimentos de história do Estado de Goiás e do Município de Bom Jardim, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos e globalização.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM (UBS): Procedimentos Técnicos básicos de Enfermagem, atuação do Técnico em Enfermagem na assistência de enfermagem, na saúde materno-infantil, na saúde: da mulher, gestante, puerperal, nutriz, neonato, lactente, pré-escolar, adolescente, adulto, idoso e mental, atuação do Técnico em Enfermagem no tratamento e recuperação de situações clínicas e cirúrgicas, ações em doenças transmissíveis, legislação e ética profissional, conhecimento sobre imunobiológicos e imunizações, Intervenções em situações de emergência, urgência e trauma à nível pré-hospitalar, atividades de visitação domiciliária, ações de humanização no atendimento. Políticas Públicas de Saúde no Brasil, SUS, Constituição Federal (art°s 196 a 200). Lei n°8.080/1990. Lei n°8.142/1990. Vigilância sanitária. Saúde do Trabalhador. Doenças Epidemiológicas e seus tratamentos. Noções Gerais de Anatomia; Fisiologia; Neurologia. Ortopedia.

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA/ GRAMÁTICA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regências nominais e verbais. Significações das palavras. Conotação e Denotação. Linguagem figurada. Figuras de Linguagem.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - BIOMÉDICO: Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas, Sistema Complemento; Eletroforese; Reações Alérgicas; Bacteriologia, Meios de Cultura, Identificação e Coloração; Bioquímica, Pesagem e Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos e Identificação Microscópica. Constituição Federal. Estatuto do Servidor Público. Anatomia. Química Geral. Físico-Química, Química Orgãnica. Biologia Celular e Molecular. Fisiologia e Farmacologia. Bases Gerais \das Análises Clínicas. Princípios Básicos da Microbiologia, Virologia, Parasitologia, Imunologia. Legislação relacionada com a atividade.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENFERMEIRO (A) (PSF): Legislação em enfermagem. Ética em enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde. Gestão de recursos humanos em saúde. Estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar. Comunicação e relação interpessoal. Histórico de enfermagem. Diagnóstico de enfermagem. Plano de cuidados de enfermagem. Avaliação de enfermagem. Registro de enfermagem. Entrevista e exame físico. Processos clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Avaliação de saúde e intervenção de enfermagem a crianças e adolescentes. Princípios gerais de isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares e aplicação de medidas de biossegurança. Assistência domiciliar. Constituição Federal. Estatuto do Servidor Público. Princípio Básico da Microbiologia, Virologia, Parasitologia, Imunologia. Suporte básico de vida. Enfermagem em saúde coletiva. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Políticas Públicas de Saúde no Brasil, SUS, Constituição Federal (art°s 196 a 200). Lei n°8.080/1990. Lei n°8.142/1990. Vigilância sanitária. Saúde do Trabalhador. Doenças Epidemiológicas e seus tratamentos. Noções Gerais de Anatomia; Fisiologia; Neurologia. Ortopedia.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: PARASITOLOGIA CLÍNICA: 1. Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas. 2. Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. MICROBIOLOGIA CLÍNICA: 1. Enterobacteriaceae, Mycobacteriacea e Streptococaceae: patologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial. 2. Meios de cultura para bacteriologia: generalidades, métodos de coloração. BIOQUÍMICA CLÍNICA: 1. Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica. 2. Reagentes utilizados no L.A.C.: preparo de soluções reagentes e soluções padrões. 3.Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas, transmitência, absorbância, curva e fator de calibração, seleção do comprimento de onda para as dosagens bioquímicas. 4. Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica das dosagens de: glicose, hemoglobina glicolisada, uréia, ácido urino, creatinina, colesterol e frações, triglicérides, proteínas totais e albumina, bilirrubina total, direta e indireta. Fosfatases: ácido e alcalina, amilase, creatino fosfotransferase, desidrogenase lática. Transminases: glutãnico-oxaloscética e glutãnico-pirúvico. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. HEMATOLOGIA CLÍNICA: 1. Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Índices hematimátricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas. 2. Anemias. 3.Leucoses: Alterações no sangue periférico. 4. Imuno­hematologia: exames laboratoriais para classificação sangüínea, diagnóstico da DHPN e doenças auto-imunes. 5. Coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias. 6. Coleta e métodos de colocação para exames hematológicos. Constituição Federal. Estatuto do Servidor Público. Química Geral. Físico-Química, Química Orgãnica. Biologia Celular e Molecular. Fisiologia e Farmacologia. Vigilância Sanitária. Armazenamento e Estocagem de Medicamentos. Medicamentos de referência, similares e genéricos.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - FISIOTERAPEUTA: Constituição Federal. Estatuto do Servidor Público. Anatomia. Fisioterapia-geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações. Termoterapia, fototerapia, hidroterapia. Massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e eletroacupuntura. Manipulação vertebral. Traumatologia: fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais. Fisioterapia em neurologia; acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias. Fisioterapia em reumatologia; bursites, tenossinovites, tendinites, osteosporose, artrose, febre reumática, artrite reumatóide, algias vertebrais. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; dismenorréia, menopausa, gravidez, período pós-parto (imediato e tardio). Fisioterapia em ortopedia; luxação congênita do quadril, pé torto congênito, deformidades da coluna vertebral, deformidades adquiridas nos pés e joelhos, doença de legge-perthes, doença de oosgood schater. Fisioterapia em pediatria; crescimento e desenvolvimento retardam psicomotor, paralisia cerebral, tocotraumatismo, reflexos e reações mielomenangoceles, síndrome de marquio. Fisioterapia cardiovascular: respostas do sistema cardiovascular ao esforço físico, programação de exercícios, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, patologias arteriais, venosas e linfáticas - amputação, mastectomias. Fisioterapia em pneumologia: patologia do sistema pulmonar; mecãnica tóraco­pulmonar. Fisioterapia em queimados: tipos de queimaduras, enxertos de pele, complicações, cuidados gerais. Caracterização das unidades de terapia intensiva. Caracterização do paciente grave e potencialmente grave. Equipamentos de suporte de vida. Papel do fisioterapeuta na terapia intensiva. Avaliação e monitorização em terapia intensiva. Fundamentos de suporte ventilatório. Fisioterapia e suporte ventilatório aplicado. Humanização, ética e bioética em terapia intensiva. Ética profissional, Saúde Pública, SUS e PSF. Trabalho em equipe; relações do trabalho; humanização intra equipes e atendimento ao público usuário

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - MÉDICO PSF: MEDICINA GERAL: Atendimento a urgências e emergências médicas. Diagnóstico e tratamento das doenças de maior prevalência na população. Epidemiologia e bioestatística. Infecções hospitalares. II CLÍNICA MÉDICA: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brõnquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glãndulas suprarenais, distúrbios das glãndulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ODONTÓLOGO: Constituição Federal. Estatuto do Servidor Público. Anatomia Dentária. Radiologia Aplicada à odontologia. Noções Básicas de Cirurgia Odontológica. Traumatismo Dentário. Farmacologia Aplicada a Odontologia. Conceitos. Materiais restauradores. Amálgama. Resinas compostas. Cimentos de ionômero de vidro. Instrumentais. Materiais protetores. Diagnóstico e plano de tratamento. Métodos preventivos. Oclusão. Ajuste oclusal. Movimentos oclusivos. Posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica. Disfunção mio facial. Restaurações preventivas. Selantes. Ionômero de vidro. Resinas compostas. Facetas estéticas. Prótese adesiva: direta e indireta. Clareamento dental. Inter-relação dentística/periodontia. Restaurações em dentes posteriores com resinas compostas. Restaurações em amálgama. Flúor. Mecanismo de ação do flúor. Farmacocinética do flúor. Toxicologia.

MODELO DE REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ________________________________________________, CPF n° ___________________, candidato (a) ao cargo de _____________________________, no Concurso Público n° 01/2008 da prefeitura municipal BOM JARDIM - Go. vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).

Data: ___/___/_______

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Assinatura do Candidato (a)
n° inscrição ____________